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Medicamento

Plano de saúde negou o Nexavar® (sorafenibe)? É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 22 de setembro de 2026
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(11) 3263-0883

O Plano de saúde negou o fornecimento de Nexavar® (sorafenibe)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura, com multa e indenização por danos morais. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.

Em resumo

  • A ANVISA registra o Nexavar® sob o nº 170560029, em situação "Ativo", com o princípio ativo "tosilato de sorafenibe" e a classe terapêutica "ANTINEOPLASICO", em nome da Bayer S.A.
  • Os oito casos citados são todos sobre o próprio sorafenibe, em ações contra operadoras: um do Superior Tribunal de Justiça e sete do Tribunal de Justiça de São Paulo.
  • No STJ, a Terceira Turma manteve, por unanimidade, a obrigação de custear o medicamento em caso em que a prescrição "não se amolda às Diretrizes de Utilização da ANS".
  • No TJSP, um dos acórdãos manteve indenização por danos morais de R$ 40.000,00; outro manteve a sentença que, ao confirmar a tutela de urgência, impôs multa diária em caso de descumprimento.
  • O que mais pesa a seu favor é o relatório do seu médico — diagnóstico com o CID, tratamentos já tentados e a razão da indicação — somado à negativa por escrito, com o motivo alegado.

Receber a negativa do Nexavar® no meio de um tratamento assusta, e a primeira pergunta que aparece é: "o plano pode fazer isso?". Abaixo você vê o que consta dos acórdãos citados, todos sobre o próprio sorafenibe. E você não precisa esperar o fim de um processo: existe o pedido de liminar, uma decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o tratamento logo no início da ação.

O que o Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre o custeio do Nexavar® no tratamento de câncer

A Terceira Turma do STJ julgou, em 17 de março de 2025, o Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.174.344/DF, relatado pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O recurso era da operadora, e a discussão era sobre a "obrigatoriedade de custeio do medicamento Nexavar® (Sorafenibe), cuja prescrição médica não se amolda às Diretrizes de Utilização da ANS, indicado ao beneficiário diagnosticado com leucemia mielóide aguda".

A resposta do tribunal foi direta: "Configura-se obrigatório o custeio de medicamentos para o tratamento de câncer pelos planos de saúde". E o acórdão alcançou também o rótulo de uso fora da bula, ao registrar que "se figura abusiva a mera recusa em custear a cobertura de medicamento prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental ou off-label". O recurso da operadora foi rejeitado — "Agravo interno não provido" —, por unanimidade.

Repare em dois detalhes. A prescrição ali discutida não se encaixava na Diretriz de Utilização da ANS, e ainda assim a cobertura foi mantida. E é acórdão de Turma, sem efeito vinculante: mostra como o STJ respondeu naquele caso, e não garante o resultado do seu.

O que o TJSP decidiu sobre o sorafenibe em câncer renal, tumor desmoide e carcinoma hepatocelular

O Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, Turma VI, julgou em 20 de maio de 2026 a Apelação Cível nº 1008242-31.2024.8.26.0020, relatada pelo Desembargador Flávio Pinella Helaehil. O caso tratava de "negativa de cobertura de medicamento antineoplásico (sorafenibe 400mg)" para paciente "com neoplasia maligna renal em estágio avançado". O tribunal respondeu que "a negativa de cobertura de medicamento prescrito é abusiva, pois contraria a indicação médica e o direito à saúde e à vida", manteve a sentença e, com ela, a "indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00". O recurso da ré foi desprovido.

Poucos meses antes, em 10 de fevereiro de 2026, a Turma III do mesmo Núcleo 4.0 julgou a Apelação Cível nº 1181287-30.2024.8.26.0100, relatada pela Desembargadora Daniella Carla Russo. A doença era outra — fibromatose desmoide — e a operadora alegava "ausência de previsão no rol da ANS e exclusão contratual", além de "prescrição 'off-label' e tratamento experimental". O acórdão registrou que "compete ao médico que assiste ao paciente indicar o tratamento mais adequado ao caso" e que "a negativa de cobertura é abusiva mesmo no caso de prescrição off-label", anotando que "há estudos científicos e pareceres favoráveis do Natjus quanto à aplicação do medicamento Sorafenibe nos casos de fibromatose desmoide".

