O Plano de saúde negou o fornecimento de Talzenna® (talazoparibe)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura, com multa por descumprimento e indenização por danos morais. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.
Em resumo
- Nos acórdãos citados, o Talzenna® (talazoparibe) aparece como medicamento "antineoplásico" de uso oral, prescrito no tratamento do câncer de mama (a "neoplasia maligna de mama").
- O que decide o caso é a natureza do tratamento: em caso do próprio Talzenna, o TJSP registrou que a negativa de cobertura "é abusiva, mesmo que não conste no rol da ANS", e o STJ afirmou que "é abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito, independentemente da natureza do rol da ANS".
- Como é um antineoplásico de uso oral, a Lei nº 9.656/1998 ressalva os "tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral" da exclusão de tratamento domiciliar (art. 12, I, "c"): mesmo tomado em casa, o Talzenna® não fica de fora da cobertura.
- Em caso do próprio Talzenna, o TJSP manteve a tutela de urgência que determinou o fornecimento do "Talazoparibe 1mg cápsula", "sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 200.000,00". Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.
- O que amarra o pedido é o relatório do médico assistente — o diagnóstico, o estágio, os tratamentos anteriores e a razão da indicação — e a negativa por escrito, com o motivo.
A negativa do Talzenna® vem, em geral, com um destes argumentos: uso off label, uso domiciliar, diretriz de utilização (DUT) ou ausência no Rol. Veja, a seguir, o que o STJ e o TJSP responderam a cada um e como preparar o pedido de liminar.
Receber essa negativa no meio de um tratamento de câncer de mama é assustador, e a primeira dúvida que aparece é: "o plano pode fazer isso?". A resposta curta é que, no caso do Talzenna®, o cenário é favorável ao paciente — o TJSP já manteve a liminar que obrigou a operadora a fornecê-lo sob multa, tratando a negativa como abusiva ainda que o medicamento não conste no rol da ANS. E você não precisa aguardar o fim de um processo demorado para começar o tratamento: existe o pedido de liminar, uma decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o Talzenna® em poucos dias. Abaixo você vê, em linguagem direta, o que o STJ e o TJSP vêm decidindo e o que reunir para ter a melhor chance.
Por que o plano é obrigado a cobrir o Talzenna, ainda que seja de uso domiciliar
O ponto de partida é forte: o talazoparibe é um antineoplásico de uso oral e, pela Lei nº 9.656/1998, ao excluir o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar (art. 10, VI), o próprio texto faz uma ressalva expressa — fica "ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12" —, e a alínea "c" garante a "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral". Ou seja: mesmo o Talzenna® sendo tomado em casa, ele não fica de fora da cobertura. Além disso, em caso do próprio Talzenna, o TJSP registrou que a negativa "é abusiva, mesmo que não conste no rol da ANS", posição que dialoga com a Lei nº 14.454/2022, e o Superior Tribunal de Justiça vem afirmando que é abusiva a recusa de antineoplásico prescrito, "independentemente da natureza do rol da ANS".
O que o STJ afirmou sobre os antineoplásicos
A Quarta Turma do STJ, em 1º de junho de 2026, no Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 3.060.271, em caso de medicamento antineoplásico, negou provimento ao recurso: "é abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito, independentemente da natureza do rol da ANS", pois "existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e prescrição pelo médico assistente impõem a cobertura contratual". A Terceira Turma, em 16 de março de 2026, no Agravo em Recurso Especial nº 3.077.394/RJ, afirmou que "é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer, sendo irrelevante o questionamento acerca da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS". E a Quarta Turma, em 13 de maio de 2024, no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 2.195.403/MG, que "é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear medicamento com registro na Anvisa e prescrito pelo médico assistente do paciente, ainda que se trate de fármaco off label". Nenhuma dessas decisões identifica na ementa o talazoparibe: a leitura, nelas, é por classe.
