Ir para o conteúdo
Andere Neto Advocacia
Início O Escritório Blog Contato
WhatsApp
Início O Escritório Blog Contato
Medicamento

Plano de saúde negou o Talvey® (talquetamabe)? É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 3 de agosto de 2026
Falar com o advogado
Conheça o escritório
(11) 3263-0883

O Plano de saúde negou o fornecimento de Talvey® (talquetamabe)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.

Em resumo

  • A ANVISA registra o Talvey® com o princípio ativo "talquetamabe", na classe terapêutica "IMUNOGLOBULINAS", sob o registro nº 112363441, em situação "Ativo".
  • Citamos um acórdão do TJSP sobre o próprio Talvey® em ação contra plano de saúde. Nele, o tribunal manteve a liminar que havia determinado que a operadora disponibilizasse e custeasse o medicamento, num caso de mieloma múltiplo.
  • Os outros cinco acórdãos que citamos são de outros medicamentos — um do teclistamabe e quatro do daratumumabe — em casos que as próprias ementas identificam como mieloma múltiplo. Eles estão identificados como tais ao longo do texto.
  • Todas as decisões citadas são do TJSP.
  • O que mais pesa a seu favor é o relatório do seu médico — o diagnóstico, os tratamentos que você já fez e a razão da indicação — e a negativa por escrito, com o motivo.

Receber a negativa do Talvey® quando o tratamento já foi indicado assusta, e a primeira pergunta que aparece é: "o plano pode fazer isso?". Abaixo você vê o que o TJSP decidiu no acórdão que citamos sobre o próprio medicamento, o que decidiu em casos de mieloma múltiplo envolvendo outros medicamentos e o que o juiz precisa ver para conceder a liminar. Você não precisa aguardar o fim do processo para começar a discutir a negativa: existe o pedido de liminar, uma decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o tratamento antes do julgamento final.

O que o TJSP decidiu sobre o Talvey® num caso de mieloma múltiplo

A 9ª Câmara de Direito Privado, em 7 de junho de 2024, no Agravo de Instrumento nº 2131006-62.2024.8.26.0000, examinou um recurso contra a liminar concedida em primeiro grau. A decisão de origem, proferida no curso de uma ação para obter o tratamento, havia deferido a tutela de urgência "para determinar que a operadora disponibilize e promova o custeio do medicamento prescrito ao beneficiário [TALVEY (TALQUETAMAB)]". A ementa registra o "Diagnóstico de Mieloma Múltiplo Lambda ISS".

O tribunal manteve a liminar. Considerou a "Probabilidade do direito e perigo de dano devidamente demonstrados" e o "Preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil". Sobre o medicamento em si, a ementa trata o fornecimento como "Providência indispensável e ínsita ao tratamento da moléstia, conforme a recomendação médica", e dela saem três afirmações que interessam diretamente a quem recebeu uma negativa:

  • o "Dever de cobertura pelo plano de saúde de medicamentos relacionados ao tratamento de câncer";
  • o registro de que se trata de "Fármaco com comercialização autorizada pela ANVISA";
  • a "Irrelevância da previsão no rol divulgado pela agência reguladora do setor suplementar de saúde (ANS)".

O resultado foi "Decisão mantida – Recurso não provido". É o acórdão que citamos sobre o próprio medicamento, proferido num recurso contra a liminar, e é importante dizer isso com clareza: ele mostra como o TJSP respondeu quando a discussão envolveu o Talvey® — não é uma garantia de resultado para o seu caso, e a decisão ali examinada foi provisória, tomada antes do julgamento final da ação.

