O Plano de saúde negou o fornecimento de Lonsurf® (trifluridina + tipiracila)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura, com reembolso do que você pagou. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.
Em resumo
- O Lonsurf® (trifluridina + tipiracila) é um antineoplásico oral, prescrito nos acórdãos citados no tratamento do câncer — "neoplasia maligna de apêndice" e "câncer de cólon metastático". A Lei nº 9.656/1998 exclui os medicamentos para tratamento domiciliar (art. 10, VI), mas ressalva os "tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral" (art. 12, I, "c").
- Sobre o próprio Lonsurf, a Quarta Turma do STJ reconheceu o "dever de custeio" do medicamento antineoplásico, com "irrelevância" do rol da ANS "em tratamentos oncológicos"; e a Terceira Turma afirmou ser "obrigatório o custeio de medicamento para o tratamento de câncer pelos planos de saúde, sendo irrelevante a discussão a respeito da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS".
- Nos acórdãos citados, a negativa veio por uso off label ou experimental, por ausência no Rol e por exclusão contratual — e, nos acórdãos citados, nenhum desses argumentos prevaleceu.
- Em caso do próprio Lonsurf, o TJSP condenou a operadora ao "reembolso dos valores despendidos" pelo paciente que comprou o fármaco durante a negativa (5ª Câmara). Quanto ao dano moral, a indenização não é automática — em um dos casos do próprio Lonsurf, o TJSP a indeferiu. Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.
- O que decide o caso é o relatório do médico assistente — diagnóstico, estágio, tratamentos anteriores e a razão da indicação — e a negativa por escrito, com o motivo.
A negativa do Lonsurf® vem, em geral, com um destes argumentos: uso domiciliar, uso off label ou experimental, diretriz de utilização da ANS, ausência no Rol ou exclusão contratual. Veja, a seguir, o que o STJ e o TJSP responderam a cada um e como preparar o pedido de liminar.
Receber essa negativa no meio de um tratamento de câncer é assustador, e a primeira dúvida que aparece é: "o plano pode fazer isso?". A resposta curta é que, no caso do Lonsurf®, o cenário é favorável ao paciente — o próprio STJ já examinou o medicamento e reconheceu o dever de custeio, tratando como irrelevante o rol da ANS em tratamento oncológico. E você não precisa aguardar o fim de um processo demorado para começar o tratamento: existe o pedido de liminar, uma decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o Lonsurf® em poucos dias. Abaixo você vê, em linguagem direta, o que o STJ e o TJSP vêm decidindo e o que reunir para ter a melhor chance.
Por que a exclusão de tratamento domiciliar não alcança um antineoplásico oral como a trifluridina + tipiracila
O art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 exclui da cobertura obrigatória o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12". A alínea "c" do inciso I do art. 12 impõe a "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes", e a alínea "g" do inciso II estende a cobertura à segmentação hospitalar, quando a necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em internação hospitalar. A trifluridina + tipiracila é um antineoplásico oral: é nessa ressalva que o pedido se apoia. O Superior Tribunal de Justiça, sobre o próprio Lonsurf, foi além e afirmou que o custeio do medicamento antineoplásico é obrigatório, com "irrelevância" do rol da ANS "em tratamentos oncológicos".
O que o STJ decidiu sobre o próprio Lonsurf
A Quarta Turma do STJ, em 25 de maio de 2026, no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 3.068.991, em ação de obrigação de fazer sobre o "fornecimento de medicamentos antineoplásicos ('Avastin' e 'Lonsurf')" para "tratamento de câncer", negou provimento ao recurso da operadora e reconheceu o "dever de custeio", registrando a "irrelevância" do rol da ANS "em tratamentos oncológicos" e a "Súmula 83 do STJ". A Terceira Turma, em 16 de junho de 2025, no Agravo em Recurso Especial nº 2.627.641, em caso do "medicamento Lonsurf - Tas-102 (Trifluridina / Tipiracil)" indicado a beneficiário com "neoplasia maligna de apêndice", afirmou que "configura-se obrigatório o custeio de medicamento para o tratamento de câncer pelos planos de saúde, sendo irrelevante a discussão a respeito da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS, de modo que se figura abusiva a mera recusa em custear a cobertura de fármaco prescrito pelo médico". São decisões sobre o próprio fármaco, que respondem diretamente aos argumentos da operadora.