Em 9 de abril de 2025, a 2ª Câmara de Direito Privado, na Apelação Cível nº 1038619-28.2023.8.26.0114, relatada pela Desembargadora Jane Franco Martins, manteve sentença que condenou a operadora "a fornecer o medicamento Nexavar 200 mg (Sorafenibe) ao autor, ressarcir despesas com sua aquisição e pagar indenização por danos morais", sentença que "confirmou a tutela de urgência e julgou procedentes os pedidos, impondo multa diária em caso de descumprimento". Em 17 de junho de 2025, os embargos de declaração da operadora também foram rejeitados, com a anotação de que a "taxatividade do rol da ANS não é absoluta, sendo abusiva a negativa do fornecimento do medicamento".

Dois outros acórdãos cuidaram de tumor desmoide. Em 25 de março de 2025, na Apelação Cível nº 1018588-60.2022.8.26.0004, a 9ª Câmara de Direito Privado, relator o Desembargador Luis Fernando Cirillo, tratou de "requerente portador de 'tumor desmóide' (CID 10:D48), com prescrição do medicamento 'NEXAVAR'", reconheceu a "hipótese de admissibilidade excepcional de cobertura de tratamento extrarrol" e concluiu: "cobertura devida". Em 22 de janeiro de 2025, na Apelação Cível nº 1013175-98.2024.8.26.0003, a 4ª Câmara de Direito Privado, relator o Desembargador Alcides Leopoldo, julgou o caso de autora "diagnosticada com tumor desmoide de 17cm" e firmou a tese de que "a operadora de plano de saúde não pode recusar cobertura de medicamento prescrito para tratamento de câncer, mesmo que para uso off label".

A exclusão de medicamento para tratamento domiciliar e a ressalva dos antineoplásicos orais

Uma das respostas que a operadora pode dar é que o contrato não cobre medicamento usado em casa. Vale ler o desenho da lei antes de aceitá-la.

A Lei nº 9.656/1998, no art. 10, VI, exclui do plano-referência o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar". Mas o próprio inciso, na redação que a Lei nº 12.880, de 2013, lhe deu, não para aí: ele exclui esse fornecimento "ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12". E a alínea "c" do inciso I do art. 12, incluída pela mesma lei, determina, quando o plano incluir atendimento ambulatorial, a "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes".

Como a base de dados abertos da ANVISA registra o Nexavar® na classe terapêutica "ANTINEOPLASICO", essa é a porta que interessa examinar no seu caso: se a sua prescrição for de antineoplásico de uso oral em casa, é essa ressalva da lei que precisa aparecer no pedido, e é o relatório do seu médico que descreve como o tratamento foi prescrito.

O que o juiz precisa ver para conceder a liminar no caso de negativa do sorafenibe

A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar, a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil. O texto da lei é curto: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

Esses dois requisitos não se demonstram com adjetivos, e sim com papel. No Agravo de Instrumento nº 2103036-53.2025.8.26.0000, julgado em 14 de abril de 2025 pela 5ª Câmara de Direito Privado, relator o Desembargador João Batista Vilhena, a liminar dada a "portadora de tumor desmóide em pé direito recidivado" foi mantida diante da "presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, especialmente ante o relatório médico juntado, o qual dá conta da necessidade da terapia". O acórdão registrou o que caberia à operadora: "durante a instrução processual deverá demonstrar concretamente a ineficácia do tratamento proposto à recorrida, ou mesmo a existência de outro eficaz para o caso".

No Agravo de Instrumento nº 2246677-36.2024.8.26.0000, julgado em 16 de janeiro de 2025 pela 10ª Câmara de Direito Privado, relator o Desembargador Jair de Souza, a tutela de urgência concedida a paciente com "Alzheimer (CID10.G31.84) e carcinoma hepatocelular" também foi mantida: "exegese do art. 300 do CPC. Perigo de dano demonstrado. Expressa recomendação médica", tratando-se de "medida que se impõe, sob pena de prejuízo ao objeto do próprio contrato (resguardo à saúde do paciente)".