O que pesa a seu favor

Se você recebeu essa negativa, estes são os pontos que pesam a seu favor nos acórdãos citados:

  1. No acórdão sobre o próprio Talvey®, a liminar que obrigava a operadora a disponibilizar e custear o medicamento foi mantida.
  2. Se a operadora fala em Rol, o mesmo acórdão registrou a "Irrelevância da previsão no rol" da ANS, e um dos acórdãos de daratumumabe fala em "Irrelevância de previsão no rol de procedimentos obrigatórios da ANS".
  3. Se a operadora fala em uso fora da bula, o acórdão do teclistamabe registrou que essa alegação, junto com a ausência no Rol, são "circunstâncias que não impedem a cobertura na espécie".
  4. Se a operadora invoca uma Diretriz de Utilização, há acórdão de daratumumabe em que essa alegação não foi acolhida, com base na "imprescindibilidade do tratamento prescrito pelo médico assistente".
  5. Se a liminar sair e o plano não cumprir, há precedente de daratumumabe mantendo a multa diária fixada na origem.

Acórdãos de outros medicamentos em casos de mieloma múltiplo

Os cinco acórdãos a seguir não são sobre o talquetamabe. Um é sobre o teclistamabe e quatro são sobre o daratumumabe, e todos tratam de casos que as ementas identificam como mieloma múltiplo — a mesma doença registrada no acórdão do Talvey®. Registramos isso com todas as letras: o que está decidido neles diz respeito a outros fármacos, e servem aqui para mostrar como o TJSP respondeu aos mesmos argumentos que as operadoras usam para negar tratamento nessa doença.

Teclistamabe. A 1ª Câmara de Direito Privado, em 29 de maio de 2024, na Apelação Cível nº 1004223-66.2023.8.26.0068, julgou a recusa de cobertura de medicamento "indicado para tratamento de mieloma múltiplo", nomeado na ementa como o teclistamabe. A operadora apresentou dois argumentos, e o acórdão os tratou juntos: "Alegação de uso 'off label' e ausência de previsão no rol da ANS. Circunstâncias que não impedem a cobertura na espécie". No lugar desses argumentos, o tribunal pôs a prescrição — "Existência de prescrição médica. Custeio devido" — e registrou "Dano moral configurado. Indenização devida", sem indicar o valor na ementa. O recurso não foi provido.

Daratumumabe. A 7ª Câmara de Direito Privado, em 12 de fevereiro de 2026, na Apelação Cível nº 1017682-68.2025.8.26.0100, tratou do custeio de medicamentos "para tratamento de mieloma múltiplo", entre eles o daratumumabe. A operadora alegava "uso off label por não preencher as Diretrizes de Utilização (DUT) da ANS", e a resposta do acórdão cabe numa frase que vale guardar: "A recusa da operadora é abusiva, pois o contrato prevê a cobertura da doença (neoplasia), não podendo restringir o método terapêutico indicado pelo médico". O recurso da operadora foi desprovido.

Daratumumabe. A 3ª Câmara de Direito Privado, em 22 de setembro de 2025, na Apelação Cível nº 1004966-41.2025.8.26.0348, julgou a negativa de um protocolo de tratamento que incluía o daratumumabe, prescrito a paciente "acometido por mieloma múltiplo". O acórdão reconheceu o "Caráter abusivo" da recusa diante da "Existência de prescrição médica" e foi explícito sobre os dois rótulos usados pela operadora: "Irrelevância de previsão no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Suposto uso experimental/off label que, por si, não autoriza a negativa de cobertura". Sobre o dano moral, descreveu a "Indevida recusa de cobertura de assistências médicas que impôs à parte autora desassossego anormal" e fixou a indenização em R$ 7.000,00. O recurso da operadora foi desprovido.

Daratumumabe. A 7ª Câmara de Direito Privado, em 27 de agosto de 2025, na Apelação Cível nº 1000141-06.2024.8.26.0537, examinou o fornecimento de daratumumabe a paciente "diagnosticado com mieloma múltiplo recidivado". A operadora sustentava que o tratamento "não possui previsão em Diretriz de Utilização da ANS (DUT 64)", e o acórdão não acolheu: "Nos casos de neoplasia maligna o Poder Judiciário pode deferir tratamento que não se enquadra em diretriz de utilização (DUT) por meio de decisão racional e fundamentada na imprescindibilidade do tratamento prescrito pelo médico assistente". Pesou ali um documento concreto: a "Nota Técnica Nat-Jus/SP favorável ao fornecimento do tratamento". A recusa foi considerada abusiva e o recurso, desprovido.

