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Medicamento

Plano de saúde negou o Empliciti® (elotuzumabe)? É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 27 de junho de 2026
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O Plano de saúde negou o fornecimento de Empliciti® (elotuzumabe)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura, com indenização por danos morais. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.

Em resumo

  • A base de dados abertos da ANVISA registra o EMPLICITI com o princípio ativo "elotuzumabe", na classe terapêutica "ANTINEOPLASICO", sob o registro nº 101800409, em situação "Ativo". Segundo a própria ANVISA, ele é indicado, em combinação com outros medicamentos, para pacientes com mieloma múltiplo que já receberam tratamentos anteriores.
  • Citamos um acórdão do TJSP sobre o próprio elotuzumabe, numa ação contra plano de saúde: a negativa de custeio foi tratada como "ato ilícito caracterizado", a sentença foi mantida e a indenização por dano moral foi considerada "devida e bem fixada".
  • Os outros dois acórdãos citados são de outros medicamentos e estão identificados como tais ao longo do texto: um do STJ, sobre outro medicamento antineoplásico, e um do TJSP, sobre o daratumumabe num caso de mieloma múltiplo.
  • O que mais pesa a seu favor é o relatório do seu médico — o diagnóstico, os tratamentos que você já fez, a razão da indicação e a urgência — somado à negativa por escrito, com o motivo alegado pela operadora.

Receber a negativa do Empliciti® quando o médico já definiu o próximo passo do tratamento é angustiante, e a primeira pergunta que aparece é: "o plano pode fazer isso?". A seguir você vê o que o TJSP decidiu no acórdão sobre o próprio elotuzumabe, o que o STJ decidiu sobre outro medicamento antineoplásico, o que o juiz precisa ver para conceder a liminar — a decisão de urgência que pode obrigar o plano a custear o tratamento antes do fim do processo — e como se preparar para o pedido.

O que o TJSP decidiu sobre o próprio elotuzumabe numa ação contra o plano de saúde

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, em 4 de julho de 2024, a Apelação Cível nº 1010239-92.2023.8.26.0114, relatada por Erickson Gavazza Marques. A ementa descreve uma "negativa de custeio dos medicamentos quimioterápicos" prescritos ao beneficiário: o elotuzumabe e mais dois medicamentos, entre eles a dexametasona. E registra que se tratava de "tratamento prescrito por médico especialista".

Três expressões da ementa resumem o raciocínio da Câmara, e vale conhecê-las porque respondem a argumentos que podem estar na carta de negativa que você recebeu:

  • "enfermidade coberta" — a doença do beneficiário estava coberta pelo plano;
  • "exclusão contratual que deve ser expressa" — se o plano quer excluir algo, precisa dizê-lo claramente no contrato;
  • "ausência de taxatividade do rol de coberturas obrigatórias editada pela ANS" — a Câmara não tratou o rol da ANS como uma lista fechada de coberturas.

Com isso, a ementa classificou a recusa como "ato ilícito caracterizado". A sentença foi mantida e o recurso não foi provido. A ementa não informa quem recorreu, e este texto não afirma nada além do que ela diz.

Sobre o dano moral, a ementa registra que ele "extrapola a órbita do mero dissabor" e que a indenização foi considerada "devida e bem fixada". Voltaremos a esse ponto mais abaixo, porque ele ajuda a entender o que você precisa guardar desde já. A ementa não informa o valor da indenização, e este texto não o supõe.

Um cuidado de leitura: é um acórdão só, e ele mostra como o TJSP respondeu a uma negativa que envolvia este medicamento naquele caso concreto — não é garantia de resultado para o seu.

O registro na ANVISA e a indicação do Empliciti® para o mieloma múltiplo

O registro do medicamento é o ponto de partida de qualquer pedido. Na base de dados abertos da ANVISA, o EMPLICITI aparece com o registro nº 101800409, na categoria "Biológico", com o princípio ativo "elotuzumabe", a classe terapêutica "ANTINEOPLASICO" e a situação "Ativo", em nome da Bristol-Myers Squibb Farmacêutica Ltda.

