Ir para o conteúdo
Andere Neto Advocacia
Início O Escritório Blog Contato
WhatsApp
Início O Escritório Blog Contato
Medicamento

Plano de saúde negou o Ofev® (nintedanibe)? É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 26 de agosto de 2026
Falar com o advogado
Conheça o escritório
(11) 3263-0883

O Plano de saúde negou o fornecimento de Ofev® (nintedanibe)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura, com indenização por danos morais. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.

Em resumo

  • Nos acórdãos citados, o Ofev® (esilato de nintedanibe) aparece como medicamento "antineoplásico oral", "devidamente registrado na ANVISA, com expressa indicação para tratamento de fibrose pulmonar idiopática".
  • O que decide o caso é a natureza do tratamento: o STJ afirmou que "os planos de saúde estão obrigados ao custeio do nintedanibe para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática", sendo "abusiva a recusa de cobertura do plano de saúde" — e que, por ser um antineoplásico oral, o medicamento é "exceção à regra de exclusão" do tratamento de uso domiciliar.
  • Isso porque a Lei nº 9.656/1998 ressalva os "tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral" da exclusão de tratamento domiciliar (art. 12, I, "c"): mesmo sendo tomado em casa, o Ofev® não fica de fora da cobertura.
  • Em caso do próprio Ofev, o TJSP manteve a cobertura e a "restituição" do que o paciente pagou; e o STJ manteve a "indenização por danos morais" da negativa. Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.
  • O que amarra o pedido é o relatório do médico assistente — o diagnóstico, o estágio, os tratamentos anteriores e a razão da indicação — e a negativa por escrito, com o motivo.

A negativa do Ofev® vem, em geral, com um destes argumentos: uso domiciliar, ausência no Rol, uso off label ou exclusão contratual. Veja, a seguir, o que o STJ e o TJSP responderam a cada um e como preparar o pedido de liminar.

Receber essa negativa no tratamento de uma doença pulmonar grave é assustador, e a primeira dúvida que aparece é: "o plano pode fazer isso?". A resposta curta é que, no caso do Ofev®, o cenário é bastante favorável ao paciente — o Superior Tribunal de Justiça tem afirmado, de forma reiterada, que o plano é obrigado a custear o nintedanibe. E você não precisa aguardar o fim de um processo demorado para começar o tratamento: existe o pedido de liminar, uma decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o Ofev® em poucos dias. Abaixo você vê, em linguagem direta, o que o STJ e o TJSP vêm decidindo e o que reunir para ter a melhor chance.

Por que o plano é obrigado a cobrir o Ofev, ainda que seja de uso domiciliar

O ponto de partida é uma classificação que joga a favor do paciente: o Superior Tribunal de Justiça trata o nintedanibe como "antineoplásico oral". Isso é decisivo, porque a Lei nº 9.656/1998, ao excluir o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar (art. 10, VI), faz uma ressalva expressa — fica "ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12" —, e a alínea "c" garante a "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral". Ou seja: mesmo o Ofev® sendo tomado em casa, ele não fica de fora da cobertura. Foi exatamente o que o STJ registrou, ao afirmar que os planos "estão obrigados ao custeio do nintedanibe" porque o remédio "prescrito pelo médico assistente é um antineoplásico oral, devidamente registrado na ANVISA, com expressa indicação para tratamento de fibrose pulmonar idiopática".

O que o STJ decidiu sobre o Ofev (nintedanibe)

A Terceira Turma do STJ, em 24 de agosto de 2026, no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 3.121.445, sobre o próprio "OFEV (NINTEDANIBE)" no "diagnóstico de fibrose pulmonar", decidiu que o medicamento, "conquanto domiciliar", é "essencial ao tratamento da enfermidade", de "cobertura obrigatória", nos termos da "Súmula n. 83/STJ".

A Quarta Turma, em 9 de março de 2026, no Recurso Especial nº 2.246.848, tratou o nintedanibe como de "natureza antineoplásica oral" e de "uso domiciliar", com "cobertura obrigatória" por ser "exceção à regra de exclusão", e negou provimento ao recurso da operadora. E, em 23 de março de 2026, no Agravo em Recurso Especial nº 2.899.175/PE, a mesma Quarta Turma manteve "o custeio do medicamento Nintedanibe 150mg" para paciente com "pneumonia de hipersensibilidade fibrótica progressiva", também com apoio na Súmula 83.

