ADVOGADO DESAPROPRIAÇÃO

Mais de 20 anos de experiência assessoria jurídica

Andere Advocacia

A Andere Advocacia atua há mais de 20 anos, com foco na defesa em processos de desapropriação. Liderados por Otavio Andere Neto, advogado com mais de 20 anos de experiência e reconhecido por sua sólida atuação em negociações complexas, avaliações de indenizações e defesa dos direitos de proprietários em ações de desapropriação, sempre buscando a melhor solução para proteger os interesses de seus clientes.

Áreas de

Atuação

InícioDo processo

LaudoPrévio

ImissãoDe posse

Levantamento80%

SentençaE recursos

Levantamento20%

Advogado Especialista em Desapropriação

Conheça o advogado bancário que fundou a Andere Advocacia.

Otavio Andere Neto
Andere Neto Advocacia

Otavio Andere Neto

O Jusbrasil encontrou 1069 processos que mencionam o nome de Otávio Andere Neto no TJ/SP e em outros tribunais.

PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO

Clique em cima das perguntas para ver as respostas das principais fases de um processo de desapropriação:

desapropriação é uma ferramenta jurídica utilizada pelo Estado para transferir propriedades particulares para o domínio público, sempre mediante uma justa e prévia indenização em dinheiro. Este processo é gerenciado e muitas vezes representado por um advogado especialista em desapropriação, que assegura que todos os procedimentos legais sejam seguidos conforme determina a lei.

O Decreto de Utilidade Pública em desapropriação é um ato administrativo utilizado pelo Poder Público para declarar que determinado bem, seja imóvel ou móvel, é de interesse público e, portanto, passível de desapropriação. Essa declaração é um passo essencial no processo de desapropriação, pois legitima a intervenção estatal sobre a propriedade privada, em conformidade com a Constituição Federal, que estabelece a possibilidade de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização.

Uma vez que o Decreto de Utilidade Pública é emitido, o Estado ou outro ente autorizado tem a permissão legal para iniciar as tratativas de desapropriação, que podem ocorrer de forma amigável ou judicial. Se houver acordo, a indenização é paga ao proprietário, e o bem é transferido para o poder público. Se não houver acordo, o ente público pode ingressar com uma ação judicial para obter a propriedade, garantindo, ainda assim, o direito de indenização ao proprietário.

A utilidade pública pode abranger diversas finalidades, como a construção de rodovias, escolas, hospitais, ou projetos de urbanização. O decreto deve ser bem fundamentado, demonstrando a necessidade do bem para o interesse coletivo, e segue um processo legal que envolve o respeito aos direitos do proprietário, especialmente quanto à compensação financeira justa.

O Decreto de Interesse Social em desapropriação é um ato administrativo que declara que determinado bem, geralmente um imóvel, é necessário para atender a fins de interesse social, permitindo sua desapropriação. Esse tipo de decreto é comumente utilizado em casos de reforma agrária, urbanização de áreas carentes ou para a criação de projetos habitacionais, sempre com o objetivo de promover o bem-estar coletivo e reduzir desigualdades sociais. Assim como no caso da desapropriação por utilidade pública, a desapropriação por interesse social exige o pagamento de uma justa indenização ao proprietário.

Esse mecanismo é garantido pela Constituição Federal e tem como base a função social da propriedade, princípio que determina que o uso da propriedade privada deve beneficiar a sociedade. Quando o bem não cumpre essa função, o Estado pode intervir, destinando-o a atividades que promovam a inclusão social, o desenvolvimento sustentável ou a melhoria das condições de vida de grupos vulneráveis.

O processo de desapropriação por interesse social segue procedimentos semelhantes ao da utilidade pública, podendo ocorrer de forma amigável ou judicial, e exige uma justificativa detalhada sobre a relevância do bem para os projetos sociais. A indenização pode, em alguns casos, ser paga em títulos da dívida agrária ou pública, dependendo da natureza do bem e do projeto a ser desenvolvido.

A avaliação do bem é uma etapa fundamental no processo de desapropriação, pois é a partir dela que se determina o valor justo a ser pago ao proprietário. Essa avaliação deve ser feita por um perito, geralmente designado pelo poder público, que analisará diversos fatores como o estado de conservação, a localização e o potencial de uso do imóvel. O objetivo é estabelecer um valor que seja compatível com o preço de mercado, garantindo que o proprietário seja adequadamente indenizado pela perda de sua propriedade.

