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Desapropriação

Desapropriação da Linha 20-Rosa do Metrô de São Paulo: o que mudou em maio de 2026 e o que o proprietário precisa fazer agora

  • Otavio Andere Neto
  • 3 de junho de 2026
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(11) 3263-0883

Desapropriação da Linha 20-Rosa do Metrô de São Paulo: o que mudou em maio de 2026 e o que o proprietário precisa fazer agora

📌 O que você precisa saber em 30 segundos

  • Ao longo de maio de 2026, a onda de notificações administrativas da Linha 20-Rosa se intensificou e alcançou proprietários e comerciantes em bairros de altíssimo valor, como Pinheiros e Vila Madalena, gerando reação organizada, abaixo-assinado e pedidos de revisão de traçado.
  • O perímetro oficial já está consolidado por quatro Resoluções da Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) — SPI 13/2025, SPI 75/2025, SPI 87/2025 e SPI 96/2025 —, que somam cerca de 566 mil m² de área declarada de utilidade pública, distribuídos por mais de cem logradouros em São Paulo, São Bernardo do Campo e Santo André.
  • O projeto básico, conduzido por consórcio contratado pelo Metrô e dividido em dois lotes, tem conclusão prevista para outubro de 2026 — etapa que vai definir, lote a lote, quais imóveis serão efetivamente desapropriados e abrir caminho para as ofertas e as ações judiciais.
  • Receber a notificação não obriga a aceitar a oferta. O proprietário tem direito à indenização justa, prévia e em dinheiro (art. 5º, XXIV, da Constituição), e a oferta administrativa é apenas o ponto de partida da negociação.
  • O período até a conclusão do projeto básico é a janela estratégica para reunir documentação, contratar laudo de avaliação independente e definir a melhor via — acordo ou ação judicial.

A Linha 20-Rosa em junho de 2026: onde o projeto está agora

A Linha 20-Rosa é um dos maiores projetos de expansão do transporte sobre trilhos da Região Metropolitana de São Paulo. Em sua configuração atual, prevê cerca de 33 quilômetros de extensão e 24 estações, ligando a região da Lapa / Água Branca (estação Santa Marina) à cidade de Santo André, no ABC, atravessando a zona oeste e a zona sul da capital e passando por São Bernardo do Campo. O traçado foi concebido para integrar-se a praticamente toda a malha metroferroviária: linhas 1-Azul, 2-Verde, 4-Amarela, 5-Lilás e 6-Laranja do Metrô, além das linhas de trens operadas no sistema metropolitano.

O projeto é executado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), vinculada ao Governo do Estado, e neste momento encontra-se na fase de estruturação do projeto básico, contratado junto a consórcio de engenharia e dividido em dois lotes: o primeiro, de maior demanda e mais conexões, no trecho entre a região de Santa Marina e o entorno da Avenida Abraão de Morais; o segundo, do Cursino até Santo André, no ABC. A conclusão dessa etapa está prevista para outubro de 2026, prazo que define o calendário de todas as etapas seguintes — inclusive a desapropriação efetiva.

O custo total da obra é estimado, segundo o cronograma divulgado pelo poder público, na ordem de dezenas de bilhões de reais, com a operação plena projetada para o início da próxima década — número e prazo sujeitos a revisão conforme o avanço dos estudos, a modelagem de concessão em análise e a liberação das áreas. Para o proprietário atingido, contudo, o ponto sensível não é a data de inauguração: é o calendário das notificações, ofertas e ações de desapropriação, que já está em curso.

As quatro resoluções SPI que delimitam o perímetro

Diferentemente de obras municipais, em que a declaração de utilidade pública costuma vir por decreto do Prefeito ou do Governador, o perímetro da Linha 20-Rosa foi consolidado por Resoluções da Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) do Estado de São Paulo. São quatro atos que, somados, formam o quadro oficial das áreas atingidas:

Resolução SPIÁrea aproximada (m²)Município · trecho
SPI 13/2025~255.460São Paulo — eixo Lapa–Cursino e Pátio Norte
SPI 75/2025~227.609São Bernardo do Campo — Pátio Ford (Paulicéia)
SPI 87/2025~49.279São Paulo — eixo Barra Funda–Sacomã (estações, ventilação e saídas de emergência)
SPI 96/2025~34.460Santo André
Total~566.8083 municípios · 100+ logradouros

A Resolução SPI nº 087, publicada no Diário Oficial do Estado, declarou de utilidade pública os imóveis necessários à implantação de estações, poços de ventilação e saídas de emergência no trecho entre a Rua Francisco Luiz de Souza Júnior, na Barra Funda, e a Rua José Antonio Valadares, no Sacomã. É o ato que costura o "miolo" da linha na capital — exatamente o que faz com que bairros valorizados da zona oeste e da zona sul entrem na conta.

