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Medicamento

Plano de saúde negou o Ferinject® (carboximaltose férrica)? É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 23 de agosto de 2026
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O Plano de saúde negou o fornecimento de Ferinject® (carboximaltose férrica)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura, com multa. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.

Em resumo

  • A ANVISA registra o FERINJECT sob o nº 115240012, em situação "Ativo", com o princípio ativo "carboximaltose ferrica", a categoria regulatória "Específico" e a classe terapêutica "ANTIANEMICOS SIMPLES", em nome da Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A.
  • Os oito acórdãos citados tratam do próprio Ferinject®, em ações contra operadoras de plano de saúde, todos do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgados entre fevereiro de 2024 e dezembro de 2025. Em todos, o acórdão foi favorável ao beneficiário: a cobertura ou a tutela de urgência foi mantida ou concedida.
  • Diante de uma negativa discutida à luz da Diretriz de Utilização da ANS, o TJSP afirmou que "a prova do insucesso do tratamento anterior é uma modalidade de contraindicação fática por ausência de resposta terapêutica".
  • O TJSP manteve multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada a R$ 100.000,00, fixada para o cumprimento da tutela, e, em outro processo, negou o pedido da operadora de limitar o reembolso aos parâmetros do contrato.
  • O que mais pesa a seu favor é o relatório do médico — diagnóstico, exames, tratamentos anteriores com ferro por via oral e o resultado deles, onde será feita a aplicação e os riscos da espera — somado à negativa por escrito, com o motivo alegado pela operadora.

Nas ementas citadas abaixo, o Ferinject® aparece prescrito a pacientes com anemia ferropriva, a gestantes e a um paciente com doença de Crohn; várias delas falam em aplicação endovenosa ou intravenosa, e algumas registram que o ferro por via oral não funcionou ou não foi tolerado. Você vai ver quais argumentos da operadora o Tribunal de Justiça de São Paulo enfrentou — Diretriz de Utilização da ANS, rol, uso domiciliar, uso off label, prazo e multa, reembolso — e o que o juiz precisa ver para conceder a liminar, a decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o tratamento logo no início do processo.

O que o TJSP decidiu sobre o Ferinject® na anemia ferropriva, na gestação e na doença de Crohn

O acórdão mais recente que citamos é a Apelação Cível nº 1001236-49.2025.8.26.0048, julgada pela Turma VI do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau em 15 de dezembro de 2025, que manteve a condenação da operadora a custear "o medicamento Ferinject 500mg para tratamento de anemia ferropriva, conforme prescrição médica". Os outros sete foram julgados entre 2 de fevereiro de 2024 e 4 de agosto de 2025 pela 2ª, 3ª, 5ª e 8ª Câmaras de Direito Privado e pela Turma III do Núcleo de Justiça 4.0. Seis mantiveram o que a operadora tentava derrubar — a cobertura, a tutela de urgência, a multa ou o reembolso —, e o Agravo de Instrumento nº 2355398-82.2024.8.26.0000 concedeu a liminar que tinha sido negada em primeiro grau. Cada um aparece abaixo, no ponto em que enfrentou o argumento da operadora; a lista completa, com datas e órgãos julgadores, está nas Fontes.

São decisões de câmaras e turmas, sem efeito vinculante: mostram como o tribunal respondeu aos argumentos da operadora naqueles processos, e não garantem o resultado do seu. Oferecem um mapa de quais documentos pesaram.

Negativa do Ferinject® por não cumprir a Diretriz de Utilização da ANS: o que o TJSP respondeu

Uma alegação que aparece em várias das ementas citadas é a de que o caso não se enquadra na Diretriz de Utilização (DUT) da ANS ou de que o medicamento não está no rol. No Agravo de Instrumento nº 2226617-08.2025.8.26.0000, a ementa registra a "Negativa da operadora de saúde fundada em ausência do tratamento no rol e DUT da ANS". A 5ª Câmara de Direito Privado considerou a negativa abusiva e apoiou-se na "Lei nº 14.454/2022, que admite cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS, observadas as diretrizes estabelecidas em seus dispositivos", concluindo que o "Caso concreto se encaixa nas normativas que admitem cobertura".

