O Plano de saúde negou o fornecimento de Xeloda® (capecitabina)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura, com multa e indenização por danos morais. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.
Em resumo
- Nos acórdãos citados, o Xeloda® (capecitabina) aparece como medicamento "antineoplásico" de "uso oral", prescrito no tratamento oncológico do "câncer" — de mama, de reto e outros.
- Como é um antineoplásico oral, a Lei nº 9.656/1998 ressalva os "tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral" da exclusão de tratamento domiciliar (art. 12, I, "c"); e o STJ afirmou que "é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer, sendo irrelevante o questionamento acerca da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS".
- Nos acórdãos citados, a negativa veio por uso off label ou experimental, pela diretriz de utilização (DUT), por ausência no Rol e por exclusão contratual — e, nesses casos do próprio Xeloda, nenhum desses argumentos prevaleceu.
- Em casos do próprio Xeloda, o TJSP manteve a cobertura, deferiu a tutela de urgência pelo art. 300 do CPC "com imposição de multa", determinou a "restituição" do que o paciente pagou e reconheceu o dano moral em algumas situações (em outra, indeferiu-o). Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.
- O que decide o caso é o relatório do médico assistente — diagnóstico, estágio, tratamentos anteriores e a razão da indicação — e a negativa por escrito, com o motivo.
A negativa do Xeloda® vem, em geral, com um destes argumentos: uso off label ou experimental, diretriz de utilização da ANS, ausência no Rol ou exclusão contratual. Veja, a seguir, o que o STJ e o TJSP responderam a cada um e como preparar o pedido de liminar.
Receber essa negativa no meio de um tratamento de câncer é assustador, e a primeira dúvida que aparece é: "o plano pode fazer isso?". A resposta curta é que, no caso do Xeloda®, o cenário é favorável ao paciente — o TJSP já concedeu a liminar que obrigou o plano a fornecer o remédio, condenou uma operadora a restituir o que a paciente pagou e, em vários casos, reconheceu a negativa como abusiva. E você não precisa aguardar o fim de um processo demorado para começar o tratamento: existe o pedido de liminar, uma decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o Xeloda® em poucos dias. Abaixo você vê, em linguagem direta, o que o STJ e o TJSP vêm decidindo e o que reunir para ter a melhor chance.
Por que o plano é obrigado a cobrir o antineoplásico oral, ainda que o medicamento não conste do Rol
O ponto de partida é simples: se o contrato cobre a doença — e o câncer é doença coberta —, a operadora não pode escolher, no lugar do médico, qual tratamento antineoplásico o beneficiário fará. A Lei nº 9.656/1998, ao excluir o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, faz uma ressalva expressa: fica "ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12", e a alínea "c" garante a "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral". A capecitabina aparece nos acórdãos citados como medicamento "antineoplásico" de "uso oral" no tratamento do câncer — exatamente a hipótese ressalvada. Soma-se a isso a posição do Superior Tribunal de Justiça, que afirmou ser "obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer, sendo irrelevante o questionamento acerca da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS".
O que o STJ afirmou sobre os antineoplásicos
A Quarta Turma do STJ, em 1º de junho de 2026, no Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 3.060.271, em caso de medicamento antineoplásico, negou provimento ao recurso: "é abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito, independentemente da natureza do rol da ANS", pois "existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e prescrição pelo médico assistente impõem a cobertura contratual". A Terceira Turma, em 16 de março de 2026, no Agravo em Recurso Especial nº 3.077.394/RJ, afirmou que "é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer, sendo irrelevante o questionamento acerca da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS". E a Quarta Turma, em 13 de maio de 2024, no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 2.195.403/MG, que "é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear medicamento com registro na Anvisa e prescrito pelo médico assistente do paciente, ainda que se trate de fármaco off label". Nenhuma dessas decisões identifica na ementa a capecitabina: a leitura para o Xeloda® é por classe, e o texto o diz.
