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Desapropriação

Desapropriação na Rodovia SP 294 em Iacri: Resolução SPI 029/2026

  • Otavio Andere Neto
  • 27 de fevereiro de 2026
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Você é proprietário às margens da Rodovia SP 294 em Iacri e foi informado de que seu imóvel será atingido pela implantação de um dispositivo no km 541+500?

📌 O que você precisa saber

  • A Resolução SPI 029/2026, publicada em 27 de fevereiro de 2026, declarou de utilidade pública uma área de 22.463,28 m² às margens da Rodovia SP 294, no Município de Iacri, Comarca de Tupã.
  • A expropriante é a EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A. (EIXO-SP), concessionária privada que atua por delegação do Estado.
  • A Constituição assegura justa e prévia indenização em dinheiro, na forma do CF art. 5º, XXIV, abrangendo terreno, edificações, benfeitorias e prejuízos correlatos.
  • A oferta inicial da concessionária quase sempre fica abaixo do valor de mercado: a reação juridicamente estruturada é o caminho para maximizar a indenização.
  • O expropriado preserva o direito de discutir o valor no processo, ainda que a posse seja transferida mediante depósito judicial.

A Resolução SPI 029/2026, editada pela Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo em 25 de fevereiro de 2026 e publicada em 27 de fevereiro de 2026, declarou de utilidade pública a área necessária às obras de implantação de dispositivo viário na Rodovia SP 294, no km 541+500, em Iacri. O ato fundamenta-se no Decreto-Lei 3.365/1941, a Lei Geral de Desapropriações, e autoriza a EIXO-SP a promover a desapropriação. Este artigo explica, de forma técnica, o alcance da medida e os direitos de quem é atingido.

A publicação da declaração de utilidade pública (DUP) não significa que a indenização foi fixada nem que o valor justo já está garantido. A DUP apenas autoriza o início do procedimento expropriatório. A partir daí, abre-se uma janela técnica e jurídica decisiva, na qual o expropriado deve documentar o imóvel, reunir provas de valor e estruturar sua defesa para que a indenização reflita a realidade do bem, e não a avaliação unilateral da concessionária.

⚖️ DUP publicada não é o mesmo que indenização paga

A Resolução SPI 029/2026 autoriza a EIXO-SP a dar início ao processo expropriatório. Ela não fixa valor, não transfere automaticamente a posse e não esgota seus direitos. O momento da publicação é justamente quando a defesa do expropriado deve começar, com laudo pericial prévio e levantamento documental completo.

1. Localização e contexto: o dispositivo no km 541+500 da Rodovia SP 294

A área declarada de utilidade pública situa-se entre a estaca 2.366+14,00m e a estaca 2.373+1,48m, do lado direito da Rodovia SP 294, no sentido Quintana a Parapuã, no Município de Iacri, Comarca de Tupã. Trata-se de faixa lindeira à pista, destinada à implantação de um dispositivo viário, tipologia de obra que costuma exigir alargamento de plataforma, criação de alças de acesso e reconformação geométrica do traçado, com impacto direto sobre os imóveis confinantes.

A região de Iacri tem perfil predominantemente rural, com propriedades agrícolas, pequenas chácaras e estabelecimentos comerciais de beira de pista. Imóveis nessa situação merecem atenção especial, pois a perda de uma faixa lindeira à Rodovia SP 294 pode comprometer acessos, testadas comerciais e a própria viabilidade econômica da área remanescente. A correta caracterização do imóvel atingido é o primeiro passo para uma avaliação tecnicamente sustentável.

💡 O que é um dispositivo viário

Dispositivo é o conjunto de elementos de engenharia que organiza a circulação em um ponto da rodovia, como alças, ramos de acesso, retornos e interseções. Sua implantação às margens da Rodovia SP 294 demanda área adicional de domínio, o que justifica a desapropriação declarada pela Resolução SPI 029/2026.

2. Logradouros e perímetros atingidos

A delimitação oficial do perímetro atingido é elemento central para conferir e, se necessário, contestar a área que a concessionária pretende incorporar. A tabela abaixo sistematiza o logradouro alcançado pela Resolução SPI 029/2026, o trecho de referência por estaqueamento, a área aproximada e a função no perímetro da obra.

LogradouroTrecho/marcoÁrea aprox.Função no perímetro
Rodovia SP 294km 541+500, entre estaca 2.366+14,00m e estaca 2.373+1,48m, lado direito, sentido Quintana a Parapuã22.463,28 m²Faixa lindeira destinada à implantação de dispositivo viário

O único eixo viário diretamente envolvido na desapropriação é a Rodovia SP 294, no segmento situado no Município de Iacri. A precisão do estaqueamento, da estaca 2.366+14,00m à estaca 2.373+1,48m, permite ao expropriado verificar com exatidão se a área pretendida pela EIXO-SP corresponde ao efetivamente necessário à obra ou se há excesso de apropriação a ser questionado tecnicamente.