A Apelação Cível nº 1001236-49.2025.8.26.0048 examinou a negativa "à luz do Código de Defesa do Consumidor e das Diretrizes de Utilização da ANS". A ementa afirma que o medicamento "possui cobertura obrigatória nos termos do rol da ANS, tendo sido incluído pela RN 581/2023 para anemia por deficiência de ferro e intolerância ou contraindicação ao uso de ferro". E, sobre o caso de quem não teve resposta ao tratamento por via oral, acrescenta: "A prova do insucesso do tratamento anterior é uma modalidade de contraindicação fática por ausência de resposta terapêutica, que deve ser prontamente acatada pela operadora."

A inclusão pela Resolução Normativa nº 581/2023 da ANS também aparece na ementa da Apelação Cível nº 1087917-94.2024.8.26.0100, com as mesmas palavras, e na da Apelação Cível nº 1006751-23.2023.8.26.0020, que fala na "inclusão do composto carboximaltose férrica no rol da ANS (RN nº 581/2023)". O conteúdo do rol e da diretriz está descrito aqui exatamente como consta dessas ementas.

No Agravo de Instrumento nº 2348188-14.2023.8.26.0000, o caminho foi outro. A ementa descreve uma "Paciente portadora de anemia ferropriva (CID 10-D50) e intolerância ao ferro oral" e fala em "Situação de exceção ao rol da ANS", com base no art. 10, § 13, da Lei nº 9.656/1998, incluído pela Lei nº 14.454/2022.

O pano de fundo legal está nessa lei. O § 12 do art. 10 diz que o rol "constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999". O § 13 trata do "tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol", e o texto compilado da lei traz, ao lado dele, a remissão "(Vide ADI 7265)".

O argumento do uso domiciliar e o local da aplicação do Ferinject® nas ementas do TJSP

Há operadoras que negam medicamentos alegando que se destinam ao uso em casa. A Lei nº 9.656/1998 prevê, no art. 10, VI, entre as exceções do plano-referência, o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12". Repare que o texto fala no fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar — a discussão, então, é sobre como e onde aquele medicamento foi prescrito no seu caso.

Nas ementas citadas, o TJSP olhou para o local da aplicação. A Apelação Cível nº 1025810-69.2024.8.26.0114 registra: "Medicamento ministrado em ambiente hospitalar (não se cuidando portanto, de uso domiciliar)". A Apelação Cível nº 1001236-49.2025.8.26.0048 fala em "Medicação intravenosa" e conclui que se trata "de medicamento de uso em ambiente hospitalar", apoiada, segundo a ementa, na bula, que indicaria "a necessidade de acompanhamento do paciente após a aplicação". E a Apelação Cível nº 1087917-94.2024.8.26.0100 menciona "Uso restrito a hospitais".

O Agravo de Instrumento nº 2355398-82.2024.8.26.0000 foi além e fixou, como tese de julgamento: "A negativa de cobertura com base no ambiente de aplicação do medicamento é abusiva."

Essas conclusões são daqueles casos concretos. Por isso vale pedir ao médico que o relatório diga com clareza onde a aplicação será feita, por quem e em quantas sessões.

Uso off label e gestação: o que o TJSP respondeu à operadora

Outra alegação é a de que a indicação seria "off label", isto é, fora do que consta da bula. No Agravo de Instrumento nº 2204233-85.2024.8.26.0000, a paciente estava grávida e teve diagnosticada deficiência de ferro, e a ementa registra que o fármaco "possui registro junto à ANVISA". A 8ª Câmara de Direito Privado respondeu assim: "Alegação de uso off label que fica relegada ao sentenciamento, mas não autoriza a revogação da medida, diante da inegável situação de urgência evidenciada".

