O Plano de saúde negou o fornecimento de Tepezza® (teprotumumabe)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.
Em resumo
- A ANVISA registra o TEPEZZA sob o nº 102440025, em situação "Ativo", com o princípio ativo "teprotumumabe", a categoria regulatória "Biológico" e a classe terapêutica "IMUNOSUPRESSOR", em nome da Amgen Biotecnologia do Brasil Ltda.
- Os quatro acórdãos citados tratam de outros medicamentos, e não do Tepezza®: são decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o vedolizumabe e o ustequinumabe, princípios ativos do Entyvio® e do Stelara®, que a ANVISA também registra na classe "IMUNOSUPRESSOR", em ações contra operadoras de plano de saúde. Cada um está identificado onde é citado.
- Nos quatro, a cobertura foi mantida.
- Num caso do Stelara®, julgado em maio de 2026, a operadora alegou que o medicamento não constava do rol da ANS; pesou um parecer do NAT-JUS "específico para o caso", e o TJSP manteve a cobertura e a multa diária fixada contra a operadora.
- Num caso do Stelara® de abril de 2026, o TJSP reconheceu a "negativa tácita" quando a operadora deixou de autorizar o medicamento.
- Nos acórdãos citados, pesou a documentação médica. Guarde também a negativa por escrito e os protocolos dos pedidos.
Receber a negativa do Tepezza® depois que o seu médico indicou o tratamento gera angústia, porque cada semana de espera pesa. Este texto mostra o que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu quando operadoras negaram outros medicamentos da mesma classe terapêutica na ANVISA, como respondeu ao rol da ANS, ao parecer técnico e à multa, e o que o juiz precisa ver para conceder a liminar. A liminar é a decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o tratamento logo no início do processo.
O que o TJSP decidiu quando planos de saúde negaram outros medicamentos da mesma classe na ANVISA
Nenhum dos acórdãos a seguir decidiu sobre o Tepezza® ou sobre o teprotumumabe. Eles tratam do vedolizumabe e do ustequinumabe, princípios ativos do Entyvio® e do Stelara®, que a base de dados abertos da ANVISA registra, como o Tepezza®, na classe terapêutica "IMUNOSUPRESSOR", e de duas doenças: retocolite ulcerativa e doença de Crohn. Servem de mapa dos argumentos e dos documentos que pesaram.
Entyvio® (vedolizumabe) e o rol da ANS. No Agravo de Instrumento nº 2198708-88.2025.8.26.0000, julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado em 12 de agosto de 2025, a operadora recorreu da liminar que a obrigava a custear o Entyvio®, "sob pena de multa diária", para uma paciente com retocolite ulcerativa. A ementa trata o caso como de medicamento "fora do rol da ANS"; segundo o voto, a negativa invocou as diretrizes de utilização. O recurso foi desprovido.
Vedolizumabe e a diretriz de utilização. Na Apelação Cível nº 1016017-70.2023.8.26.0008, julgada pela 3ª Câmara de Direito Privado em 5 de abril de 2024, a operadora sustentou que o paciente, com retocolite ulcerativa grave, não se enquadrava na Diretriz de Utilização da ANS. A condenação a fornecer o medicamento "por todo o período de tratamento, sem interrupções" foi mantida, e o recurso da operadora, desprovido.
Stelara® (ustequinumabe) e o parecer do NAT-JUS. Na Apelação Cível nº 1005564-78.2024.8.26.0073, julgada pela 4ª Câmara de Direito Privado em 7 de maio de 2026, a operadora negou o medicamento a um paciente com doença de Crohn alegando que ele não constava do rol da ANS e que a dosagem prescrita não era a padrão. A sentença de procedência foi mantida.
Stelara® (ustequinumabe) e a negativa tácita. No Agravo de Instrumento nº 2022533-11.2026.8.26.0000, julgado pelo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau — Turma IV (Direito Privado 1) em 1º de abril de 2026, a operadora recorreu da liminar que determinou o fornecimento do Stelara® a uma paciente com doença de Crohn, em três dias, sob multa diária. A ementa apontou como base "a indicação médica, registro do fármaco na Anvisa e previsão no rol da ANS". O recurso foi desprovido.
As decisões citadas são de órgãos fracionários do TJSP, sem efeito vinculante: mostram como o tribunal respondeu aos argumentos da operadora naqueles processos, e não garantem o resultado do seu.
