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O Decreto Estadual nº 69.239, de 23 de dezembro de 2024, declarou de utilidade pública diversos imóveis ao longo da Avenida dos Autonomistas, em Osasco (trecho do km 21 até o Terminal Vila Yara), para fins de desapropriação pela EMTU/SP – visando à implantação do Corredor Metropolitano Itapevi–São Paulo. Esse decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 26 de dezembro de 2024.
Ao todo são aproximadamente 8.117,26 m² de áreas a serem desapropriadas nesse trecho, conforme descrito em plantas técnicas anexas ao decreto. O ato autoriza a EMTU a promover as desapropriações por via amigável ou judicial, já prevendo o caráter de urgência no processo judicial expropriatório.
Como previsto no decreto, a EMTU/SP pode recorrer à via judicial para efetivar as desapropriações caso não haja acordo amigável com os proprietários. O artigo 2º do Decreto 69.239/2024 invoca a urgência (conforme o Decreto-Lei federal 3.365/1941) nas ações judiciais de desapropriação
Na prática, isso permite à EMTU obter imissão provisória na posse dos imóveis rapidamente, mediante depósito judicial do valor indenizatório inicial arbitrado. Eventuais disputas judiciais tendem a se concentrar no valor da indenização – os proprietários têm direito a indenização prévia, justa e em dinheiro, nos termos da Constituição.
Até o momento, não há notícias de contestações judiciais significativas contra o decreto em si; porém, é provável que nos meses subsequentes à publicação do decreto tenham sido ajuizadas ações de desapropriação no Tribunal de Justiça de São Paulo (Comarca de Osasco) para cada imóvel, visando formalizar a transferência de posse e definir os valores indenizatórios. Tais processos, conduzidos pela Procuradoria do Estado/EMTU contra os respectivos proprietários, tramitarão com prioridade dada a urgência declarada em lei.
Andamento das Obras do Corredor Metropolitano
O Corredor Metropolitano Itapevi–São Paulo (Corredor Oeste) é um projeto de aproximadamente 23,6 km de extensão ligando a região de Itapevi/Jandira até a divisa oeste da capital paulista. Ele atravessa os municípios de Itapevi, Jandira, Barueri, Carapicuíba, Osasco e atinge São Paulo (próximo ao bairro do Butantã). Atualmente, cerca de 13,8 km do corredor já estão implantados e em operação, com 16 das 27 paradas previstas já construídas.
O corredor já conta com 4 terminais metropolitanos e uma estação de transferência em funcionamento, integrando-se a 12 estações da Linha 8–Diamante da CPTM. Nos trechos inaugurados, 222 ônibus de 37 linhas intermunicipais operam diariamente, transportando por volta de 70 mil passageiros por dia – a expectativa é chegar a 90 mil passageiros/dia quando o corredor estiver concluído
O traçado foi dividido em trechos para viabilizar a execução faseada:
Trecho 1: Itapevi – Jandira (5 km), com 7 estações, inaugurado em 2018
Trecho 2: Jandira – Carapicuíba – Km 21 (aprox. 11 km), incluindo a construção do Terminal Metropolitano de Carapicuíba e um viaduto na região do km 21 (Carapicuíba/Osasco). Esse trecho está em obras; em outubro de 2024 foram entregues os novos viadutos em Carapicuíba que fazem parte do corredor, e grande parte do sistema viário já foi finalizada.
Trecho 3: Terminal Km 21 – Vila Yara, Osasco (7,6 km) – este é o trecho final, alvo do decreto de desapropriação em questão. Ele prevê 10 novas estações de embarque/desembarque e a reforma/ampliação do Terminal Vila Yara (Osasco) como terminal de integração na extremidade leste do corredor.
A EMTU já concluiu os projetos básico e executivo desse trecho e obteve a licença ambiental prévia para as obras. Até o final de 2024, entretanto, esse segmento Osasco ainda não havia saído do papel – as obras físicas dependem das desapropriações e da contratação da empresa construtora. (Vale lembrar que o Terminal Metropolitano Amador Aguiar – Vila Yara foi totalmente reformado e ampliado em 2021, em preparação para receber o corredor, duplicando sua área para 17 mil m², o que já antecipou parte da estrutura necessária para a operação plena do corredor.)
