O Plano de saúde negou o fornecimento de Tevimbra® (tislelizumabe)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.
Em resumo
- A base de dados abertos da ANVISA traz o TEVIMBRA sob o registro nº 186420002, em situação "Ativo", com o princípio ativo "tislelizumabe", a categoria regulatória "Biológico" e a classe terapêutica "AGENTES ANTINEOPLÁSICOS", com processo finalizado em 9 de setembro de 2024.
- Os cinco acórdãos citados tratam de outros medicamentos, e não do Tevimbra®: são quatro decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, em casos de câncer de esôfago, de estômago e de pulmão, e uma do Superior Tribunal de Justiça, num caso de câncer de pulmão, todas em ações contra operadoras de plano de saúde. Cada um está identificado onde é citado.
- Nos cinco, a cobertura ou a ordem de fornecimento foi mantida ou concedida.
- Os argumentos da operadora enfrentados nesses acórdãos incluem bula, uso off label, rol da ANS e reavaliação por médico da rede credenciada.
- Nos quatro acórdãos do TJSP, a ordem de fornecimento veio acompanhada de multa diária.
- Nos acórdãos citados do TJSP, pesaram os relatórios médicos; guarde também a negativa por escrito, com o motivo e o protocolo.
Segundo estudo publicado no Journal of Clinical Oncology (2022), indexado no PubMed, o tislelizumabe, princípio ativo do Tevimbra®, descrito como um anticorpo anti-PD-1, foi avaliado em pacientes com carcinoma espinocelular de esôfago avançado ou metastático cujo tumor progrediu após o primeiro tratamento sistêmico, aplicado por via intravenosa a cada 3 semanas. A indicação aprovada no Brasil é a da bula.
Receber a negativa do Tevimbra® depois que o oncologista indicou o tratamento é angustiante. Este texto mostra o que o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça decidiram quando operadoras negaram outros medicamentos de imunoterapia e outros antineoplásicos a pacientes com câncer de esôfago, de estômago e de pulmão, quais argumentos da operadora foram enfrentados, o que o juiz precisa ver para conceder a liminar e o que acontece se ela não for cumprida. A liminar é a decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o tratamento logo no início do processo.
O que o TJSP e o STJ decidiram quando planos de saúde negaram tratamento para câncer de esôfago, de estômago e de pulmão
Nenhum dos acórdãos a seguir decidiu sobre o Tevimbra® ou sobre o tislelizumabe. Eles mostram como os tribunais responderam quando a operadora negou outros medicamentos, e servem de mapa dos argumentos e dos documentos que pesaram.
Câncer de esôfago — nivolumabe. No Agravo de Instrumento nº 2217574-81.2024.8.26.0000, julgado pela 5ª Câmara de Direito Privado em 4 de setembro de 2024, a operadora pediu a revogação da liminar que a obrigava a fornecer o nivolumabe, segundo o voto "240 mg EV a cada 2 semanas", sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A ementa registra a "Medicação prescrita para a doença do recorrido como tratamento adjuvante, que foi aprovado pela ANVISA, indicada para o tratamento de câncer esôfago". O agravo foi desprovido.
Câncer de estômago — FOLFOX e nivolumabe. No Agravo de Instrumento nº 2337206-38.2023.8.26.0000, julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado em 5 de março de 2024, o paciente tinha "adenocarcinoma gástrico infiltrando cólon e pâncreas" e prescrição de tratamento quimioterápico com "FOLFOX + nivolumabe". A tutela de urgência foi mantida. No mesmo processo, em 16 de julho de 2024, a mesma Câmara julgou o Agravo de Instrumento nº 2347822-72.2023.8.26.0000 e manteve a obrigação de custear o tratamento fora da rede credenciada.
Câncer de pulmão — nivolumabe ou pembrolizumabe. No Agravo de Instrumento nº 2060850-15.2025.8.26.0000, julgado pela 9ª Câmara de Direito Privado em 11 de agosto de 2025, foi o paciente quem recorreu: em primeiro grau, a tutela de urgência tinha sido negada. Ele era "portador de adenocarcinoma mucinoco de pulmão metastático para ossos, pulmão e suprarrenal", com prescrição de nivolumabe ou pembrolizumabe. O recurso foi provido, e a tutela, concedida.
Câncer de pulmão, no STJ — outro antineoplásico. No Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 3.037.460, julgado pela Quarta Turma em 8 de junho de 2026, a operadora tinha negado, segundo o voto, um antineoplásico prescrito a paciente com adenocarcinoma de pulmão "por ausência de previsão no rol da ANS". O agravo interno não foi provido.
