O Direito à Estimulação Magnética Transcraniana e à Escetamina pelo Plano de Saúde
A depressão não é apenas uma tristeza passageira; é uma doença incapacitante que atinge milhões de brasileiros. Quando os tratamentos convencionais falham, o diagnóstico se aprofunda para quadros de Transtorno Depressivo Recorrente (TDR) ou Distimia, exigindo a intervenção de terapias inovadoras e de alta eficácia. Duas das mais promissoras – e frequentemente barradas pelos convênios – são a Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) e o protocolo de Escetamina Endovenosa.
A negativa de Cobertura Estimulação Magnética Transcraniana Plano de Saúde ou da infusão de Escetamina coloca pacientes e familiares em um dilema angustiante: a saúde versus a burocracia. Felizmente, é nesse campo de batalha entre a medicina e o jurídico que a atuação do advogado especialista em direito da saúde se torna não apenas crucial, mas a linha final de defesa do direito fundamental à vida.
Depressão Resistente e as Novas Fronteiras Terapêuticas
O Transtorno Depressivo Recorrente (TDR) (CID-10: F33) e a Distimia (hoje classificada como Transtorno Depressivo Persistente – CID-10: F34.1) representam espectros da depressão que, muitas vezes, não respondem adequadamente aos antidepressivos tradicionais e à psicoterapia. Em termos médicos, essa condição é denominada Depressão Resistente ao Tratamento (DRT).
Para esses pacientes, a falha terapêutica gera um ciclo devastador de desesperança, impactando a vida pessoal, profissional e social. É neste cenário que a ciência avança com tratamentos de ponta, buscando modular as disfunções cerebrais que persistem apesar das abordagens farmacológicas convencionais.
Estimulação Magnética Transcraniana (EMT): O Efeito ‘Reset’ Cerebral
A Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) é uma técnica não invasiva e não medicamentosa que utiliza campos magnéticos pulsados para estimular ou inibir áreas específicas do cérebro, geralmente o Córtex Pré-Frontal Dorsolateral. Essa área está ligada à regulação do humor e costuma estar hipoativa em pacientes com depressão.
A EMT de repetição (EMTr) tem eficácia comprovada por inúmeros estudos clínicos e foi aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no Brasil e pela Food and Drug Administration (FDA) nos EUA para o tratamento da DRT.
Não Invasiva e Segura: É aplicada com o paciente acordado e não requer sedação, apresentando efeitos colaterais leves e temporários, quando comparada à Eletroconvulsoterapia (ECT).
Aprovação e Indicação: É amplamente indicada para pacientes que não obtiveram sucesso com pelo menos dois antidepressivos em doses e durações adequadas.
Escetamina Endovenosa (e Escetamina Intranasal): A Revolução de Ação Rápida
A Escetamina, originalmente um anestésico, revolucionou o tratamento da DRT por seu mecanismo de ação rápido e inovador, atuando no sistema glutamatérgico do cérebro. Diferentemente dos antidepressivos tradicionais que podem levar semanas para fazer efeito, a Escetamina, administrada por via endovenosa (infusão), pode gerar uma melhora significativa dos sintomas depressivos, inclusive ideação suicida, em questão de horas.
A forma mais regulamentada e comercializada é a escetamina intranasal (Spravato), que é o isômero (metade) da Escetamina e tem aprovação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e da FDA para uso em DRT e ideação suicida aguda.
Mecanismo Inovador: Atua como um antagonista do receptor N-metil-D-aspartato (NMDA), promovendo a neuroplasticidade e restaurando as conexões sinápticas danificadas pela depressão crônica.
Protocolo: É administrada em clínicas especializadas sob estrito monitoramento médico, com protocolos bem definidos de doses e frequência.
Ambas as terapias representam a “última linha de defesa” para muitos pacientes com depressão refratária, mas seu alto custo e o fato de não estarem sempre explicitamente listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS são os principais motivos para a Negativa Escetamina Plano de Saúde e para a recusa da EMT.
A Lei 14.454/2022: O Novo Paradigma da Cobertura
A Lei 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) para estabelecer que o Rol da ANS não é taxativo, mas sim uma referência básica. A lei passou a prever que os planos devem cobrir tratamentos e procedimentos não previstos no Rol, desde que cumpram um de três critérios estabelecidos:
Comprovação de Eficácia: A eficácia do tratamento deve ser comprovada por evidências científicas e planas (baseadas em medicina de excelência).
Recomendação de Órgãos Internacionais: Deve haver recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com reconhecimento internacional, como o FDA (EUA) ou a European Medicines Agency (EMA).
Tecnologia Aprovada pela ANVISA: A tecnologia ou medicamento deve ter registro na ANVISA.
Destaque Crucial: Como a EMT é aprovada pelo CFM e a Escetamina têm registro na ANVISA, e ambas possuem vasto suporte em literatura científica de alta qualidade (critério 1), a recusa sob a mera justificativa de “não constar no Rol da ANS” se tornou ilegal e abusiva na maioria dos casos.
A Força da Judicialização: O Papel do Advogado Especialista em Direito da Saúde
Quando o plano de saúde se recusa a cobrir a EMT ou a Escetamina Endovenosa, geralmente alegando a ausência do procedimento no rol ou o caráter off-label (fora da bula) da Escetamina, o paciente precisa agir rápido. A depressão resistente não espera o tempo da burocracia. É neste ponto que entra o Advogado Especialista em Direito da Saúde.
