O Plano de saúde negou o fornecimento de Velcade® (bortezomibe)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura, com multa e indenização por danos morais. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.
Em resumo
- A base de dados abertos da ANVISA traz o VELCADE com o princípio ativo "bortezomibe", na classe terapêutica "ANTINEOPLASICOS CITOTOXICOS", sob o registro nº 112363373, em situação "Ativo".
- Citamos quatro processos do Tribunal de Justiça de São Paulo, todos de órgãos de Direito Privado, em ações contra planos de saúde. As ementas não usam o nome comercial: falam do princípio ativo, o bortezomibe (numa delas, "Bortezomib"), prescrito em combinação com outros medicamentos, para mieloma múltiplo ou para amiloidose AL.
- Em agosto de 2026, a 9ª Câmara de Direito Privado considerou ilegal a negativa e manteve a indenização por danos morais de R$ 10.000,00, num caso de mieloma múltiplo.
- Em 2025, dois acórdãos mantiveram a cobertura; nas ementas, ambos trataram do Rol da ANS e do uso off label, e um deles, da exclusão de cobertura.
- Em 2024, diante da "Recalcitrância do plano de saúde", mesmo com a multa já aumentada, o TJSP determinou o bloqueio de R$ 584.110,24 para que a própria paciente comprasse os medicamentos.
- O que mais pesa a seu favor é o relatório do seu médico, somado à negativa por escrito, com o motivo alegado pela operadora.
Receber a negativa do Velcade® quando o médico já definiu o tratamento assusta, e a pergunta que fica é uma só: "o plano pode fazer isso?". Abaixo você vê o que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nos acórdãos que citamos sobre o princípio ativo do Velcade®, o bortezomibe; o que o juiz precisa ver para conceder a liminar — a decisão de urgência que pode obrigar o plano a fornecer o tratamento antes do fim do processo — e o que acontece se o plano não cumprir.
Por que os acórdãos falam em bortezomibe, e não em Velcade®
Nenhuma das ementas que citamos usa o nome comercial Velcade®. Todas falam do princípio ativo, o bortezomibe, e sempre dentro de um tratamento com outros medicamentos — numa delas, o protocolo tem sigla própria, "Dara-VRD"; noutra, "DARA-VCd". Por isso, ao conferir a sua prescrição e a negativa do plano, procure também o nome "bortezomibe", e leve os dois documentos ao seu advogado.
A apelação de agosto de 2026 sobre o bortezomibe no mieloma múltiplo: negativa ilegal e danos morais mantidos
A 9ª Câmara de Direito Privado julgou, em 24 de agosto de 2026, a Apelação Cível nº 1016826-32.2024.8.26.0006, relator Luis Fernando Cirillo. Segundo a ementa, a autora era "portadora de mieloma múltiplo" e precisava de tratamento com "Bortezomibe", ao lado de outros dois medicamentos.
A ação havia sido julgada procedente em primeiro grau, e quem recorreu foi a operadora — a ementa fala em "Insurgência da parte ré contra sentença de procedência". O tribunal não lhe deu razão. Registrou a "Negativa de cobertura da operadora do plano de saúde que se afigura ilegal", com "Incidência do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.656/98". E, sobre a indenização: "Danos morais configurados. Indenização mantida em R$10.000,00." Sentença mantida; recurso improvido.
A ementa é curta. Ela não diz qual motivo a operadora alegou para negar, nem quais circunstâncias pesaram para reconhecer os danos morais — e, por isso, este texto também não diz. O que ela mostra é o resultado: a operadora recorreu, e a sentença ficou de pé, inclusive quanto à indenização.
Daí sai uma tarefa para você. A indenização por danos morais não é automática: depende do que aconteceu no seu caso. Guarde o que mostra os efeitos da negativa — a data do pedido, a data da resposta, os protocolos, as idas e vindas com a operadora, o que o seu médico registrou sobre o atraso e as despesas que você teve de pagar enquanto esperava.
