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Medicamento

Plano de saúde negou o Halaven® (eribulina)? É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 24 de julho de 2026
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O Plano de saúde negou o fornecimento de Halaven® (eribulina)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura, com multa e indenização por danos morais. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.

Em resumo

  • A ANVISA registra o HALAVEN com o princípio ativo "mesilato de eribulina", na categoria regulatória "Novo" e na classe terapêutica "OUTROS ANTINEOPLASICOS", sob o registro nº 125760026, em situação "Ativo".
  • Citamos três acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo, todos sobre a própria eribulina em ações contra planos de saúde. Nos três, o recurso foi desprovido.
  • Num deles, o TJSP manteve a liminar que obrigava a operadora a fornecer a eribulina e o trastuzumabe num caso de câncer de mama metastático, sob pena de multa diária, e considerou a multa adequada.
  • Noutro, sobre o Halaven® pelo nome comercial, o TJSP afirmou que a ausência do medicamento no rol da ANS, "por si só, não afasta a cobertura contratual", e manteve a sentença de procedência, com indenização por danos morais.
  • No terceiro, o TJSP manteve o prazo de 48 horas para o cumprimento da liminar e a multa fixada para o caso de descumprimento.
  • O que mais pesa a seu favor é o relatório do seu médico — o diagnóstico, os tratamentos que você já fez e a razão da indicação — somado à negativa por escrito, com o motivo alegado pela operadora.

Receber a negativa do Halaven® é uma notícia difícil, e a primeira pergunta que aparece é: "o plano pode fazer isso?". Abaixo você vê o que o TJSP decidiu nos três acórdãos que citamos, todos sobre a própria eribulina, o que o juiz precisa ver para conceder a liminar — a decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o tratamento antes do fim do processo —, o que acontece se o plano não cumprir o prazo e como se preparar para o pedido.

O que o TJSP decidiu sobre a eribulina num caso de câncer de mama metastático

A 5ª Câmara de Direito Privado julgou, em 21 de fevereiro de 2025, o Agravo de Instrumento nº 2301795-94.2024.8.26.0000. O recurso era contra uma decisão de primeiro grau que havia deferido "tutela antecipada para que a ré forneça e aplique os medicamentos Eribulina e Trastuzumabe, sob pena de multa diária".

Os argumentos da operadora aparecem na própria ementa: ela alegou "que o rol da ANS é taxativo e não contempla os medicamentos indicados, que seriam para uso off-label", e pediu a exclusão ou a redução da multa. Off label é o uso de um medicamento em desacordo com as orientações da bula aprovada — por exemplo, para uma indicação, uma dose ou uma faixa etária que a bula não prevê. Se a carta de negativa que você recebeu usa essa expressão, ou diz que o medicamento "não está no rol", foram exatamente esses os pontos que o tribunal enfrentou.

A Câmara respondeu primeiro com o registro: segundo a ementa, "os medicamentos Eribulina e Trastuzumabe estão aprovados pela ANVISA, e a decisão agravada não autoriza tratamento experimental, mas sim um tratamento eficaz para câncer de mama metastático". E a tese de julgamento sobre o rol foi esta: "A operadora de plano de saúde deve fornecer medicamentos prescritos por médico assistente, mesmo que não constem no rol da ANS, desde que haja comprovação de eficácia."

Repare na condição que a tese menciona: a comprovação de eficácia. É o relatório do seu médico que precisa explicar por que a eribulina foi indicada no seu caso e em que evidências essa indicação se apoia. O agravo foi desprovido, e a liminar continuou valendo, com a multa diária fixada em primeiro grau.

Halaven® negado por não estar no rol da ANS: o acórdão que manteve a cobertura e os danos morais

O segundo acórdão também é da 5ª Câmara de Direito Privado, que julgou, em 4 de julho de 2024, a Apelação Cível nº 1100098-67.2023.8.26.0002. A ementa trata da "negativa de custeio de medicamentos quimioterápico Halaven (mesilato de eribulina)", num "tratamento prescrito por médico especialista".

O ponto central é o rol da ANS. Segundo a ementa, a "ausência de previsão no rol de coberturas obrigatórias editada pela ANS, por si só, não afasta a cobertura contratual".

A sentença de procedência foi mantida, e o recurso, não provido.

