O Plano de saúde negou o fornecimento de Truqap® (capivasertibe)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura, com multa. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.
Em resumo
- A ANVISA registra o TRUQAP sob o nº 116180300, em situação "Ativo", com o princípio ativo "capivasertibe" e a classe terapêutica "ANTINEOPLASICO", em nome da AstraZeneca do Brasil Ltda. A bula apresenta o medicamento em comprimidos revestidos e informa "VIA ORAL".
- Os três acórdãos citados são todos do Tribunal de Justiça de São Paulo e todos sobre o próprio capivasertibe, em ações contra operadoras de plano de saúde. Em todos eles a obrigação de fornecer o medicamento foi mantida.
- Um deles aplicou expressamente a regra da Lei dos Planos de Saúde que, nos planos com atendimento ambulatorial, exige a cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral.
- Outro manteve a liminar que mandou a operadora custear o capivasertibe sob pena de multa diária, afirmando que "as astreintes são proporcionais e adequadas à finalidade coercitiva".
- O que mais pesa a seu favor é o relatório do seu médico — diagnóstico, estágio da doença, tratamentos já tentados e a razão da indicação — somado à negativa por escrito, com o motivo alegado pela operadora.
Receber a negativa do Truqap® no meio do tratamento de um câncer de mama assusta, e a primeira pergunta que aparece é: "o plano pode fazer isso?". Abaixo você vê o que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em três acórdãos sobre o próprio capivasertibe, o que a lei diz sobre remédio contra o câncer tomado em casa e o que o juiz precisa ver para conceder a liminar — a decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o tratamento logo no início do processo.
O que o TJSP decidiu sobre o Truqap® no câncer de mama com metástase
O acórdão mais recente que citamos é a Apelação Cível nº 1020445-42.2025.8.26.0100, julgada em 17 de outubro de 2025 pela 7ª Câmara de Direito Privado. O relator, o Desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, examinou o caso de uma "beneficiária acometida de neoplasia maligna de mama com metástase", que pedia o "fornecimento de Capivasertib – (Truqap®)". O pedido tinha sido julgado procedente, e a operadora recorreu apontando a "ausência de previsão em Diretriz de Utilização (DUT 64)". O tribunal não acolheu esse argumento, qualificou a negativa como "recusa abusiva", manteve a sentença e negou provimento ao recurso.
Os outros dois acórdãos que citamos tratam da fase de urgência, a liminar, e aparecem nas seções abaixo. São decisões de câmaras do TJSP, sem efeito vinculante: mostram como o tribunal respondeu, e não garantem o resultado do seu processo.
Os dois acórdãos da 7ª Câmara que citamos vieram da mesma vara, a 24ª Vara Cível do Foro Central da Capital, com o mesmo relator. O da 2ª Câmara veio da 9ª Vara Cível do Foro Central.
Remédio contra o câncer de mama tomado em casa: o que a Lei dos Planos de Saúde garante
Uma das respostas que a operadora pode dar é que o contrato não cobre medicamento usado em casa. Vale ler o desenho da lei antes de aceitá-la.
A Lei nº 9.656/1998, no art. 10, VI, exclui do plano-referência o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar". Mas o próprio inciso, na redação que a Lei nº 12.880, de 2013, lhe deu, faz essa exclusão "ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12". E a alínea "c" do inciso I do art. 12, incluída pela mesma lei, determina, quando o plano incluir atendimento ambulatorial, a "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes".
Dois documentos oficiais ajudam a encaixar o Truqap® nessa regra. A base de dados abertos da ANVISA registra o medicamento na classe terapêutica "ANTINEOPLASICO". E a bula do Truqap®, da AstraZeneca do Brasil Ltda., que o apresenta em comprimidos revestidos de 160 mg e de 200 mg, informa "VIA ORAL".