Traduzindo: o relatório do seu médico precisa dizer qual é o diagnóstico e o CID, o que já foi tentado e com que resultado, por que foi indicado este medicamento e não outro, e em quanto tempo o tratamento precisa começar.

Como obter a negativa por escrito e o protocolo junto à operadora do plano de saúde

Quando a recusa chega por telefone ou pelo aplicativo, você fica sem nada nas mãos. É a negativa formal que documenta, diante do juiz, qual foi o motivo alegado — e é esse papel que acompanha o pedido de liminar.

A Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025 por força do seu art. 29, trata disso no art. 14: havendo negativa de autorização, "a operadora deverá reduzi-la a termo e informar, detalhadamente, em linguagem clara e adequada, ao beneficiário, dentro do prazo de resposta previsto no art. 12, independentemente de solicitação, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique".

Duas expressões dessa norma trabalham a seu favor. "Independentemente de solicitação" significa que você não precisa pedir para ter direito à negativa escrita. E "indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" significa que a resposta não pode ser genérica. Guarde também o protocolo e a data de cada pedido.

O que acontece se a liminar for concedida e o plano de saúde não cumprir a decisão

Concedida a liminar, o plano recebe um prazo para cumprir. Se não cumprir, a lei processual tem uma resposta: o art. 537 do Código de Processo Civil estabelece que "a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito". E o § 4º do mesmo artigo é ainda mais concreto: "a multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado".

Essa multa aparece nos acórdãos sobre o sorafenibe. Na Apelação Cível nº 1038619-28.2023.8.26.0114, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença que "confirmou a tutela de urgência e julgou procedentes os pedidos, impondo multa diária em caso de descumprimento" — o recurso da operadora foi desprovido.

O valor da multa é fixado caso a caso pelo juiz. O que interessa a você é outra coisa: se a liminar sair e o tratamento não for liberado, registre cada atraso com data e protocolo — é esse histórico que demonstra o descumprimento.

Reembolso do que você já pagou do próprio bolso para não interromper o tratamento

Quem compra o medicamento do próprio bolso enquanto discute com o plano não precisa perder esse dinheiro: o ressarcimento pode ser pedido junto com a cobertura.

Foi o que aconteceu no processo julgado pela 2ª Câmara de Direito Privado em 9 de abril de 2025. Como descreve o acórdão, a sentença condenou a operadora não só a "fornecer o medicamento Nexavar 200 mg (Sorafenibe) ao autor", mas também a "ressarcir despesas com sua aquisição" — e o recurso da ré foi desprovido.

O que o processo precisa enxergar é a trilha do dinheiro: guarde as notas fiscais e os recibos em nome do paciente, os comprovantes de pagamento e a correspondência com a operadora. Sem esses documentos, o valor gasto vira alegação sem prova.

O que muda conforme o motivo que a operadora escreve na negativa de cobertura

O motivo que a operadora registra por escrito organiza o resto da discussão, e cada um tem resposta nos acórdãos citados.

Quando a recusa se apoia na ausência no Rol da ANS, lembre da Apelação Cível nº 1018588-60.2022.8.26.0004: a "recusa da operadora fundada taxatividade do Rol da ANS" foi considerada inadmissível, e o TJSP reconheceu a "hipótese de admissibilidade excepcional de cobertura de tratamento extrarrol".

Quando a recusa vem com o rótulo de uso fora da bula, quem escolhe o tratamento é o médico que acompanha você: o STJ, no Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.174.344/DF, registrou que "se figura abusiva a mera recusa em custear a cobertura de medicamento prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental ou off-label". O que o seu relatório médico precisa explicar, nesse caso, é por que aquela indicação foi feita para o seu quadro.

Quando a operadora invoca uma Diretriz de Utilização da ANS, o mesmo acórdão do STJ tratou de uma prescrição que, nas palavras da ementa, "não se amolda às Diretrizes de Utilização da ANS" — e ainda assim manteve a obrigação de custear.