A indicação vem de outra página oficial. Em 2022, ao divulgar a aprovação de uma nova indicação, a ANVISA informou que o "EMPLICITI (elotuzumabe) é indicado em combinação com pomalidomida e dexametasona, para o tratamento de pacientes adultos com mieloma múltiplo recidivado e refratário que receberam pelo menos duas terapias anteriores, incluindo lenalidomida e um inibidor de proteassoma, e demonstraram progressão da doença na última terapia". Na mesma página, a Agência registrou que o produto "já era aprovado para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo que receberam de uma a três terapias prévias, em combinação com lenalidomida e dexametasona".

Repare em dois detalhes dessa descrição, porque eles orientam o relatório do seu médico. O primeiro: a indicação é sempre em combinação com outros medicamentos. Se a prescrição inclui mais de um, o pedido à operadora deve incluir todos, e o relatório deve explicar o esquema completo. O segundo: a descrição fala em terapias anteriores e em progressão da doença. É o seu histórico de tratamentos — o que você já fez e o que aconteceu com cada um — que mostra onde o seu caso se encaixa.

O que pesa a seu favor

Estes são os pontos que pesam a seu favor nos acórdãos e na base da ANVISA citados neste texto:

  1. No acórdão do TJSP sobre o próprio elotuzumabe, a negativa de custeio foi tratada como "ato ilícito caracterizado" e a sentença foi mantida.
  2. Se a operadora alegou que o medicamento não está no rol da ANS, esse mesmo acórdão fala em "ausência de taxatividade do rol de coberturas obrigatórias editada pela ANS".
  3. Se a operadora apontou uma cláusula do contrato, o mesmo acórdão registra que a "exclusão contratual" "deve ser expressa".
  4. A base da ANVISA registra o Empliciti® na classe terapêutica "ANTINEOPLASICO", e o STJ, num acórdão sobre outro medicamento antineoplásico, afirmou que "é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer".
  5. No acórdão do próprio elotuzumabe, o dano moral foi reconhecido e a indenização foi considerada "devida e bem fixada".

O que o STJ decidiu sobre outro medicamento antineoplásico no tratamento do câncer

O acórdão do Superior Tribunal de Justiça que citamos não é sobre o elotuzumabe. Ele trata de outro medicamento, que o próprio STJ chamou de antineoplásico, receitado para outro tipo de câncer. Nós o trazemos porque a base da ANVISA registra o Empliciti® na classe terapêutica "ANTINEOPLASICO" e porque a ementa trata dessa categoria de medicamento — mas o STJ não examinou o elotuzumabe.

Trata-se do Agravo em Recurso Especial nº 3.077.394/RJ, julgado pela Terceira Turma em 16 de março de 2026, com relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A ementa diz que "é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer, sendo irrelevante o questionamento acerca da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS". O recurso especial foi conhecido em parte e, nessa parte, não foi provido.

O que isso significa para você: se a negativa do Empliciti® vier fundada no rol da ANS, esse acórdão mostra como o STJ respondeu ao mesmo argumento quando o medicamento era antineoplásico. Ainda assim, o seu pedido não se apoia só nessa tese. O relatório do seu médico deve explicar por que o elotuzumabe foi indicado agora, quais tratamentos vieram antes, por que as alternativas que o plano cobre não servem ou já falharam no seu caso e em que evidências a indicação se apoia.

Uma liminar para mieloma múltiplo mantida pelo TJSP: o caso do daratumumabe

Este acórdão também é de outro medicamento, o daratumumabe, e o trazemos porque trata de um caso de mieloma múltiplo e mostra como funciona uma liminar contra o plano de saúde.

A 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP julgou, em 10 de outubro de 2025, o Agravo de Instrumento nº 2229389-41.2025.8.26.0000, relatado por Jair de Souza. O recurso era contra a decisão de primeiro grau que havia determinado que a operadora autorizasse, custeasse e fornecesse o daratumumabe, a lenalidomida e a dexametasona, "conforme prescrição médica", "sob pena de multa de R$500,00 por dia de descumprimento, limitada a R$50.000,00". A ementa registra a "Agravada com diagnóstico de Mieloma Múltiplo CID C90.0".

O que pesou foi o documento médico: a ementa fala em "laudo médico que corrobora a concessão da tutela antecipada de urgência" e conclui: "Comprovado o perigo de dano e a probabilidade de direito." A Câmara acrescentou que a medida se impunha "sob pena de prejuízo ao objeto do próprio contrato (resguardo à saúde do paciente)". O recurso foi desprovido, e a decisão de primeiro grau, com a multa, foi mantida.