Após a avaliação, inicia-se a fase de tentativa de acordo entre o ente público e o proprietário, visando uma desapropriação amigável. Nessa fase, o valor avaliado é apresentado ao proprietário, que pode aceitá-lo ou, se discordar, apresentar uma contraproposta. A negociação é importante para evitar que o processo de desapropriação se arraste judicialmente, o que pode gerar custos adicionais tanto para o proprietário quanto para o poder público.

Caso não se chegue a um acordo, o poder público pode ingressar com uma ação judicial de desapropriação, onde o valor do imóvel será decidido pelo juiz, com base na avaliação feita por peritos judiciais. Mesmo que ocorra essa via judicial, o direito à justa indenização é assegurado, e o proprietário não pode ser privado de sua propriedade sem receber previamente o valor correspondente, ainda que provisoriamente.

O processo judicial de desapropriação ocorre quando não há um acordo amigável entre o poder público e o proprietário sobre o valor ou as condições da desapropriação. Nesse caso, o ente público ingressa com uma ação judicial, solicitando que o juiz declare a transferência da propriedade para o Estado. Durante o processo, o proprietário tem o direito de contestar o valor da indenização ou a própria necessidade da desapropriação, cabendo ao juiz decidir com base nas provas apresentadas.

Uma das etapas importantes no processo judicial de desapropriação é a perícia técnica, onde peritos judiciais realizam uma nova avaliação do imóvel para determinar seu valor de mercado. O laudo pericial é fundamental para que o juiz fixe o valor da indenização a ser pago ao proprietário. Enquanto o processo corre, o poder público pode solicitar a imissão provisória na posse, ou seja, tomar posse do imóvel antes da conclusão definitiva do caso, desde que deposite previamente o valor oferecido pela desapropriação.

Se o proprietário não concordar com o valor oferecido como indenização, ele tem o direito legal de apresentar uma defesa através de um advogado especialista em desapropriação. Esta defesa, essencialmente, inclui a impugnação do valor depositado, argumentando que não reflete adequadamente o valor real do bem. A fase de defesa e impugnação é fundamental no processo judicial de desapropriação, pois permite ao proprietário desafiar tanto a adequação da avaliação quanto a própria legalidade do processo de desapropriação.

Durante esta etapa, o advogado desapropriação trabalha para apresentar provas e argumentos técnicos detalhados que justifiquem um reajuste no montante da indenização. Isso pode envolver a contratação de peritos adicionais para realizar uma nova avaliação do imóvel, apresentação de dados de mercado, ou até mesmo questionar os métodos utilizados na avaliação original. A habilidade do advogado de desapropriação em articular uma defesa sólida e embasada é crucial para assegurar que os direitos do proprietário sejam protegidos e que ele receba uma compensação justa pela expropriação de sua propriedade.

Na fase de perícia e avaliação do bem no processo de desapropriação, a importância do advogado desapropriação é amplificada, pois ele precisa garantir que a avaliação seja realizada de maneira justa e meticulosa. Após a nomeação de um perito pelo juiz, o perito tem a responsabilidade de realizar uma nova avaliação do imóvel, buscando estabelecer seu valor de mercado de forma imparcial e fundamentada.

advogado de desapropriação deve estar presente e ativo durante todo o processo de perícia para assegurar que todos os aspectos relevantes do bem sejam considerados na avaliação. Isso inclui características físicas do imóvel, localização, uso atual e potencial, assim como quaisquer outras condições que possam influenciar seu valor. A presença do advogado especialista em desapropriação é crucial para questionar ou esclarecer pontos durante a avaliação, além de garantir que o perito tenha acesso a todas as informações necessárias para uma avaliação justa.

Além disso, tanto o ente expropriante quanto o proprietário têm o direito de contratar seus próprios peritos chamados de assistente técnicos nesta fase do processo de desapropriação para realizar avaliações independentes. Esses peritos podem apresentar laudos que contestem ou corroborem a avaliação oficial, dependendo dos interesses de cada parte. O advogado de desapropriação deve analisar detalhadamente esses laudos adicionais e utilizá-los estrategicamente no processo, seja para argumentar por um reajuste do valor da indenização ou para defender a avaliação realizada pelo perito judicial.

