O Plano de saúde negou o fornecimento de Zejula® (niraparibe)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura, com multa e reembolso. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.
Em resumo
- Nos acórdãos citados, o Zejula® (niraparibe) aparece como medicamento "antineoplásico" de uso oral, prescrito no tratamento do câncer de ovário (a "neoplasia de ovário").
- O que decide o caso é a natureza do tratamento: o TJSP registrou que o niraparibe "está inserido no rol da ANS" (Resolução Normativa nº 550) para o câncer de ovário, e o STJ afirmou que "é abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito, independentemente da natureza do rol da ANS".
- Como é um antineoplásico de uso oral, a Lei nº 9.656/1998 ressalva os "tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral" da exclusão de tratamento domiciliar (art. 12, I, "c"): mesmo tomado em casa, o Zejula® não fica de fora da cobertura.
- Em casos do próprio Zejula, o TJSP manteve a tutela de urgência e o "valor constrito" (a multa/bloqueio) diante do descumprimento, e determinou o "ressarcimento" das caixas que a paciente comprou. Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.
- O que amarra o pedido é o relatório do médico assistente — o diagnóstico, o estágio, os tratamentos anteriores e a razão da indicação — e a negativa por escrito, com o motivo.
A negativa do Zejula® vem, em geral, com um destes argumentos: diretriz de utilização (DUT), uso off label, uso domiciliar ou ausência no Rol. Veja, a seguir, o que o STJ e o TJSP responderam a cada um e como preparar o pedido de liminar.
Receber essa negativa no meio de um tratamento de câncer de ovário é assustador, e a primeira dúvida que aparece é: "o plano pode fazer isso?". A resposta curta é que, no caso do Zejula®, o cenário é favorável ao paciente — o TJSP já reconheceu que o medicamento está no rol da ANS para o câncer de ovário, manteve a liminar que obrigou o plano a fornecê-lo e determinou o ressarcimento do que a paciente pagou. E você não precisa aguardar o fim de um processo demorado para começar o tratamento: existe o pedido de liminar, uma decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o Zejula® em poucos dias. Abaixo você vê, em linguagem direta, o que o STJ e o TJSP vêm decidindo e o que reunir para ter a melhor chance.
Por que o plano é obrigado a cobrir o Zejula, ainda que seja de uso domiciliar
O ponto de partida é forte: o niraparibe é um antineoplásico de uso oral e, para o câncer de ovário, o TJSP registrou que ele "está inserido no rol da ANS", conforme a Resolução Normativa nº 550. Além disso, a Lei nº 9.656/1998, ao excluir o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar (art. 10, VI), faz uma ressalva expressa — fica "ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12" —, e a alínea "c" garante a "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral". Ou seja: mesmo o Zejula® sendo tomado em casa, ele não fica de fora da cobertura. Some-se a isso a posição do Superior Tribunal de Justiça de que é abusiva a recusa de antineoplásico prescrito, "independentemente da natureza do rol da ANS".
O que o STJ afirmou sobre os antineoplásicos
A Quarta Turma do STJ, em 1º de junho de 2026, no Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 3.060.271, em caso de medicamento antineoplásico, negou provimento ao recurso: "é abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito, independentemente da natureza do rol da ANS", pois "existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e prescrição pelo médico assistente impõem a cobertura contratual". A Terceira Turma, em 16 de março de 2026, no Agravo em Recurso Especial nº 3.077.394/RJ, afirmou que "é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer, sendo irrelevante o questionamento acerca da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS". E a Quarta Turma, em 13 de maio de 2024, no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 2.195.403/MG, que "é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear medicamento com registro na Anvisa e prescrito pelo médico assistente do paciente, ainda que se trate de fármaco off label". Nenhuma dessas decisões identifica na ementa o niraparibe: a leitura, nelas, é por classe.
