Ir para o conteúdo
Andere Neto Advocacia
Início O Escritório Blog Contato
WhatsApp
Início O Escritório Blog Contato
Desapropriação

Desapropriação da Linha 16-Violeta do Metrô: Resoluções SPI 39 a 42/2025, ruas atingidas e a PPP em 2026

  • Otavio Andere Neto
  • 30 de setembro de 2026
Falar com o advogado
Conheça o escritório
(11) 3263-0883

Em resumo

  • A Linha 16-Violeta do Metrô será feita por parceria público-privada (PPP). A 1ª fase prevê 19 km e 16 estações, de Teodoro Sampaio, em Pinheiros, a Abel Ferreira, na zona leste.
  • Quatro resoluções da Secretaria de Parcerias em Investimentos, de 04/09/2025 (Diário Oficial de 08/09/2025), declararam de utilidade pública as áreas de quatro estações: Álvaro Ramos, Ana Rosa, Jardim Paulista e Nove de Julho. Até 6 de outubro de 2026, não localizamos outro ato.
  • Quem vai desapropriar, segundo as resoluções, é a concessionária a ser contratada pelo Estado, que ainda não existe: o leilão não ocorreu.
  • Em setembro de 2026, a Cetesb pediu o estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) para continuar a análise da licença prévia da linha.

Quem tem imóvel ou comércio nas áreas das estações Álvaro Ramos, Ana Rosa, Jardim Paulista e Nove de Julho vive uma situação particular. A declaração de utilidade pública já foi publicada e o prazo legal já corre, mas a empresa que vai negociar e, se preciso, ajuizar as desapropriações ainda não foi escolhida. Este guia reúne o que é oficial, o que mudou desde setembro de 2025 e o que o proprietário, o comerciante e o inquilino podem fazer agora.

Desapropriação para a Linha 16-Violeta do Metrô: a "Linha dos Parques"

A Linha 16-Violeta é uma nova linha do Metrô de São Paulo, estruturada pelo Governo do Estado como concessão patrocinada, uma modalidade de PPP. Segundo o Programa de Parcerias em Investimentos do Estado (PPI-SP), a 1ª fase terá 19 km e 16 estações: Teodoro Sampaio, Oscar Freire, Nove de Julho, Jardim Paulista, Parque Ibirapuera, Dante Pazzanese, Ana Rosa, Parque Aclimação, Parque Independência, São Carlos, Paes de Barros, Vila Bertioga, Álvaro Ramos, Regente Feijó, Anália Franco e Abel Ferreira. O investimento estimado da 1ª fase é de R$ 37,5 bilhões.

A linha é chamada de "Linha dos Parques" porque passa perto do Ibirapuera, da Aclimação, da Independência e do Ceret. Segundo o PPI-SP, ela terá integrações com as Linhas 1-Azul e 2-Verde (Ana Rosa), 2-Verde (Anália Franco), 4-Amarela (Oscar Freire), 6-Laranja e 10-Turquesa (São Carlos) e, no futuro, 19-Celeste (Jardim Paulista), 20-Rosa e 22-Marrom (Teodoro Sampaio). Segundo a imprensa, a extensão até Cidade Tiradentes ficou para uma 2ª fase.

As quatro resoluções de utilidade pública da Linha 16-Violeta

A desapropriação começa por um ato formal que declara determinada área de utilidade pública. Na Linha 16-Violeta, os atos são quatro resoluções da Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI), todas de 04/09/2025 e publicadas no Diário Oficial do Estado de 08/09/2025, uma para cada estação:

AtoEstaçãoÁrea declarada
Resolução SPI 039/2025Álvaro Ramos12.965,31 m², em 2 áreas na Avenida Álvaro Ramos
Resolução SPI 040/2025Ana Rosa6.707,02 m², em 1 área na esquina da Avenida Conselheiro Rodrigues Alves com o Largo Dona Ana Rosa
Resolução SPI 041/2025Jardim Paulista7.207,35 m², em 4 áreas na Avenida Brigadeiro Luís Antônio e nas ruas Estados Unidos, Jundiaí e Manoel da Nóbrega e na Travessa Leon Berry
Resolução SPI 042/2025Nove de Julho9.383,32 m², em 4 áreas na Rua Pamplona e na Alameda Lorena

