Ir para o conteúdo
Andere Neto Advocacia
Início O Escritório Blog Contato
WhatsApp
Início O Escritório Blog Contato
Medicamento

Plano de saúde negou o Xtandi® (enzalutamida)? É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 4 de agosto de 2026
Falar com o advogado
Conheça o escritório
(11) 3263-0883

Plano de saúde negou o Xtandi® (enzalutamida) para o câncer de próstata metastático ou resistente à castração? Os Tribunais mantiveram liminares, bloqueios de valores e condenações com indenização por danos morais, e é possível obter o tratamento por meio de liminar judicial — veja o que os tribunais exigiram e como preparar o pedido

Em resumo

  • O Xtandi® (enzalutamida) aparece nos acórdãos citados prescrito para "neoplasia metastática de próstata", "adenocarcinoma de próstata resistente à castração" e "recidiva de câncer de próstata", e descrito como "medicamento antineoplásico oral".
  • É essa natureza que decide o caso: a Lei nº 9.656/1998 exclui os medicamentos para tratamento domiciliar (art. 10, VI), mas ressalva os "tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral" (art. 12, I, "c", e II, "g"). O TJSP manteve condenação "nos termos do art. 12, I, c, e II, g", e o TJPE registrou que "os antineoplásicos orais constituem exceção de cobertura obrigatória".
  • O TJDFT registrou o fármaco como inserido no item 64 do Anexo II da RN nº 465/2021 da ANS — a diretriz de utilização da terapia antineoplásica oral para tratamento de câncer —, e o TJRJ fixou a tese de que "é abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito por médico assistente, registrado na ANVISA e indicado para doença coberta pelo contrato, ainda que não incluído no rol da ANS".
  • Liminares em 24 horas e em 5 dias, multa diária de R$ 5.000,00 com teto de R$ 50.000,00 (TJRJ), bloqueio de ativos da operadora (TJSP) e indenizações de R$ 5.000,00 (TJDFT, TJCE) e R$ 8.000,00 (TJSP). Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.
  • O que decide o caso é o relatório do médico assistente: diagnóstico, estágio, tratamentos anteriores, a razão da indicação e o esquema prescrito — e a negativa por escrito, com o motivo.

A negativa do Xtandi® vem com um dos cinco argumentos: uso domiciliar, ausência no Rol da ANS ou na diretriz de utilização, exclusão contratual, plano de autogestão ou contrato anterior à Lei nº 9.656/1998. Este texto explica o que os tribunais responderam a cada um, o que fez diferença em cada caso, o que reunir e como o pedido funciona.

Por que "uso domiciliar" não funciona contra um antineoplásico oral

O art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 exclui da cobertura obrigatória o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12". A alínea "c" do inciso I do art. 12 impõe a "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes", e a alínea "g" do inciso II estende a cobertura à segmentação hospitalar, para os antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em internação hospitalar. Nos acórdãos citados, foi esse o eixo. A 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em 16 de janeiro de 2025, na Apelação Cível nº 1022809-49.2023.8.26.0005, manteve a condenação ao fornecimento do Xtandi® e a indenização de R$ 8.000,00 contra operadora que "recusou o fornecimento alegando falta de eficácia comprovada e cláusula de exclusão contratual": "caso de neoplasia, cujo fornecimento de medicação para uso domiciliar se faz imperativo, nos termos do art. 12, I, c, e II, g, da Lei nº 9.656/98. Doença especialmente grave. Negativa que se revela abusiva".

A 8ª Câmara Cível Especializada do TJPE, em 27 de julho de 2026, no Agravo de Instrumento nº 0009392-71.2026.8.17.9000, manteve a tutela de urgência para "idoso de 85 anos acometido por adenocarcinoma de próstata resistente à castração", diante de operadora que sustentava "a inaplicabilidade da Lei nº 9.656/98 ao contrato antigo não adaptado e a licitude da exclusão contratual de medicamento de uso domiciliar": "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, embora seja lícita, em regra, a exclusão de medicamentos de uso domiciliar, os antineoplásicos orais constituem exceção de cobertura obrigatória, especialmente quando registrados na ANVISA"; "o medicamento Enzalutamida (Xtandi) possui natureza antineoplásica oral, registro na ANVISA e indicação médica específica para tratamento oncológico coberto pelo contrato, circunstâncias que tornam abusiva a negativa de cobertura". A 6ª Câmara Cível do TJRS, em 19 de março de 2026, manteve tutela de urgência com prazo de cinco dias em plano que a operadora dizia ser "de segmentação exclusivamente hospitalar": o acórdão "transcreveu integralmente o art. 12, inciso II, alínea 'g', da Lei nº 9.656/98 e concluiu que o medicamento postulado está previsto no rol da ANS, sendo de cobertura obrigatória", ressaltando que "a terapêutica oncológica é um processo integrado que demanda internações, cirurgias, sessões ambulatoriais e acompanhamento domiciliar, inclusive com uso de antineoplásicos orais, cuja exclusão de cobertura é vedada pela legislação aplicável".

