O que acontece se ficar devendo o Simples Nacional? Guia completo para empresários

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Introdução

O Simples Nacional foi criado para simplificar a vida dos micro e pequenos empresários, unificando diversos tributos em uma única guia de pagamento, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A promessa é clara: menos burocracia e uma carga tributária geralmente menor em comparação com os regimes Lucro Real ou Lucro Presumido.

Mas surge uma dúvida comum entre empreendedores: o que acontece se ficar devendo o Simples Nacional?

Deixar de recolher os impostos ou atrasar pagamentos pode gerar uma série de consequências graves, como multas, juros, inscrição em Dívida Ativa, dificuldades para obter crédito e até exclusão do regime.

Neste artigo, vou explicar de forma detalhada:

  • O que é o Simples Nacional e como funciona o pagamento do DAS.

  • Quais são as consequências de atrasar ou não pagar os tributos.

  • O que acontece em caso de inadimplência recorrente.

  • Como funciona a exclusão do Simples Nacional por débitos.

  • As opções de regularização (pagamento, parcelamento, defesa administrativa e judicial).

  • Dicas práticas para evitar problemas fiscais e manter a saúde financeira da empresa.

Se você é microempreendedor, pequeno empresário ou gestor de uma clínica, comércio ou empresa de serviços, este guia vai esclarecer tudo o que precisa saber para não perder os benefícios do Simples Nacional.

1. O que é o Simples Nacional?

1.1 Origem e finalidade

O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de reduzir a burocracia e unificar a arrecadação de tributos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

A principal vantagem é o pagamento unificado de até 8 tributos em uma única guia (DAS), simplificando a rotina contábil e diminuindo a carga tributária em muitos casos.

1.2 Tributos incluídos no DAS

O DAS do Simples Nacional reúne em um único boleto:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

  • PIS/Pasep

  • Cofins

  • IPI (para indústrias)

  • ICMS (para comércio e indústria)

  • ISS (para prestadores de serviços)

  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal, em alguns anexos)

1.3 Quem pode optar

Podem aderir ao regime as empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.
Para os MEIs (Microempreendedores Individuais), o limite é de R$ 81 mil por ano.

2. O que acontece se atrasar ou não pagar o Simples Nacional?

Deixar de pagar o DAS não significa apenas acumular um boleto em aberto. A consequência imediata é financeira, mas a longo prazo pode comprometer a existência da empresa.

2.1 Multas por atraso

  • 0,33% ao dia de atraso, limitado a 20% do valor devido.

  • Caso haja cobrança administrativa ou inscrição em Dívida Ativa, a multa pode chegar a 20% + juros de mora.

2.2 Juros de mora

  • Calculados com base na taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.

  • Exemplo: se a DAS vence em abril e o pagamento só ocorre em junho, serão cobrados todos os juros da Selic de maio + 1% referente a junho.

2.3 Multas por falta de entrega da DAS

  • Mesmo que a empresa não fature, é obrigatório declarar o Simples Nacional mensalmente.

  • A não entrega pode gerar multa mínima de R$ 50,00 por declaração, além da cobrança do valor devido.

3. Inscrição em Dívida Ativa

3.1 Quando ocorre?

Se a empresa não quitar ou parcelar o débito em até 90 dias após a notificação da Receita Federal, a dívida é encaminhada para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e passa a integrar a Dívida Ativa da União.

3.2 Efeitos da inscrição

  • Acréscimo de 20% de multa de ofício.

  • Cobrança judicial via execução fiscal.

  • Penhora de bens e bloqueio de contas via SISBAJUD.

  • Restrições no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

  • Dificuldade para participar de licitações e obter crédito bancário.

4. Exclusão do Simples Nacional

4.1 Notificação de exclusão

  • A Receita Federal emite um Termo de Exclusão (TE) no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).

  • O contribuinte tem 30 dias para regularizar (pagar ou parcelar a dívida).

4.2 Consequência da exclusão

  • Caso não regularize, a empresa é excluída automaticamente do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

  • A partir daí, precisará recolher tributos no Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes mais complexos e geralmente mais caros.

5. Opções para regularizar os débitos

5.1 Pagamento à vista

A forma mais rápida de regularizar a situação. Ao pagar o DAS atrasado, a empresa quita o débito e evita a exclusão.

5.2 Parcelamento

  • O Simples Nacional permite parcelar débitos em até 60 vezes

  • Valor mínimo da parcela: R$ 300,00 para empresas e R$ 50,00 para MEI.