Atuação da EMTU/SP e Desdobramentos Administrativos
Após anos de atraso nesse trecho final (Osasco) por conta de questões de projeto e alto custo de desapropriações, o governo paulista retomou esforços em 2023/2024 para viabilizar a conclusão do corredor. Em 19 de outubro de 2024, o governador Tarcísio de Freitas anunciou a liberação de R$ 180 milhões para dar continuidade às obras do Corredor Oeste, especificamente para ligar o Terminal Luiz Bortolosso (Km 21) ao Terminal Vila Yara. Esse montante já inclui verba para custear as desapropriações necessárias, estimadas em dezenas de milhões – “quase R$ 200 milhões de investimentos para fazer o trecho e as desapropriações” segundo o governador. Tarcísio ressaltou que a intervenção será feita com cautela e que, a exemplo do ocorrido em Carapicuíba, haverá soluções habitacionais para realocar famílias impactadas pelas remoções, garantindo o mínimo de dano social possível.
Cumprindo o previsto, a EMTU deu início aos procedimentos pós-decreto. Em 24 de janeiro de 2025, foi publicado no Diário Oficial o aviso de licitação para contratar a empresa que executará as obras no trecho Osasco (Km 21 – Vila Yara). O edital foi disponibilizado no site da EMTU e previa a abertura das propostas em 04 de abril de 2025.
No entanto, durante a fase de licitação, a EMTU identificou a necessidade de fornecer informações técnicas complementares (diversas “folhas de projetos” adicionais) às empresas concorrentes. Por isso, em março de 2025 foi publicado um adiamento da sessão pública, remarcando a abertura dos envelopes para 16 de maio de 2025. Esse comunicado oficial (Comunicado de Esclarecimento nº 03/2025 da Comissão Julgadora) justificou o adiamento pela disponibilização dos novos arquivos técnicos, visando permitir propostas mais precisas por parte das licitantes O edital atualizado permaneceu acessível no site e na sede da EMTU, sem alteração das condições, apenas estendendo o prazo para que as empresas incorporem as informações adicionais
Paralelamente, a EMTU/SP vem conduzindo as tratativas com os proprietários dos imóveis abrangidos pelo decreto. Com a declaração de utilidade pública em vigor, a empresa pôde iniciar negociações de compra amigável dos terrenos necessários. Caso não haja acordo em algum caso específico, a EMTU – por meio da Procuradoria do Estado – ingressará com as respectivas ações judiciais de desapropriação (já autorizadas com urgência, como citado) para obter a posse e definir judicialmente a indenização. A expectativa é que todo esse procedimento administrativo e jurídico aconteça com a maior celeridade possível, dada a prioridade do projeto. O Corredor Oeste é considerado estratégico para a mobilidade metropolitana: quando concluído, ele ligará diretamente Itapevi e municípios do oeste da Grande São Paulo à capital, integrando-se ao Metrô e à CPTM, e melhorando significativamente os tempos de viagem na região
diariodotransporte.com.br. Assim, a EMTU/SP, em cumprimento ao decreto nº 69.239/2024, está atuando em várias frentes – engenharia (projetos executivos prontos, licenciamentos ambientais obtidos), financeira (garantia de recursos no orçamento estadual e via financiamento), administrativa (licitação da obra em andamento, negociação com proprietários) e jurídica (preparação de eventuais ações expropriatórias) – para que as obras do trecho Osasco (Km 21 – Vila Yara) do corredor possam iniciar efetivamente o quanto antes. Em suma, nos últimos 12 meses houve um substancial avanço burocrático e preparatório: o projeto executivo finalizado, recursos assegurados, decreto de desapropriação publicado, edital de obras lançado (embora com pequeno atraso) e encaminhamento das desapropriações, configurando um panorama atualizado e abrangente dos desdobramentos administrativos e judiciais em torno dessa importante etapa do Corredor Itapevi–São Paulo
A Desapropriação em Osasco: Impactos, Avanços e Desdobramentos do Decreto nº 69.239/2024
A cidade de Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo, está passando por uma transformação urbana significativa. O vetor dessa mudança é o Decreto nº 69.239, de 23 de dezembro de 2024, que declarou de utilidade pública uma série de imóveis localizados na tradicional Avenida dos Autonomistas, com vistas à implantação do Corredor Metropolitano Itapevi–São Paulo, coordenado pela EMTU/SP.
Neste artigo, vamos explorar em profundidade todos os aspectos que envolvem essa desapropriação: os objetivos do decreto, o avanço das obras, os impactos para moradores e comerciantes, as etapas judiciais, o planejamento urbano, as implicações jurídicas e administrativas e os desdobramentos econômicos e sociais.
