Defesa especializada contra cancelamento unilateral e plano cancelado por inadimplência ou sem notificação. Possibilidade de reativação judicial com liminar
Mesmo em casos de atraso, o cancelamento do plano deve seguir regras legais. Muitas operadoras cancelam de forma irregular, sem notificação válida ou prazo adequado
O plano de saúde não pode rescindir o contrato sem cumprir exigências da ANS e do Código de Defesa do Consumidor. É possível buscar reativação judicial imediata
Cancelamentos sem notificação formal, durante tratamento ou em situação de urgência podem ser considerados abusivos. A Justiça pode determinar a reativação urgente.
Otavio é advogado inscrito na OAB/SP desde 2003, com mais de 20 anos de experiência na condução de processos judiciais de alta complexidade. Ao longo de sua trajetória profissional, consolidou atuação na elaboração de estratégias processuais e na representação de clientes em disputas de grande relevância, sempre com análise técnica aprofundada. Seu trabalho é pautado na busca por soluções jurídicas eficazes, aliando rigor técnico, visão estratégica e atendimento próximo, ético e comprometido, com foco na obtenção de resultados concretos.
Adriana é advogada especialista em Direito da Saúde, com mais de 20 anos de experiência na área. Integra a Comissão de Direito Médico da Associação Brasileira dos Advogados e é coautora do livro “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023). Sua atuação envolve a defesa dos direitos de pacientes, familiares e profissionais da saúde em questões que exigem conhecimento técnico e sensibilidade jurídica.
Segundo a fonte oficial do JusBrasil
Segundo a Revista Análise Advocacia
Advogados com mais de 20 anos de experiência

Andere Neto

Freitas

Gimenez

Saccab Andere

Brenny

Izar

Busse

Moellwald

Valentim

Caires

Mário Castro
Dr. Otavio é um excelente profissional. Competente, equilibrado, dedicado e extremamente comprometido com cada caso que assume.
Seu atendimento é sempre claro, honesto e humano, o que transmite muita segurança e confiança.

Ricardo Balog
Gostaria de deixar meus agradecimentos ao escritório, a seus membros e especialmente à Dra. Adriana, que desde o primeiro contato foi atenciosa e muito dedicada. Sempre com respostas rápidas. Não tenho palavras para descrever o quão importante foi o trabalho, dedicação e atenção. Tudo foi muito rápido. Super recomendo. Obrigado.

Jéssica Alves
Atendimento humanizado, clareza e firmeza na orientação. Fui muito bem atendida. Resolveram meu problema com muita agilidade. Obrigada, recomendo muito.

David Andrade
Excelente atendimento e muito atenciosos.
Explicações sinceras e construtivas, indico demais. Muito sucesso e prosperidade!

Marcos Oliveira
O escritório Andere Neto foi eficaz quando tive a necessidade de uma cirurgia de emergência e o meu Plano de Saúde negou atendimento.

Susana Martins
É o melhor escritório, sem dúvida. Desde o atendimento humanizado, ao empenho e transparência em cada passo. Merece, na verdade, 10 estrelas

Camila Alves
Super indico, ótimo atendimento, agilidade, celeridade, a decisão judicial saiu logo. 12 horas já tinha a decisão. Ótimos profissionais.
Não. O plano de saúde não pode cancelar o contrato unilateralmente sem cumprir os requisitos legais e contratuais. Em regra, deve haver notificação prévia formal, especialmente nos casos de inadimplência. Cancelamentos sem aviso adequado podem ser considerados abusivos.
Mesmo em caso de atraso, o cancelamento exige notificação prévia e prazo para regularização. Se isso não ocorreu, é possível pedir judicialmente a reativação do plano, inclusive com pedido de liminar em situações urgentes.
Não. Mesmo nos contratos coletivos empresariais, o cancelamento deve respeitar regras da ANS e do próprio contrato. Cancelamentos abruptos, sem comunicação adequada ou fora das hipóteses permitidas, podem ser questionados judicialmente.
Sim. Quando o cancelamento é considerado abusivo ou irregular, é possível ingressar com ação judicial para buscar a reativação do plano, inclusive com pedido de liminar para restabelecimento imediato da cobertura.
Dependendo do caso, sim. Se o cancelamento indevido causar prejuízo, negativa de atendimento ou agravamento de saúde, pode haver direito à indenização por danos morais e materiais, além da reativação do contrato.
