O Plano de saúde negou o fornecimento de Nexviazyme® (alfa-avalglicosidase)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura, com multa. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.
Em resumo
- A ANVISA registra o NEXVIAZYME sob o nº 183260482, na categoria "Biológico", em situação "Ativo", com o princípio ativo "alfa-avalglicosidase", em nome da Sanofi Medley Farmacêutica Ltda.
- Localizamos dois processos no Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o próprio Nexviazyme® em ação contra plano de saúde, os dois de pacientes com doença de Pompe, segundo as ementas. Nos dois, o recurso da operadora foi desprovido.
- Um desses processos chegou ao Superior Tribunal de Justiça: a Quarta Turma negou provimento ao recurso especial da operadora, e a decisão do TJSP que manteve a ordem de fornecimento do Nexviazyme® ficou de pé.
- No acórdão de 2026, o TJSP registrou que o Nexviazyme® é "de uso endovenoso" e que "não se enquadra na exclusão legal de medicamentos de uso domiciliar", e aceitou a troca do Myozyme® pelo Nexviazyme® diante de "falha terapêutica".
- O que mais pesa a seu favor é o relatório do seu médico — diagnóstico, tratamentos já feitos, resultado deles e a razão da indicação — somado à negativa por escrito, com o motivo alegado pela operadora.
Receber a negativa do Nexviazyme® depois que o médico já definiu o tratamento assusta, e a primeira pergunta que aparece é: "o plano pode fazer isso?". Abaixo você vê o que a ANVISA registra sobre o medicamento, o que o TJSP e o STJ decidiram nos processos sobre o próprio Nexviazyme®, como a Justiça tratou a troca do Myozyme® pelo Nexviazyme® e o que o juiz precisa ver para conceder a liminar — a decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o tratamento logo no início do processo.
Nexviazyme® e Myozyme®: dois medicamentos diferentes
Os nomes são parecidos, mas os medicamentos não são os mesmos. Na base de dados abertos da ANVISA, o NEXVIAZYME tem o princípio ativo "alfa-avalglicosidase" e o registro nº 183260482. O MYOZYME é outro produto, com outro princípio ativo, "alfa-alglicosidase", e registro ativo próprio, nº 183260342. Os dois registros ativos estão em nome da mesma empresa, a Sanofi Medley Farmacêutica Ltda.
A diferença importa porque uma das situações julgadas pelo TJSP foi justamente a de um paciente que já recebia o Myozyme® por decisão judicial anterior e, depois, teve o Nexviazyme® prescrito pelo médico. A operadora tentou usar o processo antigo contra o novo pedido. O que o tribunal respondeu está numa seção própria, logo abaixo.
Confira, na receita e na negativa, qual dos dois medicamentos está sendo discutido.
O que o TJSP decidiu sobre o Nexviazyme® na doença de Pompe em 2024
Na Apelação Cível nº 1005950-27.2024.8.26.0003, julgada em 31 de outubro de 2024 pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a discussão era a "negativa de cobertura de tratamento de 'Doença de Pompe' com o medicamento 'Nexviazyme 100mg'". Segundo o acórdão, a cobertura foi negada pela operadora "sob o argumento de ausência de previsão no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS".
Em primeiro grau, a sentença tinha condenado a operadora a fornecer o Nexviazyme® "na forma e periodicidade prescrita pelo médico responsável, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00". A operadora recorreu, e o TJSP negou provimento ao recurso. Entre as razões, a ementa registra: "Prevalência da prescrição médica, que não se revela imprecisa ou teratológica" e "Medicamento que possui registro válido junto à ANVISA e é de cobertura obrigatória".
Um detalhe do voto merece a sua atenção. O tribunal registrou que a operadora, no processo, não tinha "sequer indicado algum outro tratamento ou fármaco previsto no rol da ANS que poderia substituir aquele descrito na inicial com a mesma efetividade e segurança". Nesse processo, o fato de a operadora não ter apontado nenhuma alternativa no Rol pesou contra ela.
O recurso da operadora no STJ e o Nexviazyme® na doença de Pompe
A operadora levou o mesmo processo ao Superior Tribunal de Justiça. No Recurso Especial nº 2.223.052/SP, julgado em 8 de setembro de 2025 pela Quarta Turma, a ementa descreve o caso assim: "PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIO ACOMETIDO POR DOENÇA GRAVE. DOENÇA DE POMPE. MEDICAMENTO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA". O termo de julgamento aponta como número de origem o processo do TJSP descrito acima, e o inteiro teor transcreve a ementa daquele acórdão, com o "Nexviazyme 100mg".
