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Desapropriação

Desapropriações para o Novo Centro Administrativo Campos Elíseos em 2026: o perímetro do projeto, o cronograma da PPP e os direitos do expropriado

  • Otavio Andere Neto
  • 26 de maio de 2026
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(11) 3263-0883

Desapropriações para o Novo Centro Administrativo Campos Elíseos em 2026: o perímetro do projeto, o cronograma da PPP e os direitos do expropriado

O Novo Centro Administrativo Campos Elíseos (NCACE), projeto do Governo do Estado de São Paulo para transferir a sede do Executivo estadual do Morumbi para a região central da capital, entra em 2026 na sua fase mais sensível para quem mora ou opera no bairro: a das desapropriações em larga escala. Estima-se que 230 imóveis sejam atingidos, cerca de 800 pessoas vivam dentro do perímetro do projeto e cerca de R$ 500 milhões sejam destinados ao pagamento das indenizações. Com o leilão da Parceria Público-Privada (PPP) já realizado e os trabalhos de demolição na fila de execução, o ano de 2026 é decisivo para o proprietário, o inquilino e o comerciante atingidos: organizar prova técnica, evitar quitações precipitadas e exigir a justa e prévia indenização em dinheiro garantida pela Constituição.

O que você precisa saber em 30 segundos
  • O NCACE reunirá secretarias e órgãos do Governo do Estado hoje espalhados por mais de 40 imóveis na capital, em um complexo no bairro Campos Elíseos, na região central de São Paulo, com sete edifícios e dez torres, ~250 mil m² de área construída e capacidade para 22 mil servidores.
  • O perímetro inicial é formado por cinco quadras do bairro (quadras 25, 34, 46, 48 e 52), no quadrilátero da Avenida Duque de Caxias, da Rua Conselheiro Nébias, da Alameda Nothmann e da Alameda Barão de Piracicaba, mais a quadra do Palácio dos Campos Elíseos (atual Museu das Favelas), todas declaradas de utilidade pública por decreto estadual publicado em março de 2024.
  • O processo expropriatório foi viabilizado pela Concorrência Internacional SPI-006/2025, da Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo (SPI-SP), com abertura de propostas em 23/02/2026, julgamento final em 14/05/2026 e homologação em 15/05/2026, sendo vencedor da PPP o Consórcio MEZ-RZK.
  • Estima-se a desapropriação de cerca de 230 imóveis, com aproximadamente 67 imóveis a serem demolidos para a implantação do complexo, e gasto estimado de R$ 500 milhões em indenizações. O cronograma oficial prevê desapropriação e oferta de moradia em 2026, obras a partir de 2027 e entrega em 2030.
  • A oferta administrativa do Estado raramente reflete o valor de mercado real do imóvel; a reação técnica do expropriado, com laudo pericial prévio independente, é o que viabiliza a indenização integral.

O que é o Novo Centro Administrativo Campos Elíseos

O Novo Centro Administrativo Campos Elíseos é um projeto estruturado pelo Estado de São Paulo para concentrar, em um único complexo no centro da capital, as secretarias e órgãos do Poder Executivo estadual atualmente distribuídos em mais de 40 imóveis pela cidade. A escolha do bairro tem dimensão simbólica: o Palácio dos Campos Elíseos, situado na quadra principal do perímetro, foi sede do governo paulista no início do século XX e hoje abriga o Museu das Favelas. A proposta governamental é, ao mesmo tempo, recuperar a centralidade administrativa da região e impulsionar a requalificação urbana de um bairro tradicionalmente desafiado por problemas sociais, habitação precária, presença histórica de cortiços e baixa atratividade econômica em comparação com outras áreas centrais.

Estruturado como Parceria Público-Privada (PPP), o projeto envolve investimento total estimado em R$ 6 bilhões, com aporte estadual da ordem de R$ 3,4 bilhões e a contraparte do parceiro privado responsável pela construção e gestão do complexo ao longo do prazo de concessão. O conjunto edificado é composto por sete edifícios e dez torres, com cerca de 250 mil m² de área construída sobre 60 mil m² de quadras urbanas, projeto que comportará 22 mil servidores, espaços de convivência, teatro, auditórios e salas multiuso. O cronograma oficial prevê a entrega completa em 2030.

