Plano de saúde negou o Remicade® (infliximabe) para a doença de Crohn, a retocolite ulcerativa ou doença reumatológica, ou trocou por biossimilar sem anuência do médico? O TJSP já registrou que o medicamento consta do Rol da ANS, e é possível obter o tratamento por meio de liminar judicial — veja como preparar o pedido
O que você precisa saber em 30 segundos
- O Remicade® (infliximabe) é aplicado por infusão intravenosa em ambiente assistido, na doença de Crohn, na retocolite e em doenças reumatológicas.
- O medicamento consta do rol da ANS, o que torna a cobertura obrigatória, como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo.
- Trocar o medicamento por biossimilar sem a anuência do médico foi considerado abusivo pelo tribunal.
- A escolha do tratamento é do médico assistente, não da operadora.
- Autorizar dose menor que a prescrita também gera direito ao reembolso do que o paciente pagou.
- Descumprimentos repetidos da ordem judicial já renderam indenização por dano moral.
Quem faz infusão de infliximabe conhece a rotina: agendamento, hospital-dia, algumas horas de aplicação e o intervalo até a próxima dose. Quando a operadora nega, atrasa ou tenta substituir o medicamento por outro, o risco não é apenas administrativo, e sim de perder o controle de uma doença que estava estabilizada. Este guia explica o que é o Remicade®, por que os planos negam, o que a Justiça vem decidindo e como pedir a liminar.
O que é o Remicade® (infliximabe) e para quem é indicado
O Remicade® é o nome comercial do infliximabe, anticorpo monoclonal que bloqueia o fator de necrose tumoral, uma das substâncias centrais do processo inflamatório. A aplicação é por infusão intravenosa, feita em hospital-dia ou centro de infusão, com equipe acompanhando, em intervalos que costumam ser de algumas semanas.
As indicações mais comuns são:
- Doença de Crohn, inclusive nas formas fistulizantes.
- Retocolite ulcerativa moderada a grave.
- Artrite reumatoide, espondilite anquilosante e artrite psoriásica.
- Psoríase em placas grave.
Por que a via de aplicação importa juridicamente
Este é um ponto que favorece o paciente. A Lei nº 9.656/1998 exclui, como regra, o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar. O infliximabe não é um remédio de uso em casa: ele é infundido na veia, em ambiente assistido, com supervisão profissional. Por isso a discussão sobre uso domiciliar, que aparece em outros medicamentos, não alcança o Remicade®. Some-se a isso que o medicamento consta do rol da ANS, o que o Tribunal de Justiça de São Paulo já apontou como fundamento suficiente para a cobertura obrigatória.
Por que os planos de saúde negam ou dificultam o Remicade®
1. Tentativa de substituição por biossimilar
É hoje a situação mais frequente, e merece explicação. Biossimilar é um medicamento biológico desenvolvido para ser semelhante a um já existente. Ele pode ser adequado em muitos casos, mas a decisão é clínica: cabe ao médico que acompanha o paciente avaliar se a substituição é segura, sobretudo em quem já está estabilizado com o medicamento original. Quando a operadora impõe a troca sem anuência médica, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem considerado a conduta abusiva.
2. Autorização de dose menor que a prescrita
A operadora autoriza a infusão, mas em dose inferior à indicada. Na prática, isso significa tratamento incompleto, e o paciente muitas vezes acaba pagando a diferença. O tribunal já reconheceu o direito ao reembolso integral nessa situação, entendendo que o desembolso decorreu de negativa indevida da operadora.
3. Alegação de ausência no rol da ANS
Argumento frágil no caso do infliximabe, porque o medicamento está previsto no rol. Havendo previsão, a cobertura é obrigatória, como o tribunal registrou de forma direta.
4. Questionamento do local da infusão
A operadora aceita cobrir o medicamento, mas recusa o hospital onde a infusão foi feita, alegando que não integra a rede referenciada. É uma discussão distinta da cobertura em si, e costuma envolver a suficiência da rede credenciada para aquele procedimento.
5. Atrasos sucessivos na liberação
Sem negar formalmente, a operadora atrasa cada autorização. Em tratamento de intervalo fixo, atraso é interrupção. Quando o descumprimento é reiterado, deixa de ser mero problema administrativo.
O que a Justiça vem decidindo sobre o infliximabe
Trocar por biossimilar sem anuência médica é abusivo
Em julgamento de 12 de março de 2026, a 5ª Câmara de Direito Privado manteve decisão favorável ao paciente em caso no qual a operadora pretendia substituir o medicamento prescrito.
