Ir para o conteúdo
Andere Neto Advocacia
Início O Escritório Blog Contato
WhatsApp
Início O Escritório Blog Contato
Medicamento

Plano de saúde negou o Giotrif® (afatinibe)? É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 26 de junho de 2026
Falar com o advogado
Conheça o escritório
(11) 3263-0883

O Plano de saúde negou o fornecimento de Giotrif® (afatinibe)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura, com multa. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.

Em resumo

  • A ANVISA registra o GIOTRIF com o princípio ativo "dimaleato de afatinibe", na classe terapêutica "ANTINEOPLASICO", sob o registro nº 103670174, em situação "Ativo".
  • Citamos quatro acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo, todos sobre o próprio afatinibe em ações contra planos de saúde — dois o chamam pelo princípio ativo e dois pela marca GIOTRIF. Nos quatro, o recurso das empresas do plano foi desprovido.
  • Numa apelação, o TJSP registrou que o tratamento com o afatinibe "ESTÁ DESCRITO NO ROL DA ANS" e considerou a recusa do custeio "INJUSTIFICADA".
  • Num agravo, o tribunal manteve a liminar concedida sob pena de multa, afirmando que a operadora "somente arcará com a multa em caso descumprimento da determinação".
  • A Lei nº 9.656/1998 prevê, para o plano que inclui atendimento ambulatorial, a "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral" (art. 12, I, "c").
  • O que mais pesa a seu favor é o relatório do seu médico, somado à negativa por escrito, com o motivo alegado pela operadora.

Receber a negativa do Giotrif® quando o médico já decidiu o tratamento assusta, e a pergunta que fica é uma só: "o plano pode fazer isso?". Abaixo você vê o que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em quatro casos sobre o próprio afatinibe, o que a lei dos planos de saúde diz sobre os tratamentos de uso oral, o que o juiz precisa ver para conceder a liminar — a decisão de urgência que pode obrigar o plano a fornecer o medicamento antes do fim do processo — e o que fazer se o plano for cancelado no meio do tratamento.

O que o TJSP decidiu sobre o afatinibe num caso de metástase na pleura e no pulmão

A 1ª Câmara de Direito Privado julgou, em 20 de junho de 2024, a Apelação Cível nº 1056481-54.2023.8.26.0100. Era uma ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança de despesas médicas, julgada procedente em primeiro grau, e quem recorria era a operadora. Segundo a ementa, a autora tinha "DIAGNÓSTICO DE METÁSTASE NA PLEURA E NO PULMÃO", e a operadora havia negado a cobertura do "MEDICAMENTO ONCOLÓGICO DE USO ORAL DENOMINADO 'AFATINIBE', PRESCRITO PELO MÉDICO QUE ASSISTE A PACIENTE".

O tribunal apontou dois fatos. O primeiro: trata-se de "DROGA QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE REGISTRADA NA ANVISA". O segundo: o "TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO COM O REFERIDO MEDICAMENTO QUE ESTÁ DESCRITO NO ROL DA ANS DE PROCEDIMENTOS DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE". A conclusão foi a de que a "RECUSA DO CUSTEIO QUE SE REVELOU INJUSTIFICADA", com a manutenção da sentença "POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS". Recurso da operadora desprovido.

Repare que a afirmação sobre o rol é do acórdão, sobre aquele caso. Se a sua operadora escreveu que o tratamento "não está no rol", guarde essa negativa: é exatamente o ponto que o relatório do seu médico e o seu advogado vão enfrentar, com a prescrição e o diagnóstico que você tem em mãos. E note também o pedido daquela ação: além do fornecimento, a autora cobrava despesas médicas. Se você já pagou alguma dose ou alguma despesa do próprio bolso enquanto esperava a resposta do plano, guarde as notas fiscais e os comprovantes.

O que a lei dos planos de saúde diz sobre os tratamentos antineoplásicos de uso oral

A ANVISA registra o GIOTRIF na classe terapêutica "ANTINEOPLASICO", e a 1ª Câmara descreveu o afatinibe como "MEDICAMENTO ONCOLÓGICO DE USO ORAL". Isso importa porque a Lei nº 9.656/1998, a lei dos planos de saúde, tem regra própria para esse tipo de tratamento.

