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Medicamento

Plano de saúde negou o Yervoy® (ipilimumabe)? É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 17 de junho de 2026
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(11) 3263-0883

O Plano de saúde negou o fornecimento de Yervoy® (ipilimumabe)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura, com multa e indenização por danos morais. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.

Em resumo

  • Nos acórdãos citados, o Yervoy® (ipilimumabe) aparece como medicamento "antineoplásico" no tratamento oncológico do "câncer", com frequência em combinação com o nivolumabe (Opdivo®).
  • O que decide o caso é a natureza do tratamento: o STJ afirmou que "é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer, sendo irrelevante o questionamento acerca da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS", e que "é abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito, independentemente da natureza do rol da ANS".
  • Nos acórdãos citados, a negativa veio por uso off label ou experimental, pela diretriz de utilização (DUT), por ausência no Rol e por exclusão contratual — e, nesses casos do próprio Yervoy, nenhum desses argumentos prevaleceu.
  • Em casos do próprio Yervoy, o TJSP manteve a cobertura, deferiu a tutela de urgência pelo art. 300 do CPC "com o valor da multa devidamente fixado" e condenou uma operadora ao pagamento de "R$ 5.000,00 por danos morais". Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.
  • O que decide o caso é o relatório do médico assistente — diagnóstico, estágio, tratamentos anteriores e a razão da indicação — e a negativa por escrito, com o motivo.

A negativa do Yervoy® vem, em geral, com um destes argumentos: uso off label ou experimental, diretriz de utilização da ANS, ausência no Rol ou exclusão contratual. Veja, a seguir, o que o STJ e o TJSP responderam a cada um e como preparar o pedido de liminar.

Receber essa negativa no meio de um tratamento de câncer é assustador, e a primeira dúvida que aparece é: "o plano pode fazer isso?". A resposta curta é que, no caso do Yervoy®, o cenário é favorável ao paciente — o TJSP já concedeu a liminar que obrigou o plano a fornecer o remédio, com multa em caso de descumprimento, e chegou a condenar uma operadora a indenizar o dano moral da negativa. E você não precisa aguardar o fim de um processo demorado para começar o tratamento: existe o pedido de liminar, uma decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o Yervoy® em poucos dias. Abaixo você vê, em linguagem direta, o que o STJ e o TJSP vêm decidindo e o que reunir para ter a melhor chance.

Para que o Yervoy® é aprovado no Brasil

A bula do Yervoy® registra o medicamento para o melanoma avançado, o carcinoma de pulmão de células não pequenas, o carcinoma de células renais avançado, o carcinoma de células escamosas do esôfago, o carcinoma hepatocelular, o mesotelioma pleural maligno e o câncer colorretal. Abaixo, uma das indicações copiada do texto aprovado.

O que a bula registraYervoy®
Princípio ativoipilimumabe
Indicação aprovada“Melanoma Avançado (Irressecável ou Metastático) YERVOY® (ipilimumabe) é indicado em monoterapia ou em combinação com nivolumabe para o tratamento de melanoma avançado (irressecável ou metastático) [...]”
Titular do registroBristol-Myers Squibb Farmacêutica Ltda.

Fonte: bula do profissional de saúde aprovada pela Anvisa em 28/11/2025, publicada pelo titular do registro. A bula traz outras indicações além da transcrita — documento. É a indicação registrada para o medicamento; o tratamento é prescrito pelo médico que acompanha o paciente.

Por que o plano é obrigado a cobrir o tratamento oncológico, ainda que o medicamento não conste do Rol

O ponto de partida é simples: se o contrato cobre a doença — e o câncer é doença coberta —, a operadora não pode escolher, no lugar do médico, qual tratamento oncológico o beneficiário fará. O Superior Tribunal de Justiça afirmou que "as operadoras de planos de saúde podem limitar as doenças a serem cobertas pelo contrato, mas não podem limitar os tipos de procedimentos a serem prescritos para o tratamento da enfermidade", e que "é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer, sendo irrelevante o questionamento acerca da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS". O ipilimumabe aparece nos acórdãos citados como medicamento "antineoplásico" no tratamento do câncer — e é essa natureza, somada à prescrição do médico assistente, que sustenta o pedido. A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, ao manter a cobertura do próprio Yervoy®, apoiou-se no "art. 10, VI e 12, II, 'g', da Lei 9.656/98" — o dispositivo que, ao tratar da segmentação hospitalar quando ligada à continuidade da internação, ampara o custeio dos tratamentos oncológicos.