Diretriz de utilização, off label e Rol: o que o TJSP registrou sobre o Zejula
A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em 29 de abril de 2024, na Apelação Cível nº 1081689-40.2023.8.26.0100, para paciente com "neoplasia de ovário (CID C56)", afastou a "negativa da ré ao custeio do medicamento quimioterápico Zejula (Niraparibe), sob o argumento de não atendimento às diretrizes de utilização e rol da ANS": registrou que o "antineoplásico está inserido no rol da ANS" e que a "operadora de saúde (…) não demonstrou que em substituição ao medicamento prescrito (…) existiriam outros, eficazes, efetivos e seguros já incorporados à lista", concluindo pela cobertura "à luz da Lei 14.454/22". A mesma 7ª Câmara, em 21 de fevereiro de 2024, no Agravo Interno nº 2290224-63.2023.8.26.0000, reafirmou que o "medicamento" está "incluído no rol da ANS – Resolução Normativa nº 550". São decisões sobre o próprio fármaco, que respondem diretamente aos argumentos da operadora.
O que pesa a seu favor
Se você recebeu essa negativa, há pontos fortes do lado do paciente nos acórdãos citados — vários sobre o próprio Zejula®:
- o TJSP reconheceu que o niraparibe "está inserido no rol da ANS" (RN 550) para o câncer de ovário — o que enfraquece o argumento de "ausência no Rol".
- é um antineoplásico de uso oral, hipótese que a Lei nº 9.656/1998 ressalva no art. 12, I, "c", afastando a exclusão de uso domiciliar.
- se a operadora fala em off label ou DUT, o STJ considera abusiva a recusa "independentemente da natureza do rol da ANS", e o TJSP exigiu que a operadora demonstrasse alternativa eficaz — o que ela não fez.
- o que amarra tudo isso é o relatório do seu médico — diagnóstico, estágio, razão da indicação — e, se houver, a nota técnica do NatJus e o laudo pericial.
Comprei o Zejula® por conta própria durante a negativa: o reembolso
Quando a demora do plano obriga a paciente a comprar o medicamento com o próprio dinheiro, o valor pode ser recuperado. A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, na Apelação Cível nº 1081689-40.2023.8.26.0100, reconheceu o "cabimento do ressarcimento de duas caixas do medicamento, já adquiridas pela autora às suas expensas". Por isso, guarde todas as notas fiscais e os comprovantes de pagamento do Zejula®: são eles que embasam o pedido de reembolso, ao lado da negativa por escrito e da prescrição médica.
O relatório do seu médico é a peça mais importante
Nos casos que localizamos sobre o próprio Zejula®, o que sustentou a cobertura foi a prova do caso concreto — e, no centro dela, o relatório do médico assistente. Foi ele que, na 7ª Câmara, demonstrou "a imprescindibilidade do fármaco prescrito, diante do quadro clínico", e o "insucesso na utilização anterior" de outros tratamentos. Na prática, o seu relatório precisa deixar claras três coisas: o diagnóstico e o estágio da doença (o "câncer de ovário" que aparece nos julgados), a razão de o Zejula® ter sido indicado — em especial se outros tratamentos já falharam — e a urgência de começar. Se a operadora recusou pela diretriz de utilização, por "off label", por "uso domiciliar" ou por ausência no Rol, é esse relatório que responde ao argumento.
A liminar: o que o TJSP decidiu sobre o Zejula
A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar (tutela de urgência): é ele que pode fazer o plano liberar o Zejula® em poucos dias, antes do fim da ação. A tutela do art. 300 do Código de Processo Civil exige a probabilidade do direito e o perigo de dano. Para o Zejula®, a probabilidade vem da inclusão do medicamento no rol da ANS (RN 550) e da posição do STJ sobre a cobertura obrigatória do antineoplásico; o perigo, do quadro oncológico. E, no caso que localizamos sobre o próprio Zejula®, o TJSP manteve essa liminar: a 7ª Câmara de Direito Privado, no Agravo Interno nº 2290224-63.2023.8.26.0000, manteve a tutela de urgência que determinou o fornecimento do "Niraparibe (Zejula)", negando o efeito suspensivo pedido pela operadora. O que sustentou o pedido, ali, foi o relatório do médico assistente — o mesmo documento que sustenta a sua liminar.