Daratumumabe. A 10ª Câmara de Direito Privado, em 10 de outubro de 2025, no Agravo de Instrumento nº 2229389-41.2025.8.26.0000, examinou — como no caso do Talvey® — um recurso contra a liminar concedida em primeiro grau, num caso de "Mieloma Múltiplo". O acórdão destacou o "Laudo médico que corrobora a concessão da tutela antecipada de urgência", considerou "Comprovado o perigo de dano e a probabilidade de direito" e concluiu: "Inteligência do artigo 300 do CPC. Presentes os requisitos para a concessão da medida". A decisão de origem havia fixado prazo para o cumprimento, "sob pena de multa de R$500,00 por dia de descumprimento, limitada a R$50.000,00", e foi mantida.

O que o juiz precisa ver para conceder a liminar que obriga o plano a custear o Talvey®

A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar — a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil. O artigo diz que ela "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", e o § 2º acrescenta que ela "pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia" — ou seja, o juiz pode decidir logo no começo da ação. Foi exatamente esse o artigo aplicado no acórdão do Talvey®, que registrou a "Probabilidade do direito e perigo de dano devidamente demonstrados".

Esses dois requisitos não se demonstram com adjetivos, e sim com papel. Vale traduzir cada um deles para o que você precisa ter em mãos.

Probabilidade do direito: por que o seu pedido tem fundamento

Aqui entram dois documentos e, sobretudo, o encaixe entre eles. O primeiro é a negativa por escrito, com o motivo que a operadora alegou. O segundo é o relatório do médico que acompanha você, que precisa responder àquele motivo, e não a um motivo genérico. Para isso, o relatório precisa trazer: o diagnóstico com o CID; os tratamentos que você já fez e o resultado de cada um; a razão pela qual o talquetamabe foi indicado no seu caso, e não outro tratamento; e, se for esse o seu quadro, o registro de que não há alternativa terapêutica disponível para você.

Repare nas palavras que o acórdão do Talvey® usou: o fornecimento foi tratado como providência "indispensável" ao tratamento, "conforme a recomendação médica". É essa recomendação, bem fundamentada, que dá corpo à probabilidade do direito. No agravo de daratumumabe, o tribunal também se apoiou na palavra do médico, ao destacar o "Laudo médico que corrobora a concessão da tutela antecipada de urgência".

Perigo de dano: por que não dá para esperar o fim do processo

O perigo de dano é o que explica a pressa, e ele também se demonstra com datas. O relatório do seu médico deve dizer em quanto tempo o tratamento precisa começar e o que se perde se ele atrasar. Some a isso o histórico do pedido feito à operadora: quando você solicitou, qual foi o número de protocolo, quando veio a resposta e quantos dias se passaram entre uma coisa e outra. Esse histórico transforma a urgência, que todo paciente sente, em fato que o juiz consegue verificar.

Uma nota sobre o alcance da liminar: ela é provisória. Pode obrigar o plano a custear o tratamento desde logo, mas o processo continua, e o pedido só é julgado em definitivo mais adiante — e, até lá, ela pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, como diz o art. 296 do Código de Processo Civil. Também pode ser objeto de recurso, como aconteceu no caso do Talvey® e no agravo de daratumumabe citados acima. Por isso, depois que ela sair, mantenha o acompanhamento com o seu advogado, guarde os comprovantes de cada etapa do tratamento e registre qualquer nova recusa que apareça.