Em 13 de abril de 2026, no Recurso Especial nº 2.255.966, a Terceira Turma não conheceu do recurso da operadora, mantendo a condenação ao custeio do "esilato de nintedanibe (Ofev)" prescrito a beneficiário com "esclerose sistêmica", classificando-o como "medicamento antineoplásico oral".

Uso domiciliar, off label e Rol: o que o TJSP registrou sobre o Ofev

No TJSP, a orientação é a mesma. A 6ª Câmara de Direito Privado, em 20 de maio de 2026, na Apelação Cível nº 1003686-06.2025.8.26.0002, para paciente "diagnosticado com fibrose pulmonar idiopática", afastou a "recusa de cobertura fundada em uso domiciliar" porque o Ofev® é "medicamento classificado como antineoplásico oral e registrado na ANVISA", de "cobertura obrigatória", com base no "art. 10, VI c.c. art. 12, I, 'c' e II, 'g', da Lei nº 9.656/98" — sendo a "negativa abusiva". A alínea "g" ali referida diz respeito à segmentação hospitalar, quando ligada à continuidade da internação; mas, para o Ofev®, o que resolve é a alínea "c", do antineoplásico oral. São decisões sobre o próprio fármaco, que respondem diretamente aos argumentos da operadora.

O que pesa a seu favor

Se você recebeu essa negativa, há pontos fortes do lado do paciente nos acórdãos citados — vários sobre o próprio Ofev®:

  1. o STJ classifica o nintedanibe como "antineoplásico oral" e afirma que os planos "estão obrigados ao custeio" para a fibrose pulmonar idiopática.
  2. se a operadora fala em "uso domiciliar", isso não exclui a cobertura — a Lei nº 9.656/1998 ressalva os antineoplásicos orais no art. 12, I, "c", e o STJ tratou o Ofev® como "exceção à regra de exclusão".
  3. se a operadora fala em ausência no Rol ou em "off label", os tribunais consideraram abusiva a recusa de medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico assistente.
  4. o que amarra tudo isso é o relatório do seu médico — diagnóstico, estágio, razão da indicação — e, se houver, a nota técnica do NatJus e o laudo pericial.

Comprei o Ofev® por conta própria durante a negativa: a restituição

Quando a demora do plano obriga o paciente a comprar o medicamento com o próprio dinheiro, o valor pode ser recuperado. A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, na Apelação Cível nº 1003686-06.2025.8.26.0002, considerou a "nota fiscal emitida em nome do autor, referente ao medicamento objeto da demanda, suficiente para comprovar o desembolso" e reconheceu a "restituição devida". Por isso, guarde todas as notas fiscais e os comprovantes de pagamento do Ofev®: são eles que embasam o pedido de reembolso, ao lado da negativa por escrito e da prescrição médica.

O relatório do seu médico é a peça mais importante

Nos casos que localizamos sobre o próprio Ofev®, o que sustentou a cobertura foi a prova do caso concreto — e, no centro dela, o relatório do médico assistente. Foi a prescrição do medicamento "pelo médico assistente", com "expressa indicação para tratamento de fibrose pulmonar idiopática", que o STJ destacou; e, no AREsp nº 2.899.175/PE, o "laudo médico atestando a necessidade do medicamento". Na prática, o seu relatório precisa deixar claras três coisas: o diagnóstico (a "fibrose pulmonar idiopática", a "esclerose sistêmica" ou a "pneumonia de hipersensibilidade fibrótica progressiva" que aparecem nos julgados), a razão de o Ofev® ter sido indicado e a inexistência de alternativa eficaz. Se a operadora recusou por "uso domiciliar", pela ausência no Rol ou por "off label", é esse relatório que responde ao argumento.

Contrato e cláusula de exclusão diante da negativa do nintedanibe

É comum a operadora invocar uma cláusula de exclusão de medicamento de uso domiciliar ou a ausência do fármaco no Rol da ANS. Nos acórdãos citados, esse argumento não prevaleceu: justamente por ser um "antineoplásico oral", o Ofev® é "exceção à regra de exclusão" do tratamento domiciliar, como decidiu o STJ, e a cláusula genérica cede diante da ressalva do art. 12, I, "c", e da prescrição do médico assistente. Coberta a doença, o tratamento prescrito e registrado na ANVISA acompanha a cobertura. E, como o próprio STJ reconheceu, o argumento de que o remédio é "de uso domiciliar" não socorre a operadora, porque o antineoplásico oral está expressamente ressalvado da exclusão — o que retira o principal fundamento invocado nas negativas do Ofev®.