O TJSP já aplicou essa regra ao próprio capivasertibe. No Agravo de Instrumento nº 2067877-49.2025.8.26.0000, julgado em 4 de abril de 2025 pela 7ª Câmara de Direito Privado, relator o Desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, a paciente pedia o fornecimento do "Capivasertibe (Truqap 200mg)" e era uma "autora que foi diagnosticada com doença neoplásica". O acórdão tratou a cobertura de medicamentos antineoplásicos como "exigência mínima, prevista pelo art. 12, inciso I, alínea c, da Lei nº 9656/98", manteve a liminar e negou provimento ao recurso da operadora.
Para o seu caso, isso quer dizer uma coisa concreta: se a operadora negar o Truqap® dizendo que não cobre remédio de uso domiciliar, é essa ressalva da lei que responde a esse motivo. Guarde o contrato para conferir se o seu plano inclui atendimento ambulatorial, que é a segmentação a que o inciso I do art. 12 se refere.
A Diretriz de Utilização da ANS e o relatório médico no câncer de mama tratado com capivasertibe
Outra resposta possível da operadora é que o medicamento não se encaixa na Diretriz de Utilização da ANS ou que não consta do Rol. Foi o que se discutiu na apelação julgada em outubro de 2025.
Na Apelação Cível nº 1020445-42.2025.8.26.0100, a 7ª Câmara não acolheu o argumento da operadora e apontou os fatos do caso que pesaram: "medicamento com registro na ANVISA e indicação de uso previsto na bula para a doença que acomete a autora", "relatório médico fundamentado com citação de estudo que comprova a eficácia do tratamento proposto" e "operadora que não apontou substituto eficaz no rol da ANS".
A lição para você é prática: o relatório médico que funciona não é o que só diz "a paciente precisa do medicamento". É o que explica, para o seu quadro, por que este remédio e não outro, o que já foi tentado, se existe alternativa e por que ela não serve — e, se possível, cita os estudos que sustentam a indicação. Foi um relatório "fundamentado com citação de estudo" que a 7ª Câmara destacou.
O que o juiz precisa ver para conceder a liminar do capivasertibe no câncer de mama com metástase
A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar, a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil. O texto da lei é curto: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
Esses dois requisitos se demonstram com documentos. No Agravo de Instrumento nº 2067877-49.2025.8.26.0000, a 7ª Câmara manteve a liminar pelo "preenchimento dos requisitos legais autorizadores da tutela pretendida – Art. 300 do Código de Processo Civil". No Agravo de Instrumento nº 2082195-37.2025.8.26.0000, julgado em 5 de junho de 2025 pela 2ª Câmara de Direito Privado, relator Fernando Marcondes, a liminar mandava a operadora autorizar e custear o "tratamento com Capivasertibe® 200 mg, conforme prescrição médica". O acórdão registrou que ela "foi concedida com base na probabilidade do direito e no perigo de dano irreparável, considerando a gravidade da doença e a necessidade do medicamento prescrito", e fixou a tese de que "a tutela de urgência pode ser mantida quando presentes os requisitos do art. 300 do CPC".
Traduzindo: o relatório do seu médico precisa dizer qual é o diagnóstico e o CID, o estágio da doença, o que já foi tentado e com que resultado, por que foi indicado o capivasertibe e em quanto tempo o tratamento precisa começar. É a combinação desses dados com a negativa por escrito que mostra ao juiz, ao mesmo tempo, a probabilidade do direito e o perigo da demora.
Como obter a negativa por escrito e o protocolo junto à operadora do plano de saúde
Quando a recusa chega por telefone ou pelo aplicativo, você fica sem nada nas mãos. É a negativa formal que documenta, diante do juiz, qual foi o motivo alegado — e é esse papel que acompanha o pedido de liminar.
A Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025 por força do seu art. 29, trata disso no art. 14: havendo negativa de autorização, "a operadora deverá reduzi-la a termo e informar, detalhadamente, em linguagem clara e adequada, ao beneficiário, dentro do prazo de resposta previsto no art. 12, independentemente de solicitação, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique".