EQUIPE ANDERE NETO

Conheça a Equipe de Advogados da Andere Neto Advocacia

QUER SABER MAIS SOBRE DESAPROPRIAÇÃO?

Clique em cima das perguntas para ver as respostas das principais fases de um processo de desapropriação:

Quando se trata de lidar com processos de desapropriação, é crucial contar com a expertise de um advogado em desapropriação. Esta escolha estratégica pode fazer toda a diferença no resultado do seu caso.

Conhecimento Específico: A desapropriação envolve uma complexa rede de leis, regulamentos e precedentes judiciais. Um advogado em desapropriação possui conhecimento aprofundado e atualizado, o que é essencial para interpretar corretamente as leis e aplicá-las ao seu caso.

Experiência Prática: A experiência é inestimável em casos de desapropriação. Advogados especialistas em desapropriação já lidaram com uma variedade de situações semelhantes e conhecem as estratégias que funcionam. Eles sabem como evitar armadilhas comuns e proteger seus interesses.

Negociação Habilidosa: Muitas vezes, a desapropriação envolve negociações com entidades governamentais ou empresas. Um advogado especialista em desapropriação é um negociador habilidoso, capaz de buscar acordos justos em seu nome.

Resultados Mais Favoráveis: A expertise de um advogado em desapropriação aumenta consideravelmente suas chances de obter um resultado favorável em seu caso de desapropriação. Eles sabem como argumentar perante tribunais, juízes e júris, defendendo seus direitos e interesses de forma eficaz.

Economia de Tempo e Dinheiro: Ao contratar um advogado em desapropriação, você economiza tempo e dinheiro a longo prazo. Evita erros custosos e demoras no processo, garantindo que seu caso seja tratado com eficiência e profissionalismo.

O advogado especialista em desapropriação é um aliado valioso em um processo legal complexo e delicado. Sua experiência e conhecimento específico são recursos cruciais para proteger seus direitos e obter o melhor resultado possível em casos de desapropriação. Portanto, ao enfrentar uma situação de desapropriação, não hesite em buscar a assistência de um advogado especializado nesta área.

A utilidade pública desempenha um papel crucial em processos de desapropriação, agindo como a justificativa jurídica para que o Estado possa intervir na propriedade privada, visando atender a uma necessidade coletiva ou ao interesse público. Essa intervenção acontece por meio da desapropriação, que é um mecanismo legal que permite ao Estado obrigar um proprietário a ceder sua propriedade, ou parte dela, garantindo, em troca, uma indenização justa e previamente estabelecida em dinheiro.

Para se chegar ao ponto de desapropriação, inicialmente, o poder público realiza uma série de estudos e avaliações com o intuito de verificar a necessidade e a pertinência de declarar determinada propriedade como sendo de utilidade pública. Após essa fase de análise, e uma vez constatada a necessidade da intervenção, o poder público, geralmente através de um ato administrativo executado pelo Poder Executivo, formaliza a declaração de utilidade pública do bem em questão. Esse ato é posteriormente publicado em veículos oficiais para assegurar a transparência do processo e informar todos os interessados sobre a decisão.

A declaração de utilidade pública é um passo indispensável e confere legitimidade ao processo de desapropriação, assegurando que a interferência na propriedade privada tem como finalidade o bem-estar coletivo. Exemplos comuns incluem a construção de infraestruturas públicas como estradas, hospitais e escolas, além da criação de áreas destinadas à preservação ambiental.

Embora a utilidade pública vise o benefício coletivo, sua declaração não está isenta de desafios e controvérsias. A determinação do que constitui utilidade pública pode ser subjetiva, podendo gerar conflitos e divergências, especialmente quando os interesses do Estado se chocam com os dos proprietários. Em muitos casos, os proprietários podem optar por contestar judicialmente a declaração de utilidade pública, requerendo uma análise minuciosa e detalhada do caso pelo Poder Judiciário.

O decreto de interesse social em uma desapropriação constitui um momento crítico e definidor no processo, pois é quando o poder público formaliza sua intenção de adquirir determinada propriedade privada para destinar a projetos e iniciativas que beneficiem a coletividade. Este decreto é fundamentado em uma análise cuidadosa e criteriosa, buscando assegurar que a tomada da propriedade privada se justifica pelo bem maior que proporcionará à sociedade.

