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Medicamento

Plano de saúde negou o Tarceva® (erlotinibe)? É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 4 de agosto de 2026
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O Plano de saúde negou o fornecimento de Tarceva® (erlotinibe)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.

Em resumo

  • A ANVISA registra o TARCEVA sob o nº 189770008, em situação "Ativo", com o princípio ativo "cloridrato de erlotinibe", a categoria regulatória "Novo" e a classe terapêutica "ANTINEOPLASICO", em nome da Biopas Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda. O registro anterior, de 2006, em nome da Roche, consta como "Inativo".
  • Segundo a bula publicada quando o registro era da Roche, o Tarceva® vem em comprimidos revestidos, de "VIA ORAL", e é indicado em casos de câncer de pulmão de não pequenas células e de câncer de pâncreas.
  • A Lei nº 9.656/1998 exclui o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar", mas ressalva a "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral" (art. 10, VI, e art. 12, I, "c").
  • Os cinco acórdãos citados tratam de outros medicamentos, e não do Tarceva®: três sobre o osimertinibe — dois do Tribunal de Justiça de São Paulo e um do Superior Tribunal de Justiça — e dois do TJSP sobre o afatinibe. Quatro são de casos de câncer de pulmão; no quinto, a ementa fala em "medicamento oncológico". Cada um está identificado onde é citado.
  • Nos cinco, a obrigação de fornecer o medicamento foi mantida contra a operadora.
  • O que sustenta o pedido é a documentação médica: diagnóstico, laudo do exame que identificou a mutação do EGFR (quando a indicação for de primeira linha ou de manutenção no câncer de pulmão), tratamentos anteriores, razão da indicação e riscos da espera. Guarde também a negativa por escrito e os protocolos dos pedidos feitos à operadora.

Segundo estudo publicado na The Lancet Oncology (2012), indexado no PubMed, o erlotinibe, princípio ativo do Tarceva®, foi avaliado em adultos europeus com câncer de pulmão de não pequenas células avançado e mutação do EGFR (deleção no éxon 19 ou mutação L858R no éxon 21); no estudo, foi tomado por via oral, 150 mg por dia, e comparado à quimioterapia intravenosa padrão. A indicação aprovada no Brasil é a da bula.

Receber a negativa do Tarceva® quando o câncer já foi diagnosticado e o médico definiu o tratamento é uma notícia dura, porque cada semana de espera pesa. Este texto mostra o que a ANVISA, a bula e a Lei dos Planos de Saúde dizem, o que o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça decidiram quando operadoras negaram o osimertinibe e o afatinibe, o que o juiz precisa ver para conceder a liminar e como documentar a negativa e os gastos. A liminar é a decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o tratamento logo no início do processo.

O que a ANVISA e a bula informam sobre o Tarceva® no câncer de pulmão e no câncer de pâncreas

A base de dados abertos da ANVISA traz dois registros com o nome TARCEVA e o princípio ativo "cloridrato de erlotinibe", ambos na categoria "Novo" e na classe terapêutica "ANTINEOPLASICO". O primeiro, nº 101000651, com processo finalizado em 10 de abril de 2006, em nome da Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A., está em situação "Inativo". O segundo, nº 189770008, com processo finalizado em 17 de março de 2025, em nome da Biopas Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda., está em situação "Ativo". É esse o registro que vale hoje.

A bula para o profissional de saúde publicada quando o registro era da Roche (MS 1.0100.0651, aprovada pela ANVISA em 17 de agosto de 2022) descreve comprimidos revestidos de 25 mg, 100 mg e 150 mg, com a inscrição "VIA ORAL", e traz três indicações. No câncer de pulmão, o Tarceva® "é indicado para o tratamento de primeira linha e de manutenção de pacientes com câncer de pulmão do tipo não pequenas células (CPNPC), localmente avançado ou metastático, com mutações ativadoras de EGFR" e também para pacientes com a doença localmente avançada ou metastática "após a falha de pelo menos um esquema quimioterápico prévio". No câncer de pâncreas, "em combinação com gencitabina, é indicado para o tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de pâncreas localmente avançado, irressecável ou metastático".