O que o STJ afirmou sobre os antineoplásicos

A Quarta Turma do STJ, em 1º de junho de 2026, no Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 3.060.271, em caso de medicamento antineoplásico, negou provimento ao recurso: "é abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito, independentemente da natureza do rol da ANS", pois "existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e prescrição pelo médico assistente impõem a cobertura contratual". A Terceira Turma, em 16 de março de 2026, no Agravo em Recurso Especial nº 3.077.394/RJ, afirmou que "é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer, sendo irrelevante o questionamento acerca da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS". E a Quarta Turma, em 13 de maio de 2024, no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 2.195.403/MG, que "é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear medicamento com registro na Anvisa e prescrito pelo médico assistente do paciente, ainda que se trate de fármaco off label". Nenhuma dessas decisões identifica na ementa o ipilimumabe: a leitura para o Yervoy® é por classe, e o texto o diz.

Uso off label, diretriz de utilização (DUT) e Rol: o que o TJSP registrou sobre o Yervoy

A 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em 24 de março de 2025, na Apelação Cível nº 1040003-34.2024.8.26.0100, diante da alegação de que os fármacos "OPDIVO (Nivolumabe) e YERVOY (Ipilimumabe)" seriam off label, negou provimento ao recurso da operadora, porque "os medicamentos estão aprovados pela ANVISA e são adequados para o tratamento do câncer" e "a negativa de cobertura é abusiva, pois os medicamentos são eficazes e não experimentais". A 7ª Câmara de Direito Privado, em 6 de fevereiro de 2024, no Agravo de Instrumento nº 2316088-06.2023.8.26.0000, manteve a tutela que "determinou o custeio do medicamento" "antineoplásico Ipilimumabe (Yervoy) e Nivolumabe (Opdivo)", com base na "inteligência do art. 10, VI e 12, II, 'g', da Lei 9.656/98". São decisões sobre o próprio fármaco, que respondem diretamente aos argumentos da operadora.

O que pesa a seu favor

Se você recebeu essa negativa, há pontos fortes do lado do paciente nos acórdãos citados — vários sobre o próprio Yervoy®:

  1. o câncer é doença coberta, e o ipilimumabe aparece nos acórdãos como medicamento "antineoplásico" no tratamento oncológico — e o STJ afirmou que a operadora "não pode limitar os tipos de procedimentos a serem prescritos para o tratamento da enfermidade".
  2. se a operadora fala em off label, experimental, DUT ou Rol, os tribunais responderam que o STJ considera "irrelevante o questionamento acerca da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS" e que a negativa é "abusiva, pois os medicamentos são eficazes e não experimentais".
  3. o TJSP já manteve a tutela de urgência com multa e reconheceu que a negativa "agrava o abalo emocional do paciente, configurando dano moral indenizável".
  4. o que amarra tudo isso é o relatório do seu médico — diagnóstico, estágio, razão da indicação — e, se houver, a nota técnica do NatJus e o laudo pericial.

O relatório do seu médico é a peça mais importante

Nos casos que localizamos sobre o próprio Yervoy®, o que sustentou a cobertura foi a prova do caso concreto — e, no centro dela, o relatório do médico assistente. Pesou o fato de os medicamentos estarem "aprovados pela ANVISA" e serem "adequados para o tratamento do câncer do recorrido, conforme prescrição médica"; e, na tutela, os "requisitos autorizadores da tutela provisória". Na prática, o seu relatório precisa deixar claras três coisas: o diagnóstico e o estágio da doença, a razão de o Yervoy® ter sido indicado — em especial se outros tratamentos já falharam e se ele foi prescrito em combinação com o nivolumabe (Opdivo®) — e a urgência de começar. Se a operadora recusou por "off label", pela diretriz de utilização ou por ausência no Rol, é esse relatório que responde ao argumento.

Contrato antigo e cláusula de exclusão diante da negativa do ipilimumabe

É comum a operadora invocar uma cláusula de exclusão ou o fato de o contrato ser anterior à Lei nº 9.656/1998. Nos acórdãos citados, esse argumento não prevaleceu. A 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP tratou como "abusiva" a negativa de cobertura fundada no caráter off label; e o STJ afirmou que "as operadoras de planos de saúde podem limitar as doenças a serem cobertas pelo contrato, mas não podem limitar os tipos de procedimentos a serem prescritos para o tratamento da enfermidade". Coberta a doença, o tratamento oncológico prescrito acompanha a cobertura, e a exclusão genérica cede diante da prescrição do médico assistente.

O que reunir antes de acionar a Justiça contra a negativa de cobertura

  • o diagnóstico com o CID, o estadiamento e os exames que o confirmam;
  • o relatório médico com os tratamentos anteriores e seu resultado, a razão da indicação e o esquema prescrito — respondendo ao motivo da negativa (DUT, off label, Rol);
  • a prescrição atualizada do medicamento e da combinação indicada;
  • o contrato, para responder de antemão aos argumentos de exclusão ou de contrato antigo;
  • os protocolos de cada pedido e a negativa por escrito, com o motivo; se comprou por conta própria, as notas fiscais, para pedir o reembolso.