Em casos de desapropriação por interesse social, o foco se volta para projetos que visam combater a desigualdade social, promover a justiça socioeconômica e garantir o acesso a direitos básicos para as camadas mais vulneráveis da população. Isto pode envolver, por exemplo, a criação de habitações populares, a implementação de infraestruturas essenciais em áreas carentes, ou ainda a promoção de desenvolvimento agrário.

O decreto é, portanto, um documento de extrema importância, que reflete o compromisso do Estado com a promoção do bem-estar social e com a concretização de políticas públicas inclusivas e equitativas. Ele deve ser embasado em estudos técnicos sólidos e em uma avaliação minuciosa das necessidades da sociedade, assegurando que a desapropriação se dá em prol do interesse coletivo e contribui de maneira efetiva para o desenvolvimento social e econômico da comunidade. Além disso, é crucial que o processo de desapropriação seja conduzido com transparência e justiça, garantindo ao proprietário da propriedade uma indenização justa e adequada, conforme preconizado pela legislação vigente.

A avaliação de um imóvel em um processo de desapropriação é uma etapa crucial e delicada, exigindo uma abordagem meticulosa e imparcial para assegurar um acordo justo tanto para o proprietário quanto para o poder público. Este processo se inicia com a escolha de profissionais qualificados, geralmente peritos avaliadores, que possuam a experiência e o conhecimento técnico necessários para conduzir uma análise aprofundada da propriedade em questão.

Os avaliadores iniciam seu trabalho realizando uma inspeção visual do imóvel, observando características como sua localização, tamanho, condição estrutural, acabamentos, instalações e quaisquer outros fatores que possam influenciar seu valor de mercado. Além disso, são considerados aspectos relacionados ao entorno do imóvel, como infraestrutura disponível, acesso a serviços públicos e a valorização ou desvalorização da área.

Paralelamente à inspeção física, os avaliadores conduzem uma pesquisa abrangente de documentos relacionados à propriedade, como escrituras, registros de imóveis, e possíveis restrições ou ônus que possam incidir sobre ela. Estes documentos fornecem informações essenciais para entender a situação legal do imóvel e identificar possíveis implicações para a avaliação.

Uma vez coletadas todas as informações necessárias, os avaliadores empregam diferentes métodos de avaliação para determinar o valor do imóvel. Entre os métodos mais comuns, está o comparativo direto de mercado, que consiste em comparar o imóvel em questão com propriedades semelhantes recentemente vendidas na mesma região. Outro método frequentemente utilizado é o de renda, especialmente para imóveis comerciais ou de aluguel, onde o valor é estimado com base no potencial de geração de renda.

É essencial que a avaliação seja conduzida de maneira imparcial e transparente, assegurando que o valor determinado reflita de forma justa e precisa o valor real do mercado. Após a conclusão da avaliação, um relatório detalhado é elaborado, apresentando todos os dados, análises e cálculos que fundamentaram a estimativa de valor.

Este relatório será então submetido às autoridades competentes e ao proprietário do imóvel, dando início à fase de negociação. Caso haja discordância em relação ao valor proposto, o proprietário pode solicitar uma reavaliação ou recorrer à justiça para garantir que seus direitos sejam respeitados e que uma indenização justa seja recebida.

Em suma, a avaliação de um imóvel em um processo de desapropriação é uma tarefa complexa e multidimensional, que exige expertise, imparcialidade e um comprometimento rigoroso com a justiça e a transparência, visando assegurar um desfecho equitativo e benéfico para todas as partes envolvidas.

Retrocessão é um conceito jurídico aplicado no contexto de desapropriação de imóveis, referindo-se à situação em que um imóvel que foi desapropriado para um fim público específico acaba não sendo utilizado para tal propósito ou é utilizado de maneira inadequada. Nesses casos, a lei prevê a possibilidade de o antigo proprietário reaver o bem, mediante restituição do valor que lhe foi pago como indenização, ou mediante pagamento do valor atual do bem, a depender do tempo transcorrido desde a desapropriação.

Esse instituto se justifica pela necessidade de garantir que o poder de desapropriação, que é uma prerrogativa extraordinária conferida ao Estado, seja exercido de forma responsável e atenta aos direitos dos cidadãos. A retrocessão serve, portanto, como um mecanismo de controle, assegurando que as propriedades só permaneçam com o Estado quando efetivamente utilizadas para o benefício público que justificou sua desapropriação.