Uso off label, diretriz de utilização (DUT) e Rol: o que o TJSP registrou sobre o Xeloda
A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em 10 de março de 2026, na Apelação Cível nº 1022879-48.2024.8.26.0032, para "carcinoma invasivo da mama triplo negativo", tratou como irrelevante a "alegação de ausência de cobertura contratual e não previsto no rol da ANS" e reconheceu "abusiva a negativa de custeio à luz do artigo 51, IV e § 1º, II, do CDC", determinando ainda que a "quantia despendida com a compra de medicamento após a negativa" fosse "restituída". A 1ª Câmara de Direito Privado, em 19 de novembro de 2024, na Apelação Cível nº 1004416-82.2023.8.26.0100, para um "tumor de reto", registrou que a "alegação de ausência de enquadramento nas diretrizes de utilização previstas no rol da ANS" é "circunstância que não impede a cobertura na espécie", tratando o fármaco como "incorporado ao referido rol com cobertura obrigatória". E o Núcleo de Justiça 4.0 do TJSP, em 25 de julho de 2024, na Apelação Cível nº 1080579-09.2023.8.26.0002, para "câncer de mama", manteve a cobertura da "Capecitabina 1500 mg (Xeloda)" combinada, afastando a recusa pela "ausência de caráter experimental do tratamento e uso off-label". São decisões sobre o próprio fármaco, que respondem diretamente aos argumentos da operadora.
O que pesa a seu favor
Se você recebeu essa negativa, há pontos fortes do lado do paciente nos acórdãos citados — vários sobre o próprio Xeloda®:
- o câncer é doença coberta, e a capecitabina aparece nos acórdãos como "antineoplásico" de "uso oral" — hipótese que a Lei nº 9.656/1998 ressalva expressamente no art. 12, I, "c".
- se a operadora fala em off label, experimental, DUT ou Rol, os tribunais responderam que o STJ considera "irrelevante o questionamento acerca da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS" e que a negativa é "abusiva" quando há prescrição do médico assistente.
- se você comprou o remédio durante a negativa, o TJSP já determinou a restituição do que foi pago, e reconheceu o dano moral em situações de recusa "envolvendo doença grave que não constituiu mero dissabor".
- o que amarra tudo isso é o relatório do seu médico — diagnóstico, estágio, razão da indicação — e, se houver, a nota técnica do NatJus e o laudo pericial.
Comprei o Xeloda® por conta própria durante a negativa: a restituição
Quando a demora do plano obriga o paciente a comprar o medicamento com o próprio dinheiro, o valor pode ser recuperado. A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, na Apelação Cível nº 1022879-48.2024.8.26.0032, determinou que a "quantia despendida com a compra de medicamento após a negativa" fosse "restituída" à beneficiária. Por isso, guarde todas as notas fiscais e os comprovantes de pagamento do Xeloda®: são eles que embasam o pedido de reembolso, ao lado da negativa por escrito e da prescrição médica.
O relatório do seu médico é a peça mais importante
Nos casos que localizamos sobre o próprio Xeloda®, o que sustentou a cobertura foi a prova do caso concreto — e, no centro dela, o relatório do médico assistente. Foi o "relatório médico que indica expressamente a necessidade do tratamento" que pesou na 4ª Câmara; e, no Núcleo de Justiça 4.0, o entendimento de que a escolha do tratamento "só compete ao médico oncologista responsável". Na prática, o seu relatório precisa deixar claras três coisas: o diagnóstico e o estágio da doença (o "câncer de mama" ou o "tumor de reto" que aparecem nos julgados), a razão de o Xeloda® ter sido indicado — em especial se outros tratamentos já falharam — e a urgência de começar. Se a operadora recusou por "off label", pela diretriz de utilização ou por ausência no Rol, é esse relatório que responde ao argumento.
