O Plano de saúde negou o fornecimento de Calquence® (acalabrutinibe)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura, com multa e indenização por danos morais. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.
Em resumo
- O Calquence® (acalabrutinibe) é um antineoplásico oral, prescrito nos acórdãos citados para a "leucemia linfocítica crônica" e para a "Macroglobulinemia de Waldenström". A Lei nº 9.656/1998 exclui os medicamentos para tratamento domiciliar (art. 10, VI), mas ressalva os "tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral" (art. 12, I, "c").
- Sobre o próprio Calquence, a Turma II do Núcleo de Justiça 4.0 do TJSP tratou a recusa como "negativa abusiva"; e o STJ afirmou, em casos de antineoplásico, que "é abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito, independentemente da natureza do rol da ANS".
- Nos acórdãos citados, a negativa veio por uso off label ou experimental, por ausência no Rol, pela diretriz de utilização e por exclusão contratual — e, nos acórdãos citados, nenhum desses argumentos prevaleceu: a 6ª Câmara registrou "recusa abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada".
- Concedida a liminar, o TJSP manteve, em caso do próprio Calquence, a tutela de urgência pelo art. 300 do CPC, com "multa diária de R$ 5.000,00" (3ª Câmara); e a indenização por danos morais foi mantida em "R$ 10.000,00" (Núcleo de Justiça 4.0). Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.
- O que decide o caso é o relatório do médico assistente — diagnóstico, estágio, tratamentos anteriores e a razão da indicação — e a negativa por escrito, com o motivo.
A negativa do Calquence® vem, em geral, com um destes argumentos: uso domiciliar, uso off label ou experimental, diretriz de utilização da ANS, ausência no Rol ou exclusão contratual. Veja, a seguir, o que o STJ e o TJSP responderam a cada um desses argumentos, e como preparar o pedido de liminar com a documentação certa.
Receber essa negativa no meio de um tratamento de câncer é assustador, e a primeira dúvida que aparece é: "o plano pode fazer isso?". A resposta curta é que, no caso do Calquence®, o cenário é favorável ao paciente — o próprio TJSP já julgou casos com esse remédio e tratou a recusa como "negativa abusiva", inclusive mantendo a liminar que obrigou o plano a fornecê-lo. E você não precisa aguardar o fim de um processo demorado para começar a tomar o medicamento: existe o pedido de liminar, uma decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o Calquence® em poucos dias. Abaixo você vê, em linguagem direta, o que o STJ e o TJSP vêm decidindo e o que reunir para ter a melhor chance.
Por que a exclusão de tratamento domiciliar não alcança um antineoplásico oral como o acalabrutinibe
O art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 exclui da cobertura obrigatória o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12". A alínea "c" do inciso I do art. 12 impõe a "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes", e a alínea "g" do inciso II estende a cobertura à segmentação hospitalar, quando a necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em internação hospitalar. O acalabrutinibe é um antineoplásico oral: é nessa ressalva que o pedido se apoia. O Superior Tribunal de Justiça, na mesma linha, afirmou que "é obrigatória a cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, desde que registrados na ANVISA e prescritos pelo médico assistente, sendo abusiva a negativa fundada na ausência de previsão específica no rol da agência reguladora".
O que o STJ afirmou sobre os antineoplásicos
A Quarta Turma do STJ, em 1º de junho de 2026, no Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 3.060.271, em caso de medicamento antineoplásico, negou provimento ao recurso: "é abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito, independentemente da natureza do rol da ANS", pois "existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e prescrição pelo médico assistente impõem a cobertura contratual". A mesma Turma, em 18 de maio de 2026, no Agravo em Recurso Especial nº 3.170.294, afirmou que "é obrigatória a cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, desde que registrados na ANVISA e prescritos pelo médico assistente". E, em 13 de maio de 2024, no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 2.195.403/MG, que "as operadoras de planos de saúde podem limitar as doenças a serem cobertas pelo contrato, mas não podem limitar os tipos de procedimentos a serem prescritos para o tratamento da enfermidade", sendo "abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear medicamento com registro na Anvisa e prescrito pelo médico assistente do paciente, ainda que se trate de fármaco off label". Nenhuma dessas decisões identifica na ementa o acalabrutinibe: a leitura para o Calquence® é por classe, e o texto o diz.
