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Direito Bancário

STJ – Cônjuge Responde por Dívida em Comunhão Parcial de Bens

  • Otavio Andere Neto
  • 8 de outubro de 2025
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime que o cônjuge pode ser incluído na execução de título extrajudicial quando a dívida foi contraída durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens. O julgamento, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, reforça a tese de que as dívidas feitas em benefício da economia doméstica obrigam solidariamente ambos os cônjuges, mesmo que apenas um tenha assinado o contrato.

Essa decisão tem reflexos diretos em execuções de títulos como cheques, notas promissórias, contratos bancários e outros documentos que comprovem uma obrigação líquida, certa e exigível. 

1. O Fundamento da Decisão: Dívidas Comuns no Regime de Comunhão Parcial

O caso chegou ao STJ a partir de um recurso em que o devedor contestava a inclusão do seu cônjuge na execução, alegando a falta de assinatura no contrato.

No entanto, o Tribunal de origem e, posteriormente, a Ministra Andrighi, mantiveram a inclusão. O ponto central é a presunção legal de que, no regime de comunhão parcial, as dívidas assumidas durante o casamento presumem-se comuns, salvo prova em contrário. O valor, nesse caso, havia sido revertido em benefício da família.

A Base Legal no Código Civil

O cerne jurídico reside na interpretação dos artigos 1.658 e 1.664 do Código Civil:

  • Art. 1.658, CC: estabelece a comunhão dos bens adquiridos na constância do casamento.

  • Art. 1.664, CC: determina que as dívidas contraídas em benefício da família também se comunicam.

Com isso, a conclusão é clara: não é necessária a autorização expressa do outro cônjuge para que a dívida o atinja, desde que o débito tenha trazido proveito para o casal ou a família.

2. O que Significa “Benefício da Economia Doméstica”?

Esta expressão refere-se às dívidas assumidas com o objetivo de sustentar, conservar ou melhorar o patrimônio e as condições de vida da família.

Exemplos Práticos de Dívidas Comuns:

  • Empréstimo para reforma ou compra da residência familiar.

  • Compra financiada de veículo usado por todos os membros da família.

  • Contrato para custear despesas médicas ou escolares dos filhos.

Nesses cenários, mesmo que apenas um assine, a obrigação se estende ao outro pela presunção de proveito comum.

3. Inversão do Ônus da Prova: O Papel do Cônjuge Executado

Um aspecto fundamental da decisão é a distribuição do ônus da prova. O STJ estabeleceu que, uma vez demonstrado que a dívida foi contraída na vigência do casamento em comunhão parcial, a comunicabilidade é presumida.

Cabe, então, ao cônjuge incluído na execução demonstrar, com provas robustas, que a dívida não beneficiou a família.

Como o Cônjuge Pode se Defender?

É preciso provar, por exemplo, que:

  1. A dívida foi contraída para negócio pessoal e autônomo do outro cônjuge.

  2. O valor não teve qualquer reflexo nas despesas domésticas.

  3. O credor tinha conhecimento de que o contrato beneficiava apenas um dos cônjuges.

4. Comunicação de Dívidas em Outros Regimes de Bens

O regime de bens escolhido é crucial para definir o alcance das dívidas.

Regime de BensComunica Dívidas Contraídas no Casamento?Resposta do Cônjuge
Comunhão Parcial (Regime Legal)SIM, se for em benefício da família (presunção).Pode ser incluído na execução.
Comunhão UniversalSIM, todos os bens e dívidas se comunicam.Ambos respondem integralmente.
Separação TotalNÃO, em regra.Só pode ser atingido em caso de fraude ou confusão patrimonial comprovada.
 

5. O Impacto Prático da Decisão

Para Credores (Bancos, Empresas, Pessoas Físicas)

  • Maior Segurança Jurídica: É possível agora incluir o outro cônjuge diretamente na execução de título extrajudicial, ampliando as chances de recuperação do crédito.

  • Penhora de Bens Comuns: A penhora pode recair sobre bens adquiridos após o casamento, como imóveis e veículos, aumentando o leque patrimonial do casal.

Para Casais e Devedores

  • Casais em comunhão parcial devem ter consciência de que obrigações assumidas por um podem repercutir no patrimônio comum.

  • Importância da Formalização: É crucial evitar misturar dívidas pessoais com despesas da família e sempre registrar a destinação dos recursos (guardar comprovantes, extratos).

⚠️ Aviso Legal (Disclaimer) 

O conteúdo deste artigo possui caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo orientação legal ou parecer jurídico para casos concretos. A legislação e a jurisprudência podem sofrer alterações após a data de publicação. A aplicação das teses aqui expostas exige análise individualizada da situação fática e documental.

O Escritório Andere Neto Sociedade de Advogados e seus membros não se responsabilizam por decisões tomadas com base nestas informações sem a devida consultoria profissional especializada, nem por eventuais danos diretos ou indiretos decorrentes da interpretação deste material.

STJ - Cônjuge Responde por Dívida em Comunhão Parcial de Bens

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Otavio Andere Neto

Otavio é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2003, com mais de 20 anos de experiência na condução de processos judiciais de alta complexidade. Ao longo de sua carreira, desenvolveu sólida expertise na elaboração de estratégias processuais inovadoras e na representação de clientes em disputas de grande envergadura perante as mais diversas instâncias do Poder Judiciário

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