Ir para o conteúdo
Andere Neto Advocacia
Início O Escritório Blog Contato
WhatsApp
Início O Escritório Blog Contato
Desapropriação

Desapropriação na Rodovia SP-270 em Votorantim: Resolução SPI 086/2025

  • Otavio Andere Neto
  • 27 de novembro de 2025
Falar com o advogado
Conheça o escritório
(11) 3263-0883

Você é proprietário em Votorantim e teve notícia de que sua área na Via Marginal da Rodovia SP 270 será desapropriada?

📌 O que você precisa saber

  • A Resolução SPI 086/2025, publicada em 27 de novembro de 2025, declarou de utilidade pública 3.499,18 m² às margens da Rodovia SP 270, em Votorantim, para implantação do SAU 05 no km 98+000.
  • O expropriante é a Concessionária Rota Sorocabana S/A, empresa privada que atua no regime de concessão rodoviária.
  • A Constituição assegura justa e prévia indenização em dinheiro, nos termos do art. 5º, XXIV, da CF.
  • O valor inicial ofertado pela concessionária raramente reflete a indenização integral devida; o expropriado pode e deve discutir o montante.
  • Existem prazos e medidas técnicas que, se adotadas cedo, ampliam significativamente a indenização final.

A publicação da Resolução SPI 086/2025 pela Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo formalizou a declaração de utilidade pública (DUP) de áreas necessárias às obras de implantação do SAU 05 (Serviço de Atendimento ao Usuário) no km 98+000 da Rodovia SP 270, em Votorantim, Comarca de Votorantim. O ato administrativo, datado de 25 de novembro de 2025, tem fundamento na Decreto-Lei 3.365/1941, a Lei Geral de Desapropriações, e autoriza a Concessionária Rota Sorocabana S/A a promover, amigável ou judicialmente, a aquisição compulsória das faixas atingidas.

Para o proprietário atingido, a DUP marca o início de um procedimento que pode tramitar com extrema rapidez. Entender desde já o que a resolução abrange, qual a perspectiva técnica de quem teve seu imóvel afetado e quais rubricas compõem a indenização integral à vista é a diferença entre aceitar uma oferta subdimensionada e obter a reparação efetivamente devida.

💡 O que é a DUP e o que ela autoriza

A declaração de utilidade pública (DUP) não transfere a propriedade nem fixa o valor da indenização. Ela apenas reconhece o interesse público sobre a área e habilita o expropriante a iniciar as tratativas e, se necessário, a ação judicial. A partir dela, abre-se a fase em que o expropriado deve estruturar tecnicamente sua defesa patrimonial.

1. Localização e contexto da Resolução SPI 086/2025

A obra autorizada destina-se à implantação do SAU 05 no km 98+000 da Rodovia SP 270, conhecida como Rodovia Raposo Tavares, no trecho sob concessão da Rota Sorocabana. A área declarada de utilidade pública situa-se na Via Marginal, na altura do km 097+930m e do km 097+995m da Rodovia SP 270 (Pista Oeste), sentido Sorocaba, no Município de Votorantim. O perímetro total atingido soma 3.499,18 m².

Serviços de Atendimento ao Usuário são estruturas de apoio operacional da rodovia, voltadas a socorro mecânico, atendimento médico de emergência e fiscalização de tráfego. Sua implantação exige faixas adicionais ao corpo estradal, em regra retiradas das margens, exatamente onde se localizam imóveis lindeiros com testada para a via. É esse o ponto de maior sensibilidade para o expropriado: a perda recai sobre a porção do imóvel com maior valor de mercado, a frente voltada para a pista.

⚖️ Desapropriação não se confunde com servidão administrativa

É fundamental verificar, no decreto e no levantamento topográfico, se o ato impõe desapropriação (perda da propriedade da faixa) ou servidão administrativa (restrição de uso com manutenção da titularidade). As consequências indenizatórias são distintas, e a concessionária por vezes trata como simples servidão situações que, pela intensidade do esvaziamento econômico, configuram desapropriação indireta indenizável.