Medicamento fora do rol da ANS: o que o TJSP levou em conta nos casos citados
Dois argumentos aparecem nesses acórdãos: o medicamento fora do rol da ANS e o paciente fora da diretriz de utilização. Leia na negativa o motivo exato: é a ele que o seu pedido precisa responder.
No caso do Entyvio® julgado em agosto de 2025, a ementa da 1ª Câmara de Direito Privado registra que o medicamento "foi prescrito após insucesso de terapias convencionais" e afirma que a superveniência das Leis nº 14.307/2022 e 14.454/2022 "reforça a possibilidade de cobertura de tratamento não incluído no rol, desde que comprovada sua eficácia e necessidade terapêutica, como a priori ocorre na hipótese dos autos".
No caso do Stelara® julgado em maio de 2026, o voto registra que a Lei nº 14.454/2022, ao incluir os §§ 12 e 13 no art. 10 da Lei nº 9.656/1998, "estabeleceu critérios claros para a cobertura de tratamentos ou procedimentos não previstos no rol da ANS, reconhecendo a possibilidade de sua inclusão desde que comprovada a eficácia com base em evidências científicas e existam recomendações de órgãos técnicos de renome". Ali, o parecer técnico juntado ao processo respondeu a esses critérios.
No caso do vedolizumabe julgado em abril de 2024, a operadora dizia que o paciente não se enquadrava na diretriz de utilização. A 3ª Câmara de Direito Privado respondeu, no voto, que "a cláusula contratual redigida de forma genérica não pode ser considerada válida para afastar a cobertura de tratamento", e registrou que, para o quadro daquele paciente, o próprio rol previa a cobertura do vedolizumabe — um dado daquele caso, que não se transpõe para outro medicamento.
Cada acórdão reflete o entendimento da data em que foi julgado; a cobertura fora do rol também é tratada pelos tribunais superiores, e a análise depende do caso concreto. Por isso o relatório do médico pesa tanto: é ele que mostra os tratamentos já tentados, o resultado de cada um e a razão de indicar o Tepezza® agora.
O parecer do NAT-JUS e o relatório médico no pedido de cobertura do Tepezza®
O NAT-JUS é o núcleo de apoio técnico que auxilia os juízes em questões de saúde. A operadora pode pedir que o juiz ouça esse núcleo antes de decidir: no caso do Entyvio® de agosto de 2025, ela pediu a suspensão da liminar e "a remessa dos autos ao Nat-Jus para emissão de parecer técnico". Por isso vale chegar ao processo com um relatório médico que responda, desde o início, às perguntas que o parecer técnico vai fazer.
No caso do Stelara® de maio de 2026, o parecer técnico foi favorável ao paciente. A ementa registra: "Parecer Nat-Jus específico para o caso e que conclui pela correção do tratamento prescrito, inclusive quanto à dosagem". Segundo o voto, o relatório médico era "minucioso" e mencionava "a ineficácia do tratamento anterior e a necessidade de readequação/otimização da dosagem prescrita".
Traduzindo: o relatório do médico precisa dizer qual é o diagnóstico e o CID, desde quando você está em tratamento, quais medicamentos já foram usados e com que resultado, por que o Tepezza® foi indicado agora, em que esquema e por quanto tempo, como e onde o tratamento será feito, que riscos a espera traz e em quanto tempo o tratamento precisa começar. Se houver alternativa no rol da ANS que não serve para o seu caso, o relatório deve dizer qual é e por quê. Se puder, o médico deve indicar os estudos científicos que embasam a prescrição: isso ajuda o NAT-JUS a responder sobre o seu caso.
O que o juiz precisa ver para conceder a liminar contra a negativa do plano de saúde
A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar, a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil. O texto da lei é curto: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." O § 2º acrescenta que ela "pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia".
A operadora pode responder com o § 3º do mesmo artigo, segundo o qual a tutela antecipada "não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Nos dois agravos citados, o TJSP tratou da reversibilidade da medida. No caso do Stelara®, a ementa afirma: "A medida é reversível, tratando-se de questão meramente patrimonial passível de ressarcimento em caso de eventual improcedência futura." No caso do Entyvio®, a ementa fala em "possibilidade de reversão dos efeitos econômicos" e o voto registra que "não há qualquer irreversibilidade a se reconhecer, desde que sempre possível a cobrança do quanto se repute devido".