A mesma bula diz que "O teste para verificação de mutações de EGFR deve ser realizado previamente ao início do tratamento de primeira linha ou de manutenção". Por isso, guarde o laudo do exame molecular. Como o registro mudou de titular, confira também a bula que acompanha a caixa do seu medicamento.

Há textos próprios sobre a negativa dos dois medicamentos citados adiante: Plano de saúde negou o Tagrisso® (osimertinibe)? e Plano de saúde negou o Giotrif® (afatinibe)?

Remédio para tomar em casa: a exclusão dos medicamentos para tratamento domiciliar e a ressalva dos antineoplásicos de uso oral na lei dos planos de saúde

A operadora pode alegar que o Tarceva® é remédio para tomar em casa. A Lei nº 9.656/1998, no art. 10, VI, exclui do plano-referência o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12".

As duas ressalvas estão no art. 12. Para os planos com atendimento ambulatorial, a alínea "c" do inciso I exige a "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes". Para os planos com internação hospitalar, a alínea "g" do inciso II prevê a "cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral", quando a necessidade estiver relacionada à continuidade da assistência prestada em internação. O Tarceva® está na classe "ANTINEOPLASICO" da ANVISA e, segundo a bula, é de via oral. O contrato mostra se o seu plano é ambulatorial, hospitalar ou os dois.

No STJ, sobre o osimertinibe. No Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 2.756.398/PE, julgado pela Quarta Turma em 31 de março de 2025, a operadora tentava afastar a obrigação de fornecer o Tagrisso® (osimertinibe) "para tratamento de câncer avançado de pulmão". O agravo foi desprovido, e a tese de julgamento ficou assim: "A exclusão de medicamentos para tratamento domiciliar é lícita, salvo para os antineoplásicos orais, medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS". A primeira parte da mesma tese afirma que as operadoras "têm o dever de cobertura de medicamentos antineoplásicos utilizados para tratamento contra o câncer, independentemente da inclusão no rol da ANS".

No TJSP, também sobre o osimertinibe. No Agravo de Instrumento nº 2042525-89.2025.8.26.0000, julgado pela 5ª Câmara de Direito Privado em 27 de março de 2025, a operadora alegou, entre outros pontos, que o fármaco "é de uso domiciliar". O voto não acolheu o recurso: considerou demonstrada a probabilidade do direito diante da "existência de cobertura contratual para a enfermidade (Câncer de Pulmão Metastático)" e do registro do medicamento na ANVISA, e manteve a tutela de urgência.

As decisões do TJSP citadas são de câmaras e a do STJ, de uma turma, sem efeito vinculante: mostram como os tribunais responderam aos argumentos da operadora naqueles processos, e não garantem o resultado do seu.

Câncer de pulmão: o que o TJSP decidiu quando operadoras negaram o osimertinibe fora da diretriz de utilização

Os dois acórdãos a seguir tratam do osimertinibe, e não do Tarceva®. Eles mostram como o TJSP respondeu a um argumento que a operadora pode repetir: o de que o caso do paciente não se enquadra na diretriz de utilização da ANS.

Segunda linha, fora da diretriz. No Agravo de Instrumento nº 2255987-32.2025.8.26.0000, julgado pela 8ª Câmara de Direito Privado em 28 de agosto de 2025, a paciente tinha, segundo o voto, diagnóstico de "câncer de pulmão (CID C34)", do subtipo adenocarcinoma, "com mutação detectada no EGFR (deleção do éxon 19)". A operadora negou o osimertinibe "ao fundamento de que se trata de 'segunda linha terapêutica' e não obedece aos critérios previsto em DUT", e alegou no recurso que a paciente estava "em tratamento com Gefitinibe". A ementa respondeu: "Inconformismo da requerida ao argumento de que não preenchidos os requisitos da DUT – Questão que será analisada com o mérito da ação". A liminar foi mantida.