Se a negativa que você recebeu fala em uso domiciliar, o argumento vem do art. 10, VI, da lei, e a redação dele é mais estreita do que a palavra "domiciliar" sugere. Na redação dada pela Lei nº 12.880/2013, o inciso exclui do plano-referência o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas ‘c’ do inciso I e ‘g’ do inciso II do art. 12". Ou seja: o dispositivo trata do fornecimento de medicamentos para uso em casa, e ele próprio já abre exceções.

Uma dessas exceções é a do art. 12, I, "c". O inciso I do art. 12 trata do plano "quando incluir atendimento ambulatorial", e a alínea "c" exige a "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes". Por isso vale conferir no seu contrato se o plano inclui atendimento ambulatorial: é para esse plano que a lei escreveu a regra.

A liminar com multa que o TJSP manteve no caso do afatinibe

A 8ª Câmara de Direito Privado julgou, em 18 de novembro de 2024, o Agravo de Instrumento nº 2332571-77.2024.8.26.0000. A operadora recorria da "Decisão que deferiu a tutela de urgência a fim de obrigar a ré a fornecer a medicação oncológica recomendada pelo médico do autor (Afatinibe), sob pena de multa". O que ela questionava não era o fornecimento, e sim a multa.

O tribunal não acolheu o pedido. Registrou a "Possibilidade de fixação de astreintes" — astreintes é o nome técnico da multa por descumprimento — e disse que a "Multa que atende à proporcionalidade e razoabilidade e visa dar efetivo cumprimento à determinação judicial". E acrescentou a frase que resume a lógica dessa multa: "Agravante que somente arcará com a multa em caso descumprimento da determinação". Decisão mantida; recurso desprovido.

A ementa não informa o valor da multa nem o prazo fixado naquele processo, e por isso este texto também não informa. O que ela mostra é o sentido da multa: ela existe para que o medicamento seja entregue, e só pesa sobre a operadora que não cumpre.

O que pesa a seu favor

Estes são os pontos que pesam a seu favor nos acórdãos e na lei citados:

  1. Nos quatro acórdãos do TJSP que citamos, todos sobre o próprio afatinibe, o recurso das empresas do plano foi desprovido.
  2. Se a operadora alega que o tratamento não tem cobertura, a Apelação Cível nº 1056481-54.2023.8.26.0100 registrou que o tratamento com o afatinibe "ESTÁ DESCRITO NO ROL DA ANS" e considerou a recusa "INJUSTIFICADA".
  3. Se a operadora alega uso domiciliar, o art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 ressalva a alínea "c" do inciso I do art. 12, que trata da "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral" no plano que inclui atendimento ambulatorial.
  4. Se a liminar sair com multa, o Agravo de Instrumento nº 2332571-77.2024.8.26.0000 manteve as astreintes e registrou que a operadora "somente arcará com a multa em caso descumprimento da determinação".
  5. Se o plano coletivo for cancelado durante o tratamento, a Apelação Cível nº 1000334-46.2024.8.26.0076 manteve a condenação ao restabelecimento do plano "até a efetiva alta" e ao fornecimento do medicamento.

O caso do plano coletivo cancelado no meio do tratamento com o Giotrif® julgado pelo TJSP

A recusa também pode vir de outro jeito: como cancelamento do plano. Foi o caso julgado pela 2ª Câmara de Direito Privado em 19 de agosto de 2025, na Apelação Cível nº 1000334-46.2024.8.26.0076. A sentença havia condenado as empresas, solidariamente, "ao restabelecimento e manutenção do plano de saúde do autor até a efetiva alta, bem como ao fornecimento da medicação GIOTRIF 40mg". A administradora de benefícios e a operadora recorreram, defendendo a validade do cancelamento unilateral do contrato coletivo.

O tribunal manteve a sentença. Segundo a ementa, "O autor, em tratamento oncológico aos 77 anos, tem direito à continuidade assistencial até a alta médica, sob pena de violação ao direito à saúde e dignidade humana", e "O fornecimento da medicação prescrita é obrigatório nos termos da Lei 9.656/98". Sobre a administradora, o acórdão registrou que ela "integra a cadeia de fornecimento, respondendo solidariamente pelos danos ao consumidor nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC". Recursos desprovidos.

O acórdão aplicou o Tema 1.082 do Superior Tribunal de Justiça. A tese foi firmada pela Segunda Seção do STJ no Recurso Especial nº 1.842.751/RS, julgado em 22 de junho de 2022, em recurso representativo de controvérsia, e diz o seguinte: "A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida."

