O Plano de saúde negou o fornecimento de Abraxane® (paclitaxel ligado à albumina)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura, com multa e indenização por danos morais. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.
Em resumo
- A ANVISA registra o Abraxane® com o princípio ativo "paclitaxel", na classe terapêutica dos agentes antineoplásicos, sob o registro nº 125760033, em situação "Ativo"; a bula do medicamento identifica o princípio ativo como "paclitaxel (ligado à albumina)".
- Citamos dez acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo que nomeiam o Abraxane na ementa, e todos terminaram a favor do paciente.
- Em dois deles, a liminar veio com multa diária contra a operadora, e o tribunal manteve a multa; num terceiro, o tribunal mandou cobrar a multa por todo o período de atraso, respeitado o teto fixado.
- Num deles, a indenização por danos morais foi reconhecida pelo tribunal com base na aflição e na angústia que a recusa causou à paciente; noutro, foi mantido o reembolso do valor gasto com a compra dos medicamentos antes da liminar.
- Um dos acórdãos registrou que a demora da operadora em autorizar o tratamento se equipara à recusa de cobertura.
- O que mais pesa a seu favor é o relatório do seu médico, a negativa por escrito e o registro de cada pedido feito à operadora, com data.
Receber a negativa do Abraxane® no meio de um tratamento contra o câncer assusta, e a primeira pergunta que aparece é: "o plano pode fazer isso?". Abaixo você vê o que o TJSP decidiu em dez acórdãos que tratam deste medicamento, o que o juiz precisa ver para conceder a liminar, o que fazer quando o plano simplesmente não responde e o que acontece quando a decisão sai e o plano atrasa.
O que o TJSP decidiu sobre a cobertura do Abraxane®, inclusive em casos de câncer de pâncreas
A 1ª Câmara de Direito Privado, em 11 de dezembro de 2024, na Apelação Cível nº 1008885-23.2023.8.26.0020, tratou do "fornecimento de medicamentos indicados para tratamento de câncer de pâncreas", nomeados na ementa como "Abraxane (paclitaxel), Gencix (gencitabina) e Ansentron". A operadora usou dois argumentos, e o acórdão respondeu aos dois de uma vez: "Alegação de uso 'off label' e ausência de previsão no rol da ANS. Circunstâncias que não impedem a cobertura na espécie". O acórdão anotou ainda a "taxatividade afastada pela Lei nº 14.454/2022" e a "existência de prescrição médica", e concluiu: "Custeio devido".
A 3ª Câmara de Direito Privado, em 31 de outubro de 2024, na Apelação Cível nº 1011393-53.2020.8.26.0114, examinou a recusa de dois medicamentos, nomeados na ementa como "TECENTRIQ (ATEZOLIZUMABE) E ABRAXANE (PACLITAXEL LIGADO A ALBUMINA)". Contra o argumento do uso fora da bula, o acórdão foi direto: a discussão sobre a medicação "ser ou não de uso off label nenhum vulto tem para o deslinde da controvérsia". E concluiu: "Recusa da operadora ilegítima".
O Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I, em 30 de agosto de 2024, na Apelação Cível nº 1126404-70.2023.8.26.0100, julgou o caso de um "autor idoso diagnosticado com câncer de pâncreas metastático", a quem foi prescrito o "Nab-Paclitaxel (Abraxane)". O plano era de autogestão, e o acórdão registrou a "inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor", mas acrescentou que ela "não é suficiente para autorizar qualquer limitação ou exclusão contratual". Concluiu pela "abusividade da negativa", diante da "expressa indicação médica", e manteve o "reembolso integral do valor despendido com a aquisição dos medicamentos antes do deferimento da tutela de urgência". O recurso foi desprovido.
Esses três acórdãos julgaram o mérito da ação, e vale dizer com clareza o que eles são: mostram como o TJSP respondeu quando a discussão envolveu este medicamento — não são garantia de resultado para o seu caso.
O que pesa a seu favor
Se você recebeu essa negativa, estes são os pontos que pesam a seu favor nos acórdãos que citamos:
- Os dez acórdãos do TJSP que citamos, todos com o Abraxane nomeado na ementa, terminaram a favor do paciente.
- Se a operadora fala em Rol da ANS junto com uso fora da bula, um dos acórdãos respondeu que são "circunstâncias que não impedem a cobertura na espécie".