⚠️ Confira o memorial descritivo antes de aceitar a área

É prática recorrente que o memorial da concessionária descreva área superior à estritamente necessária, ou que ignore o impacto sobre a porção remanescente. Confronte sempre o estaqueamento da Rodovia SP 294 indicado na Resolução SPI 029/2026 com a matrícula e o levantamento topográfico do seu imóvel.

3. Desapropriação ou servidão administrativa: a distinção que muda o valor

Nem toda intervenção do poder público em imóvel lindeiro à rodovia é desapropriação. Na desapropriação, há transferência integral da propriedade da faixa atingida, com indenização correspondente ao valor pleno do bem. Na servidão administrativa, a propriedade é mantida, mas fica gravada por restrição de uso, indenizável pela depreciação que a limitação impõe. A Resolução SPI 029/2026 trata de declaração de utilidade pública para fins expropriatórios, o que indica supressão da propriedade na faixa de 22.463,28 m².

Essa distinção tem efeito direto no montante indenizatório. Quando a área é efetivamente desapropriada, o expropriado faz jus ao valor integral do solo e de tudo que nele se incorpora. A qualificação correta da intervenção, à luz do escopo da obra na Rodovia SP 294, evita que o proprietário receba como simples servidão aquilo que, na prática, esvazia o aproveitamento do bem.

⚖️ Faixa de domínio e faixa non aedificandi

Ao longo das rodovias existe a faixa non aedificandi de 15 metros de cada lado, prevista na Lei 6.766/1979, art. 4º, III. Essa restrição preexistente não se confunde com a área a ser desapropriada pela Resolução SPI 029/2026, nem autoriza que a concessionária reduza a indenização sob o argumento de que parte do terreno já era non aedificandi.

4. A justa e prévia indenização: o que ela deve abranger

A garantia constitucional da justa e prévia indenização em dinheiro, prevista no CF art. 5º, XXIV, é a espinha dorsal da defesa do expropriado. Justa significa que o valor deve recompor integralmente o patrimônio atingido, sem deságio. Prévia significa que a perda definitiva da propriedade deve ser precedida da composição indenizatória. A avaliação deve seguir o tratamento científico da NBR 14.653-2, que rege a engenharia de avaliações de imóveis urbanos e rurais.

A indenização não se resume ao valor do terreno. Ela abrange o solo, as edificações, as benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas, eventual fundo de comércio em estabelecimentos consolidados de beira de pista, além das parcelas acessórias de correção monetária e juros. Quando a obra na Rodovia SP 294 compromete a parte que sobra do imóvel, surge ainda o direito à indenização do remanescente antieconômico.

RubricaNorma técnica/legalObservações
Valor do terrenoNBR 14.653-2Tratamento científico de amostras, com fator oferta, localização, topografia e zoneamento
Edificações e benfeitoriasNBR 14.653-2 e NBR 12.721Custo de reedição, com depreciação física e funcional
Fundo de comércioNBR 14.653-4Aplicável a pontos comerciais consolidados à beira da rodovia
Juros compensatóriosArt. 15-A, DL 3.365/1941Sobre a diferença entre o depositado para imissão e a indenização final
Honorários advocatíciosArt. 27, DL 3.365/1941Sobre a diferença entre a oferta e a condenação
Correção monetáriaLei 6.899/1981Plena, incidente sobre todo o débito

💡 Como funcionam os juros na desapropriação

Sobre o valor principal incidem juros compensatórios sobre a diferença entre o valor depositado para imissão provisória na posse e a indenização final, na forma do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941, e juros moratórios na forma do art. 15-B do mesmo diploma. São modalidades distintas, com bases de incidência próprias, que se somam à correção monetária plena.

5. Perda de testada e depreciação por proximidade da pista

Imóveis comerciais cortados por obra rodoviária sofrem o que se denomina perda de testada: a redução da frente voltada para a via reduz a visibilidade, o acesso e o potencial de exploração econômica. Para postos de combustível, restaurantes, galpões e pontos de apoio ao longo da Rodovia SP 294, a testada é ativo essencial, e sua diminuição deve ser quantificada como dano autônomo na avaliação.

Há também a depreciação por proximidade da pista. A reconformação geométrica decorrente do novo dispositivo pode aproximar a edificação remanescente da plataforma, gerando ruído, poeira, vibração e perda de privacidade e segurança. Esses fatores deprimem o valor do que resta e precisam ser capturados no laudo pericial prévio, sob pena de a indenização ficar limitada apenas à faixa fisicamente ocupada.