Protocolo Dara-VRD para mieloma múltiplo: o que o TJSP respondeu sobre o Rol da ANS e o uso off label do protocolo com bortezomibe
A 3ª Câmara de Direito Privado julgou, em 22 de setembro de 2025, a Apelação Cível nº 1004966-41.2025.8.26.0348, relator Donegá Morandini. A negativa atingia o "protocolo de tratamento Dara-VRD, composto pelos medicamentos Daratumumabe, Bortezomibe, Lenalidomida e Dexametasona", prescrito ao segurado "acometido por mieloma múltiplo, doença maligna da medula óssea". A ementa registra o "Caráter abusivo reconhecido" da negativa e a "Existência de prescrição médica".
O recurso da operadora foi desprovido, e a ementa responde a três argumentos:
- Rol da ANS. O acórdão afirma a "Irrelevância de previsão no rol de procedimentos obrigatórios da ANS" e aponta a "Observância dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP pelo C. STJ, assim como da edição da Lei n. 14.454/2022, que admitem a mitigação do rol da ANS".
- Uso experimental ou off label. O acórdão registra: "Suposto uso experimental/off label que, por si, não autoriza a negativa de cobertura".
- Contrato. O acórdão aplica "o disposto no art. 51, inciso IV, do CDC", fala em "Atenuação do princípio do pacta sunt servanda" e em "Ofensa, ainda, ao princípio da boa-fé que deve nortear os contratos consumeristas".
Há ainda um ponto que interessa a quem vai pedir a liminar. A ementa menciona a "Existência de notas técnicas do Nat-Jus, em casos similares, considerando adequada a indicação dos medicamentos", e "Precedentes da Câmara e desta Corte envolvendo o mesmo protocolo de tratamento". Ou seja: a ementa levou em conta avaliações técnicas feitas em outros casos sobre os mesmos medicamentos. O dispositivo da ementa é claro quanto ao recurso da operadora: "APELO DA RÉ DESPROVIDO".
Se a negativa que você recebeu fala em Rol, em tratamento experimental ou em uso off label, peça ao seu médico que o relatório explique por que aquele protocolo foi indicado no seu caso, quais tratamentos vieram antes e qual é a base científica da indicação.
Amiloidose AL e protocolo DARA-VCd com bortezomibe: por que, para o TJSP, a exclusão de cobertura não prevaleceu
O Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 1) julgou, em 18 de agosto de 2025, a Apelação Cível nº 1139090-60.2024.8.26.0100, relator M.A. Barbosa de Freitas. Quem apelou foi a operadora — a ementa começa com "APELAÇÃO DO RÉU". O diagnóstico era "Amiloidose AL", e a prescrição, o "Protocolo DARA-VCd, o qual engloba os fármacos Daratumumabe, Ciclofosfamida, Dexametasona e Bortezomib".
Dois pontos da ementa respondem à negativa. O primeiro é a forma de aplicação, tal como o acórdão a descreveu: "medicamento injetável, o qual deve ser aplicado em regime de internação", "Fármaco não passível de autoaplicação", "Ministração em ambiente hospitalar, sob o regime de internação". Daí a conclusão: "Exclusão de cobertura que contraria o art. 12, inciso I, alínea "b", da Lei nº 9.656/98". Esse dispositivo trata dos planos que incluem atendimento ambulatorial e prevê a "cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente".
O segundo ponto é o Rol e o uso off label. A ementa registra que, com a Lei nº 14.454/2022, que "inseriu os §§ 12 e 13 no art. 10, da Lei nº 9.656/98", o rol da ANS "ganhou contornos de taxatividade mitigada", e que o tratamento prescrito "deverá ser autorizado pela operadora, se obedecidos os requisitos preconizados nesses dispositivos". Cita também "PRECEDENTE do E. STJ acerca da obrigatoriedade de cobertura de medicamento "off label"". E fecha com a prova técnica: "aprovação pela ANVISA" e, "Embora não haja recomendação específica na bula respectiva, há parecer favorável do NAT-JUS". A obrigação de a operadora autorizar o tratamento ficou mantida.
