Acordo Paulista 2025 – Edital PGE/Transação nº 01/2025
Regularização de dívidas para empresas em até 120 parcelas com descontos
O Acordo Paulista, instituído pelo Edital PGE/Transação n.º 01/2025, é um programa do Estado de São Paulo que facilita a regularização de dívidas tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa. Destinado a empresas, possibilita condições vantajosas como descontos em juros e multas, parcelamento em até 120 vezes sem entrada e uso de créditos de ICMS ou precatórios como forma de pagamento.
1. Finalidade e âmbito legal
O programa faz parte de uma iniciativa do governo paulista para renegociar dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do PROCON com condições mais atrativas. O prazo de adesão é até 27 de fevereiro de 2026 e as inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo portal Acordo Paulista, via sistema eletrônico da PGE-SP.
2. Quem pode aderir e quais débitos são elegíveis
Destinatários
Podem aderir empresas (pessoa jurídica) com dívidas registradas em dívida ativa, de natureza tributária estadual ou multas administrativas do PROCON.
Débitos elegíveis
São contemplados débitos de ICMS, IPVA, ITCMD ou multas do PROCON já inscritos em dívida ativa. Cada Certidão de Dívida Ativa (CDA) deve ser incluída em sua totalidade. Se inserida em execução fiscal, toda essa cobrança entra automaticamente na negociação. É permitido incluir até 50 CDAs por transação.
Débitos excluídos
Não são contemplados:
Obrigações não inscritas em dívida ativa.
Tributos fora do escopo do edital.
ICMS adicional do FECOEP.
Dívidas garantidas por decisão judicial transitada em julgado.
Contribuintes com transação anterior rescindida nos últimos 2 anos.
Inadimplentes sistemáticos de ICMS (50 % ou mais de inadimplência nos últimos 5 anos): continuam com parcelamento, mas sem descontos.
3. Descontos conforme grau de recuperabilidade
As dívidas são classificadas pela PGE conforme o grau de recuperabilidade. Cada categoria tem desconto diferente:
Irrecuperáveis
Desconto de 75 % em juros e multas
Sem redução do principal
Limite de desconto: 65 % do total consolidado
Parcelamento em até 120 vezes. Sem garantia.
De difícil recuperação
Desconto de 60 % em juros e multas
Mesmas regras de limite e parcelamento. Sem garantia.
Recuperáveis
Sem desconto em juros e multas
Parcelamento em até 120 vezes, mas acima de 84 parcelas exige garantia (seguro-garantia, fiança bancária ou imóvel). Até 84 parcelas: sem garantia.
O devedor aceita a classificação atribuída pela PGE e renuncia a questioná-la posteriormente.
4. Parcelamento – prazos, juros e garantias
Prazos de parcelamento
Até 120 parcelas mensais, sem entrada, para adoção do parcelamento prolongado.
Se utilizar garantias (nos casos exigidos), pode manter 120 parcelas.
Sem garantia e créditos classificados como recuperáveis, limitada a 84 parcelas.
Juros e correção
Parcelas corrigidas pela SELIC mensal mais 1 % de juros no mês do pagamento.
Valores mínimos por parcela
R$ 500 para ICMS
R$ 185,10 para ITCMD ou multas do PROCON
R$ 74,04 para IPVA
Garantias
Créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação: não exigem garantia.
Créditos recuperáveis: exigência de garantia acima de 84 parcelas.
Falta de apresentação de garantia em 90 dias: PGE reduz automaticamente para 84 parcelas.
5. Uso de créditos de ICMS e precatórios para abater dívidas
Créditos acumulados de ICMS
Empresas podem usar até 75 % do valor do débito com créditos de ICMS homologados pela Sefaz como forma de pagamento.Precatórios estaduais
Credores podem utilizar precatórios próprios ou adquiridos (com cessão homologada) para compensar até 75 % do débito.Depósitos judiciais
Se houver depósitos judiciais vinculados aos débitos, eles serão automaticamente utilizados para abater o saldo, começando pelo fim do parcelamento.
