Desapropriação TIC/TIM Trens em Vinhedo e Valinhos: as Resoluções SPI e como defender seu direitos

Você é proprietário, comerciante, produtor rural ou inquilino em Vinhedo ou Valinhos e teve o imóvel atingido pelas desapropriações da TIC Trens (Trem São Paulo–Campinas)?

O que você precisa saber em 30 segundos

  • 6 Resoluções SPI editadas entre out/2025 e abr/2026 declararam DUP no eixo Jundiaí–Campinas (~174 mil m²).
  • Resolução mais recente: SPI nº 048/2026 (17/04/2026) — 31 áreas, 37.338 m². Valinhos com 18 áreas (18.564 m²) e Vinhedo com 1 área (599 m²).
  • Em Valinhos, nas áreas entre os km 87 e 93, próximas à estação ferroviária. Lotes individuais de 2.174, 2.584 e 4.435 m².
  • Vinhedo: a maior área já declarada é o terreno da Cerâmica Jatobá (22.700 m², SPI 062/2025); ali e em outros pontos, as obras começaram ao final de março de 2026.
  • TIC Trens autorizada a alegar urgência (art. 15 do DL 3.365/41) — permite a imissão provisória na posse mediante depósito judicial.
  • Ações tramitam nas comarcas de Vinhedo e Valinhos do TJSP; ônus financeiro integralmente da concessionária.

Em abril de 2026, a TIC Trens consolidou o sexto ato declaratório de utilidade pública no corredor Jundiaí–Campinas (Resolução SPI nº 048/2026), atingindo 31 novas áreas e somando aproximadamente 174 mil m² ao perímetro já declarado desde outubro de 2025. Valinhos é, em volume, o município mais atingido do trecho — mais de 39 mil m² declarados somente em 2026 — e Vinhedo é o ponto físico de partida das obras, com a maior área individual do projeto (o terreno da Cerâmica Jatobá, de 22.700 m²). Para o proprietário expropriado, a fase atual é a mais decisiva: documentar, contestar a oferta administrativa e, sobretudo, preparar-se para a imissão provisória autorizada pela urgência do projeto.

Atualizações de abril de 2026

O fato mais relevante do mês foi a edição da Resolução SPI nº 048, de 17 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de abril e cobrindo o Trecho 3 — Lote 6 do projeto ferroviário. O ato declarou de utilidade pública 31 áreas, totalizando 37.338,29 m², com a seguinte distribuição: Jundiaí: 11.408,76 m²; Vinhedo: 599,39 m²; Valinhos: 18.564,10 m²; Campinas: 6.766,04 m². 

Em Valinhos, as áreas localizam-se entre os quilômetros 87 e 93 da ferrovia, trecho considerado estratégico para a modernização da linha; entre os terrenos previstos para desapropriação estão lotes de 2.174 m², 2.584 m² e 4.435 m², parte deles nas proximidades da estação ferroviária da cidade, conforme noticiado pela Folha de Valinhos. Em Vinhedo, embora a fatia desta resolução seja proporcionalmente menor (599 m²), trata-se da continuação de um processo iniciado em outubro de 2025 com a SPI 062 — que já havia atingido áreas expressivas no município.

Importa registrar que, paralelamente às novas Resoluções SPI, as frentes de trabalho começaram oficialmente em Vinhedo ao final de março de 2026, segundo declaração da concessionária. Isso significa que, para muitos proprietários, a urgência não é mais apenas jurídica — é também física: as máquinas estão chegando.

O projeto TIC/TIM Trens: visão geral e dimensão financeira

O Eixo Norte do Trem Intercidades de São Paulo é um dos maiores projetos ferroviários do país nas últimas décadas. Sob concessão da TIC Trens S.A. — consórcio formado pela Comporte Participações e pela chinesa CRRC Corporation Limited, vencedor do leilão realizado na B3 em fevereiro de 2024 — o contrato tem prazo de 30 anos e investimento total previsto de R$ 14,2 bilhões.

O cronograma físico das obras tem início efetivo em maio de 2026, com as primeiras intervenções no trecho Jundiaí–Campinas concentradas em Vinhedo ao final de março de 2026. As Resoluções SPI editadas até abril atendem a essa janela executiva.

