Ir para o conteúdo
Logo Andere Neto Advocacia com triângulo dourado.
  • Início
  • Quem somos
  • Blog
  • Contato
  • Início
  • Quem somos
  • Blog
  • Contato
Medicamento

Planos de Saúde devem fornecer o Apixabana (Eliquis®)

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 25 de novembro de 2025
Falar com o advogado
(11) 3263-0883

Apixabana (Eliquis®): O Caminho da Liminar Judicial contra a Negativa de fornecimento do Plano de Saúde

A Apixabana (Eliquis®) consolidou-se como um divisor de águas na medicina, sendo um dos Anticoagulantes Orais Diretos (DOACs) de escolha para a prevenção de Acidente Vascular Cerebral (AVC) em casos de Fibrilação Atrial (FA) e para o tratamento e profilaxia do Tromboembolismo Venoso (TEV), que inclui a Trombose Venosa Profunda (TVP) e a Embolia Pulmonar (EP). Sua superioridade em segurança e eficácia, comprovada pelos estudos clínicos, a torna fundamental na rotina de milhões de pacientes.

No entanto, a excelência clínica da Apixabana (Eliquis®) frequentemente esbarra em uma realidade frustrante e perigosa: a negativa de fornecimento pelos planos de saúde. Embora seja um medicamento de alto custo e, por vezes, a única opção terapêutica viável para pacientes específicos – especialmente aqueles que não toleram a Varfarina ou têm alto risco de sangramento – as operadoras de saúde impõem obstáculos burocráticos, alegando falta de previsão no rol obrigatório ou tratando o medicamento como “medicamento domiciliar”.

Este artigo não só revisitará a importância vital da Apixabana (Eliquis®), mas também atuará como um guia essencial para o paciente e sua família, detalhando os fundamentos legais que sustentam o direito à cobertura e o caminho rápido e eficaz para obter o medicamento através de uma liminar judicial.

1. O Padrão Ouro de Tratamento e a Injustiça da Negativa

Antes de discutirmos a ação legal, é crucial reafirmar por que a Apixabana (Eliquis®) é, em muitos cenários, uma necessidade médica inquestionável, e não um mero luxo.

1.1 O Impacto Clínico Insubstituível da Apixabana

A Apixabana é um inibidor direto do Fator Xa, essencial na cascata de coagulação. Sua importância reside na combinação de alta eficácia com um perfil de segurança superior:

  • Prevenção de AVC em FA: O estudo ARISTOTLE demonstrou que a Apixabana foi superior à Varfarina na prevenção de AVC, ao mesmo tempo que resultou em uma redução de 31% nos sangramentos maiores. Esta é uma evidência irrefutável de melhor desfecho clínico para o paciente.

  • Tratamento de TEV (TVP e EP): O AMPLIFY confirmou sua eficácia não inferior à terapia padrão, mas com uma redução drástica de 69% no risco de sangramento maior.

Destaque Jurídico-Clínico: Quando a Varfarina é contraindicada ou intolerada (por instabilidade do INR, risco de interação medicamentosa ou alergia), a Apixabana (Eliquis®) se torna o tratamento de primeira linha, essencial para evitar a recorrência de um coágulo ou um AVC fatal.

1.2 As Alegações Comuns de Negativa pelo Plano de Saúde

As operadoras utilizam argumentos previsíveis, mas juridicamente frágeis, para negar a cobertura da Apixabana (Eliquis®):

  • “Medicamento de Uso Domiciliar”: Alegam que o medicamento deve ser fornecido apenas em ambiente hospitalar, ignorando que o tratamento anticoagulante é, por natureza, contínuo.

  • “Fora do Rol da ANS”: Afirmam que a medicação não está expressamente listada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

  • “Carência Contratual” ou “Exclusão de Medicamentos”: Cláusulas abusivas que tentam limitar o tratamento da doença coberta.

A jurisprudência brasileira, no entanto, é clara: o plano de saúde, ao cobrir a patologia (como FA, TVP ou EP), deve fornecer todos os meios necessários e mais modernos para o seu tratamento, incluindo medicamentos de uso contínuo indispensáveis.

2. A Liminar Judicial: A Resposta Rápida e Eficaz do Poder Judiciário

Diante da negativa formal e do risco iminente de saúde que a interrupção da anticoagulação representa, a via judicial, através do pedido de Liminar (Tutela de Urgência), é o caminho mais rápido para garantir o fornecimento da Apixabana (Eliquis®).

2.1 O Conceito e a Urgência da Liminar

A liminar é uma decisão judicial provisória, concedida em caráter de urgência, que obriga a parte ré (o plano de saúde) a cumprir imediatamente a obrigação solicitada (fornecer o medicamento).

No contexto da Apixabana, a urgência é evidente e é o fator determinante para a concessão da tutela:

O Risco de Dano: A interrupção ou não iniciação da terapia com Apixabana (Eliquis®) expõe o paciente ao risco iminente de vida por trombose, embolia pulmonar ou AVC. O tempo é um fator crucial, pois o coágulo pode se formar a qualquer momento.