O que reunir antes de acionar a Justiça contra a negativa de cobertura

  • o diagnóstico com o CID, o estadiamento e os exames que o confirmam;
  • o relatório médico com os tratamentos anteriores e seu resultado, a razão da indicação e o esquema prescrito — respondendo ao motivo da negativa (uso domiciliar, off label, Rol);
  • a prescrição atualizada do medicamento;
  • o contrato, para responder de antemão aos argumentos de exclusão ou de contrato antigo;
  • os protocolos de cada pedido e a negativa por escrito, com o motivo; se comprou por conta própria, as notas fiscais, para pedir a restituição.

Se a recusa veio por telefone ou pelo aplicativo, exija a formalização: desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS obriga a operadora a "reduzi-la a termo", "independentemente de solicitação", indicando "a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" (art. 14).

A liminar: como pedir a antecipação do Ofev

A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar (tutela de urgência): é ele que pode fazer o plano liberar o Ofev® em poucos dias, antes do fim da ação. A tutela do art. 300 do Código de Processo Civil exige a probabilidade do direito e o perigo de dano. Para o Ofev®, a probabilidade do direito é robusta: o STJ tem afirmado, de forma reiterada e recente, que os planos "estão obrigados ao custeio do nintedanibe" para a fibrose pulmonar, tratando o medicamento como antineoplásico oral de cobertura obrigatória; o perigo de dano vem do caráter grave e progressivo da doença pulmonar. Não localizamos, entre os casos do próprio Ofev®, um acórdão de tutela livre de ressalvas — mas essa mesma orientação de mérito, somada ao relatório do médico assistente, é o que sustenta o pedido de liminar. Concedida a liminar e descumprida, cabe pedir a multa diária (astreintes) e, na recalcitrância, o bloqueio de valores.

Danos morais na negativa do Ofev®: o que esperar

A indenização não é automática e depende das circunstâncias do caso. Há decisões que a reconhecem: a Terceira Turma do STJ, em 12 de agosto de 2025, no Recurso Especial nº 2.211.485, ao manter a condenação da operadora ao fornecimento do "OFEV (Esilato de Nintedanibe)", em conjunto com outro medicamento, também deixou de pé a "indenização por danos morais", por entender abusiva a recusa de cobertura do tratamento da fibrose pulmonar idiopática. Há decisões que a negam conforme as circunstâncias do caso. Registrar datas, protocolos e a evolução clínica durante a espera sustenta esse pedido.

O que fazer agora

Se o seu plano negou o Ofev®, veja o que ajuda a virar o jogo, em passos práticos:

  1. Peça a negativa por escrito — a operadora é obrigada a entregá-la com o motivo, e a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS impõe isso desde 1º de julho de 2025.
  2. Guarde o relatório do seu médico assistente atualizado — ele precisa dizer o diagnóstico, o estágio, os tratamentos que você já fez e por que o Ofev® foi indicado; se o plano falou em uso domiciliar, ausência no Rol ou "off label", esse relatório deve responder a isso, e, se houver, junte a nota técnica do NatJus e o laudo pericial.
  3. Junte a prescrição, o contrato e os protocolos — a prescrição atualizada, o contrato e todos os protocolos de atendimento; se você chegou a comprar o remédio por conta própria, guarde as notas fiscais, porque a restituição pode ser pedida, como o TJSP já reconheceu.
  4. Procure um advogado de sua confiança para pedir a liminar — com esses documentos, a seu favor pesa a orientação reiterada do STJ de que o plano é obrigado a custear o nintedanibe, antineoplásico oral de cobertura obrigatória.

Não deixe o tratamento ser interrompido enquanto isso: procure orientação o quanto antes.

Atendimento direto com a advogada

Fale com a advogada especialista em saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas, advogada especialista em Direito da Saúde
30+Anos de experiência
Advogada — Direito à Saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

Advogada — Direito à Saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.

  • OAB/SP 129.660
  • Mais de 30 anos de experiência
  • Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Falar com a advogada (11) 3263-0883 Conheça o site

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Ofev®?

Nos acórdãos citados, sim. O STJ trata o nintedanibe (Ofev®) como "antineoplásico oral", "devidamente registrado na ANVISA, com expressa indicação para tratamento de fibrose pulmonar idiopática", e afirma que "os planos de saúde estão obrigados ao custeio do nintedanibe", sendo "abusiva a recusa de cobertura", com apoio na Súmula 83 do STJ. Por ser antineoplásico oral, incide a ressalva do art. 12, I, "c", da Lei nº 9.656/1998. Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.