E quando a operadora invoca o contrato, guarde o contrato e o relatório lado a lado. Na Apelação Cível nº 1008242-31.2024.8.26.0020, a alegação era de que o contrato, anterior à Lei nº 9.656/98 e não adaptado, legitimaria a exclusão; o tribunal considerou "abusiva a exclusão de cobertura para medicamento essencial ao tratamento de doença coberta".

O que pesa a seu favor

Se você recebeu essa negativa, estes são os pontos que pesam a seu favor nos acórdãos citados:

  1. Os oito casos citados neste texto são sobre o próprio sorafenibe, em ações contra operadoras, e em nenhum deles a recusa prevaleceu.
  2. Se a operadora fala em Rol, o STJ registrou que "configura-se obrigatório o custeio de medicamentos para o tratamento de câncer pelos planos de saúde".
  3. Se a operadora fala em uso fora da bula, o mesmo acórdão do STJ afirmou ser abusiva a recusa "ainda que em caráter experimental ou off-label".
  4. Se a operadora invoca uma Diretriz de Utilização, aquele acórdão tratou de prescrição que "não se amolda às Diretrizes de Utilização da ANS" e manteve o custeio.
  5. Se o que estiver em jogo for a urgência, dois agravos de instrumento mantiveram liminares pela "presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC" e pelo "perigo de dano demonstrado".
  6. Se a liminar sair e o plano não cumprir, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença que impôs "multa diária em caso de descumprimento".
  7. Se você já gastou do próprio bolso, há acórdão que manteve a condenação da operadora a "ressarcir despesas com sua aquisição".

O que reunir antes de procurar um advogado especializado em direito à saúde

  • o diagnóstico com o CID, o estadiamento e os exames que o confirmam;
  • o relatório do seu médico com os tratamentos anteriores e o resultado deles, a razão da indicação e a urgência de começar — respondendo ao motivo da negativa;
  • a prescrição atualizada e o contrato do plano;
  • os protocolos de cada pedido e a negativa por escrito, com o motivo; se houver parecer do Natjus, junte também;
  • as notas fiscais e os comprovantes do que você já pagou.

Organize tudo em ordem de data, num único arquivo. Quem for avaliar o seu caso precisa enxergar, de uma olhada, três coisas: qual é o seu quadro, o que o médico indicou e por quê, e o que a operadora respondeu.

O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde para o Nexavar®

Se o seu plano negou o Nexavar®, alguns passos ajudam a proteger o seu tratamento e a preparar o pedido de liminar:

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo — a Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS obriga a operadora a entregá-la independentemente de solicitação.
  2. Peça ao seu médico um relatório atualizado, com o diagnóstico e o CID, o estágio da doença, os tratamentos já tentados e o resultado deles, a razão de indicar o sorafenibe e o prazo para começar.
  3. Reúna a prescrição, o contrato do plano e os protocolos de cada pedido feito à operadora, com as datas.
  4. Separe as notas fiscais do que já pagou do próprio bolso, para o pedido de ressarcimento.
  5. Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.

E, acima de tudo, não interrompa o tratamento por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a custeá-lo enquanto o processo corre.

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À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.

  • OAB/SP 129.660
  • Mais de 30 anos de experiência
  • Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
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Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Nexavar®?

Nos oito casos sobre o próprio sorafenibe que citamos, todos em ações contra operadoras, a recusa não prevaleceu. No Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.174.344/DF, julgado em 17 de março de 2025, a Terceira Turma do STJ registrou que "configura-se obrigatório o custeio de medicamentos para o tratamento de câncer pelos planos de saúde" e que "se figura abusiva a mera recusa em custear a cobertura de medicamento prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental ou off-label". São decisões de órgãos fracionários, sem efeito vinculante, e o resultado depende do que a documentação do seu caso demonstrar.

A operadora negou dizendo que o meu caso não se encaixa na Diretriz de Utilização. E agora?