Uso off label, ausência no Rol e exclusão contratual: o que o TJSP registrou sobre o Calquence na leucemia linfocítica crônica
A Turma II do Núcleo de Justiça 4.0 do TJSP, em 11 de março de 2026, na Apelação Cível nº 1144983-32.2024.8.26.0100, para "tratamento de leucemia linfocítica crônica", tratou a recusa como "negativa abusiva da operadora de saúde", anotando o "registro na ANVISA", a "prescrição por médico habilitado" e a "ausência de alternativa terapêutica adequada", e manteve a condenação. A 6ª Câmara de Direito Privado, em 29 de outubro de 2025, na Apelação Cível nº 1006546-52.2025.8.26.0269, para paciente com "Macroglobulinemia de Waldenström e Leucemia/Linfoma de Células B de baixo grau", registrou que a "doença não excluída do contrato" e a "droga prescrita por profissional habilitado" tornam a "recusa abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada", mantendo a cobertura. São decisões sobre o próprio fármaco, que respondem diretamente aos argumentos da operadora.
O que pesa a seu favor
Se você recebeu essa negativa, há pontos fortes do lado do paciente nos acórdãos citados — vários sobre o próprio Calquence®:
- a sua doença é coberta e o acalabrutinibe é um antineoplásico oral — e a Turma II do Núcleo de Justiça 4.0 tratou a negativa do Calquence® como "negativa abusiva".
- a regra que exclui remédio "de uso em casa" (art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998) tem exceção expressa para os "tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral" (art. 12, I, "c"; na segmentação hospitalar, art. 12, II, "g", quando ligada à continuidade da internação) — e o STJ afirmou que "é obrigatória a cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral".
- se a operadora fala em off label, experimental, DUT ou Rol, os tribunais responderam que o STJ considera a recusa abusiva "independentemente da natureza do rol da ANS" e que o TJSP tratou a negativa como "recusa abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada".
- o que amarra tudo isso é o relatório do seu médico — diagnóstico, estágio, razão da indicação e, se houver, a nota técnica do NatJus.
Contrato antigo e cláusula de exclusão diante da negativa do acalabrutinibe
É comum a operadora invocar uma cláusula de exclusão para medicamentos fora do Rol da ANS, ou o fato de o contrato ser anterior à Lei nº 9.656/1998. Nos acórdãos citados, esse argumento não prevaleceu. A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, ao julgar o caso do próprio Calquence, registrou a "doença não excluída do contrato" e tratou a recusa como "abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada". O Superior Tribunal de Justiça, por classe, afirmou que "as operadoras de planos de saúde podem limitar as doenças a serem cobertas pelo contrato, mas não podem limitar os tipos de procedimentos a serem prescritos para o tratamento da enfermidade". Coberta a doença, o meio de tratá-la acompanha a cobertura, e a exclusão genérica cede diante da prescrição do médico assistente. Por isso, guardar o contrato e o relatório médico lado a lado ajuda a responder a esse argumento logo no início.
O relatório do seu médico é a peça mais importante
Nos casos que localizamos, o que sustentou a cobertura foi a prova do caso concreto — e, no centro dela, o relatório do médico assistente. Nos acórdãos citados pesaram a "prescrição por médico habilitado" (Núcleo de Justiça 4.0), a "droga prescrita por profissional habilitado" (6ª Câmara) e a "ausência de alternativa terapêutica adequada" (Núcleo de Justiça 4.0); em um dos casos, pesou ainda a nota técnica do NAT-JUS/SP com "parecer favorável à cobertura do medicamento Acalabrutinibe". Na prática, o seu relatório precisa deixar claras três coisas: o diagnóstico e o estágio da doença (como a "leucemia linfocítica crônica" que aparece nos julgados), a razão de o Calquence® ter sido indicado — em especial se outros tratamentos já falharam — e a urgência de começar. Se a operadora recusou por "off label", por diretriz de utilização ou por ausência no Rol, é esse relatório que responde ao argumento.
O que reunir antes de acionar a Justiça contra a negativa de cobertura
- o diagnóstico com o CID, o estadiamento e os exames que o confirmam;
- o relatório médico com os tratamentos anteriores e seu resultado, a razão da indicação e o esquema prescrito — respondendo ao motivo da negativa (DUT, off label, Rol);
- a prescrição atualizada do medicamento;
- o contrato, para responder de antemão aos argumentos de exclusão ou de contrato antigo;
- os protocolos de cada pedido e a negativa por escrito, com o motivo; se comprou por conta própria, as notas fiscais.
Se a recusa veio por telefone ou pelo aplicativo, exija a formalização: desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS obriga a operadora a "reduzi-la a termo", "independentemente de solicitação", indicando "a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" (art. 14).