Quanto aos danos morais, a ementa é direta: "dano moral configurado", com o valor da indenização "arbitrado de maneira adequada", "dadas as circunstâncias do caso". Um cuidado de leitura: a própria ementa amarra o valor às circunstâncias daquele processo. A indenização não decorre automaticamente de qualquer negativa; ela depende do que ficar demonstrado sobre a recusa e sobre o que ela provocou no seu caso. A ementa não informa o valor fixado, e este texto não o supõe.

O prazo de 48 horas e a multa: a liminar da eribulina num caso de tumor maligno de testículo metastático

O terceiro acórdão é da 2ª Câmara de Direito Privado, que julgou, em 7 de junho de 2024, o Agravo de Instrumento nº 2148843-33.2024.8.26.0000. A liminar determinava que a seguradora fornecesse "o medicamento Eribulina a paciente diagnosticado com tumor maligno de testículo metastático, refratário à quimioterapia com outros fármacos".

A ementa menciona os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, de que tratamos mais abaixo. Repare na descrição do quadro: a ementa usa a expressão "refratário à quimioterapia com outros fármacos" — isto é, sem resposta aos tratamentos anteriores. É esse tipo de histórico, documentado pelo médico, que dá concretude à pressa.

A parte mais útil desse acórdão para quem está com a liminar em mãos trata do cumprimento. A Câmara recusou a dilação do prazo de 48 horas fixado para o cumprimento, por causa da "urgência para a realização da terapia, não sendo razoável que o paciente aguarde, para ver seu tratamento realizado". E recusou a redução da multa, com esta explicação: trata-se de "multa que guarda relação com a determinação do Juízo, incidindo apenas em caso de descumprimento". O recurso foi improvido.

O prazo de 48 horas foi o fixado naquele processo. Em cada caso, o prazo e o valor da multa são definidos pelo juiz, a partir da situação concreta; a ementa não informa o valor da multa, e este texto não o supõe.

O que pesa a seu favor

Estes são os pontos que pesam a seu favor nos acórdãos citados:

  1. Nos três acórdãos do TJSP que citamos, todos sobre a própria eribulina, o recurso foi desprovido.
  2. Se a operadora alegou que o medicamento não está no rol da ANS, a Apelação Cível nº 1100098-67.2023.8.26.0002 afirmou que essa ausência, "por si só, não afasta a cobertura contratual".
  3. Se a operadora alegou uso off label, o Agravo de Instrumento nº 2301795-94.2024.8.26.0000 manteve a liminar e destacou que os medicamentos "estão aprovados pela ANVISA".
  4. Se a negativa causou dano, a Apelação Cível nº 1100098-67.2023.8.26.0002 considerou o dano moral "configurado" e manteve a sentença de procedência.
  5. Se a liminar sair, ela pode vir acompanhada de multa para o caso de descumprimento, e o TJSP manteve a multa nos dois agravos que citamos.

Rol da ANS, off label e registro na ANVISA: o que isso significa para quem precisa do Halaven®

O Agravo de Instrumento nº 2301795-94.2024.8.26.0000 destacou três elementos que se demonstram com documentos: o registro do medicamento na ANVISA, a prescrição do médico assistente e a comprovação de eficácia da indicação. Esse acórdão é de fevereiro de 2025; por isso, vale que o relatório médico vá além desses três pontos, como se vê a seguir.

O registro é o ponto de partida. No caso do Halaven®, a base de dados abertos da ANVISA traz o registro nº 125760026, em nome da UNITED MEDICAL LTDA, com o princípio ativo "mesilato de eribulina", a classe terapêutica "OUTROS ANTINEOPLASICOS" e a situação "Ativo". Vale conferir essa situação na data do seu pedido, porque ela pode mudar, e juntar ao processo a consulta impressa ou salva.

O registro não resolve tudo sozinho. A tese do Agravo de Instrumento nº 2301795-94.2024.8.26.0000 exige que "haja comprovação de eficácia". Por isso, se a operadora escreveu que o uso é off label ou que o medicamento não está no rol, o relatório do seu médico deve enfrentar esse ponto diretamente: explicar por que a eribulina foi indicada no seu caso, quais tratamentos vieram antes, o que aconteceu com cada um, por que as alternativas que o plano cobre não servem ou já falharam no seu caso e em que estudos ou diretrizes — e de que qualidade — a indicação se apoia. Se a prescrição inclui mais de um medicamento — no caso julgado em fevereiro de 2025, a liminar abrangia a eribulina e o trastuzumabe —, o relatório deve explicar a prescrição completa, e o pedido à operadora deve incluir todos os medicamentos prescritos.