Duas lições práticas saem daqui. Se a negativa tratar o medicamento como algo que você aplicaria sozinho, em casa, mostre ao seu médico a descrição que o acórdão fez e peça que o relatório diga onde e por quem a aplicação será feita no seu caso. E, se o uso indicado para você não estiver na bula, peça que o relatório traga a base científica da indicação: nessa apelação, a ementa destacou o parecer técnico favorável mesmo sem recomendação específica na bula.
Se a liminar for descumprida: a multa do CPC e o bloqueio de R$ 584.110,24 num caso de mieloma múltiplo
Concedida a liminar, o plano tem um prazo para cumprir. Para forçar o cumprimento, o art. 537 do Código de Processo Civil permite que o juiz fixe multa. Segundo o caput, ela "independe de requerimento da parte" e pode ser aplicada "em tutela provisória". O § 4º completa: ela "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado".
E se nem a multa resolver? A 3ª Câmara de Direito Privado enfrentou essa situação em 16 de julho de 2024, no Agravo de Instrumento nº 2157629-66.2024.8.26.0000, relator Schmitt Corrêa. A segurada, "acometida de mieloma múltiplo de alto risco", havia recebido "prescrição para se submeter à terapia ambulatorial composta de 04 ciclos"; os medicamentos eram, nas palavras da ementa, "medicamentos antineoplásicos (daratumumabe e bortezomibe)". Segundo a ementa, houve "Recalcitrância do plano de saúde em fornecer o tratamento, pois seria experimental, mesmo após a majoração das astreintes" — ou seja, a multa fixada para forçar o cumprimento já tinha sido aumentada, e o tratamento não vinha. Em primeiro grau, o pedido de bloqueio da quantia necessária à compra dos medicamentos havia sido indeferido, e a segurada recorreu.
O tribunal reformou a decisão. Invocou "Precedentes do C. STJ quanto à ilicitude da recusa de cobertura contratual à medicação quimioterápica registrada na Anvisa, ainda que empregada experimentalmente (off-label)". Reconheceu a "Situação emergencial" e a "Demora que compromete o esquema terapêutico da paciente e põe em risco sua vida". E confirmou a tutela antecipada concedida em segundo grau "para determinar o bloqueio do valor integral do tratamento (R$ 584.110,24)", para que a própria segurada comprasse os medicamentos, cabendo ao juízo de origem acompanhar a lisura da compra. Recurso provido.
Antes desse julgamento, a operadora já havia tentado derrubar, por agravo interno, a decisão do relator que determinara o bloqueio. O agravo interno foi julgado em 11 de julho de 2024, e a ementa registra a "Inércia em fornecer o tratamento oncológico prescrito, mesmo após a majoração das astreintes": "Recurso não provido".
A ementa não indica o dispositivo legal do bloqueio. O Código de Processo Civil, no art. 139, IV, incumbe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial". Se a liminar sair e o medicamento não chegar, registre cada atraso, com data, protocolo e o nome de quem atendeu, e avise o seu advogado. É esse histórico que demonstra o descumprimento.
O que o juiz precisa ver para conceder a liminar que obriga o plano a custear o Velcade®
A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar — a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil. Ela "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", e o § 2º acrescenta que ela "pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia" — ou seja, o juiz pode decidir logo no começo da ação.
Esses dois requisitos não se demonstram com adjetivos, e sim com papel.
Probabilidade do direito: por que o seu pedido tem fundamento
Aqui entram dois documentos e o encaixe entre eles: a negativa por escrito, com o motivo que a operadora alegou, e o relatório do médico que acompanha você, que precisa responder àquele motivo, e não a um motivo genérico. Na apelação de setembro de 2025, a ementa registrou a "Existência de prescrição médica" e notas técnicas do Nat-Jus em casos similares; na de agosto de 2025, o "parecer favorável do NAT-JUS". Se o seu caso envolve um protocolo com vários medicamentos, o relatório deve nomear cada um deles e explicar o papel do bortezomibe na combinação.