Peça a negativa por escrito, com esse motivo, e leve-a ao seu médico para que o relatório responda diretamente a ele. O acórdão do STJ que citamos tratou dessa situação: a discussão era a "obrigatoriedade de custeio do medicamento Nexavar® (Sorafenibe), cuja prescrição médica não se amolda às Diretrizes de Utilização da ANS", e o recurso da operadora foi rejeitado por unanimidade. O que o seu relatório precisa demonstrar é por que aquela indicação foi feita para o seu quadro e o que já foi tentado antes.

E se o plano disser que não cobre medicamento usado em casa?

A Lei nº 9.656/1998 exclui, no art. 10, VI, o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar" — mas o mesmo inciso, na redação da Lei nº 12.880, de 2013, faz essa exclusão "ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12". E a alínea "c" do inciso I do art. 12 determina a "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes". A base de dados abertos da ANVISA registra o Nexavar® na classe terapêutica "ANTINEOPLASICO". Se a sua prescrição for de antineoplásico de uso oral em casa, é essa ressalva da lei que precisa aparecer no pedido.

Cabe indenização por danos morais pela negativa do Nexavar®?

A indenização não é automática e depende das circunstâncias concretas do seu caso. Na Apelação Cível nº 1008242-31.2024.8.26.0020, julgada em 20 de maio de 2026, o TJSP manteve a condenação da operadora, além da cobertura integral, a pagar "indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00". Na Apelação Cível nº 1038619-28.2023.8.26.0114, julgada em 9 de abril de 2025, também foi mantida a condenação a "pagar indenização por danos morais", cujo valor a ementa não indica. Há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Guarde as datas e os protocolos de cada pedido: é isso que sustenta esse pedido.

Se a liminar for concedida e o plano não cumprir, o que acontece?

O art. 537 do Código de Processo Civil prevê que "a multa independe de requerimento da parte" e, no § 4º, que ela "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado". Nos acórdãos sobre o sorafenibe, essa multa aparece na Apelação Cível nº 1038619-28.2023.8.26.0114, em que a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença que "confirmou a tutela de urgência e julgou procedentes os pedidos, impondo multa diária em caso de descumprimento" — o recurso da operadora foi desprovido. O valor da multa é fixado caso a caso pelo juiz: registre cada atraso com data e protocolo.

Fontes

Fontes oficiais consultadas

Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. Os oito casos citados são todos sobre o próprio sorafenibe, em ações contra operadoras de plano de saúde: um do Superior Tribunal de Justiça e sete do Tribunal de Justiça de São Paulo.

