Desapropriação em Arujá e Itaquaquecetuba: Decreto 69.953/2025 amplia obras na SP-056
1. Introdução
O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 10 de outubro de 2025, o Decreto nº 69.953/2025, que declara de utilidade pública uma série de áreas localizadas nos municípios de Arujá e Itaquaquecetuba. O objetivo é permitir a ampliação e modernização da Rodovia SP-056 (Estrada de Santa Isabel), sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SP).
O decreto autoriza o caráter de urgência, com base no artigo 15 do Decreto-Lei 3.365/1941, permitindo ao DER imitir-se provisoriamente na posse dos imóveis antes da conclusão do processo judicial, mediante depósito prévio do valor estimado da indenização.
2. Localização das áreas desapropriadas
As desapropriações ocorrem ao longo da SP-056, no sentido Itaquaquecetuba–Arujá, abrangendo principalmente bairros como Jardim Emília, Jardim Pinheiro, Jardim Planalto, Centro Industrial de Arujá e regiões próximas à Rodovia Pedro Eroles (SP-088).
As principais vias atingidas incluem:
- Estrada Velha de Poá
- Rua Marfim
- Rua Arnaldo Gomes de Amorim Vaz
- Rua Plínio Salgado Santângelo
- Rua José Nasser Filho
- Avenida dos Lagos
- Avenida dos Pinheiros
- Rua Benedito A. Ribeiro
- Estrada dos Limoeiros
- Rodovia Pedro Eroles (SP-088)
3. Áreas afetadas e metragens declaradas
Código | Localização aproximada | Lado da rodovia | Principais vias de referência | Área total (m²) |
---|---|---|---|---|
DA | Entre Estrada Velha de Poá e Rua Marfim – Arujá | Esquerdo | Rua Marfim | 9.268,53 |
DB | Entre Estrada Velha de Poá e Rua Arnaldo G. A. Vaz – Arujá | Esquerdo | Rua Arnaldo Gomes | 123,39 |
DC | Entre Rua Arnaldo G. A. Vaz e Rua Plínio S. Santângelo – Arujá | Esquerdo | Plínio Salgado | 149,62 |
DD | Entre Rua Plínio S. Santângelo e Rua José Nasser Filho – Arujá | Esquerdo | José Nasser Filho | 65,87 |
DE | Entre Rua José Nasser Filho e SP-056 – Arujá | Esquerdo | Margem SP-056 | 927,72 |
DF | Entre Av. dos Pinheiros e Rua Tuia – Arujá | Direito | Jardim Pinheiro | 528,20 |
DG | Entre Rua Tuia e Av. dos Lagos – Arujá | Direito | Avenida dos Lagos | 271,46 |
DH | Entre Av. dos Lagos e SP-056 – Arujá | Esquerdo | Margem SP-056 | 1.299,16 |
DI | Entre Av. dos Lagos e Rua Benedito A. Ribeiro – Arujá | Direito | Jardim Planalto | 678,55 |
DJ | Entre Rua Marfim e Rua N. Sra. de Lourdes – Arujá | Esquerdo | Jardim Emília | 1.553,55 |
DK | Entre Rua Benedito A. Ribeiro e Estrada dos Limoeiros – Arujá | Direito | Estrada dos Limoeiros | 98,46 |
DL | Entre Rua Benedito A. Ribeiro e SP-088 (Rod. Pedro Eroles) – Arujá | Direito | Rodovia Pedro Eroles | 574,35 |
Total aproximado: 15.540 m² de áreas declaradas de utilidade pública.
4. Impactos práticos e jurídicos
As áreas atingidas abrangem imóveis residenciais e comerciais, afetando diretamente proprietários e comerciantes da região. O decreto cria o dever de indenizar o valor real de mercado, conforme previsto no artigo 5º, XXIV da Constituição Federal e no Decreto-Lei 3.365/1941.
5. Direitos dos proprietários
O proprietário tem direito a:
- Indenização integral – pelo valor justo do bem e das benfeitorias;
- Lucros cessantes – em caso de atividade comercial afetada;
- Indenização pelo fundo de comércio – se o negócio for inviabilizado;
- Reavaliação judicial – se o valor oferecido pelo DER for inferior ao de mercado.
6. Como agir
Recomenda-se que o proprietário:
- Solicite cópia integral do decreto e planta de desapropriação;
- Guarde documentos do imóvel e fotos atualizadas;
- Não assine acordos sem análise jurídica prévia;
- Contrate um advogado especializado em desapropriação e um engenheiro avaliador para perícia independente.
7. Conclusão
O Decreto nº 69.953/2025 é parte de um projeto de infraestrutura viária que ampliará a SP-056, beneficiando o tráfego entre Arujá, Itaquaquecetuba e Santa Isabel. Porém, o impacto direto sobre propriedades privadas exige atenção técnica e jurídica para que a indenização seja efetivamente justa.
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