🏠 Tipologias sensíveis à beira da SP 294

Postos de combustível, restaurantes de estrada, galpões logísticos e propriedades rurais com sede produtiva são as tipologias mais vulneráveis. Nesses casos, a perda de testada e a inviabilização de acessos podem valer mais do que a própria faixa expropriada, e exigem avaliação especializada que vá além do simples cálculo por metro quadrado.

6. O remanescente antieconômico

Quando a desapropriação de uma faixa torna a área restante inservível ou economicamente inviável para o uso a que se destinava, configura-se o remanescente antieconômico. Um terreno rural seccionado pela implantação do dispositivo na Rodovia SP 294 pode ficar sem acesso, com formato irregular ou com dimensões insuficientes para manter a atividade produtiva. Nessa hipótese, o expropriado pode pleitear que a indenização alcance também a porção remanescente.

A demonstração do remanescente antieconômico depende de prova técnica robusta, com estudo de aproveitamento, análise de acessos e simulação do uso possível após a obra. É erro comum aceitar a indenização apenas da faixa diretamente atingida, ignorando que o restante perdeu funcionalidade. A avaliação deve medir o imóvel antes e depois da intervenção, isolando a perda de valor imposta pela desapropriação.

⚠️ Não assine aceitando só a faixa diretamente ocupada

A concessionária tende a oferecer apenas o valor da área fisicamente incorporada à obra. Se o que sobra do seu imóvel à margem da Rodovia SP 294 perdeu acesso, formato ou viabilidade, há fundamento para exigir a indenização do remanescente antieconômico. Avalie tecnicamente antes de firmar qualquer acordo.

7. Concessionária privada como expropriante: o que muda

A EIXO-SP é concessionária privada que atua por delegação do Estado, sob o modelo de concessão rodoviária. Embora a obra integre um contrato de concessão com lógica de eficiência e cronograma próprios, a desapropriação permanece submetida integralmente ao Decreto-Lei 3.365/1941 e às garantias constitucionais. O fato de o expropriante ser empresa privada não autoriza nenhuma flexibilização do direito à indenização integral à vista.

Na prática, isso significa que a oferta administrativa apresentada pela EIXO-SP é apenas uma proposta, e não o valor final. O expropriado não está obrigado a aceitá-la e pode discutir o montante na via judicial, onde a indenização é fixada com base em perícia. A pressão por celeridade, comum em obras concedidas, não pode se converter em renúncia a parcelas indenizatórias devidas.

💡 Oferta administrativa é proposta, não é sentença

O valor inicial oferecido pela EIXO-SP reflete a avaliação unilateral da expropriante. O expropriado preserva o direito de discutir o valor, apresentar laudo pericial prévio próprio e buscar a fixação judicial da justa e prévia indenização, na forma do CF art. 5º, XXIV.

8. Imissão provisória na posse e seus efeitos

Para iniciar a obra antes do encerramento da discussão sobre o valor, a concessionária pode requerer a imissão provisória na posse. Nesse mecanismo, a EIXO-SP deposita em juízo o valor de avaliação prévia e a posse da faixa é transferida ao expropriante mediante esse depósito. É essencial compreender que esse depósito não é o pagamento da indenização final, nem é levantado integralmente pelo expropriado nesse momento.

O levantamento do depósito pelo expropriado ocorre após a fixação da indenização definitiva, por sentença ou acordo homologado, observadas as exigências legais. Até lá, o proprietário preserva o direito de discutir o valor no processo, demonstrando por perícia que a quantia depositada é insuficiente. A diferença apurada ao final é o que, somada a juros e correção, recompõe o patrimônio.

⚖️ Imissão provisória não é recebimento imediato

Na imissão provisória, a EIXO-SP deposita o valor de avaliação prévia e recebe a posse da faixa às margens da Rodovia SP 294. O expropriado não recebe a indenização nesse instante: o levantamento do depósito ocorre somente após a fixação da indenização definitiva. Por isso, a contestação técnica do valor é decisiva.

9. Direitos do inquilino e do locatário

Os direitos do proprietário não se confundem com os do inquilino ou locatário instalado no imóvel atingido. Quem explora atividade comercial em ponto alugado à beira da Rodovia SP 294 pode ser titular de rubricas próprias e autônomas, especialmente quando há fundo de comércio consolidado, investimentos em benfeitorias e perdas decorrentes da interrupção forçada da atividade.

O locatário deve documentar o contrato de locação, o tempo de exploração no ponto, o faturamento e os investimentos realizados. A desapropriação que extingue o estabelecimento pode gerar direito a indenização por lucros cessantes, custos de mudança e perda do fundo de comércio, avaliáveis segundo a NBR 14.653-4. Esses pleitos correm em paralelo ao do proprietário do solo.