Uso off label, ausência no Rol e exclusão contratual: o que o TJSP registrou sobre o Lonsurf
A 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em 19 de março de 2026, na Apelação Cível nº 1023186-06.2024.8.26.0451, tratou da "negativa de cobertura de medicamento antineoplásico" — o "Trifluridina/Tipiracila (Lonsurf)" para "câncer de cólon metastático" — recusado pela operadora sob "alegação de tratamento experimental/off-label", e manteve a condenação, determinando o "reembolso dos valores despendidos pelo autor para a compra do fármaco". É uma decisão sobre o próprio Lonsurf: mesmo diante do rótulo de off label, a Câmara reconheceu que o paciente tinha direito à cobertura e a ser ressarcido do que gastou. Nesse mesmo caso, contudo, o pedido de dano moral foi indeferido — o que mostra que a indenização por dano moral não é automática e depende das circunstâncias.
O que pesa a seu favor
Se você recebeu essa negativa, há pontos fortes do lado do paciente nos acórdãos citados — vários sobre o próprio Lonsurf®:
- a sua doença é coberta e a trifluridina + tipiracila é um antineoplásico oral — e o STJ, em caso do próprio Lonsurf, reconheceu o "dever de custeio" e a "irrelevância" do rol da ANS "em tratamentos oncológicos".
- a regra que exclui remédio "de uso em casa" (art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998) tem exceção expressa para os "tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral" (art. 12, I, "c"; na segmentação hospitalar, art. 12, II, "g", quando ligada à continuidade da internação).
- se a operadora fala em off label, experimental ou Rol, os tribunais responderam que o STJ considera "abusiva a mera recusa em custear a cobertura de fármaco prescrito pelo médico" e que a 5ª Câmara do TJSP, mesmo diante da alegação de off label, condenou a operadora ao reembolso do que o paciente pagou.
- o que amarra tudo isso é o relatório do seu médico — diagnóstico, estágio, razão da indicação e, se houver, a nota técnica do NatJus.
Contrato antigo e cláusula de exclusão diante da negativa da trifluridina + tipiracila
É comum a operadora invocar uma cláusula de exclusão para medicamentos fora do Rol da ANS. Nos acórdãos citados, esse argumento não prevaleceu: o STJ, sobre o próprio Lonsurf, reconheceu o dever de custeio "sendo irrelevante a discussão a respeito da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS", e a 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP tratou como devida a cobertura apesar da "alegação de tratamento experimental/off-label". Coberta a doença pelo contrato, o meio de tratá-la acompanha a cobertura, e a exclusão genérica cede diante da prescrição do médico assistente. Por isso, guardar o contrato e o relatório médico lado a lado ajuda a responder a esse argumento logo no início.
O relatório do seu médico é a peça mais importante
Nos casos que localizamos sobre o próprio Lonsurf, o que sustentou a cobertura foi a prova do caso concreto — e, no centro dela, o relatório do médico assistente. O STJ reconheceu o dever de custeio diante de "fármaco prescrito pelo médico", e a 5ª Câmara do TJSP condenou a operadora ao reembolso porque o tratamento estava indicado apesar do rótulo de off label. Na prática, o seu relatório precisa deixar claras três coisas: o diagnóstico e o estágio da doença (como o "câncer de cólon metastático" que aparece nos julgados), a razão de o Lonsurf® ter sido indicado — em especial se outros tratamentos já falharam — e a urgência de começar. Se a operadora recusou por "off label", por diretriz de utilização ou por ausência no Rol, é esse relatório que responde ao argumento.
O que reunir antes de acionar a Justiça contra a negativa de cobertura
- o diagnóstico com o CID, o estadiamento e os exames que o confirmam;
- o relatório médico com os tratamentos anteriores e seu resultado, a razão da indicação e o esquema prescrito — respondendo ao motivo da negativa (DUT, off label, Rol);
- a prescrição atualizada do medicamento;
- o contrato, para responder de antemão aos argumentos de exclusão ou de contrato antigo;
- os protocolos de cada pedido e a negativa por escrito, com o motivo; se comprou por conta própria, as notas fiscais, para pedir o reembolso.