O que o STJ decidiu sobre a classe dos antineoplásicos orais

Sobre outro medicamento da mesma classe, o venetoclax, a Terceira Turma do STJ decidiu em maio de 2025 que "a jurisprudência das Turmas integrantes da Segunda Seção do STJ reconhece como abusiva a negativa de cobertura de tratamento contra o câncer, independentemente da taxatividade do rol da ANS, dada a obrigação legal específica de cobertura de medicamentos antineoplásicos orais, conforme disposto na Lei 9.656/1998", e que "a Diretriz de Utilização (DUT) da ANS constitui apenas elemento organizador da prescrição, não podendo restringir o acesso a tratamentos eficazes e prescritos para enfermidades graves, como o câncer, sobretudo quando os tratamentos convencionais se mostram ineficazes". Não localizamos acórdão do STJ sobre o próprio Xtandi® em ação contra operadora; a leitura para a enzalutamida é por classe, e o texto o diz a cada vez que a usa.

Rol da ANS e diretriz de utilização: o que os tribunais registraram sobre o Xtandi®

A 4ª Turma Cível do TJDFT, em 23 de outubro de 2024, na Apelação nº 0700365-50.2024.8.07.0018, em ação contra plano de autogestão — ao qual o Código de Defesa do Consumidor não se aplica —, manteve a cobertura e a indenização de R$ 5.000,00, registrando o medicamento como inserido no item 64 do Anexo II da Resolução Normativa nº 465/2021 — as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar —, que trata da terapia antineoplásica oral para tratamento de câncer. A 4ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, em 11 de novembro de 2025, na Apelação nº 0921511-84.2024.8.19.0001, desproveu o recurso da operadora que alegava "ausência de registro da ANVISA", "não inclusão no rol da ANS" e "suposta falta de comprovação de eficácia", e fixou a tese: "é abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito por médico assistente, registrado na ANVISA e indicado para doença coberta pelo contrato, ainda que não incluído no rol da ANS"; "a escolha do tratamento compete ao médico assistente, não cabendo à operadora de plano de saúde restringir a prescrição sob pena de violar a boa-fé e a função social do contrato".

A 12ª Câmara Cível do TJMG, em 7 de fevereiro de 2025, no Agravo de Instrumento nº 1.0000.24.484911-3/001, manteve a tutela de urgência com base na Lei nº 14.454/2022, que "passou a prever a obrigatoriedade de cobertura do tratamento indicado ao paciente quando reconhecida a eficácia da proposta terapêutica e aprovada pelos órgãos de controle, independentemente de sua previsão em rol editado pela Agência Nacional de Saúde". A 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em 19 de maio de 2025, na Apelação Cível nº 1015107-24.2024.8.26.0100, manteve a condenação à cobertura do Xtandi® e do degarelix para "recidiva de câncer de próstata", invocando o Tema 990 do STJ, sobre o registro na ANVISA: "após o registro pela ANVISA, a operadora de plano de saúde não pode recusar o custeio do tratamento com o fármaco indicado pelo médico responsável (Tema 990, STJ)". E a 9ª Câmara, em 21 de outubro de 2025, na Apelação Cível nº 1031208-05.2025.8.26.0100, manteve a procedência e afastou o cerceamento de defesa "pois o diagnóstico do autor é incontroverso e o relatório médico é minucioso".

O que a petição inicial precisa dizer, na ordem certa

Se você recebeu essa negativa, estes são os pontos que pesam a seu favor nos acórdãos citados:

  1. A doença é coberta e o Xtandi® é antineoplásico oral, com registro na ANVISA e prescrição do médico assistente.
  2. A exclusão de tratamento domiciliar do art. 10, VI, não alcança os "tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral" (art. 12, I, "c", e II, "g") — TJSP, TJPE, TJRS.
  3. O medicamento consta da diretriz de utilização 64 do Anexo II da RN 465/2021 (TJDFT) e, ainda que se discutisse o Rol, a recusa é abusiva (TJRJ, TJMG).
  4. O relatório médico documenta diagnóstico, estágio, tratamentos anteriores e a razão da indicação — foi o relatório médico "minucioso" que afastou a perícia no TJSP, e a "instrução documental (…) suficiente ao deslinde da controvérsia" que a afastou no TJRJ.

