Atuamos em processos de desapropriação com experiência consolidada de 20 anos e foco na entrega de soluções seguras e eficazes para pessoas físicas e jurídicas.
Você deve ser indenizado(a) de forma prévia e justa pelo seu imovel ou comércio desapropriado
Juros moratórios e compensatórios devem remunerar o proprietário pela perda da posse do imóvel
O fundo de comércio indeniza prejuízos causado à atividade comercial instalada no imóvel desapropriado.
Otavio Andere Neto
O processo judicial inicia após o decreto de desapropriação, quando o proprietário é oficialmente notificado pela Justiça para apresentar defesa e garantir seus direitos.
Na defesa judicial, o proprietário contesta o valor proposto, apresentando provas e perícias para garantir uma indenização justa e compatível com o mercado.
O laudo pericial prévio é elaborado por perito judicial de confiança do Juízo para estimar o valor da indenização do imóvel desapropriado, servindo como base inicial no processo.
Após a imissão da posse do imóvel e cumprimento dos requisitos legais, o proprietário poderá solicitar o levantamento de 80% do valor apurado em laudo prévio, mesmo com a indenização ainda em discussão
A sentença judicial fixa o valor definitivo da indenização. Caso haja discordância, tanto o proprietário quanto o ente público podem apresentar recursos para revisão da decisão em instâncias superiores
Após o fim do processo, o proprietário pode levantar os 20% restantes, com correção, juros moratórios e compensatórios, além de eventuais indenizações complementares reconhecidas judicialmente.
O seu imóvel ou comércio deve ser indenizado pelo valor de mercado de forma prévia e justa
Lucros cessantes indenizam ganhos que o proprietário deixou de obter devido a desapropriação do imóvel
Juros moratórios e compensatórios remuneram o proprietário pela perda antecipada do uso e posse
O fundo de comércio indeniza prejuízos causados à atividade comercial no imóvel desapropriado.
A desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público retira a propriedade de um bem particular — geralmente um imóvel — mediante pagamento de indenização, com o objetivo de atender ao interesse público, como a construção de vias, escolas, hospitais ou obras de infraestrutura. Esse procedimento está previsto na Constituição Federal e nas leis brasileiras.
Ela pode ocorrer por utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, e pode ser realizada tanto pela União, Estados, Municípios quanto por concessionárias autorizadas pelo poder público. A desapropriação pode ser amigável (por acordo) ou judicial (por meio de ação na Justiça, quando não há consenso quanto ao valor ou à necessidade da desapropriação).
Mesmo sendo um instrumento legal, a desapropriação não pode causar prejuízo ao proprietário. A Constituição exige que seja paga uma indenização justa, prévia e em dinheiro, baseada no valor de mercado do imóvel, além de outras compensações quando aplicáveis. É justamente nesse ponto que muitos proprietários são prejudicados, ao aceitarem valores inferiores ao devido sem a devida assessoria.
Por isso, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que a indenização realmente cubra os danos e perdas sofridos. Com o suporte jurídico e técnico adequados, é possível contestar valores e buscar a compensação justa pelo imóvel desapropriado.
O processo de desapropriação tem início com a publicação do decreto expropriatório, ato formal do Poder Público que declara determinado imóvel como de utilidade pública, interesse social ou necessidade pública. Esse decreto é o primeiro passo para a retirada da propriedade do particular, e deve indicar com clareza a área a ser desapropriada, conforme previsto na legislação.
Após a publicação do decreto, inicia-se a fase judicial com o ajuizamento da ação de desapropriação pelo ente expropriante (normalmente a União, o Estado, o Município ou uma concessionária). Nesse momento, a Justiça determina a citação do proprietário, que é notificado oficialmente para apresentar sua defesa no prazo legal. É nessa fase que o proprietário tem a oportunidade de se manifestar quanto ao valor da indenização proposto pelo autor da ação.
A indenização inicial é depositada judicialmente com base em um valor estimado pelo ente público. No entanto, esse valor muitas vezes não reflete o real valor de mercado do imóvel, sendo comumente inferior ao que o proprietário de fato tem direito. Por isso, é essencial apresentar contestação fundamentada, com provas, documentos e, se necessário, laudos técnicos que demonstrem o valor justo da propriedade.
A defesa judicial é um dos momentos mais importantes do processo. Nela, o proprietário pode não só contestar o valor, como também apresentar reivindicações de indenizações complementares, como lucros cessantes, danos emergentes e indenização por benfeitorias. Contar com uma assessoria jurídica especializada em desapropriação é fundamental para garantir que todos os direitos sejam protegidos e que a compensação seja justa e integral.
A avaliação do imóvel desapropriado é uma etapa fundamental no processo de desapropriação, pois serve de base para o cálculo da indenização que será paga ao proprietário. Inicialmente, o ente expropriante realiza uma estimativa de valor, com base em critérios técnicos próprios, muitas vezes sem considerar todos os aspectos específicos do imóvel e do mercado local. Essa avaliação é usada para definir o valor que será depositado em juízo no início do processo judicial.