Diretriz de utilização, uso domiciliar e alternativas no rol. No Agravo de Instrumento nº 2042525-89.2025.8.26.0000, da 5ª Câmara de Direito Privado, a operadora alegou que o paciente não cumpria os requisitos da "DUT 64 do anexo II do rol", que havia "medicamentos alternativos que constam do rol da ANS" e que o fármaco era de uso domiciliar. O voto registrou que "a questão acerca do rol taxativo da ANS, supostas violações às Resoluções daquela agência e relatório CONITEC devem ser analisadas quando do julgamento do mérito da ação" e manteve a decisão. A ementa destacou: "MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA".

No primeiro caso, a operadora disse que a liminar lhe traria prejuízo. A ementa respondeu com a "ausência de prejuízo para a agravante na medida em que poderá efetuar a cobrança dos valores respectivos em caso de improcedência da ação". Isso também significa que, se o pedido for julgado improcedente ao final, a operadora poderá cobrar os valores do medicamento fornecido.

Afatinibe negado num caso de adenocarcinoma de pulmão: rol da ANS, registro na ANVISA e reembolso do que foi pago

O acórdão a seguir trata do afatinibe, e não do Tarceva®. Na Apelação Cível nº 1056481-54.2023.8.26.0100, julgada pela 1ª Câmara de Direito Privado em 20 de junho de 2024, a paciente tinha, segundo o voto, diagnóstico de "adenocarcinoma de pulmão", com metástase na pleura e no pulmão. Com a progressão da doença, o médico indicou a substituição do tratamento anterior pelo "medicamento oncológico de uso oral denominado 'AFATINIBE'". A operadora negou "sob a justificativa de não constar do Rol da ANS e da bula ANVISA", e a paciente comprou o remédio com recursos próprios.

No recurso, a operadora falou em tratamento experimental, em uso off label e em falta de registro na ANVISA. A ementa respondeu: "DROGA QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE REGISTRADA NA ANVISA. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO COM O REFERIDO MEDICAMENTO QUE ESTÁ DESCRITO NO ROL DA ANS DE PROCEDIMENTOS DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE. RECUSA DO CUSTEIO QUE SE REVELOU INJUSTIFICADA." A afirmação sobre o rol é do acórdão, a respeito do afatinibe; este texto não afirma se o Tarceva® consta do rol.

O caso também mostra o que acontece com o dinheiro já gasto. A sentença, mantida pelo TJSP, condenou a operadora ao custeio integral dos medicamentos e "ao ressarcimento da monta indevidamente despendida pela autora", de R$ 20.135,68, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação.

O Código de Processo Civil, no art. 327, diz que "É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão" — por isso o pedido de ressarcimento pode ser feito na mesma ação em que se pede a cobertura. Guarde as notas fiscais, os recibos e a prescrição correspondente a cada compra, em ordem de data.

O que o juiz precisa ver para conceder a liminar do Tarceva® contra o plano de saúde

O pedido de liminar é a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." O § 2º acrescenta que ela "pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia".

No caso do osimertinibe julgado pela 5ª Câmara, o voto apontou que "O diagnóstico da doença e a indicação do uso do medicamento foi atestada por profissional habilitado a exercer a medicina" e reconheceu "risco ao resultado útil do processo pela própria natureza jurídica do bem ora tutelado saúde e vida do agravado". No caso do osimertinibe julgado pela 8ª Câmara, o voto considerou presentes os requisitos diante do "quadro grave" da paciente e do "possível prejuízo à sua saúde".