A operadora disse que é medicamento de uso domiciliar. O que responder?

Que a exclusão do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar (art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998) vem "ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12": a alínea "c" garante a "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral". Como o STJ classifica o nintedanibe como "antineoplásico oral", ele é, nas palavras do próprio STJ, "exceção à regra de exclusão" do tratamento de uso domiciliar — de modo que, mesmo tomado em casa, o Ofev® é de cobertura obrigatória.

A negativa diz que é off label ou que o medicamento não está no Rol. O que fazer?

Pedir ao médico um relatório que responda ao motivo da recusa. O STJ, em casos do próprio Ofev, afirmou que os planos "estão obrigados ao custeio do nintedanibe" e que é "abusiva a recusa de cobertura do plano de saúde, com base somente na ausência de enquadramento nas diretrizes de utilização da ANS, sem a devida indicação, em contrapartida, de terapêutica alternativa eficaz e segura". Ou seja, a ausência no Rol, por si só, não autoriza a recusa quando há registro na ANVISA e prescrição médica.

Comprei o Ofev® por conta própria durante a negativa. Posso ser reembolsado?

Nos acórdãos citados, sim. A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em caso do próprio Ofev, considerou a "nota fiscal emitida em nome do autor, referente ao medicamento objeto da demanda, suficiente para comprovar o desembolso" e reconheceu a "restituição devida". Por isso, guarde todas as notas fiscais e os comprovantes de pagamento: eles embasam o pedido de reembolso, ao lado da negativa por escrito e da prescrição médica.

Tenho direito a indenização por danos morais?

Não de forma automática: depende das circunstâncias do caso. Há decisões que a reconhecem: a Terceira Turma do STJ, em 12 de agosto de 2025, no Recurso Especial nº 2.211.485, ao manter a condenação da operadora ao fornecimento do "OFEV (Esilato de Nintedanibe)", também deixou de pé a "indenização por danos morais", por entender abusiva a recusa de cobertura do tratamento da fibrose pulmonar idiopática. Há decisões que a negam conforme as circunstâncias do caso. Registrar datas, protocolos e a evolução clínica durante a espera sustenta esse pedido.

Fontes

Fontes oficiais consultadas

Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. As decisões citadas são sobre o próprio Ofev (nintedanibe).

  • STJ — AgInt no AREsp nº 3.121.445; 3ª Turma; 24/08/2026 (próprio Ofev): "MEDICAMENTO. OFEV (NINTEDANIBE). DIAGNÓSTICO DE FIBROSE PULMONAR. MEDICAMENTO, CONQUANTO DOMICILIAR, ESSENCIAL AO TRATAMENTO DA ENFERMIDADE. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ (...) o referido remédio (...) é um antineoplásico oral, devidamente registrado na ANVISA (...) sendo abusiva a recusa de cobertura". STJ.
  • STJ — REsp nº 2.246.848; 4ª Turma; 09/03/2026 (próprio nintedanibe): "NINTEDANIBE. FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA. NATUREZA ANTINEOPLÁSICA ORAL. USO DOMICILIAR. COBERTURA OBRIGATÓRIA. EXCEÇÃO À REGRA DE EXCLUSÃO. REGISTRO NA ANVISA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO". STJ.
  • STJ — AREsp nº 2.899.175/PE; 4ª Turma; 23/03/2026 (próprio nintedanibe): "o Tribunal de origem determinou o custeio do medicamento Nintedanibe 150mg para beneficiário (...) acometido por pneumonia de hipersensibilidade fibrótica progressiva (...) o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ (...) negar provimento ao recurso especial". STJ.
  • STJ — REsp nº 2.255.966; 3ª Turma; 13/04/2026 (próprio Ofev): "MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO ORAL (ESILATO DE NINTEDANIBE - OFEV). USO DOMICILIAR. ROL DA ANS. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO (...) manteve sentença condenando ao custeio do (...) Ofev (...) prescrito a beneficiário diagnosticado com esclerose sistêmica". STJ.
  • STJ — REsp nº 2.211.485; 3ª Turma; 12/08/2025 (próprio Ofev): "FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO COM REGISTRO NA ANVISA PARA TRATAMENTO DE FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA. COBERTURA DEVIDA. SÚMULA 83/STJ. DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ (...) manteve a condenação ao fornecimento (...) OFEV (Esilato de Nintedanibe) (...) além de indenização por danos morais". STJ.
  • TJSP — Ap. nº 1003686-06.2025.8.26.0002; 6ª Câmara de Direito Privado; 20/05/2026 (próprio Ofev): "Esilato de Nintedanibe 150mg (Ofev). Recusa de cobertura fundada em uso domiciliar. Medicamento classificado como antineoplásico oral e registrado na ANVISA. Cobertura obrigatória. Art. 10, VI c.c. art. 12, I, 'c' e II, 'g' da Lei nº 9.656/98. Negativa abusiva (...) Restituição devida". e-SAJ.
  • Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI, e art. 12, I, "c" (ressalva dos antineoplásicos domiciliares de uso oral) e II, "g" (segmentação hospitalar, quando ligada à continuidade da internação), conforme referidos nos acórdãos citados. Súmulas 83 e 7 do STJ, conforme aplicadas nos acórdãos. Planalto.
  • Código de Processo Civil, art. 300 (tutela de urgência). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29). Registro do Ofev na ANVISA, conforme referido nos acórdãos.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia, apresentações, via de administração nem critérios de elegibilidade em voz própria; as referências ao registro na ANVISA, à classificação do fármaco e às doenças tratadas reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos citados. As decisões do Superior Tribunal de Justiça foram proferidas em recursos individuais, sem a sistemática dos repetitivos, e as decisões dos tribunais de justiça aqui citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante; há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema, inclusive apoiados em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo que este escritório não utiliza. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.