As quatro resoluções têm o mesmo conteúdo básico. Elas declaram as áreas de utilidade pública para desapropriação, ocupação temporária ou servidão, "pela concessionária a ser contratada pelo Estado de São Paulo". Autorizam a expropriante a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais, para os fins do art. 15 do Decreto-Lei 3.365/1941, que trata da imissão provisória na posse. Determinam que as despesas correm por conta de verba própria da concessionária, com base no art. 3º, I, do mesmo Decreto-Lei. E excluem os imóveis de pessoas jurídicas de direito público.

Estar na área declarada não significa que o imóvel foi desapropriado

A declaração de utilidade pública não transfere o imóvel. Ela dá a prerrogativa de desapropriar dentro de um prazo. Até o acordo ou, na via judicial, até a imissão provisória na posse, o proprietário continua no imóvel e pode usá-lo, alugá-lo e até vendê-lo. Na imissão, o expropriante recebe a posse; a propriedade, em regra, só se transfere ao final, com o acordo ou com a sentença.

Ruas atingidas nas estações Álvaro Ramos, Ana Rosa, Jardim Paulista e Nove de Julho

A relação abaixo reúne os logradouros citados nas quatro resoluções. Por respeito à privacidade dos envolvidos e às normas de proteção de dados, não reproduzimos números prediais, matrículas, nomes de proprietários nem valores. A confirmação de que um imóvel específico é atingido, e em que extensão, exige a leitura das plantas e dos memoriais descritivos oficiais.

EstaçãoLogradouros citados no ato
Álvaro Ramos (SPI 039/2025)Avenida Álvaro Ramos
Ana Rosa (SPI 040/2025)Avenida Conselheiro Rodrigues Alves e Largo Dona Ana Rosa
Jardim Paulista (SPI 041/2025)Avenida Brigadeiro Luís Antônio, Rua Estados Unidos, Rua Jundiaí, Rua Manoel da Nóbrega e Travessa Leon Berry
Nove de Julho (SPI 042/2025)Rua Pamplona e Alameda Lorena

As outras 12 estações da 1ª fase, os poços de ventilação e o pátio de manutenção ainda não têm ato de utilidade pública publicado. As próprias resoluções preveem que, se o projeto exigir novas áreas, será necessário novo ato expropriatório.

Em que pé está a Linha 16-Violeta em outubro de 2026

A PPP avançou no papel, mas o leilão foi adiado mais de uma vez. Os principais marcos:

  • Estudos: em janeiro de 2025, a SPI autorizou a construtora Acciona a fazer os estudos da concessão, com ressarcimento máximo de R$ 42.396.028,37 (Diário Oficial de 08/01/2025), que, segundo a apresentação da PPP citada pela imprensa, ficará a cargo do vencedor do leilão.
  • Audiências e consulta pública: as audiências públicas foram em 07 e 08/10/2025, e a consulta pública, aberta em 06/10/2025, foi prorrogada e recebeu contribuições até 24/11/2025, segundo o portal Metrô CPTM.
  • Leilão: em dezembro de 2025, segundo o Via Trolebus (29/12/2025), a SPI indicava edital no 1º semestre e leilão no 2º semestre de 2026. Em setembro de 2026, segundo o portal Click Petróleo e Gás, a página do projeto passou a indicar edital no 1º semestre de 2027, com leilão e contrato "a definir".
  • Licenciamento: em 23/09/2026, a Cetesb publicou que pediu a elaboração de EIA e RIMA "para continuidade da análise do pedido de Licença Prévia" da linha (Diário Oficial de 24/09/2026). A licença prévia, portanto, ainda não foi concedida.