Repare na condição do final da tese: "desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida". Se você recebeu um aviso de cancelamento durante o tratamento, não deixe de pagar a mensalidade e guarde os comprovantes. Guarde também a carta de cancelamento, com a data, e peça ao seu médico um relatório que registre que você está em pleno tratamento.

O caso de adenocarcinoma invasivo julgado pelo TJSP: quando a prescrição muda depois da sentença

E se a prescrição mudar depois da sentença? A 8ª Câmara de Direito Privado enfrentou essa situação em 25 de fevereiro de 2025, no Agravo de Instrumento nº 2370219-91.2024.8.26.0000, já na fase de cumprimento de sentença. Segundo a ementa, o paciente estava "ACOMETIDO DE ADENOCARCINOMA INVASIVO" e, "A PAR DOS PROCEDIMENTOS DE RADIOTERAPIA", "PUGNOU PELO FORNECIMENTO DO FÁRMACO QUIMIOTERÁPICO GIOTRIF". A operadora pediu mais prazo para se manifestar sobre a entrega do medicamento; o pedido foi indeferido, e ela recorreu.

O tribunal manteve a decisão com duas frases que interessam a quem está em tratamento. A primeira: "A NECESSIDADE DO PACIENTE É VOLÁTIL EM CASOS COMO ESTE, NÃO SE PODENDO EXIGIR QUE, A CADA NOVA PRESCRIÇÃO MÉDICA SEJA AJUIZADA NOVA AÇÃO". A segunda: a "CONDENAÇÃO QUE É CLARA AO INCLUIR O FORNECIMENTO DE TODO O TRATAMENTO ONCOLÓGICO PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE, ATÉ REMISSÃO TOTAL". Recurso desprovido.

Naquele processo, foi o texto da condenação que permitiu incluir o Giotrif® sem uma nova ação. Por isso, se o seu médico já prevê mudanças de conduta, converse com o seu advogado sobre o alcance do pedido. E guarde cada nova prescrição, com a data: é ela que mostra ao juiz o que o tratamento passou a exigir.

O que o juiz precisa ver para conceder a liminar que obriga o plano a fornecer o Giotrif®

A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar — a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil. Ela "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", e o § 2º acrescenta que ela "pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia" — ou seja, o juiz pode decidir logo no começo da ação.

Esses dois requisitos não se demonstram com adjetivos, e sim com papel.

Probabilidade do direito: por que o seu pedido tem fundamento

Aqui entram dois documentos e, sobretudo, o encaixe entre eles: a negativa por escrito, com o motivo que a operadora alegou, e o relatório do médico que acompanha você, que precisa responder àquele motivo, e não a um motivo genérico. O relatório deve trazer o diagnóstico com o CID, os tratamentos que você já fez e o resultado de cada um, e a razão pela qual o afatinibe foi indicado no seu caso.

Se a operadora escreveu que o medicamento é de uso domiciliar, o seu advogado vai trabalhar com o art. 10, VI, e o art. 12, I, "c", da Lei nº 9.656/1998 e com o seu contrato. Se ela escreveu que o tratamento não está no rol, o relatório deve explicar a indicação, e a negativa escrita mostra ao juiz exatamente o que está sendo discutido. Se ela questionou a escolha do tratamento, o relatório precisa explicar o raciocínio do médico, com o histórico do que já foi tentado.

Perigo de dano: por que não dá para esperar o fim do processo

O perigo de dano é o que explica a pressa, e ele também se demonstra com datas. O relatório do seu médico deve dizer em quanto tempo o tratamento precisa começar e o que se perde se ele atrasar. Some a isso o histórico do pedido feito à operadora: quando você solicitou, qual foi o número de protocolo e quantos dias se passaram até a resposta. Se o seu quadro teve piora recente, alteração em exames ou mudança de conduta médica, peça que isso conste do relatório, com as datas.

Uma nota sobre o alcance da liminar: ela é provisória. Pode obrigar o plano a fornecer o medicamento desde logo, mas, na pendência do processo, pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, como diz o art. 296 do Código de Processo Civil. Por isso, depois que ela sair, guarde os comprovantes de cada entrega e registre qualquer nova recusa.

Se a liminar for concedida e o plano não entregar o medicamento no prazo

Concedida a liminar, o plano tem um prazo para cumprir. Para forçar o cumprimento, o art. 537 do Código de Processo Civil permite que o juiz fixe multa. Segundo o caput, ela "independe de requerimento da parte" e pode ser aplicada "em tutela provisória", desde que "seja suficiente e compatível com a obrigação" e que "se determine prazo razoável para cumprimento do preceito". O § 4º completa: ela "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado". E o § 2º diz a quem ela se destina: "O valor da multa será devido ao exequente" — isto é, a quem pediu o cumprimento.

