Desapropriação PPP Escolas Lote Oeste em Campinas/SP – Resolução SPI 58/2026:

Desapropriação para a PPP Escolas Lote Oeste em Campinas/SP – Resolução SPI 058, de 11/05/2026: Direitos dos Proprietários e Comerciantes do Jardim do Lago Continuação

Em 14 de maio de 2026, o Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou a Resolução SPI nº 058, de 11 de maio de 2026, que declara de utilidade pública um lote urbano de 8.524,50 m² no bairro Jardim do Lago Continuação, em Campinas/SP, próximo ao Campinas Shopping, ao Royal Palm Plaza Resort e ao entroncamento de três rodovias estaduais (SP-075, SP-330 e SP-073), destinado à implantação de uma unidade educacional pública de ensino fundamental II e ensino médio — Tipologia B, com capacidade estimada de 1.040 alunos. Diferente dos casos anteriores da série (Campinas I e Campinas IV), aqui o imóvel não é gleba bruta, mas lote urbano consolidado de loteamento registrado — o que altera substancialmente a metodologia de avaliação e o perfil estratégico da defesa. Quem foi autorizada a desapropriar é a concessionária privada AEDIFICA OESTE SP SPE S.A., no âmbito do Contrato de Concessão Administrativa nº 01/2025 — PPP Escolas — Lote Oeste, com a Fazenda Pública do Estado como adjudicatária final.

O que você precisa saber em 30 segundos

  • A Resolução SPI nº 058/2026, assinada pelo Secretário de Parcerias em Investimentos Rafael Benini em 11/05/2026 e publicada no DOE-SP em 14/05/2026, declara utilidade pública 8.524,50 m² no Jardim do Lago Continuação (Campinas/SP).
  • O imóvel é o lote 01 da quadra 26 do loteamento Jardim do Lago, registrado pela matrícula nº 139.457 do 3º Registro de Imóveis de Campinas, de propriedade da ALAT — Empreendimentos e Administração de Negócios Limitada.
  • Confrontação: frente para a Rua Emerson da Silva Berton (antiga Rua 03, 42 m), lado direito Rua Profa. Ruth de Oliveira Silveira Bello (84,83 m), lado esquerdo Rua Amália Forti Poli (antiga Rua 15, 84,83 m), fundo para o lote 02 da subdivisão (82 m), duas curvas de concordância de 31,40 m cada.
  • A área será destinada exclusivamente a uma escola pública estadual de ensino fundamental II e médio (Tipologia B), com capacidade de 1.040 alunos, integrada à PPP Escolas — Lote Oeste, contrato 01/2025.
  • Quem promove a desapropriação é a concessionária AEDIFICA OESTE SP SPE S.A. (Consórcio Novas Escolas SP); a Fazenda Pública do Estado de SP é a adjudicatária final dos bens.
  • O ato autoriza expressamente caráter de urgência (art. 15 do DL 3.365/1941): imissão provisória pode ser obtida mediante depósito judicial em poucos meses.
  • O proprietário expropriado figura como réu na ação — defende-se com contestação, perícia divergente, laudo do assistente técnico e recursos.

Toda informação deste texto foi conferida no texto integral da Resolução SPI nº 058/2026 publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (Processo SEI nº 133.00001492/2026-65, assinatura digital ICP-Brasil, código 2026.05.13.1.1.35.1.220.1840561).

O imóvel atingido: 8.524,50 m² no Jardim do Lago Continuação

O imóvel objeto da Resolução SPI 058/2026 é o lote 01 da quadra 26 do loteamento Jardim do Lago — oriundo da subdivisão da área de terras designada por quadra 26 do referido loteamento —, identificado pela matrícula 139.457 do 3º Registro de Imóveis de Campinas/SP. Diferentemente das unidades Campinas I (Jardim São Domingos) e Campinas IV (Distrito do Ouro Verde), que envolveram destaques de glebas brutas com 20 mil m², a Campinas II tem perfil bem distinto: lote urbano consolidado, em loteamento registrado, com via pública em três frentes e CEP setorial 13051-079.