Segundo a apresentação da PPP, citada pelo Click Petróleo e Gás, as desapropriações da 1ª fase estão estimadas em R$ 3,6 bilhões. Em outubro de 2026, o Via Trolebus (05/10/2026) descreveu a Linha 16 como "uma incógnita", com leilão adiado algumas vezes.

O pátio da Avenida Henry Ford, na Mooca

O projeto apresentado nas audiências prevê o pátio de manutenção da linha ao longo da Avenida Henry Ford, na Mooca. Na audiência de 07/10/2025, segundo o portal Metrô CPTM, o representante do governo afirmou que o pátio terá cerca de 100 mil m², e empresários da região e o Shopping Mooca se manifestaram contra. Em dezembro de 2025, ainda segundo o Metrô CPTM, a associação de empresários da avenida se reuniu com o prefeito e com o secretário de Parcerias em Investimentos para pedir a mudança do local.

Até 6 de outubro de 2026, não localizamos ato de utilidade pública para o pátio. Se ele vier, será por ato novo, com prazo próprio. Moradores das áreas das estações Jardim Paulista e Nove de Julho também reclamaram das desapropriações durante a consulta pública, segundo o Metrô CPTM (24/11/2025).

Quem vai desapropriar, e por que isso importa

Nas quatro resoluções, a expropriante é a concessionária a ser contratada pelo Estado, que pagará as desapropriações com verba própria. O art. 3º, I, do Decreto-Lei 3.365/1941 permite que concessionários, inclusive os de PPP, promovam desapropriações quando autorizados por lei ou contrato. Isso tem três consequências práticas:

  • Ainda não há quem negocie ou ajuíze: sem leilão e sem contrato, não existe concessionária. Até 6 de outubro de 2026, não localizamos notícia de proposta de acordo ou de ação de desapropriação na Linha 16.
  • O prazo corre mesmo assim: a caducidade conta da expedição do ato, e não da assinatura do contrato (veja a seção seguinte).
  • Juros moratórios fora do precatório: o art. 15-B do Decreto-Lei 3.365/1941 conta os juros moratórios a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, regra ligada ao pagamento por precatório (art. 100 da Constituição). Concessionária privada não paga por precatório, e o STJ já decidiu, para expropriante de direito privado, que os juros moratórios contam do trânsito em julgado (REsp 1.980.007/SP).

Até quando a desapropriação pode ser feita

O art. 10 do Decreto-Lei 3.365/1941 dá ao expropriante cinco anos, contados da data da expedição do ato, para efetivar a desapropriação, por acordo ou com o ajuizamento da ação. Passado o prazo sem isso, a declaração caduca, e o mesmo bem só pode ser objeto de nova declaração depois de um ano. Para as quatro resoluções da Linha 16-Violeta, de 04/09/2025, o prazo vai até setembro de 2030.

Com o edital previsto, segundo a imprensa, só para 2027, o intervalo entre a contratação da concessionária e o fim desse prazo tende a concentrar as propostas e as ações judiciais.

O que compõe a justa indenização

A Constituição garante a desapropriação por utilidade pública mediante justa e prévia indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV). Justa é a indenização que deixa o proprietário, do ponto de vista patrimonial, na situação em que estaria sem a desapropriação. Ela pode reunir:

  • Valor de mercado do imóvel, e não o valor venal do IPTU, considerando localização, metragem, padrão construtivo e o aproveitamento econômico do terreno segundo a legislação de uso e ocupação do solo.
  • Benfeitorias: reformas, ampliações e melhorias que a avaliação não considerou. Atenção às obras novas: pelo art. 26, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941, as benfeitorias feitas depois da desapropriação só entram se necessárias, ou úteis com autorização do expropriante, e esse marco costuma ser contado a partir da declaração de utilidade pública. Antes de reformar, documente o estado do imóvel.
  • Fundo de comércio, para o proprietário que explora o próprio negócio no imóvel, mediante prova.
  • Juros compensatórios, quando cabíveis, nos termos do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941, se houver imissão prévia na posse. Eles compensam a renda comprovadamente perdida e não se somam aos lucros cessantes pela mesma perda.
  • Juros moratórios pelo atraso no pagamento da indenização fixada na decisão final, e correção monetária.

