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Desapropriação na Rodovia SP-255 em Boa Esperança do Sul: Resolução SPI 088/2025

  • Otavio Andere Neto
  • 4 de dezembro de 2025
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(11) 3263-0883

Você é proprietário em Boa Esperança do Sul e teve notícia de que sua área na Rodovia SP-255 será desapropriada?

📌 O que você precisa saber

  • A Resolução SPI 088/2025 declarou de utilidade pública a área necessária à implantação de dispositivo na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP 255), km 112+570, em Boa Esperança do Sul.
  • A expropriante é a Concessionária ViaPaulista S/A, agente privado que atua por delegação no regime de concessão rodoviária.
  • A área atingida é de 1.615,85 m², vinculada à matrícula nº 13.745 do C.R.I. de Ribeirão Bonito.
  • A Constituição assegura ao expropriado justa e prévia indenização em dinheiro, na forma do CF art. 5º, XXIV.
  • A DUP autoriza o início do processo, mas o valor ofertado pela concessionária quase nunca corresponde à indenização integral devida.

A publicação da Resolução SPI 088/2025, em 4 de dezembro de 2025, pela Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo, formalizou a declaração de utilidade pública (DUP) sobre a área necessária à implantação de dispositivo viário na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP 255), no km 112+570, dentro do território de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito. O ato tem fundamento no Decreto-Lei 3.365/1941, a Lei Geral de Desapropriações, e habilita a Concessionária ViaPaulista S/A a promover, administrativa ou judicialmente, a transferência compulsória do bem para o domínio público afetado à obra.

É decisivo que o expropriado compreenda, desde o primeiro momento, que a DUP não fixa o quanto será pago. Ela apenas autoriza o procedimento. O dimensionamento da justa e prévia indenização, garantida pelo CF art. 5º, XXIV, depende de avaliação técnica rigorosa, e a experiência demonstra que a oferta inicial da concessionária tende a desconsiderar rubricas relevantes. Este artigo detalha o alcance da Resolução SPI 088/2025, as áreas atingidas e o conjunto de direitos que o proprietário e eventuais ocupantes podem fazer valer.

💡 O que significa a implantação de um dispositivo viário

Um dispositivo na rodovia é um conjunto de alças, retornos, acessos ou interseções destinado a melhorar a fluidez e a segurança do tráfego. Sua implantação na SP 255 exige a incorporação de faixas adjacentes à pista, o que explica a necessidade de desapropriar a área de 1.615,85 m² identificada na Resolução SPI 088/2025.

1. Localização e contexto da desapropriação na SP-255

A área objeto da Resolução SPI 088/2025 situa-se na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP 255), km 112+020, na Pista Sul, sentido Trabiju, no Município de Boa Esperança do Sul, integrante da Comarca de Ribeirão Bonito. O imóvel afetado está vinculado à matrícula nº 13.745 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Bonito, parâmetro registral que delimita a propriedade e serve de base para a apuração dominial e para a verificação de eventuais ônus, gravames e cadeias sucessórias.

A SP 255 é eixo estruturante da região central do Estado, conectando municípios produtores e escoando produção agroindustrial. A implantação de dispositivo no km 112+570 insere-se nesse contexto de modernização viária conduzida sob o regime de concessão. Para o proprietário lindeiro, contudo, a obra significa a perda de parte do terreno e, frequentemente, a deterioração funcional da área que remanesce, tema que exige atenção técnica desde o início.

⚖️ DUP publicada não é o mesmo que indenização fixada

A publicação da Resolução SPI 088/2025 autoriza a ViaPaulista a iniciar o processo expropriatório, mas não define o valor a ser pago. A quantificação da indenização depende de avaliação técnica conforme a NBR 14.653-2, e o expropriado preserva o direito de discutir o montante em sua integralidade.

2. Logradouros e perímetros atingidos

A Resolução SPI 088/2025 concentra a área declarada de utilidade pública em um único eixo viário. A tabela abaixo sistematiza o logradouro, o trecho de referência, a área aproximada e a função do perímetro dentro da obra de implantação do dispositivo.