Contrato antigo, autogestão e exclusão contratual: três argumentos que não prevaleceram

O contrato anterior à Lei nº 9.656/1998 não afastou a cobertura no TJPE, em julho de 2026 — a relação "possui natureza consumerista", e "as cláusulas restritivas [devem] ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor" —, nem no TJRS, cuja 5ª Câmara Cível, em 23 de julho de 2025, manteve tutela de urgência com prazo de cinco dias e multa diária de R$ 300,00 em "contrato anterior à Lei 9.656/98. Não adaptado", reconhecendo a "abusividade" da negativa e a "aplicação do CDC". A autogestão, que afasta o Código de Defesa do Consumidor, não afastou a cobertura no TJDFT, que a decidiu pela diretriz de utilização 64. E a cláusula de exclusão contratual foi considerada abusiva pelo TJSP (8ª Câmara de Direito Privado) e pelo TJRJ; a 4ª Câmara de Direito Privado do TJRJ acrescentou que "a definição do tratamento compete exclusivamente ao médico assistente".

O relatório médico: diagnóstico, estágio e a razão da indicação

Nos acórdãos citados, três elementos pesaram: o diagnóstico e o estágio — "adenocarcinoma de próstata, com evolução para metástase óssea" (TJRJ), "neoplasia metastática de próstata" (TJSP), "adenocarcinoma de próstata resistente à castração, em progressão clínica e bioquímica" (TJPE) —, a gravidade e a urgência — "risco concreto de agravamento irreversível da enfermidade oncológica em razão da interrupção ou retardamento do tratamento" (TJPE), "risco grave à saúde" (TJMG) — e a qualidade do relatório, "minucioso" (TJSP), suficiente para dispensar perícia (TJSP, TJRJ). O relatório precisa cobrir os três, com o esquema prescrito e a razão da escolha do Xtandi® no quadro daquele paciente.

O que reunir antes de acionar a Justiça

  • o diagnóstico com o CID, o estadiamento e os exames que o confirmam;
  • o relatório médico com os tratamentos anteriores e seu resultado, a razão da indicação e o esquema prescrito — "minucioso", como o que dispensou perícia no TJSP;
  • a prescrição atualizada;
  • o contrato, para responder de antemão aos argumentos de exclusão, de contrato antigo ou de segmentação;
  • os protocolos de cada pedido e a negativa por escrito, com o motivo; se comprou por conta própria, as notas fiscais.

Se a recusa veio por telefone ou pelo aplicativo, exija a formalização. Desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS obriga a operadora, havendo negativa, a "reduzi-la a termo e informar, detalhadamente, em linguagem clara e adequada, ao beneficiário, (…) independentemente de solicitação, o motivo da negativa", "indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" (art. 14).

Como funciona o pedido de liminar, a multa e o bloqueio de valores

A tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil exige probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Para o Xtandi®, a probabilidade vem da lei — a ressalva do antineoplásico oral —, da diretriz de utilização registrada pelo TJDFT e dos acórdãos citados; o perigo, do quadro oncológico. Os prazos e multas mantidos foram de "24 (vinte e quatro) horas", com "multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) limitada, por ora, a R$50.000,00 (cinquenta mil reais)" (13ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, 2 de outubro de 2025, Agravo de Instrumento nº 0008128-33.2025.8.19.0000, para "adenocarcinoma de próstata, com evolução para metástase óssea"), "cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00" (15ª Câmara do TJRJ, 9 de julho de 2025) e cinco dias com R$ 300,00 por dia (TJRS).

Quando a operadora não cumpre, o caminho é o bloqueio. A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em 20 de janeiro de 2025, no Agravo de Instrumento nº 2299614-23.2024.8.26.0000, manteve "o bloqueio de ativos financeiros da ré para assegurar a compra de medicamento ENZALUTAMIDA 40mg" a paciente de "81 anos de idade" com "adenocarcinoma de próstata gleason 9", registrando que "a constrição não se presta à execução de multa pelo descumprimento, mas a assegurar o custeio do medicamento prescrito pelo médico assistente ao autor, tornando efetiva a tutela de urgência". A 10ª Câmara, em 8 de abril de 2025, manteve a tutela para o Xtandi® e outro medicamento "sob pena de multa diária", por "evidência de probabilidade do direito e perigo de dano".