Procedimentos:
Para usar precatórios, é necessário habilitar previamente via portal da PGE.
Para créditos de ICMS, informar valor no momento da adesão e anexar documentação comprovante via SEI.
A compensação é efetivada após homologação do uso de crédito ou precatório.
6. Como aderir – etapas e documentos
Acesso online
Empresas devem acessar via Posto Fiscal Eletrônico. O prazo termina em 27 de fevereiro de 2026.Preenchimento da proposta
Dados cadastrais da empresa e representante
Indicação de regime especial (recuperação judicial, se houver)
Seleção dos débitos (CDAs) a incluir
Informação sobre processos judiciais ou administrativos relacionados
Existência de garantias associadas aos débitos
Depósitos judiciais vinculados
Oferta de créditos de ICMS ou precatórios para compensação
Simulação automática
O sistema calcula o valor com desconto e parcela. O contribuinte escolhe o número de prestações.Aceite e pagamento da primeira parcela
O termo de adesão deve ser aceito eletronicamente e a primeira parcela (ou à vista) paga para formalizar o acordo. Sem pagamento, o acordo não vigora.Pós-adesão
Desistir de recursos administrativos e ações judiciais relacionadas à dívida
Apresentar garantias (se exigido) em até 90 dias
Pagar honorários advocatícios proporcionais ao valor compensado
Manter exigências acessórias (procuração válida, submissão de informações à PGE, etc.)
7. Vantagens estratégicas para empresas
Redução significativa do passivo
Descontos de até 75 % nos encargos viabilizam abatimento expressivo nos débitos fiscais, aliviando balanço e fluxo de caixa.Prazo longo de pagamento
Até 120 meses sem entrada dá fôlego financeiro para a empresa reorganizar-se.Sem garantia em muitos casos
Dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação não exigem garantia.Uso de ativos não monetários
Créditos de ICMS ou precatórios podem ser convertidos em regularização fiscal, evitando uso de capital de giro.Suspensão de execuções fiscais
A formalização do acordo suspende cobranças judiciais, penhoras e restrições, liberando CPEN e melhorando credibilidade junto a fornecedores e clientes.Melhoria de compliance
Regularizar pendências demonstra responsabilidade fiscal e favorece participação em licitações, contratos e linhas de crédito.
8. Cuidados ao aderir
Comprometimento com o plano
Atrasos ou omissão podem levar à rescisão do acordo, perda dos benefícios e exclusão por 2 anos.Avaliar bens e capacidade financeira
Garantias ou penalidades por inadimplência exigem planejamento.Revisar quais débitos incluir
CDs escolhidos devem ser relevantes e passíveis de desconto ou justificativa de inclusão.Desistir formalmente de pedidos judiciais e recursos administrativos
Sem isso, a adesão pode ser considerada inválida.
9. Conclusão
O Acordo Paulista, conforme o Edital PGE/Transação nº 01/2025, é uma ferramenta valiosa para empresas de São Paulo que têm dívidas em aberto. Com descontos generosos, parcelamentos longos, ausência de entrada e garantias em muitos casos, além da possibilidade de usar ativos como crédito de ICMS ou precatórios, a solução é clara:
se você dirige uma empresa com débitos fiscais antigos ou em execução fiscal, vale avaliar urgentemente a adesão;
o prazo vai até 27 de fevereiro de 2026;
a formalização é simples e digital, mas exige organização documental e financeira;
os ganhos são expressivos: redução do passivo, liquidez, segurança jurídica e retomada da regularidade.
A adesão requer disciplina e cumprimento riguroso do plano, mas pode representar a virada financeira para muitas empresas. Quem agir com estratégia agora terá condição de colocar a empresa em situação fiscal equilibrada, fortalecendo sua reputação e futuro no mercado.