2.2 Requisitos para a Concessão da Liminar

Para que o juiz conceda a liminar, o advogado deve apresentar provas que demonstrem dois requisitos legais básicos:

A) Probabilidade do Direito (Fumus Bonis Iuris)

É a comprovação de que o pedido do paciente é válido. É demonstrado por:

  1. Prescrição Médica Detalhada: Laudo do médico (cardiologista, hematologista ou neurologista) atestando o diagnóstico (ex: FA, TVP recorrente) e a imprescindibilidade da Apixabana (Eliquis®).

  2. Justificativa Clínica: O laudo deve explicar por que a Apixabana é a melhor opção, indicando, se for o caso, a falha ou contraindicação de tratamentos alternativos de menor custo.

  3. Comprovação da Negativa: Documento formal do plano de saúde negando o fornecimento do medicamento.

B) Perigo de Dano (Periculum in Mora)

É a comprovação de que a demora na decisão causará um mal irreparável. É demonstrado por:

  • A urgência do tratamento anticoagulante para evitar AVC ou EP.

  • A demonstração do alto custo do medicamento, que impede o paciente de comprá-lo por meios próprios.

Na prática, a combinação de um laudo médico robusto com a prova da negativa e a demonstração do risco de vida praticamente garante a concessão da liminar, muitas vezes em questão de dias.

3. O Fundamento Legal: A Lei e o Entendimento Judicial

A Justiça brasileira tem um posicionamento consolidado e favorável ao consumidor na disputa pela cobertura de medicamentos de alto custo.

3.1 A Lei 9.656/98 e o Conceito de Tratamento

A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) estabelece que as coberturas devem incluir o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). Uma vez que a patologia (FA, TVP, EP) está coberta, o tratamento com Apixabana (Eliquis®) é uma consequência lógica e obrigatória do contrato.

3.2 A Superação do Rol da ANS: O Sentido da Vida

A tese de que o medicamento está “fora do rol” da ANS não é mais aceita para limitar a prescrição médica. O entendimento majoritário da jurisprudência (especialmente após a Lei 14.454/22) é de que o Rol da ANS é uma referência mínima de cobertura, e não um teto.

Súmula Jurisprudencial: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura do fornecimento de medicamentos para tratamento de doença coberta pelo plano.

Em outras palavras, o que vale é o tratamento da doença, e não a listagem exata de cada medicamento utilizado. Se o médico, responsável técnico pelo paciente, atesta a necessidade da Apixabana (Eliquis®) para evitar a morte ou sequelas graves, o plano de saúde é obrigado a fornecer.

3.3 A Prova da Superioridade Clínica

Em muitos casos, a Apixabana (Eliquis®) é prescrita exatamente por causa de suas vantagens em relação à Varfarina (melhor perfil de segurança, menor risco de sangramento intracraniano). A negativa do plano obrigaria o paciente a usar um medicamento inferior ou arriscado, o que configura uma interferência indevida na autonomia médica e um risco à saúde do beneficiário.

4. O Passo a Passo da Ação Judicial para Obter a Apixabana

Para os pacientes que recebem a negativa de fornecimento da Apixabana (Eliquis®), o processo judicial deve ser organizado e rápido.

Passo 1: Obtenha a Negativa Formal

É essencial solicitar ao plano de saúde uma negativa por escrito, com o motivo detalhado. Este documento é a prova fundamental da conduta abusiva e serve como base para a ação judicial.

Passo 2: O Laudo Médico Detalhado e Atualizado

O médico prescritor deve elaborar um laudo recente (quanto mais atual, melhor) que inclua:

  • CID da doença (Ex: I48 – Fibrilação Atrial, I82 – Embolia e Trombose Venosa).

  • Nome comercial e princípio ativo (Apixabana 5 mg, BID).

  • Tempo de tratamento necessário (geralmente contínuo ou por um período longo).

  • Justificativa expressa para o uso da Apixabana e a inadequação ou risco dos substitutos (Varfarina, outros DOACs).

  • Declaração clara do risco iminente caso a medicação seja suspensa ou não iniciada.

Passo 3: Reúna Documentos Pessoais

  • Cópia da carteira do plano de saúde, RG, CPF e comprovante de residência.

  • Cópia do contrato (se possível).

  • Comprovantes de pagamento das últimas mensalidades.

Passo 4: Busque um Advogado Especialista em Saúde

Um advogado com experiência em direito da saúde garante que a ação seja protocolada com a urgência e os fundamentos jurídicos corretos, maximizando as chances de sucesso na liminar.

Importante: A decisão judicial (liminar) pode determinar a cobertura do medicamento em 24 a 72 horas após a concessão, sob pena de multa diária (astreintes) ao plano de saúde, caso não cumpra a ordem.

Conclusão: O Direito à Vida e à Terapia Adequada

A Apixabana (Eliquis®) representa o que há de mais moderno e seguro no tratamento anticoagulante. A negativa de sua cobertura pelos planos de saúde não é apenas um ato burocrático, mas uma violação do direito à saúde, à vida e à dignidade humana.