- Se a operadora fala em tratamento experimental, um dos acórdãos registrou a "ausência de caráter experimental do tratamento".
- Se a operadora não nega, mas também não autoriza, um dos acórdãos anotou a "morosidade de autorização dos procedimentos que se equipara à recusa de cobertura".
- Se o seu pedido é de urgência, os cinco agravos contra a liminar que citamos a mantiveram, e em dois deles a multa diária fixada contra a operadora também foi mantida.
Os agravos que mantiveram a liminar do Abraxane®, inclusive para pacientes com câncer de pâncreas
Os cinco agravos a seguir não julgaram o mérito da ação: examinaram a decisão de urgência concedida em primeiro grau, depois de recurso contra ela.
A 1ª Câmara de Direito Privado, em 9 de setembro de 2025, no Agravo de Instrumento nº 2120512-07.2025.8.26.0000, manteve a liminar que determinou "o custeio do tratamento com o medicamento Paclitaxel (Abraxane)". O acórdão afirmou a "ausência de caráter experimental do tratamento" e registrou que a "consulta ao sítio eletrônico da ANVISA aponta que o medicamento possui indicação para tratamento em primeira linha de adenocarcinoma de pâncreas metastático, precisamente o caso dos autos". Sobre a urgência, anotou o "perigo de dano ínsito ao tratamento prescrito, cuja delonga tem o condão de acentuar delicado quadro clínico do paciente".
A 1ª Câmara de Direito Privado, em 30 de maio de 2025, no Agravo de Instrumento nº 2096145-16.2025.8.26.0000, manteve a tutela de urgência concedida "sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00". O acórdão partiu da urgência — "o tempo é fator crucial no possível êxito do tratamento oncológico do agravado" — e registrou que a prescrição "estar em desacordo com a bula e/ou resoluções e diretrizes de utilização editadas pela ANS" não justifica, "isoladamente", a negativa de custeio. Também anotou: "Medicamento com nome comercial Abraxane, contendo o princípio ativo Paclitaxel, registrado na ANVISA".
A 5ª Câmara de Direito Privado, em 23 de abril de 2025, no Agravo de Instrumento nº 2101065-33.2025.8.26.0000, examinou o caso de uma "agravada diagnosticada com adenocarcinoma no pâncreas", a quem foi prescrito o "nab-paclitaxel (Abraxane)". A operadora alegou caráter experimental e ausência no rol da ANS. O acórdão respondeu: "Compete ao médico e não ao plano de saúde indicar qual o tratamento ou medicamento mais adequado para o paciente".
A 10ª Câmara de Direito Privado, em 10 de outubro de 2024, no Agravo de Instrumento nº 2305027-17.2024.8.26.0000, manteve a decisão que mandou a operadora autorizar o "Abraxane (paclitaxel albuminado), sob pena de multa diária de R$5.000,00, limitada a R$50.000,00". A recusa tinha se apoiado em "limitação contratual", argumento que o acórdão considerou descabido; a ementa registra ainda a "agravada acometida por câncer de pâncreas" e o "perigo de dano irreparável à sua saúde".
A 9ª Câmara de Direito Privado, em 2 de junho de 2025, no Agravo de Instrumento nº 2106244-45.2025.8.26.0000, examinou o recurso contra a liminar deferida "para obrigar plano de saúde a fornecer tratamento quimioterápico indicado pelo médico assistente da autora, diagnosticada com adenocarcinoma de pâncreas, estágio IV, com metástases hepáticas" — tratamento que incluía o Abraxane, nomeado na ementa. O acórdão manteve a liminar: os "requisitos para concessão da tutela de urgência estão presentes, com base na prescrição médica e no risco de dano irreparável à saúde da autora".
Três desses agravos registraram que a liminar é reversível, o que responde a outra pergunta: e se, no fim, ficar decidido que a cobertura não era devida? Um deles registrou que "poderá a recorrente requerer o reembolso dos custos do tratamento, caso se verifique não ter a autora direito à cobertura"; outro, que o eventual dano à operadora "limita-se a lesão a esfera patrimonial, sendo cabível sua total reversão"; e o terceiro falou em "tutela de urgência reversível".