O STJ negou provimento ao recurso especial, por unanimidade. A ementa lembra que a Segunda Seção do tribunal decidiu que, "comprovado o preenchimento dos critérios para flexibilização do rol da ANS definidos na nova lei, cabe ao plano de saúde fornecer tratamento não previsto no rol da ANS", e aplica a Súmula 83 do próprio STJ.
É importante entender o alcance dessa decisão. O STJ não reexaminou as provas do caso: o voto registra que mudar as conclusões do TJSP "exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos", o que o recurso especial não permite. O que ficou valendo foi a decisão do TJSP que manteve a ordem de fornecimento do medicamento.
Troca do Myozyme® pelo Nexviazyme® na doença de Pompe: a liminar mantida em 2026
No Agravo de Instrumento nº 2174763-72.2025.8.26.0000, julgado em 18 de março de 2026 pela 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, o juiz de primeiro grau tinha deferido a tutela de urgência para o fornecimento do Nexviazyme® a um paciente com "Doença de Pompe (CID E74.0)", segundo a ementa, "diante de prescrição médica e da alegada ineficácia do tratamento anterior com Myozyme". Pela decisão de primeiro grau, descrita no relatório do acórdão, o fornecimento deveria ocorrer em 48 horas, "sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada ao valor da causa".
A operadora recorreu com vários argumentos: ausência dos requisitos legais, falta de prova da necessidade da troca, ausência do medicamento no Rol da ANS, falta de evidências científicas robustas e a existência de uma ação anterior sobre o Myozyme®. O TJSP negou provimento ao recurso e escreveu: "Mantém-se integralmente a tutela de urgência deferida".
Três pontos do acórdão interessam diretamente a quem está nessa situação.
A falha do tratamento anterior foi o fato novo
O tribunal considerou presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, "demonstrados pela prescrição médica atualizada, indicando falha terapêutica do Myozyme e necessidade de substituição para Nexviazyme, além do caráter progressivo da doença". E fixou a tese: "Condição superveniente que revela falha terapêutica autoriza a substituição do tratamento, ainda que exista ação anterior envolvendo medicamento diverso."
O parecer do e-NATJUS foi citado a favor
Segundo a ementa, "há parecer do e-NATJUS favorável ao seu uso na Doença de Pompe", o que, para o tribunal, corroborou "a eficácia e segurança da opção terapêutica em sede de cognição sumária". Converse com o seu advogado sobre o papel que um parecer desse tipo pode ter no seu pedido.
A ação antiga não fechou a porta
O acórdão afirmou que "a ação anterior não impede a tutela atual, diante de fato superveniente consistente na comprovação da ineficácia do tratamento anterior". Se você já tem uma decisão sobre o Myozyme® e o médico indicou a troca, o relatório precisa explicar, com datas e exames, por que o tratamento anterior deixou de responder.
Nexviazyme® e a exclusão de remédio de uso domiciliar: o que o TJSP decidiu
Outra resposta possível da operadora é que o plano não cobre remédio de uso domiciliar. A Lei nº 9.656/1998, no art. 10, VI, exclui do plano-referência o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar", na redação que a Lei nº 12.880, de 2013, deu ao inciso. Repare no texto: a exclusão alcança o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar.
No acórdão de 2026 sobre o Nexviazyme®, o TJSP respondeu a esse ponto. Segundo a ementa, o fármaco "é de uso endovenoso, exige supervisão de profissional de saúde e não se enquadra na exclusão legal de medicamentos de uso domiciliar (art. 10, VI, da Lei 9.656/98)". Uma das teses do julgamento diz: "Medicamento endovenoso, cuja administração exige supervisão profissional, não se enquadra na exclusão de cobertura prevista para medicamentos de uso domiciliar."
No voto, a relatoria destacou que o relatório juntado ao processo era expresso quanto à aplicação endovenosa, contínua e ininterrupta, em centro de infusão, pelo período de 4 horas. Foi esse documento que sustentou a conclusão. Por isso, peça ao seu médico que o relatório diga onde e como o Nexviazyme® será aplicado e se a aplicação exige acompanhamento de profissional de saúde.