Confrontações oficiais do perímetro (memorial descritivo da Resolução)

FrenteConfrontanteExtensão
FrenteRua Emerson da Silva Berton (antiga Rua 03)42,00 m
Lado direitoRua Professora Ruth de Oliveira Silveira Bello84,83 m
Curva direitaCurva de concordância entre Emerson da Silva Berton e Profa. Ruth31,40 m
Lado esquerdoRua Amália Forti Poli (antiga Rua 15)84,83 m
Curva esquerdaCurva de concordância entre Amália Forti Poli e Emerson da Silva Berton31,40 m
FundoLote 02 da subdivisão da quadra 2682,00 m
Área total8.524,50 m²

O imóvel forma um quadrilátero em esquina dupla (com duas curvas de concordância nas confluências das ruas), favorecendo o aproveitamento construtivo — três frentes para via pública e fundo confrontante com lote particular (o lote 02 da subdivisão, vizinho que não foi objeto desta Resolução). Esse tipo de geometria é juridicamente relevante para o cálculo do valor de mercado: lote de esquina vale mais por metro quadrado do que lote de meio de quadra equivalente em área.

Localização premium e o impacto na avaliação

O texto da própria Resolução situa o imóvel em ponto de convergência urbana e logística. Em uma única citação oficial aparecem:

  • Campinas Shopping — um dos maiores shoppings da cidade, polo gerador de fluxo;
  • Royal Palm Plaza Resort — complexo hoteleiro e centro de convenções de referência na região;
  • Rodovia Santos Dumont (SP-075) — acesso a Indaiatuba, Salto e Aeroporto de Viracopos;
  • Rodovia Anhanguera (SP-330) — eixo principal de ligação a São Paulo Capital e Ribeirão Preto;
  • Rodovia Lix da Cunha (SP-073) — anel viário que conecta as duas anteriores;
  • Bairros consolidados próximos: Jd. Novo Campos Elíseos, Jd. do Trevo e Jd. Nova Europa.

Essa concentração de referências em ponto de convergência rodoviária e centralidade urbana eleva o valor de mercado por metro quadrado. Para o proprietário, isso significa que o laudo administrativo da concessionária não pode usar paradigmas de terras nuas afastadas do polo — paradigmas adequados são lotes urbanos consolidados em bairros equivalentes com infraestrutura e acessibilidade similares (Jd. Novo Campos Elíseos, Jd. do Trevo, Jd. Nova Europa e similares).

Importante: a indicação dos pontos de referência (Campinas Shopping, Royal Palm Plaza, três rodovias) no próprio texto oficial da Resolução é, ela mesma, elemento técnico para o laudo de avaliação. O texto reconhece a centralidade — e isso pode ser usado pelo expropriado para sustentar paradigmas comparativos adequados ao perfil urbanístico do imóvel.

A particularidade do lote urbano consolidado (vs gleba)

Esta é a diferença técnica mais importante deste caso em relação às outras unidades do mesmo contrato (Campinas I e Campinas IV). Em gleba bruta (terreno extenso, não loteado), a avaliação tende a adotar o método involutivo — apuração do valor por aproveitamento construtivo hipotético —, frequentemente questionado quando a Administração prefere o comparativo direto de terras nuas e suprime o aproveitamento. 

Em lote urbano de esquina, com três frentes para a via pública e localização premium, a NBR 14.653-2 indica fatores de valorização específicos que costumam ser ignorados na primeira avaliação. Sem laudo divergente do assistente técnico do expropriado, a indenização tende a sair bem abaixo do valor real de mercado

Em lote urbano consolidado, a avaliação técnica tem dois pilares mais robustos:

  • Método comparativo direto de dados de mercado (NBR 14.653-2): amostra estatística de lotes equivalentes (urbanos, em loteamento registrado, com infraestrutura e CEP equivalentes), com fatores de homogeneização (frente, esquina, dimensão, topografia).
  • Método evolutivo (NBR 14.653-2 e 14.653-4): para imóveis que possam ter benfeitorias ou aproveitamento construtivo definido pelo zoneamento (caso aplicável à Quadra 26 do Jd. do Lago Continuação conforme o Plano Diretor de Campinas).