Se o plano não cumprir: a multa
Quando a operadora não cumpre a ordem, o TJSP tem mantido a multa e chegado ao bloqueio de valores. No mesmo Agravo Interno nº 2290224-63.2023.8.26.0000, a 7ª Câmara de Direito Privado manteve o "valor constrito para a compra do medicamento diante da reiteração injustificada do descumprimento da tutela de urgência". Concedida a liminar e descumprida, o caminho seguinte é pedir a multa diária (astreintes) e, na recalcitrância, o bloqueio de valores; registre cada atraso, com data e protocolo.
Danos morais na negativa do Zejula®: o que esperar
A indenização não é automática e depende das circunstâncias do caso. Por classe, a Terceira Turma do STJ, em 16 de março de 2026, no Agravo em Recurso Especial nº 3.077.394/RJ, em caso de antineoplásico, negou provimento ao recurso da operadora e deixou intacta a indenização de R$ 10.000,00, ressalvando os "casos em que existe dúvida jurídica razoável na interpretação de cláusula contratual". Há decisões que a negam conforme as circunstâncias do caso, e há decisões que a reconhecem quando a negativa interrompe um tratamento oncológico em curso. Registrar datas, protocolos e a evolução clínica durante a espera sustenta esse pedido.
O que reunir antes de acionar a Justiça contra a negativa de cobertura
- o diagnóstico com o CID, o estadiamento e os exames que o confirmam;
- o relatório médico com os tratamentos anteriores e seu resultado, a razão da indicação e o esquema prescrito — respondendo ao motivo da negativa (DUT, off label, Rol, uso domiciliar);
- a prescrição atualizada do medicamento;
- o contrato, para responder de antemão aos argumentos de exclusão ou de contrato antigo;
- os protocolos de cada pedido e a negativa por escrito, com o motivo; se comprou por conta própria, as notas fiscais, para pedir o ressarcimento.
Se a recusa veio por telefone ou pelo aplicativo, exija a formalização: desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS obriga a operadora a "reduzi-la a termo", "independentemente de solicitação", indicando "a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" (art. 14).
O que fazer agora
Se o seu plano negou o Zejula®, veja o que ajuda a virar o jogo, em passos práticos:
- Peça a negativa por escrito — a operadora é obrigada a entregá-la com o motivo, e a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS impõe isso desde 1º de julho de 2025.
- Guarde o relatório do seu médico assistente atualizado — ele precisa dizer o diagnóstico, o estágio, os tratamentos que você já fez e por que o Zejula® foi indicado; se o plano falou em diretriz de utilização, uso off label, Rol ou uso domiciliar, esse relatório deve responder a isso, e, se houver, junte a nota técnica do NatJus e o laudo pericial.
- Junte a prescrição, o contrato e os protocolos — a prescrição atualizada, o contrato e todos os protocolos de atendimento; se você chegou a comprar o remédio por conta própria, guarde as notas fiscais, porque o ressarcimento pode ser pedido, como o TJSP já reconheceu.
- Procure um advogado de sua confiança para pedir a liminar — com esses documentos, a seu favor pesam o reconhecimento pelo TJSP de que o niraparibe está no rol da ANS e a posição do STJ sobre os antineoplásicos.
Não deixe o tratamento ser interrompido enquanto isso: procure orientação o quanto antes.
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Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.
- OAB/SP 129.660
- Mais de 30 anos de experiência
- Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
- Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Zejula®?
Nos acórdãos citados, sim. O niraparibe (Zejula®) é um antineoplásico de uso oral, e o TJSP registrou que ele "está inserido no rol da ANS" (Resolução Normativa nº 550) para o câncer de ovário. O STJ, por sua vez, afirmou que "é abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito, independentemente da natureza do rol da ANS". Por ser antineoplásico de uso oral, incide ainda a ressalva do art. 12, I, "c", da Lei nº 9.656/1998. Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.
A operadora disse que é medicamento de uso domiciliar. O que responder?
Que a exclusão do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar (art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998) vem "ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12": a alínea "c" garante a "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral". Como o niraparibe é um antineoplásico de uso oral, está abrangido por essa ressalva — de modo que, mesmo tomado em casa, o Zejula® é de cobertura obrigatória.
A negativa diz que é off label, não atende à DUT ou não está no Rol. O que fazer?