Na sentença, o juiz deve considerar, entre outros pontos, o interesse que o proprietário aufere do bem, a sua situação e a valorização ou depreciação da área remanescente (art. 27 do Decreto-Lei 3.365/1941). Em regiões como os Jardins, o eixo da Brigadeiro Luís Antônio e a Vila Mariana, a localização e o uso real do imóvel pesam na avaliação, e um laudo de assistente técnico é a ferramenta para levar esses elementos à perícia.

Se a indenização fixada pelo juiz superar a oferta, a expropriante também é condenada em honorários de sucumbência, calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente (art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941; Súmula 141/STJ), e reembolsa as despesas do processo, incluindo, mediante comprovação, os honorários do assistente técnico.

Desapropriação parcial e direito de extensão

Quando só parte do terreno é atingida e o que sobra fica inútil, inaproveitável ou de difícil utilização, o expropriado pode pedir que a desapropriação, e a indenização, alcance a totalidade do imóvel. É o chamado direito de extensão, que precisa ser pedido no momento certo, no acordo ou na ação. Se o remanescente apenas perder valor, o caminho é a indenização pela desvalorização dessa parte.

Imissão provisória na posse: depósito, não pagamento

Sem acordo, a expropriante ajuíza a ação de desapropriação e, alegando urgência, pode pedir a imissão provisória na posse. Para isso, deposita em juízo um valor. Esse depósito não é o pagamento da indenização: é a condição para a posse antecipada, e o valor definitivo continua em discussão no processo.

Após a imissão, o expropriado pode levantar até 80% do depósito, ainda que discorde do valor (art. 33, § 2º, do Decreto-Lei 3.365/1941). Para isso, precisa provar a propriedade e a quitação das dívidas fiscais que recaiam sobre o imóvel, e são publicados editais (art. 34). Havendo dúvida fundada sobre quem é o dono, o valor fica depositado.

Depois vem a perícia judicial: um perito nomeado pelo juiz avalia o imóvel, e o expropriado pode indicar um assistente técnico para defender critérios corretos de avaliação. A sentença fixa a indenização. Quem recebe a indenização também deve se informar sobre a tributação da indenização de desapropriação.

Comerciantes e inquilinos

As áreas das estações Nove de Julho e Jardim Paulista ficam em eixos comerciais, e a do pátio, se confirmada, atingiria empresas da Avenida Henry Ford. Nesses casos, há dois cenários:

  • O proprietário explora o próprio negócio no imóvel: o fundo de comércio (ponto, clientela, nome) pode ser indenizado na própria desapropriação, mediante prova.
  • O comerciante é locatário: a desapropriação extingue a locação, mas o inquilino pode pleitear do expropriante, em ação própria, indenização pelos prejuízos que comprovar, como a perda do fundo de comércio.

Nos dois casos, a prova contábil (faturamento, contratos, tempo de ponto) decide o resultado e precisa ser organizada antes da avaliação.

Como agir agora

O que fazer enquanto a concessionária não é contratada

  • Confirme se o seu imóvel está na área declarada, e em que extensão, pelas plantas e memoriais das resoluções.
  • Reúna a documentação: matrícula atualizada, IPTU, plantas, contratos de locação e comprovantes de reformas e benfeitorias.
  • Regularize pendências de inventário, registro e tributos: elas atrasam o levantamento do depósito.
  • Documente o estado atual do imóvel antes de investir em reformas.
  • Comerciantes: organizem faturamento, contratos e histórico do ponto.
  • Quando a notificação chegar, confira se ela traz o valor da oferta: pelo art. 10-A do Decreto-Lei 3.365/1941, o prazo para aceitar ou rejeitar é de 15 dias, e o silêncio é considerado rejeição.
  • Providencie uma avaliação independente do valor de mercado antes de responder à proposta.