Se a liminar for concedida e o plano de saúde não cumprir a decisão

Concedida a liminar, o plano tem um prazo para cumprir. Se não cumprir, a lei processual dá uma resposta: o art. 537 do Código de Processo Civil permite ao juiz fixar multa para forçar o cumprimento da decisão. Pelo texto do artigo, essa multa "independe de requerimento da parte" e pode ser aplicada "em tutela provisória", e o § 4º diz que ela "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão".

No agravo de daratumumabe que citamos, essa multa aparece fixada na origem e mantida pelo tribunal: "R$500,00 por dia de descumprimento, limitada a R$50.000,00". É o valor daquele processo, fixado a partir daquela situação concreta — não um tabelamento, e não algo que a ementa do acórdão do Talvey® mencione.

Para você, o que isso significa é simples: se a liminar sair e o tratamento não for liberado, registre cada atraso, com data e protocolo. Anote quem atendeu, o que foi dito e quanto tempo passou entre o pedido e a resposta. É esse histórico que demonstra o descumprimento ao juiz.

O que muda conforme o motivo que a operadora alega para negar o tratamento do mieloma múltiplo

O motivo que a operadora escreve na negativa organiza o resto da discussão, e vale entender o que cada um significa para você.

Quando a recusa se apoia na ausência no Rol da ANS, você está diante do argumento que o próprio acórdão do Talvey® enfrentou, ao registrar a "Irrelevância da previsão no rol divulgado pela agência reguladora do setor suplementar de saúde (ANS)". O mesmo argumento apareceu no acórdão do teclistamabe e num dos acórdãos de daratumumabe, e nos dois não prevaleceu.

Quando a recusa vem com o rótulo de uso fora da bula ou de tratamento experimental, a resposta dos acórdãos de outros medicamentos que enfrentaram essa alegação passou pela prescrição. Um dos acórdãos de daratumumabe registrou: "Suposto uso experimental/off label que, por si, não autoriza a negativa de cobertura." O que o seu relatório médico precisa explicar, nesse caso, é por que aquela indicação foi feita para o seu quadro — o histórico de tratamentos anteriores e o resultado deles são o que dá concretude a essa explicação.

Quando a operadora invoca uma Diretriz de Utilização da ANS, dizendo que o seu caso não se encaixa nos critérios dela, há acórdão de daratumumabe tratando dessa objeção, como vimos acima. Repare na palavra que aquele acórdão usa: imprescindibilidade. É isso que o relatório do seu médico precisa demonstrar.

Quando a operadora invoca o contrato, vale guardar o contrato e o relatório lado a lado. Em um dos acórdãos de daratumumabe, o TJSP considerou a recusa abusiva porque "o contrato prevê a cobertura da doença (neoplasia), não podendo restringir o método terapêutico indicado pelo médico".

E, se a discussão chegar à situação do medicamento no Brasil, lembre que o acórdão do Talvey® registrou tratar-se de "Fármaco com comercialização autorizada pela ANVISA". A base de dados abertos da ANVISA traz o registro do Talvey® em situação "Ativo".

Em qualquer desses cenários, o documento que faz a diferença é o mesmo: o relatório do médico que acompanha você, respondendo diretamente ao motivo alegado. É essa correspondência entre o motivo da recusa e a resposta do médico que sustenta o pedido de liminar.

A negativa por escrito: o que a ANS obriga a operadora a entregar

Quando a recusa vem por telefone ou pelo aplicativo, você pode ficar sem nada nas mãos. Esse é o primeiro problema a resolver, porque é a negativa formal que documenta, diante do juiz, qual foi exatamente o motivo alegado pela operadora — e é esse papel, com o motivo escrito, que o advogado leva junto com o pedido de liminar.

Desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS obriga a operadora, diante de uma negativa, a "reduzi-la a termo", "independentemente de solicitação", indicando "a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" (art. 14). Ou seja: você não precisa pedir para ter direito à negativa por escrito, e ela não pode ser genérica — tem de apontar a cláusula do contrato ou a norma em que a operadora se apoia.