"Profissional que cuida do autor que prescreveu o medicamento Remicade Infliximabe 100mg e discordou, expressamente, da troca da medicação para biossimilar, é porque sabia de sua eficácia terapêutica. Negativa de cobertura do medicamento prescrito e a tentativa de substituição por outra droga, sem a anuência médica, que restringe direito inerente à natureza do contrato, nos termos do art. 51, § 1º, inc. II, do Código de Defesa do Consumidor, sendo patente a abusividade do ato."
TJSP, Agravo Interno Cível nº 1032009-52.2024.8.26.0100, Rel. Des. J.L. Mônaco da Silva, 5ª Câmara de Direito Privado, julgado em 12/03/2026.
O raciocínio é elegante: se o médico que acompanha o paciente registrou a discordância quanto à troca, é porque avaliou a eficácia terapêutica daquele medicamento naquele caso. Impor a substituição, contra essa avaliação, restringe direito inerente à natureza do contrato.
A escolha do tratamento é do médico, e a negativa gera dano moral
Em 23 de abril de 2026, o Núcleo de Justiça 4.0 manteve condenação de operadora que havia negado o custeio do infliximabe, com indenização por dano moral aos familiares do paciente.
"A negativa de fornecimento do medicamento é considerada abusiva quando há expressa indicação médica. A jurisprudência desta Corte e do STJ reforça que cabe ao médico, e não ao plano de saúde, escolher o tratamento mais indicado ao paciente, sendo abusiva a negativa de cobertura com base na ausência do medicamento no rol da ANS."
"A recusa injustificada da operadora agravou o quadro de angústia da autora e seus familiares. A conduta da requerida não se restringiu ao inadimplemento contratual, mas resultou em abalo psíquico relevante e sofrimento moral, passível de indenização."
TJSP, Apelação Cível nº 1004195-20.2024.8.26.0115, Rel. Des. Marcia Tessitore, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, Turma II, julgado em 23/04/2026. Indenização mantida em R$ 5.000,00.
Medicamento no rol: cobertura obrigatória
Em 5 de março de 2026, a 1ª Câmara de Direito Privado manteve condenação de operadora a autorizar e custear o tratamento com infliximabe, registrando que o medicamento está previsto no rol da ANS, sendo obrigatória a cobertura, e que não há desequilíbrio contratual em cumprir essa obrigação (Apelação Cível nº 1015999-06.2024.8.26.0011, Rel. Des. Enéas Costa Garcia).
Dose menor que a prescrita gera reembolso
Em 24 de abril de 2026, o Núcleo de Justiça 4.0 manteve sentença que reconheceu o direito ao reembolso integral de paciente que precisou custear a infusão de forma particular porque a operadora havia autorizado dose menor do que a devida. O tribunal registrou que não houve livre escolha de prestador pela paciente: o desembolso decorreu da negativa indevida da operadora (Apelação Cível nº 1006108-41.2025.8.26.0361, Rel. Des. Luiz Arcuri).
| O que fortalece o pedido | Por quê |
|---|---|
| Relatório do especialista com o código da doença | Comprova o diagnóstico e a indicação técnica |
| Manifestação expressa do médico contra a troca por biossimilar | Foi o ponto decisivo no julgado de março de 2026 |
| Registro da dose e do intervalo prescritos | Permite demonstrar quando a operadora autoriza a menos |
| Calendário das infusões já realizadas | Demonstra a continuidade do tratamento e o risco de interromper |
| Negativa por escrito, com protocolo | Prova a recusa e a data em que o tratamento foi obstado |
| Comprovantes de pagamento particular, se houver | Sustentam o pedido de reembolso do que já foi gasto |
O que muda conforme o tipo de plano
Plano individual ou familiar
A relação é direta entre beneficiário e operadora, com incidência plena do Código de Defesa do Consumidor. A negativa por escrito e o relatório médico costumam bastar para a liminar.
Plano coletivo empresarial ou por adesão
O contrato é firmado pela empresa ou pela entidade de classe. A cópia do contrato ou do regulamento normalmente precisa ser pedida ao setor de recursos humanos ou à administradora de benefícios, e é preciso identificar corretamente quem deve figurar no processo, já que administradora e operadora têm papéis distintos.
Autogestão
Nos planos administrados por entidades de autogestão, o Código de Defesa do Consumidor não incide, conforme a ressalva da Súmula 608 do STJ. A fundamentação se apoia no regulamento da entidade, na legislação de planos de saúde e na indicação médica.
Como questionar a negativa na Justiça
- Peça a negativa por escrito. Vale também para a autorização parcial: se a operadora liberou dose menor, peça o documento que registre isso.