LogradouroTrecho/marcoÁrea aprox.Função no perímetro
Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP 255)km 112+570, com referência registral no km 112+020, Pista Sul, sentido Trabiju1.615,85 m²Faixa adjacente à pista destinada à implantação de dispositivo viário

A faixa atingida ao longo da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP 255) corresponde à área lindeira à Pista Sul, no sentido Trabiju, cuja incorporação é indispensável à geometria do novo dispositivo. Por se tratar de imóvel à beira de rodovia, a quantificação deve ponderar tanto o valor do solo quanto os efeitos sobre a parcela remanescente, sob pena de a indenização não traduzir a integralidade do prejuízo suportado pelo expropriado.

🏠 Imóveis à beira de pista exigem laudo específico

Postos, restaurantes, galpões, depósitos e propriedades rurais lindeiras à SP 255 possuem dinâmica de valor própria, ligada ao acesso direto e à visibilidade. A perda de testada e a redução de acessibilidade impactam diretamente o valor e devem constar do laudo pericial prévio.

3. Motivação técnica e a figura da concessionária expropriante

A Resolução SPI 088/2025 fundamenta-se na necessidade de implantar dispositivo viário no km 112+570 da SP 255, intervenção típica das obrigações contratuais assumidas por concessionárias no modelo de concessão rodoviária. A Concessionária ViaPaulista S/A figura como expropriante por delegação do Poder Público, o que significa que um agente privado conduz a negociação, oferta o valor e, se necessário, ajuíza a ação de desapropriação. Essa peculiaridade reforça a importância de o expropriado não tratar a oferta como definitiva.

O interesse econômico da concessionária na contenção de custos é legítimo do ponto de vista contratual, mas não pode comprimir a justa e prévia indenização assegurada constitucionalmente. O expropriado deve ter clareza de que negocia com uma empresa cuja lógica é a otimização do investimento, e que o equilíbrio dessa relação se obtém com avaliação técnica independente e estruturação jurídica adequada.

⚠️ A oferta da concessionária raramente é a indenização integral

É prática recorrente a apresentação de valores que subdimensionam o terreno, ignoram benfeitorias e omitem o impacto sobre o remanescente antieconômico. Aceitar a primeira proposta sem laudo pericial prévio independente pode significar renúncia a parcelas substanciais da indenização devida.

4. Desapropriação ou servidão administrativa? A distinção que altera o valor

Nem toda intervenção do Poder Público em imóvel lindeiro à rodovia configura desapropriação. A servidão administrativa impõe restrição de uso sem retirar a propriedade, ao passo que a desapropriação transfere o domínio. A Resolução SPI 088/2025 trata de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área necessária ao dispositivo, o que implica, em regra, a perda da titularidade sobre a faixa de 1.615,85 m² incorporada à obra.

A correta qualificação jurídica do ato é determinante para a indenização. Quando há transferência de domínio, o expropriado faz jus ao valor do bem expropriado e às consequências sobre a área restante. Quando há mera servidão, a indenização cobre a restrição imposta. Confundir os regimes, ou aceitar tratamento de servidão para situação que é de desapropriação, conduz a indenização inferior à devida.

💡 Faixa de domínio e faixa non aedificandi

Ao longo das rodovias incide a faixa non aedificandi de 15 metros prevista na Lei 6.766/1979, art. 4º, III. Essa reserva legal de não edificação não se confunde com a área desapropriada para o dispositivo: a desapropriação retira o domínio, enquanto a faixa non aedificandi restringe o uso construtivo das margens.

5. Direitos do expropriado: o que a justa indenização deve cobrir

A justa e prévia indenização não se resume ao valor do solo. Ela deve recompor a integralidade do patrimônio atingido, abrangendo terreno, edificações, benfeitorias, eventual fundo de comércio e os reflexos sobre a parcela que permanece com o proprietário. No caso da área lindeira à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP 255), a apuração deve seguir tratamento científico conforme a NBR 14.653-2, considerando fatores de localização, acessibilidade e zoneamento.

A tabela a seguir resume as principais rubricas indenizatórias que estruturam um pleito tecnicamente consistente. Cada uma tem fundamento normativo próprio e deve ser individualmente demonstrada no laudo.