Danos morais na negativa do Xtandi®: o que esperar

A indenização não é automática e depende das circunstâncias do caso. Nos acórdãos citados, a 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve R$ 8.000,00 "considerando o abalo emocional sofrido pelo autor e a necessidade de desestimular a conduta lesiva da operadora"; a 4ª Turma Cível do TJDFT manteve R$ 5.000,00 porque "a recusa indevida do plano de saúde à cobertura pleiteada pelo segurado é causa que configura violação aos direitos da personalidade a dar ensejo à indenização por danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito"; e a 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE, em 31 de maio de 2023, manteve sentença que arbitrou "R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais" em caso de "neoplasia de próstata (…) com metástase nos ossos". Há decisões que a negam conforme as circunstâncias do caso. Registrar datas, protocolos e a evolução clínica durante a espera é o que sustenta esse pedido.

O que fazer agora

Comece pela negativa por escrito e pelo relatório do médico assistente, e leia os dois lado a lado: o relatório precisa responder ao motivo da recusa. Faça a petição inicial dizer, desde o início, que o Xtandi® é antineoplásico oral, que a lei ressalva os "tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral" da exclusão de tratamento domiciliar, que o TJDFT registrou o medicamento na diretriz de utilização 64 da ANS e que o TJPE, em julho de 2026, e o TJSP, em janeiro de 2025, mantiveram a cobertura contra os mesmos argumentos que a operadora usa. Procure orientação antes que o tratamento seja interrompido.

Atendimento direto com a advogada

Fale com a advogada especialista em saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas, advogada especialista em Direito da Saúde
30+Anos de experiência
Advogada — Direito à Saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

Advogada — Direito à Saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.

  • OAB/SP 129.660
  • Mais de 30 anos de experiência
  • Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Falar com a advogada (11) 3263-0883 Conheça o site

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Xtandi®?

Depende da prova. Nos acórdãos citados, o Xtandi® é tratado como antineoplásico oral, e a Lei nº 9.656/1998 ressalva os "tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral" da exclusão de tratamento domiciliar (art. 12, I, "c", e II, "g"); o TJPE registrou que "os antineoplásicos orais constituem exceção de cobertura obrigatória", e o TJRJ fixou a tese de que "é abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito por médico assistente, registrado na ANVISA e indicado para doença coberta pelo contrato". Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende da prova.

A operadora alegou que é medicamento de uso domiciliar. O que responder?

Que a exclusão do art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 vem "ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12", que garantem a "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral". O TJSP manteve a condenação porque o fornecimento "se faz imperativo, nos termos do art. 12, I, c, e II, g", e o TJRS anotou que a exclusão dos antineoplásicos orais "é vedada pela legislação aplicável".

A negativa diz que o Xtandi® não está no Rol da ANS ou que meu caso não atende à diretriz. O que fazer?

Pedir ao médico um relatório detalhado. O TJDFT registrou o medicamento como inserido no item 64 do Anexo II da RN nº 465/2021 (terapia antineoplásica oral); o TJRJ decidiu que a recusa é abusiva "ainda que não incluído no rol da ANS"; e o STJ, sobre outro antineoplásico oral, decidiu que a diretriz de utilização "constitui apenas elemento organizador da prescrição, não podendo restringir o acesso a tratamentos eficazes e prescritos para enfermidades graves, como o câncer".

Meu contrato é anterior à Lei nº 9.656/1998. Isso muda alguma coisa?

Nos acórdãos citados, não afastou a cobertura. O TJPE, em julho de 2026, manteve a tutela de urgência em "contrato antigo não adaptado" porque a relação "possui natureza consumerista" e as cláusulas restritivas devem "ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor"; o TJRS, em julho de 2025, manteve a tutela em "contrato anterior à Lei 9.656/98. Não adaptado", reconhecendo a "abusividade" da negativa.

O que o relatório médico precisa conter?

O diagnóstico com CID e estadiamento; os tratamentos anteriores e seu resultado; a razão da indicação do Xtandi® e o esquema prescrito; e a descrição da gravidade e do risco da demora. Nos acórdãos citados, o relatório "minucioso" e o diagnóstico "incontroverso" dispensaram a perícia no TJSP, e o TJRJ considerou "a instrução documental (…) suficiente ao deslinde da controvérsia".

Consegui a liminar e a operadora não entrega o medicamento. O que fazer?

Pedir a multa e o bloqueio de valores. A 13ª Câmara de Direito Privado do TJRJ manteve ordem de fornecimento em "24 (vinte e quatro) horas" com "multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) limitada, por ora, a R$50.000,00"; a 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve "o bloqueio de ativos financeiros da ré para assegurar a compra de medicamento ENZALUTAMIDA 40mg", para "assegurar o custeio do medicamento prescrito pelo médico assistente ao autor, tornando efetiva a tutela de urgência". Registre cada atraso.

Tenho direito a indenização por danos morais?