A liminar: o que o TJSP decidiu sobre o Calquence
A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar (tutela de urgência): é ele que pode fazer o plano liberar o Calquence® em poucos dias, antes do fim da ação. A tutela do art. 300 do Código de Processo Civil exige a probabilidade do direito e o perigo de dano. Para o Calquence®, a probabilidade vem da lei — a ressalva do antineoplásico oral — e das decisões do STJ e do TJSP; o perigo, do quadro oncológico.
E, no caso que localizamos sobre o próprio Calquence®, o TJSP manteve essa liminar. A 3ª Câmara de Direito Privado, em 23 de setembro de 2025, no Agravo de Instrumento nº 2229539-22.2025.8.26.0000, para "leucemia linfocítica crônica", manteve a tutela de urgência que determinou o "fornecimento" do "Acalabrutinib (Calquence)" no "prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 200.000,00", reconhecendo a "presença dos requisitos autorizadores da medida, nos termos do art. 300, do CPC" — a operadora só conseguiu reduzir o valor das astreintes, não afastar a ordem. O que sustentou o pedido, ali, foi o relatório do médico assistente — o mesmo documento que sustenta a sua liminar. Concedida a liminar e descumprida, o caminho seguinte é pedir a multa e, na recalcitrância, o bloqueio de valores; registre cada atraso, com data e protocolo.
Danos morais na negativa do Calquence®: o que esperar
A indenização não é automática e depende das circunstâncias do caso. Nos acórdãos citados, a Turma II do Núcleo de Justiça 4.0 do TJSP, em 11 de março de 2026, manteve os "danos morais configurados" porque a "negativa indevida" "agravou sofrimento e angústia", fixando o "quantum indenizatório reduzido para R$ 10.000,00". Em outro caso, porém, a 6ª Câmara de Direito Privado entendeu que os "danos morais não configurados. Mero inadimplemento contratual", mantendo apenas a cobertura. Há decisões que a negam conforme as circunstâncias do caso. Registrar datas, protocolos e a evolução clínica durante a espera sustenta esse pedido.
O que fazer agora
Se o seu plano negou o Calquence®, veja o que ajuda a virar o jogo, em passos práticos:
- Peça a negativa por escrito — a operadora é obrigada a entregá-la com o motivo (a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS impõe isso desde 1º de julho de 2025).
- Guarde o relatório do seu médico assistente atualizado: ele precisa dizer o diagnóstico, o estágio, os tratamentos que você já fez e por que o Calquence® foi indicado — e, se o plano falou em diretriz de utilização, uso off label ou Rol, esse relatório deve responder a isso; se houver, junte também a nota técnica do NAT-JUS (num dos casos, esse parecer reforçou a probabilidade do direito).
- Junte a prescrição atualizada, o contrato e todos os protocolos de atendimento; se você chegou a comprar o remédio por conta própria, guarde as notas fiscais.
- Com esses documentos, um advogado de sua confiança pode pedir a liminar. A seu favor pesam os julgados do TJSP sobre o próprio Calquence® e a posição do STJ sobre os antineoplásicos.
Não deixe o tratamento ser interrompido enquanto isso: procure orientação o quanto antes.
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Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.
- OAB/SP 129.660
- Mais de 30 anos de experiência
- Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
- Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Calquence®?
Depende da prova. O acalabrutinibe é um antineoplásico oral, e a Lei nº 9.656/1998 ressalva os "tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral" da exclusão de tratamento domiciliar (art. 12, I, "c"); a Turma II do Núcleo de Justiça 4.0 do TJSP tratou a negativa do próprio Calquence como "negativa abusiva", e o STJ afirmou, em casos de antineoplásico, que "é abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito, independentemente da natureza do rol da ANS". Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende da prova.
A operadora alegou uso off label, experimental ou que o medicamento não está no Rol. O que responder?
Que a exclusão do art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 vem "ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12": a alínea "c" garante a "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral" e a "g" a estende à segmentação hospitalar, quando ligada à continuidade da internação. A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP registrou que a "recusa abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada"; e o STJ afirmou que a cobertura é devida "ainda que se trate de fármaco off label" e "independentemente da natureza do rol da ANS".
Meu contrato tem cláusula de exclusão para medicamento fora do Rol. Isso muda alguma coisa?
Nos acórdãos citados, não afastou a cobertura. A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP registrou que a "doença não excluída do contrato" e a "droga prescrita por profissional habilitado" tornam a recusa abusiva; e o STJ afirmou que "as operadoras de planos de saúde podem limitar as doenças a serem cobertas pelo contrato, mas não podem limitar os tipos de procedimentos a serem prescritos para o tratamento da enfermidade". Coberta a doença, o meio de tratá-la acompanha a cobertura.
