O que faz um advogado especialista em direito bancário?
O advogado especialista em direito bancário atua na defesa técnica de pessoas físicas e empresas em conflitos com instituições financeiras. As três frentes principais são: reestruturação de passivo bancário (renegociação de dívidas), defesa em execuções e cobranças (embargos, monitória, exceção de pré-executividade) e ações revisionais e declaratórias para revisar contratos e cláusulas abusivas, com base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do STJ.
O que é reestruturação de passivo bancário e quando faz sentido?
A reestruturação de passivo bancário é uma estratégia jurídica e financeira para renegociar dívidas com instituições financeiras, buscando alongamento de prazos, redução de encargos e reperfilamento das operações. Faz sentido quando o devedor — pessoa física ou empresa — está com endividamento insustentável, dificuldade de honrar parcelas ou múltiplas operações em aberto. Pode ser feita extrajudicialmente, em mediação direta com o banco, ou judicialmente, com fundamento na boa-fé objetiva e na função social do contrato.
Como funciona a defesa em execuções e cobranças bancárias?
Quando o banco ajuíza uma execução ou ação monitória, o devedor pode se defender por embargos à execução, exceção de pré-executividade ou contestação (na monitória). A defesa analisa o contrato, o título executivo e os cálculos do banco, identificando excesso de execução, nulidades formais, capitalização ilegal de juros, anatocismo e cláusulas abusivas. Em muitos casos é possível reduzir significativamente o valor cobrado ou afastar a execução.
Quando cabe ação revisional ou declaratória contra o banco?
A ação revisional e a declaratória de inexigibilidade cabem para revisar contratos bancários e contestar juros abusivos, capitalização indevida, tarifas (TAC, TEC, IOF embutido), seguros não solicitados e encargos excessivos. Podem ser propostas tanto durante o cumprimento do contrato quanto em paralelo a uma execução. Fundamento: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e jurisprudência consolidada do STJ.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica aos contratos bancários?
Sim. A Súmula 297 do STJ é expressa: "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". Isso significa que todas as cláusulas de contratos bancários estão sujeitas ao controle de abusividade do CDC (art. 51), à inversão do ônus da prova e à exigência de informação clara e adequada — direitos fundamentais que sustentam a maior parte das defesas e ações revisionais contra bancos.
É possível reduzir juros, tarifas e encargos considerados abusivos?
Sim. A jurisprudência do STJ admite a revisão judicial de juros remuneratórios quando excedem a média de mercado divulgada pelo Banco Central, e a declaração de nulidade de tarifas indevidas (cobrança de TAC/TEC sem fundamento, IOF embutido em desacordo, seguros não solicitados, comissão de permanência cumulada com outros encargos). A revisão é caso a caso, sempre com base na análise técnica do contrato e dos extratos.
É possível discutir uma dívida bancária que já foi negativada ou protestada?
Sim. A negativação em SERASA, SPC ou SCR do Bacen não impede a discussão judicial da dívida. É possível pleitear a suspensão da negativação via tutela de urgência enquanto se discute a dívida em ação revisional ou declaratória, e — se ficar demonstrada a abusividade da cobrança — obter a baixa definitiva da restrição e a eventual indenização por danos morais decorrentes da inscrição indevida.
O escritório atende em todo o Brasil?
Sim. A Andere Neto Sociedade de Advogados (OAB/SP 15.580) tem sede em São Paulo — Rua Maestro Cardim, 1.293, Bela Vista — e atua em todo o Brasil. O atendimento inicial pode ser feito pelo WhatsApp (11) 91195-0888, telefone (11) 3263-0883 ou e-mail contato@andereneto.adv.br, de segunda a sexta, das 9h às 18h.