Fora do Rol, off label e DUT: o que o TJSP registrou sobre o Talzenna
A 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em 10 de outubro de 2025, no Agravo de Instrumento nº 2267557-15.2025.8.26.0000, examinou o recurso da operadora contra a decisão que deferiu a tutela antecipada "para que a ré forneça e custeie o medicamento 'Talazoparibe 1mg cápsula' à autora, diagnosticada com neoplasia maligna de mama". A Câmara registrou que "o medicamento foi aprovado pela ANVISA para tratamento de câncer de mama metastático, e a agravante não apresentou evidências contrárias à prescrição médica", assentando a tese de que "a negativa de cobertura de medicamento indicado por médico é abusiva, mesmo que não conste no rol da ANS". O recurso da operadora foi desprovido. É decisão sobre o próprio fármaco, que responde diretamente aos argumentos da operadora de "off label", DUT e ausência no Rol.
O que pesa a seu favor
Se você recebeu essa negativa, há pontos fortes do lado do paciente nos acórdãos citados — um deles sobre o próprio Talzenna®:
- em caso do próprio Talzenna, o TJSP tratou a negativa como abusiva "mesmo que não conste no rol da ANS", o que enfraquece o argumento de "ausência no Rol".
- é um antineoplásico de uso oral, hipótese que a Lei nº 9.656/1998 ressalva no art. 12, I, "c", afastando a exclusão de uso domiciliar.
- se a operadora fala em off label ou DUT, o STJ considera abusiva a recusa "independentemente da natureza do rol da ANS", e o TJSP registrou que a operadora "não apresentou evidências contrárias à prescrição médica".
- o que amarra tudo isso é o relatório do seu médico — diagnóstico, estágio, razão da indicação — e, se houver, a nota técnica do NatJus e o laudo pericial.
O relatório do seu médico é a peça mais importante
No caso que localizamos sobre o próprio Talzenna®, o que sustentou a cobertura foi a prova do caso concreto — e, no centro dela, o relatório do médico assistente. A 9ª Câmara de Direito Privado registrou que "a autora apresentou relatórios médicos que justificam a necessidade do medicamento devido à progressão da doença e ineficácia de tratamentos anteriores". Na prática, o seu relatório precisa deixar claras três coisas: o diagnóstico e o estágio da doença (o "câncer de mama" que aparece no julgado), a razão de o Talzenna® ter sido indicado — em especial se outros tratamentos já falharam — e a urgência de começar. Se a operadora recusou por "off label", pela diretriz de utilização, por "uso domiciliar" ou por ausência no Rol, é esse relatório que responde ao argumento. Quanto mais o documento detalhar a evolução da doença, os tratamentos já tentados e a razão de a indicação recair sobre o Talzenna®, mais forte fica o pedido — foi essa prova concreta que, no caso citado, o TJSP considerou suficiente para manter a cobertura, diante da "progressão da doença e ineficácia de tratamentos anteriores".
A liminar: o que o TJSP decidiu sobre o Talzenna
A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar (tutela de urgência): é ele que pode fazer o plano liberar o Talzenna® em poucos dias, antes do fim da ação. A tutela do art. 300 do Código de Processo Civil exige a probabilidade do direito e o perigo de dano. Para o Talzenna®, a probabilidade vem da ressalva dos antineoplásicos de uso oral no art. 12, I, "c", e da posição do STJ sobre a cobertura obrigatória do antineoplásico; o perigo, do quadro oncológico. E, no caso que localizamos sobre o próprio Talzenna®, o TJSP manteve essa liminar: a 9ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento nº 2267557-15.2025.8.26.0000, manteve a tutela antecipada que determinou o fornecimento do "Talazoparibe 1mg cápsula", desprovendo o recurso da operadora, sob o fundamento de que "a tutela antecipatória deve ser mantida para preservar a saúde e a vida da autora". O que sustentou o pedido, ali, foi o relatório do médico assistente — o mesmo documento que sustenta a sua liminar.