Perigo de dano: por que não dá para esperar o fim do processo
O perigo de dano é o que explica a pressa, e ele também se demonstra com datas e com a descrição do risco. O relatório do seu médico deve dizer em quanto tempo o tratamento precisa começar e o que se perde se ele atrasar. No agravo de julho de 2024, o tribunal apontou a "Demora que compromete o esquema terapêutico da paciente e põe em risco sua vida". Some a isso o histórico do pedido feito à operadora: quando você solicitou, qual foi o número de protocolo e quantos dias se passaram até a resposta.
Uma nota sobre o alcance da liminar: ela é provisória. Pode obrigar o plano a fornecer o medicamento desde logo, mas, na pendência do processo, pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, como diz o art. 296 do Código de Processo Civil. Por isso, depois que ela sair, guarde os comprovantes de cada etapa do tratamento e registre qualquer nova recusa.
A negativa por escrito do plano de saúde e o pedido de reanálise previstos pela ANS
Quando a recusa vem por telefone ou pelo aplicativo, você pode ficar sem nada nas mãos — e é a negativa formal que documenta, diante do juiz, o motivo alegado.
Desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS obriga a operadora, diante da negativa de autorização do procedimento ou serviço assistencial solicitado, a "reduzi-la a termo" e a informar o motivo "detalhadamente, em linguagem clara e adequada", "independentemente de solicitação", indicando "a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" (art. 14). O § 2º acrescenta que essa redução a termo "deverá ser disponibilizada em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário".
A mesma resolução assegura ao beneficiário "a faculdade de requerer a reanálise de sua solicitação, a qual será apreciada pela Ouvidoria da operadora" (art. 16). Se você fizer esse pedido, guarde o protocolo e a resposta. E leve a negativa ao seu médico: é o motivo escrito ali que o relatório precisa responder, ponto por ponto — inclusive a cláusula contratual indicada.
O que reunir antes de procurar ajuda para obter o Velcade® pelo plano de saúde
- o diagnóstico com o CID e os exames que o confirmam;
- o relatório do seu médico com os tratamentos anteriores e o resultado de cada um, a razão da indicação do bortezomibe e, se houver, dos demais medicamentos do protocolo, a base científica dessa indicação e a urgência de começar — respondendo ao motivo da negativa;
- a prescrição atualizada, com o nome de cada medicamento;
- o contrato do plano, com a cláusula que a operadora indicou;
- os protocolos de cada pedido, a negativa por escrito com o motivo e, se houver, o pedido de reanálise e a resposta;
- notas fiscais e comprovantes de qualquer despesa que você já pagou do próprio bolso enquanto esperava a resposta.
O que pesa a seu favor
Estes são os pontos que pesam a seu favor nos acórdãos citados:
- Se a operadora alega que o tratamento não está no Rol da ANS, a Apelação Cível nº 1004966-41.2025.8.26.0348, sobre o protocolo com bortezomibe, afirmou a "Irrelevância de previsão no rol de procedimentos obrigatórios da ANS".
- Se a operadora fala em uso experimental ou off label, a mesma apelação registrou: "Suposto uso experimental/off label que, por si, não autoriza a negativa de cobertura", e o Agravo de Instrumento nº 2157629-66.2024.8.26.0000 invocou precedentes do STJ sobre a "ilicitude da recusa" de medicação quimioterápica registrada na Anvisa, "ainda que empregada experimentalmente (off-label)".
- Se a operadora aponta uma exclusão de cobertura, a Apelação Cível nº 1139090-60.2024.8.26.0100, num caso de amiloidose AL, registrou: "Exclusão de cobertura que contraria o art. 12, inciso I, alínea "b", da Lei nº 9.656/98".
- Se a liminar sair e não for cumprida, o Agravo de Instrumento nº 2157629-66.2024.8.26.0000 determinou o bloqueio de R$ 584.110,24 para a compra dos medicamentos, depois de a operadora resistir "mesmo após a majoração das astreintes".