O que o juiz precisa ver para conceder a liminar do Empliciti® no mieloma múltiplo

A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar — a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil. Ela "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", e o § 2º acrescenta que ela "pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia" — ou seja, o juiz pode decidir logo no começo da ação. Foi esse artigo que o TJSP mencionou no agravo do daratumumabe.

Probabilidade do direito: por que o seu pedido tem fundamento

Aqui entram dois documentos e, sobretudo, o encaixe entre eles: a negativa por escrito, com o motivo que a operadora alegou, e o relatório do médico que acompanha você, que precisa responder àquele motivo, e não a um motivo genérico. O relatório deve trazer o diagnóstico com o CID, os tratamentos que você já fez e o resultado de cada um, a razão pela qual o elotuzumabe foi indicado agora e os demais medicamentos do esquema prescrito.

Se a operadora escreveu que o medicamento está fora do rol da ANS, junte a consulta ao registro na ANVISA e peça que o relatório mostre o fundamento da indicação. Se ela apontou uma cláusula do contrato, leve o contrato ao advogado: o acórdão do próprio elotuzumabe registra que a "exclusão contratual" "deve ser expressa".

Perigo de dano: por que não dá para esperar o fim do processo

O perigo de dano é o que explica a pressa, e ele se demonstra com datas e fatos. O relatório do seu médico deve dizer em quanto tempo o tratamento precisa começar e o que se perde se ele atrasar — por exemplo, se os exames mostraram que a doença voltou a avançar com o tratamento anterior ou se já há data marcada para iniciar o novo esquema. Some a isso o histórico do pedido à operadora: quando você solicitou, qual foi o número de protocolo e quando veio a resposta.

Uma nota sobre o alcance da liminar: ela é provisória. Pode obrigar o plano a custear o tratamento desde logo, mas, como diz o art. 296 do Código de Processo Civil, ela pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. Por isso, depois que ela sair, guarde os comprovantes de cada etapa do tratamento e registre qualquer nova recusa que apareça.

Se a liminar for concedida e o plano de saúde não cumprir o prazo

Concedida a liminar, o plano tem um prazo para cumprir. Para forçar o cumprimento, o art. 537 do Código de Processo Civil permite que o juiz fixe multa, e o caput diz que ela "independe de requerimento da parte" e pode ser aplicada "em tutela provisória", desde que "seja suficiente e compatível com a obrigação" e que "se determine prazo razoável para cumprimento do preceito". O § 4º completa: ela "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado".

No agravo do daratumumabe que citamos, a decisão de primeiro grau havia fixado prazo para o cumprimento e multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 50.000,00, e o TJSP a manteve. São números daquele processo, definidos a partir daquela situação concreta; no seu caso, o prazo e o valor da multa são fixados pelo juiz.

Se a liminar sair e o tratamento não for liberado, registre cada atraso, com data, protocolo e o nome de quem atendeu, e avise o seu advogado. É esse histórico que demonstra o descumprimento e o período em que a multa correu.

Danos morais pela negativa do Empliciti®: o que a ementa mostra e o que depende do seu caso

No acórdão do próprio elotuzumabe, a ementa usa uma expressão que merece atenção: o dano moral "extrapola a órbita do mero dissabor". Ou seja, naquele caso, a Câmara considerou que o dano causado pela recusa foi além de um mero aborrecimento — e a indenização foi considerada "devida e bem fixada".

No STJ, o Agravo em Recurso Especial nº 3.077.394/RJ, sobre outro medicamento antineoplásico, faz uma distinção útil. A ementa reconhece que "existem casos em que existe dúvida jurídica razoável na interpretação de cláusula contratual", nos quais a restrição de cobertura, se não ofender a boa-fé, afasta a indenização — "o que não é o caso dos autos". Naquele processo, a indenização havia sido arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), e o STJ não viu razão para rever esse valor.

A indenização, portanto, não decorre automaticamente de qualquer negativa. Ela depende do que ficar demonstrado sobre a recusa e sobre o que ela provocou. Por isso, guarde as datas de cada pedido, os protocolos, as respostas da operadora e o registro médico da evolução do seu quadro durante a espera.