Contrato antigo e cláusula de exclusão diante da negativa da capecitabina
É comum a operadora invocar uma cláusula de exclusão ou o fato de o contrato ser anterior à Lei nº 9.656/1998. Nos acórdãos citados, esse argumento não prevaleceu. A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP aplicou o Código de Defesa do Consumidor à relação entre as partes e tratou como "abusiva a negativa de custeio à luz do artigo 51, IV e § 1º, II, do CDC"; e o STJ afirmou que "as operadoras de planos de saúde podem limitar as doenças a serem cobertas pelo contrato, mas não podem limitar os tipos de procedimentos a serem prescritos para o tratamento da enfermidade". Coberta a doença, o tratamento antineoplásico oral prescrito acompanha a cobertura, e a exclusão genérica cede diante da prescrição do médico assistente.
O que reunir antes de acionar a Justiça contra a negativa de cobertura
- o diagnóstico com o CID, o estadiamento e os exames que o confirmam;
- o relatório médico com os tratamentos anteriores e seu resultado, a razão da indicação e o esquema prescrito — respondendo ao motivo da negativa (DUT, off label, Rol);
- a prescrição atualizada do medicamento;
- o contrato, para responder de antemão aos argumentos de exclusão ou de contrato antigo;
- os protocolos de cada pedido e a negativa por escrito, com o motivo; se comprou por conta própria, as notas fiscais, para pedir a restituição.
Se a recusa veio por telefone ou pelo aplicativo, exija a formalização: desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS obriga a operadora a "reduzi-la a termo", "independentemente de solicitação", indicando "a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" (art. 14).
A liminar: o que o TJSP decidiu sobre o Xeloda
A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar (tutela de urgência): é ele que pode fazer o plano liberar o Xeloda® em poucos dias, antes do fim da ação. A tutela do art. 300 do Código de Processo Civil exige a probabilidade do direito e o perigo de dano. Para o Xeloda®, a probabilidade vem da posição do STJ sobre a cobertura obrigatória do tratamento antineoplásico e dos julgados do TJSP sobre o próprio fármaco; o perigo, do quadro oncológico.
E, no caso que localizamos sobre o próprio Xeloda®, o TJSP concedeu essa liminar. A 2ª Câmara de Direito Privado, em 13 de maio de 2025, no Agravo de Instrumento nº 2021483-81.2025.8.26.0000, manteve a "tutela de urgência para determinar à operadora de saúde a imediata cobertura dos medicamentos Temodal® (Temozolamida) e Xeloda® (Capecitabina), com imposição de multa em caso de descumprimento", porque "a tutela de urgência foi fundamentada nos requisitos do art. 300 do CPC, sendo evidentes a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável". O que sustentou o pedido, ali, foi o relatório do médico assistente — o mesmo documento que sustenta a sua liminar.
Se o plano não cumprir: a multa
Quando a operadora não cumpre a ordem, o TJSP tem mantido a multa. Foi o que ocorreu no mesmo Agravo de Instrumento nº 2021483-81.2025.8.26.0000, em que a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a tutela que determinou a cobertura do Xeloda® "com imposição de multa em caso de descumprimento". Concedida a liminar e descumprida, o caminho seguinte é pedir a multa diária (astreintes) e, na recalcitrância, o bloqueio de valores; registre cada atraso, com data e protocolo.
Danos morais na negativa do Xeloda®: o que esperar
A indenização não é automática e depende das circunstâncias do caso. Há decisões que a reconhecem: o Núcleo de Justiça 4.0 do TJSP, na Apelação Cível nº 1080579-09.2023.8.26.0002, caracterizou o dano moral em "situação de recusa envolvendo doença grave que não constituiu mero dissabor"; e a 1ª Câmara de Direito Privado, na Apelação Cível nº 1004416-82.2023.8.26.0100, teve o "dano moral configurado" com "indenização cabível". E há decisões que o negam conforme as circunstâncias: a 4ª Câmara, na Apelação Cível nº 1022879-48.2024.8.26.0032, entendeu que o dissabor do inadimplemento contratual, ali, não gerou indenização. Por classe, a Terceira Turma do STJ, no Agravo em Recurso Especial nº 3.077.394/RJ, manteve uma indenização de R$ 10.000,00 em caso de antineoplásico. Registrar datas, protocolos e a evolução clínica durante a espera sustenta esse pedido.