Quanto ao perigo da demora, o voto do caso do Entyvio® se apoiou no relatório médico, que frisava a importância da liberação do tratamento para "reduzir o risco de novas internações hospitalares". No caso do Stelara® de abril de 2026, a ementa diz que o tratamento era "essencial para evitar recaídas em doença crônica". É esse tipo de afirmação, feita pelo seu médico, que o juiz procura.
Prazo, multa e descumprimento: o que o TJSP decidiu sobre as astreintes em casos de outros medicamentos da mesma classe na ANVISA
A liminar pode vir acompanhada de multa para o caso de descumprimento — as astreintes. Nos quatro casos citados, a multa fixada contra a operadora ficou de pé:
- no caso do Stelara® de abril de 2026, a liminar fixou prazo de três dias e multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor do tratamento; segundo o voto, a multa foi "posteriormente majorada para R$ 3.000,00, limitada a R$ 60.000,00", e a ementa concluiu que "o prazo de 3 (três) dias para cumprimento revela-se razoável diante da urgência do quadro clínico";
- no caso do Stelara® de maio de 2026, a sentença fixou multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00, e a ementa registrou: "Multa diária bem fixada ante a resistência da ré em fornecer cobertura para o tratamento";
- no caso do Entyvio® de agosto de 2025, a decisão mantida fixou multa diária de R$ 5.000,00, limitada, por ora, a dez dias;
- no caso do vedolizumabe de abril de 2024, a sentença, mantida nesse ponto, fixou multa de R$ 20.000,00 "por cada fornecimento negado".
A lei processual sustenta esse caminho. O caput do art. 537 do Código de Processo Civil estabelece que "a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito". O § 1º permite ao juiz "modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la" se ela "se tornou insuficiente ou excessiva", e o § 4º diz que a multa "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado". Por isso, registre cada atraso com data, protocolo e o canal do atendimento.
Negativa por escrito, negativa tácita e protocolo: como provar a recusa do plano de saúde
O caso do Stelara® de abril de 2026 mostra que o silêncio da operadora também conta. Segundo o voto, a paciente recebia o medicamento havia cerca de quatro anos quando a autorização deixou de sair. A ementa registra: "A ausência de autorização administrativa, após histórico de fornecimento por quatro anos, caracteriza negativa tácita, sendo ônus da operadora garantir a continuidade do tratamento." O voto acrescenta que "não há necessidade de negativa formal para concessão da antecipação da tutela", porque as comunicações com a empresa fornecedora do medicamento bastaram para mostrar que não houve autorização.
No caso do Stelara® de maio de 2026, a interrupção também veio depois de meses de cobertura: segundo o voto, a operadora forneceu a dosagem ajustada pelo médico e depois passou a negá-la, "sob o argumento de não constar em bula a dosagem prescrita". O TJSP registrou que a interrupção era "uma conduta com alto potencial de causar sérios danos ao paciente".
A Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025 por força do seu art. 29, trata da negativa no art. 14: a operadora "deverá reduzi-la a termo e informar, detalhadamente, em linguagem clara e adequada, ao beneficiário, dentro do prazo de resposta previsto no art. 12, independentemente de solicitação, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique". O § 2º acrescenta que essa redução a termo "deverá ser disponibilizada em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário".
"Independentemente de solicitação" significa que você não precisa pedir para ter direito à negativa escrita, e a resposta tem de indicar a cláusula ou a norma. Guarde também o número de protocolo e a data de cada pedido, as mensagens trocadas com a operadora e com quem fornece o medicamento: é essa sequência que mostra ao juiz há quanto tempo você está sem o tratamento indicado pelo médico.
Reembolso do que você pagou durante a negativa do plano de saúde
O Código de Processo Civil, no art. 327, diz que "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão" — por isso o pedido de ressarcimento pode ser feito na mesma ação em que se pede a cobertura. Guarde as notas fiscais, os recibos, os comprovantes de pagamento e a prescrição correspondente a cada compra ou dose, em ordem de data.
O registro do Tepezza® na ANVISA e por que ele importa no pedido contra o plano de saúde
A situação do registro na ANVISA é um dado que o juiz leva em conta. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 990 dos recursos repetitivos, firmou a tese de que "as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA". Esse argumento não cabe contra o Tepezza®: a base de dados abertos da ANVISA traz o registro nº 102440025, com processo finalizado em 27 de janeiro de 2025, em situação "Ativo", em nome da Amgen Biotecnologia do Brasil Ltda., na categoria "Biológico" e na classe terapêutica "IMUNOSUPRESSOR". Nos casos do Stelara® citados, o registro na ANVISA aparece entre as razões da decisão.