Na Apelação Cível nº 1025810-69.2024.8.26.0114, a negativa se apoiou no rol, que a operadora dizia ser taxativo. A 8ª Câmara de Direito Privado registrou a "Necessidade da paciente demonstrada", com a indicação do fármaco na gestação "para prevenção de anemia gestacional", e a "Ausência, ainda, de substitutivo para o tratamento proposto". A cobertura foi mantida.

Se você está grávida, peça ao obstetra que o relatório registre a fase da gestação, os exames, a razão da indicação e os riscos da espera para você e para o bebê.

O que o juiz precisa ver para conceder a liminar do Ferinject®: o que as ementas do TJSP mostram

A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar, a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil. O texto da lei é curto: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

O Agravo de Instrumento nº 2355398-82.2024.8.26.0000 mostra como esses dois requisitos foram lidos num caso de Ferinject® em que o juiz de primeiro grau tinha negado a liminar. O perigo de dano "foi demonstrado por documentos médicos que indicam a necessidade de tratamento com FERINJECT por via endovenosa devido à anemia ferroptiva crônica". A probabilidade do direito "foi evidenciada pela eficácia do tratamento, conforme evidências científicas, e pela possibilidade de mitigação da taxatividade do rol da ANS". A 2ª Câmara de Direito Privado deu provimento ao recurso e concedeu a tutela.

O Agravo de Instrumento nº 2204233-85.2024.8.26.0000 fala em "Necessidade do tratamento documentalmente demonstrada". O Agravo de Instrumento nº 2226617-08.2025.8.26.0000 registra que a parte autora "comprovou a necessidade de infusão endovenosa com o medicamento Ferinject 500mg, prescrito pelo médico que o acompanha", e aponta a "Possibilidade de reversibilidade da tutela de urgência concedida".

Algumas operadoras pedem perícia ou consulta ao NAT-Jus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário) antes de decidir. Nas Apelações nº 1001236-49.2025.8.26.0048 e nº 1087917-94.2024.8.26.0100, o TJSP afastou o cerceamento de defesa com a mesma frase: a "Expedição de ofício ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) não é obrigatória nem vinculante".

Traduzindo: o relatório do médico precisa dizer qual é o diagnóstico e o CID, quais exames mostram a deficiência de ferro, que tratamentos por via oral foram tentados, por quanto tempo e com que resultado, por que a carboximaltose férrica foi indicada, quantas aplicações e em que intervalo, onde serão feitas, que riscos a espera traz e em quanto tempo o tratamento precisa começar. É a combinação desses dados com a negativa por escrito que mostra ao juiz, ao mesmo tempo, a probabilidade do direito e o perigo da demora.

Prazo e multa: como o TJSP respondeu à operadora que recorreu contra a liminar do Ferinject®

Concedida a liminar, algumas operadoras recorrem alegando que o prazo é curto ou que a multa é alta. No Agravo de Instrumento nº 2348188-14.2023.8.26.0000, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve o "Prazo de 48 horas para cumprimento da decisão judicial e valor da multa fixada (R$ 1.000,00/dia, limitada ao valor de R$ 100.000,00)", que considerou "adequados".

No Agravo de Instrumento nº 2204233-85.2024.8.26.0000, a 8ª Câmara de Direito Privado respondeu à operadora que o "Valor da multa diária que não se afigura excessivo e somente incidirá, caso não seja cumprida a tutela de urgência, no prazo fixado na origem". Isto é: a multa só pesa para quem não cumpre.

A lei processual sustenta esse caminho. O art. 537 do Código de Processo Civil estabelece que "a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito", e o § 4º diz que ela "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado". Por isso, registre cada atraso com data, protocolo e o canal do atendimento.