Traduzindo para o seu caso: o relatório do médico precisa dizer qual é o diagnóstico e o CID, qual mutação do EGFR foi identificada e por qual exame, quando for o caso, quais tratamentos já foram feitos e com que resultado, por que o Tarceva® foi indicado agora, a dose e a duração previstas, que riscos a espera traz e em quanto tempo o tratamento precisa começar. No câncer de pâncreas, o relatório deve dizer se o Tarceva® será usado com a gencitabina. Junte o anatomopatológico e, se houver, o laudo do exame molecular.

Se a operadora alegar que o caso está fora da diretriz de utilização, peça ao médico que explique no relatório por que a indicação vale para o seu quadro.

Prazo e multa quando o plano de saúde descumpre a liminar em casos de câncer

A liminar vem com um prazo para cumprimento e pode vir acompanhada de uma multa para o caso de a operadora não cumprir — as astreintes. Nos três agravos do TJSP citados, as decisões que fixaram estas multas foram mantidas:

  • Osimertinibe, 5ª Câmara: prazo de 3 dias e multa diária de R$ 1.000,00, até o montante inicial de R$ 50.000,00. A ementa diz: "MULTA POR DESCUMPRIMENTO BEM FIXADA".
  • Osimertinibe, 8ª Câmara: multa diária de R$ 500,00, "inicialmente limitada a 10 (dez) dias, sem prejuízo de eventual majoração acaso descumprida a ordem judicial", segundo a decisão de primeiro grau transcrita no voto.
  • Afatinibe, 8ª Câmara: multa diária de R$ 5.000,00, "inicialmente limitada a trinta dias". No Agravo de Instrumento nº 2332571-77.2024.8.26.0000, julgado em 18 de novembro de 2024, a operadora recorreu só contra a multa, e a ementa respondeu: "Agravante que somente arcará com a multa em caso descumprimento da determinação."

A lei processual sustenta esse caminho. O art. 537 do Código de Processo Civil estabelece que "A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito". O § 4º diz que a multa "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado". Se a liminar sair, anote a data da intimação da operadora e cada contato posterior, com protocolo.

Como obter a negativa por escrito do plano de saúde e por que o motivo da recusa importa

A Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025 por força do seu art. 29, trata da negativa no art. 14: a operadora "deverá reduzi-la a termo e informar, detalhadamente, em linguagem clara e adequada, ao beneficiário, dentro do prazo de resposta previsto no art. 12, independentemente de solicitação, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique". O § 2º acrescenta que essa redução a termo "deverá ser disponibilizada em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário".

"Independentemente de solicitação" significa que você não precisa pedir para ter direito à negativa escrita, e a resposta tem de indicar a cláusula ou o dispositivo legal. O motivo escrito importa porque é ele que o juiz examina: nos casos citados, a operadora falou em diretriz de utilização, em segunda linha de tratamento, em uso domiciliar, em falta de previsão no rol e em bula.

O que pesa a seu favor

Estes são os pontos que pesam a seu favor, conforme a ANVISA, a bula, a lei e os acórdãos citados, todos sobre outros medicamentos:

  1. O Tarceva® está na classe "ANTINEOPLASICO" da ANVISA e, segundo a bula, é de via oral; a Lei nº 9.656/1998 ressalva da exclusão do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar os "tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral".
  2. No STJ, a Quarta Turma, num caso do osimertinibe, registrou na tese de julgamento que a exclusão de medicamentos para tratamento domiciliar é lícita, "salvo para os antineoplásicos orais".
  3. Se a operadora diz que o seu caso está fora da diretriz de utilização, o TJSP manteve a liminar nos dois casos do osimertinibe citados e deixou essa discussão para o mérito da ação.
  4. Se você pagou o remédio durante a negativa, o TJSP manteve, num caso do afatinibe, a condenação da operadora ao ressarcimento do valor gasto.
  5. Nos três agravos do TJSP citados, foi mantida a decisão que fixou multa diária para o caso de descumprimento.