O que é a Desapropriação e Por que Ela É Importante em Projetos de Mobilidade Urbana?
A desapropriação é uma ferramenta jurídica utilizada pelo poder público para tomar posse de propriedades privadas mediante indenização, com o objetivo de realizar obras ou prestar serviços de interesse coletivo. No contexto urbano, a desapropriação é frequentemente utilizada para viabilizar grandes projetos de infraestrutura, como avenidas, rodovias, corredores de transporte, linhas de metrô, entre outros.
No caso de Osasco, a desapropriação está diretamente relacionada ao projeto do Corredor Metropolitano Itapevi–São Paulo, que pretende integrar seis cidades da Grande São Paulo com a capital paulista, melhorando o fluxo de pessoas, o transporte público e a mobilidade regional como um todo.
O Decreto nº 69.239/2024: O Marco Legal da Desapropriação
O Decreto nº 69.239 foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 26 de dezembro de 2024 e tem como escopo a desapropriação de aproximadamente 8.117 m² de imóveis situados entre o km 21 e o Terminal Vila Yara, em Osasco. Trata-se do último trecho a ser implantado do Corredor Oeste, que já conta com mais de 13 km em operação em outros municípios.
A publicação do decreto autorizou a EMTU/SP a iniciar os procedimentos de compra amigável dos imóveis e, em caso de negativa ou impasse nas negociações, a promover ações judiciais com imissão provisória na posse, conforme previsto na legislação federal (Decreto-Lei nº 3.365/1941).
Entre os principais pontos do decreto estão:
- Declaração de utilidade pública das áreas atingidas;
- Autorização para desapropriação por via judicial ou extrajudicial;
- Reconhecimento da urgência na execução das ações;
- Afetação da área ao domínio da EMTU/SP;
- Financiamento das indenizações pelo orçamento da própria EMTU
O Corredor Metropolitano Itapevi–São Paulo: O Que Está em Jogo
O Corredor Metropolitano Itapevi–São Paulo, também conhecido como Corredor Oeste, é um dos principais projetos de mobilidade do Governo do Estado de São Paulo. Com cerca de 23,6 km de extensão, ele conecta os municípios de Itapevi, Jandira, Barueri, Carapicuíba, Osasco e São Paulo, integrando-se à Linha 8–Diamante da CPTM e ao Metrô.
Até o momento, 13,8 km já foram implantados, com 16 das 27 estações previstas em funcionamento, além de 4 terminais metropolitanos e uma estação de transferência. O trecho que liga o Terminal Km 21 ao Terminal Vila Yara, alvo da desapropriação, é o mais complexo e custoso do ponto de vista urbano e financeiro.
Estima-se que, quando finalizado, o corredor beneficiará mais de 90 mil passageiros por dia, com viagens mais rápidas, seguras e integradas.
O Avanço das Obras e o Papel da EMTU
A EMTU já concluiu os projetos básico e executivo do trecho Osasco e obteve todas as licenças ambientais necessárias. Com o decreto em vigor, iniciou-se o processo de licitação para contratação da empresa executora das obras. Em janeiro de 2025, o edital foi publicado, e a abertura dos envelopes foi inicialmente marcada para abril, sendo postergada para maio de 2025 devido à necessidade de esclarecimentos técnicos.
O Governo do Estado, por meio do governador Tarcísio de Freitas, anunciou a liberação de R$ 180 milhões para viabilizar as obras e as indenizações, afirmando que a execução seria feita com responsabilidade social, prevendo soluções habitacionais para eventuais famílias removidas.
Impactos Para os Proprietários: Indenizações, Direitos e Justiça
A desapropriação levanta dúvidas e inseguranças entre os moradores e comerciantes da região. A legislação exige que a indenização seja justa, prévia e em dinheiro. Porém, é comum que o valor oferecido pela administração pública não corresponda à expectativa dos proprietários, gerando ações judiciais para revisão do valor.
Nestes casos, a EMTU deposita judicialmente o valor inicial (estimado), e o juiz autoriza a imissão na posse. Após perícia judicial e manifestação das partes, o juiz fixa o valor definitivo da indenização. Caso este valor seja maior que o inicialmente depositado, o excedente será pago via precatório – conforme entendimento recente do STF.