O que pesa a seu favor
Se você recebeu essa negativa, estes são os pontos que pesam a seu favor nos acórdãos citados, todos sobre outros medicamentos:
- Nos quatro acórdãos citados, sobre o vedolizumabe e o ustequinumabe, princípios ativos do Entyvio® e do Stelara®, que a ANVISA também registra na classe "IMUNOSUPRESSOR", a cobertura foi mantida contra a operadora.
- Se a operadora fala em rol da ANS, na Apelação nº 1005564-78.2024.8.26.0073, sobre o Stelara®, julgada em maio de 2026, a cobertura foi mantida, e o voto registrou que a Lei nº 14.454/2022 "estabeleceu critérios claros para a cobertura de tratamentos ou procedimentos não previstos no rol da ANS".
- Se a operadora pede o NAT-JUS, a mesma apelação mostra que o parecer "específico para o caso" confirmou o tratamento prescrito, e o voto destacou que o relatório médico era "minucioso".
- Se o plano simplesmente parou de autorizar, o Agravo nº 2022533-11.2026.8.26.0000, sobre o Stelara®, reconheceu a "negativa tácita".
- Sobre a multa: nos quatro casos, a multa fixada contra a operadora foi mantida, e, num deles, segundo o voto, ela foi depois majorada.
O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde para o Tepezza® (teprotumumabe)
Se o seu plano negou o Tepezza®, alguns passos ajudam a proteger o tratamento e a preparar o pedido de liminar:
- Exija a negativa por escrito, com o motivo — a Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS obriga a operadora a reduzir a negativa a termo e a informar o motivo, independentemente de solicitação; se não receber, cobre e anote o protocolo.
- Peça ao médico um relatório atualizado, com o diagnóstico e o CID, os tratamentos anteriores e seus resultados, a razão de indicar o Tepezza®, as alternativas que não servem ao seu caso, o esquema e a duração do tratamento, os riscos da espera e o prazo para começar.
- Reúna a prescrição, o contrato do plano e os protocolos de cada pedido feito à operadora, com as datas, em ordem cronológica e num único arquivo.
- Separe as notas fiscais e os recibos do que já pagou do próprio bolso, para o pedido de ressarcimento.
- Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.
E, acima de tudo, não interrompa o acompanhamento médico por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a custear o tratamento enquanto o processo corre.
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Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.
- OAB/SP 129.660
- Mais de 30 anos de experiência
- Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
- Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Tepezza® (teprotumumabe)?
Os acórdãos citados neste texto não tratam do Tepezza®, e sim do vedolizumabe e do ustequinumabe, princípios ativos do Entyvio® e do Stelara®, que a ANVISA também registra na classe "IMUNOSUPRESSOR"; nos quatro, todos do TJSP e contra operadoras de plano de saúde, a cobertura foi mantida. Eles mostram os argumentos e os documentos que pesaram. Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.
A operadora disse que o medicamento não está no rol da ANS. Isso encerra a discussão?
Não nos casos que citamos. Na Apelação Cível nº 1005564-78.2024.8.26.0073, sobre o Stelara®, julgada em maio de 2026, a operadora alegou que o medicamento não constava do rol e que a dosagem prescrita não era a padrão; o voto registrou que a Lei nº 14.454/2022 "estabeleceu critérios claros para a cobertura de tratamentos ou procedimentos não previstos no rol da ANS", o parecer do NAT-JUS confirmou o tratamento e a cobertura foi mantida. Cada acórdão reflete o entendimento da data em que foi julgado; o tema também é tratado pelos tribunais superiores, e a análise depende do caso concreto.
A operadora pediu parecer do NAT-JUS. O que pesa nesse parecer?
Na Apelação Cível nº 1005564-78.2024.8.26.0073, sobre o Stelara®, julgada em maio de 2026, o parecer do NAT-JUS "específico para o caso" concluiu "pela correção do tratamento prescrito", e o voto destacou que o relatório médico era "minucioso". Um relatório médico detalhado, com os tratamentos já tentados e os estudos que embasam a prescrição, ajuda o parecer a tratar do seu caso.
E se a operadora não cumprir a liminar ou disser que a multa é alta?
No Agravo de Instrumento nº 2022533-11.2026.8.26.0000, sobre o Stelara®, o TJSP considerou razoável o prazo de três dias e afirmou não haver excesso na multa diária. Na Apelação Cível nº 1005564-78.2024.8.26.0073, também sobre o Stelara®, o TJSP manteve a multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00. O art. 537, § 4º, do Código de Processo Civil diz que a multa "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão". Registre cada atraso com data e protocolo.