Blog Andere Neto

Análises técnicase novidades jurídicas.

Decisões, teses, jurisprudência atualizada e artigos da equipe.

    1 / 1
    Ver todos os artigos

    Textos com finalidade informativa. Não constituem promessa de resultado nem substituem a análise do seu caso.

    ANDERE NETO
    Advocacia
    Rua Maestro Cardim, 1.293 — São Paulo/SP · 01323-001
    contato@andere.adv.br
    (11) 3263-0883
    (11) 9-1195-0888

    Escritório

    • Sobre o Escritório
    • Contato
    • Blog Jurídico
    • Política de Privacidade
    • Política de Cookies

    SOCIAL

    LinkedIn Instagram WhatsApp
    Receba as atualizações do escritório Decisões, teses e novidades jurídicas — você escolhe os temas.
    © 2026 Andere Neto Sociedade de Advogados · Todos os direitos reservados. OAB/SP 15.580
    Aviso Legal

    A Andere Neto Sociedade de Advogados (Andere Neto Advocacia) é sociedade de advogados inscrita no CNPJ sob o nº 20.716.311/0001-69 e regularmente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 15.580. Sua atuação é exclusivamente jurídica, em estrita conformidade com a legislação vigente, com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Este site é de titularidade exclusiva da Andere Neto Sociedade de Advogados e não possui vínculo, parceria, patrocínio ou representação em relação a qualquer plataforma de tecnologia, rede social, mecanismo de busca, órgão público, autarquia, empresa estatal ou ente do Governo. Eventuais menções a entidades públicas ou privadas têm finalidade meramente informativa.

    O escopo de atuação da Andere Neto Sociedade de Advogados restringe-se à advocacia. Quaisquer outras atividades profissionais, técnicas ou regulamentadas estão fora do objeto social do escritório e devem ser buscadas junto a profissionais legalmente habilitados em suas respectivas áreas.

    Todo o conteúdo veiculado neste site possui natureza informativa e institucional, não configura consulta jurídica individualizada nem estabelece relação cliente-advogado, e não representa promessa, oferta, expectativa de resultado específico ou garantia de êxito em demandas judiciais ou extrajudiciais, em observância ao art. 7º, parágrafo único, e ao art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB. A análise concreta de cada caso depende de avaliação técnica individual realizada diretamente com um(a) advogado(a) do escritório.

    Newsletter

    Escolha os temas que interessam a você.

    Você recebe apenas o que selecionar. Pode cancelar a inscrição a qualquer momento, em um clique no rodapé de qualquer e-mail.

    Áreas de interesse

    Atendimento direto · resposta rápida

    Fale agora com um advogado.

    Para que possamos te atender da melhor maneira, preencha seus dados abaixo. Você será redirecionado para o nosso WhatsApp em seguida.

    Atendimento humano de segunda a sexta, das 9h às 18h