Duas expressões dessa norma trabalham a seu favor. "Independentemente de solicitação" significa que você não precisa pedir para ter direito à negativa escrita. E "indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" significa que a resposta não pode ser genérica. Guarde também o número de protocolo e a data de cada pedido: é essa sequência que mostra ao juiz há quanto tempo o tratamento está parado.
Prazo e multa diária: o que acontece se o plano de saúde não cumprir a liminar do Truqap®
Concedida a liminar, o plano recebe um prazo para cumprir. No Agravo de Instrumento nº 2082195-37.2025.8.26.0000, a operadora questionou justamente "o prazo para cumprimento da obrigação e a proporcionalidade da multa". O tribunal ajustou o prazo "para 5 dias, considerando-se mais razoável", e manteve a multa diária, afirmando que "as astreintes são proporcionais e adequadas à finalidade coercitiva". Nesse ponto, o recurso da operadora foi provido só em parte, para mudar o prazo; a obrigação de custear o medicamento continuou de pé.
Se ainda assim o plano não cumprir, a lei processual tem uma resposta: o art. 537 do Código de Processo Civil estabelece que "a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito". E o § 4º do mesmo artigo acrescenta que "a multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado".
O valor e a periodicidade da multa podem ser revistos pelo juiz — o § 1º do art. 537 permite modificá-los se ela "se tornou insuficiente ou excessiva". O que interessa a você é outra coisa: se a liminar sair e o tratamento não for liberado, registre cada atraso com data e protocolo. É esse histórico que demonstra o descumprimento.
Reembolso do que você já pagou pelo Truqap® para não interromper o tratamento do câncer de mama
Quem compra o medicamento do próprio bolso enquanto discute com o plano quer saber se pode recuperar esse valor. O Código de Processo Civil, no art. 327, diz que "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão". Por isso o pedido de ressarcimento pode ser feito na mesma ação em que se pede a cobertura — se ele será acolhido depende do que o processo demonstrar.
O que o processo precisa enxergar é a trilha do dinheiro: guarde as notas fiscais e os recibos em nome do paciente, os comprovantes de pagamento e a correspondência com a operadora. Sem esses documentos, o valor gasto vira alegação sem prova.
O mesmo raciocínio vale para um eventual pedido de indenização por danos morais: ele não decorre só da negativa e depende de circunstâncias concretas do seu caso — interrupção de um tratamento já em curso, piora registrada pelo médico no período de espera, internação decorrente da demora. Anote as datas do diagnóstico, da prescrição e da negativa, e o que aconteceu com o tratamento nesse intervalo.
O que muda conforme o motivo que a operadora escreve na negativa de cobertura do capivasertibe
Quando a operadora invoca uma Diretriz de Utilização da ANS ou diz que o medicamento não consta do Rol da ANS, a 7ª Câmara de Direito Privado, na Apelação Cível nº 1020445-42.2025.8.26.0100, rejeitou o argumento da "ausência de previsão em Diretriz de Utilização (DUT 64)", diante de um "relatório médico fundamentado com citação de estudo que comprova a eficácia do tratamento proposto" e de uma "operadora que não apontou substituto eficaz no rol da ANS".
Quando a operadora diz que não cobre medicamento de uso domiciliar, a resposta está na própria Lei nº 9.656/1998 — a ressalva do art. 10, VI, e a alínea "c" do inciso I do art. 12, esta última aplicada ao capivasertibe pela 7ª Câmara de Direito Privado em abril de 2025.
E quando a discussão é sobre o prazo para cumprir a liminar, a 2ª Câmara, em junho de 2025, fixou cinco dias e manteve a multa diária. O que o seu relatório médico precisa explicar, em qualquer desses cenários, é por que aquela indicação foi feita para o seu quadro e em quanto tempo o tratamento precisa começar.
O que pesa a seu favor
Se você recebeu essa negativa, estes são os pontos que pesam a seu favor nos acórdãos citados:
- Os três acórdãos citados neste texto são do TJSP, sobre o próprio capivasertibe, em ações contra operadoras, e em todos eles a obrigação de fornecer o medicamento foi mantida.