Se o endereço do imóvel aparece em qualquer uma dessas quatro resoluções, ele está dentro do perímetro oficial de utilidade pública da Linha 20-Rosa. Isso não significa, por si só, que todo o lote será tomado — mas significa que ele integra a área sobre a qual o Metrô está autorizado a buscar a aquisição, por via amigável ou judicial.

O que mudou em maio de 2026: a onda de notificações

O fato novo do período não está no texto das resoluções — que já vinham de 2025 — mas na execução administrativa delas. Ao longo dos primeiros meses de 2026, e com intensificação em maio, o Metrô passou a notificar formalmente proprietários, possuidores e comerciantes cujos imóveis estão dentro dos perímetros das quatro resoluções. A notificação administrativa é o documento por meio do qual o poder expropriante comunica oficialmente o proprietário de que o bem foi declarado de utilidade pública, dá início ao cadastro técnico e abre a fase de avaliação e oferta.

Essa virada — do papel para a porta de casa — tem efeitos concretos. A partir da notificação, o proprietário precisa tomar decisões com prazo: responder ao cadastro, autorizar (ou não) vistoria técnica, analisar a oferta administrativa quando ela chegar e definir se negocia ou se litiga. É também a partir daí que correm riscos clássicos: reformar o imóvel sem cautela (e perder o direito à indenização da benfeitoria), aceitar uma oferta subavaliada por desconhecimento, ou desocupar o bem antes de assegurar o levantamento dos valores incontroversos.

Notificação recebida não é o fim — é o começo do prazo

A notificação administrativa não transfere a propriedade e não obriga o proprietário a aceitar nada. Ela inaugura uma fase de cadastro, vistoria e oferta. O erro mais comum é tratar a notificação como uma "intimação para entregar o imóvel": não é. Mas é o sinal de que o relógio começou a correr e de que a hora de buscar orientação técnica e jurídica é agora, não depois da ação judicial.

Pinheiros e Vila Madalena: o epicentro da reação

O ponto que ganhou maior repercussão pública foi a chegada das notificações a Pinheiros e Vila Madalena, dois dos bairros mais valorizados e culturalmente ativos da capital. Vias como a Rua Cardeal Arcoverde, a Rua Mateus Grou e a Rua Doutor Virgílio de Carvalho Pinto formam um agrupamento de imóveis atingidos que dialoga diretamente com o entorno da Vila Madalena, onde se concentram residências, comércio consolidado, bares, restaurantes e galerias.

A reação foi imediata. Moradores e comerciantes passaram a se organizar, e chegou a ser articulado um abaixo-assinado para suspender ou revisar o processo, com questionamentos sobre a localização exata das estações e sobre o impacto da obra no tecido urbano consolidado do bairro. O Metrô, por sua vez, sustenta que a definição dos locais das estações se baseia em estudos técnicos de demanda e de origem e destino de viagens, e que o traçado, em linhas gerais, tende a ser mantido.

Para o proprietário individual, é importante separar duas discussões que costumam se misturar nesse momento de tensão. A primeira é a discussão urbanística e política — sobre se a estação deveria ou não ficar naquele ponto —, que se trava no campo coletivo, em audiências públicas e instâncias administrativas. A segunda, que é a que protege o patrimônio de cada um, é a discussão indenizatória: independentemente de a obra sair ou não daquele jeito, se o imóvel for desapropriado, o proprietário tem direito a receber o valor justo de mercado, com todos os acréscimos legais. As duas frentes não se excluem — mas a segunda não pode ficar refém da primeira.

Bairros e logradouros sob o perímetro

O conjunto das quatro resoluções alcança bairros muito distintos entre si, da Barra Funda ao ABC. A tabela abaixo organiza os principais por município, com base nas informações públicas das resoluções e das publicações no Diário Oficial:

MunicípioBairros / distritos atingidosVias-âncora citadas
São Paulo (capital)Barra Funda, Lapa, Pinheiros, Vila Madalena, Itaim Bibi, Moema, Saúde, Cursino, SacomãAv. Marquês de São Vicente; Av. Ermano Marchetti; Av. Brigadeiro Faria Lima; Av. Indianópolis; Av. do Cursino; Av. Padre Arlindo Vieira; Rua Cardeal Arcoverde; Rua Mateus Grou; Rua Doutor Virgílio de Carvalho Pinto
São Bernardo do CampoPaulicéia (área do Pátio Ford)Entorno do antigo complexo industrial / Pátio de manutenção
Santo AndréVila Palmares, Vila Sacadura Cabral, Vila Príncipe de Gales, Vila Bastos, Jardim, Centro, BanguEixo de chegada do ramal ao ABC