- Se a negativa causou prejuízo, a Apelação Cível nº 1016826-32.2024.8.26.0006 manteve a indenização por danos morais de R$ 10.000,00 — lembrando que ela depende das circunstâncias de cada caso.
O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde
Se o seu plano negou o Velcade®, alguns passos ajudam a proteger o seu tratamento e a preparar o pedido de liminar:
- Peça a negativa por escrito, com o motivo — a operadora é obrigada a fornecê-la, independentemente de solicitação, e num formato que você possa imprimir ou baixar.
- Peça ao seu médico um relatório atualizado, com o diagnóstico e o CID, os tratamentos que você já fez e o resultado deles, a razão de indicar o bortezomibe e, se houver, os demais medicamentos do protocolo, a base científica da indicação e a urgência de começar — respondendo ao motivo exato que a operadora escreveu.
- Reúna a prescrição, o contrato do plano e os protocolos dos pedidos e, se houver, as notas fiscais do que você já pagou.
- Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.
- Se a liminar sair e não for cumprida, registre cada atraso com data e protocolo e avise o seu advogado.
E, acima de tudo, não interrompa o acompanhamento com o seu médico por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a fornecer o tratamento enquanto o processo corre.
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Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.
- OAB/SP 129.660
- Mais de 30 anos de experiência
- Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
- Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Velcade®?
Na Apelação Cível nº 1016826-32.2024.8.26.0006, julgada em 24 de agosto de 2026, a 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP registrou, num caso de mieloma múltiplo com prescrição de bortezomibe, a "Negativa de cobertura da operadora do plano de saúde que se afigura ilegal" e manteve a sentença. Na Apelação Cível nº 1004966-41.2025.8.26.0348, a 3ª Câmara de Direito Privado reconheceu o "Caráter abusivo" da negativa do protocolo Dara-VRD, que inclui o bortezomibe. Ainda assim, há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema, e o resultado depende do que a documentação médica e o contrato demonstrarem no seu caso.
A negativa diz que o bortezomibe é experimental, off label ou que não está no Rol da ANS. O que responder?
Na Apelação Cível nº 1004966-41.2025.8.26.0348, sobre o protocolo Dara-VRD para mieloma múltiplo, o TJSP afirmou a "Irrelevância de previsão no rol de procedimentos obrigatórios da ANS" e registrou: "Suposto uso experimental/off label que, por si, não autoriza a negativa de cobertura". Peça a negativa por escrito e leve-a ao seu médico, para que o relatório responda a esse motivo, com a razão da indicação e a base científica do protocolo.
Os acórdãos falam em bortezomibe, e não em Velcade®. Isso muda alguma coisa?
A base de dados abertos da ANVISA traz o VELCADE com o princípio ativo "bortezomibe", sob o registro nº 112363373, em situação "Ativo". Nenhuma das ementas que citamos usa o nome comercial: todas falam do princípio ativo, prescrito em combinação com outros medicamentos. Confira o nome que aparece na sua prescrição e na negativa e leve os dois documentos ao seu advogado.
E se a liminar sair e o plano não fornecer o medicamento?
O art. 537 do Código de Processo Civil autoriza o juiz a fixar multa para forçar o cumprimento: ela "independe de requerimento da parte" e, pelo § 4º, "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão". No Agravo de Instrumento nº 2157629-66.2024.8.26.0000, num caso de mieloma múltiplo em que a operadora resistia "mesmo após a majoração das astreintes", o TJSP determinou o bloqueio de R$ 584.110,24, o valor integral do tratamento com daratumumabe e bortezomibe, para que a própria segurada comprasse os medicamentos. Registre cada atraso, com data e protocolo, e avise o seu advogado.
Tenho direito a indenização por danos morais?
Não de forma automática: depende das circunstâncias do seu caso. Na Apelação Cível nº 1016826-32.2024.8.26.0006, sobre bortezomibe para mieloma múltiplo, a ementa registra "Danos morais configurados. Indenização mantida em R$10.000,00.", mas não diz quais circunstâncias pesaram. Guarde as datas do pedido e da resposta, os protocolos, o que o seu médico registrou sobre o atraso e as despesas que você teve enquanto esperava.
