Acordo Paulista 2025: Regularização de Dívidas para Empresas

Acordo Paulista 2025 – Edital PGE/Transação nº 01/2025

Regularização de dívidas para empresas em até 120 parcelas com descontos

O Acordo Paulista, instituído pelo Edital PGE/Transação n.º 01/2025, é um programa do Estado de São Paulo que facilita a regularização de dívidas tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa. Destinado a empresas, possibilita condições vantajosas como descontos em juros e multas, parcelamento em até 120 vezes sem entrada e uso de créditos de ICMS ou precatórios como forma de pagamento.

1. Finalidade e âmbito legal

O programa faz parte de uma iniciativa do governo paulista para renegociar dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do PROCON com condições mais atrativas. O prazo de adesão é até 27 de fevereiro de 2026 e as inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo portal Acordo Paulista, via sistema eletrônico da PGE-SP.

2. Quem pode aderir e quais débitos são elegíveis

Destinatários
Podem aderir empresas (pessoa jurídica) com dívidas registradas em dívida ativa, de natureza tributária estadual ou multas administrativas do PROCON.

Débitos elegíveis
São contemplados débitos de ICMS, IPVA, ITCMD ou multas do PROCON já inscritos em dívida ativa. Cada Certidão de Dívida Ativa (CDA) deve ser incluída em sua totalidade. Se inserida em execução fiscal, toda essa cobrança entra automaticamente na negociação. É permitido incluir até 50 CDAs por transação.

Débitos excluídos
Não são contemplados:

  • Obrigações não inscritas em dívida ativa.

  • Tributos fora do escopo do edital.

  • ICMS adicional do FECOEP.

  • Dívidas garantidas por decisão judicial transitada em julgado.

  • Contribuintes com transação anterior rescindida nos últimos 2 anos.

  • Inadimplentes sistemáticos de ICMS (50 % ou mais de inadimplência nos últimos 5 anos): continuam com parcelamento, mas sem descontos.

3. Descontos conforme grau de recuperabilidade

As dívidas são classificadas pela PGE conforme o grau de recuperabilidade. Cada categoria tem desconto diferente:

  • Irrecuperáveis

    • Desconto de 75 % em juros e multas

    • Sem redução do principal

    • Limite de desconto: 65 % do total consolidado

    • Parcelamento em até 120 vezes. Sem garantia.

  • De difícil recuperação

    • Desconto de 60 % em juros e multas

    • Mesmas regras de limite e parcelamento. Sem garantia.

  • Recuperáveis

    • Sem desconto em juros e multas

    • Parcelamento em até 120 vezes, mas acima de 84 parcelas exige garantia (seguro-garantia, fiança bancária ou imóvel). Até 84 parcelas: sem garantia.

O devedor aceita a classificação atribuída pela PGE e renuncia a questioná-la posteriormente.

4. Parcelamento – prazos, juros e garantias

  • Prazos de parcelamento

    • Até 120 parcelas mensais, sem entrada, para adoção do parcelamento prolongado.

    • Se utilizar garantias (nos casos exigidos), pode manter 120 parcelas.

    • Sem garantia e créditos classificados como recuperáveis, limitada a 84 parcelas.

  • Juros e correção

    • Parcelas corrigidas pela SELIC mensal mais 1 % de juros no mês do pagamento.

  • Valores mínimos por parcela

    • R$ 500 para ICMS

    • R$ 185,10 para ITCMD ou multas do PROCON

    • R$ 74,04 para IPVA

  • Garantias

    • Créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação: não exigem garantia.

    • Créditos recuperáveis: exigência de garantia acima de 84 parcelas.

    • Falta de apresentação de garantia em 90 dias: PGE reduz automaticamente para 84 parcelas.

5. Uso de créditos de ICMS e precatórios para abater dívidas

  • Créditos acumulados de ICMS
    Empresas podem usar até 75 % do valor do débito com créditos de ICMS homologados pela Sefaz como forma de pagamento.

  • Precatórios estaduais
    Credores podem utilizar precatórios próprios ou adquiridos (com cessão homologada) para compensar até 75 % do débito.

  • Depósitos judiciais
    Se houver depósitos judiciais vinculados aos débitos, eles serão automaticamente utilizados para abater o saldo, começando pelo fim do parcelamento.

Procedimentos:

  • Para usar precatórios, é necessário habilitar previamente via portal da PGE.