2. Logradouros e perímetros atingidos

A tabela a seguir consolida o logradouro alcançado pela Resolução SPI 086/2025, com o trecho de referência e a função no perímetro da obra. A descrição segue os marcos quilométricos constantes do ato declaratório.

LogradouroTrecho/marcoÁrea aprox.Função no perímetro
Via Marginal - Rodovia SP 270 (Pista Oeste)Altura do km 097+930m ao km 097+995m, sentido Sorocaba3.499,18 m²Faixa marginal destinada à implantação do SAU 05 no km 98+000

A Via Marginal da Rodovia SP 270 (Pista Oeste) concentra a totalidade da área declarada de utilidade pública neste ato. Trata-se de faixa lindeira à pista no sentido Sorocaba, segmento em que imóveis comerciais e de apoio rodoviário, como postos, galpões e estabelecimentos de serviço, costumam se instalar justamente pela visibilidade e pelo acesso direto que a marginal oferece. Por isso, a quantificação correta da perda de testada nesse trecho é decisiva.

🏠 Imóveis à beira de pista exigem avaliação específica

Propriedades lindeiras a rodovias, como as situadas na Via Marginal da Rodovia SP 270, têm valor fortemente ligado à frente para a via. Quando a desapropriação corta essa testada, o dano não se limita aos metros quadrados retirados: atinge a aptidão comercial do imóvel inteiro, o que precisa ser tecnicamente demonstrado no laudo pericial prévio.

3. Motivação técnica e o impacto sobre o imóvel lindeiro

A implantação de um SAU envolve terraplenagem, faixas de desaceleração e aceleração, acessos e edificações operacionais. Esses elementos consomem área marginal e, com frequência, alteram a cota e o nível de acesso dos imóveis remanescentes. Para o proprietário, três efeitos típicos merecem mapeamento imediato: a perda de testada, a depreciação por proximidade da pista e a eventual configuração de remanescente antieconômico.

A depreciação por proximidade da pista decorre da maior exposição a ruído, vibração, poeira e dificuldade de acesso seguro. Já a perda de testada compromete a frente comercial, reduzindo a área de exposição e manobra. Quando a parcela que sobra perde viabilidade econômica autônoma, configura-se o remanescente antieconômico, hipótese em que o expropriado pode pleitear a indenização do todo, e não apenas da fração diretamente atingida.

⚠️ Cuidado com a avaliação prévia da concessionária

A Concessionária Rota Sorocabana, como expropriante, apresenta avaliação própria, em regra ancorada em valores genéricos de terreno e desconsiderando o efeito da perda de testada e a depreciação do remanescente. Aceitar essa oferta sem contraditório técnico costuma significar renúncia a parcela relevante da indenização devida.

4. Faixa de domínio e faixa non aedificandi

Imóveis às margens de rodovias convivem com duas restrições territoriais que afetam tanto o cálculo da indenização quanto a estratégia de defesa. A faixa de domínio é a área pertencente ao patrimônio rodoviário, sobre a qual a concessionária exerce gestão. A faixa non aedificandi, por sua vez, é a reserva mínima de 15 metros ao longo das rodovias em que não se admite edificação, nos termos da Lei 6.766/1979, art. 4º, III.

A existência dessas faixas não pode ser usada como pretexto para reduzir indevidamente a indenização. A restrição de edificar não retira do proprietário o domínio sobre a área nem suprime seu valor econômico, e a desapropriação que avança sobre a porção edificável ou produtiva do imóvel deve ser integralmente reparada. Distinguir o que já era non aedificandi do que está sendo efetivamente expropriado é etapa central da quantificação.

💡 Concessionária privada como expropriante

No modelo de concessão rodoviária, a Concessionária Rota Sorocabana S/A atua por delegação do Estado, custeando as desapropriações necessárias à obra. Isso não enfraquece os direitos do expropriado: a garantia constitucional da justa e prévia indenização incide integralmente, e a concessionária responde pelo pagamento na forma do Decreto-Lei 3.365/1941.

