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SAÚDE · ANDERE NETO

Home Care: liminar contra a negativa do plano de saúde.

Quando o plano de saúde nega o atendimento domiciliar prescrito pelo médico, é possível buscar judicialmente a cobertura: enfermagem, equipamentos e a estrutura completa do tratamento em casa.

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Direito à Saúde

Advocacia Especialista em Home Care em São Paulo.

Atuação contra a negativa de internação domiciliar, com pedidos de liminar para garantir enfermagem, equipamentos e a estrutura completa do tratamento em casa.

01 · Negativa

Negativa de cobertura

Recusa da operadora em autorizar o Home Care prescrito pelo médico. Atuamos para reverter a negativa quando há indicação de que o paciente precisa do atendimento domiciliar.

Súmula 90 do TJSP
02 · Liminar

Liminar para Home Care

Pedido de tutela de urgência para que o plano libere o atendimento domiciliar, quando a demora do plano coloca a saúde do paciente em risco.

CPC art. 300 · tutela de urgência
03 · Enfermagem

Enfermagem 24 horas

Atuação para garantir judicialmente a equipe de enfermagem no domicílio, inclusive em período integral, quando há indicação médica.

Indicação médica
04 · Equipamentos

Equipamentos e insumos

Cobertura de cama hospitalar, oxigênio, monitores, curativos, sondas e dietas necessários ao tratamento, previstos no plano de cuidados.

Plano de cuidados
05 · Substituição

Home Care substitutivo de internação

Quando o domicílio substitui o hospital com segurança: se o plano cobre a internação, deve cobrir também o Home Care indicado pelo médico.

STJ · Súmula 90 do TJSP
06 · Interrupção

Interrupção indevida

Atuação quando o plano suspende ou reduz o Home Care no meio do tratamento, sem mudança na indicação médica, e o paciente ainda depende do atendimento.

Relatório médico atualizado
A especialista

Quem conduz a área de Direito da Saúde.

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Adriana Tavares Gonçalves de Freitas, advogada especialista em Direito da Saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

Advogada Especialista em Direito da Saúde

À frente da área de Direito da Saúde do escritório, Adriana atua há mais de três décadas na defesa de beneficiários de planos de saúde — de negativas de cobertura e medicamentos de alto custo a liminares urgentes, Home Care, reajustes abusivos e cancelamentos indevidos. Sua atuação combina profundidade técnica, conhecimento das regras da ANS e experiência prática em casos que não podem esperar.

Mais de 30 anos de experiência Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados Coautora de "Direito à Saúde em Evidência" (Editora Degustar, 2023)
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O que entra no atendimento

O que o home careinclui.

O que entra no home care é definido pelo plano de cuidados do médico assistente. Abaixo estão os itens mais comuns; nem todo paciente precisa de todos eles.

  • 01

    Enfermagem

    Técnico ou enfermeiro no domicílio, em turnos de 6, 12 ou 24 horas.

    Indicado quando

    O paciente precisa de medicação, aspiração, curativos ou vigilância contínua.

  • 02

    Fisioterapia

    Motora e respiratória.

    Indicado quando

    O paciente está acamado, tem sequela neurológica ou doença respiratória.

  • 03

    Fonoaudiologia

    Reabilitação da fala e da deglutição.

    Indicado quando

    O paciente tem dificuldade para engolir ou está em recuperação de AVC.

  • 04

    Nutrição

    Acompanhamento por nutricionista e dieta especial.

    Indicado quando

    O paciente usa sonda ou alimentação enteral.

  • 05

    Medicamentos

    Remédios do tratamento, inclusive de uso hospitalar.

    Indicado

    Conforme a prescrição.

  • 06

    Equipamentos

    Cama hospitalar, oxigênio, aspirador, monitores, ventilação.

    Indicado

    Conforme o quadro clínico.

  • 07

    Insumos

    Sondas, curativos, fraldas de uso hospitalar, material de higiene técnica.

    Indicado

    Conforme o plano de cuidados.

  • 08

    Visitas médicas

    Acompanhamento periódico pelo médico.

    Indicado

    Conforme a evolução do paciente.