Como obter a negativa por escrito e o protocolo junto à operadora do plano de saúde

É a negativa formal que documenta, diante do juiz, qual foi o motivo alegado — e é por ela que se sabe se a discussão é a Diretriz de Utilização, o rol, o uso domiciliar, o uso off label ou outra coisa.

A Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025 por força do seu art. 29, trata disso no art. 14: havendo negativa de autorização, "a operadora deverá reduzi-la a termo e informar, detalhadamente, em linguagem clara e adequada, ao beneficiário, dentro do prazo de resposta previsto no art. 12, independentemente de solicitação, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique". O § 2º acrescenta que essa redução a termo "deverá ser disponibilizada em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário".

Duas expressões dessa norma trabalham a seu favor. "Independentemente de solicitação" significa que você não precisa pedir para ter direito à negativa escrita. E "indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" significa que a resposta não pode ser genérica. Guarde também o número de protocolo e a data de cada pedido: é essa sequência que mostra ao juiz há quanto tempo você está sem o tratamento indicado pelo médico.

Reembolso das aplicações pagas depois da negativa do Ferinject® pelo plano de saúde

Quem paga as aplicações do próprio bolso enquanto discute com o plano quer saber se pode recuperar esse valor. Na Apelação Cível nº 1006751-23.2023.8.26.0020, o paciente tinha doença de Crohn, e a sentença condenou a operadora ao "reembolso da quantia de R$ 1.780,00, a título de dano material". A operadora pediu que o reembolso fosse limitado aos parâmetros do contrato, e a 3ª Câmara de Direito Privado negou: "compete à operadora comprovar a existência de rede credenciada apta à realização do tratamento, sob pena de reembolso integral das despesas realizadas fora da rede".

O Código de Processo Civil, no art. 327, diz que "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão" — por isso o pedido de ressarcimento pode ser feito na mesma ação em que se pede a cobertura. Guarde as notas fiscais, os recibos e os comprovantes de pagamento, e anote onde cada aplicação foi feita.

Se a operadora alegar que havia rede credenciada para a aplicação, a ementa citada aponta a quem cabe essa prova: é a operadora que precisa "comprovar a existência de rede credenciada apta à realização do tratamento". Por isso, guarde também qualquer resposta da operadora que indique, ou deixe de indicar, onde a aplicação poderia ser feita pela rede.

O que pesa a seu favor

Se você recebeu essa negativa, estes são os pontos que pesam a seu favor nos acórdãos citados:

  1. Os oito acórdãos citados neste texto tratam do próprio Ferinject®, em ações contra operadoras; em todos, o acórdão foi favorável ao beneficiário.
  2. Se a operadora fala em Diretriz de Utilização da ANS, a Apelação Cível nº 1001236-49.2025.8.26.0048 afirmou que "a prova do insucesso do tratamento anterior é uma modalidade de contraindicação fática por ausência de resposta terapêutica".
  3. Se a operadora fala em uso domiciliar, a Apelação Cível nº 1025810-69.2024.8.26.0114 registrou "Medicamento ministrado em ambiente hospitalar (não se cuidando portanto, de uso domiciliar)".
  4. Se a operadora fala em uso off label, o Agravo de Instrumento nº 2204233-85.2024.8.26.0000 deixou a discussão para a sentença e manteve a tutela, "diante da inegável situação de urgência evidenciada".
  5. Se a operadora recorre contra o prazo ou a multa, o TJSP manteve a multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada a R$ 100.000,00, no Agravo de Instrumento nº 2348188-14.2023.8.26.0000, e a multa diária no Agravo de Instrumento nº 2204233-85.2024.8.26.0000.