Como funciona a liminar e o que fazer se a operadora não entregar o Calquence®?
A tutela de urgência do art. 300 do CPC exige probabilidade do direito e perigo de dano. A 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em caso do próprio Calquence, manteve a tutela que determinou o "fornecimento" no "prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 200.000,00", pela "presença dos requisitos autorizadores da medida, nos termos do art. 300, do CPC". Concedida a liminar e descumprida, cabe pedir a multa e, na recalcitrância, o bloqueio de valores. Registre cada atraso, com data e protocolo.
Tenho direito a indenização por danos morais?
Não de forma automática: depende das circunstâncias do caso. Nos acórdãos citados, a Turma II do Núcleo de Justiça 4.0 do TJSP manteve os "danos morais configurados", com "quantum indenizatório reduzido para R$ 10.000,00"; já a 6ª Câmara de Direito Privado entendeu que os "danos morais não configurados. Mero inadimplemento contratual", mantendo apenas a cobertura. Há decisões que a negam conforme as circunstâncias do caso. Registrar datas, protocolos e a evolução clínica durante a espera sustenta esse pedido.
Fontes
Fontes oficiais consultadas
Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. As decisões do STJ são por classe (antineoplásico); as do TJSP, sobre o próprio Calquence.
- STJ — AgInt no AgInt no AREsp nº 3.060.271; 4ª Turma; 01/06/2026 (antineoplásico, por classe): "é abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito, independentemente da natureza do rol da ANS (...) registro na (ANVISA) e prescrição pelo médico assistente impõem a cobertura contratual". STJ.
- STJ — AREsp nº 3.170.294; 4ª Turma; 18/05/2026 (antineoplásico, por classe): "é obrigatória a cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, desde que registrados na ANVISA e prescritos pelo médico assistente". STJ.
- STJ — AgInt no AREsp nº 2.195.403/MG; 4ª Turma; 13/05/2024 (antineoplásico, off label, por classe): "não podem limitar os tipos de procedimentos a serem prescritos (...) abusiva a recusa (...) ainda que se trate de fármaco off label". STJ.
- TJSP — AI nº 2229539-22.2025.8.26.0000; 3ª Câmara de Direito Privado; 23/09/2025 (próprio Calquence): "deferiu a tutela de urgência (...) fornecimento (...) Acalabrutinib (Calquence) (...) no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 200.000,00 (...) leucemia linfocítica crônica (...) requisitos autorizadores da medida, nos termos do art. 300, do CPC". e-SAJ.
- TJSP — Ap. nº 1144983-32.2024.8.26.0100; Núcleo 4.0, Turma II; 11/03/2026 (próprio Calquence): "Acalabrutinibe (Calquence) (...) leucemia linfocítica crônica. Negativa abusiva. Danos morais configurados (...) Quantum indenizatório reduzido para R$ 10.000,00" (ementa cita a ADI 7.265). e-SAJ.
- TJSP — Ap. nº 1006546-52.2025.8.26.0269; 6ª Câmara de Direito Privado; 29/10/2025 (próprio Calquence): "acalabrutinibe (calquence) (...) Doença não excluída do contrato (...) Recusa abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada" (cobertura mantida; danos morais negados neste caso). e-SAJ.
- Lei nº 9.656/1998 — Lei dos Planos de Saúde. Art. 10, inciso VI: exclusão do "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12"; art. 12, inciso I, alínea "c": "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes" (segmentação ambulatorial); art. 12, inciso II, alínea "g" (segmentação hospitalar, quando a necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em internação hospitalar); art. 10, § 13 (incluído pela Lei nº 14.454/2022), conforme referido nos acórdãos citados. Texto no Planalto.
- ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29). Rol da ANS e diretriz de utilização (DUT), conforme referidos nos acórdãos citados.
- Código de Processo Civil, art. 300 (tutela de urgência), conforme reproduzido nos acórdãos citados.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia, apresentações nem critérios de elegibilidade em voz própria; as referências à via de administração, ao registro na ANVISA, à diretriz de utilização e às doenças tratadas reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos citados. As decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo aqui citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante — uma delas registra em ementa a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.265, cujo julgamento não afasta a análise do caso concreto —, e as do Superior Tribunal de Justiça foram proferidas em recursos individuais, sem a sistemática dos repetitivos; há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema, inclusive negando a indenização por danos morais e apoiados em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo que este escritório não utiliza. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.