O que o juiz precisa ver para conceder a liminar que obriga o plano a custear o Abraxane®
O pedido de liminar é a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil. O artigo diz que ela "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", e o § 2º acrescenta que ela "pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia" — ou seja, o juiz pode decidir logo no começo da ação.
Probabilidade do direito: o encaixe entre a negativa e o relatório médico
O primeiro documento é a negativa por escrito, com o motivo que a operadora alegou. O segundo é o relatório do médico que acompanha você, que precisa responder àquele motivo, e não a um motivo genérico. Para isso, o relatório deve trazer o diagnóstico com o CID e o estágio da doença, os tratamentos que você já fez e o resultado de cada um, a razão pela qual o Abraxane® foi indicado no seu caso e o esquema prescrito. Nos acórdãos que citamos, a prescrição médica teve peso: um deles falou em "prevalência da prescrição médica em sede de cognição sumária"; outro, na "existência de prescrição médica".
Perigo de dano: por que não dá para esperar o fim do processo
O perigo de dano se demonstra com datas e com a descrição do seu quadro. O relatório do seu médico deve dizer em quanto tempo o tratamento precisa começar e o que se perde se ele atrasar. Some a isso o histórico do pedido feito à operadora, com datas e protocolos. Nos agravos que citamos, o tribunal traduziu esse requisito em expressões como "danos à saúde do agravado que podem se mostrar permanentes" e "perigo de dano irreparável à sua saúde".
Quando o plano de saúde não nega, mas também não autoriza o tratamento oncológico
Nem toda negativa chega por escrito: às vezes o pedido simplesmente fica sem autorização, e o tratamento não começa. A demora foi discutida pelo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I, em 20 de agosto de 2025, na Apelação Cível nº 1000257-67.2025.8.26.0281, num caso de "beneficiária diagnosticada com adenocarcinoma pancreático metastático para fígado e pulmão", com prescrição de "Gemcitabina e Nab-Paclitaxel (ABRAXANE)".
A operadora sustentou que não havia pretensão resistida — isto é, que ela não tinha recusado nada — e que a prescrição médica não lhe fora encaminhada. As duas alegações caíram. O acórdão registrou a "comprovação da existência de solicitação administrativa à cobertura do tratamento" e que "relatórios e pedidos médicos enviados à operadora" equivalem "a prescrição médica". E fixou a frase que interessa a quem está esperando uma resposta que não vem: "Morosidade de autorização dos procedimentos que se equipara à recusa de cobertura". O recurso da operadora foi desprovido.
Para você, a lição é prática: guarde a prova de cada pedido — o protocolo, o e-mail, a mensagem do aplicativo, o relatório que o médico enviou — com a data. Foi a comprovação da solicitação administrativa que respondeu, naquele caso, ao argumento de que não houve recusa.
Se a liminar for concedida e o plano de saúde atrasar a entrega do Abraxane®
Concedida a liminar, o plano tem um prazo para cumprir. Se não cumprir, o art. 537 do Código de Processo Civil autoriza a multa (astreintes): ela "independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito". O § 2º acrescenta que "o valor da multa será devido ao exequente" — isto é, a quem pediu a liminar.
Nos acórdãos que citamos, a multa aparece fixada e mantida em dois agravos: "multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00" num deles, e "multa diária de R$5.000,00, limitada a R$50.000,00" no outro. São valores daqueles processos, fixados a partir de cada situação concreta — não um tabelamento.
Um dos acórdãos trata justamente do atraso. A 2ª Câmara de Direito Privado, em 11 de maio de 2026, no Agravo de Instrumento nº 2049276-58.2026.8.26.0000, julgou o recurso de quem tinha obtido a liminar — o exequente, na linguagem do processo. A decisão mandava fornecer o Abraxane "sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00". A autorização só veio depois, "caracterizando descumprimento por 142 dias corridos", e a decisão de primeiro grau tinha reconhecido a multa "apenas por cinco dias, no montante de R$ 2.500,00". O tribunal reformou essa decisão: as astreintes são "exigíveis pelo período em que perdurou o inadimplemento, observado o teto fixado no título executivo". E acrescentou que restringir a incidência da multa a um período incompatível com o descumprimento levaria ao "esvaziamento da função coercitiva e estímulo ao inadimplemento em hipóteses de tratamento oncológico urgente". O recurso foi provido.