Se você já pagou do próprio bolso alguma parte do tratamento com o elotuzumabe

Se você não pôde esperar a decisão judicial e pagou alguma parte do tratamento, guarde a prova de tudo: as notas fiscais e os recibos de cada despesa, os comprovantes de pagamento e a receita correspondente. Anote as datas: elas mostram que a despesa veio depois da negativa. Leve tudo ao advogado desde o primeiro contato, para que ele avalie o pedido de ressarcimento junto com o pedido de cobertura do restante do tratamento.

A negativa por escrito: o que a ANS obriga a operadora a entregar ao beneficiário

Quando a recusa vem por telefone ou pelo aplicativo, você pode ficar sem nada nas mãos. Esse é o primeiro problema a resolver: é a negativa formal que documenta, diante do juiz, qual foi o motivo alegado pela operadora.

Desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS obriga a operadora, diante da negativa de autorização do procedimento ou serviço assistencial solicitado, a "reduzi-la a termo" e a informar o motivo "detalhadamente, em linguagem clara e adequada", "independentemente de solicitação", indicando "a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" (art. 14). O § 2º acrescenta que essa redução a termo "deverá ser disponibilizada em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário". Ou seja: você não precisa pedir para ter direito à negativa por escrito, ela não pode ser genérica e tem de chegar num formato que você consiga guardar.

O que reunir antes de procurar ajuda para obter o Empliciti® pelo plano de saúde

  • o diagnóstico com o CID e os exames que o confirmam, inclusive os que mostram a evolução da doença;
  • o relatório do seu médico com os tratamentos anteriores e o resultado de cada um, a razão da indicação do elotuzumabe e dos demais medicamentos do esquema, por que as alternativas que o plano cobre não servem ou já falharam, as evidências que apoiam a indicação e a urgência de começar — respondendo ao motivo da negativa;
  • a prescrição atualizada, com todos os medicamentos do esquema;
  • o contrato do plano;
  • os protocolos de cada pedido e a negativa por escrito, com o motivo;
  • a consulta ao registro do medicamento na base da ANVISA;
  • orçamentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, se você já pagou alguma despesa.

O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde

Se o seu plano negou o Empliciti®, alguns passos ajudam a proteger o seu tratamento e a preparar o pedido de liminar:

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo — a operadora é obrigada a fornecê-la, independentemente de solicitação, num formato que você possa imprimir ou baixar.
  2. Peça ao seu médico um relatório atualizado, com o diagnóstico e o CID, os tratamentos anteriores e o resultado deles, a razão de indicar o elotuzumabe e os demais medicamentos do esquema, as evidências da indicação e a urgência de começar — respondendo ao motivo exato que a operadora escreveu.
  3. Reúna a prescrição, o contrato do plano, os protocolos dos pedidos e, se houver, notas fiscais e comprovantes de pagamento.
  4. Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.
  5. Se a liminar sair e não for cumprida, registre cada atraso com data e protocolo e avise o seu advogado.

E, acima de tudo, não abandone o acompanhamento médico por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a custear o tratamento enquanto o processo corre.

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  • Mais de 30 anos de experiência
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  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
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Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Empliciti®?

Na Apelação Cível nº 1010239-92.2023.8.26.0114, sobre o próprio elotuzumabe, a 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP tratou a negativa de custeio como "ato ilícito caracterizado", registrou que a "exclusão contratual" "deve ser expressa" e manteve a sentença. Ainda assim, há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema, e o resultado depende do contrato e do que a documentação médica demonstrar no seu caso.

A operadora disse que o elotuzumabe não está no rol da ANS. E agora?

Peça a negativa por escrito, com esse motivo, e leve-a ao seu médico. No acórdão do TJSP sobre o próprio elotuzumabe, a ementa fala em "ausência de taxatividade do rol de coberturas obrigatórias editada pela ANS". E no Agravo em Recurso Especial nº 3.077.394/RJ, de 16 de março de 2026, sobre outro medicamento antineoplásico, o STJ afirmou que "é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer, sendo irrelevante o questionamento acerca da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS". O relatório do seu médico deve explicar a indicação, os tratamentos anteriores e por que as alternativas que o plano cobre não servem no seu caso.

A negativa do Empliciti® pode gerar indenização por danos morais?