O modelo de implantação é de Parceria Público-Privada (PPP), com a administração paulista aportando R$ 8,5 bilhões e a TIC Trens contribuindo com outros R$ 5,7 bilhões. O empreendimento divide-se em três serviços integrados:
 
  1. TIC (expresso) São Paulo–Campinas: 101 km de extensão, viagem de 64 minutos a até 140 km/h, capacidade para 860 passageiros por composição, tarifa de pico estimada em R$ 64. Estreia prevista para 2031.
  2. TIM (parador) Jundiaí–Campinas: 44 km, viagem de 33 minutos, tarifa estimada entre R$ 14 e R$ 15, com estações em Louveira, Vinhedo e Valinhos. Início previsto para 2029.
  3. Linha 7-Rubi: modernização completa entre São Paulo e Jundiaí, integrada ao novo padrão tecnológico do TIC.

As seis Resoluções SPI no eixo Jundiaí–Campinas: tabela consolidada

A tabela a seguir consolida as seis Resoluções SPI editadas entre outubro de 2025 e abril de 2026, todas referentes ao Trecho 3 do projeto e atingindo o eixo Jundiaí–Campinas. Esse é, em si, o documento de referência para qualquer proprietário expropriado verificar se o seu imóvel se encaixa em um dos lotes:

Resolução SPI Data Lote Área total Municípios
SPI nº 062/2025 20/10/2025 Trecho 3 — Lote 1 ~77.000 m² (23 áreas) Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Jundiaí
SPI nº 025/2026 23/02/2026 Trecho 3 — Lote 2 27.146,84 m² Valinhos (20.827 m²), Jundiaí (6.271 m²), Louveira (48 m²)
SPI nº 033/2026 27/02/2026 Trecho 3 — Lote 4 15.798,77 m² Jundiaí, Louveira, Vinhedo, Valinhos
SPI nº 035/2026 02/03/2026 Trecho 3 — Lote 3 37.575,09 m² Jundiaí, Louveira, Vinhedo, Valinhos
SPI nº 036/2026 03/03/2026 Trecho 3 — Lote 5 16.891,81 m² (17 áreas) Jundiaí, Louveira, Vinhedo, Valinhos, Campinas
SPI nº 048/2026 17/04/2026 Trecho 3 — Lote 6 37.338,29 m² (31 áreas) Jundiaí, Vinhedo, Valinhos, Campinas

O total agregado supera 211 mil m² nas seis resoluções (o número de 174 mil m² noticiado refere-se às áreas concentradas em Vinhedo, Valinhos e municípios vizinhos, excluindo trechos sobrepostos). A leitura comparada das resoluções é essencial: o mesmo imóvel pode aparecer em mais de um ato (em fases distintas), e o conjunto define o perímetro real de afetação.

A DUP tem validade de 5 anos
Conforme o art. 10 do DL 3.365/1941, se a desapropriação não for efetivada nesse prazo, o ato caduca. As resoluções de 2025-2026 dão à TIC Trens ampla janela para distribuir as ações judiciais.

Vinhedo: da Cerâmica Jatobá ao início das obras

Vinhedo é, simultaneamente, o município com a maior área individual declarada de utilidade pública no projeto e o ponto físico de partida das obras. A maior área isolada — 22.700 m² — corresponde ao antigo terreno da Cerâmica Jatobá, empresa centenária no setor de pastilhas de porcelana que encerrou suas atividades em 20 de junho de 2024, após mais de 76 anos de operação. Esse mesmo lote concentra agora função estratégica na implantação da via permanente. Outra área notável incluída na SPI 062/2025 é uma fração de 182 m² do Serviço Social da Indústria (SESI), observando-se o regime próprio aplicável às propriedades de pessoas jurídicas de direito público ou para-estatais.

A geografia de Vinhedo estabelece características técnicas relevantes para os laudos avaliatórios. O município tem perfil misto: bairros residenciais consolidados de classe média e classe alta (Vista Alegre, Capela, Marambaia, Bela Vista, Pinheirinho), com forte adensamento de loteamentos fechados, somados a áreas rurais ainda significativas no entorno da ferrovia. Para o proprietário rural cortado pela faixa de domínio, a discussão técnica envolve não apenas o valor do terreno expropriado, mas também a depreciação do remanescente e o acesso entre as glebas separadas pela via.

STF (STP-AgR 1103/2026): obra precisa preservar acesso ao remanescente
A decisão do Pleno do STF, de 16/03/2026, fixou que o padrão de acesso ao remanescente é funcional — não basta a passagem veicular simbólica. Em imóveis rurais cortados pela TIC, o projeto da concessionária pode ser questionado por inviabilizar o trato diário da propriedade.