5. Direitos do proprietário expropriado

O núcleo da proteção está no art. 5º, XXIV, da CF, que condiciona a desapropriação por utilidade pública à justa e prévia indenização em dinheiro. Justa significa integral: deve recompor todo o patrimônio sacrificado, incluindo terreno, edificações, benfeitorias e os danos reflexos sobre o remanescente. Prévia significa anterior à perda definitiva da propriedade.

A indenização não se resume ao valor do solo. Compõem-se, conforme o caso, o valor do terreno avaliado pela NBR 14.653-2, as edificações pelo custo de reedição, eventual fundo de comércio de ponto consolidado, além de juros e correção monetária. Cabe ao expropriado, com apoio técnico, demonstrar cada rubrica para afastar a subavaliação inicial.

RubricaNorma técnica/legalObservações
Valor do terrenoNBR 14.653-2Tratamento científico de amostras, com fatores de oferta, localização, esquina, topografia e zoneamento.
EdificaçõesNBR 14.653-2 e NBR 12.721Custo de reedição com depreciação física e funcional.
Fundo de comércioNBR 14.653-4Aplicável a pontos comerciais consolidados à beira de pista.
Juros compensatóriosArt. 15-A, DL 3.365/1941Sobre a diferença entre o valor depositado para imissão e a indenização final.
Juros moratóriosArt. 15-B, DL 3.365/1941A partir do termo legal, sobre o valor da condenação.
Honorários advocatíciosArt. 27, DL 3.365/1941Sobre a diferença entre a oferta e a condenação.

Sobre o valor principal incidem juros compensatórios sobre a diferença entre o valor depositado para imissão provisória na posse e a indenização final, na forma do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941, e juros moratórios na forma do art. 15-B do mesmo diploma. A correção monetária recompõe a perda do poder aquisitivo sobre todo o débito, garantindo que o pagamento tardio não corroa a justa indenização.

6. Direitos autônomos do inquilino e do locatário

Se a área atingida na Via Marginal da Rodovia SP 270 abriga atividade explorada por locatário, este titulariza direitos próprios e autônomos em relação aos do proprietário. A desapropriação que inviabiliza a continuidade do negócio gera reparação específica, que não se confunde com a indenização do imóvel paga ao titular do domínio.

🛡️ O inquilino também é parte interessada

O locatário de imóvel comercial atingido pode pleitear indenização autônoma pelo fundo de comércio, pelos investimentos não amortizados, pela mudança forçada e pela perda da clientela vinculada ao ponto. Esses direitos existem ainda que o contrato de locação não preveja expressamente a hipótese de desapropriação, e devem ser deduzidos no processo próprio.

Por isso, é essencial que proprietário e locatário organizem cedo a documentação comprobatória: contrato de locação, comprovação de faturamento, notas fiscais de benfeitorias e investimentos, e tudo que evidencie a consolidação do ponto. A ausência dessa instrução prejudica a quantificação e enfraquece a posição de ambos.

7. Imissão provisória na posse: o que muda na prática

Não havendo acordo, a concessionária pode requerer em juízo a imissão provisória na posse. Nessa hipótese, a Concessionária Rota Sorocabana deposita o valor de sua avaliação prévia em juízo, e a posse da área é transferida ao expropriante mediante esse depósito. É importante compreender com precisão o que isso significa para o patrimônio do expropriado.

⚖️ Imissão provisória não é pagamento da indenização

Na imissão provisória, a concessionária deposita o valor de avaliação prévia em juízo e recebe a posse, mas o expropriado não levanta esse valor nesse momento. O levantamento do depósito ocorre depois, com a fixação da indenização definitiva por sentença ou acordo homologado. Até lá, o expropriado preserva integralmente o direito de discutir o valor no processo.

Essa distinção é decisiva. A transferência da posse à concessionária permite o início imediato das obras do SAU 05, mas não encerra a discussão sobre quanto vale a área. O depósito inicial é apenas garantia provisória, quase sempre inferior à indenização integral, e a diferença será apurada na instrução pericial, com a incidência dos juros compensatórios previstos no art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941 exatamente sobre esse intervalo entre o depositado e o devido.