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A Resolução SPI nº 058/2026: o que cada artigo significa na prática

ArtigoConteúdoEfeito prático
Art. 1ºDeclara utilidade pública dos 8.524,50 m² para unidade educacional Tipologia B, 1.040 alunos.Início do prazo de caducidade de 5 anos (art. 10 DL 3.365/41); restrição prática para reformas e benfeitorias indenizáveis; fixação do uso permitido.
Art. 2ºFazenda Pública do Estado de SP é adjudicatária.Carta de adjudicação em nome do Estado; concessionária figura como expropriante na ação.
Art. 3ºAEDIFICA OESTE autorizada a invocar caráter de urgência (art. 15 DL 3.365/41).Imissão provisória pode ser concedida em meses, mediante depósito judicial do valor da oferta.
Art. 4ºAEDIFICA OESTE arca com TODOS os custos (cláusulas 26.1 e 26.9 do Contrato 01/2025).Proprietário não paga custas para se defender; honorários periciais por conta da concessionária.
Art. 5ºExclui propriedades de pessoas jurídicas de direito público.Cláusula técnica que não afeta a ALAT (PJ de direito privado).
Art. 6ºVinculação exclusiva ao ensino público.Fundamento para retrocessão (CC art. 519) caso a destinação seja desviada.
Art. 7ºVigência na publicação (14/05/2026).Cronômetro processual acionado.

O Contrato 01/2025 e a PPP Escolas — Lote Oeste

O Contrato de Concessão Administrativa nº 01/2025, celebrado em 06 de fevereiro de 2025 entre o Estado de São Paulo e a AEDIFICA OESTE SP SPE S.A., é o instrumento jurídico que viabilizou a Resolução SPI 058/2026 (e também as três anteriores da série Campinas — SPI 055, 056 e 057). Trata-se de Parceria Público-Privada na modalidade concessão administrativa, regida pela Lei Federal 11.079/2004 e pela Lei Estadual 11.688/2004.

  • Objeto: construção, manutenção, conservação, gestão e operação dos serviços não pedagógicos de 17 novas unidades educacionais no Oeste do Estado de São Paulo.
  • Valor: R$ 1.055.796.339,08.
  • Prazo: 25 anos.
  • Concessionária: AEDIFICA OESTE SP SPE S.A. — Consórcio Novas Escolas SP, liderado pela PCS II Infra FIP.
  • Campinas tem múltiplas unidades previstas no Lote Oeste — até 14/05/2026 foram publicadas Resoluções para Campinas I (SPI 055, Jd. São Domingos, gleba 20.037 m², Tipologia B fund II), Campinas II (esta Resolução SPI 058, Jd. Lago Continuação, lote 8.524,50 m², Tipologia B fund II + médio) e Campinas IV (SPI 056, Distrito Ouro Verde, gleba 20.034 m², Tipologia C 1.300 alunos).

Tipologia B com ensino fundamental II e médio

A Resolução SPI 058/2026 classifica a unidade Campinas II como Tipologia B — mesma classificação da Campinas I do Jardim São Domingos —, mas com uma diferença importante na descrição: aqui a unidade abrange ensino fundamental II e ensino médio simultaneamente, enquanto na Campinas I a referência é apenas ensino fundamental II. As duas têm a mesma capacidade estimada de 1.040 alunos.

Para o entorno, isso implica:

  • Faixa etária variada (alunos do 6º ano ao 3º ano do médio, em torno de 11 a 17 anos);
  • Fluxo concentrado em entrada e saída, em dois turnos (manhã e tarde);
  • Demanda por estacionamento de vans e ônibus escolares na frente da Rua Emerson da Silva Berton;
  • Movimentação de pais, prestadores e fornecedores nas três frentes do lote.

O impacto sobre o entorno é, portanto, mais intenso do que em escola só de fundamental II. Esse fator deve ser levado em conta para eventual depreciação dos imóveis confrontantes (incluindo o lote 02 da subdivisão, que faz fundo com o imóvel atingido).

Quem é a AEDIFICA OESTE e a desapropriação por concessionária

A AEDIFICA OESTE SP SPE S.A. é uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) constituída para executar o Contrato 01/2025 da PPP Escolas — Lote Oeste. O Decreto-Lei nº 3.365/1941, em seu art. 3º, autoriza expressamente que concessionárias de serviço público promovam, em seu nome, a desapropriação amigável ou judicial, desde que haja autorização expressa em lei, em contrato ou em decreto. A autorização específica para a Resolução SPI 058/2026 está no próprio texto da Resolução (art. 1º) e no Contrato 01/2025 (cláusulas 26.1 e 26.9).