O que o juiz precisa ver para conceder a liminar que obriga o plano a custear o Halaven®

A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar — a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil, o artigo que o TJSP mencionou no Agravo de Instrumento nº 2148843-33.2024.8.26.0000. Ela "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", e o § 2º acrescenta que ela "pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia" — ou seja, o juiz pode decidir logo no começo da ação.

Probabilidade do direito: por que o seu pedido tem fundamento

Aqui entram dois documentos e, sobretudo, o encaixe entre eles: a negativa por escrito, com o motivo que a operadora alegou, e o relatório do médico que acompanha você, que precisa responder àquele motivo, e não a um motivo genérico. O relatório deve trazer o diagnóstico com o CID, o estágio da doença, os tratamentos que você já fez e o resultado de cada um, e a razão pela qual a eribulina foi indicada agora.

Se a operadora escreveu que o medicamento está fora do rol da ANS, o relatório deve mostrar o fundamento científico da indicação e por que as alternativas que o plano cobre não servem ou já falharam, porque foi a comprovação de eficácia que a tese do Agravo de Instrumento nº 2301795-94.2024.8.26.0000 exigiu. E a consulta ao registro na ANVISA deve acompanhar o pedido.

Perigo de dano: por que não dá para esperar o fim do processo

O perigo de dano é o que explica a pressa, e ele também se demonstra com datas. O relatório do seu médico deve dizer em quanto tempo o tratamento precisa começar e o que se perde se ele atrasar — por exemplo, se o esquema atual deixou de controlar a doença, se os exames mostraram progressão ou se já há data marcada para o início ou a continuação do tratamento. No Agravo de Instrumento nº 2148843-33.2024.8.26.0000, a ementa usou a expressão "refratário à quimioterapia com outros fármacos": é esse tipo de informação, dita pelo médico, que traduz a urgência.

Uma nota sobre o alcance da liminar: ela é provisória. Pode obrigar o plano a custear o tratamento desde logo, mas, até o julgamento definitivo, ela pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, como diz o art. 296 do Código de Processo Civil. Por isso, depois que ela sair, guarde os comprovantes de cada etapa do tratamento e registre qualquer nova recusa que apareça.

Se a liminar for concedida e o plano não cumprir o prazo fixado pelo juiz

Concedida a liminar, o plano tem um prazo para cumprir — no Agravo de Instrumento nº 2148843-33.2024.8.26.0000, eram 48 horas, e o TJSP recusou a dilação. Para forçar o cumprimento, o art. 537 do Código de Processo Civil permite que o juiz fixe multa, já na própria liminar ou depois. Segundo o caput, essa multa "independe de requerimento da parte" e pode ser aplicada "em tutela provisória", desde que "seja suficiente e compatível com a obrigação" e que "se determine prazo razoável para cumprimento do preceito". O § 4º completa: ela "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado". E o § 2º diz a quem ela se destina: "O valor da multa será devido ao exequente" — isto é, a quem pediu o cumprimento.

Os dois agravos que citamos mostram o TJSP mantendo a multa. No Agravo de Instrumento nº 2301795-94.2024.8.26.0000, a operadora pediu a exclusão ou a redução, e a tese de julgamento foi a de que "a multa fixada para cumprimento da decisão é adequada e visa inibir o descumprimento da ordem judicial". No Agravo de Instrumento nº 2148843-33.2024.8.26.0000, a Câmara lembrou que a multa incide "apenas em caso de descumprimento".

Se a liminar sair e o tratamento não for liberado, registre cada atraso, com data, protocolo e o nome de quem atendeu. É esse histórico que demonstra o descumprimento e o período em que a multa correu.

Se você já pagou do próprio bolso alguma parte do tratamento com a eribulina

Se você não pôde esperar a decisão judicial e pagou do próprio bolso alguma parte do tratamento, guarde a prova de tudo o que foi pago: as notas fiscais e os recibos de cada despesa, os comprovantes de pagamento e a receita correspondente a cada compra. Anote as datas: elas mostram que a despesa veio depois da negativa e por causa dela. Se o pagamento foi parcelado ou feito por outra pessoa da família, guarde também esses comprovantes.