Se a recusa veio por telefone ou pelo aplicativo, exija a formalização: desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS obriga a operadora a "reduzi-la a termo", "independentemente de solicitação", indicando "a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" (art. 14).

A liminar: o que o TJSP decidiu sobre o Yervoy

A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar (tutela de urgência): é ele que pode fazer o plano liberar o Yervoy® em poucos dias, antes do fim da ação. A tutela do art. 300 do Código de Processo Civil exige a probabilidade do direito e o perigo de dano. Para o Yervoy®, a probabilidade vem da posição do STJ sobre a cobertura obrigatória do tratamento antineoplásico e dos julgados do TJSP sobre o próprio fármaco; o perigo, do quadro oncológico.

E, no caso que localizamos sobre o próprio Yervoy®, o TJSP concedeu essa liminar. A 7ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento nº 2316088-06.2023.8.26.0000, manteve a "tutela provisória" que "determinou o custeio do medicamento" "antineoplásico Ipilimumabe (Yervoy) e Nivolumabe (Opdivo)", reconhecendo "presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória" e apoiando-se no "art. 10, VI e 12, II, 'g', da Lei 9.656/98". O que sustentou o pedido, ali, foi o relatório do médico assistente — o mesmo documento que sustenta a sua liminar.

Se o plano não cumprir: a multa

Quando a operadora não cumpre a ordem, o TJSP tem mantido a multa. Na mesma 7ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento nº 2316088-06.2023.8.26.0000, ao manter a tutela que determinou o custeio do Yervoy®, o "valor da multa" foi tido por "devidamente fixado". Concedida a liminar e descumprida, o caminho seguinte é pedir a multa diária (astreintes) e, na recalcitrância, o bloqueio de valores; registre cada atraso, com data e protocolo.

Danos morais na negativa do Yervoy®: o que esperar

A indenização não é automática e depende das circunstâncias do caso. Há decisões que a reconhecem: a 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP, na Apelação Cível nº 1040003-34.2024.8.26.0100, manteve a condenação da operadora ao pagamento de "R$ 5.000,00 por danos morais", por entender que "a negativa de cobertura agrava o abalo emocional do paciente, configurando dano moral indenizável". Por classe, a Terceira Turma do STJ, em 16 de março de 2026, no Agravo em Recurso Especial nº 3.077.394/RJ, em caso de antineoplásico, manteve uma indenização de R$ 10.000,00, ressalvando os "casos em que existe dúvida jurídica razoável na interpretação de cláusula contratual". Há decisões que a negam conforme as circunstâncias do caso. Registrar datas, protocolos e a evolução clínica durante a espera sustenta esse pedido.

O que fazer agora

Se o seu plano negou o Yervoy®, veja o que ajuda a virar o jogo, em passos práticos:

  1. Peça a negativa por escrito — a operadora é obrigada a entregá-la com o motivo, e a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS impõe isso desde 1º de julho de 2025.
  2. Guarde o relatório do seu médico assistente atualizado — ele precisa dizer o diagnóstico, o estágio, os tratamentos que você já fez e por que o Yervoy® foi indicado; se o plano falou em diretriz de utilização, uso off label ou Rol, esse relatório deve responder a isso, e, se houver, junte a nota técnica do NatJus e o laudo pericial.
  3. Junte a prescrição, o contrato e os protocolos — a prescrição atualizada do medicamento e da combinação indicada, o contrato e todos os protocolos de atendimento; se você chegou a comprar o remédio por conta própria, guarde as notas fiscais, porque o reembolso pode ser pedido.
  4. Procure um advogado de sua confiança para pedir a liminar — com esses documentos, a seu favor pesam os julgados do TJSP sobre o próprio Yervoy® e a posição do STJ sobre os antineoplásicos.

Não deixe o tratamento ser interrompido enquanto isso: procure orientação o quanto antes.

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À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.

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  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
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Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Yervoy®?

Depende da prova. O ipilimumabe aparece nos acórdãos citados como medicamento "antineoplásico" no tratamento do câncer, doença coberta pelo contrato; o STJ afirmou que "é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer, sendo irrelevante o questionamento acerca da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS", e a 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em caso do próprio Yervoy, manteve o custeio com base no "art. 10, VI e 12, II, 'g', da Lei 9.656/98". Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende da prova.

A negativa diz que a prescrição é off label, incompatível com a DUT, ou que o medicamento não está no Rol. O que responder?

Que a operadora "não pode limitar os tipos de procedimentos a serem prescritos para o tratamento da enfermidade", nas palavras do STJ, e que "é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear medicamento com registro na Anvisa e prescrito pelo médico assistente do paciente, ainda que se trate de fármaco off label". Sobre o próprio Yervoy, a 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP registrou que "os medicamentos estão aprovados pela ANVISA e são adequados para o tratamento do câncer" e que "a negativa de cobertura é abusiva, pois os medicamentos são eficazes e não experimentais".