  • Para créditos de ICMS, informar valor no momento da adesão e anexar documentação comprovante via SEI.

  • A compensação é efetivada após homologação do uso de crédito ou precatório.

6. Como aderir – etapas e documentos

  1. Acesso online
    Empresas devem acessar via Posto Fiscal Eletrônico. O prazo termina em 27 de fevereiro de 2026.

  2. Preenchimento da proposta

    • Dados cadastrais da empresa e representante

    • Indicação de regime especial (recuperação judicial, se houver)

    • Seleção dos débitos (CDAs) a incluir

    • Informação sobre processos judiciais ou administrativos relacionados

    • Existência de garantias associadas aos débitos

    • Depósitos judiciais vinculados

    • Oferta de créditos de ICMS ou precatórios para compensação

  3. Simulação automática
    O sistema calcula o valor com desconto e parcela. O contribuinte escolhe o número de prestações.

  4. Aceite e pagamento da primeira parcela
    O termo de adesão deve ser aceito eletronicamente e a primeira parcela (ou à vista) paga para formalizar o acordo. Sem pagamento, o acordo não vigora.

  5. Pós-adesão

    • Desistir de recursos administrativos e ações judiciais relacionadas à dívida

    • Apresentar garantias (se exigido) em até 90 dias

    • Pagar honorários advocatícios proporcionais ao valor compensado

    • Manter exigências acessórias (procuração válida, submissão de informações à PGE, etc.)

7. Vantagens estratégicas para empresas

  • Redução significativa do passivo
    Descontos de até 75 % nos encargos viabilizam abatimento expressivo nos débitos fiscais, aliviando balanço e fluxo de caixa.

  • Prazo longo de pagamento
    Até 120 meses sem entrada dá fôlego financeiro para a empresa reorganizar-se.

  • Sem garantia em muitos casos
    Dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação não exigem garantia.

  • Uso de ativos não monetários
    Créditos de ICMS ou precatórios podem ser convertidos em regularização fiscal, evitando uso de capital de giro.

  • Suspensão de execuções fiscais
    A formalização do acordo suspende cobranças judiciais, penhoras e restrições, liberando CPEN e melhorando credibilidade junto a fornecedores e clientes.

  • Melhoria de compliance
    Regularizar pendências demonstra responsabilidade fiscal e favorece participação em licitações, contratos e linhas de crédito.

8. Cuidados ao aderir

  • Comprometimento com o plano
    Atrasos ou omissão podem levar à rescisão do acordo, perda dos benefícios e exclusão por 2 anos.

  • Avaliar bens e capacidade financeira
    Garantias ou penalidades por inadimplência exigem planejamento.

  • Revisar quais débitos incluir
    CDs escolhidos devem ser relevantes e passíveis de desconto ou justificativa de inclusão.

  • Desistir formalmente de pedidos judiciais e recursos administrativos
    Sem isso, a adesão pode ser considerada inválida.

9. Conclusão

O Acordo Paulista, conforme o Edital PGE/Transação nº 01/2025, é uma ferramenta valiosa para empresas de São Paulo que têm dívidas em aberto. Com descontos generosos, parcelamentos longos, ausência de entrada e garantias em muitos casos, além da possibilidade de usar ativos como crédito de ICMS ou precatórios, a solução é clara:

  • se você dirige uma empresa com débitos fiscais antigos ou em execução fiscal, vale avaliar urgentemente a adesão;

  • o prazo vai até 27 de fevereiro de 2026;

  • a formalização é simples e digital, mas exige organização documental e financeira;

  • os ganhos são expressivos: redução do passivo, liquidez, segurança jurídica e retomada da regularidade.

A adesão requer disciplina e cumprimento riguroso do plano, mas pode representar a virada financeira para muitas empresas. Quem agir com estratégia agora terá condição de colocar a empresa em situação fiscal equilibrada, fortalecendo sua reputação e futuro no mercado.

andere neto advocacia

Advocacia Especialista em

Valdir Gimenez

Valdir é Especialista em Direito Tributário, com mais de 20 anos de experiência em contencioso administrativo e judicial nas esferas federal, estadual e municipal. Atua com ênfase em consultoria, planejamento fiscal, reorganização societária e contabilidade tributária aplicada ao contencioso. Possui expertise na interpretação de normas tributárias complexas, assegurando estratégias sempre alinhadas à legislação vigente e à jurisprudência atualizada.

Blog

Ultimas notícias