Vale a mesma advertência técnica que se aplica a qualquer grande obra linear: estar em uma dessas vias não significa, automaticamente, que o imóvel será desapropriado. Significa que o logradouro consta no perímetro de alguma das resoluções. A confirmação exige a leitura cruzada da planta cadastral e do memorial descritivo de cada trecho com a matrícula e o número de contribuinte (IPTU) do imóvel — e essa leitura, em muitos casos, só fica definitiva com a conclusão do projeto básico.

Projeto básico: por que outubro de 2026 é a data que muda tudo

Há uma confusão frequente entre dois marcos: a declaração de utilidade pública (que já ocorreu, nas quatro resoluções) e a definição executiva dos imóveis efetivamente necessários (que depende do projeto básico). O projeto básico é o documento de engenharia que detalha onde ficarão exatamente as estações, os poços de ventilação, as saídas de emergência e os canteiros — e, portanto, quais imóveis, e em que medida (total ou parcial), serão de fato tomados.

Com a conclusão prevista para outubro de 2026, esse é o divisor de águas do calendário. A partir dele, tende a se acelerar a fase de avaliação individual, oferta administrativa e, em caso de impasse, ajuizamento das ações de desapropriação. Em outras palavras: o intervalo entre agora e o fim de 2026 é exatamente a janela em que o proprietário preparado larga na frente — com documentação organizada, laudo de avaliação independente em mãos e estratégia definida antes mesmo de a oferta chegar.

A janela estratégica do segundo semestre de 2026

Enquanto o projeto básico não fecha, o Metrô ainda não tem como apresentar oferta definitiva sobre cada imóvel. Esse tempo joga a favor de quem se antecipa: organizar matrícula, IPTU, "Habite-se", projeto aprovado e comprovantes de benfeitorias; contratar laudo de avaliação por engenheiro com registro no CREA, segundo as normas da ABNT; e mapear a estratégia (acordo x ação) antes da oferta. Quem chega preparado negocia de igual para igual; quem é pego de surpresa tende a aceitar o primeiro número.

O que a notificação significa — e o que ela não significa

Para reduzir o ruído do momento, vale fixar o que cada etapa representa juridicamente:

  • Declaração de utilidade pública (resoluções SPI): autoriza o Metrô a buscar a aquisição do imóvel, por acordo ou ação. Não transfere a propriedade nem fixa valor;
  • Notificação administrativa: comunica o proprietário, inicia o cadastro e a avaliação. Abre prazo para diálogo, mas não obriga a aceitar nada;
  • Oferta administrativa: é a proposta de valor do expropriante. Costuma refletir avaliações internas ou parâmetros fiscais — quase nunca corresponde, de saída, ao valor de mercado. É negociável;
  • Acordo administrativo: se houver consenso de valor, a transferência se formaliza sem ação judicial. Pode ser vantajoso quando o número se aproxima do mercado e há previsibilidade de prazo;
  • Ação judicial de desapropriação: em caso de recusa ou divergência de valor, o Metrô ajuíza a ação. Aí entram perícia, assistente técnico, quesitos e a discussão judicial do preço;
  • Imissão provisória na posse: mediante depósito prévio, o juiz pode autorizar o Metrô a tomar a posse do imóvel antes do julgamento final do valor. É o ponto operacional de não retorno.

A imissão provisória na posse — o ponto de não retorno

De todas as etapas, a imissão provisória na posse é a que exige mais atenção. Com base no art. 15 do Decreto-Lei 3.365/1941, ajuizada a ação e alegada urgência, o expropriante pode depositar o valor que arbitrar e obter a posse do imóvel em poucas semanas, antes de a Justiça definir quanto realmente vale a indenização. Na prática, o proprietário pode ter de desocupar o bem enquanto o valor justo ainda está em discussão.

É por isso que a reação técnica precisa ser rápida e bem instruída. O proprietário tem direito a levantar de imediato a parcela incontroversa do depósito, a discutir o percentual depositado e, sobretudo, a impugnar a avaliação inicial com laudo divergente. Quanto melhor a instrução desde o primeiro momento, maior a diferença entre a oferta inicial e o valor final — e essa diferença, em imóveis de Pinheiros, Itaim Bibi ou Vila Madalena, costuma ser expressiva.

