O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 13 de novembro de 2023, que o exequente (parte que pede o cumprimento de uma obrigação) pode solicitar ao Judiciário a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter informações sobre o executado (parte que deve cumprir a obrigação) e, oportunamente, solicitar a penhora de recebíveis.
A decisão foi tomada em um caso concreto envolvendo uma empresa que estava tentando executar uma dívida contra um devedor. A empresa já havia tentado localizar bens passíveis de penhora junto ao Bacenjud, Infojud e Renajud, mas não havia encontrado nada. Por isso, pediu ao Judiciário que expedisse ofício ao INSS para obter informações sobre o devedor, como seu salário, benefícios previdenciários e vínculos empregatícios.
O juízo de origem indeferiu o pedido, argumentando que a verba remuneratória do devedor é impenhorável. No entanto, o STJ reformou a decisão. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a impenhorabilidade da verba remuneratória não é absoluta. Em casos de dívida não alimentar, o juiz pode autorizar a penhora, desde que não prejudique a subsistência digna do devedor e de sua família.
A ministra também destacou que o INSS possui informações que podem auxiliar na localização de bens penhoráveis. Por isso, é possível que o juiz autorize a expedição de ofício a esse órgão, mesmo que a verba remuneratória do devedor seja impenhorável.
A decisão do STJ facilita a execução de dívidas por parte de credores, expondo o acesso a mais informações sobre o executado.