Por que o Campos Elíseos

A escolha do bairro tem três motivações declaradas: o simbolismo histórico do Palácio dos Campos Elíseos (sede do governo paulista no início do século XX), a localização central com forte integração de transporte público e a aposta política em uma requalificação urbana de uma das regiões da capital com mais desafios sociais — embora justamente essa característica do bairro torne o processo de desapropriação especialmente sensível do ponto de vista habitacional e social.

O perímetro do projeto: cinco quadras dos Campos Elíseos

O perímetro inicial do NCACE foi formado por cinco quadras do bairro Campos Elíseos, identificadas no inventário cadastral como quadras 25, 34, 46, 48 e 52, somadas à quadra que abriga o Palácio dos Campos Elíseos. Esse polígono é delimitado pelo quadrilátero formado por quatro grandes eixos viários do bairro:

Eixo viárioFunção no projetoObservações
Avenida Duque de CaxiasEixo norte do perímetroVia estruturante do bairro, com forte fluxo viário e presença comercial intensa.
Rua Conselheiro NébiasEixo sul do perímetroCorredor com presença de pequenos hotéis, comércio de bairro e moradia.
Alameda NothmannEixo leste do perímetroVia tradicional do bairro, com uso misto residencial-comercial.
Alameda Barão de PiracicabaEixo oeste do perímetroMargem oeste do quadrilátero, próxima a outros equipamentos urbanos.

Dentro desse polígono estão imóveis de tipologia bastante diversa: residências unifamiliares em terrenos consolidados, edifícios verticais com unidades habitacionais, cortiços e habitações coletivas precárias, pequenos hotéis e pensões, pontos comerciais de bairro e imóveis comerciais maiores. Essa heterogeneidade exige avaliação técnica autônoma para cada situação, com fatores de homogeneização específicos para cada tipologia e perfil socioeconômico do imóvel.

A declaração de utilidade pública: fundamento jurídico

A base jurídica das desapropriações do NCACE é a declaração de utilidade pública (DUP) editada pelo Governo do Estado em março de 2024, com prazo decadencial de cinco anos, na forma do art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. A DUP atinge as cinco quadras descritas acima e a quadra do Palácio dos Campos Elíseos, e cumpre a função jurídica de habilitar o Estado a negociar amigavelmente ou ajuizar ação expropriatória dentro daquele prazo.

DUP não é confisco

É importante separar dois momentos: a publicação do decreto de DUP não transfere a propriedade dos imóveis ao Estado. Ela apenas habilita o ente expropriante a iniciar a aquisição, por acordo amigável ou por ação judicial. Até que haja escritura de desapropriação amigável ou imissão na posse decretada por juiz competente, o proprietário permanece titular pleno do bem, com direito a usar, locar, alienar e usufruir do imóvel.

O ato declaratório é, em regra, complementado por plantas cadastrais que delimitam os imóveis efetivamente atingidos dentro do perímetro. Como em todo projeto de desapropriação urbana, a inclusão de um endereço no perímetro genérico do bairro não significa, automaticamente, que o imóvel específico esteja na lista de imóveis declarados. A verificação técnica, com sobreposição da matrícula do imóvel ao polígono oficial, é etapa essencial — e tem sido objeto de contestação por movimentos sociais e Defensoria Pública, em razão da ausência de divulgação ampla da listagem dos imóveis atingidos.

A Parceria Público-Privada e a Concorrência SPI-006/2025

O projeto foi estruturado como Parceria Público-Privada na modalidade administrativa, com a Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo (SPI-SP) como gestora. O processo licitatório foi a Concorrência Internacional nº SPI-006/2025, com edital publicado em 2025 e cronograma oficial:

  • Abertura das propostas — 23 de fevereiro de 2026.
  • Julgamento final da Concorrência — 14 de maio de 2026.
  • Homologação — 15 de maio de 2026.
  • Vencedor da PPP — Consórcio MEZ-RZK, arrematante do contrato de construção e operação.