Se o seu médico está avaliando outros medicamentos de imunoterapia, há textos próprios sobre a negativa de alguns deles: Plano de saúde negou o Opdivo® (nivolumabe)? e Plano de saúde negou o Keytruda® (pembrolizumabe)?
As decisões do TJSP citadas são de câmaras, e a do STJ é de uma turma, sem efeito vinculante: mostram como os tribunais responderam aos argumentos da operadora naqueles processos, e não garantem o resultado do seu.
Bula, uso off label e rol da ANS: como o TJSP e o STJ responderam em casos de câncer de esôfago e de pulmão
Três argumentos aparecem nesses acórdãos: o de que a indicação não consta da bula, o de que o uso seria "off label" ou experimental e o de que o medicamento não está no rol de procedimentos da ANS.
Bula e tratamento experimental. No agravo do nivolumabe no câncer de esôfago, a operadora negou, segundo o voto, "alegando que a tal indicação não possui respaldo em bula e reconhecimento nos órgãos reguladores nacionais". A 5ª Câmara respondeu que não se tratava de uso off label, "pois a inclusão de nova indicação terapêutica permitida pela ANVISA atualiza automaticamente aludida bula". A ementa conclui: "Aprovação do medicamento que já existe há anos, não se tratando de tratamento experimental".
Off label sem prova. No agravo do câncer de pulmão, a operadora disse que o medicamento era experimental e de uso off label. A 9ª Câmara observou que a alegação "não a socorre, uma vez que sequer acostou aos autos a respectiva bula", e acrescentou que as notas técnicas do NatJus juntadas ao processo demonstravam que os fármacos "têm respaldo na literatura científica de alto nível para o tratamento de câncer de pulmão". A ementa resume: "Alegação de que o medicamento é de uso off label não comprovada."
Rol da ANS. No agravo do câncer de esôfago, a operadora afirmou, segundo o voto, "ser taxativo o rol da ANS"; a 5ª Câmara manteve a liminar com base no registro na ANVISA, na bula e no relatório médico. No STJ, o Agravo nº 3.037.460 afirmou: "As operadoras de plano de saúde devem cobrir fármacos antineoplásicos registrados na Anvisa e prescritos pelo médico assistente, sendo o rol da ANS não relevante para terapias oncológicas." É a afirmação daquele acórdão, num caso de câncer de pulmão com outro medicamento. O STJ aplicou ali a sua Súmula 83, que se usa quando a decisão recorrida já está de acordo com a jurisprudência da Corte.
Reavaliação por médico da rede e rede credenciada: o que o TJSP decidiu num caso de câncer de estômago tratado com nivolumabe
A operadora pode dizer que o paciente precisa ser reavaliado por médicos da rede dela antes de liberar o tratamento. Foi o que aconteceu no caso do adenocarcinoma gástrico tratado com FOLFOX e nivolumabe. A 1ª Câmara de Direito Privado rejeitou o pedido; a ementa registra: "Alegada necessidade de reavaliação do tratamento por meio de corpo médico credenciado que se afasta. Determinação que, a priori, cabe ao médico responsável pelo tratamento, por ora não revelado abuso."
O voto deu duas razões. A primeira: a indicação do tratamento para doença coberta "encerra aferição que ao médico da paciente incumbe primariamente fazer". A segunda: a submissão do paciente a nova análise "resultaria, decerto, em interrupção do tratamento em curso". O voto também considerou que o prazo de dez dias informado pelo aplicativo da operadora para analisar o pedido "não se considera razoável em situações de urgência".
No segundo agravo do mesmo processo, a discussão foi a rede credenciada. A decisão de primeiro grau mandava a operadora indicar, em 48 horas, um serviço credenciado capaz de prestar o atendimento integral ou, no silêncio, custear a continuidade do tratamento fora da rede, sob multa diária de R$ 5.000,00, limitada inicialmente a R$ 50.000,00. A ementa registra que ficou "Mantida a obrigação da ré de custear os medicamentos nos moldes do quanto indicado pelo médico do autor, em hospital fora da rede credenciada, pois não comprovado o fornecimento de prestador credenciado apto a fornecer o tratamento de maneira integral e imediata".
Se a operadora indicar um hospital ou clínica da rede, peça ao seu médico que diga, por escrito, se o local tem condições de aplicar o tratamento prescrito, no esquema e no prazo indicados.
