
Otavio Andere Neto
Advogado com mais de 20 anos de experiência
Defesa técnica contra reajustes abusivos e com revisão judicial dos valores e devolução do que foi pago a maior. Advocacia Especialista em Plano de Saúde com mais de 30 anos de experiência
Defesa técnica contra reajustes acima dos índices da ANS, especialmente em planos coletivos e na faixa etária acima dos 59 anos — com pedido de revisão judicial e restituição de valores pagos a maior.
A cláusula é válida em abstrato, mas o ônus de comprovar a regularidade do reajuste é da operadora (CPC, art. 373, II), por deter os dados atuariais. A insuficiência probatória resolve-se contra a operadora — a Justiça pode aplicar o índice médio da ANS.
CPC art. 373, II · ônus da operadoraO Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 15) veda discriminação por idade. Aumentos expressivos nessa faixa etária são frequentemente contestados na Justiça, sobretudo quando ausente justificativa técnico-atuarial idônea (STJ, Tema 952).
Lei 10.741/2003, art. 15 · STJ Tema 952Quando uma família contrata plano coletivo via CNPJ de poucas vidas, os tribunais podem reconhecer a figura do "falso coletivo" e equiparar o reajuste ao regime dos planos individuais (índices da ANS), corrigindo o desequilíbrio contratual.
RN 309/2012 (ANS) · "falso coletivo"Contratos firmados via associações e sindicatos, com reajustes sem transparência ou fundamentação técnica, podem ser revistos judicialmente. A operadora deve demonstrar analiticamente a regularidade dos cálculos.
RN 195/2009 · RN 309/2012 (ANS)Contratos firmados antes de janeiro de 1999, com cláusulas abusivas ou fórmulas de cálculo sem critério objetivo, podem ser revistos à luz do CDC, que incide nas relações de trato sucessivo (Súmula 608/STJ).
CDC · Súmula 608/STJReconhecido o caráter abusivo do reajuste, é possível pleitear a devolução dos valores pagos a maior nos últimos 3 anos (prescrição trienal), com correção monetária e juros de mora.
CC art. 206, §3º · prescrição trienalEm ação de revisão de reajuste de plano de saúde, o advogado pode pleitear, em sede de cognição ou tutela de urgência, os seguintes pedidos — sempre conforme a análise individual do contrato e do caso concreto.
Pedido de aplicação de índice alinhado às regras da ANS, com possibilidade de redução da mensalidade atual quando reconhecida a abusividade.
RN 195/2009 · RN 309/2012Pedido para que os reajustes anuais futuros sigam os critérios da ANS, evitando aumentos acima dos limites regulatórios.
Lei 9.656/98 · ANSPleito de devolução dos valores pagos a maior nos últimos 3 anos (prescrição trienal — CC, art. 206, §3º), com correção monetária e juros de mora.
CC art. 206, §3º · prescrição trienalPedido de tutela de urgência (CPC, art. 300) para redução da mensalidade já no início do processo, quando demonstrada a probabilidade do direito e o risco financeiro ao beneficiário.
CPC art. 300 · tutela de urgência
À frente da área de Direito da Saúde do escritório, Adriana atua há mais de três décadas na defesa de beneficiários de planos de saúde — de negativas de cobertura e medicamentos de alto custo a liminares urgentes, Home Care, reajustes abusivos e cancelamentos indevidos. Sua atuação combina profundidade técnica, conhecimento das regras da ANS e experiência prática em casos que não podem esperar.
Fale agora com a advogada especialista em plano de saúde e veja se há abusividade no reajuste da mensalidade do Plano de Saúde e a devolução dos valores pagos a maior.
As principais etapas técnicas do processo de revisão judicial do reajuste — do diagnóstico contratual até a sentença final.
Estudo do contrato, boletos e histórico de reajustes por advogado especialista — identificação dos índices aplicados e comparativo com os critérios da ANS.