O que fazer agora
Se o seu plano negou o Xeloda®, veja o que ajuda a virar o jogo, em passos práticos:
- Peça a negativa por escrito — a operadora é obrigada a entregá-la com o motivo, e a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS impõe isso desde 1º de julho de 2025.
- Guarde o relatório do seu médico assistente atualizado — ele precisa dizer o diagnóstico, o estágio, os tratamentos que você já fez e por que o Xeloda® foi indicado; se o plano falou em diretriz de utilização, uso off label ou Rol, esse relatório deve responder a isso, e, se houver, junte a nota técnica do NatJus e o laudo pericial.
- Junte a prescrição, o contrato e os protocolos — a prescrição atualizada, o contrato e todos os protocolos de atendimento; se você chegou a comprar o remédio por conta própria, guarde as notas fiscais, porque a restituição pode ser pedida, como o TJSP já reconheceu.
- Procure um advogado de sua confiança para pedir a liminar — com esses documentos, a seu favor pesam os julgados do TJSP sobre o próprio Xeloda® e a posição do STJ sobre os antineoplásicos.
Não deixe o tratamento ser interrompido enquanto isso: procure orientação o quanto antes.
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Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.
- OAB/SP 129.660
- Mais de 30 anos de experiência
- Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
- Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Xeloda®?
Depende da prova. Nos acórdãos citados, o Xeloda® é um antineoplásico oral, e a Lei nº 9.656/1998 ressalva os "tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral" da exclusão de tratamento domiciliar (art. 12, I, "c"); e o STJ afirmou que "é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer, sendo irrelevante o questionamento acerca da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS". Em casos do próprio Xeloda, o TJSP tratou o fármaco como "incorporado ao referido rol com cobertura obrigatória". Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende da prova.
A negativa diz que a prescrição é off label, incompatível com a DUT, ou que o medicamento não está no Rol. O que responder?
Que a operadora "não pode limitar os tipos de procedimentos a serem prescritos para o tratamento da enfermidade", nas palavras do STJ, e que "é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear medicamento com registro na Anvisa e prescrito pelo médico assistente do paciente, ainda que se trate de fármaco off label". Sobre o próprio Xeloda, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP registrou que a "alegação de ausência de enquadramento nas diretrizes de utilização previstas no rol da ANS" é "circunstância que não impede a cobertura na espécie".
Comprei o Xeloda® por conta própria durante a negativa. Posso ser reembolsado?
Nos acórdãos citados, sim. A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em caso do próprio Xeloda para "carcinoma invasivo da mama triplo negativo", determinou que a "quantia despendida com a compra de medicamento após a negativa" fosse "restituída" à beneficiária. Por isso, guarde todas as notas fiscais e os comprovantes de pagamento: eles embasam o pedido de reembolso, ao lado da negativa por escrito e da prescrição médica.
Como funciona a liminar e o que fazer se a operadora não entregar o Xeloda®?
A tutela de urgência do art. 300 do CPC exige probabilidade do direito e perigo de dano. A 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em caso do próprio Xeloda, manteve a "tutela de urgência para determinar à operadora de saúde a imediata cobertura dos medicamentos Temodal® (Temozolamida) e Xeloda® (Capecitabina), com imposição de multa em caso de descumprimento", reconhecendo "evidentes a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável". Concedida a liminar e descumprida, cabe pedir a multa diária e, na recalcitrância, o bloqueio de valores. Registre cada atraso, com data e protocolo.
Tenho direito a indenização por danos morais?
Não de forma automática: depende das circunstâncias do caso. Há decisões que a reconhecem: o Núcleo de Justiça 4.0 do TJSP caracterizou o dano moral em "situação de recusa envolvendo doença grave que não constituiu mero dissabor", e a 1ª Câmara de Direito Privado teve o "dano moral configurado" com "indenização cabível". Há decisões que o negam conforme as circunstâncias, como a 4ª Câmara, que entendeu não ter havido mais que o dissabor do inadimplemento. Por classe, a Terceira Turma do STJ manteve uma indenização de R$ 10.000,00 em caso de antineoplásico. Registrar datas, protocolos e a evolução clínica durante a espera sustenta esse pedido.