No acórdão do TJSP sobre o próprio elotuzumabe, a ementa registra que o dano moral "extrapola a órbita do mero dissabor" e que a indenização foi "devida e bem fixada"; ela não informa o valor. A indenização não decorre automaticamente de qualquer negativa: depende do que ficar demonstrado sobre a recusa e sobre o que ela provocou no seu caso. Guarde as datas, os protocolos e o registro médico da evolução do seu quadro durante a espera.

E se o plano não cumprir a liminar?

O juiz pode fixar multa para forçar o cumprimento: pelo art. 537 do Código de Processo Civil, ela "independe de requerimento da parte" e pode ser aplicada "em tutela provisória". No Agravo de Instrumento nº 2229389-41.2025.8.26.0000, sobre outro medicamento, o daratumumabe, num caso de mieloma múltiplo, a decisão de primeiro grau fixou multa "de R$500,00 por dia de descumprimento, limitada a R$50.000,00", e a 10ª Câmara de Direito Privado a manteve. Se o prazo fixado pelo juiz passar sem que o tratamento seja liberado, registre cada atraso com data e protocolo e avise o seu advogado.

A operadora é obrigada a me entregar a negativa por escrito?

Sim. Desde 1º de julho de 2025, o art. 14 da Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS determina que, havendo negativa de autorização do procedimento ou serviço assistencial solicitado, a operadora deve reduzi-la a termo e informar o motivo "independentemente de solicitação", indicando "a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique". Pelo § 2º, esse documento deve estar "em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário". Leve-o ao seu médico, para que o relatório responda ao motivo apontado.

Fontes

Fontes oficiais consultadas

Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. Dos três acórdãos citados, apenas o primeiro é sobre o próprio elotuzumabe — o do STJ trata de outro medicamento antineoplásico, e o último, do TJSP, trata do daratumumabe; ambos estão assinalados como tais.

  • TJSP — Apelação Cível nº 1010239-92.2023.8.26.0114; 5ª Câmara de Direito Privado; Rel. Erickson Gavazza Marques; 04/07/2024 (próprio elotuzumabe; cobertura e dano moral): "Enfermidade coberta - Exclusão contratual que deve ser expressa (...) Ato ilícito caracterizado - Dano moral que extrapola a órbita do mero dissabor – Indenização devida e bem fixada – Sentença mantida". e-SAJ.
  • STJ — AREsp nº 3.077.394/RJ; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva; 16/03/2026 (outro medicamento antineoplásico; rol da ANS e dano moral): "É obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer, sendo irrelevante o questionamento acerca da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS". STJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2229389-41.2025.8.26.0000; 10ª Câmara de Direito Privado; Rel. Jair de Souza; 10/10/2025 (daratumumabe, mieloma múltiplo; tutela de urgência e multa): "Comprovado o perigo de dano e a probabilidade de direito (...) Inteligência do artigo 300 do CPC. Presentes os requisitos para a concessão da medida. Decisão mantida". e-SAJ.
  • ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: registro nº 101800409, "EMPLICITI", princípio ativo "elotuzumabe", categoria regulatória "Biológico", classe terapêutica "ANTINEOPLASICO", situação "Ativo", detentora Bristol-Myers Squibb Farmacêutica Ltda. dados.anvisa.gov.br.
  • ANVISA — "Empliciti (elotuzumabe): nova indicação", publicada em 02/05/2022 (indicação em combinação com pomalidomida e dexametasona para pacientes adultos com mieloma múltiplo recidivado e refratário; indicação anterior em combinação com lenalidomida e dexametasona). gov.br/anvisa.
  • Código de Processo Civil, art. 296 (a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada), art. 300 e § 2º (tutela de urgência, concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, liminarmente ou após justificação prévia) e art. 537, caput e § 4º (a multa independe de requerimento da parte, pode ser aplicada em tutela provisória e incide desde o dia em que se configura o descumprimento). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 e § 2º (negativa reduzida a termo, informada detalhadamente, em linguagem clara e adequada, independentemente de solicitação, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal que a justifique, em formato que permita impressão ou download), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve posologia, apresentações nem via de administração em voz própria; a indicação do Empliciti® reproduz a página da ANVISA sobre a nova indicação, as referências às doenças dos casos julgados reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos citados, e o registro reproduz a base de dados abertos da ANVISA. Dois dos três acórdãos citados são de outros medicamentos e estão identificados como tais no texto e nesta lista. As decisões citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante, e há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.

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