Itens definidos no plano de cuidados do médico assistente

Cobertura

Quando o plano de saúdedeve cobrir o home care.

Tudo começa pela prescrição do médico que acompanha o paciente. A partir dela, quatro pontos definem se a recusa do plano se sustenta.

01 — Indicação médica

Com indicação médica, a cláusula que exclui o home care é abusiva.

Súmula 90 TJSP · STJ

É o que diz a Súmula 90 do Tribunal de Justiça de São Paulo e é o que o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo. Quando o médico que acompanha o paciente prescreve o home care como alternativa à internação hospitalar, a cláusula do contrato que exclui esse atendimento é considerada abusiva.

Em uma frase

Se o médico indica o home care no lugar da internação, o contrato não pode simplesmente excluí-lo.

02 — Custo

O mesmo tratamento, feito em casa

A lógica é simples. Se o plano cobre a internação no hospital, não pode recusar o mesmo tratamento quando ele é feito em casa, por indicação médica.

O STJ já admitiu que o custeio fique limitado ao custo diário da internação hospitalar.

STJ · custo da internação como teto
03 — Home care ≠ cuidador Atenção

Home care não é cuidador

Home careSubstitui a internação. Atendimento técnico de saúde.
CuidadorBanho, alimentação e companhia, sem cuidado técnico.

O STJ já afastou o custeio de cuidador, chamado de assistência domiciliar e distinto do home care, quando o contrato excluía essa assistência. Por isso, o relatório médico precisa deixar claro que, sem o home care, o paciente precisaria estar internado.

Relatório médico decide
04 — Rol da ANS

E o rol da ANS?

No home care substitutivo, a discussão costuma ser outra: a cláusula que exclui a internação domiciliar. O STJ decidiu que o debate sobre o rol não muda o entendimento de que essa cláusula é abusiva.

Lei 14.454/2022 · ADI 7.265 · Tema 1.340
  1. Lei 14.454/2022O rol passa a ser a referência básica de cobertura.
  2. STF · ADI 7.265A cobertura fora do rol depende de requisitos que o juiz confere caso a caso.
  3. STJ · Tema 1.340 · a julgarRecurso repetitivo que pode uniformizar as decisões no país.
Reconhecimento e experiência

Experiência reconhecida em Direito da Saúde.

Mais de três décadas dedicadas à defesa de pacientes, familiares e profissionais da saúde em ações contra planos de saúde, operadoras e o SUS.

2024 Entre os mais admirados

Reconhecimento da Revista Análise Advocacia

Nacional Atuação em todo o Brasil

Ações distribuídas em diversos tribunais

Autoria Produção acadêmica

Coautoria em obra de Direito da Saúde

Depoimentos

O que dizem nossos clientes.

Veja alguns depoimentos de clientes atendidos pela Andere Neto Advocacia em Direito da Saúde.

"Dr. Otavio é um excelente profissional. Competente, equilibrado, dedicado e extremamente comprometido com cada caso que assume. Seu atendimento é sempre claro, honesto e humano, o que transmite muita segurança e confiança."

MA
MARIO
Cliente Andere Neto

"Gostaria de deixar meus agradecimentos ao escritório, a seus membros e especialmente à Dra. Adriana, que desde o primeiro contato foi atenciosa e muito dedicada. Sempre com respostas rápidas."

RI
RICARDO
Cliente Andere Neto

"Atendimento humanizado, clareza e firmeza na orientação. Fui muito bem atendida. Obrigada, recomendo."

JE
JESSICA
Cliente Andere Neto

"Excelente atendimento e muito atenciosos. Explicações sinceras e construtivas, indico demais. Muito sucesso e prosperidade!"

DA
DAVID
Cliente Andere Neto

"É o melhor escritório, sem dúvida. Desde o atendimento humanizado, ao empenho e transparência em cada passo. Merece, na verdade, 10 estrelas."

SU
SUZANA Martins
Cliente Andere Neto

"O escritório Andere Neto foi eficaz quando tive a necessidade de uma cirurgia de emergência e o meu Plano de Saúde negou atendimento."

MA
MARCOS
Cliente Andere Neto
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Quem cuida do seu caso

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Advogados, engenharia e atendimento trabalhando no mesmo caso, com responsável direto em cada etapa.