Guarde também a data de cada pedido e o número de cada protocolo. Mostrar quando o tratamento foi solicitado e quanto tempo se passou até a resposta pode ser tão relevante quanto o conteúdo da recusa, porque é isso que traduz, em dias concretos, o perigo de dano que o art. 300 exige.

O que reunir antes de procurar ajuda com a negativa do Talvey®

  • o diagnóstico com o CID e os exames que o confirmam;
  • o relatório do seu médico com os tratamentos anteriores e o resultado deles, a razão da indicação e a urgência — respondendo ao motivo da negativa (Rol, uso fora da bula, Diretriz de Utilização, contrato);
  • a prescrição atualizada;
  • o contrato do plano;
  • os protocolos de cada pedido e a negativa por escrito, com o motivo;
  • as notas fiscais e os recibos, se você já teve alguma despesa com o tratamento enquanto esperava a resposta do plano.

Vale organizar esses documentos em ordem de data, num único arquivo. O advogado que for avaliar o seu caso precisa enxergar, de uma olhada, três coisas: qual é o seu quadro, o que o médico indicou e por quê, e o que a operadora respondeu. Quando esses três pontos estão claros e documentados, o pedido de liminar se monta sobre fatos, não sobre alegações — e é isso que o art. 300 do Código de Processo Civil cobra de quem pede.

Se houver parecer do Nat-Jus sobre o tratamento indicado a você, junte também: em um dos acórdãos de daratumumabe, a nota técnica favorável do Nat-Jus/SP foi um dos elementos que o tribunal destacou. E, se você já pagou alguma parte do tratamento do próprio bolso, as notas fiscais permitem ao advogado avaliar, com você, o que pode ser pedido de volta.

O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde

Se o seu plano negou o Talvey®, alguns passos ajudam a proteger o seu tratamento e a preparar o pedido de liminar:

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo — a operadora é obrigada a fornecê-la.
  2. Peça ao seu médico um relatório atualizado, com o diagnóstico e o CID, os tratamentos que você já fez e o resultado deles, a razão de indicar o talquetamabe e a urgência de começar.
  3. Reúna a prescrição, o contrato do plano, os protocolos dos pedidos e, se houver, as notas fiscais de despesas já feitas.
  4. Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.

E, acima de tudo, não abandone o acompanhamento médico por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a custear o tratamento enquanto o processo corre.

Atendimento direto com a advogada

Fale com a advogada especialista em saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas, advogada especialista em Direito da Saúde
30+Anos de experiência
Advogada — Direito à Saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

Advogada — Direito à Saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.

  • OAB/SP 129.660
  • Mais de 30 anos de experiência
  • Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Falar com a advogada (11) 3263-0883 Conheça o site

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Talvey®?

No acórdão do TJSP sobre o próprio Talvey® que citamos, o tribunal manteve a liminar que havia determinado que a operadora disponibilizasse e custeasse o medicamento, num caso de mieloma múltiplo. A ementa registra o "Dever de cobertura pelo plano de saúde de medicamentos relacionados ao tratamento de câncer" e a "Irrelevância da previsão no rol" da ANS. A liminar é uma decisão provisória, e o acórdão foi proferido num recurso contra ela; os demais acórdãos que citamos são de outros medicamentos. Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.

Por que o texto cita acórdãos de outros medicamentos?

Porque citamos um acórdão sobre o próprio Talvey®, e um acórdão só mostra pouco dos argumentos que as operadoras usam. Os outros cinco são de outros medicamentos — um do teclistamabe e quatro do daratumumabe — em casos que as ementas identificam como mieloma múltiplo, a mesma doença registrada no acórdão do Talvey®. Cada um deles está identificado como tal no texto e nas fontes: o que eles decidiram diz respeito a outros medicamentos.

A operadora negou dizendo que o Talvey® não está no Rol da ANS. E agora?

