Introdução
O Simples Nacional foi criado para simplificar a vida dos micro e pequenos empresários, unificando diversos tributos em uma única guia de pagamento, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A promessa é clara: menos burocracia e uma carga tributária geralmente menor em comparação com os regimes Lucro Real ou Lucro Presumido.
Mas surge uma dúvida comum entre empreendedores: o que acontece se ficar devendo o Simples Nacional?
Deixar de recolher os impostos ou atrasar pagamentos pode gerar uma série de consequências graves, como multas, juros, inscrição em Dívida Ativa, dificuldades para obter crédito e até exclusão do regime.
Neste artigo, vou explicar de forma detalhada:
O que é o Simples Nacional e como funciona o pagamento do DAS.
Quais são as consequências de atrasar ou não pagar os tributos.
O que acontece em caso de inadimplência recorrente.
Como funciona a exclusão do Simples Nacional por débitos.
As opções de regularização (pagamento, parcelamento, defesa administrativa e judicial).
Dicas práticas para evitar problemas fiscais e manter a saúde financeira da empresa.
Se você é microempreendedor, pequeno empresário ou gestor de uma clínica, comércio ou empresa de serviços, este guia vai esclarecer tudo o que precisa saber para não perder os benefícios do Simples Nacional.
1. O que é o Simples Nacional?
1.1 Origem e finalidade
O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de reduzir a burocracia e unificar a arrecadação de tributos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
A principal vantagem é o pagamento unificado de até 8 tributos em uma única guia (DAS), simplificando a rotina contábil e diminuindo a carga tributária em muitos casos.
1.2 Tributos incluídos no DAS
O DAS do Simples Nacional reúne em um único boleto:
IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
PIS/Pasep
Cofins
IPI (para indústrias)
ICMS (para comércio e indústria)
ISS (para prestadores de serviços)
CPP (Contribuição Previdenciária Patronal, em alguns anexos)
1.3 Quem pode optar
Podem aderir ao regime as empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.
Para os MEIs (Microempreendedores Individuais), o limite é de R$ 81 mil por ano.
2. O que acontece se atrasar ou não pagar o Simples Nacional?
Deixar de pagar o DAS não significa apenas acumular um boleto em aberto. A consequência imediata é financeira, mas a longo prazo pode comprometer a existência da empresa.
2.1 Multas por atraso
0,33% ao dia de atraso, limitado a 20% do valor devido.
Caso haja cobrança administrativa ou inscrição em Dívida Ativa, a multa pode chegar a 20% + juros de mora.
2.2 Juros de mora
Calculados com base na taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.
Exemplo: se a DAS vence em abril e o pagamento só ocorre em junho, serão cobrados todos os juros da Selic de maio + 1% referente a junho.
2.3 Multas por falta de entrega da DAS
Mesmo que a empresa não fature, é obrigatório declarar o Simples Nacional mensalmente.
A não entrega pode gerar multa mínima de R$ 50,00 por declaração, além da cobrança do valor devido.
3. Inscrição em Dívida Ativa
3.1 Quando ocorre?
Se a empresa não quitar ou parcelar o débito em até 90 dias após a notificação da Receita Federal, a dívida é encaminhada para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e passa a integrar a Dívida Ativa da União.
3.2 Efeitos da inscrição
Acréscimo de 20% de multa de ofício.
Cobrança judicial via execução fiscal.
Penhora de bens e bloqueio de contas via SISBAJUD.
Restrições no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
Dificuldade para participar de licitações e obter crédito bancário.
4. Exclusão do Simples Nacional
4.1 Notificação de exclusão
A Receita Federal emite um Termo de Exclusão (TE) no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).
O contribuinte tem 30 dias para regularizar (pagar ou parcelar a dívida).
4.2 Consequência da exclusão
Caso não regularize, a empresa é excluída automaticamente do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
A partir daí, precisará recolher tributos no Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes mais complexos e geralmente mais caros.
5. Opções para regularizar os débitos
5.1 Pagamento à vista
A forma mais rápida de regularizar a situação. Ao pagar o DAS atrasado, a empresa quita o débito e evita a exclusão.