🛡️ Inquilino também tem direito a indenização própria

Se você é locatário de ponto comercial atingido pela Resolução SPI 029/2026, reúna contrato de locação, comprovantes de faturamento, notas fiscais de benfeitorias e registros do tempo de atividade. O fundo de comércio e os lucros cessantes podem constituir rubricas autônomas, independentes da indenização paga ao proprietário do imóvel.

10. Documentação e plano de ação

A força da defesa do expropriado é proporcional à qualidade da documentação reunida. Antes de qualquer tratativa com a EIXO-SP, organize o acervo probatório que dará suporte técnico à avaliação. Quanto mais completo o conjunto de provas sobre as características e o valor do imóvel à margem da Rodovia SP 294, maior a capacidade de demonstrar a insuficiência da oferta administrativa.

📁 Documentos necessários

i. Matrícula atualizada do imóvel.
ii. Carnê de IPTU ou ITR e, quando houver, habite-se.
iii. Levantamento topográfico e memorial descritivo.
iv. Contratos de locação vigentes.
v. Notas fiscais de benfeitorias e investimentos.
vi. Comprovantes de faturamento, no caso de atividade comercial.

Com a documentação reunida, a sequência de medidas obstrutivas da subavaliação deve ser estruturada de forma metódica. A primeira medida é a constituição de prova técnica independente, capaz de dialogar de igual para igual com o laudo da concessionária. A segunda é a verificação rigorosa do perímetro. A terceira é a definição da estratégia de negociação ou de discussão judicial do valor.

💡 1ª medida: laudo pericial prévio

Contrate avaliação técnica independente, conforme a NBR 14.653-2, para apurar o valor de mercado do imóvel atingido pela Resolução SPI 029/2026, incluindo terreno, benfeitorias, perda de testada e eventual remanescente antieconômico. Esse laudo é o contraponto à avaliação unilateral da EIXO-SP.

💡 2ª medida: conferência do perímetro

Confronte o estaqueamento da Rodovia SP 294, da estaca 2.366+14,00m à estaca 2.373+1,48m, com a matrícula e o levantamento topográfico. Identifique se a área de 22.463,28 m² está corretamente delimitada e se há excesso de apropriação ou impacto não computado sobre o restante do imóvel.

💡 3ª medida: estratégia de valor

Com prova técnica em mãos, defina a via adequada, seja a negociação amigável com a EIXO-SP em bases tecnicamente sustentadas, seja a discussão judicial do valor. Em qualquer caminho, a meta é a justa e prévia indenização integral, e não a simples aceitação da oferta inicial.

11. Cronograma e próximos passos

O processo expropriatório tem ritmo próprio, e a janela mais sensível abre-se logo após a publicação da DUP. A Resolução SPI 029/2026 foi publicada em 27 de fevereiro de 2026; a partir desse marco, a EIXO-SP pode promover tratativas administrativas e, não havendo acordo, ajuizar a ação de desapropriação com pedido de imissão provisória na posse. Antecipar-se a esses movimentos é o que diferencia uma indenização justa de uma perda patrimonial.

A reação juridicamente estruturada começa pela compreensão exata do que foi declarado de utilidade pública e pela construção da prova de valor. O expropriado que chega à mesa de negociação ou ao processo com laudo pericial prévio, documentação organizada e perímetro conferido tem condições reais de demonstrar que a oferta da concessionária está aquém do devido. Esse é o método que sustenta a maximização da indenização.

⏳ A janela decisiva é agora

Entre a publicação da Resolução SPI 029/2026 e o eventual pedido de imissão provisória há um intervalo estratégico. Usá-lo para produzir prova técnica e organizar a documentação do imóvel na Rodovia SP 294 é o que assegura a discussão do valor em condições de igualdade. Postergar a defesa reduz o poder de demonstrar a insuficiência da oferta.

Em síntese, a desapropriação autorizada pela Resolução SPI 029/2026 para a implantação de dispositivo no km 541+500 da Rodovia SP 294, em Iacri, atinge 22.463,28 m² e submete-se integralmente às garantias do Decreto-Lei 3.365/1941 e do CF art. 5º, XXIV. O expropriado tem direito à justa e prévia indenização, abrangendo terreno, benfeitorias, perda de testada, depreciação e, quando configurado, o remanescente antieconômico. A oferta da EIXO-SP é ponto de partida, nunca o limite. Estruturar a defesa com rigor técnico é o que converte a declaração de utilidade pública em indenização efetivamente justa.

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Desapropriação na Rodovia SP 294 em Iacri: Resolução SPI 029/2026

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Otavio é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2003, com mais de 20 anos de experiência na condução de processos judiciais de alta complexidade. Ao longo de sua carreira, desenvolveu sólida expertise na elaboração de estratégias processuais inovadoras e na representação de clientes em disputas de grande envergadura perante as mais diversas instâncias do Poder Judiciário

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