A Importância da Urgência e da Liminar
A maioria dos casos de negativa de cobertura para tratamentos psiquiátricos de alta complexidade envolve uma urgência médica. O paciente está em um quadro de grave sofrimento, risco de incapacidade total e, em muitos casos, risco de suicídio.
O advogado deve ajuizar uma Ação de Obrigação de Fazer com um pedido de Tutela de Urgência (ou Liminar). A liminar é uma decisão provisória do juiz que, dada a urgência e a probabilidade do direito do paciente, obriga o plano de saúde a autorizar o tratamento imediatamente, muitas vezes em 24 a 72 horas, sob pena de multa diária (astreintes).
Estratégia de Sucesso na Ação Judicial
Para garantir a concessão da liminar, a documentação apresentada pelo advogado deve ser impecável, focando em três pilares:
| Pilar | Documentação Necessária | Justificativa Médica e Jurídica |
| 1. Urgência e Necessidade | Relatório Médico Detalhado do psiquiatra assistente. | Deve descrever o diagnóstico (TDR/Distimia), a gravidade do quadro, o histórico de falha de tratamentos anteriores (pelo menos 2 ou mais antidepressivos), e a inexistência de alternativa terapêutica eficaz no rol da ANS. |
| 2. Evidência Científica | Pesquisas e estudos científicos que comprovam a eficácia e segurança da EMT ou da Escetamina para a condição específica do paciente. | Demonstra o cumprimento do critério I da Lei 14.454/2022, reforçando que a negativa é baseada em burocracia, não em ciência. |
| 3. A Recusa do Plano | Negativa de Cobertura por Escrito do plano de saúde, com a justificativa explícita. | Obriga o plano a defender a sua recusa na Justiça e serve como prova de que a única solução para o acesso ao tratamento é a via judicial. |
Casos Reais: A Jurisprudência Vencedora
A jurisprudência brasileira, especialmente após a Lei 14.454/2022, tem se consolidado majoritariamente a favor do paciente. Tribunais de Justiça de diversos estados (como TJSP, TJRJ e TJRS) têm reiteradamente determinado a Cobertura Estimulação Magnética Transcraniana Plano de Saúde e da Escetamina (inclusive a Escetamina, como visto em recentes decisões do TJ/SP em 2025), sob o argumento de que:
O Contrato de Saúde é de Consumo: Deve ser interpretado da maneira mais favorável ao consumidor (paciente).
A Indicação Médica Prevalece: A prescrição do médico assistente, profissional que acompanha o paciente, não pode ser suplantada pela opinião administrativa do plano de saúde.
Função Social do Contrato: O contrato de plano de saúde visa garantir a saúde e a vida, não pode ser utilizado para impedir o acesso a tratamentos essenciais e comprovadamente eficazes.
Exemplo Prático (Jurisprudência): Em um caso recente (Julho/2025), o Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou uma decisão obrigando uma operadora a custear o tratamento com Escetamina Intranasal (Spravato) para um paciente com TDR, reforçando que o rol da ANS não pode ser um obstáculo intransponível à saúde.
A busca por indenização por danos morais também é uma realidade quando a negativa se mostra abusiva e agrava o sofrimento do paciente, como demonstrado em decisões onde a recusa de tratamento essencial gerou angústia e abalo psicológico.
Conclusão: O Direito à Saúde Mental Inovadora
A luta pela Cobertura Estimulação Magnética Transcraniana Plano de Saúde e da Escetamina Endovenosa é mais do que uma questão financeira; é um reflexo do avanço da medicina psiquiátrica e da necessidade de atualização constante do sistema de saúde suplementar.
Para pacientes que enfrentam o devastador caminho da Depressão Resistente ao Tratamento, a EMT e a Escetamina são terapias que oferecem uma oportunidade real de remissão e de retomada da qualidade de vida.
O sistema jurídico brasileiro, através da Lei 14.454/2022 e da atuação incisiva do advogado especialista em direito da saúde, tem se posicionado firmemente ao lado do paciente, garantindo que a burocracia do Rol da ANS não prevaleça sobre a urgência da vida e a ciência.
Se você ou um familiar recebeu a negativa para um tratamento essencial, lembre-se: o diagnóstico de uma doença grave, listada na Classificação Internacional de Doenças (CID), obriga o plano a fornecer o tratamento mais adequado. O caminho para reverter essa negativa é rápido e eficiente, exigindo apenas a documentação médica correta e a experiência de um profissional que conheça as nuances do Direito da Saúde. Não permita que a negativa se torne a sua última palavra no tratamento.
Aviso Legal
Este artigo possui caráter estritamente informativo e educacional, não constituindo, em hipótese alguma, aconselhamento médico ou jurídico. A decisão sobre qualquer tratamento, incluindo o uso de medicamentos, deve ser tomada exclusivamente em conjunto com um médico habilitado. Da mesma forma, qualquer ação judicial deve ser conduzida por um advogado especializado em Direito da Saúde. Consulte sempre profissionais qualificados para decisões sobre sua saúde ou sobre questões legais.