Os proprietários podem:
- Aceitar o valor proposto administrativamente;
- Negociar extrajudicialmente valores superiores;
- Recorrer judicialmente para revisão do valor da indenização.
Etapas do Processo de Desapropriação
- Publicação do Decreto: Declaração de utilidade pública do bem;
- Avaliação do Imóvel: EMTU faz laudo técnico com valor de mercado;
- Tentativa de Acordo Amigável: Proposta formal ao proprietário;
- Ação Judicial de Desapropriação: Caso não haja acordo;
- Imissão Provisória na Posse: Juiz autoriza uso da área pelo Estado;
- Perícia Judicial: Reavaliação do valor do imóvel;
- Sentença Judicial: Fixação do valor definitivo;
- Pagamento Final/Precatório: Pagamento complementar (se houver).
O que é a Desapropriação?
Desapropriação é a transferência forçada da propriedade privada para o poder público, com base em uma justificativa de interesse coletivo. De acordo com a Constituição Federal (Art. 5º, XXIV), essa transferência só pode ocorrer mediante indenização prévia, justa e em dinheiro.
Um exemplo recente é o Corredor Miguel Yunes, na cidade de São Paulo, onde, em 2022, a prefeitura declarou como área de utilidade pública aproximadamente 16 mil metros quadrados no distrito de Campo Grande, para melhorias no transporte público.
Tipos de Desapropriação
Existem três principais tipos de desapropriação:
Desapropriação por necessidade pública: realizada quando o bem é essencial para obras de infraestrutura e mobilidade urbana, como rodovias ou hospitais.
Desapropriação por interesse social: utilizada para realizar reforma agrária ou programas habitacionais populares.
Desapropriação por utilidade pública: caso do Corredor Miguel Yunes, onde a finalidade é melhorar o sistema de transporte coletivo.
Entenda em Detalhes Como Funciona a Indenização na Desapropriação
Um dos principais aspectos que envolvem o processo de desapropriação é a garantia de indenização prévia e justa ao proprietário. Esse conceito é essencial para que haja um equilíbrio entre o interesse público e o direito individual. Vamos explorar com mais detalhes os direitos e mecanismos que o proprietário possui durante esse processo, abordando as etapas fundamentais para uma indenização justa e adequada.
1. Indenização Prévia e Justa
A Constituição Federal brasileira é bastante clara em seu artigo 5º, inciso XXIV, ao estabelecer que a indenização pela desapropriação deve ser justa e paga previamente. Isso significa que o proprietário não pode ser privado do seu imóvel sem antes receber integralmente a indenização definida.
Como é Calculado o Valor da Indenização?
O valor a ser pago deve refletir exatamente o valor de mercado do bem desapropriado. Para que esse valor seja justo, alguns fatores fundamentais devem ser obrigatoriamente considerados:
Localização do imóvel:
A região onde se encontra o imóvel influencia diretamente no valor, considerando aspectos como a infraestrutura local, segurança, acessibilidade, proximidade com áreas comerciais e potencial de valorização.Benfeitorias realizadas no imóvel:
Toda e qualquer melhoria feita no imóvel que agregue valor deve ser considerada na avaliação. Isso inclui reformas, construções adicionais, instalações comerciais ou industriais, além de melhorias estruturais e acabamentos diferenciados.Potencial de valorização futura:
A perspectiva de valorização da área em virtude de projetos futuros também deve ser levada em conta. Muitas vezes, o poder público tenta minimizar esse aspecto, por isso é essencial uma avaliação técnica rigorosa e independente.
Garantir que esses elementos sejam corretamente considerados evita prejuízos e injustiças, assegurando que o proprietário receba o valor justo pelo seu patrimônio.
2. Direito à Contestação do Valor da Indenização
É muito comum que proprietários fiquem insatisfeitos com a proposta inicial de indenização oferecida pelo poder público. Felizmente, a legislação assegura mecanismos claros para que essa contestação ocorra de forma organizada e efetiva:
Contestação Administrativa
Caso não concorde com o valor inicialmente proposto, o proprietário pode apresentar uma contestação diretamente à administração pública. Esse procedimento envolve:
Contratação de um laudo técnico independente, produzido por um engenheiro ou perito imobiliário capacitado.
Apresentação desse documento oficial ao órgão público, justificando tecnicamente o valor real do imóvel.
Negociação direta e amigável com o órgão público para ajuste da proposta inicial.