O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde para o Ferinject®

Se o seu plano negou o Ferinject®, alguns passos ajudam a proteger a sua saúde e a preparar o pedido de liminar:

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo — a Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS obriga a operadora a reduzi-la a termo e a informar o motivo, independentemente de solicitação.
  2. Peça ao médico um relatório atualizado, com o diagnóstico e o CID, os exames, os tratamentos com ferro por via oral já tentados e o resultado deles, a razão de indicar a carboximaltose férrica, o número de aplicações, onde serão feitas, os riscos da espera e o prazo para começar.
  3. Reúna a prescrição, os exames, o contrato do plano e os protocolos de cada pedido feito à operadora, com as datas, em ordem cronológica e num único arquivo.
  4. Separe as notas fiscais das aplicações que já pagou do próprio bolso, para o pedido de ressarcimento.
  5. Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.

E, acima de tudo, não interrompa o acompanhamento médico por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a custear o tratamento enquanto o processo corre.

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À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.

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  • Mais de 30 anos de experiência
  • Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
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Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Ferinject® (carboximaltose férrica)?

Nos oito acórdãos que citamos, todos do TJSP e todos sobre o próprio Ferinject®, o acórdão foi favorável ao beneficiário. Na Apelação Cível nº 1087917-94.2024.8.26.0100, a ementa afirma que "o medicamento Ferinject possui cobertura obrigatória nos termos do rol da ANS, tendo sido incluído pela RN 581/2023 para anemia por deficiência de ferro e intolerância ou contraindicação ao uso de ferro". Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.

A operadora disse que eu não me enquadro na Diretriz de Utilização da ANS. Isso encerra a discussão?

Não nos casos que citamos. No Agravo de Instrumento nº 2226617-08.2025.8.26.0000, a negativa "fundada em ausência do tratamento no rol e DUT da ANS" foi considerada abusiva, e a tutela de urgência foi mantida. Na Apelação Cível nº 1001236-49.2025.8.26.0048, que examinou a negativa à luz das Diretrizes de Utilização da ANS, o TJSP afirmou que "a prova do insucesso do tratamento anterior é uma modalidade de contraindicação fática por ausência de resposta terapêutica, que deve ser prontamente acatada pela operadora".

O plano pode negar o Ferinject® dizendo que é medicamento de uso domiciliar?

Na Apelação Cível nº 1025810-69.2024.8.26.0114, o TJSP registrou: "Medicamento ministrado em ambiente hospitalar (não se cuidando portanto, de uso domiciliar)". No Agravo de Instrumento nº 2355398-82.2024.8.26.0000, fixou como tese que "a negativa de cobertura com base no ambiente de aplicação do medicamento é abusiva". Peça ao médico que o relatório diga onde e por quem a aplicação será feita.

E se a operadora não cumprir a liminar do Ferinject®?

O art. 537, § 4º, do Código de Processo Civil diz que a multa "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão". No Agravo de Instrumento nº 2348188-14.2023.8.26.0000, o TJSP manteve o prazo de 48 horas e a multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada a R$ 100.000,00; no Agravo de Instrumento nº 2204233-85.2024.8.26.0000, manteve a multa diária, que "somente incidirá, caso não seja cumprida a tutela de urgência". Registre cada atraso com data e protocolo.

Paguei as aplicações do Ferinject® do próprio bolso. Posso pedir o reembolso?

O art. 327 do Código de Processo Civil permite cumular pedidos contra o mesmo réu num único processo, e o ressarcimento pode ser pedido na mesma ação da cobertura. Na Apelação Cível nº 1006751-23.2023.8.26.0020, o TJSP manteve o reembolso e negou o pedido da operadora de limitá-lo ao contrato, porque "compete à operadora comprovar a existência de rede credenciada apta à realização do tratamento". Guarde notas fiscais, recibos e comprovantes.

Fontes

Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. Os oito acórdãos citados (sem contar os embargos de declaração rejeitados na Apelação nº 1025810-69.2024.8.26.0114) são todos sobre o próprio Ferinject® (carboximaltose férrica), em ações contra operadora de plano de saúde, e todos do Tribunal de Justiça de São Paulo.