Quando a operadora diz que o Nexviazyme® não está no Rol da ANS: o que a lei exige
Outro argumento possível da operadora é que o medicamento não está no Rol da ANS. A Lei nº 14.454, de 2022, incluiu o § 13 no art. 10 da Lei nº 9.656/1998. Ele diz que, "em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde", desde que exista comprovação da eficácia "à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico" ou recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.
No acórdão de 2026 sobre o Nexviazyme®, o TJSP aplicou esse dispositivo junto com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 7.265, e fixou a tese de que a tutela de urgência é cabível "quando preenchidos os requisitos da Lei 14.454/2022 e da ADI 7.265/STF, comprovadas prescrição médica, ausência de alternativa eficaz no rol, registro na ANVISA e evidência técnico-científica". O acórdão considerou esses requisitos presentes no caso: havia prescrição, registro vigente na ANVISA e o parecer favorável do e-NATJUS.
Essa lista vira um roteiro para você. O relatório do seu médico deve tratar de cada item: por que não há alternativa eficaz no Rol para o seu quadro, quais evidências apoiam o uso do Nexviazyme® e, se for o caso, por que o tratamento anterior deixou de funcionar.
O que o juiz precisa ver para conceder a liminar do Nexviazyme® na doença de Pompe
A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar, a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil. O texto da lei é curto: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." E o § 2º acrescenta que ela "pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia" — ou seja, o juiz pode decidir logo no começo da ação.
Probabilidade do direito: por que o seu pedido tem fundamento
Aqui entram a negativa por escrito, com o motivo alegado, e o relatório do médico que acompanha você, que precisa responder àquele motivo. O relatório deve trazer o diagnóstico com o CID, os tratamentos que você já fez e o resultado de cada um, a razão pela qual o Nexviazyme® foi indicado no seu caso e a forma de aplicação.
Perigo de dano: por que não dá para esperar o fim do processo
No acórdão de 2026, o TJSP mencionou o "caráter progressivo da doença" ao reconhecer o perigo de dano naquele caso. No seu, o perigo também se demonstra com datas: o relatório deve dizer em quanto tempo o tratamento precisa começar e o que se perde se ele atrasar. Some a isso o histórico do pedido feito à operadora: quando você solicitou, o número de protocolo e quando veio a resposta.
A liminar é provisória: o art. 296 do Código de Processo Civil diz que a tutela provisória "conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada". Depois que ela sair, guarde os comprovantes de cada aplicação do tratamento.
Como obter a negativa por escrito e o protocolo junto à operadora do plano de saúde
A Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025 por força do seu art. 29, trata disso no art. 14: havendo negativa de autorização, "a operadora deverá reduzi-la a termo e informar, detalhadamente, em linguagem clara e adequada, ao beneficiário, dentro do prazo de resposta previsto no art. 12, independentemente de solicitação, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique".
Duas expressões dessa norma trabalham a seu favor. "Independentemente de solicitação" significa que você não precisa pedir para ter direito à negativa escrita. E "indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" significa que a resposta não pode ser genérica. No processo julgado em 2024, o acórdão identificou o motivo da negativa — a ausência do medicamento no Rol — e respondeu exatamente a ele. Guarde também o número de protocolo e a data de cada pedido: é essa sequência que mostra ao juiz há quanto tempo o tratamento está parado.
Prazo e multa diária: o que acontece se o plano de saúde não cumprir a liminar do Nexviazyme®
Concedida a liminar, o plano recebe um prazo para cumprir. Nos dois processos do Nexviazyme® que citamos, a ordem de fornecimento veio acompanhada de multa diária. No caso de 2024, a sentença fixou multa diária de R$ 1.000,00, e o TJSP manteve a sentença. No caso de 2026, a tutela de urgência mandava fornecer o medicamento em 48 horas, sob multa diária de R$ 1.000,00 limitada ao valor da causa, e o TJSP a manteve integralmente.
O art. 537 do Código de Processo Civil estabelece que "a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito". E o § 4º do mesmo artigo acrescenta que "a multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado".
O que interessa a você: se a liminar sair e o tratamento não for liberado, registre cada atraso com data e protocolo, quem atendeu e o que foi dito. É esse histórico que demonstra o descumprimento.
Reembolso do que você já pagou pelo tratamento da doença de Pompe e danos morais
Quem paga o tratamento do próprio bolso enquanto discute com o plano quer saber se pode recuperar esse valor. O Código de Processo Civil, no art. 327, diz que "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão". Se o ressarcimento será acolhido no seu caso depende do que o processo demonstrar.