O que pesou ali foi o marco temporal: a data em que a operadora foi intimada e a data em que ela autorizou. Por isso, se a liminar sair e o tratamento não for liberado, registre cada atraso, com data, protocolo e o nome de quem atendeu.
Danos morais e reembolso quando o plano negou o tratamento contra o câncer
No acórdão que citamos sobre danos morais, a indenização foi reconhecida com base no sofrimento concreto da paciente. Na Apelação Cível nº 1011393-53.2020.8.26.0114, a sentença não tinha reconhecido danos morais, e a paciente recorreu. A 3ª Câmara de Direito Privado deu razão a ela, com este fundamento: "Danos morais configurados, diante da aflição e angústia experimentada pela autora, em decorrência da negativa abusiva que ultrapassa os meros aborrecimentos". A indenização foi fixada em R$ 10.000,00. É o valor daquele processo — não um tabelamento.
Se você já pagou alguma dose do próprio bolso durante a negativa, a devolução também pode ser pedida. Na apelação de agosto de 2024 que citamos no início, o tribunal manteve o "reembolso integral do valor despendido com a aquisição dos medicamentos antes do deferimento da tutela de urgência". Guarde a nota fiscal, o comprovante de pagamento e o protocolo da recusa, lado a lado: é essa documentação que sustenta o pedido.
O que muda conforme o motivo que a operadora alega para negar o Abraxane®
Quando a recusa se apoia na ausência no Rol da ANS, há acórdão respondendo à alegação de uso "off label" e de ausência no rol da ANS que são "circunstâncias que não impedem a cobertura na espécie", e outro que anotou a "taxatividade do rol da ANS passível de mitigação, conforme a Lei nº 14.454/22".
Quando a recusa vem com o rótulo de uso fora da bula (off label), um dos acórdãos disse que essa discussão "nenhum vulto tem para o deslinde da controvérsia", e outro registrou que a prescrição em desacordo com a bula não justifica, "isoladamente", a negativa. O que o seu relatório médico precisa explicar, nesse caso, é por que aquela indicação foi feita para o seu quadro.
Quando a operadora fala em tratamento experimental, a resposta de um dos acórdãos foi a "ausência de caráter experimental do tratamento". E há um ponto ligado a esse: o registro do medicamento na ANVISA. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 990, fixou a tese de que "as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA". No agravo de maio de 2025 que citamos acima, o TJSP registrou: "Medicamento com nome comercial Abraxane, contendo o princípio ativo Paclitaxel, registrado na ANVISA. Fato que atrai a aplicação da tese vinculante aprovada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 990".
Quando a recusa se apoia numa limitação do contrato, um dos agravos anotou: "Cobertura recusada sob o argumento de limitação contratual. Descabimento".
A negativa por escrito: o que a ANS obriga a operadora de plano de saúde a entregar
Desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS obriga a operadora, havendo negativa, a "reduzi-la a termo", "independentemente de solicitação", indicando "a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" (art. 14). O § 2º do mesmo artigo acrescenta que essa negativa "deverá ser disponibilizada em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário".
A mesma resolução prevê, no art. 16, que "ao beneficiário de plano de saúde é assegurada a faculdade de requerer a reanálise de sua solicitação, a qual será apreciada pela Ouvidoria da operadora". Pedir essa reanálise não é obrigatório e não impede a ação judicial.
O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde
Se o seu plano negou o Abraxane®, ou está demorando a autorizar, alguns passos ajudam a proteger o seu tratamento:
- Peça a negativa por escrito, com o motivo — a operadora é obrigada a fornecê-la, em formato que permita a impressão ou o download.
- Guarde a prova de cada pedido, com data e protocolo, inclusive dos pedidos que ficaram sem resposta.
- Peça ao seu médico um relatório atualizado, com o diagnóstico e o CID, o estágio da doença, os tratamentos anteriores, a razão da indicação e a urgência de começar.
- Reúna a prescrição, o contrato do plano e, se houver, as notas fiscais de doses já compradas.
- Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.
E, acima de tudo, não interrompa o tratamento por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a custeá-lo enquanto o processo corre.
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Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.
- OAB/SP 129.660
- Mais de 30 anos de experiência
- Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
- Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Abraxane®?