Contudo, essa estimativa inicial costuma estar aquém do valor real de mercado, o que prejudica o proprietário. Por isso, após a citação judicial, é possível contestar esse valor apresentando provas técnicas que demonstrem a subavaliação do bem. Nessa fase, é nomeado um perito judicial para elaborar um laudo de avaliação independente, que será analisado pelo juiz como base para a fixação da indenização final.
Para garantir uma avaliação justa e condizente com a realidade do imóvel, é altamente recomendável contar com uma assistência técnica especializada em engenharia de avaliações. Nosso escritório oferece esse suporte por meio de engenheiros peritos experientes, que elaboram laudos técnicos detalhados, considerando localização, características do imóvel, benfeitorias, valorização da região e outros elementos muitas vezes ignorados pela avaliação inicial do expropriante.
Essa assistência técnica é essencial para fortalecer a defesa do proprietário, servindo como contraprova ao laudo oficial e garantindo que todos os valores devidos sejam efetivamente considerados. Com base nesses documentos, é possível assegurar uma indenização justa, atualizada e abrangente, conforme os princípios constitucionais que regem a desapropriação no Brasil.
Receber uma notificação de desapropriação não significa que você deve desocupar o imóvel imediatamente. Essa notificação é apenas o início do procedimento e tem o objetivo de informar que o imóvel foi incluído em um decreto de desapropriação e que poderá ser objeto de uma ação judicial. Nessa fase, o proprietário ainda tem plenos direitos sobre a posse do bem.
A desocupação só poderá ocorrer após o ente expropriante ingressar com a ação judicial de desapropriação e realizar o depósito da indenização prévia, em valor que considere suficiente para compensar o proprietário. Além disso, o juiz precisa autorizar formalmente a imissão na posse, ou seja, a entrada do Poder Público no imóvel. Enquanto isso não ocorre, você pode permanecer no imóvel legalmente.
Mesmo com o depósito inicial e a autorização judicial, o valor da indenização pode ser contestado. O proprietário tem o direito de apresentar defesa técnica e jurídica, questionando o valor oferecido e pleiteando a diferença, caso entenda que está sendo prejudicado. Esse processo pode se estender, mas a desocupação só ocorrerá após a autorização expressa do juiz.
É fundamental, nesse momento, contar com o acompanhamento de um advogado especializado em desapropriação. Ele poderá orientar sobre seus direitos, prazos e estratégias para garantir a melhor proteção possível ao seu patrimônio, além de avaliar se há espaço para questionar o valor proposto antes da desocupação.
Além do valor do imóvel em si, a legislação brasileira assegura ao proprietário o direito de receber indenizações complementares, sempre que houver prejuízos adicionais decorrentes da desapropriação. Isso significa que o Poder Público deve indenizar de forma integral, considerando todos os danos causados com a retirada da propriedade.
Entre as indenizações mais comuns estão aquelas referentes a benfeitorias realizadas no imóvel, como construções, ampliações ou melhorias que valorizam o bem. Também é possível pleitear lucros cessantes, nos casos em que o imóvel gerava renda (como aluguel ou atividade comercial) e a desapropriação interrompeu esse fluxo financeiro. Além disso, podem ser incluídos danos emergentes, que são os prejuízos materiais imediatos sofridos em razão da perda do imóvel.
Outro ponto importante são os juros compensatórios, que visam compensar o proprietário pela indisponibilidade forçada do bem durante o processo, mesmo antes da indenização final. Também são devidos juros moratórios, aplicáveis quando há atraso no pagamento da indenização ou no levantamento de valores, conforme determina a legislação.
Nosso escritório atua de forma estratégica para identificar todos os tipos de indenizações cabíveis no seu caso. Com apoio técnico jurídico e de engenharia, garantimos que nenhum valor seja deixado de lado, e que você receba a indenização integral e justa, como determina a Constituição Federal.
A desapropriação é um processo complexo que envolve aspectos jurídicos, técnicos e financeiros. O simples recebimento da notificação ou a proposta de indenização pelo Poder Público não significa que o valor oferecido é justo. Um advogado especialista em desapropriação tem o conhecimento necessário para analisar o caso, identificar irregularidades e atuar estrategicamente na defesa dos seus direitos.
Esse profissional é responsável por acompanhar todo o processo judicial, desde a citação até a sentença e eventual recurso, garantindo que o valor da indenização reflita o real valor de mercado do imóvel, incluindo benfeitorias, lucros cessantes e demais compensações devidas. Ele também saberá como agir rapidamente para evitar prejuízos, como a perda da posse sem pagamento justo.
Além da atuação jurídica, nosso escritório oferece suporte técnico completo com engenheiros especializados em avaliações de imóveis, que produzem laudos capazes de contestar o valor apresentado pelo ente expropriante. Essa combinação de advocacia e engenharia aumenta significativamente as chances de obter uma indenização maior e mais justa.
Contratar um especialista significa contar com alguém que conhece os caminhos, prazos e estratégias específicas da desapropriação, protegendo o seu patrimônio e assegurando que todos os seus direitos sejam respeitados. Em um processo que pode impactar profundamente sua vida e finanças, a orientação certa faz toda a diferença.