  • Otavio Andere Neto

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    Advogado com mais de 20 anos de experiência

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

    Adriana Tavares G. de Freitas

    Advogada com mais de 30 anos de experiência

  • Viviane Saccab Andere

    Viviane Saccab Andere

    Engenheira Civil com mais de 12 anos de experiência

  • Valdir Eduardo Gimenez

    Valdir Eduardo Gimenez

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  • Cintia Busse

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  • Duncan Moellwald

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  • Alfredo Izar

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    Contador com mais de 30 anos de experiência

  • Ana Lúcia Brenny

    Ana Lúcia Brenny

    Advogada com mais de 15 anos de experiência

  • Camila Valentim

    Camila Valentim

    Assessoria Interna e Atendimento ao Cliente com mais de 7 anos de experiência

  • Aline Caires

    Aline Caires

    Assessoria Interna e Atendimento ao Cliente com mais de 12 anos de experiência

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Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes sobre home care.

As dúvidas mais comuns sobre a negativa, a redução e a liminar de home care, respondidas pela equipe da Andere Neto Advocacia.

01O plano de saúde é obrigado a cobrir home care?

Quando o médico indica o home care como alternativa à internação hospitalar, a cláusula do contrato que exclui esse atendimento é considerada abusiva pela Súmula 90 do TJSP e pelo STJ.

Sem indicação médica, ou quando se trata apenas de ajuda nas tarefas do dia a dia, a situação é diferente e precisa ser analisada caso a caso.

02Preciso de advogado para conseguir home care?

Para a reclamação na ANS, não. Para entrar com ação e pedir liminar, sim: o pedido de tutela de urgência contra o plano de saúde é feito por advogado.

O advogado também ajuda a conferir se o relatório médico traz as informações que o juiz vai analisar.

03Quanto tempo demora uma liminar de home care?

Não existe prazo garantido. O tempo depende do caso, dos documentos e do juízo.

Um pedido bem instruído, com a negativa por escrito e um relatório médico completo, facilita a análise da urgência pelo juiz. Fora do expediente, o pedido pode ir ao plantão judiciário.

04O plano pode negar home care dizendo que não está no rol da ANS?

No home care que substitui a internação, o STJ decidiu que o debate sobre o rol não muda o entendimento de que a cláusula de exclusão é abusiva.

Para outros tratamentos fora do rol, valem os requisitos definidos pelo STF na ADI 7.265, que o juiz confere caso a caso.

05O home care inclui enfermagem 24 horas?

Inclui quando o médico indica essa carga horária. O TJSP já manteve ordem para o plano custear enfermagem 24 horas dentro do home care, por haver indicação médica expressa.

O relatório deve explicar por que o paciente precisa de vigilância contínua.

06O plano pode reduzir a enfermagem de 24 para 12 horas?

A redução sem mudança na indicação médica pode ser questionada. O caminho é pedir ao médico um relatório atualizado que explique por que a carga horária prescrita continua necessária e quais são os riscos da redução.

Há julgados em sentido contrário sobre a carga horária de enfermagem, e cada caso depende da prova.

07O plano pode trocar o home care por um cuidador?

Se o paciente precisa de cuidados técnicos de saúde, um cuidador não substitui a enfermagem indicada pelo médico.

O STJ já afastou o custeio de acompanhamento por cuidador, chamado de assistência domiciliar e distinto do home care, quando o contrato excluía essa assistência. Por isso o relatório médico é decisivo.

08O que fazer se o plano não cumprir a liminar?

Avise o advogado no mesmo dia, com fotos, mensagens e protocolos. O juiz pode aplicar multa diária e determinar outras medidas para que a ordem seja cumprida, conforme os artigos 297 e 537 do Código de Processo Civil.

09Posso pedir indenização por dano moral pela negativa?

O STJ decidiu, no Tema 1.365, que a recusa indevida do plano não gera dano moral automático. É preciso mostrar, no caso concreto, um abalo que vá além do aborrecimento.

O foco principal da ação de home care é garantir o tratamento.

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Artigos recentessobre direito da saúde.

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