- Se a operadora fala em remédio de uso domiciliar, o Agravo de Instrumento nº 2067877-49.2025.8.26.0000 tratou a cobertura como "exigência mínima, prevista pelo art. 12, inciso I, alínea c, da Lei nº 9656/98".
- Se a operadora invoca uma Diretriz de Utilização, a 7ª Câmara, na Apelação Cível nº 1020445-42.2025.8.26.0100, afastou o argumento e qualificou a negativa como "recusa abusiva".
- Se o que estiver em jogo for a urgência, dois agravos de instrumento mantiveram liminares com base no art. 300 do CPC, e um deles manteve a multa diária, afirmando que "as astreintes são proporcionais e adequadas à finalidade coercitiva".
O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde para o Truqap®
Se o seu plano negou o Truqap®, alguns passos ajudam a proteger o seu tratamento e a preparar o pedido de liminar:
- Peça a negativa por escrito, com o motivo — a Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS obriga a operadora a entregá-la independentemente de solicitação.
- Peça ao seu médico um relatório atualizado, com o diagnóstico e o CID, o estágio da doença, os tratamentos já tentados e o resultado deles, a razão de indicar o capivasertibe e o prazo para começar.
- Reúna a prescrição, o contrato do plano e os protocolos de cada pedido feito à operadora, com as datas, em ordem cronológica e num único arquivo.
- Separe as notas fiscais do que já pagou do próprio bolso, para o pedido de ressarcimento.
- Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.
E, acima de tudo, não interrompa o tratamento por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a custeá-lo enquanto o processo corre.
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Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.
- OAB/SP 129.660
- Mais de 30 anos de experiência
- Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
- Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Truqap®?
Nos três acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o próprio capivasertibe que citamos, todos em ações contra operadoras, a obrigação de fornecer o medicamento foi mantida. Na Apelação Cível nº 1020445-42.2025.8.26.0100, julgada em 17 de outubro de 2025, a 7ª Câmara de Direito Privado qualificou a negativa como "recusa abusiva" e manteve a sentença. São decisões de órgãos fracionários, sem efeito vinculante, e o resultado depende do que a documentação do seu caso demonstrar.
O plano pode negar o Truqap® dizendo que não cobre remédio tomado em casa?
A Lei nº 9.656/1998 exclui, no art. 10, VI, o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar" — mas o mesmo inciso, na redação da Lei nº 12.880, de 2013, faz essa exclusão "ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12". A alínea "c" do inciso I do art. 12 determina, quando o plano incluir atendimento ambulatorial, a "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral". A ANVISA registra o Truqap® na classe terapêutica "ANTINEOPLASICO", e a bula informa "VIA ORAL". No Agravo de Instrumento nº 2067877-49.2025.8.26.0000, julgado em 4 de abril de 2025, o TJSP tratou essa cobertura como "exigência mínima, prevista pelo art. 12, inciso I, alínea c, da Lei nº 9656/98".
A operadora negou dizendo que o meu caso não se encaixa na Diretriz de Utilização ou no Rol da ANS. E agora?
Peça a negativa por escrito, com esse motivo, e leve-a ao seu médico para que o relatório responda diretamente a ele. Na Apelação Cível nº 1020445-42.2025.8.26.0100, a 7ª Câmara de Direito Privado rejeitou a alegada "ausência de previsão em Diretriz de Utilização (DUT 64)", diante de um "relatório médico fundamentado com citação de estudo que comprova a eficácia do tratamento proposto" e de uma "operadora que não apontou substituto eficaz no rol da ANS".
E se o plano não cumprir a liminar do Truqap® no prazo?
No Agravo de Instrumento nº 2082195-37.2025.8.26.0000, julgado em 5 de junho de 2025, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a liminar que mandava custear o capivasertibe "sob pena de multa diária", ajustou o prazo "para 5 dias" e afirmou que "as astreintes são proporcionais e adequadas à finalidade coercitiva". O art. 537, § 4º, do Código de Processo Civil diz que "a multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão". Registre cada atraso com data e protocolo.