Guarde as notas fiscais e os recibos em nome do paciente, os comprovantes de pagamento e a correspondência com a operadora: sem eles, o valor gasto vira alegação sem prova.
Sobre danos morais, um cuidado. A ementa de 2024 descreve a ação como de obrigação de fazer "c.c. indenização por danos materiais e morais" e a sentença como de "parcial procedência", mas não diz que houve condenação por dano moral. Um pedido de indenização não decorre só da negativa: depende de circunstâncias concretas, como a interrupção de um tratamento em curso ou a piora registrada pelo médico durante a espera. Anote as datas e o que aconteceu nesse intervalo.
O que pesa a seu favor
Se você recebeu essa negativa, estes são os pontos que pesam a seu favor nos documentos e acórdãos citados:
- No processo do TJSP de 2024 sobre o próprio Nexviazyme®, a operadora foi condenada a fornecer o medicamento, sob multa diária, e o recurso dela foi desprovido; o STJ negou provimento ao recurso especial que ela interpôs no mesmo processo.
- Se a operadora fala em Rol da ANS, o TJSP considerou cabível, no caso de 2026, a tutela de urgência para medicamento fora do rol quando "comprovadas prescrição médica, ausência de alternativa eficaz no rol, registro na ANVISA e evidência técnico-científica".
- Se a operadora fala em remédio de uso domiciliar, o TJSP afirmou, no caso de 2026, que "medicamento endovenoso, cuja administração exige supervisão profissional, não se enquadra na exclusão de cobertura prevista para medicamentos de uso domiciliar".
- Se você já recebe o Myozyme® e o médico indicou a troca, o TJSP afirmou que "condição superveniente que revela falha terapêutica autoriza a substituição do tratamento".
- A Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS obriga a operadora a informar por escrito o motivo da negativa, independentemente de solicitação.
O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde para o Nexviazyme®
Se o seu plano negou o Nexviazyme®, alguns passos ajudam a proteger o seu tratamento e a preparar o pedido de liminar:
- Peça a negativa por escrito, com o motivo — a Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS obriga a operadora a reduzi-la a termo e informar o motivo, independentemente de solicitação.
- Peça ao seu médico um relatório atualizado, com o diagnóstico e o CID, os tratamentos já feitos e o resultado deles, a razão de indicar a alfa-avalglicosidase, a forma e o local de aplicação e o prazo para começar.
- Se você já usou o Myozyme®, peça que o relatório explique, com datas e exames, por que o tratamento anterior deixou de responder.
- Reúna a prescrição, o contrato do plano e os protocolos de cada pedido feito à operadora, com as datas, em ordem cronológica e num único arquivo; separe também as notas fiscais do que já pagou.
- Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.
E, acima de tudo, não interrompa o tratamento por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a custeá-lo enquanto o processo corre.
Se a sua dúvida é mais ampla do que este medicamento, o escritório reúne num texto só o que o plano de saúde é obrigado a cobrir na doença de Pompe, com as negativas que mais aparecem nesse diagnóstico e as regras da lei que respondem a cada uma.
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Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.
- OAB/SP 129.660
- Mais de 30 anos de experiência
- Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
- Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Nexviazyme®?
Nos dois processos do TJSP que localizamos sobre o próprio Nexviazyme® em ação contra plano de saúde, o recurso da operadora foi desprovido e o fornecimento foi mantido. Num deles, o tribunal registrou que o medicamento "possui registro válido junto à ANVISA e é de cobertura obrigatória", e o STJ negou provimento ao recurso especial da operadora no mesmo processo. Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.
O plano pode recusar o Nexviazyme® dizendo que é remédio de uso domiciliar?
A Lei nº 9.656/1998 exclui do plano-referência o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar. No acórdão de 2026 sobre o Nexviazyme®, o TJSP registrou que o fármaco "é de uso endovenoso, exige supervisão de profissional de saúde e não se enquadra na exclusão legal de medicamentos de uso domiciliar". Peça ao seu médico que o relatório diga onde e como o medicamento será aplicado.
Já tenho decisão judicial sobre o Myozyme®. Posso pedir o Nexviazyme®?
No acórdão de 2026, o TJSP enfrentou situação desse tipo e manteve a tutela de urgência do Nexviazyme®, com a tese de que "condição superveniente que revela falha terapêutica autoriza a substituição do tratamento, ainda que exista ação anterior envolvendo medicamento diverso". Naquele caso, pesou a prescrição médica atualizada que indicava a falha do tratamento anterior. O relatório do seu médico precisa explicar essa falha com datas e exames.