  • STJ — Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.174.344/DF; Terceira Turma; Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva; julgado em 17/03/2025, DJEN de 20/03/2025, por unanimidade: "Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de custeio do medicamento Nexavar® (Sorafenibe), cuja prescrição médica não se amolda às Diretrizes de Utilização da ANS, indicado ao beneficiário diagnosticado com leucemia mielóide aguda (...) Configura-se obrigatório o custeio de medicamentos para o tratamento de câncer pelos planos de saúde (...) se figura abusiva a mera recusa em custear a cobertura de medicamento prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental ou off-label (...) Agravo interno não provido". inteiro teor.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1008242-31.2024.8.26.0020; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau — Turma VI (Direito Privado 1); Rel. Flávio Pinella Helaehil; 20/05/2026 (mérito e dano moral): "Negativa de cobertura de medicamento antineoplásico (sorafenibe 400mg) – paciente com neoplasia maligna renal em estágio avançado (...) A negativa de cobertura de medicamento prescrito é abusiva, pois contraria a indicação médica e o direito à saúde e à vida (...) além de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 (...) Recurso da ré desprovido". e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1181287-30.2024.8.26.0100; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau — Turma III (Direito Privado 1); Rel. Daniella Carla Russo; 10/02/2026 (fibromatose desmoide, uso off label): "Compete ao médico que assiste ao paciente indicar o tratamento mais adequado ao caso (...) A negativa de cobertura é abusiva mesmo no caso de prescrição off-label (...) Há estudos científicos e pareceres favoráveis do Natjus quanto à aplicação do medicamento Sorafenibe nos casos de fibromatose desmoide (...) Recurso da ré desprovido". e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1038619-28.2023.8.26.0114; 2ª Câmara de Direito Privado; Rel. Jane Franco Martins; 09/04/2025 (cobertura, ressarcimento, dano moral e multa diária): "Recurso de apelação interposto contra sentença que condenou a ré a fornecer o medicamento Nexavar 200 mg (Sorafenibe) ao autor, ressarcir despesas com sua aquisição e pagar indenização por danos morais. A sentença confirmou a tutela de urgência e julgou procedentes os pedidos, impondo multa diária em caso de descumprimento (...) Recurso desprovido". Embargos de declaração da ré rejeitados em 17/06/2025: "Taxatividade do rol da ANS não é absoluta, sendo abusiva a negativa do fornecimento do medicamento". e-SAJ (apelação) · e-SAJ (embargos).
  • TJSP — Apelação Cível nº 1018588-60.2022.8.26.0004; 9ª Câmara de Direito Privado; Rel. Luis Fernando Cirillo; 25/03/2025 (tumor desmoide): "Requerente portador de 'tumor desmóide' (CID 10:D48), com prescrição do medicamento 'NEXAVAR'. Recusa da operadora fundada taxatividade do Rol da ANS. Inadmissibilidade. Taxatividade do rol que não é absoluta, admitindo exceções, nos termos da Lei nº 14.454/2022. Hipótese de admissibilidade excepcional de cobertura de tratamento extrarrol. Cobertura devida (...) Recurso da parte ré improvido e provido da parte autora". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2103036-53.2025.8.26.0000; 5ª Câmara de Direito Privado; Rel. João Batista Vilhena; 14/04/2025 (tutela de urgência): "Deferimento da medida para que a ré acoberte medicamento 'Sorafenibe' a portadora de tumor desmóide em pé direito recidivado - Manutenção - Presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, especialmente ante o relatório médico juntado, o qual dá conta da necessidade da terapia (...) Recurso improvido". e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1013175-98.2024.8.26.0003; 4ª Câmara de Direito Privado; Rel. Alcides Leopoldo; 22/01/2025 (uso off label): "A autora, beneficiária de plano de saúde coletivo, foi diagnosticada com tumor desmoide de 17cm, considerado benigno, mas de comportamento agressivo (...) A operadora de plano de saúde não pode recusar cobertura de medicamento prescrito para tratamento de câncer, mesmo que para uso off label. A cláusula contratual que limita tal cobertura é abusiva (...) Recurso desprovido". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2246677-36.2024.8.26.0000; 10ª Câmara de Direito Privado; Rel. Jair de Souza; 16/01/2025 (tutela de urgência, carcinoma hepatocelular): "Exegese do art. 300 do CPC. Perigo de dano demonstrado. Expressa recomendação médica. Medida que se impõe, sob pena de prejuízo ao objeto do próprio contrato (resguardo à saúde do paciente) e à proteção disciplinada pelo CDC (...) Decisão mantida (...) RECURSO DESPROVIDO". e-SAJ.
  • ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: registro nº 170560029, "NEXAVAR", princípio ativo "tosilato de sorafenibe", classe terapêutica "ANTINEOPLASICO", detentora "BAYER S.A.", situação "Ativo". dados.anvisa.gov.br.
  • Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI, na redação da Lei nº 12.880, de 2013 ("fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12"), e art. 12, I, "c", incluído pela mesma lei ("cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes"). planalto.gov.br.
  • Código de Processo Civil, art. 300 (tutela de urgência: probabilidade do direito e perigo de dano) e art. 537, caput e § 4º (a multa independe de requerimento da parte e é devida desde o dia em que se configura o descumprimento). ANS — Resolução Normativa nº 623, de 2024, art. 14 (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia, apresentações, via de administração nem critérios de elegibilidade em voz própria; as referências ao Rol da ANS, às Diretrizes de Utilização e às doenças tratadas reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos e dos dispositivos legais citados, e os dados de registro reproduzem a base de dados abertos da ANVISA. As decisões aqui citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante; há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.

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