Para você, o que isso significa é simples: se a liminar sair e o medicamento não chegar, registre cada atraso, com data, protocolo e o nome de quem atendeu, e avise o seu advogado. É esse histórico que demonstra o descumprimento e o período em que a multa correu.

A negativa por escrito: o que a ANS obriga a operadora a entregar ao beneficiário

Quando a recusa vem por telefone ou pelo aplicativo, você pode ficar sem nada nas mãos. É a negativa formal que documenta, diante do juiz, qual foi o motivo alegado pela operadora.

Desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS obriga a operadora, diante da negativa de autorização do procedimento ou serviço assistencial solicitado, a "reduzi-la a termo" e a informar o motivo "detalhadamente, em linguagem clara e adequada", "independentemente de solicitação", indicando "a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" (art. 14). O § 2º acrescenta que essa redução a termo "deverá ser disponibilizada em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário". Ou seja: você não precisa pedir para ter direito à negativa por escrito, ela não pode ser genérica e tem de chegar num formato que você consiga guardar.

Leve essa negativa ao seu médico. É o motivo escrito ali que o relatório precisa responder, ponto por ponto.

O que reunir antes de procurar ajuda para obter o Giotrif® pelo plano de saúde

  • o diagnóstico com o CID e os exames que o confirmam;
  • o relatório do seu médico com os tratamentos anteriores e o resultado de cada um, a razão da indicação do afatinibe e a urgência de começar — respondendo ao motivo da negativa;
  • a prescrição atualizada e, se o tratamento mudou, as prescrições anteriores, com as datas;
  • o contrato do plano, para conferir se ele inclui atendimento ambulatorial;
  • os protocolos de cada pedido e a negativa por escrito, com o motivo;
  • a carta de cancelamento, se o plano foi cancelado, e os comprovantes de pagamento das mensalidades;
  • notas fiscais e comprovantes de qualquer despesa que você já pagou do próprio bolso.

Vale organizar esses documentos em ordem de data, num único arquivo: o seu quadro, o que o médico indicou e por quê, e o que a operadora respondeu.

O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde

Se o seu plano negou o Giotrif®, alguns passos ajudam a proteger o seu tratamento e a preparar o pedido de liminar:

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo — a operadora é obrigada a fornecê-la, independentemente de solicitação, e num formato que você possa imprimir ou baixar.
  2. Peça ao seu médico um relatório atualizado, com o diagnóstico e o CID, os tratamentos que você já fez e o resultado deles, a razão de indicar o afatinibe e a urgência de começar — respondendo ao motivo exato que a operadora escreveu.
  3. Reúna a prescrição, o contrato do plano, os protocolos dos pedidos e, se houver, notas fiscais do que você já pagou.
  4. Se o plano foi cancelado durante o tratamento, continue pagando a mensalidade e guarde a carta de cancelamento e os comprovantes.
  5. Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.
  6. Se a liminar sair e não for cumprida, registre cada atraso com data e protocolo e avise o seu advogado.

E, acima de tudo, não interrompa o acompanhamento com o seu médico por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a fornecer o tratamento enquanto o processo corre.

Atendimento direto com a advogada

Fale com a advogada especialista em saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas, advogada especialista em Direito da Saúde
30+Anos de experiência
Advogada — Direito à Saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

Advogada — Direito à Saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.

  • OAB/SP 129.660
  • Mais de 30 anos de experiência
  • Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Falar com a advogada (11) 3263-0883 Conheça o site

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Giotrif®?

Na Apelação Cível nº 1056481-54.2023.8.26.0100, julgada em 20 de junho de 2024, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP registrou que o tratamento com o afatinibe "ESTÁ DESCRITO NO ROL DA ANS DE PROCEDIMENTOS DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE" e concluiu que a recusa do custeio se revelou "INJUSTIFICADA". Ainda assim, há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema, e o resultado depende do que a documentação médica e o contrato demonstrarem no seu caso.

O plano pode negar o afatinibe alegando que é medicamento de uso domiciliar?