- Peça ao médico uma manifestação expressa. Se a operadora propõe biossimilar, o relatório deve dizer, com fundamento clínico, por que a substituição não é adequada naquele caso.
- Reúna o histórico do tratamento. Datas das infusões já realizadas, dose aplicada e resposta clínica obtida.
- Junte os documentos do contrato. Carteirinha, contrato ou regulamento e comprovantes de pagamento das mensalidades.
- Guarde os comprovantes do que pagou. Notas do hospital e da farmácia sustentam o pedido de reembolso.
- Procure um advogado especialista em Direito da Saúde assim que o atraso começar a comprometer o intervalo entre as doses.
Como funciona a liminar para o Remicade®
A tutela de urgência está no artigo 300 do Código de Processo Civil e depende de dois requisitos.
- Probabilidade do direito. Vem da previsão do medicamento no rol da ANS, da prescrição fundamentada e, quando for o caso, da manifestação médica contrária à substituição.
- Perigo de dano. Demonstra-se com o calendário das infusões: mostrar a data em que a próxima aplicação deveria ocorrer e o risco de reativação da doença é objetivo e persuasivo.
Prazo, multa e continuidade
Com a documentação completa, a decisão costuma sair em poucos dias, às vezes em 24 a 72 horas, variando conforme a vara. O juiz fixa prazo para a operadora cumprir e normalmente estabelece multa diária por descumprimento. Como o infliximabe é de uso continuado, o pedido deve abranger a continuidade das infusões, na dose e no intervalo prescritos, e não apenas a próxima aplicação.
A liminar é decisão provisória: vale enquanto o processo tramita e é confirmada ou revista na sentença. Em tratamento de intervalo fixo, o acompanhamento do cumprimento é parte essencial do trabalho.
Quando o descumprimento se repete
Há um cenário específico que merece atenção: o da operadora que, mesmo condenada, atrasa sistematicamente cada liberação. Em fevereiro de 2026, o TJSP manteve indenização por dano moral em caso de descumprimentos pontuais, porém reiterados, de decisão já transitada em julgado, situação em que a paciente chegou a ser negativada por dose não quitada pela operadora e sofreu sucessivas remarcações das aplicações. Nesses casos, além da multa, cabe discutir a reparação pelo transtorno continuado.
E se a operadora exigir junta médica?
Diante da divergência sobre a substituição por biossimilar, algumas operadoras propõem a instauração de junta médica para dirimir a controvérsia técnica. O procedimento existe e é previsto na regulamentação, mas há dois pontos que o paciente precisa conhecer.
O primeiro é que a junta serve para esclarecer dúvida técnica razoável, e não para simplesmente sobrepor a opinião da operadora à do médico assistente. O segundo é que o parecer da junta não vincula o juiz: quem decide o caso é o Judiciário, à luz de toda a prova produzida, e há decisões que expressamente registram essa não vinculação. Se a junta for instaurada, participe, apresente o relatório do seu médico e guarde a conclusão por escrito, porque ela integra a prova do processo.
Conclusão
No caso do Remicade®, o paciente parte de uma posição favorável: o medicamento é infundido em ambiente assistido, o que afasta a discussão sobre uso domiciliar, e está previsto no rol da ANS, o que torna a cobertura obrigatória. Sobre a tentativa de substituição por biossimilar, o Tribunal de Justiça de São Paulo foi direto ao considerar abusiva a troca imposta sem anuência do médico assistente. Reunindo o relatório do especialista, o histórico das infusões e a negativa por escrito, o caminho da liminar costuma ser rápido, e o tratamento pode seguir na dose e no intervalo que o médico indicou.
Este texto cuida de um medicamento específico. A discussão sobre a doença, com a lei aberta e as negativas típicas, está reunida aqui: cobertura da psoríase pelo plano de saúde.
Para ver o quadro completo da doença, e não apenas deste medicamento, leia também quais tratamentos a operadora é obrigada a cobrir nessas duas doenças.
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Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.
- OAB/SP 129.660
- Mais de 30 anos de experiência
- Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
- Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Remicade®?
O infliximabe está previsto no rol da ANS, e o Tribunal de Justiça de São Paulo registrou que, havendo previsão no rol, a cobertura é obrigatória. Some-se a isso que o medicamento é infundido na veia em ambiente assistido, o que afasta a discussão sobre medicamentos de uso domiciliar.
O plano quer trocar o Remicade® por um biossimilar. Ele pode?