O Tevimbra® na ANVISA: registro, classe terapêutica e indicações descritas pela agência
A base de dados abertos da ANVISA registra o TEVIMBRA sob o nº 186420002, em nome da BeOne Medicines Brasil Ltda., com processo finalizado em 9 de setembro de 2024, na classe terapêutica "AGENTES ANTINEOPLÁSICOS". A página da ANVISA sobre o novo registro descreve o tislelizumabe como um anticorpo monoclonal "contra PD-1" e traz duas indicações em monoterapia: pacientes adultos com "carcinoma escamoso de esôfago" localmente avançado, irressecável e recorrente ou metastático, que tenham recebido "quimioterapia prévia à base de platina"; e pacientes com "câncer de pulmão de células não pequenas (CPNPC) localmente avançado ou metastático após quimioterapia prévia à base de platina"; a mesma página registra que "Pacientes com CPNPC com alterações genômicas EGFR ou ALK devem ter recebido terapias direcionadas antes de serem tratados com TEVIMBRA".
O registro importa porque o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 990 dos recursos repetitivos, firmou a tese de que "as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA". Esse argumento não cabe contra o Tevimbra®, que tem registro ativo.
O que o juiz precisa ver para conceder a liminar no câncer de esôfago, de estômago e de pulmão
A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar, a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil. O texto da lei é curto: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." O § 2º acrescenta que ela "pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia".
No agravo do câncer de pulmão, a 9ª Câmara aplicou o art. 300 e considerou os dois requisitos presentes. A probabilidade do direito veio dos relatórios médicos, que descreviam o diagnóstico, o tratamento anterior e a progressão da doença. O perigo da demora veio do laudo: a ementa fala em "Risco de agravamento do estado geral do autor". O voto registra ainda que o paciente notificou a operadora antes de ir à Justiça e que "ela permaneceu inerte, não sendo possível exigir-lhe a prova de fato negativo" — ou seja, o silêncio da operadora não impediu a liminar.
No agravo do câncer de esôfago, a 5ª Câmara pesou o "Relatório médico encartado aos autos que aponta ser o medicamento prescrito imprescindível ao controle da situação em que se encontra o recorrido".
Traduzindo: o relatório do médico precisa dizer qual é o diagnóstico e o CID, o estágio da doença, desde quando você está em tratamento, quais tratamentos já foram feitos e com que resultado, por que o Tevimbra® foi indicado agora, em que esquema e com que frequência, onde será aplicado, que riscos a espera traz e em quanto tempo o tratamento precisa começar. Se você notificou a operadora e ela não respondeu, guarde a notificação e o comprovante de envio.
Prazo e multa diária quando o plano de saúde descumpre a liminar no tratamento do câncer
A liminar pode fixar prazo para cumprimento e multa para o caso de atraso — as astreintes. Nos quatro acórdãos citados do TJSP, a ordem veio com multa diária. Dois exemplos: no segundo agravo do câncer de estômago tratado com FOLFOX e nivolumabe, multa diária de R$ 5.000,00, limitada inicialmente a R$ 50.000,00, caso a operadora não indicasse em 48 horas um serviço credenciado apto; no agravo do câncer de pulmão, prazo de 15 dias e multa diária de R$ 500,00, fixados pelo próprio TJSP ao dar provimento ao recurso do paciente.
A lei processual sustenta esse caminho. O art. 537 do Código de Processo Civil diz que "a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução", e o § 1º permite ao juiz modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda se ela "se tornou insuficiente ou excessiva". O art. 297 permite ao juiz "determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória". Por isso, registre cada atraso com data, protocolo e o canal do atendimento: é esse histórico que mostra o descumprimento.
Como obter a negativa por escrito do plano de saúde e guardar os protocolos
Quando a recusa chega por telefone ou pelo aplicativo, você fica sem nada nas mãos. A Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025 por força do seu art. 29, trata da negativa no art. 14: a operadora "deverá reduzi-la a termo e informar, detalhadamente, em linguagem clara e adequada, ao beneficiário, dentro do prazo de resposta previsto no art. 12, independentemente de solicitação, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique". O § 2º acrescenta que essa redução a termo "deverá ser disponibilizada em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário".
Duas expressões dessa norma trabalham a seu favor. "Independentemente de solicitação" significa que você não precisa pedir para ter direito à negativa escrita. E "indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" significa que a resposta não pode ser genérica. Se a operadora exigir reavaliação por médico da rede ou convocar junta médica, peça também o parecer ou a convocação por escrito. A reavaliação por corpo médico credenciado foi o ponto discutido no caso do câncer de estômago tratado com FOLFOX e nivolumabe.
Guarde o número de protocolo e a data de cada pedido e a resposta do aplicativo com o prazo de análise. Essa sequência mostra ao juiz há quanto tempo você está sem o tratamento indicado pelo médico.