8. Desapropriação amigável e a via judicial

O procedimento pode seguir dois caminhos. Na desapropriação amigável, expropriado e concessionária celebram acordo extrajudicial, e o proprietário recebe o valor pactuado nos termos do contrato. Trata-se de via contratual, distinta da imissão judicial, e só deve ser aceita quando a oferta refletir a indenização efetivamente devida, aferida por contraprova técnica independente.

Não havendo consenso, a controvérsia se resolve na via judicial, com produção de laudo pericial prévio e perícia oficial. É nessa fase que a correta aplicação da NBR 14.653-2 e das demais normas técnicas, somada à demonstração da perda de testada e do eventual remanescente antieconômico, eleva a indenização ao patamar justo.

⚠️ Acordo apressado costuma custar caro

A pressa em fechar acordo amigável favorece o expropriante. Sem laudo independente, o proprietário tende a assinar por valor que ignora o fundo de comércio, a depreciação do remanescente e a real valorização da testada. Uma vez celebrado e quitado o acordo, a margem de revisão se reduz drasticamente.

9. Documentação e plano de ação

A reação juridicamente estruturada começa pela organização documental. Reunir desde já os títulos e comprovantes permite responder com agilidade a qualquer notificação da Concessionária Rota Sorocabana e instruir tecnicamente a defesa do valor.

📁 Documentos essenciais a reunir

i. Matrícula atualizada do imóvel.
ii. Carnê de IPTU e, quando houver, habite-se.
iii. Contratos de locação vigentes.
iv. Notas fiscais de benfeitorias e investimentos.
v. Comprovação de faturamento, no caso de atividade comercial.
vi. Levantamento topográfico e fotografias da testada e do remanescente.

Com a documentação reunida, a etapa seguinte é a obtenção de laudo pericial prévio elaborado por profissional habilitado, capaz de quantificar terreno, edificações, benfeitorias, depreciação do remanescente e, se for o caso, fundo de comércio. Esse laudo é a base objetiva para rejeitar ofertas subdimensionadas e para sustentar o valor pleiteado, seja na negociação amigável, seja em juízo.

10. Cronograma e o que fazer agora

Após a publicação da Resolução SPI 086/2025 em 27 de novembro de 2025, a concessionária está habilitada a notificar os proprietários e a propor acordo ou ação. A janela entre a DUP e a imissão provisória costuma ser curta, e é precisamente nela que a atuação preventiva produz maior efeito sobre o resultado indenizatório.

⏳ A janela inicial é decisiva

O período entre a publicação da DUP e o requerimento de imissão provisória na posse é o momento ideal para constituir prova do estado atual do imóvel na Via Marginal da Rodovia SP 270, fotografar a testada, registrar a operação comercial e produzir o laudo pericial prévio. Provas constituídas antes do início das obras têm peso muito superior às reconstruídas depois.

O plano de ação imediato, portanto, organiza-se em três medidas sequenciais. A primeira medida é reunir e atualizar toda a documentação dominial e fiscal do imóvel. A segunda medida é constituir prova técnica do estado atual, com levantamento topográfico e registro fotográfico da testada e do remanescente. A terceira medida é obter laudo pericial prévio que quantifique todas as rubricas indenizatórias, da perda de testada ao eventual remanescente antieconômico.

Adotadas essas providências, o expropriado deixa de ocupar posição passiva diante da oferta da Concessionária Rota Sorocabana e passa a negociar a partir de base técnica robusta. A garantia constitucional da justa e prévia indenização só se concretiza, na prática, para quem a documenta, a quantifica e a sustenta com rigor. Diante da DUP que recai sobre a faixa marginal da Rodovia SP 270 (Pista Oeste) em Votorantim, a reação estruturada e tempestiva é o caminho técnico para que a indenização recebida corresponda, de fato, ao patrimônio sacrificado.