Contestação Judicial
Se a via administrativa não gerar uma solução satisfatória, resta ainda ao proprietário recorrer ao Poder Judiciário. Nesse caso, o procedimento inclui:
Apresentação de ação judicial para contestar formalmente o valor oferecido.
Pedido formal para a realização de uma perícia técnica judicial, conduzida por um perito oficial nomeado pelo juiz.
Análise judicial do caso, garantindo imparcialidade e rigor técnico na avaliação final.
Esses mecanismos são essenciais para assegurar justiça e evitar prejuízos indevidos durante o processo desapropriatório.
3. Indenização por Danos Materiais
Outro aspecto frequentemente negligenciado em processos de desapropriação é a compensação por danos materiais indiretos, mas de grande impacto econômico para o proprietário. Esses danos podem ocorrer especialmente quando a desapropriação atinge imóveis comerciais ou produtivos, trazendo prejuízos financeiros adicionais ao simples valor imobiliário.
O que são danos materiais indenizáveis?
Entre os principais danos materiais indenizáveis estão:
Lucros cessantes: prejuízos financeiros decorrentes da paralisação ou diminuição das atividades comerciais durante a desapropriação e realocação.
Custos adicionais: despesas relacionadas à mudança física da empresa, incluindo transporte, armazenagem, nova instalação e divulgação para recuperar clientela.
Nesses casos, é essencial que o proprietário documente cuidadosamente todos esses prejuízos e busque amparo em uma avaliação técnica especializada para demonstrar claramente esses danos ao poder público e, eventualmente, ao Judiciário.
4. Juros Compensatórios
Caso o poder público tome posse antes de efetuar o pagamento integral da indenização, são devidos juros compensatórios de 6% ao ano sobre o valor determinado judicialmente, assegurando compensação financeira ao proprietário pela antecipação da posse.
Esses juros incidem desde o momento em que o proprietário perde efetivamente a posse até a data do pagamento integral pelo ente desapropriante.
5. Juros Moratórios e Correção Monetária
Além dos juros compensatórios, existem também dois outros instrumentos fundamentais para evitar prejuízos aos proprietários desapropriados:
Juros Moratórios
Os juros moratórios em processos de desapropriação representam uma indenização adicional ao proprietário pela demora do Poder Público no pagamento do valor devido pela desapropriação do imóvel. Esses juros têm como objetivo compensar o expropriado pelos prejuízos causados pelo atraso e incidem a partir do trânsito em julgado da sentença, caso não ocorra o depósito ou pagamento integral da indenização fixada. A taxa dos juros moratórios nas desapropriações é de 6% ao ano, conforme estabelecido pelo artigo 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41, assegurando que o proprietário receba a justa indenização de forma integral, mesmo diante da eventual mora da Administração Pública.
Correção Monetária
A correção monetária tem o objetivo de manter atualizado o valor da indenização, corrigindo a inflação acumulada ao longo do tempo. A atualização geralmente é feita utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou índice similar determinado judicialmente.
Esses instrumentos legais são essenciais para assegurar que o valor indenizatório não seja corroído pela inflação e que o proprietário não seja prejudicado financeiramente pela demora do processo judicial ou administrativo.
Passo a Passo para Proprietários Afetados pelo Corredor Miguel Yunes
Passo a Passo para Proprietários Afetados pelo Corredor Miguel Yunes:
Analise a Notificação Detalhadamente: Ao receber a notificação, leia atentamente todos os termos para compreender claramente as razões, condições e o prazo da desapropriação proposta pelo Poder Público.
Contrate um Advogado Especializado: Busque imediatamente a assessoria jurídica de um advogado especializado em desapropriação. Ele orientará sobre seus direitos, garantirá uma negociação justa e poderá atuar judicialmente, caso necessário.
Obtenha uma Avaliação Independente: Contrate um avaliador independente para determinar o valor real e atualizado do imóvel. Essa avaliação técnica servirá como parâmetro fundamental para analisar se a proposta feita pela Administração Pública é adequada.
Conteste o Valor Proposto: Caso o valor oferecido pelo Poder Público seja inferior ao apontado pela avaliação independente, conteste formalmente esse valor. É seu direito buscar judicialmente uma indenização que corresponda integralmente ao valor real do imóvel.
Registre e Documente todos os Passos: Mantenha arquivados todos os documentos, avaliações, comunicações oficiais e registros do processo. Essa documentação organizada é essencial para garantir seus direitos em eventuais disputas judiciais ou administrativas relacionadas à desapropriação.
