"Dr. Otavio é um excelente profissional. Competente, equilibrado, dedicado e extremamente comprometido com cada caso que assume. Seu atendimento é sempre claro, honesto e humano, o que transmite muita segurança e confiança."
Quando o plano de saúde nega o atendimento domiciliar prescrito pelo médico, é possível buscar judicialmente a cobertura — enfermagem, equipamentos e a estrutura completa do tratamento em casa.
Atendimento direto com a advogadaAtuação contra a negativa de internação domiciliar — com liminares urgentes para garantir enfermagem, equipamentos e a estrutura completa do tratamento em casa.
Recusa da operadora em autorizar o Home Care prescrito pelo médico. Atuamos para reverter a negativa quando há indicação de que o paciente precisa do atendimento domiciliar.
Pedido de tutela de urgência para liberação imediata do atendimento domiciliar, quando a demora do plano coloca a saúde do paciente em risco.
Atuação para garantir judicialmente a equipe de enfermagem no domicílio — inclusive em período integral, conforme o grau de dependência do paciente.
Cobertura de cama hospitalar, oxigênio, monitores, curativos, sondas e dietas necessários ao tratamento, previstos no plano de cuidados.
Quando o domicílio substitui o hospital com segurança: se o plano cobre a internação, deve cobrir também o Home Care indicado pelo médico.
Contra a suspensão ou redução do Home Care no meio do tratamento, sem alta médica, quando o paciente ainda depende do atendimento.

À frente da área de Direito da Saúde do escritório, Adriana atua há mais de três décadas na defesa de beneficiários de planos de saúde — de negativas de cobertura e medicamentos de alto custo a liminares urgentes, Home Care, reajustes abusivos e cancelamentos indevidos. Sua atuação combina profundidade técnica, conhecimento das regras da ANS e experiência prática em casos que não podem esperar.
Fale agora com a advogada. Atuamos com liminares urgentes para garantir o atendimento domiciliar — enfermagem, equipamentos e a estrutura completa do tratamento em casa.
Mais de duas décadas dedicadas à defesa de pacientes, familiares e profissionais da saúde em ações contra planos de saúde, operadoras e o SUS.
Reconhecimento da Revista Análise Advocacia
Ações distribuídas em diversos tribunais
Coautoria em obra de Direito da Saúde
Veja alguns depoimentos de clientes atendidos pela Andere Neto Advocacia em Direito da Saúde.
"Dr. Otavio é um excelente profissional. Competente, equilibrado, dedicado e extremamente comprometido com cada caso que assume. Seu atendimento é sempre claro, honesto e humano, o que transmite muita segurança e confiança."
"Gostaria de deixar meus agradecimentos ao escritório, a seus membros e especialmente à Dra. Adriana, que desde o primeiro contato foi atenciosa e muito dedicada. Sempre com respostas rápidas."
"Atendimento humanizado, clareza e firmeza na orientação. Fui muito bem atendida. Obrigada, recomendo."
"Excelente atendimento e muito atenciosos. Explicações sinceras e construtivas, indico demais. Muito sucesso e prosperidade!"
"É o melhor escritório, sem dúvida. Desde o atendimento humanizado, ao empenho e transparência em cada passo. Merece, na verdade, 10 estrelas."
"O escritório Andere Neto foi eficaz quando tive a necessidade de uma cirurgia de emergência e o meu Plano de Saúde negou atendimento."
Conheça o time multidisciplinar de sócios, advogados e colaboradores da Andere Neto Advocacia.

Andere Neto

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As dúvidas mais comuns sobre internação domiciliar, negativa de cobertura e como garantir o Home Care — respondidas pela equipe da Andere Neto Advocacia.
Não existe uma obrigação automática para todos os casos, mas quando há indicação médica expressa de que o paciente precisa de atendimento domiciliar — sobretudo quando o Home Care substitui uma internação hospitalar — a recusa da operadora tende a ser abusiva.
A análise se apoia na Lei nº 9.656/1998, no Código de Defesa do Consumidor e, principalmente, no relatório do médico assistente.
Quando o quadro clínico permite tratar o paciente em casa com segurança, com a mesma estrutura que ele teria no hospital — enfermagem, equipamentos e medicação.
Nessas situações, o entendimento consolidado é de que, se o plano cobre o tratamento em regime de internação, deve cobri-lo também em domicílio quando essa é a indicação médica.
Essa é uma das justificativas mais comuns, mas nem sempre se sustenta. A Lei nº 14.454/2022 tratou o rol da ANS como referência, e não como lista fechada.
Havendo prescrição médica que justifique o atendimento domiciliar, a negativa baseada apenas na ausência do procedimento no rol pode ser questionada judicialmente.
Depende da prescrição, mas a cobertura de Home Care costuma abranger toda a estrutura necessária ao tratamento: equipe de enfermagem (inclusive 24 horas, quando indicado), fisioterapia, medicamentos e insumos.
Também entram os equipamentos — cama hospitalar, oxigênio e monitores. O escopo é definido pelo plano de cuidados do médico assistente.
Diante da negativa, é possível ingressar com ação e, havendo urgência, pedir uma tutela de urgência (CPC, art. 300) para que o plano autorize o atendimento domiciliar.
São essenciais o relatório médico detalhado, a prescrição do Home Care e a negativa (ou a demora) da operadora. A urgência é avaliada caso a caso pelo juízo.
A suspensão do Home Care no meio de um tratamento, sem alta médica, tende a ser abusiva quando o paciente ainda depende do atendimento domiciliar.
É possível buscar judicialmente a manutenção do serviço, especialmente quando a interrupção coloca a saúde do paciente em risco.
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