Estrutura jurídica das desapropriações da TIC Trens

O regime jurídico das desapropriações editadas pela SPI está calcado em quatro pilares que precisam ser conhecidos pelo expropriado:

  1. Fundamento legal federal: Decreto-Lei nº 3.365/1941 (Lei Geral das Desapropriações), combinado com CF/88, art. 5º, XXIV (justa e prévia indenização em dinheiro).
  2. Fundamento estadual: Decretos estaduais nº 67.435/2023 e 67.593/2023 (atribuições da SPI) e Decreto nº 69.339/2025, que disciplinam a delegação da DUP à concessionária.
  3. Legitimação e domínio: as desapropriações são executadas pela própria TIC Trens S.A., por via amigável ou judicial. A adjudicação se formaliza em nome do Estado de São Paulo, mas o ônus financeiro integral recai sobre a concessionária.
  4. Urgência e imissão provisória: as Resoluções SPI autorizam expressamente a TIC Trens a alegar urgência (art. 15 do DL 3.365/41), o que viabiliza a imissão provisória na posse mediante depósito judicial prévio — sem prejuízo da discussão posterior do valor final. Esse último ponto é especialmente delicado. A imissão provisória não é pagamento da indenização; é um depósito judicial que garante a entrada da concessionária no imóvel para o início das obras. O proprietário pode levantar parte do depósito, mas o valor definitivo só é fixado em sentença, após perícia judicial. Confundir as duas figuras é um dos erros mais caros que o expropriado pode cometer.
Imissão provisória = depósito, não pagamento
Em projetos com urgência declarada (como a TIC Trens), o expropriante pode ingressar no imóvel rapidamente. O valor depositado é uma garantia, não o valor final. A defesa técnica do expropriado consiste justamente em discutir esse valor — antes e depois da imissão.

Etapas do procedimento de desapropriação: o que esperar

Compreender as etapas é fundamental para se preparar tecnicamente. O procedimento típico será o seguinte:

  1. Identificação do imóvel na Resolução SPI aplicável (062/2025, 025/2026, 033/2026, 035/2026, 036/2026 ou 048/2026) e verificação cadastral junto ao memorial descritivo.
  2. Avaliação administrativa realizada pela TIC Trens, com vistoria do imóvel e apresentação de oferta inicial. O expropriado tem direito de acompanhar a vistoria e indicar pontos relevantes.
  3. Negociação administrativa — período de tratativas para um acordo amigável. Sem prazo legal rígido, mas frequentemente abreviado pela urgência.
  4. Ajuizamento da ação nas Varas da Fazenda Pública/Cíveis das comarcas de Vinhedo e Valinhos (TJSP), com pedido de imissão provisória e depósito do valor que a concessionária entende devido.
  5. Decisão sobre imissão provisória — concedida após depósito; permite o início das obras, mas não encerra a discussão do valor.
  6. Perícia judicial — fase central. O juiz nomeia perito; o expropriante e o expropriado indicam assistentes técnicos. O laudo pericial fundamenta a sentença.
  7. Sentença e recursos — fixado o valor final, cabe apelação ao TJSP e, em hipóteses específicas, recursos aos tribunais superiores.
  8. Pagamento do saldo — após o trânsito em julgado, ou diretamente pela TIC Trens, em sede administrativa, quando se firma acordo a qualquer tempo do processo.

Rubricas indenizatórias: o que compõe a justa indenização

A indenização justa é uma soma de rubricas, e não apenas o valor de mercado do terreno. A oferta administrativa da TIC Trens costuma apresentar valor global, dificultando a verificação dos componentes:

Rubrica Base legal Observação para TIC/TIM Trens
Valor de mercado do terreno CF/88, art. 5º, XXIV Apurado por método comparativo direto ou involutivo, conforme vocação. Nunca pelo valor venal do IPTU.
Benfeitorias necessárias e úteis DL 3.365/41, art. 25 Edificações, galpões, instalações industriais, plantios — pelo custo de reprodução depreciado.
Fundo de comércio Jurisprudência STJ consolidada Cabível para os pontos comerciais e galpões logísticos atingidos no eixo Valinhos/Vinhedo.
Lucros cessantes Princípios gerais + jurisprudência Hipóteses específicas: locação interrompida, paralisação de atividade industrial.
Depreciação do remanescente Jurisprudência consolidada Crítico para imóveis cortados pela ferrovia — inclui perda de acesso entre glebas (STF STP-AgR 1103/2026).
Juros compensatórios DL 3.365/41, art. 15-A Incidem desde a imissão provisória, sobre a diferença entre oferta e valor final.
Juros moratórios DL 3.365/41, art. 15-B Após o trânsito em julgado, em caso de mora no pagamento.
Correção monetária Lei 6.899/81 Desde a avaliação pericial até o efetivo pagamento.
Método involutivo para terrenos com vocação de loteamento ou edifício
Para terrenos urbanos com potencial construtivo em Valinhos e Vinhedo — frequentes nessa fase de adensamento da região metropolitana de Campinas — o método involutivo (vertical ou horizontal) pode gerar valor consideravelmente maior do que o comparativo direto. Os parâmetros típicos (TMA, despesas sobre o PGV, lucro do empreendedor) estão documentados na literatura técnica de referência.

Quem é réu na ação? 

Nas ações da TIC Trens, quem propõe é a concessionária, em nome próprio, com adjudicação ao Estado de São Paulo. O expropriado, ainda que titular do direito constitucional à justa indenização, assume a condição de réu. Como réu, ele se defende: contesta o valor ofertado, impugna o laudo da concessionária, requer perícia, indica assistente técnico, formula quesitos, interpõe recursos.

O expropriado, em regra, não propõe a ação principal. Mas existem hipóteses em que pode tomar a iniciativa: desapropriação indireta (quando o Poder Público se apropria do imóvel sem o devido processo), mandado de segurança contra ato administrativo abusivo, ação anulatória do decreto por vício formal e ação de retrocessão, quando o bem expropriado não recebe a destinação pública declarada. Essas ações são tecnicamente exigentes e dependem de configuração específica — apenas um advogado especialista em desapropriação consegue identificar quando cabem.

Tipologias atingidas no eixo Vinhedo–Valinhos

Imóveis residenciais (urbanos)

Casas, sobrados e apartamentos em bairros consolidados (Vista Alegre, Centro, Bairro do Carmo, Capela e Marambaia, em Vinhedo; e zonas correspondentes em Valinhos). A discussão central envolve o valor de mercado atualizado, as benfeitorias e os custos de mudança. Em loteamentos fechados, há ainda a questão da convenção condominial e de seus efeitos sobre a fração ideal.

Imóveis comerciais e galpões logísticos

O eixo ferroviário em Valinhos concentra galpões e estabelecimentos comerciais — inclusive os próximos à estação. Esses imóveis somam, à indenização do terreno e edificação, o fundo de comércio e, em caso de atividade industrial, eventuais lucros cessantes documentados. A jurisprudência do STJ é consolidada nesse sentido.

Imóveis rurais (urbanos-rurais e propriamente rurais)

Vinhedo e Valinhos preservam áreas rurais, chácaras, sítios e propriedades produtivas no entorno da ferrovia. A desapropriação parcial dessas glebas envolve discussão técnica complexa: laudo agronômico, plantio existente, infraestrutura rural (cercas, mata-burros, pontes, açudes) e — crucialmente — a preservação do acesso ao remanescente, conforme o precedente do STF STP-AgR 1103/2026 (Pleno, Min. Edson Fachin).

Terrenos urbanos com vocação construtiva

Lotes vagos ou subutilizados em zonas de expansão urbana de Valinhos e Vinhedo, com potencial para loteamento ou construção de edifícios. O método de avaliação adequado é o involutivo, considerando o Plano Diretor municipal, o Coeficiente de Aproveitamento e o estudo de viabilidade técnico-econômica.

Inquilinos e locatários

Comerciantes e empresas com contratos de locação ativos nos imóveis atingidos têm direito autônomo à indenização por fundo de comércio e benfeitorias úteis, independentemente do que o proprietário receba pelo imóvel. A defesa do inquilino é própria e, em alguns casos, conflitante com a do locador — especialmente quando o contrato contém cláusula de quitação em caso de desapropriação.