RubricaNorma técnica/legalObservações
Valor do terrenoNBR 14.653-2Tratamento científico de amostras com fator oferta, localização, acessibilidade e zoneamento
Edificações e benfeitoriasNBR 14.653-2 e NBR 12.721Custo de reedição com depreciação física e funcional
Fundo de comércioNBR 14.653-4Aplicável a postos, restaurantes e pontos comerciais consolidados à beira da SP 255
Juros compensatóriosArt. 15-A, DL 3.365/1941Sobre a diferença entre o depositado para imissão e a indenização final
Honorários advocatíciosArt. 27, DL 3.365/1941Apurados sobre a diferença entre a oferta e a condenação
Correção monetáriaLei 6.899/1981Plena, incidente sobre todo o débito

Sobre o valor principal incidem juros compensatórios sobre a diferença entre o valor depositado para imissão provisória na posse e a indenização final, na forma do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941, e juros moratórios na forma do art. 15-B do mesmo diploma. A cumulação dessas modalidades em desapropriação encontra respaldo na orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, conforme a Súmula 102 STJ.

⏳ Remanescente antieconômico: parcela frequentemente esquecida

Quando a faixa retirada para o dispositivo deixa a área restante sem viabilidade econômica, configura-se o remanescente antieconômico. A perda funcional dessa parcela deve ser indenizada, e o proprietário pode pleitear que a expropriação alcance a totalidade do imóvel quando o que sobra perde utilidade.

6. Direitos do inquilino e do locatário

Os direitos do ocupante não se confundem com os do proprietário. O inquilino ou locatário de imóvel comercial atingido pela desapropriação possui rubricas próprias e autônomas, especialmente quando explora atividade econômica no local. A interrupção forçada da atividade, a perda de ponto e os custos de realocação são prejuízos indenizáveis que devem ser apurados de forma independente do valor pago ao titular do domínio.

🛡️ O locatário também tem direito a indenização própria

Se você explora posto de combustível, restaurante, depósito ou comércio em imóvel locado à beira da SP 255, o fundo de comércio e as perdas decorrentes da paralisação podem ser indenizados separadamente, com fundamento na NBR 14.653-4. Reúna contratos, faturamento e comprovação da atividade para sustentar o pleito.

7. Imissão provisória na posse e seus efeitos

No procedimento de desapropriação, a concessionária pode requerer a imissão provisória na posse, mediante depósito judicial do valor de avaliação prévia. É fundamental compreender o funcionamento desse mecanismo para não nutrir expectativa equivocada quanto ao recebimento.

⚖️ Imissão provisória não significa pagamento imediato

Na imissão provisória, a ViaPaulista deposita o valor de avaliação prévia em juízo e a posse é transferida ao expropriante. O expropriado não levanta esse valor nesse momento: o levantamento do depósito ocorre apenas após a fixação da indenização definitiva, e o direito de discutir o montante permanece integralmente preservado.

Em desapropriação amigável, a situação é distinta: havendo acordo extrajudicial homologado, o proprietário recebe o valor pactuado conforme o contrato celebrado. Essa via contratual não se confunde com a imissão. Por isso, a decisão de acordar ou litigar deve ser tomada com base em avaliação técnica que revele se a oferta da concessionária se aproxima ou se afasta da indenização integral devida.

8. Cálculo e quantificação da indenização

A quantificação correta começa pela caracterização rigorosa do imóvel vinculado à matrícula nº 13.745 do C.R.I. de Ribeirão Bonito e pela mensuração precisa da área de 1.615,85 m² atingida. A partir daí, o laudo pericial prévio aplica a NBR 14.653-2 para o solo, considerando a condição de imóvel lindeiro à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP 255), cujo valor é sensível ao acesso direto e à exposição ao tráfego.

Para imóveis comerciais cortados pela obra, a perda de testada é fator central: a redução da frente voltada para a pista compromete visibilidade e acesso, depreciando o que remanesce. A proximidade da pista, por sua vez, pode gerar depreciação adicional por ruído, vibração e restrição de manobras. Todos esses elementos precisam estar individualizados e quantificados, sob pena de a indenização ofertada não refletir o prejuízo real.