Os dez acórdãos do TJSP que citamos, todos com o Abraxane nomeado na ementa, terminaram a favor do paciente. Num deles, o tribunal respondeu à alegação de uso "off label" e de ausência no rol da ANS que são "circunstâncias que não impedem a cobertura na espécie", e concluiu: "Custeio devido". Em outro, concluiu pela "abusividade da negativa", diante da "expressa indicação médica". Há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema, e o resultado depende do que a sua documentação demonstrar.
A operadora disse que o uso do Abraxane® é experimental ou fora da bula. E agora?
Peça a negativa por escrito, com esse motivo, e leve-a ao seu médico para que o relatório responda diretamente a ele. Nos acórdãos que citamos, um deles afirmou a "ausência de caráter experimental do tratamento"; outro disse que a discussão sobre o uso "off label" "nenhum vulto tem para o deslinde da controvérsia"; e um terceiro registrou: "Compete ao médico e não ao plano de saúde indicar qual o tratamento ou medicamento mais adequado para o paciente".
O plano não negou, mas também não autorizou. Posso entrar na Justiça?
Num dos acórdãos que citamos, a operadora alegou que não tinha havido recusa. O tribunal registrou a "comprovação da existência de solicitação administrativa à cobertura do tratamento" e anotou: "Morosidade de autorização dos procedimentos que se equipara à recusa de cobertura". Por isso, guarde a prova de cada pedido — protocolo, e-mail, mensagem do aplicativo, relatório enviado pelo médico —, sempre com a data.
E se a liminar for concedida e o plano demorar a liberar o Abraxane®?
O art. 537 do Código de Processo Civil autoriza o juiz a fixar multa para forçar o cumprimento da decisão, e diz que ela "independe de requerimento da parte"; pelo § 2º, "o valor da multa será devido ao exequente". Num dos acórdãos que citamos, o tribunal reconheceu "descumprimento por 142 dias corridos" e decidiu que as astreintes são "exigíveis pelo período em que perdurou o inadimplemento, observado o teto fixado no título executivo". Se isso acontecer com você, registre cada atraso, com data, protocolo e o nome de quem atendeu.
Posso pedir indenização e a devolução do que já paguei pelo Abraxane®?
Os dois pedidos podem ser feitos no mesmo processo em que você pede a cobertura: o art. 327 do Código de Processo Civil dispõe que "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão". Num dos acórdãos que citamos, o tribunal reconheceu os danos morais "diante da aflição e angústia experimentada pela autora" e fixou a indenização em R$ 10.000,00; em outro, o tribunal manteve o "reembolso integral do valor despendido com a aquisição dos medicamentos antes do deferimento da tutela de urgência". O que sustenta os pedidos é documento: relatório médico, nota fiscal, comprovante de pagamento e o protocolo da recusa, com as datas.
Fontes
Fontes oficiais consultadas
Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. Os dez acórdãos citados são do Tribunal de Justiça de São Paulo e nomeiam o Abraxane na ementa.
- TJSP — Agravo de Instrumento nº 2049276-58.2026.8.26.0000; 2ª Câmara de Direito Privado; Rel. Corrêa Patiño; 11/05/2026 (descumprimento e astreintes): "As astreintes têm natureza coercitiva e visam assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, sendo exigíveis pelo período em que perdurou o inadimplemento, observado o teto fixado no título executivo". e-SAJ.
- TJSP — Agravo de Instrumento nº 2120512-07.2025.8.26.0000; 1ª Câmara de Direito Privado; Rel. Alberto Gosson; 09/09/2025 (tutela de urgência): "Paclitaxel (Abraxane). Insurgência da seguradora. Ausência de caráter experimental do tratamento (...) Tutela de urgência mantida. Recurso desprovido". e-SAJ.
- TJSP — Apelação Cível nº 1000257-67.2025.8.26.0281; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 1); Rel. Alexandre Coelho; 20/08/2025 (demora na autorização): "Gemcitabina e Nab-Paclitaxel (ABRAXANE) (...) Morosidade de autorização dos procedimentos que se equipara à recusa de cobertura". e-SAJ.
- TJSP — Agravo de Instrumento nº 2106244-45.2025.8.26.0000; 9ª Câmara de Direito Privado; Rel. Edson Luiz de Queiróz; 02/06/2025 (tutela de urgência): "Requisitos para concessão da tutela de urgência estão presentes, com base na prescrição médica e no risco de dano irreparável à saúde da autora (...) Recurso improvido". e-SAJ.