Comprei o Truqap® com meu dinheiro. Posso pedir o reembolso?
O pedido de ressarcimento pode ser feito na mesma ação em que se pede a cobertura: o art. 327 do Código de Processo Civil admite "a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos". Se ele será acolhido depende da prova. Guarde as notas fiscais e os recibos em nome do paciente, os comprovantes de pagamento e a correspondência com a operadora.
Fontes
Fontes oficiais consultadas
Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. Os três acórdãos citados são todos do Tribunal de Justiça de São Paulo e todos sobre o próprio capivasertibe, em ações contra operadoras de plano de saúde.
- TJSP — Apelação Cível nº 1020445-42.2025.8.26.0100; 7ª Câmara de Direito Privado; Rel. Fernando Reverendo Vidal Akaoui; julgada em 17/10/2025 (Diretriz de Utilização e relatório médico): "Beneficiária acometida de neoplasia maligna de mama com metástase – Pretensão ao fornecimento de Capivasertib – (Truqap®) (...) Operadora que não apontou substituto eficaz no rol da ANS (...) Recusa abusiva – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO". e-SAJ.
- TJSP — Agravo de Instrumento nº 2082195-37.2025.8.26.0000; 2ª Câmara de Direito Privado; Rel. Fernando Marcondes; julgado em 05/06/2025 (tutela de urgência, prazo e multa diária): "tutela de urgência para que a operadora de saúde autorize e custeie tratamento com Capivasertibe® 200 mg, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária (...) As astreintes são proporcionais e adequadas à finalidade coercitiva". O recurso da operadora foi provido em parte apenas para ajustar o prazo de cumprimento para 5 dias; a tutela foi mantida. e-SAJ.
- TJSP — Agravo de Instrumento nº 2067877-49.2025.8.26.0000; 7ª Câmara de Direito Privado; Rel. Fernando Reverendo Vidal Akaoui; julgado em 04/04/2025 (antineoplásico oral, art. 12, I, "c"): "Pedido de fornecimento do medicamento o Capivasertibe (Truqap 200mg) (...) Obrigação de cobertura custeio de medicamentos antineoplásicos pelas operadoras de saúde – Exigência mínima, prevista pelo art. 12, inciso I, alínea c, da Lei nº 9656/98 (...) RECURSO DESPROVIDO". e-SAJ.
- ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: registro nº 116180300, "TRUQAP", princípio ativo "capivasertibe", categoria regulatória "Novo", classe terapêutica "ANTINEOPLASICO", detentora "ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA", situação "Ativo". dados.anvisa.gov.br.
- Bula do Truqap® (AstraZeneca do Brasil Ltda.), comprimidos revestidos de 160 mg e 200 mg: "VIA ORAL".
- Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI, na redação da Lei nº 12.880, de 2013 ("fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12"), e art. 12, I, "c", incluído pela mesma lei ("cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes"). planalto.gov.br.
- Código de Processo Civil, art. 300 (tutela de urgência: probabilidade do direito e perigo de dano), art. 327 (cumulação de pedidos em um único processo) e art. 537, caput, § 1º e § 4º (a multa independe de requerimento da parte, pode ter valor e periodicidade modificados e é devida desde o dia em que se configura o descumprimento). ANS — Resolução Normativa nº 623, de 2024, art. 14 (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Da bula do medicamento, este texto usa apenas a via de administração ("VIA ORAL") e a apresentação em comprimidos revestidos de 160 mg e 200 mg; não descreve indicações, posologia nem critérios de elegibilidade em voz própria. As referências ao Rol da ANS, às Diretrizes de Utilização e às doenças tratadas reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos e dos dispositivos legais citados, e o registro reproduz a base de dados abertos da ANVISA. As decisões aqui citadas são do Tribunal de Justiça de São Paulo, de órgãos fracionários, sem efeito vinculante, e há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Este texto também não se apoia em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre cobertura de medicamentos, que não são utilizadas por este escritório. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.