É o argumento que a operadora extrai do art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998, que exclui do plano-referência o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas ‘c’ do inciso I e ‘g’ do inciso II do art. 12". A alínea "c" do inciso I do art. 12 trata do plano que inclui atendimento ambulatorial e exige a "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral". A ANVISA classifica o GIOTRIF como "ANTINEOPLASICO", e o TJSP descreveu o afatinibe como "MEDICAMENTO ONCOLÓGICO DE USO ORAL". Confira no contrato se o seu plano inclui atendimento ambulatorial.

E se a liminar sair e o plano não entregar o medicamento?

O art. 537 do Código de Processo Civil autoriza o juiz a fixar multa para forçar o cumprimento da decisão: ela "independe de requerimento da parte" e, pelo § 4º, "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão". No Agravo de Instrumento nº 2332571-77.2024.8.26.0000, o TJSP manteve a liminar concedida sob pena de multa e registrou que a operadora "somente arcará com a multa em caso descumprimento da determinação". Registre cada atraso, com data e protocolo, e avise o seu advogado.

E se o plano coletivo for cancelado durante o tratamento?

Pela tese do Tema 1.082 do STJ, a operadora, "mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida". Na Apelação Cível nº 1000334-46.2024.8.26.0076, o TJSP manteve a condenação ao restabelecimento do plano "até a efetiva alta" e ao fornecimento do Giotrif®. Não deixe de pagar a mensalidade e guarde os comprovantes.

A operadora é obrigada a me entregar a negativa por escrito?

Sim. Desde 1º de julho de 2025, o art. 14 da Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS determina que, havendo negativa de autorização do procedimento ou serviço assistencial solicitado, a operadora deve reduzi-la a termo e informar o motivo "independentemente de solicitação", indicando "a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique". Pelo § 2º, esse documento deve estar "em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário". Leve-o ao seu médico, para que o relatório responda ao motivo apontado.

Fontes

Fontes oficiais consultadas

Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. Os quatro acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo aqui citados tratam todos do próprio afatinibe (dois pelo princípio ativo e dois pela marca GIOTRIF), em ações contra planos de saúde; do Superior Tribunal de Justiça, cita-se a tese do Tema 1.082.

  • TJSP — Apelação Cível nº 1000334-46.2024.8.26.0076; 2ª Câmara de Direito Privado; Rel. José Carlos Ferreira Alves; 19/08/2025 (cancelamento de plano coletivo durante o tratamento): sentença que condenou as requeridas "ao restabelecimento e manutenção do plano de saúde do autor até a efetiva alta, bem como ao fornecimento da medicação GIOTRIF 40mg"; "O fornecimento da medicação prescrita é obrigatório nos termos da Lei 9.656/98. (...) Recursos desprovidos". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2370219-91.2024.8.26.0000; 8ª Câmara de Direito Privado; Rel. Theodureto Camargo; 25/02/2025 (cumprimento de sentença): "A NECESSIDADE DO PACIENTE É VOLÁTIL EM CASOS COMO ESTE, NÃO SE PODENDO EXIGIR QUE, A CADA NOVA PRESCRIÇÃO MÉDICA SEJA AJUIZADA NOVA AÇÃO - CONDENAÇÃO QUE É CLARA AO INCLUIR O FORNECIMENTO DE TODO O TRATAMENTO ONCOLÓGICO PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE, ATÉ REMISSÃO TOTAL - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2332571-77.2024.8.26.0000; 8ª Câmara de Direito Privado; Rel. Clara Maria Araújo Xavier; 18/11/2024 (tutela de urgência e multa): "Possibilidade de fixação de astreintes. Multa que atende à proporcionalidade e razoabilidade e visa dar efetivo cumprimento à determinação judicial. Agravante que somente arcará com a multa em caso descumprimento da determinação. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO". e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1056481-54.2023.8.26.0100; 1ª Câmara de Direito Privado; Rel. Alberto Gosson; 20/06/2024 (cobertura): "TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO COM O REFERIDO MEDICAMENTO QUE ESTÁ DESCRITO NO ROL DA ANS DE PROCEDIMENTOS DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE. RECUSA DO CUSTEIO QUE SE REVELOU INJUSTIFICADA. (...) RECURSO DESPROVIDO". e-SAJ.
  • STJ — Recurso Especial nº 1.842.751/RS; Segunda Seção; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; julgado em 22/06/2022, DJe de 01/08/2022 (Tema 1.082, recurso representativo de controvérsia): "A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida". STJ.
  • ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: registro nº 103670174, "GIOTRIF", princípio ativo "dimaleato de afatinibe", categoria regulatória "Novo", classe terapêutica "ANTINEOPLASICO", situação "Ativo", detentora "BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.". dados.anvisa.gov.br.
  • Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI (exclui do plano-referência o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas ‘c’ do inciso I e ‘g’ do inciso II do art. 12", na redação da Lei nº 12.880/2013) e art. 12, I, "c" (no plano que incluir atendimento ambulatorial, "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes", incluída pela Lei nº 12.880/2013). planalto.gov.br.
  • Código de Processo Civil, art. 296 (a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada), art. 300 e § 2º (tutela de urgência, concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, liminarmente ou após justificação prévia) e art. 537, caput e §§ 2º e 4º (a multa independe de requerimento da parte, pode ser aplicada em tutela provisória, é devida ao exequente e incide desde o dia em que se configura o descumprimento). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 e § 2º (negativa reduzida a termo, informada detalhadamente, em linguagem clara e adequada, independentemente de solicitação, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal que a justifique, em formato que permita impressão ou download), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento e não descreve indicações, posologia, apresentações nem via de administração em voz própria; as referências à doença, à dose e à via de uso reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos citados, a classe terapêutica e o registro reproduzem a base de dados abertos da ANVISA, e a referência a tratamentos de uso oral reproduz o texto da Lei nº 9.656/1998. As decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo aqui citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante, e há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema; a tese do Tema 1.082 do Superior Tribunal de Justiça foi firmada em recurso especial representativo de controvérsia. Este texto também não se apoia em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre cobertura de medicamentos, que não são utilizadas por este escritório. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.