Fontes
Fontes oficiais consultadas
Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. Os quatro processos aqui citados são do Tribunal de Justiça de São Paulo, de órgãos de Direito Privado, em ações contra planos de saúde. As ementas falam do princípio ativo do Velcade® (como "Bortezomibe", "bortezomibe" ou "Bortezomib"), prescrito em combinação com outros medicamentos; nenhuma usa o nome comercial.
- TJSP — Apelação Cível nº 1016826-32.2024.8.26.0006; 9ª Câmara de Direito Privado; Rel. Luis Fernando Cirillo; 24/08/2026 (mérito; mieloma múltiplo; bortezomibe em combinação): "Negativa de cobertura da operadora do plano de saúde que se afigura ilegal. (...) Danos morais configurados. Indenização mantida em R$10.000,00. Sentença mantida. Recurso improvido". e-SAJ.
- TJSP — Apelação Cível nº 1004966-41.2025.8.26.0348; 3ª Câmara de Direito Privado; Rel. Donegá Morandini; 22/09/2025 (mérito; mieloma múltiplo; protocolo Dara-VRD): "Irrelevância de previsão no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Suposto uso experimental/off label que, por si, não autoriza a negativa de cobertura. (...) APELO DA RÉ DESPROVIDO". e-SAJ.
- TJSP — Apelação Cível nº 1139090-60.2024.8.26.0100; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 1); Rel. M.A. Barbosa de Freitas; 18/08/2025 (mérito; amiloidose AL; protocolo DARA-VCd; cobertura mantida): "Fármaco não passível de autoaplicação - Ministração em ambiente hospitalar, sob o regime de internação - Exclusão de cobertura que contraria o art. 12, inciso I, alínea "b", da Lei nº 9.656/98". e-SAJ.
- TJSP — Agravo de Instrumento nº 2157629-66.2024.8.26.0000; 3ª Câmara de Direito Privado; Rel. Schmitt Corrêa; 16/07/2024 (descumprimento; mieloma múltiplo; daratumumabe e bortezomibe): "Tutela antecipada concedida em segundo grau confirmada, para determinar o bloqueio do valor integral do tratamento (R$ 584.110,24) (...) Recurso provido". No mesmo processo, o Agravo Interno Cível julgado em 11/07/2024, da operadora, contra a decisão monocrática que determinara o bloqueio: "Recurso não provido". e-SAJ (agravo de instrumento) · e-SAJ (agravo interno).
- ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: registro nº 112363373, "VELCADE", princípio ativo "bortezomibe", categoria regulatória "Novo", classe terapêutica "ANTINEOPLASICOS CITOTOXICOS", situação "Ativo", data de finalização do processo 07/01/2005, detentora "JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA". dados.anvisa.gov.br.
- Lei nº 9.656/1998, art. 12, I, "b" (planos que incluem atendimento ambulatorial: cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente). Código de Processo Civil, art. 139, IV (medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial), art. 296 (a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada), art. 300 e § 2º (tutela de urgência, concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, liminarmente ou após justificação prévia) e art. 537, caput e § 4º (a multa independe de requerimento da parte, pode ser aplicada em tutela provisória e é devida desde o dia em que se configura o descumprimento). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 e § 2º (negativa reduzida a termo, informada detalhadamente, em linguagem clara e adequada, independentemente de solicitação, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal que a justifique, em formato que permita impressão ou download) e art. 16 (faculdade de requerer a reanálise, apreciada pela Ouvidoria da operadora), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o Rol da ANS e não descreve indicações, posologia, apresentações nem via de administração em voz própria; as referências à doença, aos protocolos e à forma de aplicação reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos citados, e o registro e a classe terapêutica reproduzem a base de dados abertos da ANVISA. As decisões aqui citadas são do Tribunal de Justiça de São Paulo e de órgãos fracionários, sem efeito vinculante, e há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Este texto também não se apoia em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre cobertura de medicamentos, que não são utilizadas por este escritório. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.