Como funciona a liminar e o que fazer se a operadora não entregar o Yervoy®?

A tutela de urgência do art. 300 do CPC exige probabilidade do direito e perigo de dano. A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em caso do próprio Yervoy, manteve a "tutela provisória" que "determinou o custeio do medicamento" "antineoplásico Ipilimumabe (Yervoy) e Nivolumabe (Opdivo)", reconhecendo "presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória" e o "valor da multa devidamente fixado". Concedida a liminar e descumprida, cabe pedir a multa diária e, na recalcitrância, o bloqueio de valores. Registre cada atraso, com data e protocolo.

Meu contrato é antigo ou tem cláusula de exclusão. Isso impede a cobertura?

Nos acórdãos citados, não. O STJ afirmou que "as operadoras de planos de saúde podem limitar as doenças a serem cobertas pelo contrato, mas não podem limitar os tipos de procedimentos a serem prescritos para o tratamento da enfermidade". Coberta a doença, o tratamento oncológico prescrito acompanha a cobertura, e a exclusão genérica cede diante da prescrição do médico assistente. Foi assim que a 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP tratou como "abusiva" a negativa de cobertura do próprio Yervoy.

Tenho direito a indenização por danos morais?

Não de forma automática: depende das circunstâncias do caso. Há decisões que a reconhecem: a 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em caso do próprio Yervoy, manteve a condenação da operadora ao pagamento de "R$ 5.000,00 por danos morais", por entender que "a negativa de cobertura agrava o abalo emocional do paciente, configurando dano moral indenizável". Por classe, a Terceira Turma do STJ, em 16 de março de 2026, manteve uma indenização de R$ 10.000,00 em caso de antineoplásico, ressalvando os "casos em que existe dúvida jurídica razoável na interpretação de cláusula contratual". Há decisões que a negam conforme as circunstâncias. Registrar datas, protocolos e a evolução clínica durante a espera sustenta esse pedido.

Fontes

Fontes oficiais consultadas

Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. As decisões do STJ são por classe (antineoplásico/tratamento de câncer); as do TJSP, sobre o próprio Yervoy (ipilimumabe).

  • STJ — AgInt no AgInt no AREsp nº 3.060.271; 4ª Turma; 01/06/2026 (antineoplásico, por classe): "é abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito, independentemente da natureza do rol da ANS". STJ.
  • STJ — AREsp nº 3.077.394/RJ; 3ª Turma; 16/03/2026 (antineoplásico, por classe): "é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer, sendo irrelevante o questionamento acerca da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS"; danos morais de "R$ 10.000,00". STJ.
  • STJ — AgInt no AREsp nº 2.195.403/MG; 4ª Turma; 13/05/2024 (antineoplásico, off label, por classe): "não podem limitar os tipos de procedimentos a serem prescritos (...) abusiva a recusa (...) ainda que se trate de fármaco off label". STJ.
  • TJSP — Ap. nº 1040003-34.2024.8.26.0100; 5ª Câmara de Direito Privado; 24/03/2025 (próprio Yervoy, com Opdivo): "os medicamentos estão aprovados pela ANVISA e são adequados para o tratamento do câncer (...) a negativa de cobertura é abusiva, pois os medicamentos são eficazes e não experimentais (...) configurando dano moral indenizável" (R$ 5.000,00). e-SAJ.
  • TJSP — AI nº 2316088-06.2023.8.26.0000; 7ª Câmara de Direito Privado; 06/02/2024 (próprio Yervoy, com Opdivo): "deferiu a tutela provisória e determinou o custeio do medicamento (...) antineoplásico Ipilimumabe (Yervoy) e Nivolumabe (Opdivo) (...) Inteligência do art. 10, VI e 12, II, 'g', da Lei 9.656/98 (...) Valor da multa devidamente fixado. Decisão mantida". e-SAJ.
  • ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29). Rol da ANS e diretriz de utilização (DUT), conforme referidos nos acórdãos citados.
  • Código de Processo Civil, art. 300 (tutela de urgência); Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV; Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), art. 10, VI, e art. 12, II, "g" (segmentação hospitalar, quando ligada à continuidade da internação), conforme referidos nos acórdãos citados. Texto da Lei nº 9.656/1998 no Planalto.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia, apresentações, via de administração nem critérios de elegibilidade em voz própria; as referências ao registro na ANVISA, ao Rol da ANS e às doenças tratadas reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos citados. As decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo aqui citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante, e as do Superior Tribunal de Justiça foram proferidas em recursos individuais, sem a sistemática dos repetitivos; há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema, inclusive apoiados em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo que este escritório não utiliza. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.

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