A desapropriação é um processo em que o Estado pode impor a perda do bem, mas o proprietário tem um direito constitucional que não se negocia: receber tudo o que o imóvel realmente vale. Na Linha 16-Violeta, o tempo até a contratação da concessionária é a oportunidade para se preparar.

Atendimento direto com o advogado

DESAPROPRIAÇÃO DO SEU IMÓVEL?

Otavio Andere Neto, advogado de desapropriações e direito imobiliário
20+Anos de experiência
Advogado Especialista em Desapropriação

Otavio Andere Neto

Advogado Especialista em Desapropriação

Otavio Andere Neto

Advogado inscrito na OAB desde 2003, com mais de 20 anos de atuação em desapropriação de imóveis .Atuação integrada com engenharia de avaliações, visando alcançar o correto valor da indenização.

  • OAB/SP 210.822
  • Atuação desde 2003
  • Mais Admirados 2024
Falar com o advogado Conheça o escritório (11) 3263-0883

Perguntas frequentes

Meu imóvel está numa das ruas citadas. Ele já foi desapropriado?

Não. Estar numa rua citada significa que o imóvel pode integrar uma área declarada de utilidade pública, o que dá a prerrogativa de desapropriar dentro do prazo legal. A confirmação depende das plantas e dos memoriais descritivos de cada resolução, que delimitam exatamente as áreas atingidas.

Quem vai me procurar para negociar: o Metrô ou o Estado?

Segundo as quatro resoluções, a expropriante é a concessionária a ser contratada pelo Estado, que pagará as desapropriações com verba própria. Até 6 de outubro de 2026, o leilão da PPP não havia ocorrido, e por isso ainda não existe concessionária para fazer propostas.

Minha rua não está na lista, mas fica perto de uma estação prevista. Posso ser atingido?

Pode, no futuro. Até 6 de outubro de 2026, só as estações Álvaro Ramos, Ana Rosa, Jardim Paulista e Nove de Julho tinham áreas declaradas. As demais estações, os poços de ventilação e o pátio de manutenção dependem de atos novos, que precisam ser publicados no Diário Oficial.

Sou inquilino de um imóvel comercial atingido. Tenho algum direito?

Sim. A desapropriação extingue a locação, mas o locatário pode pleitear do expropriante, em ação própria, indenização pelos prejuízos que comprovar, como a perda do fundo de comércio. A prova do faturamento e do tempo de ponto é decisiva.

Até quando a desapropriação pode ser feita com base nessas resoluções?

O art. 10 do Decreto-Lei 3.365/1941 dá cinco anos, contados da expedição do ato. As quatro resoluções são de 04/09/2025, e o prazo vai até setembro de 2030. Passado o prazo sem acordo ou ação, a declaração caduca.