Não de forma automática: depende das circunstâncias do caso. Nos acórdãos citados, o TJSP manteve R$ 8.000,00 "considerando o abalo emocional sofrido pelo autor", o TJDFT manteve R$ 5.000,00 porque a recusa indevida "agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito", e o TJCE manteve R$ 5.000,00. Há decisões que a negam conforme as circunstâncias do caso. Registrar datas, protocolos e a evolução clínica durante a espera é o que sustenta esse pedido.

Fontes

Fontes oficiais consultadas

  • STJ — sobre o venetoclax, antineoplásico oral, citado por classe: Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.979.900/SP; Relatora: Ministra Daniela Teixeira; Terceira Turma; julgado em 26/05/2025; DJEN de 29/05/2025. "A jurisprudência das Turmas integrantes da Segunda Seção do STJ reconhece como abusiva a negativa de cobertura de tratamento contra o câncer, independentemente da taxatividade do rol da ANS, dada a obrigação legal específica de cobertura de medicamentos antineoplásicos orais, conforme disposto na Lei 9.656/1998"; "A Diretriz de Utilização (DUT) da ANS constitui apenas elemento organizador da prescrição, não podendo restringir o acesso a tratamentos eficazes e prescritos para enfermidades graves, como o câncer, sobretudo quando os tratamentos convencionais se mostram ineficazes". Inteiro teor no portal do STJ. Tema 990 do STJ (registro na ANVISA), conforme referido na ementa do acórdão do TJSP (1ª Câmara de Direito Privado) citada abaixo.
  • TJPE — Agravo de Instrumento nº 0009392-71.2026.8.17.9000; Relator: Des. Paulo Roberto Alves da Silva; 8ª Câmara Cível Especializada; julgado em 27/07/2026, à unanimidade. "Plano de saúde. Tutela de urgência. Tratamento oncológico. Medicamento antineoplásico oral. Enzalutamida (Xtandi). Contrato anterior à Lei nº 9.656/98. Negativa de cobertura. Abusividade. Manutenção das astreintes. Recurso desprovido"; "idoso de 85 anos acometido por adenocarcinoma de próstata resistente à castração"; a agravante sustentava "a inaplicabilidade da Lei nº 9.656/98 ao contrato antigo não adaptado e a licitude da exclusão contratual de medicamento de uso domiciliar"; "A relação jurídica entre as partes possui natureza consumerista, incidindo o Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula 608 do STJ, devendo as cláusulas restritivas ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor"; "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, embora seja lícita, em regra, a exclusão de medicamentos de uso domiciliar, os antineoplásicos orais constituem exceção de cobertura obrigatória, especialmente quando registrados na ANVISA"; "O medicamento Enzalutamida (Xtandi) possui natureza antineoplásica oral, registro na ANVISA e indicação médica específica para tratamento oncológico coberto pelo contrato, circunstâncias que tornam abusiva a negativa de cobertura"; "O perigo de dano encontra-se configurado pelo risco concreto de agravamento irreversível da enfermidade oncológica em razão da interrupção ou retardamento do tratamento prescrito". Inteiro teor no portal do TJPE.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1022809-49.2023.8.26.0005; Relator: Benedito Antonio Okuno; 8ª Câmara de Direito Privado; julgada em 16/01/2025. "Apelação interposta contra sentença que condenou a requerida a fornecer ao autor o medicamento Xtandi (enzalutamida) e ao pagamento de indenização por danos morais de R$8.000,00. O autor, beneficiário do plano de saúde, foi diagnosticado com neoplasia metastática de próstata e teve prescrito o medicamento em questão. A requerida recusou o fornecimento alegando falta de eficácia comprovada e cláusula de exclusão contratual. Caso de neoplasia, cujo fornecimento de medicação para uso domiciliar se faz imperativo, nos termos do art. 12, I, c, e II, g, da Lei nº 9.656/98. Doença especialmente grave. Negativa que se revela abusiva. A indenização por danos morais é mantida, considerando o abalo emocional sofrido pelo autor e a necessidade de desestimular a conduta lesiva da operadora. RECURSO NÃO PROVIDO". Inteiro teor no e-SAJ do TJSP.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1015107-24.2024.8.26.0100; Relator: Alexandre Marcondes; 1ª Câmara de Direito Privado; julgada em 19/05/2025. "Ação cominatória movida pelo beneficiário, que apresentou recidiva de câncer de próstata. 2.- A sentença condenou a ré à cobertura dos medicamentos prescritos (enzalutamida-xtandi e degarelix). (…) 5.- A jurisprudência do STJ estabelece que, após o registro pela ANVISA, a operadora de plano de saúde não pode recusar o custeio do tratamento com o fármaco indicado pelo médico responsável (Tema 990, STJ). (…) Sentença de procedência do pedido mantida. Recurso desprovido". Inteiro teor no e-SAJ do TJSP.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1031208-05.2025.8.26.0100; Relator: Edson Luiz de Queiróz; 9ª Câmara de Direito Privado; julgada em 21/10/2025. "Negativa abusiva de cobertura para medicamento indicado para tratamento de câncer. Sentença de procedência. Recurso da operadora ré desprovido. Ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais, movida por paciente contra operadora de plano de saúde devido à negativa de cobertura para medicamento Enzalutamida 40 mg, necessário para tratamento oncológico. (…) A alegação de cerceamento de defesa é afastada, pois o diagnóstico do autor é incontroverso e o relatório médico é minucioso". Inteiro teor no e-SAJ do TJSP.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2299614-23.2024.8.26.0000; Relator: José Rubens Queiroz Gomes; 7ª Câmara de Direito Privado; julgado em 20/01/2025. "Insurgência contra decisão que determinou o bloqueio de ativos financeiros da ré para assegurar a compra de medicamento ENZALUTAMIDA 40mg (120cps/mês), nos termos da prescrição médica ao paciente autor, que conta com 81 anos de idade e é portador de doença grave oncológica (adenocarcinoma de próstata gleason 9, CID-10 C61, estadiamento atual metastático para ossos - IVb). Ausência de comprovação de cumprimento tempestivo da tutela por parte da operadora. De todo modo, a constrição não se presta à execução de multa pelo descumprimento, mas a assegurar o custeio do medicamento prescrito pelo médico assistente ao autor, tornando efetiva a tutela de urgência. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento". Inteiro teor no e-SAJ do TJSP.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2061825-71.2024.8.26.0000; Relator: Elcio Trujillo; 10ª Câmara de Direito Privado; julgado em 08/04/2025. "Plano de Saúde. Tratamento de Neoplasia Maligna. Recurso Desprovido. (…) paciente diagnosticado com neoplasia maligna de próstata, busca fornecimento de medicamentos Zoladex e Xtandi após negativa de cobertura pelo plano de saúde. Tutela antecipada deferida para custeio dos medicamentos, sob pena de multa diária. (…) A tutela de urgência foi deferida por evidência de probabilidade do direito e perigo de dano, conforme art. 300 do CPC". Inteiro teor no e-SAJ do TJSP.
  • TJRJ — Apelação nº 0921511-84.2024.8.19.0001; Relatora: Des. Cristina Tereza Gaulia; 4ª Câmara de Direito Privado; julgada em 11/11/2025. "Fornecimento de medicamento antineoplásico (enzalutamida) para tratamento de câncer de próstata. (…) Recurso da ré desprovido. Sentença mantida"; a operadora invocava "ausência de registro da ANVISA, de não inclusão no rol da ANS e de suposta falta de comprovação de eficácia"; "A instrução documental era suficiente ao deslinde da controvérsia"; "O medicamento prescrito é antineoplásico, registrado na ANVISA e indicado para o tratamento de câncer de próstata, doença coberta pelo contrato"; "A definição do tratamento compete exclusivamente ao médico assistente (Súmula 211/TJRJ)"; teses 3 e 4: "É abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito por médico assistente, registrado na ANVISA e indicado para doença coberta pelo contrato, ainda que não incluído no rol da ANS"; "A escolha do tratamento compete ao médico assistente, não cabendo à operadora de plano de saúde restringir a prescrição sob pena de violar a boa-fé e a função social do contrato". Inteiro teor no acórdão oficial do TJRJ.
  • TJRJ — Agravo de Instrumento nº 0008128-33.2025.8.19.0000; Relator: Des. Gilberto Clóvis Farias Matos; 13ª Câmara de Direito Privado; julgado em 02/10/2025. "Autor com diagnóstico de adenocarcinoma de próstata, com evolução para metástase óssea. Necessidade de medicamento. Concessão de tutela de urgência. Presença dos requisitos legais. Multa diária arbitrada em valor adequado, limitada a um teto máximo. Desprovimento do recurso"; tutela "para determinar que as rés forneçam ao autor, em 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação da presente, os medicamentos XTANDI (ENZALUTAMIDA 40mg) e FIRMAGON (DEGARELIX 80mg), na posologia e dosagem indicadas no laudo médico (…), sob pena de incidência multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) limitada, por ora, a R$50.000,00 (cinquenta mil reais)". Inteiro teor no acórdão oficial do TJRJ.
  • TJRJ — Agravo de Instrumento nº 0035682-40.2025.8.19.0000; Relatora: Des. Marília de Castro Neves Vieira; 15ª Câmara de Direito Privado; julgado em 09/07/2025. "Decisão que concedeu a antecipação da tutela, determinando que a Agravante forneça ao Autor, portador de neoplasia óssea, o medicamento ENZALUTAMIDA, na quantidade e pelo tempo indicados pelo médico assistente, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais)"; "Indicação médica que se mostra suficiente para obrigar a cobertura de medicamento essencial". Inteiro teor no acórdão oficial do TJRJ.
  • TJMG — Agravo de Instrumento nº 1.0000.24.484911-3/001; Relator: Des. José Américo Martins da Costa; 12ª Câmara Cível; julgado em 07/02/2025. "Ação cominatória - Plano de saúde - Tratamento - Enzalutamida - Tutela de urgência - Requisitos configurados - Risco grave à saúde - Rol da ANS"; "A Lei n°. 14.454/22 passou a prever a obrigatoriedade de cobertura do tratamento indicado ao paciente quando reconhecida a eficácia da proposta terapêutica e aprovada pelos órgãos de controle, independentemente de sua previsão em rol editado pela Agência Nacional de Saúde"; "Evidenciado o risco de dano à saúde e demonstrada a probabilidade do direito, deve ser concedida a tutela provisória de urgência para fornecimento de tratamento médico". Inteiro teor no acórdão oficial do TJMG.
