A Andere Neto Advocacia é referência em Direito da Saúde, com mais de 20 anos de experiência na defesa dos direitos de pacientes e familiares contra as abusividades cometidas pelas operadoras de Planos de Saúde nas negativas de cobertura para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Liderados por Otavio Andere Neto e Adriana Tavares Gonçalves de Freitas, Advogada Especialista em Plano de Saúde, o escritório atua em processos judiciais em face dos Planos de Saúde para garantir o acesso dos nossos clientes a medicamentos e tratamentos voltados para o Autismo.
Estamos preparados para agir com a rapidez necessária para obter liminares judiciais contra as negativas dos Planos de Saúde, garantido o acesso do Autista à Saúde. Veja abaixo como podemos ajudá-lo:
Atuação em +1000 processos judiciais
Atuação em +500 processos judiciais
Não. Os planos de saúde são obrigados a cobrir os tratamentos essenciais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Isso inclui terapias multidisciplinares como Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. Essas terapias são fundamentais para o desenvolvimento da criança e são frequentemente recomendadas por médicos e especialistas.
Se o plano de saúde negar a cobertura total ou limitar o número de sessões, essa negativa pode ser considerada abusiva. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo, ou seja, o plano não pode se recusar a custear um tratamento apenas porque ele não está listado. Se houver prescrição médica justificando a necessidade do tratamento, a operadora tem a obrigação de cobrir.
Caso o plano de saúde se recuse a cumprir esse direito, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o tratamento adequado. Em muitos casos, os juízes concedem liminares que obrigam a operadora a cobrir as terapias imediatamente, garantindo que a pessoa com TEA receba o suporte necessário sem interrupções
Consulte um Advogado Especialista em Autismo
Sim. A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) assegura que crianças e adolescentes com autismo tenham direito ao acesso à educação com o suporte necessário, incluindo acompanhante especializado dentro da escola, sempre que houver recomendação médica ou pedagógica. Esse profissional pode ser essencial para auxiliar a criança no processo de aprendizagem e na interação social.
Se a escola pública ou particular negar esse direito, a família pode exigir o cumprimento da legislação. As instituições de ensino não podem recusar a matrícula ou cobrar valores adicionais pelo suporte especializado. Essa prática é considerada discriminatória e ilegal. Além disso, a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência reforçam a obrigação das escolas em oferecer uma educação inclusiva.
Caso a escola continue negando esse suporte, os pais podem buscar a Defensoria Pública, Ministério Público ou um advogado especializado para tomar medidas legais. Muitas decisões judiciais garantem a presença de um acompanhante especializado sem custo adicional para a família, protegendo o direito da criança de receber educação de qualidade e adaptada às suas necessidades
Consulte um Advogado Especialista em Autismo
Se o plano de saúde negar um tratamento necessário para uma pessoa com autismo, o primeiro passo é solicitar a negativa por escrito. A operadora é obrigada a fornecer um documento explicando o motivo da recusa. Esse documento será essencial para contestar a decisão.
Em seguida, é importante reunir documentos médicos, como laudos, relatórios e prescrições que justifiquem a necessidade do tratamento. Se o plano continuar negando o atendimento, a família pode recorrer administrativamente junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao Procon. No entanto, esses órgãos nem sempre garantem uma solução imediata.
Caso a negativa persista, a alternativa mais rápida e eficaz é ingressar com uma ação judicial. Um advogado especializado pode pedir uma liminar, que é uma decisão urgente concedida pelo juiz obrigando o plano a cobrir o tratamento imediatamente. Na maioria dos casos, os tribunais reconhecem que as terapias para autismo são essenciais e que as negativas dos planos de saúde são abusivas.
Consulte um Advogado Especialista em Autismo
Sim. Dependendo da situação, a pessoa com autismo pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que garante um salário mínimo mensal para famílias de baixa renda. Esse benefício não exige contribuição ao INSS, mas é necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo e que o autismo limita a participação da pessoa na sociedade.
Além do BPC, se um segurado do INSS tiver um filho ou dependente com autismo, ele pode ter direito à aposentadoria com regras especiais ou ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, caso o dependente precise de cuidados constantes. Esse adicional pode ser solicitado na aposentadoria por invalidez.
Se o INSS negar o benefício, é possível recorrer administrativamente e, se necessário, entrar com uma ação judicial para garantir o direito. Muitas decisões reconhecem o impacto do TEA na vida da pessoa e concedem o benefício mesmo quando o INSS inicialmente nega
Consulte um Advogado Especialista em Autismo
Sim. Pessoas com autismo podem ter direito à isenção de impostos na compra de um veículo adaptado ou de uso exclusivo da pessoa com TEA. Isso inclui a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
A isenção pode ser solicitada quando o autismo é acompanhado de dificuldades de mobilidade ou quando há necessidade de transporte constante para terapias e tratamentos. Nesse caso, um responsável legal pode ser o condutor do veículo. O pedido deve ser feito junto à Receita Federal e às Secretarias Estaduais de Fazenda, apresentando laudos médicos e outros documentos exigidos.
Se a isenção for negada, a família pode contestar a decisão por via administrativa ou judicial. Muitos tribunais já reconhecem que a restrição ao benefício fere os direitos das pessoas com autismo e determinam a concessão da isenção fiscal.
Consulte um Advogado Especialista em Autismo
A Andere Advocacia é um escritório de advogados inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP 15.580.
Este site não é do Google nem da Meta ou Facebook: Este site não faz parte do site do Facebook, Meta e Google. Esse site também não oferece serviço oficial do Governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, este site NÃO é endossado pelo Facebook, Meta ou Google de nenhuma maneira.
Esse site (Andere Advocacia) não oferece serviços financeiros, não oferece serviços de débito, não oferece empréstimos, não oferece investimentos, não oferece seguros nem nenhum outro serviço financeiro, não é um banco, não é uma corretora de investimentos e não é uma seguradora e não é regulamentada por nenhuma agência governamental.