Indenização justa: o que entra no cálculo

A "indenização justa" prometida pela Constituição (art. 5º, XXIV) não se confunde com o valor venal de IPTU nem com a oferta inicial do expropriante. Ela é composta por várias rubricas, todas dependentes de prova técnica:

  • Valor do bem, apurado em laudo pericial com base no art. 26 do DL 3.365/41, pelo valor de mercado no momento da avaliação — e não pelo valor histórico ou fiscal;
  • Benfeitorias necessárias e úteis (estas, quando autorizadas), observado que, após a declaração de utilidade pública, benfeitorias voluptuárias não são indenizadas (art. 26, § 1º);
  • Juros compensatórios, devidos desde a antecipada imissão na posse (Súmula 69 do STJ), à alíquota de 6% ao ano, conforme a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao art. 15-A do DL 3.365/41 na ADI 2.332/DF (julgada em 17/05/2018, Rel. Min. Roberto Barroso), incidentes sobre a diferença entre 80% do preço ofertado e o valor fixado na sentença. O STJ, no Tema 126, confirma o índice de 6% para imissões posteriores a 11/06/1997;
  • Juros moratórios de até 6% ao ano (art. 15-B do DL 3.365/41);
  • Correção monetária integral, do laudo até o efetivo pagamento;
  • Honorários advocatícios sucumbenciais, sobre a diferença entre a oferta e a condenação, nos limites do art. 27, § 1º (entre 0,5% e 5%);
  • Lucros cessantes e fundo de comércio, quando o imóvel abriga atividade comercial — ponto especialmente relevante para os estabelecimentos de Pinheiros e Vila Madalena.

É essa soma que explica por que, em uma desapropriação bem conduzida, o valor final pago ao proprietário costuma se distanciar — muitas vezes de forma relevante — da oferta administrativa inicial.

O que fazer agora — roteiro do proprietário

  • i. Confirme se o imóvel está no perímetro, cruzando o endereço e o número de contribuinte (IPTU) com as resoluções SPI 13, 75, 87 e 96 de 2025 e, quando disponível, com a planta cadastral do trecho;
  • ii. Reúna a documentação: matrícula atualizada, escritura, IPTU dos últimos exercícios, "Habite-se", projeto aprovado, fotos e comprovantes de benfeitorias; para imóveis comerciais, contrato social, faturamento e documentos do ponto;
  • iii. Contrate laudo de avaliação independente, por engenheiro com registro no CREA, segundo as normas ABNT NBR 14.653. Esse laudo é a base de qualquer negociação ou contestação;
  • iv. Não reforme nem invista no imóvel após a notificação sem orientação — benfeitorias feitas depois da DUP têm indenização limitada;
  • v. Receba a oferta com olhar crítico: ela é o piso da negociação, não o teto. Compare sempre com o laudo próprio;
  • vi. Decida acordo ou ação com base em números, não em pressa. O acordo pode valer a pena quando a oferta se aproxima do mercado; quando não, a via judicial costuma assegurar valor superior;
  • vii. Se vier a ação e a imissão na posse, atue de imediato: levante a parcela incontroversa, impugne a avaliação, indique assistente técnico e formule quesitos.

Erros mais comuns nesta fase

Os deslizes que mais corroem o patrimônio do proprietário são previsíveis: tratar a notificação como ordem de despejo e entrar em pânico; aceitar a oferta administrativa achando que é a indenização justa; desocupar o imóvel antes de levantar a quantia incontroversa do depósito; reformar após a notificação, expondo o investimento à não-indenização; e aceitar índices de juros compensatórios incorretos (ainda se vê a tentativa de impor 12% para imissões posteriores a 1997, contrariando a ADI 2.332/STF e o Tema 126 do STJ). Em imóveis de alto valor, cada um desses erros custa caro.

Como o Andere Neto Advocacia atua nesse cenário

O escritório Andere Neto Sociedade de Advogados atua há mais de 30 anos em ações de desapropriação em todo o Estado de São Paulo, defendendo proprietários e empresas atingidos por obras do Metrô-SP (Linhas 2-Verde, 6-Laranja, 19-Celeste e 20-Rosa), por melhoramentos viários municipais e por programas habitacionais e de infraestrutura. A atuação combina análise documental cartorial e urbanística, articulação com assistência técnica de engenharia (Eng.ª Viviane Saccab Andere, CREA/SP 5069210948 — IBAPE/SP 1954), construção de laudo divergente, estratégia de negociação ou de litígio e acompanhamento integral até o levantamento da indenização, dos juros, da correção e dos honorários.

Perguntas frequentes

Recebi a notificação da Linha 20-Rosa. Sou obrigado a aceitar a oferta?