Se a recusa veio por telefone ou pelo aplicativo, exija a formalização: desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS obriga a operadora a "reduzi-la a termo", "independentemente de solicitação", indicando "a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" (art. 14).
A liminar: o que sustenta o pedido de urgência no caso do Lonsurf
A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar (tutela de urgência): é ele que pode fazer o plano liberar o Lonsurf® em poucos dias, antes do fim da ação. A tutela do art. 300 do Código de Processo Civil exige a probabilidade do direito e o perigo de dano. Para o Lonsurf®, a probabilidade vem forte: o STJ, em casos do próprio medicamento, reconheceu o dever de custeio e a irrelevância do rol da ANS em tratamento oncológico; e a 5ª Câmara do TJSP, também em caso do próprio Lonsurf, reconheceu a cobertura devida e condenou a operadora a ressarcir o que o paciente pagou. O perigo vem do quadro oncológico, em que o tempo é parte do tratamento.
É preciso ser transparente: não localizamos, na pesquisa ao TJSP, acórdão de tutela de urgência sobre o próprio Lonsurf, em ação contra operadora, que possa ser citado sem se apoiar em súmulas do TJSP que este escritório não utiliza ou sem ter perdido o objeto no curso da ação. Isso não enfraquece o pedido: a probabilidade do direito, para a liminar, se apoia justamente na posição firme do STJ sobre a cobertura obrigatória do antineoplásico e no julgado do TJSP que reconheceu a cobertura e o reembolso. O que sustenta a sua liminar é o relatório do médico assistente, com o diagnóstico, a urgência e a razão da indicação.
Reembolso e danos morais na negativa do Lonsurf®: o que esperar
Se você precisou comprar o Lonsurf® por conta própria enquanto o plano negava, guarde todas as notas fiscais: o reembolso pode ser pedido. Foi o que reconheceu a 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP, ao determinar o "reembolso dos valores despendidos pelo autor para a compra do fármaco". Quanto aos danos morais, a indenização não é automática e depende das circunstâncias do caso. Não localizamos acórdão sobre o próprio Lonsurf, contra operadora, com dano moral reconhecido de forma definitiva e livre de óbices processuais — em um dos casos do próprio Lonsurf, aliás, o TJSP indeferiu a reparação por dano moral, entendendo que a "discussão razoável de cláusula" não gera, por si só, dano moral. Há decisões que a reconhecem quando a negativa interrompe um tratamento oncológico em curso, e outras que a negam conforme as circunstâncias. Registrar datas, protocolos e a evolução clínica durante a espera é o que sustenta esse pedido.
O que fazer agora
Se o seu plano negou o Lonsurf®, veja o que ajuda a virar o jogo, em passos práticos:
- Peça a negativa por escrito — a operadora é obrigada a entregá-la com o motivo, e a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS impõe isso desde 1º de julho de 2025.
- Guarde o relatório do seu médico assistente atualizado — ele precisa dizer o diagnóstico, o estágio, os tratamentos que você já fez e por que o Lonsurf® foi indicado; se o plano falou em diretriz de utilização, uso off label ou Rol, esse relatório deve responder a isso, e, se houver, junte a nota técnica do NatJus.
- Junte a prescrição, o contrato e os protocolos — a prescrição atualizada, o contrato e todos os protocolos de atendimento; se você chegou a comprar o remédio por conta própria, guarde as notas fiscais, porque o reembolso pode ser pedido, como o TJSP já reconheceu.
- Procure um advogado de sua confiança para pedir a liminar — com esses documentos, a seu favor pesam as decisões do STJ sobre o próprio Lonsurf® e o julgado do TJSP que reconheceu a cobertura e o reembolso.
Não deixe o tratamento ser interrompido enquanto isso: procure orientação o quanto antes.
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Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.
- OAB/SP 129.660
- Mais de 30 anos de experiência
- Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
- Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Lonsurf®?
Depende da prova. Nos acórdãos citados, o Lonsurf® é um antineoplásico oral, e a Lei nº 9.656/1998 ressalva os "tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral" da exclusão de tratamento domiciliar (art. 12, I, "c"); e o STJ, em casos do próprio Lonsurf, reconheceu o "dever de custeio" do medicamento antineoplásico, afirmando ser "obrigatório o custeio de medicamento para o tratamento de câncer pelos planos de saúde, sendo irrelevante a discussão a respeito da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS". Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende da prova.