Quando o imóvel desapropriado não é utilizado no prazo ou da forma previstos, ou se a finalidade pública que motivou a desapropriação deixa de existir, cria-se a condição para que o antigo proprietário solicite a retrocessão. Para tanto, é necessário ingressar com uma ação judicial, na qual deverá demonstrar que se encontram presentes os requisitos legais para tanto.

O pedido de retrocessão deve ser avaliado com cautela, pois envolve a análise de diversos fatores, como a verificação de que o imóvel realmente não foi utilizado conforme o previsto e a avaliação da situação atual da propriedade. Além disso, é preciso considerar os direitos e interesses do antigo proprietário, que foi privado de sua propriedade, muitas vezes, mediante pagamento de uma indenização que pode não refletir o valor atual do bem.

A retrocessão, assim, desempenha um papel fundamental no equilíbrio entre os poderes do Estado e os direitos dos cidadãos, garantindo que a desapropriação, enquanto ferramenta de promoção do interesse público, seja utilizada de forma consciente e justa, e que os indivíduos afetados tenham a oportunidade de reaver seu bem, quando as circunstâncias assim o permitirem. É uma expressão clara do compromisso do sistema jurídico com a proteção da propriedade privada e com a garantia de que o poder estatal seja exercido de forma ética e responsável.

A indenização de fundo de comércio em um imóvel que está sendo desapropriado é uma questão complexa e delicada, envolvendo diversos aspectos legais, econômicos e sociais. O fundo de comércio refere-se ao conjunto de ativos intangíveis de um estabelecimento comercial, incluindo sua reputação, clientela, localização estratégica, entre outros elementos que contribuem para sua capacidade de gerar lucro. Quando um imóvel comercial é objeto de desapropriação, o proprietário não apenas perde o bem físico, mas também pode sofrer impactos significativos em seu negócio, incluindo a perda de clientela e de receitas.

Diante disso, a legislação busca assegurar que a indenização paga ao proprietário do imóvel seja justa e abrangente, cobrindo não apenas o valor do bem em si, mas também os prejuízos relacionados à perda do fundo de comércio. Isso é feito por meio de uma avaliação cuidadosa e especializada, que deve levar em conta tanto o valor de mercado do imóvel quanto os lucros cessantes e demais prejuízos sofridos pelo proprietário em decorrência da desapropriação.

A avaliação do fundo de comércio é um processo complexo, que exige a atuação de profissionais especializados e o uso de metodologias adequadas para quantificar os ativos intangíveis e os prejuízos sofridos. Isso pode envolver a análise de documentos contábeis, históricos de vendas, pesquisas de mercado, entre outros dados que possam ajudar a estabelecer um valor justo e preciso para o fundo de comércio.

O reconhecimento e a indenização do fundo de comércio são fundamentais para garantir que o proprietário do imóvel seja efetivamente compensado pela perda de seu bem e pelos impactos negativos sobre seu negócio. Isso não apenas assegura a justiça individual, mas também contribui para preservar a confiança no processo de desapropriação como um todo, reforçando o compromisso do Estado com a promoção do bem-estar social e o respeito aos direitos dos cidadãos.

É importante destacar, no entanto, que a indenização do fundo de comércio não é automática e depende de comprovação por parte do proprietário. Além disso, a legislação pode variar significativamente de um país para outro e, em alguns casos, de uma região para outra dentro do mesmo país, o que torna essencial a busca por orientação jurídica especializada para assegurar que todos os direitos do proprietário sejam plenamente resguardados.

Em suma, a indenização de fundo de comércio em um processo de desapropriação é um aspecto crítico que demanda atenção especial, visando garantir uma compensação justa e adequada para o proprietário do imóvel e assegurando que os impactos da desapropriação sejam minimizados e devidamente reparados.

O Artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, legislação brasileira que regula os casos de desapropriação por utilidade pública, é um dispositivo legal de suma importância, pois estabelece as diretrizes para a determinação do valor da indenização a ser paga ao proprietário do bem desapropriado. Este artigo reflete o compromisso do Estado com a garantia de uma compensação justa e adequada, respeitando o direito à propriedade e buscando equilibrar os interesses públicos e privados envolvidos no processo de desapropriação.

O texto do artigo estabelece que o valor da indenização deve ser correspondente ao valor justo e atual do bem, levando em consideração o seu estado no momento da desapropriação, além de eventuais benfeitorias realizadas pelo proprietário e que agreguem valor ao imóvel. Esta avaliação deve ser feita por peritos, profissionais especializados na avaliação de imóveis, que irão analisar uma série de fatores para determinar o valor mais justo para a indenização.