  • TJRS — Agravo de Instrumento nº 5015690-66.2026.8.21.7000; Relator: Des. Ney Wiedemann Neto; 6ª Câmara Cível; julgado em 19/03/2026 (embargos de declaração rejeitados em 23/04/2026). "Plano de saúde. Fornecimento de medicamento antineoplásico. Cobertura obrigatória. Tutela de urgência mantida"; decisão "que deferiu tutela de urgência para determinar que a agravante forneça ao autor, no prazo de 5 (cinco) dias, o medicamento Enzalutamida (…), para tratamento de câncer de próstata metastático, sob pena de sequestro do valor necessário à aquisição do medicamento"; conforme os embargos: a operadora "afirmou nos autos tratar-se de plano de segmentação exclusivamente hospitalar"; "o acórdão transcreveu integralmente o art. 12, inciso II, alínea 'g', da Lei nº 9.656/98 e concluiu que o medicamento postulado está previsto no rol da ANS, sendo de cobertura obrigatória"; "a terapêutica oncológica é um processo integrado que demanda internações, cirurgias, sessões ambulatoriais e acompanhamento domiciliar, inclusive com uso de antineoplásicos orais, cuja exclusão de cobertura é vedada pela legislação aplicável". Inteiro teor no portal do TJRS.
  • TJRS — Agravo de Instrumento nº 5138545-81.2025.8.21.7000; Relator: Des. Niwton Carpes da Silva; 5ª Câmara Cível; julgado em 23/07/2025. "Plano de saúde. Contrato anterior à Lei 9.656/98. Não adaptado. Fornecimento de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer de próstata. Enzalutamida. Negativa de cobertura. Abusividade. Aplicação do CDC. Tutela de urgência mantida"; tutela "a fim de que a parte ré disponibilize à parte autora os meios necessários para fornecer o medicamento ao autor (Enzalutamida) no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00". Inteiro teor no portal do TJRS.
  • TJDFT — Apelação / Remessa Necessária nº 0700365-50.2024.8.07.0018; Relator: Des. Aiston Henrique de Sousa; 4ª Turma Cível; julgada em 23/10/2024. "Plano de saúde. (…) Autogestão. CDC. Fornecimento de medicamento. Enzalutamida. Medicamento. Previsão no rol de procedimentos da ANS. Recusa abusiva. Danos morais. Configurados"; "Nos moldes do Enunciado de Súmula nº 608, do STJ, o CDC não é aplicável aos contratos de plano de saúde de autogestão"; item 3 da ementa: medicamento inserido no item 64 do Anexo II — Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar — da Resolução Normativa RN nº 465/2021 (terapia antineoplásica oral para tratamento de câncer); "Nos termos da jurisprudência reiterada do STJ, a recusa indevida do plano de saúde à cobertura pleiteada pelo segurado é causa que configura violação aos direitos da personalidade a dar ensejo à indenização por danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. O valor fixado na origem (R$ 5.000,00) é razoável e proporcional"; apelação "provida em parte" apenas quanto à base de cálculo dos honorários. Inteiro teor no portal do TJDFT.
  • TJCE — Agravo Interno Cível nº 0213103-79.2022.8.06.0001; Relator: Des. André Luiz de Souza Costa; 3ª Câmara de Direito Privado; julgado em 31/05/2023. Mantida "a sentença que determinou que o plano de saúde agravante forneça o fármaco antineoplásico Enzalutamida 160mg ao agravado, conforme a prescrição médica, para o tratamento de Neoplasia de Próstata (adenocarcinoma acinar Gleason 5+4) EC IV, com metástase nos ossos, arbitrando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais". Inteiro teor no e-SAJ do TJCE.
  • Lei nº 9.656/1998 — Lei dos Planos de Saúde. Art. 10, inciso VI: exclusão do "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12"; art. 12, inciso I, alínea "c": "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes" (segmentação ambulatorial); art. 12, inciso II, alínea "g" (segmentação hospitalar); art. 10, §§ 12 e 13 (Lei nº 14.454/2022), conforme referidos nos acórdãos citados. Texto no Planalto.
  • ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 (negativa reduzida a termo, com o motivo informado detalhadamente, em linguagem clara e adequada, independentemente de solicitação, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29). Resolução Normativa nº 465/2021, Anexo II, item 64, conforme referida no acórdão do TJDFT.
  • Código de Processo Civil, art. 300 (tutela de urgência), conforme reproduzido nos acórdãos citados.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia, apresentações nem critérios de elegibilidade em voz própria; as referências à via de administração, ao registro na ANVISA, às diretrizes de utilização e às doenças tratadas reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos citados. As decisões de tribunais estaduais aqui citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante, e a do Superior Tribunal de Justiça foi proferida em recurso individual sobre outro medicamento da mesma classe, sem a sistemática dos repetitivos; o repetitivo do STJ sobre o registro na ANVISA (Tema 990) aparece aqui apenas como referido pelo acórdão do TJSP; há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema, inclusive negando a indenização por danos morais. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.

