Desapropriação da SP-056 entre Itaquaquecetuba e Arujá

Desapropriação em Arujá e Itaquaquecetuba: Decreto 69.953/2025 amplia obras na SP-056

1. Introdução

O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 10 de outubro de 2025, o Decreto nº 69.953/2025, que declara de utilidade pública uma série de áreas localizadas nos municípios de Arujá e Itaquaquecetuba. O objetivo é permitir a ampliação e modernização da Rodovia SP-056 (Estrada de Santa Isabel), sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SP).

O decreto autoriza o caráter de urgência, com base no artigo 15 do Decreto-Lei 3.365/1941, permitindo ao DER imitir-se provisoriamente na posse dos imóveis antes da conclusão do processo judicial, mediante depósito prévio do valor estimado da indenização.

2. Localização das áreas desapropriadas

As desapropriações ocorrem ao longo da SP-056, no sentido Itaquaquecetuba–Arujá, abrangendo principalmente bairros como Jardim Emília, Jardim Pinheiro, Jardim Planalto, Centro Industrial de Arujá e regiões próximas à Rodovia Pedro Eroles (SP-088).

As principais vias atingidas incluem:

  • Estrada Velha de Poá
  • Rua Marfim
  • Rua Arnaldo Gomes de Amorim Vaz
  • Rua Plínio Salgado Santângelo
  • Rua José Nasser Filho
  • Avenida dos Lagos
  • Avenida dos Pinheiros
  • Rua Benedito A. Ribeiro
  • Estrada dos Limoeiros
  • Rodovia Pedro Eroles (SP-088)

3. Áreas afetadas e metragens declaradas

CódigoLocalização aproximadaLado da rodoviaPrincipais vias de referênciaÁrea total (m²)
DAEntre Estrada Velha de Poá e Rua Marfim – ArujáEsquerdoRua Marfim9.268,53
DBEntre Estrada Velha de Poá e Rua Arnaldo G. A. Vaz – ArujáEsquerdoRua Arnaldo Gomes123,39
DCEntre Rua Arnaldo G. A. Vaz e Rua Plínio S. Santângelo – ArujáEsquerdoPlínio Salgado149,62
DDEntre Rua Plínio S. Santângelo e Rua José Nasser Filho – ArujáEsquerdoJosé Nasser Filho65,87
DEEntre Rua José Nasser Filho e SP-056 – ArujáEsquerdoMargem SP-056927,72
DFEntre Av. dos Pinheiros e Rua Tuia – ArujáDireitoJardim Pinheiro528,20
DGEntre Rua Tuia e Av. dos Lagos – ArujáDireitoAvenida dos Lagos271,46
DHEntre Av. dos Lagos e SP-056 – ArujáEsquerdoMargem SP-0561.299,16
DIEntre Av. dos Lagos e Rua Benedito A. Ribeiro – ArujáDireitoJardim Planalto678,55
DJEntre Rua Marfim e Rua N. Sra. de Lourdes – ArujáEsquerdoJardim Emília1.553,55
DKEntre Rua Benedito A. Ribeiro e Estrada dos Limoeiros – ArujáDireitoEstrada dos Limoeiros98,46
DLEntre Rua Benedito A. Ribeiro e SP-088 (Rod. Pedro Eroles) – ArujáDireitoRodovia Pedro Eroles574,35

Total aproximado: 15.540 m² de áreas declaradas de utilidade pública.

4. Impactos práticos e jurídicos

As áreas atingidas abrangem imóveis residenciais e comerciais, afetando diretamente proprietários e comerciantes da região. O decreto cria o dever de indenizar o valor real de mercado, conforme previsto no artigo 5º, XXIV da Constituição Federal e no Decreto-Lei 3.365/1941.

5. Direitos dos proprietários

O proprietário tem direito a:

  • Indenização integral – pelo valor justo do bem e das benfeitorias;
  • Lucros cessantes – em caso de atividade comercial afetada;
  • Indenização pelo fundo de comércio – se o negócio for inviabilizado;
  • Reavaliação judicial – se o valor oferecido pelo DER for inferior ao de mercado.

6. Como agir

Recomenda-se que o proprietário:

  1. Solicite cópia integral do decreto e planta de desapropriação;
  2. Guarde documentos do imóvel e fotos atualizadas;
  3. Não assine acordos sem análise jurídica prévia;
  4. Contrate um advogado especializado em desapropriação e um engenheiro avaliador para perícia independente.

7. Conclusão

O Decreto nº 69.953/2025 é parte de um projeto de infraestrutura viária que ampliará a SP-056, beneficiando o tráfego entre Arujá, Itaquaquecetuba e Santa Isabel. Porém, o impacto direto sobre propriedades privadas exige atenção técnica e jurídica para que a indenização seja efetivamente justa.

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Desapropriação da SP-056 entre Itaquaquecetuba e Arujá: O Decreto 69.953/2025

Desapropriação da SP-056 entre Itaquaquecetuba e Arujá: O Decreto 69.953/2025

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Advocacia Especialista em

Otavio Andere Neto

Otavio é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2003, com mais de 20 anos de experiência na condução de processos judiciais de alta complexidade. Ao longo de sua carreira, desenvolveu sólida expertise na elaboração de estratégias processuais inovadoras e na representação de clientes em disputas de grande envergadura perante as mais diversas instâncias do Poder Judiciário

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