- TJSP — Agravo de Instrumento nº 2096145-16.2025.8.26.0000; 1ª Câmara de Direito Privado; Rel. Alexandre Marcondes; 30/05/2025 (tutela de urgência, multa e Tema 990): "Medicamento com nome comercial Abraxane, contendo o princípio ativo Paclitaxel, registrado na ANVISA. Fato que atrai a aplicação da tese vinculante aprovada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 990". e-SAJ.
- TJSP — Agravo de Instrumento nº 2101065-33.2025.8.26.0000; 5ª Câmara de Direito Privado; Rel. James Siano; 23/04/2025 (tutela de urgência): "Prescrição médica para realização do tratamento com medicamento nab-paclitaxel (Abraxane). Cobertura devida. Compete ao médico e não ao plano de saúde indicar qual o tratamento ou medicamento mais adequado para o paciente". e-SAJ.
- TJSP — Apelação Cível nº 1008885-23.2023.8.26.0020; 1ª Câmara de Direito Privado; Rel. Augusto Rezende; 11/12/2024 (mérito; rol e off label): "Abraxane (paclitaxel), Gencix (gencitabina) e Ansentron. Alegação de uso 'off label' e ausência de previsão no rol da ANS. Circunstâncias que não impedem a cobertura na espécie". e-SAJ.
- TJSP — Apelação Cível nº 1011393-53.2020.8.26.0114; 3ª Câmara de Direito Privado; Rel. Mario Chiuvite Junior; 31/10/2024 (mérito e danos morais): "Danos morais configurados, diante da aflição e angústia experimentada pela autora, em decorrência da negativa abusiva que ultrapassa os meros aborrecimentos". e-SAJ.
- TJSP — Agravo de Instrumento nº 2305027-17.2024.8.26.0000; 10ª Câmara de Direito Privado; Rel. Coelho Mendes; 10/10/2024 (tutela de urgência e multa): "Abraxane (paclitaxel albuminado), sob pena de multa diária de R$5.000,00, limitada a R$50.000,00 (...) Decisão mantida. Recurso desprovido". e-SAJ.
- TJSP — Apelação Cível nº 1126404-70.2023.8.26.0100; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 1); Rel. Regina Aparecida Caro Gonçalves; 30/08/2024 (mérito, autogestão e reembolso): "Nab-Paclitaxel (Abraxane) (...) Reembolso integral do valor despendido com a aquisição dos medicamentos antes do deferimento da tutela de urgência". e-SAJ.
- STJ — Tema Repetitivo 990; REsp nº 1.712.163/SP e REsp nº 1.726.563/SP; Segunda Seção; Rel. Moura Ribeiro; 08/11/2018: "As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA".
- ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: registro nº 125760033, "ABRAXANE", princípio ativo "paclitaxel", classe terapêutica "AGENTES ANTINEOPLÁSICOS", categoria regulatória "Novo", situação "Ativo", empresa detentora "UNITED MEDICAL LTDA". dados.anvisa.gov.br. Bula do paciente (United Medical Ltda., aprovada em 23/08/2022): identificação do princípio ativo como "paclitaxel (ligado à albumina)".
- Código de Processo Civil, art. 300 (tutela de urgência; concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, podendo sê-lo liminarmente ou após justificação prévia — § 2º), art. 327 (cumulação de pedidos contra o mesmo réu) e art. 537 (multa; independe de requerimento da parte e é devida ao exequente — § 2º). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 e § 2º (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal, em formato que permita impressão ou download) e art. 16 (reanálise pela Ouvidoria da operadora), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto consultou a bula do medicamento apenas para identificar o princípio ativo, não consultou o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia, apresentações, via de administração nem critérios de elegibilidade em voz própria; as referências ao Rol da ANS, às diretrizes de utilização, à bula, ao registro e às doenças tratadas que aparecem nos acórdãos reproduzem exclusivamente o que consta deles, e o registro na ANVISA reproduz a base de dados abertos da ANVISA. Os acórdãos aqui citados são do Tribunal de Justiça de São Paulo e de órgãos fracionários, sem efeito vinculante; a tese do Tema Repetitivo 990 do Superior Tribunal de Justiça é mencionada apenas porque um deles a invoca; há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Este texto também não se apoia em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre cobertura de medicamentos, que não são utilizadas por este escritório. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.