Leve esses papéis ao advogado desde o primeiro contato, para que ele avalie o pedido de ressarcimento dessas despesas junto com o pedido de cobertura do restante do tratamento. Pagar para não interromper o tratamento não significa aceitar a negativa.

A negativa por escrito: o que a ANS obriga a operadora a entregar ao beneficiário

Quando a recusa vem por telefone ou pelo aplicativo, você pode ficar sem nada nas mãos. Esse é o primeiro problema a resolver: é a negativa formal que documenta, diante do juiz, qual foi o motivo alegado pela operadora — e é esse papel que o advogado leva junto com o pedido de liminar.

Desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS obriga a operadora, diante da negativa de autorização do procedimento ou serviço assistencial solicitado, a "reduzi-la a termo" e a informar o motivo "detalhadamente, em linguagem clara e adequada", "independentemente de solicitação", indicando "a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" (art. 14). O § 2º acrescenta que essa redução a termo "deverá ser disponibilizada em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário". Ou seja: você não precisa pedir para ter direito à negativa por escrito, ela não pode ser genérica e tem de chegar num formato que você consiga guardar.

Leve essa negativa ao seu médico. É o motivo escrito ali — "off label", "experimental", "fora do rol", "sem cobertura contratual" — que o relatório precisa responder, ponto por ponto. E guarde a data de cada pedido e o número de protocolo: é esse histórico que traduz, em dias concretos, o perigo de dano exigido pelo art. 300 do Código de Processo Civil.

O que reunir antes de procurar ajuda para obter o Halaven® pelo plano de saúde

  • o diagnóstico com o CID e os exames que o confirmam, inclusive os que mostram a evolução da doença;
  • o relatório do seu médico com os tratamentos anteriores e o resultado de cada um, a razão da indicação da eribulina (e dos demais medicamentos prescritos, se houver), por que as alternativas que o plano cobre não servem ou já falharam, as evidências que apoiam a indicação e a urgência de começar — respondendo ao motivo da negativa;
  • a prescrição atualizada;
  • o contrato do plano e, se possível, a informação sobre o tipo de plano (individual, coletivo ou de autogestão);
  • os protocolos de cada pedido e a negativa por escrito, com o motivo;
  • a consulta ao registro do medicamento na base da ANVISA;
  • orçamentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, se você já recebeu algum orçamento ou já pagou alguma despesa do próprio bolso.

Vale organizar esses documentos em ordem de data, num único arquivo. O advogado que for avaliar o seu caso precisa enxergar, de uma olhada, três coisas: qual é o seu quadro, o que o médico indicou e por quê, e o que a operadora respondeu.

O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde

Se o seu plano negou o Halaven®, alguns passos ajudam a proteger o seu tratamento e a preparar o pedido de liminar:

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo — a operadora é obrigada a fornecê-la, independentemente de solicitação, e num formato que você possa imprimir ou baixar.
  2. Peça ao seu médico um relatório atualizado, com o diagnóstico e o CID, os tratamentos que você já fez e o resultado deles, a razão de indicar a eribulina, por que as alternativas que o plano cobre não servem ou já falharam, as evidências que apoiam a indicação e a urgência de começar — respondendo ao motivo exato que a operadora escreveu.
  3. Reúna a prescrição, o contrato do plano, os protocolos dos pedidos e, se houver, orçamentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento.
  4. Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar e o ressarcimento do que você já pagou.
  5. Se a liminar sair e não for cumprida, registre cada atraso com data e protocolo e avise o seu advogado.

E, acima de tudo, não abandone o acompanhamento médico por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a custear o tratamento enquanto o processo corre.

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  • OAB/SP 129.660
  • Mais de 30 anos de experiência
  • Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
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Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Halaven®?

Na Apelação Cível nº 1100098-67.2023.8.26.0002, sobre o próprio Halaven®, a 5ª Câmara de Direito Privado afirmou que a "ausência de previsão no rol de coberturas obrigatórias editada pela ANS, por si só, não afasta a cobertura contratual", e manteve a sentença de procedência. Ainda assim, há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema, e o resultado depende do contrato e do que a documentação médica demonstrar no seu caso.

A operadora pode negar a eribulina dizendo que o uso é off label ou que ela não está no rol da ANS?