O que pesa a seu favor
Se você recebeu essa negativa, estes são os pontos que pesam a seu favor nos acórdãos citados, todos sobre outros medicamentos:
- Nos cinco acórdãos citados, em ações contra operadoras de plano de saúde em casos de câncer de esôfago, de estômago e de pulmão, a cobertura ou a ordem de fornecimento foi mantida ou concedida.
- Se a operadora fala que a indicação não está na bula, o Agravo nº 2217574-81.2024.8.26.0000, sobre o nivolumabe num caso de câncer de esôfago, registrou que a nova indicação permitida pela ANVISA "atualiza automaticamente aludida bula".
- Se a operadora fala em rol da ANS, o STJ, no Agravo nº 3.037.460, sobre outro antineoplásico num caso de câncer de pulmão, afirmou que o rol é "não relevante para terapias oncológicas".
- Se a operadora exige reavaliação por médico da rede, o TJSP afastou esse pedido num caso de câncer de estômago tratado com FOLFOX e nivolumabe e, no mesmo processo, manteve o custeio fora da rede credenciada.
O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde para o Tevimbra® (tislelizumabe)
Se o seu plano negou o Tevimbra®, alguns passos ajudam a proteger o tratamento e a preparar o pedido de liminar:
- Exija a negativa por escrito, com o motivo — a Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS obriga a operadora a reduzir a negativa a termo e a informar o motivo, independentemente de solicitação; se não receber, cobre e anote o protocolo.
- Peça ao médico um relatório atualizado, com o diagnóstico e o CID, o estágio da doença, os tratamentos anteriores e seus resultados, a razão de indicar o Tevimbra®, o esquema e a frequência, o local de aplicação, os riscos da espera e o prazo para começar.
- Peça ao médico que indique os estudos que embasam a prescrição, se a operadora alegar que o tratamento é experimental ou fora da bula.
- Reúna a prescrição, o contrato do plano e os protocolos de cada pedido, com as datas, em ordem cronológica e num único arquivo.
- Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.
E, acima de tudo, não interrompa o acompanhamento com o seu oncologista por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a custear o tratamento enquanto o processo corre.
Atendimento direto com a advogada
Fale com a advogada especialista em saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.
- OAB/SP 129.660
- Mais de 30 anos de experiência
- Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
- Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Tevimbra® (tislelizumabe)?
Os acórdãos citados neste texto não tratam do Tevimbra®: quatro são do TJSP, sobre outros medicamentos negados por operadoras em casos de câncer de esôfago, de estômago e de pulmão, e um é do STJ, sobre outro antineoplásico num caso de câncer de pulmão. Nos cinco, a cobertura ou a ordem de fornecimento foi mantida ou concedida. Eles mostram os argumentos e os documentos que pesaram. Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.
O Tevimbra® tem registro na ANVISA?
Sim. A base de dados abertos da ANVISA traz o TEVIMBRA, princípio ativo "tislelizumabe", com o registro nº 186420002, em situação "Ativo", processo finalizado em 9 de setembro de 2024, na classe terapêutica "AGENTES ANTINEOPLÁSICOS". No Tema 990, o STJ firmou que as operadoras não estão obrigadas a fornecer medicamento "não registrado pela ANVISA" — o que não é o caso.
E se a operadora disser que o uso é off label ou que o medicamento não está no rol da ANS?
No Agravo de Instrumento nº 2060850-15.2025.8.26.0000, num caso de câncer de pulmão com nivolumabe ou pembrolizumabe, o TJSP considerou a alegação de uso off label "não comprovada". No Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 3.037.460, sobre outro antineoplásico, o STJ afirmou que o rol da ANS é "não relevante para terapias oncológicas". A análise depende do caso concreto.
E se a operadora exigir que eu seja reavaliado por um médico da rede credenciada?
No Agravo de Instrumento nº 2337206-38.2023.8.26.0000, num caso de câncer de estômago tratado com FOLFOX e nivolumabe, o TJSP afastou a "necessidade de reavaliação do tratamento por meio de corpo médico credenciado", porque a indicação cabe, a princípio, ao médico responsável pelo tratamento. Peça a convocação por escrito e guarde-a.
E se a operadora não cumprir a liminar?
No Agravo de Instrumento nº 2347822-72.2023.8.26.0000, num caso de câncer de estômago tratado com FOLFOX e nivolumabe, o TJSP manteve a obrigação de custear o tratamento fora da rede credenciada, fixada sob multa diária de R$ 5.000,00, limitada inicialmente a R$ 50.000,00, porque a operadora não indicou em 48 horas prestador credenciado apto. O art. 537 do Código de Processo Civil permite a multa na tutela provisória. Registre cada atraso com data e protocolo.