Documentação essencial para defender a indenização

Independentemente da fase em que o procedimento se encontre, o proprietário deve organizar agora o seguinte dossiê:

  • Matrícula atualizada do imóvel (emitida há menos de 30 dias).
  • IPTU/ITR dos últimos 5 exercícios.
  • Plantas aprovadas, habite-se e alvarás de construção e reforma; em imóveis rurais, certidão do INCRA e do CCIR.
  • Contratos de locação vigentes, com comprovantes de pagamento e índices de reajuste.
  • Documentos contábeis da atividade comercial/industrial — DRE, balanços, faturamento mensal — para fins de fundo de comércio e lucros cessantes.
  • Documentação rural: declaração de ITR, GTA (Guia de Trânsito Animal), comprovantes de comercialização agropecuária, laudos agronômicos anteriores.
  • Fotografias datadas do imóvel, da fachada, dos ambientes internos, dos plantios, das benfeitorias e da área remanescente (essencial para discutir depreciação).
  • Comprovantes de investimentos recentes em reforma, modernização e regularização.
  • Certidões negativas e de ônus reais.

O acordo administrativo proposto pela TIC Trens vale a pena?

A pergunta tem resposta condicional. Em projetos de PPP com urgência declarada (como a TIC Trens), a concessionária tem forte interesse em acordo administrativo — porque acelera o cronograma e reduz o passivo judicial. Para o expropriado, acordo bem fundamentado, com laudo técnico independente, valor compatível com o mercado e cláusulas claras, costuma ser preferível à via judicial: encurta o prazo, evita anos de litígio e poupa custos.

Mas o acordo precipitado, fundado apenas na oferta inicial, costuma deixar dinheiro relevante na mesa. O ponto mais sensível é a cláusula de quitação ampla, geral e irrevogável, que impede a discussão posterior de qualquer rubrica omitida — fundo de comércio, depreciação do remanescente, benfeitorias subavaliadas. Assinada sem revisão de advogado, ela compromete direitos legítimos do expropriado.

Cláusula de quitação ampla é o ponto mais crítico do acordo
Mesmo em projetos com urgência (TIC Trens autorizada a alegar art. 15 do DL 3.365/41), o expropriado não é obrigado a assinar quitação ampla. A negociação de cada cláusula é possível e necessária.

Erros mais comuns que reduzem a indenização

  1. Assinar o acordo administrativo sem revisão técnica — especialmente sem checar a cláusula de quitação.
  2. Confundir o valour venal do IPTU/ITR com o valour de mercado.
  3. Perder a oportunidade de acompanhar a vistoria avaliatória.
  4. Não contratar laudo técnico independente.
  5. Realizar benfeitorias relevantes após a DUP sem autorização — tais benfeitorias só são indenizadas mediante autorização expressa.
  6. Ignorar prazos processuais — 15 dias para contestar, prazos para impugnar laudo, prazos recursais.
  7. Tratar inquilino e proprietário como uma só posição — eles têm direitos autônomos.
  8. Confundir imissão provisória com pagamento — imissão é depósito; o levantamento integral só vem depois.
  9. Não invocar precedente do STF STP-AgR 1103/2026 em desapropriações rurais parciais — perda do argumento de acesso ao remanescente.
  10. Aceitar avaliação pelo método comparativo direto quando o terreno tem vocação construtiva e o método involutivo elevaria significativamente o valor.

O papel do advogado especializado em desapropriação

A atuação do advogado especialista em desapropriação não começa na petição inicial — começa antes, na leitura crítica da Resolução SPI aplicável, do memorial descritivo e da matrícula. Em projetos como a TIC Trens, com urgência declarada e cronograma apertado, a fase pré-judicial é especialmente densa: vistorias, oferta administrativa, eventual acordo. O trabalho técnico desenvolvido nessa fase — assistente técnico de engenharia escolhido, laudo divergente fundamentado, dossiê documental organizado — é o que sustenta toda a defesa posterior.

No eixo Vinhedo–Valinhos, há repertório consolidado de teses aplicáveis: reconhecimento do potencial construtivo e do método involutivo, indenização autônoma por fundo de comércio (especialmente nos pontos comerciais próximos à estação), indenização da depreciação do remanescente em desapropriações rurais parciais, juros compensatórios desde a imissão (Súmula 408 do STJ), juros moratórios após o trânsito em julgado, e — agora — invocação direta do precedente do STF STP-AgR 1103/2026 para garantir o acesso funcional ao remanescente.

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Otavio Andere Neto

Otavio é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2003, com mais de 20 anos de experiência na condução de processos judiciais de alta complexidade. Ao longo de sua carreira, desenvolveu sólida expertise na elaboração de estratégias processuais inovadoras e na representação de clientes em disputas de grande envergadura perante as mais diversas instâncias do Poder Judiciário

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