Peça a negativa por escrito, com esse motivo, e leve-a ao seu médico para que o relatório responda diretamente a ele. No acórdão do próprio Talvey®, o TJSP registrou a "Irrelevância da previsão no rol divulgado pela agência reguladora do setor suplementar de saúde (ANS)" e manteve a liminar. No acórdão do teclistamabe, a ausência no Rol, alegada junto com o uso "off label", foi tratada como circunstância que não impede a cobertura na espécie. O relatório médico, explicando a indicação no seu quadro, é o que dá força a esse ponto.

Cabe indenização por danos morais pela negativa?

A indenização não é automática e depende das circunstâncias do seu caso. A ementa do acórdão do Talvey® que citamos, proferido num recurso contra a liminar, não trata de dano moral. Entre os acórdãos de outros medicamentos, o do teclistamabe registrou "Dano moral configurado. Indenização devida", sem indicar o valor na ementa, e um dos acórdãos de daratumumabe fixou R$ 7.000,00 diante da "Indevida recusa de cobertura de assistências médicas que impôs à parte autora desassossego anormal". Há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Guarde as datas, os protocolos de cada pedido e o registro da evolução do seu quadro durante a espera.

Fontes

Fontes oficiais consultadas

Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. Dos seis acórdãos citados, todos do TJSP, apenas o primeiro é sobre o próprio Talvey® (talquetamabe) — os cinco seguintes são de outros medicamentos, o teclistamabe e o daratumumabe, em casos que as ementas identificam como mieloma múltiplo, e estão assinalados como tais.

  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2131006-62.2024.8.26.0000; 9ª Câmara de Direito Privado; 07/06/2024 (próprio fármaco, tutela de urgência): "Probabilidade do direito e perigo de dano devidamente demonstrados (...) Dever de cobertura pelo plano de saúde de medicamentos relacionados ao tratamento de câncer (...) Decisão mantida – Recurso não provido". e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1004223-66.2023.8.26.0068; 1ª Câmara de Direito Privado; 29/05/2024 (teclistamabe, outro medicamento; mérito e dano moral): "Alegação de uso 'off label' e ausência de previsão no rol da ANS. Circunstâncias que não impedem a cobertura na espécie (...) Dano moral configurado. Indenização devida". e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1017682-68.2025.8.26.0100; 7ª Câmara de Direito Privado; 12/02/2026 (daratumumabe, outro medicamento; mérito): "A recusa da operadora é abusiva, pois o contrato prevê a cobertura da doença (neoplasia), não podendo restringir o método terapêutico indicado pelo médico (...) RECURSO DESPROVIDO". e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1004966-41.2025.8.26.0348; 3ª Câmara de Direito Privado; 22/09/2025 (daratumumabe, outro medicamento; mérito e dano moral): "Irrelevância de previsão no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Suposto uso experimental/off label que, por si, não autoriza a negativa de cobertura (...) APELO DA RÉ DESPROVIDO". e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1000141-06.2024.8.26.0537; 7ª Câmara de Direito Privado; 27/08/2025 (daratumumabe, outro medicamento; Diretriz de Utilização): "Nos casos de neoplasia maligna o Poder Judiciário pode deferir tratamento que não se enquadra em diretriz de utilização (DUT) por meio de decisão racional e fundamentada na imprescindibilidade do tratamento prescrito pelo médico assistente (...) RECURSO DESPROVIDO". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2229389-41.2025.8.26.0000; 10ª Câmara de Direito Privado; 10/10/2025 (daratumumabe, outro medicamento; tutela de urgência e multa): "Comprovado o perigo de dano e a probabilidade de direito (...) Inteligência do artigo 300 do CPC. Presentes os requisitos para a concessão da medida (...) RECURSO DESPROVIDO". e-SAJ.
  • ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: registro nº 112363441, "TALVEY", princípio ativo "talquetamabe", classe terapêutica "IMUNOGLOBULINAS", situação "Ativo". dados.anvisa.gov.br.
  • Código de Processo Civil, art. 296 (a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada), art. 300 (tutela de urgência; concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, podendo sê-lo liminarmente ou após justificação prévia — § 2º) e art. 537 (multa; independe de requerimento da parte, pode ser aplicada em tutela provisória e é devida desde o dia em que se configurar o descumprimento — caput e § 4º). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia, apresentações, via de administração nem critérios de elegibilidade em voz própria; as referências ao Rol da ANS e às doenças tratadas reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos citados, e o registro na ANVISA reproduz a base de dados abertos da ANVISA. Cinco dos seis acórdãos citados são de outros medicamentos, o teclistamabe e o daratumumabe, e estão identificados como tais no texto e nesta lista. Todas as decisões aqui citadas são do Tribunal de Justiça de São Paulo; as decisões citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante, e há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Este texto também não se apoia em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre cobertura de medicamentos, que não são utilizadas por este escritório. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.