A modelagem prevê que o parceiro privado é responsável pela construção do complexo e por sua operação por prazo determinado, com pagamentos pelo Estado atrelados a desempenho. O cronograma agregado prevê, após a homologação, a fase de desapropriações e relocação de famílias em 2026, o início das obras em 2027 e a entrega do conjunto em 2030.

Quem é atingido: o perfil dos imóveis e dos moradores

O Censo populacional de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indica que cerca de 800 pessoas habitam o perímetro do projeto — entre proprietários e inquilinos, em tipologias muito distintas, do imóvel popular ao apartamento de classe média. A estimativa oficial do Governo do Estado é de que cerca de 230 imóveis sejam desapropriados, e de que aproximadamente 67 imóveis sejam efetivamente demolidos para a implantação do complexo — o restante poderá ser preservado, restaurado ou integrado ao projeto urbano. As indenizações têm investimento estimado em R$ 500 milhões.

Esse perfil heterogêneo é central na análise jurídica. Cada categoria de morador e cada tipologia imobiliária requer uma estratégia indenizatória distinta:

Categoria atingidaDireitos típicosCuidados específicos
Proprietário de imóvel residencialValor de mercado do terreno e edificações (NBR 14.653-2), juros, correção, honorários.Sobreposição da matrícula ao polígono; laudo pericial prévio; estratégia amigável x judicial.
Proprietário de imóvel comercial / mistoIdem ao residencial, somando fundo de comércio próprio se atuar no ponto.Documentação do faturamento e da operação econômica do ponto.
Inquilino residencialDespesas de mudança, perdas com adaptações, aluguel social quando vulnerável.Contratos de locação, recibos, comprovantes de residência e adaptações pagas.
Inquilino comercial (com ponto consolidado)Fundo de comércio próprio (NBR 14.653-4), lucros cessantes na transição.Faturamento histórico, base de clientela, contratos com fornecedores.
Moradores em cortiço ou habitação coletivaInclusão em programa habitacional, aluguel social, alternativa de moradia digna.Articulação com Defensoria Pública e movimentos sociais; comprovação de moradia.
Direitos autônomos do inquilino

O inquilino residencial ou comercial não depende da vontade do proprietário para pleitear, em nome próprio, indenização por despesas de mudança, perdas com adaptações no imóvel, lucros cessantes durante o período de transição e, no caso de locação comercial, fundo de comércio avaliado segundo a NBR 14.653-4. Em situações de vulnerabilidade socioeconômica, há possibilidade de aluguel social e inclusão em programa habitacional, normalmente articulados em diálogo com a Defensoria Pública do Estado.

Composição da indenização: rubricas técnicas

A indenização em desapropriação para o NCACE é composta, em regra, pelas seguintes rubricas, cada uma com base normativa específica e tratamento técnico próprio.

RubricaBase normativa/técnicaObservações
Valor do terrenoNBR 14.653-2 da ABNTTratamento científico de amostras de mercado contemporâneas, com fatores oferta, localização, esquina, topografia, testada e zoneamento.
EdificaçõesNBR 14.653-2 e NBR 12.721Custo de reedição com depreciação física e funcional, observadas as características construtivas.
Fundo de comércioNBR 14.653-4Aplicável a pontos comerciais consolidados nas vias atingidas. Sobrevalor econômico do ponto, distinto do valor do imóvel.
Juros compensatóriosArt. 15-A, DL 3.365/1941Sobre a diferença entre o valor depositado na imissão provisória e a indenização final.
Juros moratóriosArt. 15-B, DL 3.365/1941A partir do termo legal previsto, sobre o valor da condenação.
Honorários advocatíciosArt. 27, DL 3.365/1941Sobre a diferença entre a oferta inicial e a condenação fixada na sentença.
Correção monetáriaLei nº 6.899/1981Plena, sobre todo o débito, desde a data da avaliação.
Lucros cessantesDoutrina e jurisprudência consolidadasPara comerciantes e atividades produtivas, durante o período de transição até recomposição em outra localidade.

A forma como cada rubrica é aplicada depende diretamente da prova técnica produzida nos autos e da diligência do expropriado em demonstrá-la com laudo pericial prévio independente. A avaliação administrativa apresentada pelo Estado tende a contemplar apenas parcialmente — quando contempla — o conjunto dessas rubricas.