Não. A notificação inicia a fase de cadastro e avaliação, mas não obriga a aceitar nenhum valor. A oferta administrativa é o ponto de partida da negociação, e quase nunca corresponde, de saída, ao valor de mercado. Você pode recusá-la e discutir o valor — administrativamente ou em juízo, com base em laudo de avaliação independente.

Meu imóvel está em Pinheiros/Vila Madalena. Vale mais a pena entrar no abaixo-assinado ou cuidar da indenização?

São duas frentes diferentes e não excludentes. O abaixo-assinado e as audiências públicas dizem respeito à discussão urbanística (se a estação deve ou não ficar naquele ponto). A indenização diz respeito ao seu patrimônio: se o imóvel for desapropriado, você tem direito ao valor justo de mercado, com juros, correção e honorários — independentemente do resultado da discussão coletiva. O ideal é participar da discussão urbanística sem deixar de proteger, em paralelo, o seu direito indenizatório.

O projeto básico ainda não acabou. Por que devo me preparar agora?

Justamente porque o projeto básico — com conclusão prevista para outubro de 2026 — vai destravar a fase de ofertas e ações. Quem chega a esse marco com documentação organizada e laudo próprio em mãos negocia de igual para igual. Quem é pego de surpresa pela oferta tende a aceitar um valor abaixo do justo. A janela até o fim de 2026 é o melhor momento para se antecipar.

O que é a imissão provisória na posse e em quanto tempo pode acontecer?

É a autorização judicial para o Metrô tomar a posse do imóvel mediante depósito prévio, com base no art. 15 do Decreto-Lei 3.365/1941, antes do julgamento final do valor. Alegada urgência, pode ser concedida em poucas semanas após o ajuizamento da ação. Por isso é fundamental reagir rápido: levantar a parcela incontroversa, impugnar a avaliação e instruir a defesa com laudo divergente.

Como é calculada a indenização justa?

Pelo valor de mercado do imóvel apurado em laudo pericial (art. 26 do DL 3.365/41), mais juros compensatórios de 6% ao ano desde a imissão sobre a diferença entre 80% da oferta e o valor da sentença (Súmula 69 do STJ; ADI 2.332/STF; Tema 126 do STJ), juros moratórios de até 6% ao ano (art. 15-B), correção monetária integral e honorários sucumbenciais de 0,5% a 5% (art. 27, § 1º). Imóveis comerciais ainda podem discutir lucros cessantes e fundo de comércio.

Tenho um comércio na área. Tenho direito a algo além do valor do imóvel?

Em regra, sim. Quando o imóvel abriga atividade comercial, é possível discutir a indenização do fundo de comércio e dos lucros cessantes decorrentes da interrupção ou da mudança forçada do ponto, além das despesas de realocação. Esses pedidos dependem de prova (faturamento, tempo de ponto, clientela) e costumam ser especialmente relevantes em regiões de comércio consolidado, como Pinheiros e Vila Madalena.

Quanto tempo o Metrô tem para ajuizar a ação depois da resolução?

O art. 10 do Decreto-Lei 3.365/1941 fixa o prazo de cinco anos, contados da data do ato declaratório, para que o expropriante ajuíze a ação ou firme acordo. Decorrido esse prazo sem ato concreto, a declaração caduca, e somente outro ato, respeitado o intervalo de um ano, poderá reabrir o procedimento. Esse prazo é um dos elementos da estratégia de defesa e deve ser acompanhado de perto.

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Fontes oficiais e de imprensa consultadas

  • Resoluções da Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) do Estado de São Paulo — SPI 13/2025, SPI 75/2025, SPI 87/2025 e SPI 96/2025, publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
  • Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) — informações institucionais sobre o projeto da Linha 20-Rosa.
  • Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 — Lei Geral das Desapropriações.
  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, inciso XXIV.
  • Supremo Tribunal Federal — ADI 2.332/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 17/05/2018.
  • Superior Tribunal de Justiça — Súmula 69 e Tema 126 (juros compensatórios em desapropriação).
  • ABNT NBR 14.653 — Avaliação de bens (partes 2 e 4).
  • Cobertura jornalística: Metrópoles, Exame, Metrô CPTM, Gazeta de São Paulo e veículos regionais do ABC e da zona oeste (maio de 2026).

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Otavio é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2003, com mais de 20 anos de experiência na condução de processos judiciais de alta complexidade. Ao longo de sua carreira, desenvolveu sólida expertise na elaboração de estratégias processuais inovadoras e na representação de clientes em disputas de grande envergadura perante as mais diversas instâncias do Poder Judiciário
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