Blog Andere Neto

Análises técnicase novidades jurídicas.

Decisões, teses, jurisprudência atualizada e artigos da equipe.

    1 / 1
    Ver todos os artigos

    Textos com finalidade informativa. Não constituem promessa de resultado nem substituem a análise do seu caso.

    ANDERE NETO
    Advocacia
    Rua Maestro Cardim, 1.293 — São Paulo/SP · 01323-001
    contato@andere.adv.br
    (11) 3263-0883
    (11) 9-1195-0888

    Escritório

    • Sobre o Escritório
    • Contato
    • Blog Jurídico
    • Política de Privacidade
    • Política de Cookies

    SOCIAL

    LinkedIn Instagram WhatsApp
    Receba as atualizações do escritório Decisões, teses e novidades jurídicas — você escolhe os temas.
    © 2026 Andere Neto Sociedade de Advogados · Todos os direitos reservados. OAB/SP 15.580
    Aviso Legal

    A Andere Neto Sociedade de Advogados (Andere Neto Advocacia) é sociedade de advogados inscrita no CNPJ sob o nº 20.716.311/0001-69 e regularmente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 15.580. Sua atuação é exclusivamente jurídica, em estrita conformidade com a legislação vigente, com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Este site é de titularidade exclusiva da Andere Neto Sociedade de Advogados e não possui vínculo, parceria, patrocínio ou representação em relação a qualquer plataforma de tecnologia, rede social, mecanismo de busca, órgão público, autarquia, empresa estatal ou ente do Governo. Eventuais menções a entidades públicas ou privadas têm finalidade meramente informativa.

    O escopo de atuação da Andere Neto Sociedade de Advogados restringe-se à advocacia. Quaisquer outras atividades profissionais, técnicas ou regulamentadas estão fora do objeto social do escritório e devem ser buscadas junto a profissionais legalmente habilitados em suas respectivas áreas.

    Todo o conteúdo veiculado neste site possui natureza informativa e institucional, não configura consulta jurídica individualizada nem estabelece relação cliente-advogado, e não representa promessa, oferta, expectativa de resultado específico ou garantia de êxito em demandas judiciais ou extrajudiciais, em observância ao art. 7º, parágrafo único, e ao art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB. A análise concreta de cada caso depende de avaliação técnica individual realizada diretamente com um(a) advogado(a) do escritório.

    Newsletter

    Escolha os temas que interessam a você.

    Você recebe apenas o que selecionar. Pode cancelar a inscrição a qualquer momento, em um clique no rodapé de qualquer e-mail.

    Áreas de interesse

    Atendimento direto · resposta rápida

    Fale agora com um advogado.

    Para que possamos te atender da melhor maneira, preencha seus dados abaixo. Você será redirecionado para o nosso WhatsApp em seguida.

    Atendimento humano de segunda a sexta, das 9h às 18h