No Agravo de Instrumento nº 2301795-94.2024.8.26.0000, a operadora alegou que o rol da ANS é taxativo e que os medicamentos "seriam para uso off-label". A 5ª Câmara de Direito Privado manteve a liminar e fixou a tese de que a operadora "deve fornecer medicamentos prescritos por médico assistente, mesmo que não constem no rol da ANS, desde que haja comprovação de eficácia". Esse acórdão é de fevereiro de 2025; por isso, o relatório do seu médico deve ir além: explicar a indicação, por que as alternativas que o plano cobre não servem ou já falharam no seu caso e em que evidências, e de que qualidade, a indicação se apoia.

Em quanto tempo o plano precisa cumprir a liminar?

O prazo é fixado pelo juiz em cada caso. No Agravo de Instrumento nº 2148843-33.2024.8.26.0000, a 2ª Câmara de Direito Privado recusou a dilação do prazo de 48 horas, pela "urgência para a realização da terapia", e manteve a multa, que incide "apenas em caso de descumprimento". Se o prazo passar sem que o tratamento seja liberado, registre cada atraso com data e protocolo e avise o seu advogado.

A negativa do Halaven® pode gerar indenização por danos morais?

Na Apelação Cível nº 1100098-67.2023.8.26.0002, o TJSP considerou o "dano moral configurado" e o valor da indenização "arbitrado de maneira adequada", "dadas as circunstâncias do caso". A indenização não decorre automaticamente de qualquer negativa: depende do que ficar demonstrado sobre a recusa e sobre o que ela provocou no seu caso. A ementa não informa o valor fixado.

A operadora é obrigada a me entregar a negativa por escrito?

Sim. Desde 1º de julho de 2025, o art. 14 da Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS determina que, havendo negativa de autorização do procedimento ou serviço assistencial solicitado, a operadora deve reduzi-la a termo e informar o motivo "independentemente de solicitação", indicando "a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique". Pelo § 2º, esse documento deve estar "em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário". Leve-o ao seu médico, para que o relatório responda ao motivo apontado.

Fontes

Fontes oficiais consultadas

Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. Os três acórdãos citados são do Tribunal de Justiça de São Paulo e todos tratam da própria eribulina em ações contra planos de saúde.

  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2301795-94.2024.8.26.0000; 5ª Câmara de Direito Privado; Rel. João Batista Vilhena; 21/02/2025 (liminar, rol da ANS, off label e multa): "Os medicamentos Eribulina e Trastuzumabe estão aprovados pela ANVISA (...) Tese de julgamento: (...) 2. A multa fixada para cumprimento da decisão é adequada e visa inibir o descumprimento da ordem judicial". e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1100098-67.2023.8.26.0002; 5ª Câmara de Direito Privado; Rel. Erickson Gavazza Marques; 04/07/2024 (rol da ANS e danos morais): "Ausência de previsão no rol de coberturas obrigatórias editada pela ANS, por si só, não afasta a cobertura contratual (...) dano moral configurado". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2148843-33.2024.8.26.0000; 2ª Câmara de Direito Privado; Rel. Alvaro Passos; 07/06/2024 (prazo de cumprimento e multa): "Dilação do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para o seu cumprimento – Descabimento (...) Multa que guarda relação com a determinação do Juízo, incidindo apenas em caso de descumprimento". e-SAJ.
  • ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: registro nº 125760026, "HALAVEN", princípio ativo "mesilato de eribulina", categoria regulatória "Novo", classe terapêutica "OUTROS ANTINEOPLASICOS", situação "Ativo", detentora "UNITED MEDICAL LTDA". dados.anvisa.gov.br.
  • Código de Processo Civil, art. 296 (a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada), art. 300 e § 2º (tutela de urgência, concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, liminarmente ou após justificação prévia) e art. 537, caput e §§ 2º e 4º (a multa independe de requerimento da parte, pode ser aplicada em tutela provisória, é devida ao exequente e incide desde o dia em que se configura o descumprimento). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 e § 2º (negativa reduzida a termo, informada detalhadamente, em linguagem clara e adequada, independentemente de solicitação, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal que a justifique, em formato que permita impressão ou download), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento e não descreve indicações, posologia, apresentações nem via de administração em voz própria; as referências às doenças reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos citados, e o registro na ANVISA reproduz a base de dados abertos da ANVISA. Os acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo aqui citados são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante, e há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.

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