Fontes
Fontes oficiais consultadas
Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. Nenhum dos cinco acórdãos citados trata do Tevimbra® ou do tislelizumabe: são decisões sobre outros medicamentos, negados por operadoras de plano de saúde — quatro do Tribunal de Justiça de São Paulo e uma do Superior Tribunal de Justiça.
- TJSP — Agravo de Instrumento nº 2217574-81.2024.8.26.0000; 5ª Câmara de Direito Privado; Rel. João Batista Vilhena; j. 04/09/2024 (outro medicamento: nivolumabe; câncer de esôfago; bula, tratamento experimental, rol da ANS e multa diária): "Aprovação do medicamento que já existe há anos, não se tratando de tratamento experimental". e-SAJ.
- TJSP — Agravo de Instrumento nº 2337206-38.2023.8.26.0000; 1ª Câmara de Direito Privado; Rel. Claudio Godoy; j. 05/03/2024 (outros medicamentos: FOLFOX e nivolumabe; adenocarcinoma gástrico; reavaliação por corpo médico credenciado): "Determinação que, a priori, cabe ao médico responsável pelo tratamento, por ora não revelado abuso." e-SAJ.
- TJSP — Agravo de Instrumento nº 2347822-72.2023.8.26.0000; 1ª Câmara de Direito Privado; Rel. Claudio Godoy; j. 16/07/2024 (mesmo processo do anterior; outros medicamentos: FOLFOX e nivolumabe; custeio fora da rede credenciada e multa diária): "pois não comprovado o fornecimento de prestador credenciado apto a fornecer o tratamento de maneira integral e imediata". e-SAJ.
- TJSP — Agravo de Instrumento nº 2060850-15.2025.8.26.0000; 9ª Câmara de Direito Privado; Rel. Daniela Cilento Morsello; j. 11/08/2025 (outros medicamentos: nivolumabe ou pembrolizumabe; adenocarcinoma de pulmão metastático; tutela de urgência concedida em recurso do paciente, off label e multa diária): "Alegação de que o medicamento é de uso off label não comprovada. Tutela de urgência concedida." e-SAJ.
- STJ — Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 3.037.460; Quarta Turma; Rel. Min. Maria Isabel Gallotti; julgado em 08/06/2026, DJEN de 11/06/2026 (outro medicamento antineoplásico; câncer de pulmão, segundo o voto; rol da ANS): "As operadoras de plano de saúde devem cobrir fármacos antineoplásicos registrados na Anvisa e prescritos pelo médico assistente, sendo o rol da ANS não relevante para terapias oncológicas." STJ.
- STJ — Tema 990 dos recursos repetitivos (REsp nº 1.712.163/SP; Segunda Seção; tese firmada em 08/11/2018): "As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA." STJ.
- ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: registro nº 186420002, "TEVIMBRA", princípio ativo "tislelizumabe", categoria regulatória "Biológico", classe terapêutica "AGENTES ANTINEOPLÁSICOS", situação "Ativo", processo finalizado em 09/09/2024, detentora BeOne Medicines Brasil Ltda. dados.anvisa.gov.br. Página "Tevimbra (tislelizumabe): novo registro". gov.br/anvisa.
- PubMed — Shen L et al. Tislelizumab Versus Chemotherapy as Second-Line Treatment for Advanced or Metastatic Esophageal Squamous Cell Carcinoma (RATIONALE-302): A Randomized Phase III Study. Journal of Clinical Oncology, 2022. PMID 35442766; DOI 10.1200/JCO.21.01926. PubMed.
- Código de Processo Civil, art. 300, caput e § 2º (tutela de urgência), art. 297, caput (medidas para efetivação da tutela provisória) e art. 537, caput e § 1º (multa). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 e § 2º (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal, em formato que permita impressão ou download), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia, apresentações, via de administração nem critérios de elegibilidade em voz própria; as indicações mencionadas reproduzem a página da ANVISA sobre o novo registro, e os dados de pesquisa clínica reproduzem o estudo indexado no PubMed, sem representar a indicação aprovada no Brasil; as referências à bula, ao uso off label, ao rol da ANS, à reavaliação por corpo médico credenciado, à rede credenciada, à multa e ao quadro dos pacientes reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos — todos sobre outros medicamentos — e dos dispositivos legais citados. As decisões do TJSP e do STJ citadas como precedentes são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante; a tese do Tema Repetitivo 990 do Superior Tribunal de Justiça é mencionada apenas quanto ao registro na ANVISA; há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Este texto também não se apoia em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre cobertura de medicamentos, que não são utilizadas por este escritório. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.