Diferenças práticas da desapropriação por concessionária

  • Quem propõe a ação: AEDIFICA OESTE (não o Estado direto).
  • Quem paga: AEDIFICA OESTE, com recursos da estrutura financeira da PPP.
  • Quem recebe o título: Estado de São Paulo (adjudicatário, art. 2º).
  • Quem responde por vícios: concessionária e Estado solidariamente.
  • Carta de adjudicação: em nome do Estado, não da concessionária.

Imóvel de pessoa jurídica: especificidades da ALAT

O imóvel atingido pertence à ALAT — Empreendimentos e Administração de Negócios Limitada, pessoa jurídica de direito privado. Três especificidades importam:

  • Tratamento contábil: imóveis de pessoa jurídica costumam estar registrados no ativo imobilizado pelo valor histórico, frequentemente abaixo do valor de mercado real. A indenização não se sujeita ao valor contábil — é o valor de mercado em laudo técnico.
  • Tributação da indenização: em regra, isenta de IRPJ conforme jurisprudência consolidada do STJ, desde que se trate de indenização stricto sensu (recomposição patrimonial). Análise tributária paralela é necessária — em especial sobre a parcela equivalente aos juros compensatórios e moratórios.
  • Atos societários: a defesa exige procuração específica para o processo expropriatório, com poderes para acordo, transação e levantamento de depósito. O contrato social precisa autorizar a alienação do imóvel (mesmo que forçada).

Etapas do procedimento expropriatório

O rito é regulado pelo Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 13.867/2019 (notificação prévia de 15 dias, mediação) e da Lei nº 14.620/2023 (medidas compensatórias).

  1. Publicação da Resolução (já feito — 14/05/2026).
  2. Cadastro e avaliação administrativa conduzidos pela AEDIFICA OESTE ou por empresa contratada.
  3. Notificação ao proprietário com oferta administrativa, laudo de avaliação e prazo de 15 dias para aceitar ou rejeitar (art. 10-A DL 3.365/1941).
  4. Acordo administrativo (se houver consenso): escritura de cessão e pagamento direto.
  5. Ajuizamento da ação judicial (na recusa ou divergência).
  6. Imissão provisória na posse mediante depósito judicial — não é pagamento, é garantia.
  7. Contestação e perícia judicial.
  8. Sentença com fixação da justa indenização (CF/88 art. 5º, XXIV).
  9. Recursos ao Tribunal de Justiça e Tribunais Superiores.
  10. Pagamento final, com correção e juros.
Janela crítica: entre a notificação administrativa e a imissão provisória decide-se acordo, contraproposta ou contestação judicial. Perder esse momento significa entrar na ação em desvantagem documental e técnica.

Rubricas indenizatórias

RubricaBase legalObservação
Valor de mercado do imóvelCF/88 art. 5º XXIV; NBR 14.653-1 e 14.653-2Em lote urbano consolidado, método comparativo direto com paradigmas adequados (lotes em loteamento registrado, com infraestrutura, esquina, três frentes).
Fator de esquina e múltiplas frentesNBR 14.653-2Lote de esquina dupla (três ruas) tem fator de valorização específico. Frequentemente ignorado na primeira avaliação.
BenfeitoriasDL 3.365/41 art. 25Eventuais cercamentos, terraplenagem, conexões de água/luz/esgoto, paisagismo.
Potencial construtivoNBR 14.653-2 (método evolutivo)Coeficiente de aproveitamento conforme zoneamento de Campinas para a Quadra 26 do Jd. do Lago Continuação. Não pode ser ignorado.
Juros compensatóriosDL 3.365/41 art. 15-A; ADI 2.332/STF6% a.a. desde a imissão provisória sobre a diferença entre oferta e indenização final (cf. /desapropriacao/jurisprudenciaexterna/TJSP/2025/tjsp-acao-rescisoria-2170905-33-2025-8-26-0000).
Juros moratóriosDL 3.365/41 art. 15-BDevidos após o trânsito em julgado, em caso de mora.
Correção monetáriaLei 6.899/81Atualização monetária plena entre laudo e pagamento.
Honorários advocatíciosDL 3.365/41 art. 27, §1º0,5% a 5% da diferença entre oferta e condenação final; pagos pela concessionária.