  • TJSP — Apelação Cível nº 1001236-49.2025.8.26.0048; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma VI (Direito Privado 1); j. 15/12/2025 (próprio fármaco; Diretriz de Utilização, NAT-Jus, ambiente hospitalar): "A prova do insucesso do tratamento anterior é uma modalidade de contraindicação fática por ausência de resposta terapêutica". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2226617-08.2025.8.26.0000; 5ª Câmara de Direito Privado; j. 04/08/2025 (próprio fármaco; rol e DUT, Lei nº 14.454/2022, tutela mantida): "Negativa abusiva de cobertura do procedimento médico indicado ao autor." e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1087917-94.2024.8.26.0100; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 1); j. 26/06/2025 (próprio fármaco; RN 581/2023, NAT-Jus, uso hospitalar): "Expedição de ofício ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) não é obrigatória nem vinculante." e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1006751-23.2023.8.26.0020; 3ª Câmara de Direito Privado; j. 09/06/2025 (próprio fármaco; reembolso integral fora da rede): "compete à operadora comprovar a existência de rede credenciada apta à realização do tratamento". e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1025810-69.2024.8.26.0114; 8ª Câmara de Direito Privado; j. 10/04/2025 (próprio fármaco; rol, gestação, aplicação hospitalar): "Medicamento ministrado em ambiente hospitalar (não se cuidando portanto, de uso domiciliar)". Embargos de declaração rejeitados em 28/05/2025. e-SAJ (apelação) · e-SAJ (embargos).
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2355398-82.2024.8.26.0000; 2ª Câmara de Direito Privado; j. 02/04/2025 (próprio fármaco; tutela concedida em segundo grau): "A negativa de cobertura com base no ambiente de aplicação do medicamento é abusiva." e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2204233-85.2024.8.26.0000; 8ª Câmara de Direito Privado; j. 13/08/2024 (próprio fármaco; gestação, off label, multa diária mantida): "Alegação de uso off label que fica relegada ao sentenciamento, mas não autoriza a revogação da medida". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2348188-14.2023.8.26.0000; 2ª Câmara de Direito Privado; j. 02/02/2024 (próprio fármaco; exceção ao rol, prazo de 48 horas, multa de R$ 1.000,00 por dia limitada a R$ 100.000,00): "Situação de exceção ao rol da ANS". e-SAJ.
  • ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: registro nº 115240012, "FERINJECT", princípio ativo "carboximaltose ferrica", categoria regulatória "Específico", classe terapêutica "ANTIANEMICOS SIMPLES", situação "Ativo", detentora Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A. dados.anvisa.gov.br.
  • Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI (redação da Lei nº 12.880/2013), e art. 10, §§ 12 e 13, incluídos pela Lei nº 14.454/2022 (no texto compilado, com a remissão "Vide ADI 7265"). Código de Processo Civil, art. 300 (tutela de urgência), art. 327 (cumulação de pedidos) e art. 537, caput e § 4º (multa). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 e § 2º (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal, em formato que permita impressão ou download), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento, o Anexo II do Rol da ANS nem a Resolução Normativa nº 581/2023 e não descreve indicações, posologia, apresentações, via de administração nem critérios de elegibilidade em voz própria; as referências à Diretriz de Utilização, ao Rol da ANS, à Resolução Normativa nº 581/2023, ao uso off label, ao local e à via de aplicação e ao quadro dos pacientes reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos e dos dispositivos legais citados, e o registro reproduz a base de dados abertos da ANVISA. As decisões do TJSP aqui citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante, e há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Este texto também não se apoia em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre cobertura de medicamentos, que não são utilizadas por este escritório. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.

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    Todo o conteúdo veiculado neste site possui natureza informativa e institucional, não configura consulta jurídica individualizada nem estabelece relação cliente-advogado, e não representa promessa, oferta, expectativa de resultado específico ou garantia de êxito em demandas judiciais ou extrajudiciais, em observância ao art. 7º, parágrafo único, e ao art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB. A análise concreta de cada caso depende de avaliação técnica individual realizada diretamente com um(a) advogado(a) do escritório.

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