Se o plano não cumprir: a multa
Quando a operadora não cumpre a ordem, o TJSP tem mantido a multa por descumprimento. No mesmo Agravo de Instrumento nº 2267557-15.2025.8.26.0000, a 9ª Câmara de Direito Privado manteve a tutela que determinou o fornecimento do medicamento "sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 200.000,00". Concedida a liminar e descumprida, o caminho seguinte é a incidência da multa diária (astreintes) e, na recalcitrância, o bloqueio de valores; registre cada atraso, com data e protocolo.
Danos morais na negativa do Talzenna®: o que esperar
A indenização não é automática e depende das circunstâncias do caso. Por classe, a Terceira Turma do STJ, em 16 de março de 2026, no Agravo em Recurso Especial nº 3.077.394/RJ, em caso de antineoplásico, negou provimento ao recurso da operadora e deixou intacta a indenização de R$ 10.000,00, ressalvando os "casos em que existe dúvida jurídica razoável na interpretação de cláusula contratual". Há decisões que a negam conforme as circunstâncias do caso, e há decisões que a reconhecem quando a negativa interrompe um tratamento oncológico em curso. Registrar datas, protocolos e a evolução clínica durante a espera sustenta esse pedido.
O que reunir antes de acionar a Justiça contra a negativa de cobertura
- o diagnóstico com o CID, o estadiamento e os exames que o confirmam;
- o relatório médico com os tratamentos anteriores e seu resultado, a razão da indicação e o esquema prescrito — respondendo ao motivo da negativa (off label, DUT, Rol, uso domiciliar);
- a prescrição atualizada do medicamento;
- o contrato, para responder de antemão aos argumentos de exclusão ou de contrato antigo;
- os protocolos de cada pedido e a negativa por escrito, com o motivo; se comprou por conta própria, as notas fiscais e os comprovantes de pagamento.
Se a recusa veio por telefone ou pelo aplicativo, exija a formalização: desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS obriga a operadora a "reduzi-la a termo", "independentemente de solicitação", indicando "a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" (art. 14).
O que fazer agora
Se o seu plano negou o Talzenna®, veja o que ajuda a virar o jogo, em passos práticos:
- Peça a negativa por escrito — a operadora é obrigada a entregá-la com o motivo, e a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS impõe isso desde 1º de julho de 2025.
- Guarde o relatório do seu médico assistente atualizado — ele precisa dizer o diagnóstico, o estágio, os tratamentos que você já fez e por que o Talzenna® foi indicado; se o plano falou em uso off label, diretriz de utilização, Rol ou uso domiciliar, esse relatório deve responder a isso, e, se houver, junte a nota técnica do NatJus e o laudo pericial.
- Junte a prescrição, o contrato e os protocolos — a prescrição atualizada, o contrato e todos os protocolos de atendimento; se você chegou a comprar o remédio por conta própria, guarde as notas fiscais e os comprovantes de pagamento.
- Procure um advogado de sua confiança para pedir a liminar — com esses documentos, a seu favor pesam o reconhecimento pelo TJSP de que a negativa é abusiva ainda que fora do rol e a posição do STJ sobre os antineoplásicos.
Não deixe o tratamento ser interrompido enquanto isso: procure orientação o quanto antes.
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Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.
- OAB/SP 129.660
- Mais de 30 anos de experiência
- Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
- Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Talzenna®?
Nos acórdãos citados, sim. O talazoparibe (Talzenna®) é um antineoplásico de uso oral. Em caso do próprio Talzenna, o TJSP tratou a negativa como abusiva "mesmo que não conste no rol da ANS", e o STJ afirmou que "é abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito, independentemente da natureza do rol da ANS". Por ser antineoplásico de uso oral, incide ainda a ressalva do art. 12, I, "c", da Lei nº 9.656/1998. Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.
A operadora disse que é medicamento de uso domiciliar. O que responder?
Que a exclusão do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar (art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998) vem "ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12": a alínea "c" garante a "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral". Como o talazoparibe é um antineoplásico de uso oral, está abrangido por essa ressalva — de modo que, mesmo tomado em casa, o Talzenna® é de cobertura obrigatória.