A operadora alegou que é medicamento de uso domiciliar. O que responder?
Que a exclusão do art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 vem "ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12": a alínea "c" garante a "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral" e a "g" a estende à segmentação hospitalar, quando ligada à continuidade da internação. A trifluridina + tipiracila é um antineoplásico oral, e o STJ, sobre o próprio Lonsurf, reconheceu o dever de custeio, tratando como irrelevante o rol da ANS em tratamento oncológico.
A negativa diz que a prescrição é off label ou experimental, ou que o medicamento não está no Rol. O que fazer?
Pedir ao médico um relatório que responda ao motivo da recusa. O STJ, em caso do próprio Lonsurf, afirmou ser "abusiva a mera recusa em custear a cobertura de fármaco prescrito pelo médico, ainda que em caráter" experimental ou off-label, "sendo irrelevante a discussão a respeito da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS"; e a 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP, mesmo diante da "alegação de tratamento experimental/off-label", condenou a operadora à cobertura e ao reembolso do que o paciente pagou.
Comprei o Lonsurf® por conta própria durante a negativa. Posso ser reembolsado?
Nos acórdãos citados, sim. A 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em caso do próprio Lonsurf para "câncer de cólon metastático", manteve a condenação da operadora ao "reembolso dos valores despendidos pelo autor para a compra do fármaco". Por isso, guarde todas as notas fiscais e os comprovantes de pagamento: eles embasam o pedido de reembolso.
Tenho direito a indenização por danos morais?
Não de forma automática: depende das circunstâncias do caso. Em um dos casos do próprio Lonsurf, o TJSP indeferiu a reparação por dano moral, entendendo que a discussão razoável de cláusula contratual não gera, por si só, dano moral. Há decisões que o reconhecem quando a negativa interrompe um tratamento oncológico em curso, e outras que o negam conforme as circunstâncias. O ponto mais sólido, nesses casos, é a cobertura e o reembolso do que foi pago; a indenização por dano moral é analisada caso a caso. Registrar datas, protocolos e a evolução clínica durante a espera sustenta esse pedido.
Fontes
Fontes oficiais consultadas
Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. As decisões citadas são sobre o próprio Lonsurf (trifluridina + tipiracila).
- STJ — AgInt no AREsp nº 3.068.991; 4ª Turma; 25/05/2026 (próprio Lonsurf): "fornecimento de medicamentos antineoplásicos ('Avastin' e 'Lonsurf'). Tratamento de câncer. Rol da ANS. Irrelevância em tratamentos oncológicos. Dever de custeio reconhecido. Súmula 83 do STJ (...) negar provimento ao recurso especial". STJ.
- STJ — AREsp nº 2.627.641; 3ª Turma; 16/06/2025 (próprio Lonsurf): "obrigatoriedade de custeio do medicamento Lonsurf - Tas-102 (Trifluridina / Tipiracil) (...) neoplasia maligna de apêndice (...) obrigatório o custeio de medicamento para o tratamento de câncer (...), sendo irrelevante a discussão a respeito da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS". STJ.
- TJSP — Ap. nº 1023186-06.2024.8.26.0451; 5ª Câmara de Direito Privado; 19/03/2026 (próprio Lonsurf): "negativa de cobertura de medicamento antineoplásico (...) Trifluridina/Tipiracila (Lonsurf) para tratamento de câncer de cólon metastático (...) reembolso dos valores despendidos pelo autor para a compra do fármaco (...) alegação de tratamento experimental/off-label" (o pedido de dano moral foi indeferido neste caso). e-SAJ.
- Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI, e art. 12, I, "c" e II, "g" (ressalva dos antineoplásicos orais). Planalto. ANS — RN nº 623/2024, art. 14 (negativa reduzida a termo), em vigor desde 01/07/2025. Código de Processo Civil, art. 300 (tutela de urgência).
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia, apresentações nem critérios de elegibilidade em voz própria; as referências ao registro na ANVISA, à via de administração, ao Rol da ANS e às doenças tratadas reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos citados. As decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo aqui citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante, e as do Superior Tribunal de Justiça foram proferidas em recursos individuais, sem a sistemática dos repetitivos; há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema, inclusive negando a indenização por danos morais e apoiados em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo que este escritório não utiliza. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.