A imissão provisória na posse e os cuidados com o depósito

A imissão provisória na posse, prevista no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, permite ao Estado ocupar o imóvel antes do encerramento do processo, mediante depósito judicial do valor de avaliação prévia. É essencial compreender que esse depósito não equivale ao pagamento da indenização ao expropriado.

Imissão provisória não é pagamento

Na imissão provisória, o Estado deposita em juízo o valor da avaliação prévia e a posse é transferida ao expropriante. O expropriado preserva o direito de discutir o valor no processo. O levantamento do depósito só ocorre após a fixação da indenização definitiva, e mesmo assim apenas até o limite incontroverso, observadas as regras do art. 33 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Por isso a contraprova técnica deve estar estruturada antes da imissão.

Em projeto urbano de tal magnitude, é razoável esperar que parte significativa dos casos termine na via judicial, com pedidos de imissão provisória embasados em alegações de urgência. O expropriado que não estiver tecnicamente preparado pode ter o imóvel ocupado antes de ter dimensionado adequadamente a indenização cabível. A escolha entre via amigável e via judicial deve sempre considerar a diferença entre o valor ofertado e o valor real do bem, apurado por laudo pericial prévio independente.

Particularidades do Campos Elíseos: o que muda nesta desapropriação

A desapropriação para o NCACE apresenta especificidades técnicas e sociais que diferenciam tecnicamente o caso de outras obras públicas. Três pontos merecem destaque.

Heterogeneidade do tecido urbano

O bairro Campos Elíseos é um mosaico urbano: convivem ali residências antigas, edifícios verticais, pequenos hotéis, comércio de bairro, sedes empresariais e habitações coletivas precárias (cortiços). Cada tipologia exige amostras de mercado próprias e fatores de homogeneização específicos. Avaliações administrativas que tratem essa diversidade de forma uniforme tendem a produzir distorções — para mais ou para menos — em prejuízo da justa indenização.

Patrimônio histórico e tombamentos

A região central de São Paulo, e em especial o entorno do Palácio dos Campos Elíseos, abriga imóveis com valor histórico, arquitetônico ou cultural. Tombamentos municipais, estaduais ou federais podem afetar tanto a forma como o imóvel deve ser tratado pelo Estado — preservação total ou parcial — quanto o valor da indenização, que precisa considerar o ônus já existente antes da DUP.

Valorização precedente e a discussão do referencial temporal

Projetos públicos estruturantes provocam valorização significativa do entorno. Imóveis em raio de influência direta do NCACE tendem a apresentar valorização real, comprovável em laudos de avaliação. O expropriado não pode ser indenizado por valor anterior ao anúncio do projeto, sob pena de transferir ao Estado o ganho que o próprio Estado provoca. A discussão do correto referencial temporal das amostras de mercado é, portanto, ponto técnico relevante na perícia.

Demolição, imóveis remanescentes e habitação social

Outro ponto sensível do NCACE é a distinção entre imóveis a serem demolidos e imóveis remanescentes dentro do perímetro. A estimativa oficial é de cerca de 67 imóveis a serem demolidos para a implantação do complexo, número que pode evoluir conforme a execução do projeto. Outros imóveis dentro do perímetro podem ser preservados, restaurados ou integrados ao desenho urbano final.

Para os moradores do bairro — especialmente os em situação de vulnerabilidade socioeconômica —, a discussão central não é apenas o valor da indenização, mas o destino habitacional dessas famílias após a desocupação. Em ações similares, costuma haver articulação com programas habitacionais (aluguel social, CDHU, programas municipais de habitação) e participação ativa de Defensoria Pública e movimentos sociais. A coexistência da via indenizatória clássica com programas de relocação é, ela própria, ponto técnico-jurídico complexo, que demanda análise individualizada.

Aluguel social e relocação não substituem a indenização

Em hipótese de remoção de famílias em situação de vulnerabilidade, há possibilidade de aluguel social e inclusão em programa habitacional. Isso, contudo, não exclui os direitos indenizatórios eventualmente cabíveis ao proprietário ou ao inquilino. A aceitação de aluguel social não deve ser confundida com quitação dos demais direitos — incluindo, conforme o caso, indenização por benfeitorias, fundo de comércio e perdas relacionadas à desocupação.