A negativa diz que é off label, não atende à DUT ou não está no Rol. O que fazer?
Em caso do próprio Talzenna, a 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP registrou que "o medicamento foi aprovado pela ANVISA para tratamento de câncer de mama metastático" e que a operadora "não apresentou evidências contrárias à prescrição médica", assentando que a negativa "é abusiva, mesmo que não conste no rol da ANS". O STJ, por sua vez, afirmou ser abusiva a recusa de medicamento com registro na ANVISA e prescrito pelo médico "ainda que se trate de fármaco off label". Peça ao seu médico um relatório que responda ao motivo da recusa.
Como funciona a liminar e o que fazer se a operadora não entregar o Talzenna®?
A tutela de urgência do art. 300 do CPC exige probabilidade do direito e perigo de dano. A 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em caso do próprio Talzenna, manteve a tutela que determinou o fornecimento do "Talazoparibe 1mg cápsula", "sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 200.000,00", por entender que "a tutela antecipatória deve ser mantida para preservar a saúde e a vida da autora". Concedida a liminar e descumprida, cabe a multa diária (astreintes) e, na recalcitrância, o bloqueio de valores. Registre cada atraso, com data e protocolo.
Tenho direito a indenização por danos morais?
Não é automático e depende das circunstâncias do caso. Por classe, a Terceira Turma do STJ, em caso de antineoplásico, deixou intacta uma indenização de R$ 10.000,00, ressalvando os "casos em que existe dúvida jurídica razoável na interpretação de cláusula contratual". Há decisões que negam a indenização conforme as circunstâncias e outras que a reconhecem quando a negativa interrompe um tratamento oncológico em curso. Registrar datas, protocolos e a evolução clínica durante a espera ajuda a sustentar esse pedido.
Fontes
Fontes oficiais consultadas
Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. As decisões do STJ são por classe (antineoplásico/tratamento de câncer); a do TJSP, sobre o próprio Talzenna (talazoparibe).
- STJ — AgInt no AgInt no AREsp nº 3.060.271; 4ª Turma; 01/06/2026 (antineoplásico, por classe): "é abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito, independentemente da natureza do rol da ANS (...) registro na (ANVISA) e prescrição pelo médico assistente impõem a cobertura contratual". STJ.
- STJ — AREsp nº 3.077.394/RJ; 3ª Turma; 16/03/2026 (antineoplásico, por classe): "é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer, sendo irrelevante o questionamento acerca da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS"; danos morais de "R$ 10.000,00". STJ.
- STJ — AgInt no AREsp nº 2.195.403/MG; 4ª Turma; 13/05/2024 (antineoplásico, off label, por classe): "não podem limitar os tipos de procedimentos a serem prescritos (...) abusiva a recusa (...) ainda que se trate de fármaco off label". STJ.
- TJSP — Agravo de Instrumento nº 2267557-15.2025.8.26.0000; 9ª Câmara de Direito Privado; 10/10/2025 (próprio Talzenna, câncer de mama): "forneça e custeie o medicamento 'Talazoparibe 1mg cápsula' à autora, diagnosticada com neoplasia maligna de mama, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 200.000,00 (...) A negativa de cobertura de medicamento indicado por médico é abusiva, mesmo que não conste no rol da ANS". e-SAJ.
- Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI, e art. 12, I, "c" (ressalva dos antineoplásicos domiciliares de uso oral); Lei nº 14.454/2022 (cobertura de medicamento fora do rol quando presentes os requisitos legais), conforme referidas nos acórdãos citados. Planalto.
- Código de Processo Civil, art. 300 (tutela de urgência) e art. 537 (astreintes). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia, apresentações, via de administração nem critérios de elegibilidade em voz própria; as referências ao registro na ANVISA, ao Rol da ANS e às doenças tratadas reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos citados. As decisões do Superior Tribunal de Justiça foram proferidas em recursos individuais, sem a sistemática dos repetitivos, e as decisões dos tribunais de justiça aqui citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante; há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema, inclusive apoiados em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo que este escritório não utiliza. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.