O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde para o Tarceva® (erlotinibe)

Se o seu plano negou o Tarceva®, alguns passos ajudam a proteger o tratamento e a preparar o pedido de liminar:

  1. Exija a negativa por escrito, com o motivo — a Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS obriga a operadora a reduzir a negativa a termo e a informar o motivo, independentemente de solicitação; se não receber, cobre e anote o protocolo.
  2. Peça ao médico um relatório atualizado, com o diagnóstico e o CID, a mutação do EGFR identificada, quando for o caso, os tratamentos anteriores, a linha de tratamento, a razão da indicação, a dose, a duração, os riscos da espera e o prazo para começar.
  3. Reúna o anatomopatológico e, se houver, o laudo do exame molecular, a prescrição, o contrato do plano e os protocolos de cada pedido feito à operadora, em ordem cronológica e num único arquivo.
  4. Separe as notas fiscais e os recibos do que já tiver pago do próprio bolso, para o pedido de ressarcimento.
  5. Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.

E, acima de tudo, não interrompa o acompanhamento com o seu oncologista por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a custear o tratamento enquanto o processo corre.

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  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
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Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Tarceva® (erlotinibe)?

Os acórdãos citados neste texto não tratam do Tarceva®, e sim de outros medicamentos: o osimertinibe e o afatinibe. Nos cinco, quatro do TJSP e um do STJ, a obrigação de fornecer o medicamento foi mantida. O Tarceva® está na classe "ANTINEOPLASICO" da ANVISA e, segundo a bula, é de via oral; a Lei nº 9.656/1998 ressalva a "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral" (art. 12, I, "c"). Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.

A operadora disse que o Tarceva® é de uso domiciliar. Isso encerra a discussão?

Não necessariamente. O art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 exclui o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar", mas ressalva os tratamentos antineoplásicos de uso oral do art. 12. No Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 2.756.398/PE, sobre o osimertinibe num caso de câncer de pulmão, a Quarta Turma do STJ registrou, na tese de julgamento, que "A exclusão de medicamentos para tratamento domiciliar é lícita, salvo para os antineoplásicos orais, medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS".

O plano disse que o meu caso não cumpre a diretriz de utilização da ANS. E agora?

Em dois casos do osimertinibe em câncer de pulmão, o TJSP manteve a liminar e deixou essa discussão para o mérito. No Agravo de Instrumento nº 2255987-32.2025.8.26.0000, a operadora alegou "segunda linha terapêutica" fora da DUT, e a ementa respondeu que a questão "será analisada com o mérito da ação". No nº 2042525-89.2025.8.26.0000, a alegação era de descumprimento da "DUT 64". Peça ao médico que explique no relatório por que a indicação vale para o seu quadro.

Posso recuperar o que paguei pelo remédio enquanto o plano negava?

Na Apelação Cível nº 1056481-54.2023.8.26.0100, sobre o afatinibe num caso de adenocarcinoma de pulmão, o TJSP manteve a sentença que condenou a operadora ao custeio e "ao ressarcimento da monta indevidamente despendida pela autora", de R$ 20.135,68. O art. 327 do Código de Processo Civil permite cumular esse pedido na mesma ação. Guarde notas fiscais, recibos e comprovantes, em ordem de data.

E se a operadora não cumprir a liminar?

No Agravo de Instrumento nº 2042525-89.2025.8.26.0000, sobre o osimertinibe num caso de câncer de pulmão metastático, o TJSP manteve a liminar com prazo de 3 dias e multa diária de R$ 1.000,00, até o montante inicial de R$ 50.000,00, e a ementa registrou: "MULTA POR DESCUMPRIMENTO BEM FIXADA". O art. 537, § 4º, do Código de Processo Civil diz que a multa "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão".

Fontes

Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. Nenhum dos cinco acórdãos citados trata do Tarceva® ou do erlotinibe: são decisões sobre outros medicamentos, o osimertinibe e o afatinibe, negados por operadoras de plano de saúde — quatro do Tribunal de Justiça de São Paulo e uma do Superior Tribunal de Justiça.