Blog Andere Neto

Análises técnicase novidades jurídicas.

Decisões, teses, jurisprudência atualizada e artigos da equipe.

    1 / 1
    Ver todos os artigos

    Textos com finalidade informativa. Não constituem promessa de resultado nem substituem a análise do seu caso.

    ANDERE NETO
    Advocacia
    Rua Maestro Cardim, 1.293 — São Paulo/SP · 01323-001
    contato@andere.adv.br
    (11) 3263-0883
    (11) 9-1195-0888

    Escritório

    • Sobre o Escritório
    • Contato
    • Blog Jurídico
    • Política de Privacidade
    • Política de Cookies

    SOCIAL

    LinkedIn Instagram WhatsApp
    Receba as atualizações do escritório Decisões, teses e novidades jurídicas — você escolhe os temas.
    © 2026 Andere Neto Sociedade de Advogados · Todos os direitos reservados. OAB/SP 15.580
    Aviso Legal

    A Andere Neto Sociedade de Advogados (Andere Neto Advocacia) é sociedade de advogados inscrita no CNPJ sob o nº 20.716.311/0001-69 e regularmente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 15.580. Sua atuação é exclusivamente jurídica, em estrita conformidade com a legislação vigente, com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Este site é de titularidade exclusiva da Andere Neto Sociedade de Advogados e não possui vínculo, parceria, patrocínio ou representação em relação a qualquer plataforma de tecnologia, rede social, mecanismo de busca, órgão público, autarquia, empresa estatal ou ente do Governo. Eventuais menções a entidades públicas ou privadas têm finalidade meramente informativa.

    O escopo de atuação da Andere Neto Sociedade de Advogados restringe-se à advocacia. Quaisquer outras atividades profissionais, técnicas ou regulamentadas estão fora do objeto social do escritório e devem ser buscadas junto a profissionais legalmente habilitados em suas respectivas áreas.

    Todo o conteúdo veiculado neste site possui natureza informativa e institucional, não configura consulta jurídica individualizada nem estabelece relação cliente-advogado, e não representa promessa, oferta, expectativa de resultado específico ou garantia de êxito em demandas judiciais ou extrajudiciais, em observância ao art. 7º, parágrafo único, e ao art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB. A análise concreta de cada caso depende de avaliação técnica individual realizada diretamente com um(a) advogado(a) do escritório.

    Newsletter

    Escolha os temas que interessam a você.

    Você recebe apenas o que selecionar. Pode cancelar a inscrição a qualquer momento, em um clique no rodapé de qualquer e-mail.

    Áreas de interesse

    Atendimento direto · resposta rápida

    Fale agora com um advogado.

    Para que possamos te atender da melhor maneira, preencha seus dados abaixo. Você será redirecionado para o nosso WhatsApp em seguida.

    Atendimento humano de segunda a sexta, das 9h às 18h