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Advogado Especialista em Transtornos do Espectro Autista (TEA) com mais de 20 Anos de Experiência.

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A Andere Neto Advocacia é referência em Direito da Saúde, com mais de 20 anos de experiência na defesa dos direitos de pacientes e familiares contra as abusividades cometidas pelas operadoras de Planos de Saúde nas negativas de cobertura para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Liderados por Otavio Andere Neto e Adriana Tavares Gonçalves de Freitas, Advogada Especialista em Plano de Saúde, o escritório atua em processos judiciais em face dos Planos de Saúde para garantir o acesso dos nossos clientes a medicamentos e tratamentos voltados para o Autismo.

Estamos preparados para agir com a rapidez necessária para obter liminares judiciais contra as negativas dos Planos de Saúde, garantido o acesso do Autista à Saúde. Veja abaixo como podemos ajudá-lo:

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PERGUNTAS FREQUENTES

Veja abaixo as respostas das perguntas que recebemos com mais frequência:

O plano de saúde pode negar a cobertura de terapias para pessoas com autismo?

Não. Os planos de saúde são obrigados a cobrir os tratamentos essenciais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Isso inclui terapias multidisciplinares como Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. Essas terapias são fundamentais para o desenvolvimento da criança e são frequentemente recomendadas por médicos e especialistas.

Se o plano de saúde negar a cobertura total ou limitar o número de sessões, essa negativa pode ser considerada abusiva. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo, ou seja, o plano não pode se recusar a custear um tratamento apenas porque ele não está listado. Se houver prescrição médica justificando a necessidade do tratamento, a operadora tem a obrigação de cobrir.

Caso o plano de saúde se recuse a cumprir esse direito, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o tratamento adequado. Em muitos casos, os juízes concedem liminares que obrigam a operadora a cobrir as terapias imediatamente, garantindo que a pessoa com TEA receba o suporte necessário sem interrupções

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Sim. A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) assegura que crianças e adolescentes com autismo tenham direito ao acesso à educação com o suporte necessário, incluindo acompanhante especializado dentro da escola, sempre que houver recomendação médica ou pedagógica. Esse profissional pode ser essencial para auxiliar a criança no processo de aprendizagem e na interação social.

Se a escola pública ou particular negar esse direito, a família pode exigir o cumprimento da legislação. As instituições de ensino não podem recusar a matrícula ou cobrar valores adicionais pelo suporte especializado. Essa prática é considerada discriminatória e ilegal. Além disso, a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência reforçam a obrigação das escolas em oferecer uma educação inclusiva.

Caso a escola continue negando esse suporte, os pais podem buscar a Defensoria Pública, Ministério Público ou um advogado especializado para tomar medidas legais. Muitas decisões judiciais garantem a presença de um acompanhante especializado sem custo adicional para a família, protegendo o direito da criança de receber educação de qualidade e adaptada às suas necessidades

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Se o plano de saúde negar um tratamento necessário para uma pessoa com autismo, o primeiro passo é solicitar a negativa por escrito. A operadora é obrigada a fornecer um documento explicando o motivo da recusa. Esse documento será essencial para contestar a decisão.

Em seguida, é importante reunir documentos médicos, como laudos, relatórios e prescrições que justifiquem a necessidade do tratamento. Se o plano continuar negando o atendimento, a família pode recorrer administrativamente junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao Procon. No entanto, esses órgãos nem sempre garantem uma solução imediata.

Caso a negativa persista, a alternativa mais rápida e eficaz é ingressar com uma ação judicial. Um advogado especializado pode pedir uma liminar, que é uma decisão urgente concedida pelo juiz obrigando o plano a cobrir o tratamento imediatamente. Na maioria dos casos, os tribunais reconhecem que as terapias para autismo são essenciais e que as negativas dos planos de saúde são abusivas.

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Sim. Dependendo da situação, a pessoa com autismo pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que garante um salário mínimo mensal para famílias de baixa renda. Esse benefício não exige contribuição ao INSS, mas é necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo e que o autismo limita a participação da pessoa na sociedade.

Além do BPC, se um segurado do INSS tiver um filho ou dependente com autismo, ele pode ter direito à aposentadoria com regras especiais ou ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, caso o dependente precise de cuidados constantes. Esse adicional pode ser solicitado na aposentadoria por invalidez.

Se o INSS negar o benefício, é possível recorrer administrativamente e, se necessário, entrar com uma ação judicial para garantir o direito. Muitas decisões reconhecem o impacto do TEA na vida da pessoa e concedem o benefício mesmo quando o INSS inicialmente nega

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Sim. Pessoas com autismo podem ter direito à isenção de impostos na compra de um veículo adaptado ou de uso exclusivo da pessoa com TEA. Isso inclui a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

A isenção pode ser solicitada quando o autismo é acompanhado de dificuldades de mobilidade ou quando há necessidade de transporte constante para terapias e tratamentos. Nesse caso, um responsável legal pode ser o condutor do veículo. O pedido deve ser feito junto à Receita Federal e às Secretarias Estaduais de Fazenda, apresentando laudos médicos e outros documentos exigidos.

Se a isenção for negada, a família pode contestar a decisão por via administrativa ou judicial. Muitos tribunais já reconhecem que a restrição ao benefício fere os direitos das pessoas com autismo e determinam a concessão da isenção fiscal.

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