Blog Andere Neto

Análises técnicase novidades jurídicas.

Decisões, teses, jurisprudência atualizada e artigos da equipe.

    1 / 1
    Ver todos os artigos

    Textos com finalidade informativa. Não constituem promessa de resultado nem substituem a análise do seu caso.

    ANDERE NETO
    Advocacia
    Rua Maestro Cardim, 1.293 — São Paulo/SP · 01323-001
    contato@andere.adv.br
    (11) 3263-0883
    (11) 9-1195-0888

    Escritório

    • Sobre o Escritório
    • Contato
    • Blog Jurídico
    • Política de Privacidade
    • Política de Cookies

    SOCIAL

    LinkedIn Instagram WhatsApp
    Receba as atualizações do escritório Decisões, teses e novidades jurídicas — você escolhe os temas.
    © 2026 Andere Neto Sociedade de Advogados · Todos os direitos reservados. OAB/SP 15.580
    Aviso Legal

    A Andere Neto Sociedade de Advogados (Andere Neto Advocacia) é sociedade de advogados inscrita no CNPJ sob o nº 20.716.311/0001-69 e regularmente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 15.580. Sua atuação é exclusivamente jurídica, em estrita conformidade com a legislação vigente, com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Este site é de titularidade exclusiva da Andere Neto Sociedade de Advogados e não possui vínculo, parceria, patrocínio ou representação em relação a qualquer plataforma de tecnologia, rede social, mecanismo de busca, órgão público, autarquia, empresa estatal ou ente do Governo. Eventuais menções a entidades públicas ou privadas têm finalidade meramente informativa.

    O escopo de atuação da Andere Neto Sociedade de Advogados restringe-se à advocacia. Quaisquer outras atividades profissionais, técnicas ou regulamentadas estão fora do objeto social do escritório e devem ser buscadas junto a profissionais legalmente habilitados em suas respectivas áreas.

    Todo o conteúdo veiculado neste site possui natureza informativa e institucional, não configura consulta jurídica individualizada nem estabelece relação cliente-advogado, e não representa promessa, oferta, expectativa de resultado específico ou garantia de êxito em demandas judiciais ou extrajudiciais, em observância ao art. 7º, parágrafo único, e ao art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB. A análise concreta de cada caso depende de avaliação técnica individual realizada diretamente com um(a) advogado(a) do escritório.

    Newsletter

    Escolha os temas que interessam a você.

    Você recebe apenas o que selecionar. Pode cancelar a inscrição a qualquer momento, em um clique no rodapé de qualquer e-mail.

    Áreas de interesse

    Atendimento direto · resposta rápida

    Fale agora com um advogado.

    Para que possamos te atender da melhor maneira, preencha seus dados abaixo. Você será redirecionado para o nosso WhatsApp em seguida.

    Atendimento humano de segunda a sexta, das 9h às 18h