Fontes
Fontes oficiais consultadas
Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. As decisões do STJ são por classe (antineoplásico/tratamento de câncer); as do TJSP, sobre o próprio Xeloda (capecitabina).
- STJ — AgInt no AgInt no AREsp nº 3.060.271; 4ª Turma; 01/06/2026 (antineoplásico, por classe): "é abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito, independentemente da natureza do rol da ANS". STJ.
- STJ — AREsp nº 3.077.394/RJ; 3ª Turma; 16/03/2026 (antineoplásico, por classe): "é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer, sendo irrelevante o questionamento acerca da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS"; danos morais de "R$ 10.000,00". STJ.
- STJ — AgInt no AREsp nº 2.195.403/MG; 4ª Turma; 13/05/2024 (antineoplásico, off label, por classe): "não podem limitar os tipos de procedimentos a serem prescritos (...) abusiva a recusa (...) ainda que se trate de fármaco off label". STJ.
- TJSP — AI nº 2021483-81.2025.8.26.0000; 2ª Câmara de Direito Privado; 13/05/2025 (próprio Xeloda): "tutela de urgência para determinar (...) a imediata cobertura dos medicamentos Temodal® (Temozolamida) e Xeloda® (Capecitabina), com imposição de multa (...) requisitos do art. 300 do CPC (...) Recurso desprovido". e-SAJ.
- TJSP — Ap. nº 1022879-48.2024.8.26.0032; 4ª Câmara de Direito Privado; 10/03/2026 (próprio Xeloda): "abusiva a negativa de custeio à luz do artigo 51, IV e § 1º, II, do CDC (...) Quantia despendida com a compra de medicamento após a negativa que deve ser restituída" (dano moral indeferido neste caso). e-SAJ.
- TJSP — Ap. nº 1004416-82.2023.8.26.0100; 1ª Câmara de Direito Privado; 19/11/2024 (próprio Xeloda, tumor de reto): "Capecitabina (Xeloda) (...) não impede a cobertura na espécie (...) incorporado ao referido rol com cobertura obrigatória (...) Dano moral configurado. Indenização cabível". e-SAJ.
- TJSP — Ap. nº 1080579-09.2023.8.26.0002; Núcleo de Justiça 4.0, Turma V; 25/07/2024 (próprio Xeloda, câncer de mama): "Capecitabina 1500 mg (Xeloda) (...) Ausência de caráter experimental do tratamento e uso off-label (...) Danos morais caracterizados. Situação de recusa envolvendo doença grave que não constituiu mero dissabor. Recurso improvido". e-SAJ.
- TJSP — Ap. nº 1014197-52.2024.8.26.0114; 3ª Câmara de Direito Privado; 04/09/2025 (próprio Xeloda, câncer de mama): "a autora (...) busca o fornecimento do medicamento Capecitabina (Xeloda) (...) A negativa de cobertura afigurou-se indevida (...) o medicamento é essencial para o tratamento oncológico". e-SAJ.
- ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29). Rol da ANS e diretriz de utilização (DUT), conforme referidos nos acórdãos citados.
- Código de Processo Civil, art. 300 (tutela de urgência); Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV; Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), art. 10, VI e art. 12, I, "c" (ressalva dos antineoplásicos orais), conforme referidos nos acórdãos citados. Texto da Lei nº 9.656/1998 no Planalto.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia, apresentações nem critérios de elegibilidade em voz própria; as referências ao registro na ANVISA, à via de administração, ao Rol da ANS e às doenças tratadas reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos citados. As decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo aqui citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante, e as do Superior Tribunal de Justiça foram proferidas em recursos individuais, sem a sistemática dos repetitivos; há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema, inclusive negando a indenização por danos morais e apoiados em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo que este escritório não utiliza. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.