Duas fases do laudo (DL 3.365/1941)

Conforme análise técnica consolidada (cf. /desapropriacao/analises/duas-fases-laudo-desapropriacao-dl-3365):

  1. Laudo prévio (art. 15, §1º): fundamenta a imissão provisória. Avaliação sumária para fixar o depósito judicial. Não pré-julga o valor final. Não cabe impugnação técnica completa.
  2. Laudo definitivo (perícia judicial): decide o quantum. Aqui a impugnação técnica completa é obrigatória — com laudo divergente do assistente do expropriado, quesitos suplementares e, se necessário, segunda perícia.

Quem é réu e a defesa em ação proposta pela concessionária

O proprietário (ALAT — Empreendimentos e Administração de Negócios Limitada) figura como réu. Defende-se com contestação, perícia divergente, laudo do assistente técnico e recursos.

Em situações específicas, o proprietário pode tomar a iniciativa:

  • Desapropriação indireta: quando o Poder Público ocupa o imóvel sem decreto formal (Tema 1019 do STJ, prescrição decenal).
  • Mandado de segurança: quando há ilegalidade no procedimento.
  • Anulatória do decreto: vício de legalidade.
  • Retrocessão (CC art. 519): desvio de finalidade (caminho aberto pelo art. 6º da Resolução).

Direitos do inquilino e do confrontante

Considerando que a ALAT atua na administração de negócios e empreendimentos imobiliários, é especialmente importante conferir se há sobre o lote 01:

  • Inquilino comercial ou industrial com contrato em vigor — direito autônomo à indenização por benfeitorias, fundo de comércio, lucros cessantes, custos de mudança.
  • Comodatário ou ocupante com posse pacífica — direitos próprios sobre as benfeitorias.
  • Confrontante do fundo (lote 02 da subdivisão) — pode pleitear indenização por depreciação se a vizinhança com uma escola de 1.040 alunos causar perda mensurável de valor.
Direito do inquilino é autônomo. O inquilino que tem fundo de comércio no lote atingido não depende do proprietário para reivindicar o que é dele. Tem legitimidade própria para defender o ponto, os lucros cessantes e a estrutura comercial.

Como conferir se o seu imóvel está dentro do perímetro

  1. Confronte a matrícula do seu imóvel com a matrícula 139.457 do 3º RI de Campinas.
  2. Verifique se o seu lote integra a quadra 26 do loteamento Jardim do Lago.
  3. Solicite à Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado a planta cadastral e o memorial descritivo do Processo SEI 133.00001492/2026-65.
  4. Cruze com o sistema cartográfico do Município de Campinas.
  5. Em caso de dúvida, contrate advogado especialista em desapropriação com engenheiro avaliador para conferência técnica.

Documentação essencial

  • Matrícula atualizada (3º RI de Campinas — matrícula 139.457).
  • Escritura ou contrato de compra e venda registrado.
  • Atos societários da ALAT, contrato social atualizado e procurações específicas para o procedimento de desapropriação.
  • Registro contábil do imóvel no ativo da empresa.
  • Carnês de IPTU dos últimos cinco anos.
  • Plantas arquitetônicas e levantamento topográfico cadastral.
  • Eventual estudo de viabilidade construtiva ou consulta prévia ao Plano Diretor de Campinas para a Quadra 26 do Jd. do Lago.
  • Notas fiscais de melhorias, terraplenagem, cercas, infraestrutura.
  • Fotos datadas do imóvel.
  • Contratos de locação vigentes, se houver.
  • Declarações de imposto de renda da PJ relacionadas ao imóvel.
  • Balanços patrimoniais com a posição do imóvel.
  • Avaliações imobiliárias anteriores e propostas de compra recebidas.
  • Toda correspondência da concessionária AEDIFICA OESTE.
Atenção a falsos representantes. Notificações oficiais ocorrem apenas por canais formais (carta registrada com AR, vistoria com identificação institucional, ato administrativo notificado em juízo). Sempre confira identificação e exija documentação por escrito.

Erros mais comuns que reduzem a indenização

  • Aceitar a oferta sem revisão técnica. Em lote urbano de esquina, em localização premium, a primeira oferta tende a ignorar fatores específicos de valorização.
  • Perder o prazo de 15 dias para a notificação.
  • Aceitar paradigmas inadequados (terras nuas afastadas em vez de lotes urbanos equivalentes).
  • Ignorar o fator de esquina dupla e três frentes. A NBR 14.653-2 prevê coeficientes específicos.
  • Não considerar o potencial construtivo conforme o zoneamento de Campinas.
  • Confundir imissão provisória com pagamento: a imissão é depósito de garantia.
  • Não constituir assistente técnico em engenharia de avaliações com prática em NBR 14.653.
  • Ignorar a depreciação do lote 02 (confrontante do fundo) — pode haver direito de manifestação técnica conjunta.
  • Esquecer o art. 6º da Resolução — vinculação exclusiva ao ensino público abre caminho para retrocessão (CC art. 519).
  • Não tratar tributariamente a indenização — análise paralela exigida.