  • O atraso em 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas implica rescisão do parcelamento e envio à Dívida Ativa.

5.3 Regularização via PGFN

  • Após inscrição em Dívida Ativa, é possível negociar o débito diretamente com a PGFN, inclusive com programas de transação tributária, que permitem descontos em juros e multas, além de prazos maiores para pagamento.

5.4 Defesa contra exclusão

  • O contribuinte pode apresentar impugnação administrativa contra o Termo de Exclusão no prazo de 30 dias, caso discorde do débito ou identifique irregularidades.

  • Enquanto o processo estiver em análise, a empresa permanece no Simples Nacional.

6. Revisão dos tributos pagos nos últimos 5 anos: oportunidade de recuperar valores

Muitos empresários que enfrentam dificuldades no Simples Nacional desconhecem que podem ter pago tributos a maior nos últimos cinco anos e, por isso, têm direito de buscar a restituição ou compensação desses valores. Essa possibilidade está prevista no artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN), que garante ao contribuinte o direito de reaver tributos pagos indevidamente ou em valor superior ao devido no prazo de cinco anos.

Um advogado especialista em direito tributário é o profissional mais indicado para realizar essa análise, pois domina a legislação, a jurisprudência e as normas da Receita Federal. O trabalho envolve:

  • Auditoria tributária retroativa – revisão minuciosa das guias do DAS e de eventuais recolhimentos em duplicidade ou indevidos.

  • Identificação de receitas não tributáveis – muitas vezes, empresas no Simples Nacional acabam recolhendo impostos sobre valores que não deveriam compor a base de cálculo, como:

    • Venda de ativo imobilizado;

    • Receitas de exportação, em alguns casos;

    • Indenizações de seguros ou ressarcimentos.

  • Análise do fator R – em atividades de serviços, a definição correta do anexo depende da proporção entre folha de pagamento e faturamento bruto. Um pró-labore muito baixo pode levar ao enquadramento incorreto no Anexo V, aumentando consideravelmente a carga tributária.

  • Ações judiciais de repetição de indébito – quando a empresa já recolheu tributos a maior, é possível entrar com ação para restituir valores pagos indevidamente ou para pleitear a compensação com tributos futuros.

Impactos práticos para a empresa

  • Recuperação de valores expressivos: muitas empresas conseguem restituir centenas de milhares de reais pagos a maior em tributos nos últimos 5 anos.

  • Melhoria imediata no fluxo de caixa, fundamental em tempos de crise econômica.

  • Possibilidade de manter-se no Simples Nacional, já que a compensação pode ajudar a quitar débitos e evitar o desenquadramento.

7. Como a assessoria jurídica pode ajudar

Contar com um advogado especialista em direito tributário é essencial para:

  • Avaliar se a cobrança é realmente devida (há muitos casos de lançamentos indevidos no Simples).

  • Acompanhar processos administrativos e apresentar defesas contra exclusão.

  • Negociar parcelamentos ou transações tributárias junto à Receita Federal ou PGFN.

  • Planejar estratégias para reduzir a carga tributária da empresa, mantendo-a competitiva.

  • Garantir segurança jurídica e evitar riscos de bloqueios e execuções fiscais que possam comprometer o funcionamento da empresa.

Conclusão

Ficar devendo o Simples Nacional não é apenas um atraso pontual: pode gerar uma bola de neve de dívidas, multas, juros e até perda do regime tributário.

Empresários que não cuidam dessa obrigação correm risco de aumento da carga tributária, restrição de crédito e execuções fiscais, que podem afetar diretamente o patrimônio da empresa e de seus sócios.

A solução está em agir rapidamente: emitir a guia atualizada, pagar ou parcelar os débitos, acompanhar o Domicílio Tributário Eletrônico e, quando necessário, buscar orientação de um advogado especializado em direito tributário para avaliar se a cobrança é devida e para defender a manutenção da empresa no Simples Nacional.

Manter a regularidade fiscal não é apenas uma obrigação legal — é também uma estratégia de proteção patrimonial e de crescimento sustentável.

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Advocacia Especialista em

Valdir Gimenez

Valdir é Especialista em Direito Tributário, com mais de 20 anos de experiência em contencioso administrativo e judicial nas esferas federal, estadual e municipal. Atua com ênfase em consultoria, planejamento fiscal, reorganização societária e contabilidade tributária aplicada ao contencioso. Possui expertise na interpretação de normas tributárias complexas, assegurando estratégias sempre alinhadas à legislação vigente e à jurisprudência atualizada.

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