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A Andere Advocacia é especialista em Direito Bancário e atua há mais de 20 anos com foco na defesa de empresas e pessoas físicas em processos judiciais. Veja abaixo as especialidades em Direito Bancário da Andere Advocacia.

Defesa em Cobranças

Ações Revisionais

Defesa emBloqueio Judicial

Parecer TécnicoContratos Bancários

Revisão JurídicaContratos Bancários

Defesa emExecuções Bancárias

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Otavio Andere Neto
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Otavio Andere Neto

Atuação dem mais de 1000 processos judiciais em todo o território nacional.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Veja abaixo as respostas das perguntas que recebemos com mais frequência:

Quando se trata de questões relacionadas a bancos, é fundamental contar com um advogado bancário. 

Entendemos a complexidade das cobranças e execuções judiciais bancárias e sabemos o quanto essas questões podem ser estressantes e impactar diretamente na vida de nossos clientes. Por isso, trabalhamos arduamente para defender seus direitos, buscando sempre a solução mais justa e adequada para cada caso.

Em muitos casos, clientes podem se deparar com cobranças indevidas em seus extratos ou faturas. Sejam tarifas não contratadas, valores duplicados ou mesmo transações não reconhecidas, a atuação jurídica é fundamental para reparar e evitar esses abusos. 

Quando dívidas ou obrigações não são cumpridas, as instituições financeiras podem iniciar um processo de execução judicial. Esse processo visa recuperar os valores devidos, podendo levar à penhora de bens ou outros mecanismos de cobrança. 

O endividamento pode ocorrer por diversos motivos e, em certas situações, a dívida original pode se tornar insustentável devido a juros, multas e outros encargos.

Infelizmente, é comum que algumas instituições financeiras pratiquem taxas de juros acima da média de mercado ou capitalizados diariamente (se nao previsto no contrato).

A atuação de um advogado bancário visa combater juros abusivos que envolvem a identificação e a contestação dessas práticas, propondo a adequação dos valores e, em muitos casos, a restituição de quantias pagas a mais.

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A taxa de juros de um empréstimo bancário é considerada abusiva quando ultrapassa os limites estabelecidos por lei e se mostra excessivamente elevada, gerando um desequilíbrio contratual em detrimento do consumidor.

A taxa de juros máxima permitida para empréstimos bancários é estabelecida pelo Banco Central do Brasil e pode variar de acordo com o tipo de operação e a modalidade de crédito. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também prevê a possibilidade de revisão judicial dos contratos com cláusulas abusivas.

Na prática, para determinar se a taxa de juros de um empréstimo bancário é abusiva, é necessário analisar diversas variáveis, como o prazo de pagamento, a modalidade de crédito, a taxa de mercado, a inflação e outros fatores que possam influenciar no custo do dinheiro.

Em caso de suspeita de abusividade na taxa de juros de um empréstimo bancário, é recomendado buscar um advogado bancário, que saberá verificar se no seu contrato há em juros abusivos ou outras abusividades e avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação revisional.

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Os juros remuneratórios são os encargos cobrados pelo banco para remunerar a quantia emprestada ao cliente durante o período do contrato. Esses juros são aplicados tanto durante os períodos normais de pagamento quanto durante os períodos anormais de inadimplência.

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Juros capitalizados são juros que são adicionados ao capital inicial em um empréstimo, investimento ou dívida, formando assim um novo capital. Em outras palavras, os juros capitalizados são calculados com base no capital inicial mais os juros acumulados no período anterior.

Isso significa que, em vez de calcular os juros apenas sobre o capital inicial, como acontece com os juros simples, os juros capitalizados incluem os juros acumulados no cálculo, o que resulta em um montante maior de juros a serem pagos ou recebidos. Os juros capitalizados são comumente encontrados em empréstimos, financiamentos, aplicações financeiras, entre outros tipos de operações financeiras.

No entanto, é importante ficar atento a esse ponto, pois os bancos muitas vezes aplicam a capitalização de juros sem previsão expressa no contrato ou com cálculo diferente do previsto em contrato. Ao identificar uma prática abusiva, é possível requerer o afastamento ou revisão dessas e outras irregularidades por meio da ação revisional.

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Juros de mora são encargos financeiros que incidem sobre uma dívida ou obrigação financeira que não foi paga na data de vencimento. Esses juros são aplicados como uma penalidade pelo atraso no pagamento e têm o objetivo de compensar o credor pelos prejuízos causados pelo atraso.

Os juros de mora podem ser cobrados em diferentes situações, como em um empréstimo bancário, no pagamento de faturas de cartão de crédito, em contratos de aluguel, entre outros. O valor dos juros de mora é estabelecido por lei ou pelo contrato firmado entre as partes, e pode variar de acordo com o tempo de atraso no pagamento.

É importante destacar que os juros de mora não devem ser confundidos com os juros remuneratórios, que são cobrados como remuneração pelo uso do dinheiro emprestado. Enquanto os juros remuneratórios são previstos no contrato, os juros de mora são aplicados apenas em caso de atraso no pagamento.

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A comissão de permanência, também conhecida como juros remuneratórios, é uma taxa que é cobrada sobre o período de atraso das obrigações contratuais. No entanto, desde 1º de setembro de 2017, os bancos não podem mais cobrar a comissão de permanência. Essa determinação está prevista na Resolução nº 4.558/2017, que revogou a Resolução 1.129/86. Como resultado, a seguinte divisão temporal foi estabelecida:

– Contratos firmados a partir de 1º de setembro de 2017: não é permitido cobrar a comissão de permanência.
– Contratos anteriores a 1º de setembro de 2017: é permitido cobrar a comissão de permanência, desde que atenda a determinados requisitos.

Portanto, se o contrato foi firmado após 1º de setembro de 2017, a taxa de comissão de permanência não pode ser cobrada sob nenhuma hipótese.

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