A operadora disse que o Nexviazyme® não está no Rol da ANS. E agora?
Peça a negativa por escrito, com esse motivo, e leve-a ao seu médico para que o relatório responda diretamente a ele. No acórdão de 2026, o TJSP considerou cabível a tutela de urgência com base na Lei nº 14.454/2022 e na ADI 7.265, "comprovadas prescrição médica, ausência de alternativa eficaz no rol, registro na ANVISA e evidência técnico-científica". O relatório médico continua sendo o documento central.
Cabe indenização por danos morais pela negativa?
A indenização não é automática e depende das circunstâncias do seu caso. Nenhuma das ementas que citamos sobre o Nexviazyme® reconhece condenação por dano moral. O pedido depende de circunstâncias concretas, como a interrupção de um tratamento em curso ou a piora registrada pelo médico durante a espera. Há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Guarde as datas, os protocolos e o registro da evolução do seu quadro.
Fontes
Fontes oficiais consultadas
Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada decisão está no processo indicado no link. Os três acórdãos citados são sobre o próprio Nexviazyme® e vêm de dois processos: a apelação do TJSP de 2024 e o recurso especial julgado pelo STJ em 2025 são do mesmo processo.
- TJSP — Agravo de Instrumento nº 2174763-72.2025.8.26.0000; 6ª Câmara de Direito Privado; julgado e registrado em 18/03/2026 (próprio fármaco, tutela de urgência mantida; a decisão de primeiro grau, descrita no relatório do acórdão, fixou multa diária de R$1.000,00, limitada ao valor da causa): "Falha terapêutica do Myozyme. Recurso desprovido. (...) Medicamento endovenoso, cuja administração exige supervisão profissional, não se enquadra na exclusão de cobertura prevista para medicamentos de uso domiciliar". e-SAJ.
- TJSP — Apelação Cível nº 1005950-27.2024.8.26.0003; 1ª Câmara de Direito Privado; julgada e registrada em 31/10/2024 (próprio fármaco; a sentença mantida fixou multa diária de R$ 1.000,00): "Negativa de cobertura de tratamento de 'Doença de Pompe' com o medicamento 'Nexviazyme 100mg'. Inadmissibilidade. (...) Medicamento que possui registro válido junto à ANVISA e é de cobertura obrigatória. Sentença mantida. Recurso desprovido". e-SAJ.
- STJ — REsp nº 2.223.052/SP; Quarta Turma; julgado em 08/09/2025, DJEN de 24/09/2025 (próprio fármaco, mesmo processo da apelação acima, conforme o número de origem no termo de julgamento): "PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIO ACOMETIDO POR DOENÇA GRAVE. DOENÇA DE POMPE. MEDICAMENTO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO". STJ.
- ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: registro nº 183260482, "NEXVIAZYME", categoria regulatória "Biológico", princípio ativo "alfa-avalglicosidase", situação "Ativo", Sanofi Medley Farmacêutica Ltda.; e registro nº 183260342, "MYOZYME", princípio ativo "alfa-alglicosidase", situação "Ativo", Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. dados.anvisa.gov.br.
- Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI (exclusão do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, na redação da Lei nº 12.880/2013) e art. 10, § 13 (cobertura de tratamento prescrito não previsto no rol, nas condições dos incisos I e II, incluído pela Lei nº 14.454/2022; vide ADI 7.265). Planalto.
- Código de Processo Civil, art. 296 (a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada), art. 300 (tutela de urgência, podendo ser concedida liminarmente ou após justificação prévia — § 2º), art. 327 (cumulação de pedidos) e art. 537 (multa; independe de requerimento da parte; é devida desde o dia em que se configurar o descumprimento — § 4º). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não descreve a doença de Pompe, a posologia nem a forma de aplicação do medicamento em voz própria: a via endovenosa, a supervisão profissional, a falha terapêutica e as referências à doença reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos citados. Este texto não consultou o Rol da ANS: as referências a ele e à ADI 7.265 reproduzem o que consta dos acórdãos e dos dispositivos legais citados, e os registros reproduzem a base de dados abertos da ANVISA. As decisões do STJ e do TJSP aqui citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante, e há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Este texto também não se apoia em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre cobertura de medicamentos, que não são utilizadas por este escritório. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.