Irregularidades que Devem Ser Observadas
Durante o processo de desapropriação, é essencial que o proprietário esteja atento a possíveis irregularidades que possam comprometer seu direito à justa indenização. Algumas das mais comuns incluem:
Indenização abaixo do valor de mercado: O valor oferecido pelo Poder Público deve refletir o real valor do imóvel, com base em critérios técnicos e atualizados. Qualquer oferta que desconsidere o valor de mercado configura irregularidade.
Pressão indevida para aceitar valores inadequados: O proprietário não pode ser coagido ou induzido a aceitar propostas injustas, sob ameaça de prejuízo ou aceleração do processo.
Falta de transparência na avaliação do imóvel: Avaliações genéricas, sem critérios técnicos claros ou sem considerar as características específicas do bem, também são indícios de irregularidade.
Caso qualquer uma dessas situações ocorra, o proprietário tem o direito de buscar a via judicial para exigir o cumprimento da Constituição, que garante indenização prévia, justa e em dinheiro. A atuação de um advogado especializado é fundamental para assegurar que o processo seja conduzido com legalidade e respeito aos direitos do expropriado.
Como se Preparar para o Processo de Desapropriação
Ao ser informado de que seu imóvel será desapropriado, o proprietário precisa se organizar para garantir que poderá receber a indenização de forma justa e sem obstáculos. A seguir, destacamos algumas medidas importantes para essa preparação:
1. Verifique os Pagamentos do IPTU
Antes de mais nada, é essencial conferir se o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) está quitado. A Prefeitura só libera o pagamento da indenização ao proprietário que estiver em dia com suas obrigações fiscais. Se houver débitos de IPTU, eles poderão ser descontados diretamente do valor da indenização, ou até mesmo impedir o levantamento do valor. Portanto, regularize eventuais pendências junto à Secretaria da Fazenda Municipal e guarde os comprovantes de pagamento.
2. Analise a Matrícula do Imóvel
Outro passo fundamental é obter a matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Esse documento comprova a titularidade do bem e a situação jurídica do imóvel. Verifique:
Se o imóvel está registrado em seu nome ou no nome de quem realmente tem direito à indenização;
Se há pendências como inventários não concluídos, ações judiciais ou anotações de usucapião;
Se existem ônus ou gravames, como penhoras, hipotecas ou alienações fiduciárias.
Qualquer irregularidade na matrícula pode atrasar ou até impedir o recebimento da indenização. Por isso, é importante regularizar a titularidade e resolver pendências o quanto antes.
3. Regularize Pendências Jurídicas
Imóveis que estão em nome de pessoas falecidas exigem o término do inventário para que os herdeiros possam receber a indenização. Da mesma forma, imóveis que ainda não foram registrados em nome do ocupante, mesmo com posse antiga, podem demandar ações judiciais, como usucapião, para regularização. Quanto antes essas providências forem tomadas, maiores são as chances de levantar o valor da indenização sem entraves.
Conclusão: Proteja seus Direitos Durante o Processo de Desapropriação
Como ficou evidente ao longo deste artigo, apesar da desapropriação ser um instrumento legítimo para o desenvolvimento urbano e social, os proprietários precisam estar atentos para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados. Uma indenização justa não pode prescindir da correta avaliação imobiliária, considerando todos os fatores que influenciam no valor do imóvel e os danos decorrentes da desapropriação.
Por isso, recomenda-se sempre buscar assessoria técnica especializada e jurídica qualificada desde o início do processo. Isso pode representar uma significativa diferença no valor recebido e evitar injustiças ou prejuízos adicionais que poderiam comprometer o patrimônio acumulado durante anos de esforço e investimento.
A indenização pela desapropriação não é um favor, mas um direito constitucionalmente assegurado. Exerça-o plenamente, protegendo o seu patrimônio e garantindo que os valores oferecidos sejam justos e coerentes com a realidade do mercado imobiliário.
Sobre o autor: Otavio Andere Neto é advogado especialista em desapropriação. Veja nosso serviço de advocacia especializada em desapropriação clicando aqui
Otavio Andere Neto
Otavio é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2003, com mais de 20 anos de experiência na condução de processos judiciais de alta complexidade. Ao longo de sua carreira, desenvolveu sólida expertise na elaboração de estratégias processuais inovadoras e na representação de clientes em disputas de grande envergadura perante as mais diversas instâncias do Poder Judiciário