5.2 Parcelamento
O Simples Nacional permite parcelar débitos em até 60 vezes
Valor mínimo da parcela: R$ 300,00 para empresas e R$ 50,00 para MEI.
O atraso em 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas implica rescisão do parcelamento e envio à Dívida Ativa.
5.3 Regularização via PGFN
Após inscrição em Dívida Ativa, é possível negociar o débito diretamente com a PGFN, inclusive com programas de transação tributária, que permitem descontos em juros e multas, além de prazos maiores para pagamento.
5.4 Defesa contra exclusão
O contribuinte pode apresentar impugnação administrativa contra o Termo de Exclusão no prazo de 30 dias, caso discorde do débito ou identifique irregularidades.
Enquanto o processo estiver em análise, a empresa permanece no Simples Nacional.
6. Revisão dos tributos pagos nos últimos 5 anos: oportunidade de recuperar valores
Muitos empresários que enfrentam dificuldades no Simples Nacional desconhecem que podem ter pago tributos a maior nos últimos cinco anos e, por isso, têm direito de buscar a restituição ou compensação desses valores. Essa possibilidade está prevista no artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN), que garante ao contribuinte o direito de reaver tributos pagos indevidamente ou em valor superior ao devido no prazo de cinco anos.
Um advogado especialista em direito tributário é o profissional mais indicado para realizar essa análise, pois domina a legislação, a jurisprudência e as normas da Receita Federal. O trabalho envolve:
Auditoria tributária retroativa – revisão minuciosa das guias do DAS e de eventuais recolhimentos em duplicidade ou indevidos.
Identificação de receitas não tributáveis – muitas vezes, empresas no Simples Nacional acabam recolhendo impostos sobre valores que não deveriam compor a base de cálculo, como:
Venda de ativo imobilizado;
Receitas de exportação, em alguns casos;
Indenizações de seguros ou ressarcimentos.
Análise do fator R – em atividades de serviços, a definição correta do anexo depende da proporção entre folha de pagamento e faturamento bruto. Um pró-labore muito baixo pode levar ao enquadramento incorreto no Anexo V, aumentando consideravelmente a carga tributária.
Ações judiciais de repetição de indébito – quando a empresa já recolheu tributos a maior, é possível entrar com ação para restituir valores pagos indevidamente ou para pleitear a compensação com tributos futuros.
Impactos práticos para a empresa
Recuperação de valores expressivos: muitas empresas conseguem restituir centenas de milhares de reais pagos a maior em tributos nos últimos 5 anos.
Melhoria imediata no fluxo de caixa, fundamental em tempos de crise econômica.
Possibilidade de manter-se no Simples Nacional, já que a compensação pode ajudar a quitar débitos e evitar o desenquadramento.
7. Como a assessoria jurídica pode ajudar
Contar com um advogado especialista em direito tributário é essencial para:
Avaliar se a cobrança é realmente devida (há muitos casos de lançamentos indevidos no Simples).
Acompanhar processos administrativos e apresentar defesas contra exclusão.
Negociar parcelamentos ou transações tributárias junto à Receita Federal ou PGFN.
Planejar estratégias para reduzir a carga tributária da empresa, mantendo-a competitiva.
Garantir segurança jurídica e evitar riscos de bloqueios e execuções fiscais que possam comprometer o funcionamento da empresa.
Conclusão
Ficar devendo o Simples Nacional não é apenas um atraso pontual: pode gerar uma bola de neve de dívidas, multas, juros e até perda do regime tributário.
Empresários que não cuidam dessa obrigação correm risco de aumento da carga tributária, restrição de crédito e execuções fiscais, que podem afetar diretamente o patrimônio da empresa e de seus sócios.
A solução está em agir rapidamente: emitir a guia atualizada, pagar ou parcelar os débitos, acompanhar o Domicílio Tributário Eletrônico e, quando necessário, buscar orientação de um advogado especializado em direito tributário para avaliar se a cobrança é devida e para defender a manutenção da empresa no Simples Nacional.
Manter a regularidade fiscal não é apenas uma obrigação legal — é também uma estratégia de proteção patrimonial e de crescimento sustentável.
