Lei 15.270/2025: A Tributação de Lucros Acima de R$ 50 Mil e o Imposto Mínimo

Tributação de Lucros Acima de R$ 50 Mil e Imposto Mínimo: O Guia Completo para Empresários (Lei 15.270/2025)

Em 26 de novembro de 2025, o Presidente sancionou a Lei nº 15.270/2025, promovendo mudanças profundas na tributação da renda no Brasil. A nova legislação torna o sistema do Imposto de Renda mais progressivo. Para empresários, sócios de empresas, investidores e profissionais liberais de São Paulo e de todo o país, os pontos mais sensíveis são a tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais e a criação de um imposto mínimo anual para altas rendas.

Tributação de Lucros e Dividendos Acima de R$ 50 Mil Mensais

A partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas residentes no Brasil sofrerá Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), seguindo a regra:

  • Limite de Isenção: Até R$ 50.000,00 por mês, por fonte pagadora (empresa), os dividendos continuam isentos.

  • Alíquota: 10% de IRRF.

  • Base de Cálculo: Se o valor distribuído por uma única empresa a um mesmo sócio em um mês ultrapassar R$ 50 mil, todo o valor distribuído naquele mês será tributado em 10% na fonte.

Exemplo Prático: Se sua empresa em São Paulo distribuir R$ 60 mil de lucro a você em janeiro de 2026, deverá reter R$ 6 mil de IR (10% sobre os R$ 60 mil).

Revisão Urgente para Empresas: Para empresas sediadas em São Paulo e região metropolitana, que frequentemente utilizam a distribuição de lucros como principal remuneração de sócios, é crucial revisar a política de distribuição para 2026, focando no limite mensal por sócio/empresa.

Crédito do IRRF na Declaração Anual do Sócio

O IRRF de 10% não é um custo final. O valor retido entra como crédito na Declaração de Ajuste Anual do sócio (IRPF), sendo abatido do imposto devido no final do ano. Isso é vital para o planejamento tributário em São Paulo, permitindo coordenar pró-labore, dividendos e outras rendas.

Regras de Transição: Lucros Acumulados até 2025

A lei traz uma oportunidade: ficam isentos da nova tributação de 10% os lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, mesmo que pagos em anos posteriores, desde que a distribuição seja formalmente aprovada pelo órgão societário até 31/12/2025.

  • Ação em São Paulo: Sociedades empresárias devem deliberar a distribuição de lucros acumulados de anos anteriores e organizar a documentação societária antes do fim de 2025 para garantir a isenção dos 10%.

Imposto Mínimo Anual para Altas Rendas (Lei 15.270/2025)

A Lei 15.270/2025 também institui um mecanismo de tributação mínima anual para o Imposto de Renda da Pessoa Física, impactando contribuintes de alta renda.

Quem Entra na Regra do Imposto Mínimo?

Serão alcançados pela regra os contribuintes cuja soma de todos os rendimentos anuais ultrapasse R$ 600.000,00 (equivalente a R$ 50 mil por mês).

  • Base de Cálculo: Inclui salários, pró-labore, aluguéis, juros, dividendos (mesmo os isentos antes), ganhos líquidos em bolsa, entre outros.

Alíquotas Mínimas Progressivas

A tributação mínima é progressiva, crescendo de 0% até atingir 10% para rendas anuais superiores a R$ 1,2 milhão.

Renda Total Anual (IRPF)Alíquota Efetiva Mínima
Até R$ 600 mil0%
Acima de R$ 1,2 milhão10%

Como é Calculado?

O contribuinte:

  1. Calcula o IR pelo modelo tradicional (com deduções).

  2. Soma tudo o que já foi pago ao longo do ano (retenção na fonte, carnê-leão, os 10% retidos sobre dividendos, etc.).

  3. Compara esse total com o valor da alíquota mínima exigida sobre a renda total.

Se tiver pago menos que o mínimo, será preciso recolher a diferença na Declaração Anual (a partir de abril/2027, referente a 2026). O imposto já pago é creditado.

Alvo Principal: Pessoas físicas com rendas elevadas que se remuneravam predominantemente por dividendos isentos e, por isso, tinham uma carga efetiva muito baixa (2% a 5%). Para empresários de São Paulo que usam holdings e estruturas patrimoniais, será essencial recalcular a alíquota efetiva total a partir de 2026.

Cronograma e Próximos Passos para o Empresário em São Paulo

O novo cenário tributário começa a valer em 2026.

DataOcorrênciaEfeito Prático
Jan/2026Início da retenção de 10% sobre lucros e dividendos > R$ 50 mil/mês.Impacto imediato no fluxo de caixa dos sócios de alta renda.
Até 31/12/2025Prazo final para aprovar a distribuição de lucros acumulados até 2025.Oportunidade para garantir a isenção dos 10% sobre resultados antigos.
Abr/2027Primeira Declaração IRPF considerando o Imposto Mínimo (rendimentos de 2026).Verificação final da carga efetiva para contribuintes com renda > R$ 600 mil.

Ação Imediata para Planejamento Tributário 

Para empresários e investidores de alta renda, especialmente em São Paulo, o foco deve ser:

  1. Revisar a estratégia de Remuneração: Repensar a proporção entre pró-labore (tributado) e distribuição de lucros (agora potencialmente tributada em 10%).

  2. Deliberar Lucros Acumulados: Aproveitar a regra de transição e aprovar a distribuição de lucros apurados até 2025 antes do fim do ano.

  3. Simular o Imposto Mínimo: Calcular o impacto do imposto mínimo na sua renda global anual a partir de 2026.

Com informação clara e o apoio de um especialista em planejamento tributário para empresas em São Paulo, é possível navegar pelas novas regras, reduzir surpresas e manter a conformidade fiscal.

AVISO LEGAL: Este conteúdo tem propósito exclusivamente informativo, educacional e de entretenimento. As informações, opiniões, análises e sugestões apresentadas neste artigo/vídeo não constituem, e não devem ser interpretadas como, aconselhamento legal, financeiro, médico, profissional ou qualquer forma de consultoria especializada. Recomenda-se que os leitores/espectadores busquem sempre a orientação de profissionais qualificados (advogados, contadores, médicos, consultores, etc.) para avaliação de suas circunstâncias individuais e antes de tomar qualquer decisão ou ação. Não nos responsabilizamos por quaisquer perdas ou danos resultantes do uso das informações aqui contidas.

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Advocacia Especialista em

Valdir Gimenez

Valdir é Especialista em Direito Tributário, com mais de 20 anos de experiência em contencioso administrativo e judicial nas esferas federal, estadual e municipal. Atua com ênfase em consultoria, planejamento fiscal, reorganização societária e contabilidade tributária aplicada ao contencioso. Possui expertise na interpretação de normas tributárias complexas, assegurando estratégias sempre alinhadas à legislação vigente e à jurisprudência atualizada.

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