A janela decisiva: entre a DUP e a imissão na posse

O período entre a publicação do decreto de DUP (em março de 2024) e o início efetivo das ações expropriatórias é a janela em que o expropriado tem maior poder de negociação. Após a homologação da PPP (em 15 de maio de 2026), a tendência é que o ritmo das desapropriações se intensifique, com avaliações administrativas, propostas amigáveis e — não havendo consenso — ajuizamento de ações judiciais com pedido de imissão provisória na posse.

Estruturar a defesa técnica e jurídica antes dessa fase é o que diferencia, na prática, uma indenização média de uma indenização integral. A inação do expropriado nesse intervalo costuma resultar em aceitação tácita da avaliação administrativa, com perda da oportunidade de demonstrar tecnicamente o valor real do bem.

Plano de ação: providências imediatas do expropriado

A reação técnica do expropriado deve começar antes da primeira notificação do Governo do Estado. Quanto mais cedo o proprietário e o inquilino organizarem a documentação e contratarem laudo pericial prévio independente, maior a margem de negociação na via amigável e maior a base probatória em eventual ação judicial.

Primeira medida: organizar a documentação

Para o proprietário: matrícula atualizada do imóvel com averbações de construção, IPTU recente, habite-se e ART do projeto original (quando existentes), contratos de locação vigentes com comprovantes de pagamento, e notas fiscais e ARTs de benfeitorias realizadas após a aquisição. Para o comerciante, somam-se comprovantes de faturamento, livros contábeis dos últimos cinco anos, contratos com fornecedores e folha de pessoal.

Segunda medida: laudo pericial prévio independente

O laudo pericial prévio, contratado pelo expropriado e elaborado por engenheiro avaliador com registro no CREA e habilitação em avaliações imobiliárias conforme a série NBR 14.653, constitui contraprova técnica essencial. A oferta inicial do Estado se baseia em avaliação interna; o expropriado precisa de avaliação própria, com tratamento científico de amostras de mercado contemporâneas ao ato expropriatório, considerando a heterogeneidade do tecido urbano local.

Terceira medida: estruturação jurídica

Antes de assinar qualquer escritura amigável, o expropriado deve submeter a minuta à análise técnica, verificando renúncias, quitações e cláusulas que excluam rubricas autônomas como fundo de comércio, juros, correção monetária ou direito a programa habitacional. A assinatura de termo de quitação amplo extingue, em regra, o direito de discutir o valor posteriormente. A representação por advogado especializado em desapropriação, com apoio de assistente técnico, é o caminho recomendado.

Bairros do entorno: zona de influência do NCACE

Embora o perímetro formal da desapropriação se restrinja às cinco quadras e à quadra do Palácio dos Campos Elíseos, a zona de influência do projeto se estende a bairros vizinhos. As ruas atingidas — Avenida Duque de Caxias, Rua Conselheiro Nébias, Alameda Nothmann e Alameda Barão de Piracicaba — conectam o bairro a regiões como Santa Cecília, Higienópolis e Luz, com efeitos potenciais sobre o valor venal dos imóveis remanescentes.

O proprietário ou inquilino do entorno imediato deve, ainda que não esteja diretamente atingido pela DUP, acompanhar a evolução do projeto. Em projetos de tal magnitude, é comum que ampliações de perímetro sejam editadas em fases sucessivas — para ventilação, saídas de emergência, áreas de apoio ou requalificação urbana complementar. Monitorar a publicação de novos atos no Diário Oficial do Estado, no Portal da SPI-SP e nas comunicações da Secretaria de Habitação é prática prudente.

Resistência social e atuação dos órgãos de defesa

O projeto do NCACE tem sido objeto de mobilização de movimentos sociais de moradia, que questionam o impacto sobre as famílias atualmente residentes no perímetro e exigem garantias habitacionais robustas. Esses movimentos têm interlocução com a Defensoria Pública do Estado, com o Ministério Público e com vereadores e deputados estaduais. Tarcísio chegou a ser abordado, em ato público em outubro de 2025, por manifestantes contrários ao leilão do projeto.

