Com indicação médica, a cláusula que exclui o home care é abusiva.
É o que diz a Súmula 90 do Tribunal de Justiça de São Paulo e é o que o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo. Quando o médico que acompanha o paciente prescreve o home care como alternativa à internação hospitalar, a cláusula do contrato que exclui esse atendimento é considerada abusiva.
Se o médico indica o home care no lugar da internação, o contrato não pode simplesmente excluí-lo.