  • STJ — Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 2.756.398/PE; Quarta Turma; julgado em 31/03/2025, DJEN de 03/04/2025 (outro medicamento: osimertinibe; câncer avançado de pulmão; uso domiciliar e rol da ANS): "A exclusão de medicamentos para tratamento domiciliar é lícita, salvo para os antineoplásicos orais, medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS". STJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2255987-32.2025.8.26.0000; 8ª Câmara de Direito Privado; j. 28/08/2025 (outro medicamento: osimertinibe; câncer de pulmão com mutação do EGFR, segundo o voto; diretriz de utilização e multa): "Inconformismo da requerida ao argumento de que não preenchidos os requisitos da DUT – Questão que será analisada com o mérito da ação". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2042525-89.2025.8.26.0000; 5ª Câmara de Direito Privado; j. 27/03/2025 (outro medicamento: osimertinibe; câncer de pulmão metastático, segundo o voto; diretriz de utilização, uso domiciliar e multa): "MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2332571-77.2024.8.26.0000; 8ª Câmara de Direito Privado; j. 18/11/2024 (outro medicamento: afatinibe; medicamento oncológico; multa): "Agravante que somente arcará com a multa em caso descumprimento da determinação." e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1056481-54.2023.8.26.0100; 1ª Câmara de Direito Privado; j. 20/06/2024 (outro medicamento: afatinibe; adenocarcinoma de pulmão, segundo o voto; registro na ANVISA, rol da ANS e ressarcimento): "RECUSA DO CUSTEIO QUE SE REVELOU INJUSTIFICADA". e-SAJ.
  • ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: registro nº 189770008, "TARCEVA", princípio ativo "cloridrato de erlotinibe", categoria regulatória "Novo", classe terapêutica "ANTINEOPLASICO", situação "Ativo", processo finalizado em 17/03/2025, detentora Biopas Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda.; registro nº 101000651, "TARCEVA", mesmo princípio ativo, categoria e classe, situação "Inativo", processo finalizado em 10/04/2006, detentora Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A. dados.anvisa.gov.br.
  • Bula do Tarceva® para o profissional de saúde publicada pela Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A. (MS 1.0100.0651; "Esta bula foi aprovada pela ANVISA em 17/08/2022"): comprimidos revestidos, "VIA ORAL", indicações no câncer de pulmão de não pequenas células e no câncer de pâncreas, teste de mutação do EGFR. bula (PDF).
  • PubMed — Rosell R et al. Erlotinib versus standard chemotherapy as first-line treatment for European patients with advanced EGFR mutation-positive non-small-cell lung cancer (EURTAC). Lancet Oncol, 2012;13(3):239-246. PMID 22285168; DOI 10.1016/S1470-2045(11)70393-X. PubMed.
  • Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI (redação dada pela Lei nº 12.880, de 2013), e art. 12, I, "c", e II, "g" (incluídos pela Lei nº 12.880, de 2013). Código de Processo Civil, art. 300, caput e § 2º (tutela de urgência), art. 327 (cumulação de pedidos) e art. 537, caput e § 4º (multa). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 e § 2º (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal, em formato que permita impressão ou download), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou o Anexo II do Rol da ANS e não afirma se o Tarceva® consta ou não do rol; a forma farmacêutica, a via e as indicações do Tarceva® reproduzem a bula publicada pela Roche, antiga detentora do registro, o registro e a classe terapêutica reproduzem a base de dados abertos da ANVISA, e a descrição do estudo EURTAC reproduz o resumo do artigo indexado no PubMed. As referências ao rol da ANS, às diretrizes de utilização, ao uso domiciliar, à multa, ao ressarcimento e ao quadro dos pacientes reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos — todos sobre outros medicamentos — e dos dispositivos legais citados. As decisões do TJSP e do STJ citadas como precedentes são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante; há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Este texto também não se apoia em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre cobertura de medicamentos, que não são utilizadas por este escritório. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.

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