Para o expropriado, essa mobilização tem dois efeitos práticos. De um lado, amplia o ferramental institucional disponível para discutir o impacto social das desapropriações — especialmente em casos de famílias vulneráveis. De outro, exige cuidado na distinção entre a defesa coletiva (conduzida por movimentos e órgãos públicos) e a defesa individual (relativa ao seu imóvel específico, ao seu contrato de locação ou ao seu ponto comercial). Ambas podem caminhar juntas, mas a estratégia individual exige acompanhamento técnico próprio, com foco na justa indenização do bem específico.

O que esperar ao longo de 2026 e 2027

Com a homologação da PPP em 15 de maio de 2026, três frentes simultâneas devem se desenvolver:

  • Avaliações administrativas dos imóveis incluídos no perímetro, com envio de propostas amigáveis aos proprietários e contatos com inquilinos sobre programas habitacionais.
  • Ajuizamento de ações de desapropriação nos casos sem consenso, com pedidos de imissão provisória na posse e depósito do valor administrativamente apurado, nas Varas da Fazenda Pública da Capital.
  • Mobilização social e articulação institucional com Defensoria, Ministério Público e secretarias estaduais de Habitação, com discussão das alternativas habitacionais para famílias vulneráveis.

Para o proprietário, esse calendário tem implicação prática direta: o tempo para reagir tecnicamente é agora, e não depois da imissão. Para o inquilino, é o momento de organizar prova da locação e da residência, em diálogo com a Defensoria. Para o comerciante, é decisivo consolidar a documentação do fundo de comércio e do faturamento histórico.

O que fazer agora

Se você é proprietário, inquilino ou comerciante em imóvel localizado dentro do quadrilátero formado pela Avenida Duque de Caxias, pela Rua Conselheiro Nébias, pela Alameda Nothmann e pela Alameda Barão de Piracicaba, no bairro Campos Elíseos, e foi notificado ou tem notícia de que o imóvel pode integrar o perímetro do Novo Centro Administrativo, as providências imediatas são:

  • Verificar a publicação oficial do decreto estadual de DUP de março de 2024 e a inclusão do imóvel no polígono, sobrepondo a matrícula ao perímetro divulgado.
  • Reunir documentação dominial e econômica — matrícula, IPTU, habite-se, contratos, comprovantes de faturamento no caso comercial e prova de residência no caso de inquilinos.
  • Contratar laudo pericial prévio independente com profissional habilitado, considerando a heterogeneidade tipológica do bairro.
  • Evitar a assinatura de quitações amplas, termos de visita ou propostas amigáveis sem análise técnica e jurídica prévia.
  • Buscar orientação jurídica especializada em desapropriação, com apoio de assistente técnico de engenharia.
  • Em situações de vulnerabilidade, articular com a Defensoria Pública e com movimentos sociais para discussão de alternativa habitacional, sem renúncia aos direitos indenizatórios.
  • Monitorar publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Portal da SPI-SP e nas comunicações da Secretaria de Habitação.

A justa e prévia indenização em dinheiro, garantida pelo art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, somente se concretiza quando o expropriado reage com base técnica sólida. A oferta inicial do Estado é ponto de partida da negociação, jamais o valor final. Para o proprietário, o inquilino e o comerciante atingidos pelo Novo Centro Administrativo Campos Elíseos, cada metro quadrado dentro do perímetro representa patrimônio acumulado ao longo de gerações — e a defesa adequada é o que assegura sua plena recomposição.

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Perguntas frequentes

Como sei se meu imóvel está dentro do perímetro do Novo Centro Administrativo?

O perímetro foi delimitado pelo decreto estadual de utilidade pública publicado em março de 2024, abrangendo cinco quadras (25, 34, 46, 48 e 52) e a quadra do Palácio dos Campos Elíseos, no quadrilátero formado pela Avenida Duque de Caxias, Rua Conselheiro Nébias, Alameda Nothmann e Alameda Barão de Piracicaba. A confirmação exige sobreposição da matrícula do imóvel ao polígono oficial, etapa que exige apoio técnico.

A oferta inicial do Estado já é o valor final da indenização?