O plano parou de autorizar, mas não mandou negativa por escrito. O que fazer?
Cobre a negativa por escrito: a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS, art. 14, obriga a operadora a reduzi-la a termo "independentemente de solicitação". E guarde as mensagens e os protocolos. No Agravo de Instrumento nº 2022533-11.2026.8.26.0000, sobre o Stelara®, o TJSP entendeu que a falta de autorização depois de quatro anos de fornecimento "caracteriza negativa tácita" e manteve a liminar.
Fontes
Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. Nenhum dos quatro acórdãos citados trata do Tepezza® ou do teprotumumabe: são decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o vedolizumabe e o ustequinumabe, princípios ativos do Entyvio® e do Stelara®, que a ANVISA também registra na classe terapêutica "IMUNOSUPRESSOR", negados por operadoras de plano de saúde.
- TJSP — Apelação Cível nº 1005564-78.2024.8.26.0073; 4ª Câmara de Direito Privado; j. 07/05/2026 (outro medicamento: Stelara®, ustequinumabe; doença de Crohn; rol da ANS, parecer do NAT-JUS, multa diária): "Parecer Nat-Jus específico para o caso e que conclui pela correção do tratamento prescrito, inclusive quanto à dosagem". e-SAJ.
- TJSP — Agravo de Instrumento nº 2022533-11.2026.8.26.0000; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau — Turma IV (Direito Privado 1); j. 01/04/2026 (outro medicamento: Stelara®, ustequinumabe; doença de Crohn; negativa tácita, prazo e multa): "A ausência de autorização administrativa, após histórico de fornecimento por quatro anos, caracteriza negativa tácita". e-SAJ.
- TJSP — Agravo de Instrumento nº 2198708-88.2025.8.26.0000; 1ª Câmara de Direito Privado; j. 12/08/2025 (outro medicamento: Entyvio®, vedolizumabe; retocolite ulcerativa; rol da ANS e diretrizes de utilização, multa diária): "O medicamento Vedolizumabe, no caso, foi prescrito após insucesso de terapias convencionais". e-SAJ.
- TJSP — Apelação Cível nº 1016017-70.2023.8.26.0008; 3ª Câmara de Direito Privado; j. 05/04/2024 (outro medicamento: vedolizumabe; retocolite ulcerativa grave; diretriz de utilização, multa por fornecimento negado): "Relatório médico que afirma a necessidade de realização do tratamento, para controle da doença." e-SAJ.
- STJ — Tema 990 dos recursos repetitivos (REsp nº 1.712.163/SP; Segunda Seção; tese firmada em 08/11/2018): "As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA." STJ.
- ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: registro nº 102440025, "TEPEZZA", princípio ativo "teprotumumabe", categoria regulatória "Biológico", classe terapêutica "IMUNOSUPRESSOR", situação "Ativo", processo finalizado em 27/01/2025, detentora Amgen Biotecnologia do Brasil Ltda.; registro anterior nº 154280002, "TEPEZZA", Horizon Therapeutics Brasil Ltda., processo finalizado em 26/06/2023, situação "Inativo". Na mesma base, "ENTYVIO" (vedolizumabe) e "STELARA" (ustequinumabe) constam na classe terapêutica "IMUNOSUPRESSOR". dados.anvisa.gov.br.
- Código de Processo Civil, art. 300, caput, § 2º e § 3º (tutela de urgência), art. 327 (cumulação de pedidos) e art. 537, caput, § 1º e § 4º (multa). Lei nº 9.656/1998, art. 10, §§ 12 e 13, incluídos pela Lei nº 14.454/2022 (citados nos acórdãos). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 e § 2º (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal, em formato que permita impressão ou download), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia, apresentações, via de administração nem critérios de elegibilidade em voz própria; as referências ao Rol da ANS, às Diretrizes de Utilização, ao parecer do NAT-JUS, à multa, à negativa tácita e ao quadro dos pacientes reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos — todos sobre outros medicamentos — e dos dispositivos legais citados, e o registro reproduz a base de dados abertos da ANVISA. As decisões do TJSP citadas como precedentes são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante; a tese do Tema Repetitivo 990 do Superior Tribunal de Justiça é mencionada apenas quanto ao registro na ANVISA; há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Este texto também não se apoia em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre cobertura de medicamentos, que não são utilizadas por este escritório. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.