Atendimento direto com o advogado

Recebeu a notícia da desapropriação do seu imóvel?

Fale agora com o advogado. Atuamos há mais de 20 anos com especialidade em desapropriação e com engenharia própria para avaliar o valor real do seu patrimônio.

Conheça o escritório Falar pelo WhatsApp (11) 3263-0883
Atendimento de segunda-sexta, das 9-18hrs

Desapropriação na Rodovia SP-270 em Votorantim: Resolução SPI 086/2025

Desapropriação na Rodovia SP-270 em Votorantim: Resolução SPI 086/2025

Advocacia Especialista em

Desapropriação

Otavio Andere Neto

Otavio é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2003, com mais de 20 anos de experiência na condução de processos judiciais de alta complexidade. Ao longo de sua carreira, desenvolveu sólida expertise na elaboração de estratégias processuais inovadoras e na representação de clientes em disputas de grande envergadura perante as mais diversas instâncias do Poder Judiciário

Blog Andere Neto

Análises técnicas e novidades jurídicas.

Decisões, teses, jurisprudências atualizada e artigos da equipe.

  • 21 julho 2026

Desapropriação direta, indireta e servidão administrativa: quais as diferenças e como o proprietário é indenizado em cada uma

Ler artigo completo
  • Otavio Andere Neto
  • Desapropriação
  • 18 julho 2026

Avaliação do imóvel na desapropriação: os pontos do laudo que o proprietário pode questionar

Ler artigo completo
  • Otavio Andere Neto
  • Desapropriação
  • 18 julho 2026

Juros compensatórios e moratórios na desapropriação: quando incidem e o que representam

Ler artigo completo
  • Otavio Andere Neto
  • Desapropriação
ANDERE NETO
Advocacia
Rua Maestro Cardim, 1.293 — São Paulo/SP · 01323-001
contato@andere.adv.br
(11) 3263-0883
(11) 9-1195-0888

Áreas

  • Desapropriação
  • Direito à Saúde
  • Direito Bancário
  • Direito Imobiliário
  • Direito Tributário

Escritório

  • Sobre o Escritório
  • Contato
  • Blog Jurídico
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Redes

LinkedIn Instagram WhatsApp
© 2026 Andere Neto Sociedade de Advogados · Todos os direitos reservados. OAB/SP 15.580
Aviso Legal

A Andere Neto Sociedade de Advogados (Andere Neto Advocacia) é sociedade de advogados inscrita no CNPJ sob o nº 20.716.311/0001-69 e regularmente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 15.580. Sua atuação é exclusivamente jurídica, em estrita conformidade com a legislação vigente, com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Este site é de titularidade exclusiva da Andere Neto Sociedade de Advogados e não possui vínculo, parceria, patrocínio ou representação em relação a qualquer plataforma de tecnologia, rede social, mecanismo de busca, órgão público, autarquia, empresa estatal ou ente do Governo. Eventuais menções a entidades públicas ou privadas têm finalidade meramente informativa.

O escopo de atuação da Andere Neto Sociedade de Advogados restringe-se à advocacia. Quaisquer outras atividades profissionais, técnicas ou regulamentadas estão fora do objeto social do escritório e devem ser buscadas junto a profissionais legalmente habilitados em suas respectivas áreas.

Todo o conteúdo veiculado neste site possui natureza informativa e institucional, não configura consulta jurídica individualizada nem estabelece relação cliente-advogado, e não representa promessa, oferta, expectativa de resultado específico ou garantia de êxito em demandas judiciais ou extrajudiciais, em observância ao art. 7º, parágrafo único, e ao art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB. A análise concreta de cada caso depende de avaliação técnica individual realizada diretamente com um(a) advogado(a) do escritório.

imunify-bot-check
Atendimento direto · resposta rápida

Fale agora com um advogado.

Para que possamos te atender da melhor maneira, preencha seus dados abaixo. Você será redirecionado para o nosso WhatsApp em seguida.

Atendimento humano de segunda a sexta, das 9h às 18h