Fontes oficiais

  • Resolução SPI nº 039, de 04 de setembro de 2025, Estação Álvaro Ramos (Diário Oficial do Estado de São Paulo, 08/09/2025).
  • Resolução SPI nº 040, de 04 de setembro de 2025, Estação Ana Rosa (Diário Oficial do Estado de São Paulo, 08/09/2025).
  • Resolução SPI nº 041, de 04 de setembro de 2025, Estação Jardim Paulista (Diário Oficial do Estado de São Paulo, 08/09/2025).
  • Resolução SPI nº 042, de 04 de setembro de 2025, Estação Nove de Julho (Diário Oficial do Estado de São Paulo, 08/09/2025).
  • Secretaria de Parcerias em Investimentos: autorização dos estudos da Linha 16 (Diário Oficial de 08/01/2025), Aviso de Audiência Pública SPI nº 020/2025 e 021/2025 (Diário Oficial de 24/09/2025) e Aviso de Consulta Pública SPI nº 011/2025 (Diário Oficial de 06/10/2025).
  • Cetesb, Termo de Referência nº 15/2026, processo IMPACTO 065/2026 (Diário Oficial do Estado de São Paulo, 24/09/2026).
  • Programa de Parcerias em Investimentos (PPI-SP), consulta pública da PPP da Linha 16-Violeta (outubro de 2025).
  • Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941 (Lei Geral das Desapropriações), arts. 3º, 10, 10-A, 15, 15-A, 15-B, 26, 27, 33 e 34; Constituição Federal, arts. 5º, XXIV, e 100; Súmula 141/STJ; STJ, REsp 1.980.007/SP.
  • Imprensa: Metrô CPTM (outubro, novembro e dezembro de 2025), Via Trolebus (29/12/2025 e 05/10/2026) e Click Petróleo e Gás (setembro de 2026).

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso por um advogado especialista em desapropriação da Linha 16-Violeta.

Blog Andere Neto

Análises técnicase novidades jurídicas.

Decisões, teses, jurisprudência atualizada e artigos da equipe.

    1 / 1
    Ver todos os artigos

    Textos com finalidade informativa. Não constituem promessa de resultado nem substituem a análise do seu caso.

    ANDERE NETO
    Advocacia
    Rua Maestro Cardim, 1.293 — São Paulo/SP · 01323-001
    contato@andere.adv.br
    (11) 3263-0883
    (11) 9-1195-0888

    Escritório

    • Sobre o Escritório
    • Contato
    • Blog Jurídico
    • Política de Privacidade
    • Política de Cookies

    SOCIAL

    LinkedIn Instagram WhatsApp
    Receba as atualizações do escritório Decisões, teses e novidades jurídicas — você escolhe os temas.
    © 2026 Andere Neto Sociedade de Advogados · Todos os direitos reservados. OAB/SP 15.580
    Aviso Legal

    A Andere Neto Sociedade de Advogados (Andere Neto Advocacia) é sociedade de advogados inscrita no CNPJ sob o nº 20.716.311/0001-69 e regularmente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 15.580. Sua atuação é exclusivamente jurídica, em estrita conformidade com a legislação vigente, com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Este site é de titularidade exclusiva da Andere Neto Sociedade de Advogados e não possui vínculo, parceria, patrocínio ou representação em relação a qualquer plataforma de tecnologia, rede social, mecanismo de busca, órgão público, autarquia, empresa estatal ou ente do Governo. Eventuais menções a entidades públicas ou privadas têm finalidade meramente informativa.

    O escopo de atuação da Andere Neto Sociedade de Advogados restringe-se à advocacia. Quaisquer outras atividades profissionais, técnicas ou regulamentadas estão fora do objeto social do escritório e devem ser buscadas junto a profissionais legalmente habilitados em suas respectivas áreas.

    Todo o conteúdo veiculado neste site possui natureza informativa e institucional, não configura consulta jurídica individualizada nem estabelece relação cliente-advogado, e não representa promessa, oferta, expectativa de resultado específico ou garantia de êxito em demandas judiciais ou extrajudiciais, em observância ao art. 7º, parágrafo único, e ao art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB. A análise concreta de cada caso depende de avaliação técnica individual realizada diretamente com um(a) advogado(a) do escritório.

    Newsletter

    Escolha os temas que interessam a você.

    Você recebe apenas o que selecionar. Pode cancelar a inscrição a qualquer momento, em um clique no rodapé de qualquer e-mail.

    Áreas de interesse

    Atendimento direto · resposta rápida

    Fale agora com um advogado.

    Para que possamos te atender da melhor maneira, preencha seus dados abaixo. Você será redirecionado para o nosso WhatsApp em seguida.

    Atendimento humano de segunda a sexta, das 9h às 18h