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Imobiliário · Locações

Gestão jurídica de locações.

Para quem aluga um ou vários imóveis: contrato, garantias, cobrança e despejo conduzidos por advogados, com a Lei do Inquilinato aplicada em cada etapa da locação.

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Locações · Direito Imobiliário

O que fazemos pela sua locação.

Atuação jurídica do contrato à desocupação, ao lado do proprietário que aluga, com base na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991).

01 — Contrato e garantias

Contrato e garantia sob medida

Redação e revisão do contrato residencial ou comercial, com uma única garantia bem escolhida (caução, fiança, seguro-fiança ou quotas de fundo) e a substituição do fiador em 30 dias quando ele sai do contrato.

Lei 8.245/91 · arts. 37 e 40
02 — Atraso e despejo

Aluguel em atraso sem improviso

Notificação imediata, acordo por escrito e, sem solução, ação de despejo com cobrança, com pedido de liminar para desocupação em 15 dias nas hipóteses da lei.

Lei 8.245/91 · art. 59, § 1º
03 — Revisão

Aluguel alinhado ao mercado

Após três anos de contrato ou do último acordo, o aluguel pode ser revisto judicialmente para ajustá-lo ao preço de mercado, com laudo de engenharia na mesma equipe.

Lei 8.245/91 · art. 19 Saiba mais →
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Advogado especialistaem Direito Imobiliário em São Paulo.

Defesa de proprietários, locadores, compradores e investidores em São Paulo e todo o estado — com foco em segurança jurídica, prevenção de litígios e proteção do patrimônio imobiliário.

Otavio Andere Neto — Advogado especialista em Direito Imobiliário em São Paulo
20+Anos de experiência
Advogado · Direito Imobiliário · São Paulo

Otavio Andere Neto

Otavio é especialista em direito imobiliário e atua há mais de 20 anos, em São Paulo, na defesa de proprietários, locadores, compradores e investidores. Seu trabalho é orientado para resultados práticos, com foco em garantir segurança jurídica, prevenir litígios e proteger o patrimônio imobiliário. Possui experiência em contratos, locações, incorporações, regularização de imóveis e disputas possessórias, com atendimento presencial na capital e remoto em todo o estado.

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Como funciona

Sua locação sob controle jurídico, em quatro etapas.

Do diagnóstico dos contratos ao acompanhamento periódico, cada etapa com prazo e documento.

  1. 01

    Diagnóstico da carteira

    Levantamento de cada imóvel alugado: contrato, garantia, vencimentos e pendências, com a lista do que precisa de ajuste.

  2. 02

    Ajuste dos contratos e das garantias

    Aditivos, substituição de fiador, seguro-fiança e cláusulas de reajuste, multa e vistoria adequadas à lei.

  3. 03

    Atuação no atraso

    Notificação imediata e, sem acordo, ação de despejo com pedido de liminar quando a lei permitir.

  4. 04

    Relatório ao proprietário

    Prestação de contas periódica de cada contrato e de cada processo, com os próximos passos e prazos.

Para quem é

Para quem aluga e quer segurança jurídica.

Atendemos o proprietário diretamente ou em conjunto com a imobiliária que já cuida do seu imóvel: ela administra, nós cuidamos da parte jurídica.

01 — Pessoa física

Proprietário com um ou vários imóveis

Quem vive da renda de aluguéis e precisa de contratos padronizados, garantias em dia e resposta rápida quando o aluguel atrasa.

Residencial e comercial
02 — Holding

Holding patrimonial

Imóveis integralizados em empresa familiar: contratos em nome da holding, governança das locações e atenção aos efeitos da reforma tributária.

Leia: holding e locação no IBS/CBS
03 — Comercial

Locador de imóvel comercial

Lojas, salas e galpões: renovatória, revisional e ponto comercial exigem controle de prazos desde o primeiro dia do contrato.

Leia: nota fiscal no aluguel
Quem cuida do seu caso

Conheça a equipeda Andere Neto

Advogados, engenharia e atendimento trabalhando no mesmo caso, com responsável direto em cada etapa.

  • Otavio Andere Neto

    Otavio Andere Neto

    Advogado com mais de 20 anos de experiência

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

    Adriana Tavares G. de Freitas

    Advogada com mais de 30 anos de experiência

  • Viviane Saccab Andere

    Viviane Saccab Andere

    Engenheira Civil com mais de 12 anos de experiência

  • Valdir Eduardo Gimenez

    Valdir Eduardo Gimenez

    Advogado com mais de 20 anos de experiência

  • Cintia Busse

    Cintia Busse

    Advogada com mais de 20 anos de experiência

  • Duncan Moellwald

    Duncan Moellwald

    Advogado com mais de 20 anos de experiência

  • Alfredo Izar

    Alfredo Izar

    Contador com mais de 30 anos de experiência

  • Ana Lúcia Brenny

    Ana Lúcia Brenny

    Advogada com mais de 15 anos de experiência

  • Camila Valentim

    Camila Valentim

    Assessoria Interna e Atendimento ao Cliente com mais de 7 anos de experiência

  • Aline Caires

    Aline Caires

    Assessoria Interna e Atendimento ao Cliente com mais de 12 anos de experiência

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Reconhecimento e experiência

Experiência e resultados.