Felizmente, o Poder Judiciário tem atuado como um guardião, reconhecendo que a indicação médica é soberana e que o contrato de saúde não pode ser um instrumento para condenar o paciente a um risco de vida evitável.

Se você ou um familiar recebeu a negativa para o fornecimento da Apixabana (Eliquis®), saiba que o direito está ao seu lado. A ação judicial com pedido de liminar é o instrumento legal mais eficaz para assegurar que a proteção contra a trombose e a embolia pulmonar seja garantida imediatamente, assegurando a continuidade do tratamento e a tranquilidade essencial para a saúde.

⚠️ Aviso Legal

Este artigo possui caráter estritamente informativo e educacional, não constituindo, em hipótese alguma, aconselhamento médico ou jurídico. A decisão sobre qualquer tratamento, incluindo o uso de medicamentos, deve ser tomada exclusivamente em conjunto com um médico habilitado. Da mesma forma, qualquer ação judicial deve ser conduzida por um advogado especializado em Direito da Saúde. Consulte sempre profissionais qualificados para decisões sobre sua saúde ou sobre questões legais.

Planos de Saúde Devem Fornecer o Apixabana (Eliquis®)

Planos de Saúde Devem Fornecer o Apixabana (Eliquis®)

andere neto advocacia

Advocacia Especialista em

Medicamento

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas é Advogada Especialista em Direito da Saúde, com mais de 20 anos de experiência. Membro da Comissão de Direito Médico da Associação Brasileira dos Advogados (ABA), é coautora do livro “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023). Atua em questões relacionadas ao direito à saúde, especialmente em contratos com planos de saúde.
FALE COM O ADVOGADO
Facebook Linkedin Instagram
Conteúdo

Análises e atualizações do escritório.

Decisões recentes, teses e novidades em desapropriação, tributário, imobiliário, bancário, saúde e regulatório.

  • 28 maio 2026

Decreto Municipal 64.951/2026: seu imóvel está no perímetro do Boulevard Marquês de São Vicente: entenda seus direitos

Ler artigo completo
  • Otavio Andere Neto
  • Desapropriação
  • 28 maio 2026

Desapropriação para o Pátio Ford da Linha 20-Rosa em São Bernardo do Campo: Resolução SPI 075/2025

Ler artigo completo
  • Otavio Andere Neto
  • Desapropriação
  • 26 maio 2026

Desapropriações para o Novo Centro Administrativo Campos Elíseos em 2026: o perímetro do projeto, o cronograma da PPP e os direitos do expropriado

Ler artigo completo
  • Otavio Andere Neto
  • Desapropriação

AVISO LEGAL: Este conteúdo tem propósito exclusivamente informativo, educacional e de entretenimento. As informações, opiniões, análises e sugestões apresentadas neste(s) artigo(s)/vídeo(s) não constitui(em), e não devem ser interpretadas como, aconselhamento legal. Recomenda-se que os leitores/espectadores busquem sempre a orientação de profissionais qualificados para avaliação de suas circunstâncias individuais  antes de tomar qualquer decisão ou ação. Não nos responsabilizamos por quaisquer perdas ou danos resultantes do uso das informações aqui contidas.

Endereço

Rua Maestro Cardim, 1.293 — Cj. 122

São Paulo/SP — CEP 01323-001

Telefone

+55 (11) 3263-0883 +55 (11) 91195-0888 +55 (11) 91551-0888

Contato

contato@andereneto.adv.br

Aviso Legal

A Andere Neto Sociedade de Advogados (Andere Neto Advocacia) é sociedade de advogados inscrita no CNPJ sob o nº 20.716.311/0001-69 e regularmente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 15.580. Sua atuação é exclusivamente jurídica, em estrita conformidade com a legislação vigente, com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Este site é de titularidade exclusiva da Andere Neto Sociedade de Advogados e não possui vínculo, parceria, patrocínio ou representação em relação a qualquer plataforma de tecnologia, rede social, mecanismo de busca, órgão público, autarquia, empresa estatal ou ente do Governo. Eventuais menções a entidades públicas ou privadas têm finalidade meramente informativa.

O escopo de atuação da Andere Neto Sociedade de Advogados restringe-se à advocacia. Quaisquer outras atividades profissionais, técnicas ou regulamentadas estão fora do objeto social do escritório e devem ser buscadas junto a profissionais legalmente habilitados em suas respectivas áreas.

Todo o conteúdo veiculado neste site possui natureza informativa e institucional, não configura consulta jurídica individualizada nem estabelece relação cliente-advogado, e não representa promessa, oferta, expectativa de resultado específico ou garantia de êxito em demandas judiciais ou extrajudiciais, em observância ao art. 7º, parágrafo único, e ao art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB. A análise concreta de cada caso depende de avaliação técnica individual realizada diretamente com um(a) advogado(a) do escritório.

Política de cookies

Política de Privacidade

Andere Neto Advocacia

Atendimento direto · resposta rápida

Fale agora com um advogado.

Para que possamos te atender da melhor maneira, preencha seus dados abaixo. Você será redirecionado para o nosso WhatsApp em seguida.

Atendimento humano de segunda a sexta, das 9h às 18h