Não. A oferta administrativa é elaborada com base em avaliação interna do expropriante. A indenização justa é apurada por perícia técnica em juízo, com aderência à série NBR 14.653 da ABNT e às Normas CAJUFA para avaliações em Varas da Fazenda Pública, normalmente em patamar superior à oferta inicial.

Sou inquilino. Tenho direito a alguma coisa?

Sim. O inquilino residencial ou comercial pode pleitear, em nome próprio, indenização por despesas de mudança, perdas com adaptações no imóvel, lucros cessantes durante o período de transição e, na locação comercial, fundo de comércio (NBR 14.653-4). Em situações de vulnerabilidade, há aluguel social e inclusão em programa habitacional.

Aluguel social e relocação substituem a indenização?

Não. Aluguel social e relocação são medidas de proteção habitacional; a indenização é direito autônomo. A aceitação de aluguel social não deve ser confundida com quitação dos demais direitos. Cada caso exige análise individualizada.

Sou comerciante. O fundo de comércio é indenizável?

Sim. O fundo de comércio é rubrica autônoma reconhecida pela NBR 14.653-4 da ABNT. Representa o sobrevalor agregado pela exploração econômica do ponto, distinto do valor do imóvel. Pode pertencer ao proprietário, ao locatário ou a ambos, conforme o regime contratual.

O proprietário desapropriado é autor ou réu na ação?

É réu. Quem propõe a ação de desapropriação é o ente expropriante — neste caso, o Estado de São Paulo, por meio da pessoa jurídica indicada no decreto. O proprietário se defende para garantir a justa e prévia indenização em dinheiro.

A imissão provisória do Estado já é o pagamento da indenização?

Não. Na imissão provisória, o Estado deposita em juízo o valor da avaliação prévia e a posse é transferida ao expropriante. O expropriado preserva o direito de discutir o valor no processo. O levantamento do depósito só ocorre após a fixação da indenização definitiva, observadas as regras do art. 33 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e até o limite incontroverso.

Quando devo procurar um advogado especializado em desapropriação?

O quanto antes — idealmente, antes da primeira notificação formal do Estado. A janela entre a publicação da DUP e a imissão na posse é o período em que o expropriado tem maior poder de negociação. Estruturar laudo pericial prévio, defesa técnica e estratégia processual nessa fase é o que diferencia uma indenização média de uma indenização integral.

Fontes consultadas:

Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo (SPI-SP) — Portal do Programa Estadual de Parcerias e Investimentos (PPI-SP), página do projeto "Centro Administrativo Campos Elíseos".

Concorrência Internacional nº SPI-006/2025 — edital, cronograma e atos relacionados ao leilão da Parceria Público-Privada do NCACE.

Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21/06/1941; Lei federal nº 6.899/1981; Constituição Federal, art. 5º, XXIV; Normas Brasileiras NBR 14.653-2 e NBR 14.653-4 da ABNT; Normas CAJUFA para Avaliações de Imóveis nas Varas da Fazenda Pública.

Censo Demográfico 2022 — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — estimativa populacional do perímetro do projeto.

Reportagens em veículos de circulação nacional (Metrópoles, CartaCapital, Gazeta do Povo, CNN Brasil, Agência Brasil) sobre o cronograma, a estrutura do projeto e a mobilização social.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso por advogado especialista em desapropriação.

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Otavio Andere Neto

Otavio é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2003, com mais de 20 anos de experiência na condução de processos judiciais de alta complexidade. Ao longo de sua carreira, desenvolveu sólida expertise na elaboração de estratégias processuais inovadoras e na representação de clientes em disputas de grande envergadura perante as mais diversas instâncias do Poder Judiciário
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AVISO LEGAL: Este conteúdo tem propósito exclusivamente informativo, educacional e de entretenimento. As informações, opiniões, análises e sugestões apresentadas neste(s) artigo(s)/vídeo(s) não constitui(em), e não devem ser interpretadas como, aconselhamento legal. Recomenda-se que os leitores/espectadores busquem sempre a orientação de profissionais qualificados para avaliação de suas circunstâncias individuais  antes de tomar qualquer decisão ou ação. Não nos responsabilizamos por quaisquer perdas ou danos resultantes do uso das informações aqui contidas.

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