A decisão é clínica, não administrativa. Em março de 2026, o TJSP considerou abusiva a tentativa de substituição por biossimilar sem a anuência do médico assistente, registrando que a troca imposta restringe direito inerente à natureza do contrato. Se o seu médico discorda da substituição, é essencial que ele registre isso por escrito, com fundamento clínico.
O que é um biossimilar e por que a troca gera discussão?
Biossimilar é um medicamento biológico desenvolvido para ser semelhante a um já existente. Ele pode ser adequado em muitos casos, mas quem avalia se a substituição é segura para aquele paciente é o médico que o acompanha, sobretudo quando a pessoa já está estabilizada com o medicamento original. O problema não é o biossimilar em si: é a troca imposta pela operadora contra a avaliação médica.
O plano autorizou uma dose menor do que a prescrita. O que fazer?
Autorização parcial é negativa parcial. Em abril de 2026, o TJSP manteve o direito ao reembolso integral de paciente que precisou custear a infusão porque a operadora havia liberado dose menor que a devida, registrando que o desembolso decorreu de negativa indevida e não de livre escolha de prestador. Guarde a autorização, os comprovantes de pagamento e o registro da dose prescrita.
O plano diz que o Remicade® não está no rol da ANS. Procede?
O infliximabe consta do rol, e o TJSP já apontou isso como fundamento suficiente para a cobertura obrigatória. Ainda que houvesse discussão, o tribunal tem reiterado que cabe ao médico, e não ao plano, escolher o tratamento mais indicado, sendo abusiva a negativa apoiada apenas na ausência do medicamento no rol.
Posso pedir indenização por danos morais?
É possível. Em abril de 2026, o TJSP manteve indenização de cinco mil reais em caso de negativa de custeio do infliximabe, registrando que a conduta não se restringiu ao inadimplemento contratual e resultou em abalo psíquico relevante. Em outro caso, de fevereiro de 2026, a indenização foi mantida diante de descumprimentos reiterados de decisão já transitada em julgado.
A liminar cobre as próximas infusões ou só a que foi negada?
O pedido deve abranger a continuidade do tratamento, na dose e no intervalo prescritos, e não apenas a aplicação seguinte. Em tratamento de intervalo fixo, formular o pedido assim evita ter que voltar ao Judiciário a cada dose.
Quanto tempo leva para sair a liminar?
Com a documentação completa, a decisão costuma sair em poucos dias, às vezes em 24 a 72 horas, variando conforme a vara. Apresentar o calendário das infusões, mostrando a data em que a próxima aplicação deveria ocorrer, é a forma mais objetiva de demonstrar a urgência.
E se a operadora simplesmente atrasar todas as autorizações?
Em tratamento de intervalo fixo, atraso é interrupção. Quando o descumprimento é reiterado, deixa de ser problema administrativo: além da multa diária fixada na decisão, cabe discutir reparação pelo transtorno continuado, como já reconheceu o TJSP em caso de sucessivas remarcações das aplicações.
Fontes
- TJSP — Agravo Interno Cível nº 1032009-52.2024.8.26.0100; Rel. Des. J.L. Mônaco da Silva; 5ª Câmara de Direito Privado; julgado em 12/03/2026. Inteiro teor no acórdão oficial do e-SAJ do TJSP.
- TJSP — Apelação Cível nº 1004195-20.2024.8.26.0115; Rel. Des. Marcia Tessitore; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, Turma II; julgado em 23/04/2026. Inteiro teor no acórdão oficial do e-SAJ do TJSP.
- TJSP — Apelação Cível nº 1015999-06.2024.8.26.0011; Rel. Des. Enéas Costa Garcia; 1ª Câmara de Direito Privado; julgado em 05/03/2026. Inteiro teor no acórdão oficial do e-SAJ do TJSP.
- TJSP — Apelação Cível nº 1006108-41.2025.8.26.0361; Rel. Des. Luiz Arcuri; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, Turma VI; julgado em 24/04/2026. Inteiro teor no acórdão oficial do e-SAJ do TJSP.
- TJSP — Apelação Cível nº 1041770-73.2025.8.26.0100; Rel. Des. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; 10ª Câmara de Direito Privado; julgado em 24/02/2026. Inteiro teor no acórdão oficial do e-SAJ do TJSP.
- Lei nº 9.656/1998 — Lei dos Planos de Saúde, em especial o art. 10, VI, sobre medicamentos de tratamento domiciliar.
- Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor, em especial o art. 51, § 1º, II, aplicável aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão, nos termos da Súmula 608 do STJ.
- Código de Processo Civil, art. 300 — requisitos da tutela de urgência.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. As decisões citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante, e há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.