Conclusão

A publicação da Resolução SPI nº 058/2026 marca o início formal da desapropriação do lote 01 da quadra 26 do loteamento Jardim do Lago, no Jardim do Lago Continuação em Campinas/SP, para a implantação da unidade educacional Campinas II (Tipologia B, 1.040 alunos, ensino fundamental II e médio) da PPP Escolas — Lote Oeste. A particularidade técnica do caso — lote urbano consolidado em localização premium, com três frentes para via pública e proximidade do Campinas Shopping, do Royal Palm Plaza Resort e do entroncamento de três rodovias estaduais — torna especialmente importante a defesa técnica da avaliação. 

Sem laudo divergente do assistente do expropriado, a indenização tende a ficar bem abaixo do valor de mercado por metro quadrado. O escritório Andere Neto Sociedade de Advogados, OAB/SP 15.580, atua há mais de duas décadas com especialidade em desapropriação, exclusivamente do lado do proprietário, comerciante, inquilino e ocupante. 

Perguntas frequentes

Quem promove a desapropriação?

A AEDIFICA OESTE SP SPE S.A., concessionária da PPP Escolas — Lote Oeste, promove a ação. A Fazenda Pública do Estado de SP é a adjudicatária final (art. 2º da Resolução). A concessionária arca com todos os custos (art. 4º).

A ALAT é obrigada a aceitar o valor oferecido?

Não. A oferta administrativa é proposta. Prazo legal de 15 dias para aceitar ou rejeitar (art. 10-A do DL 3.365/1941). Em caso de recusa, a concessionária ajuíza a ação de desapropriação, em que o valor é discutido com perícia judicial.

Por que esse caso é diferente de uma gleba?

Porque o imóvel é lote urbano consolidado em loteamento registrado, com três frentes para via pública e localização premium (próximo ao Campinas Shopping, Royal Palm Plaza e entroncamento de rodovias). A avaliação técnica usa método comparativo direto com paradigmas de lotes urbanos equivalentes, com fatores específicos de esquina, dimensão e infraestrutura. O valor por metro quadrado em lote urbano de esquina é tipicamente maior que em gleba bruta.

O lote 02 confrontante do fundo tem direito a indenização?

Possivelmente, por depreciação do remanescente conforme o art. 27 do DL 3.365/1941 — aplicável analogamente a confrontantes em casos de desapropriação que cause perda mensurável de valor pela vizinhança com escola de 1.040 alunos. Avaliar tecnicamente o impacto antes de qualquer decisão.

A indenização paga à ALAT é tributada por imposto de renda?

Em regra, a indenização por desapropriação é isenta de IRPJ conforme jurisprudência consolidada do STJ, desde que se trate de indenização stricto sensu (recomposição patrimonial). Análise tributária paralela é exigida, atenta ao enquadramento da empresa e à forma de pagamento.

A área pode ser usada para outra finalidade que não escola?

Não. O art. 6º da Resolução vincula a área exclusivamente a unidade de ensino público. Destinação diversa abre caminho para retrocessão (CC art. 519), em que o proprietário ou seus sucessores podem reaver o bem mediante restituição do valor recebido.

Quanto tempo dura uma ação de desapropriação?

Sem prazo único. Imissão provisória em poucos meses; discussão da indenização justa costuma se estender por três a seis anos. Compensado por juros compensatórios (6% a.a. — ADI 2.332/STF) e correção monetária.

Andere Neto Sociedade de Advogados · OAB/SP 15.580

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Advocacia Especialista em

Otavio Andere Neto

Otavio é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2003, com mais de 20 anos de experiência na condução de processos judiciais de alta complexidade. Ao longo de sua carreira, desenvolveu sólida expertise na elaboração de estratégias processuais inovadoras e na representação de clientes em disputas de grande envergadura perante as mais diversas instâncias do Poder Judiciário

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