A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP registrou que o niraparibe "está inserido no rol da ANS" para o câncer de ovário e que a operadora "não demonstrou que em substituição ao medicamento prescrito (…) existiriam outros, eficazes, efetivos e seguros já incorporados à lista". O STJ, por sua vez, afirmou ser abusiva a recusa de medicamento com registro na ANVISA e prescrito pelo médico "ainda que se trate de fármaco off label". Peça ao seu médico um relatório que responda ao motivo da recusa.
Comprei o Zejula® por conta própria durante a negativa. Posso ser reembolsado?
Nos acórdãos citados, sim. A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em caso do próprio Zejula, reconheceu o "cabimento do ressarcimento de duas caixas do medicamento, já adquiridas pela autora às suas expensas". Por isso, guarde todas as notas fiscais e os comprovantes de pagamento: eles embasam o pedido de reembolso, ao lado da negativa por escrito e da prescrição médica.
Como funciona a liminar e o que fazer se a operadora não entregar o Zejula®?
A tutela de urgência do art. 300 do CPC exige probabilidade do direito e perigo de dano. A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em caso do próprio Zejula, manteve a tutela que determinou o fornecimento do "Niraparibe (Zejula)" e o "valor constrito para a compra do medicamento diante da reiteração injustificada do descumprimento da tutela de urgência". Concedida a liminar e descumprida, cabe pedir a multa diária (astreintes) e, na recalcitrância, o bloqueio de valores. Registre cada atraso, com data e protocolo.
Fontes
Fontes oficiais consultadas
Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. As decisões do STJ são por classe (antineoplásico/tratamento de câncer); as do TJSP, sobre o próprio Zejula (niraparibe).
- STJ — AgInt no AgInt no AREsp nº 3.060.271; 4ª Turma; 01/06/2026 (antineoplásico, por classe): "é abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito, independentemente da natureza do rol da ANS (...) registro na (ANVISA) e prescrição pelo médico assistente impõem a cobertura contratual". STJ.
- STJ — AREsp nº 3.077.394/RJ; 3ª Turma; 16/03/2026 (antineoplásico, por classe): "é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer, sendo irrelevante o questionamento acerca da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS"; danos morais de "R$ 10.000,00". STJ.
- STJ — AgInt no AREsp nº 2.195.403/MG; 4ª Turma; 13/05/2024 (antineoplásico, off label, por classe): "não podem limitar os tipos de procedimentos a serem prescritos (...) abusiva a recusa (...) ainda que se trate de fármaco off label". STJ.
- TJSP — Ap. nº 1081689-40.2023.8.26.0100; 7ª Câmara de Direito Privado; 29/04/2024 (próprio Zejula, câncer de ovário): "Zejula (Niraparibe) (...) Antineoplásico que está inserido no rol da ANS (...) operadora (...) não demonstrou que em substituição ao medicamento prescrito (...) existiriam outros, eficazes, efetivos e seguros já incorporados à lista (...) ressarcimento de duas caixas do medicamento, já adquiridas pela autora". e-SAJ.
- TJSP — Agravo Interno nº 2290224-63.2023.8.26.0000; 7ª Câmara de Direito Privado; 21/02/2024 (próprio Zejula): "Niraparibe (Zejula) (...) Medicamento incluído no rol da ANS – Resolução Normativa nº 550 (...) Valor constrito para a compra do medicamento diante da reiteração injustificada do descumprimento da tutela de urgência (...) Decisão mantida". e-SAJ.
- Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI, e art. 12, I, "c" (ressalva dos antineoplásicos domiciliares de uso oral); ANS — Resolução Normativa nº 550/2022 (inclusão do niraparibe no rol para o câncer de ovário), conforme referidas nos acórdãos citados. Planalto.
- Código de Processo Civil, art. 300 (tutela de urgência) e art. 537 (astreintes). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia, apresentações, via de administração nem critérios de elegibilidade em voz própria; as referências ao registro na ANVISA, ao Rol da ANS e às doenças tratadas reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos citados. As decisões do Superior Tribunal de Justiça foram proferidas em recursos individuais, sem a sistemática dos repetitivos, e as decisões dos tribunais de justiça aqui citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante; há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema, inclusive apoiados em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo que este escritório não utiliza. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.