Além do valor do bem em si, o Artigo 15 também contempla a indenização por lucros cessantes, ou seja, a compensação financeira pelo que o proprietário deixou de ganhar em razão da perda do bem. Este aspecto é particularmente importante em casos de imóveis comerciais ou propriedades agrícolas, onde a desapropriação pode resultar em uma perda significativa de renda para o proprietário.

O dispositivo legal também ressalta que eventuais desvalorizações do bem, decorrentes de ações ou omissões do poder público, não podem ser consideradas na avaliação do valor da indenização. Isso significa que, se o imóvel sofreu desvalorização por causa de uma obra pública, por exemplo, este fator não pode ser usado para reduzir o valor a ser indenizado ao proprietário.

A busca pela justa indenização, conforme delineado no Artigo 15, evidencia a preocupação em mitigar os impactos da desapropriação sobre o proprietário do bem, assegurando que ele receba uma compensação financeira que reflita de maneira justa e adequada o valor de seu imóvel e dos prejuízos sofridos. Este compromisso é fundamental para manter a confiança no processo de desapropriação e garantir que ele seja conduzido de maneira ética, transparente e equitativa.

O Artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 é, portanto, um pilar central na regulação das desapropriações no Brasil, estabelecendo critérios claros e justos para a avaliação e indenização dos bens desapropriados, e desempenhando um papel crucial na proteção dos direitos dos cidadãos e na promoção de práticas equitativas e responsáveis por parte do Estado.

O Artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, que rege as desapropriações por utilidade pública no Brasil, desempenha um papel crucial na definição das responsabilidades financeiras associadas a esses processos, estabelecendo critérios claros para a quitação das indenizações aos proprietários dos bens desapropriados. Esse dispositivo legal visa garantir que o pagamento da compensação seja realizado de forma eficiente e justa, assegurando os direitos dos cidadãos e promovendo a transparência nas ações do poder público.

O texto do artigo estipula que o pagamento da indenização deverá ser feito pelo expropriante, ou seja, pela entidade ou órgão público responsável pela desapropriação, diretamente ao expropriado, que é o proprietário do bem desapropriado. Isso significa que o dinheiro da compensação deve ser entregue diretamente ao indivíduo ou à entidade que sofreu a perda do bem, sem intermediários, garantindo assim que o valor total da indenização chegue às mãos de quem de fato tem direito a ele.

O artigo também ressalta que, em casos em que o expropriado possua débitos vencidos e não pagos, registrados ou não, o pagamento da indenização pode ser utilizado para quitá-los, desde que tais dívidas estejam devidamente comprovadas. Isso representa uma salvaguarda importante para o poder público, assegurando que recursos públicos destinados à indenização não sejam desviados e que possíveis dívidas do expropriado sejam regularizadas.

Além disso, o Artigo 34 define que o valor da indenização deverá ser depositado à disposição do juízo da causa, caso as partes não concordem quanto ao montante a ser pago ou em situações em que o expropriado se recuse a receber o valor ofertado. Isso oferece uma alternativa para resolver impasses relacionados ao pagamento da indenização, submetendo a questão à apreciação do Poder Judiciário e garantindo que o processo continue a avançar, mesmo diante de discordâncias entre as partes.

Essas disposições refletem a busca por um equilíbrio entre a necessidade de agilidade e eficiência nos processos de desapropriação, essenciais para a implementação de projetos de interesse público, e a imperativa proteção dos direitos dos cidadãos afetados por tais processos. O Artigo 34, assim, estabelece mecanismos para assegurar a transparência, a responsabilidade e a justiça na quitação das indenizações, elementos fundamentais para manter a integridade do processo de desapropriação e fortalecer a confiança da sociedade nas ações do poder público.

ARTIGOS RECENTES

Juros Compensatórios e a Indenização de Área Desapropriada

Desapropriação da Linha 19 Celeste do Metrô

Segundo o TRF3, o ISS não compõe a base de cálculo do PIS / COFINS

Andere Neto Advocacia

ADVOGADO DESAPROPRIAÇÃO

Abrir bate-papo
Falar com Advogado!
Olá. Clique abaixo em abrir bate papo para falar com o advogado!