Petição fundamentada na jurisprudência consolidada (Súmula 608/STJ, Estatuto do Idoso, RNs 195/2009 e 309/2012 da ANS) e no ônus probatório da operadora (CPC, art. 373, II).
Pedido de tutela de urgência (CPC, art. 300) para redução da mensalidade já no início do processo, quando demonstrada a probabilidade do direito e o periculum in mora.
Em sentença favorável: confirmação do novo valor da mensalidade e pleito de devolução dos valores pagos a maior nos últimos 3 anos (prescrição trienal, CC, art. 206, §3º).
Mais de duas décadas dedicadas à defesa de pacientes, familiares e profissionais da saúde em ações contra planos de saúde, operadoras e o SUS.
Reconhecimento da Revista Análise Advocacia
Ações distribuídas em diversos tribunais
Coautoria em obra de Direito da Saúde
Advogados, engenharia e atendimento trabalhando no mesmo caso, com responsável direto em cada etapa.










Veja alguns depoimentos de clientes atendidos pela Andere Neto Advocacia em Direito da Saúde.
"Dr. Otavio é um excelente profissional. Competente, equilibrado, dedicado e extremamente comprometido com cada caso que assume. Seu atendimento é sempre claro, honesto e humano, o que transmite muita segurança e confiança."
"Gostaria de deixar meus agradecimentos ao escritório, a seus membros e especialmente à Dra. Adriana, que desde o primeiro contato foi atenciosa e muito dedicada. Sempre com respostas rápidas."
"Atendimento humanizado, clareza e firmeza na orientação. Fui muito bem atendida. Obrigada, recomendo."
"Excelente atendimento e muito atenciosos. Explicações sinceras e construtivas, indico demais. Muito sucesso e prosperidade!"
"É o melhor escritório, sem dúvida. Desde o atendimento humanizado, ao empenho e transparência em cada passo. Merece, na verdade, 10 estrelas."
"O escritório Andere Neto foi eficaz quando tive a necessidade de uma cirurgia de emergência e o meu Plano de Saúde negou atendimento."
As principais dúvidas sobre revisão judicial de reajuste de plano de saúde — respondidas com base na Lei 9.656/98, no Estatuto do Idoso e na jurisprudência consolidada.
Sim. O critério não é o tipo de contrato, mas a abusividade do reajuste. Se o aumento for desproporcional e a operadora não comprovar a regularidade dos cálculos atuariais, a Justiça pode determinar a aplicação do índice da ANS.
Sim. Reconhecida a abusividade do reajuste, pode-se pleitear a devolução dos valores pagos a maior nos últimos 3 anos (prescrição trienal — CC, art. 206, §3º), com correção monetária e juros de mora.
A análise considera:
Sim, quando aplicável. O advogado pode pleitear tutela de urgência (CPC, art. 300) para reduzir a mensalidade já no início do processo, antes do julgamento final.
A liminar pode ser deferida quando demonstrada:
Sim. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 15) veda discriminação por idade, e a jurisprudência consolidada (STJ, Tema 952) protege o beneficiário contra reajustes por faixa etária sem justificativa técnico-atuarial idônea.
São especialmente contestáveis:
Não. A ação revisional visa manter o contrato atual com a mensalidade corrigida, sem necessidade de portabilidade ou troca de operadora. Você mantém:
Em paralelo, é possível avaliar a portabilidade (RN 438/2018 da ANS) como alternativa, conforme análise individual do caso.
O ônus probatório recai sobre a operadora (CPC, art. 373, II), por ser ela quem detém os dados atuariais. O beneficiário precisa apenas:
Na fase probatória, é comum a determinação de perícia atuarial. Se a operadora não fornecer os dados ou a perícia for inconclusiva por sua omissão documental, a Justiça pode aplicar os índices médios da ANS.
Decisões, teses e análises produzidas pela equipe Andere Neto sobre planos de saúde, negativas de cobertura, reajustes e jurisprudência atualizada.
Conteúdo produzido pelos advogados do escritório. Não substitui a análise do seu caso.
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