Mais de duas décadas de atuação jurídica reconhecida, com atuação em todo o estado de São Paulo e dedicação técnica à defesa dos direitos dos nossos clientes.

São Paulo Atuação em todo o estado

Ações distribuídas em diversos tribunais do estado

2024 Entre os mais admirados

Reconhecimento da Revista Análise Advocacia

20+ Anos de experiência

Advogados com mais de 20 anos de atuação

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidassobre a gestão da sua locação.

Respostas diretas para quem aluga imóveis, com base na Lei do Inquilinato, pela equipe de Direito Imobiliário da Andere Neto Advocacia, em São Paulo.

01

O escritório administra o imóvel como uma imobiliária?

Não. Anunciar o imóvel, captar inquilinos, fazer visitas e cuidar da manutenção são atividades da imobiliária. O escritório cuida da parte jurídica da locação: contrato, garantias, notificações, cobrança, despejo, revisão do aluguel e controle de prazos, diretamente com o proprietário ou em conjunto com a imobiliária que ele já contratou.

02

Qual a diferença entre a imobiliária e o advogado na locação?

A imobiliária administra o dia a dia do imóvel. O advogado atua quando há risco jurídico: na redação do contrato, na escolha e na substituição da garantia, na notificação do inquilino, na ação de despejo, na cobrança judicial e nas ações revisional e renovatória. As duas funções se completam.

03

O inquilino atrasou o aluguel: o que fazer primeiro?

O aluguel deve ser pago no prazo do contrato ou, se ele for omisso, até o sexto dia útil do mês seguinte (Lei 8.245/91, art. 23, I). Vencido o prazo, o primeiro passo é a notificação formal e, se houver acordo, a sua formalização por escrito. Sem acordo, cabe a ação de despejo por falta de pagamento, com a cobrança dos aluguéis e encargos em atraso.

04

Quando cabe liminar de despejo?

A Lei 8.245/91 (art. 59, § 1º) prevê liminar para desocupação em 15 dias, mediante caução de três aluguéis, em hipóteses específicas, entre elas a falta de pagamento em contrato sem garantia, o fim do prazo da locação não residencial com ação proposta em até 30 dias e a falta de nova garantia depois da notificação. Na falta de pagamento, o inquilino pode evitar a desocupação depositando em juízo todo o débito no mesmo prazo (art. 59, § 3º).

05

O fiador pediu para sair do contrato: e agora?

Se o contrato foi prorrogado por prazo indeterminado, o fiador pode se exonerar por notificação, mas continua responsável por 120 dias (Lei 8.245/91, art. 40, X). Nesse período, o proprietário pode notificar o inquilino para apresentar nova garantia em 30 dias, sob pena de desfazimento da locação (art. 40, parágrafo único).

06

Posso exigir fiador e caução ao mesmo tempo?

Não. A lei admite caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, mas proíbe mais de uma modalidade no mesmo contrato, sob pena de nulidade (Lei 8.245/91, art. 37, parágrafo único).

07

Quem paga o condomínio extraordinário, o proprietário ou o inquilino?

As despesas extraordinárias (obras estruturais, pintura de fachada, fundo de reserva, equipamentos de segurança) são do proprietário (Lei 8.245/91, art. 22, X). As ordinárias, do dia a dia do condomínio, são do inquilino (art. 23, XII), desde que comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal (art. 23, § 2º).

08

Quando posso pedir a revisão do valor do aluguel?

Sem acordo entre as partes, o proprietário ou o inquilino pode pedir a revisão judicial depois de três anos de vigência do contrato ou do último acordo, para ajustar o aluguel ao preço de mercado (Lei 8.245/91, art. 19). O valor é definido com base em avaliação técnica do imóvel.

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    O escopo de atuação da Andere Neto Sociedade de Advogados restringe-se à advocacia. Quaisquer outras atividades profissionais, técnicas ou regulamentadas estão fora do objeto social do escritório e devem ser buscadas junto a profissionais legalmente habilitados em suas respectivas áreas.

    Todo o conteúdo veiculado neste site possui natureza informativa e institucional, não configura consulta jurídica individualizada nem estabelece relação cliente-advogado, e não representa promessa, oferta, expectativa de resultado específico ou garantia de êxito em demandas judiciais ou extrajudiciais, em observância ao art. 7º, parágrafo único, e ao art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB. A análise concreta de cada caso depende de avaliação técnica individual realizada diretamente com um(a) advogado(a) do escritório.

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