⚠️ Depreciação por proximidade da pista deve ser demonstrada

A faixa que sobra colada ao novo dispositivo costuma sofrer perda de valor que a concessionária não inclui na oferta. Essa depreciação do remanescente integra a justa indenização e exige comprovação técnica no laudo, com metodologia compatível com a NBR 14.653-2.

9. Plano de ação para o expropriado

A reação juridicamente estruturada é o que separa uma indenização simbólica de uma indenização integral. As providências abaixo seguem ordem lógica e devem ser adotadas tão logo o proprietário tome conhecimento da Resolução SPI 088/2025.

📁 1ª medida: organizar a documentação dominial e probatória

i. Matrícula atualizada (nº 13.745, C.R.I. de Ribeirão Bonito).
ii. Carnê de ITR ou IPTU e comprovantes de área.
iii. Contratos de locação, quando houver ocupantes.
iv. Notas fiscais e registros de benfeitorias e edificações.

Reunida a documentação, o passo seguinte é técnico. Sem uma avaliação independente, o expropriado negocia às cegas, sem parâmetro para confrontar a proposta da concessionária e identificar as rubricas omitidas.

💡 2ª medida: obter laudo pericial prévio independente

O laudo pericial prévio, elaborado segundo a NBR 14.653-2, dimensiona o valor real do terreno, das benfeitorias e do impacto sobre o remanescente. É o instrumento que revela a distância entre a oferta da ViaPaulista e a justa e prévia indenização efetivamente devida.

Com o laudo em mãos, abre-se a etapa de definição estratégica entre a via amigável e a judicial, decisão que deve ponderar prazos, valores e o perfil do imóvel atingido na SP 255.

💡 3ª medida: definir estratégia entre acordo e via judicial

Havendo acordo que contemple a indenização integral, a via amigável encurta o recebimento. Persistindo subavaliação, a via judicial permite discutir o valor com amparo no Decreto-Lei 3.365/1941, com incidência de juros, correção monetária e honorários sobre a diferença apurada.

10. Cronograma e próximos passos

Publicada a Resolução SPI 088/2025 em 4 de dezembro de 2025, com decreto datado de 28 de novembro de 2025, inicia-se a fase em que a Concessionária ViaPaulista S/A tende a apresentar proposta administrativa de aquisição da área. Esse é o momento decisivo: a resposta do proprietário deve ser tecnicamente embasada, jamais improvisada. A janela entre a oferta e a eventual propositura da ação é estratégica para reposicionar o valor.

Caso não haja acordo, a concessionária poderá ajuizar a ação de desapropriação e requerer a imissão provisória na posse mediante depósito. Mesmo nesse cenário, o expropriado conserva o direito de discutir integralmente a indenização, de impugnar a avaliação e de pleitear todas as rubricas devidas, incluindo a depreciação do remanescente e a eventual configuração de remanescente antieconômico.

⏳ A janela decisiva é agora

Quanto antes o expropriado estruturar sua defesa técnica em relação à área da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP 255), maior a capacidade de confrontar a oferta da concessionária e maximizar a indenização integral à vista. Documentação organizada e laudo independente são os pilares dessa reação.

Em síntese, a Resolução SPI 088/2025 inaugura um procedimento que, conduzido sem assessoria técnica, tende a beneficiar a expropriante. A leitura correta da DUP, a compreensão da distinção entre desapropriação e servidão, o reconhecimento das rubricas indenizatórias e o domínio sobre o funcionamento da imissão provisória na posse são os instrumentos que permitem ao proprietário e ao locatário atingidos na SP 255, em Boa Esperança do Sul, exigir aquilo que a Constituição lhes assegura: a justa e prévia indenização em sua integralidade.

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Otavio é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2003, com mais de 20 anos de experiência na condução de processos judiciais de alta complexidade. Ao longo de sua carreira, desenvolveu sólida expertise na elaboração de estratégias processuais inovadoras e na representação de clientes em disputas de grande envergadura perante as mais diversas instâncias do Poder Judiciário

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